Cara parabéns, eu tenho 50 anos e já sou formado como Enfermeiro e resolvi fazer minha segunda faculdade ,a qual eu sempre sonhei ( porém não me pergunte pq não iniciei antes ), mas pela minha idade os neurônios não são mais tão jovens e estou enfrentando certa dificuldade de interpretação e entendimento da linguagem técnica do Direito. Estou no primeiro semestre tendo exatamente esse conteúdo que vc postou, meu amigo, confesso que seu vídeo me esclareceu muitas coisas e clareou minha mente, com certeza vc já tem mais um novo assinante do canal
Já existe uma Lei proibindo explicitamente a clonagem humana no Brasil! É a Lei 11.105/2005 - Lei de Biossegurança. Parabéns pelo canal, conteúdo excelente!
E ae, quer trocar uma ideia comigo? Comenta aí, ou então chega lá nas minhas redes sociais: Twitter: twitter.com/TassioDenker Facebook: facebook.com/DiretasDeDireito/ Instagram: instagram.com/diretasdedireito/ Linkedin: www.linkedin.com/in/t%C3%A1ssio-denker-52964550/ Medium: www.medium.com/@tassiodenker Referências Common law & civil law th-cam.com/video/PB1J2qhKPTw/w-d-xo.html Teoria tridimensional do direito th-cam.com/video/dDD0uf1kemI/w-d-xo.html Constituição Federal www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Antiga LICC) www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. COUTO, REINALDO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS. Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 64, p. 7-12, set./dez. 2014
Falou demais nada, Tassio; falou bastante e muito bem. Sinto muito, tenho Twitter, Face, etc, mas muito pouca paciência para a montanha interminável de postagens. E o pior, é que esses troços tomam muito, muito tempo. Então, fico mesmo no aguardo dos seus vídeos na hora em que vc puder colocá-los. E sempre vale a pena aguardar.
Fala sumido! *Edit* Outra norma ineficaz: taxação de doações e heranças vindas do exterior, é necessário uma lei complementar (federal) para regulamentar a cobrança (Const. Art. 155º, § 1º, inciso III) e essa lei não existe ainda. O Estado de São Paulo, por exemplo tem uma lei (estadual) que prevê a cobrança nesses dois casos, porém a lei estadual é inconstitucional (TJ-SP, já decidiu isso), já que a norma federal não existe. É claro, de vez em quando a secretaria da fazenda de SP tenta cobrar, mas daí o pessoal leva pra justiça e ganha.
Caramba, metade da minha turma de filosofia era de aposentados, 40% recalcados do curso de direito e enquanto 10% que gostavam da filosofia por ela mesma e pretendiam ser professores. Em muitas aulas, de ética, medieval, lógica, apareciam questões relacionadas as lei e suas justificativas, todavia eram "leigos" falado para "leigos" em direito. Minha questão é, como funcional os instrumentos que verificação, validação formal e material, nas propostas das leis? Pois percebo muitas interpretações subjetivas, como advogados de corruptos e de "porta de cadeia" que, aparentemente tiram coelhos/leis das "cartolas" e conseguem, alquimicamente (!), transformar canalhas em "Mandelas" diante da lei. Pergunto isto em decorrência do comentário, cretino, do General comparando o discurso da Regina como uma se ela tivesse sido a "Madre Teresa de Calcutá", não haveria algum "crime" nesta apologia bizarra?
Ouxi, eu tinha respondido, mas sumiu... Seguinte, Eduardo, as leis, depois de prontas, estão à mercê do Poder Judiciário. O STF, por exemplo, pode julgar a constitucionalidade, tanto material quanto formal das leis. STJ, por exemplo, pode julgar se leis estaduais e municipais estão de acordo com leis Federais, e por aí vai!
Oie, a validade formal se extrai, creio eu (não se qual o contexto da pergunta) do processo legislativo. Se o processo legislativo está correto (quorum, trâmite, etc...) está formalmente válida. E a validade material se extrai da sua afinidade com o ordenamento jurídico; se ela não contraria leis superiores, por exemplo.
muito bom o video, me salvando para prova de teoria do direito kkkk
☺️
Muito bom começa em 3:00
Cara parabéns, eu tenho 50 anos e já sou formado como Enfermeiro e resolvi fazer minha segunda faculdade ,a qual eu sempre sonhei ( porém não me pergunte pq não iniciei antes ), mas pela minha idade os neurônios não são mais tão jovens e estou enfrentando certa dificuldade de interpretação e entendimento da linguagem técnica do Direito. Estou no primeiro semestre tendo exatamente esse conteúdo que vc postou, meu amigo, confesso que seu vídeo me esclareceu muitas coisas e clareou minha mente, com certeza vc já tem mais um novo assinante do canal
🥰
Muito obrigado! Me ajudou muito na matéria de IED :D
Estamos ai Lucas!!
Sou novo no canal, más ja sou fã.
Parabéns... Cara é um serviço de utilidade pública.
👏👏👏😂
Valeu Dreike! Seja bem vindo!
Excelente aula 👏👏👏
muito bom, professor. consegui fixar bem os significados.
Excelente explicação, obrigado!
Saudade dos seus vídeos!!! Adorei!!
Own... eu tava com saudades de vocês também!
Já existe uma Lei proibindo explicitamente a clonagem humana no Brasil! É a Lei 11.105/2005 - Lei de Biossegurança. Parabéns pelo canal, conteúdo excelente!
Opa,.bom saber Márcio! Valeu pelo complemento! Abraços!!
Mais excelente análise jurídica.
Fala Ricardo! Valeu Mermão!
@@TassioDenker , acho q nessa era d obscurantismo jurídico, populismo penal, teratologias em maga escala, vc deveria postar vídeos de análises jurídicas c/ + frequencia. Valeu.
@@ricardotavares4992 querer eu quero, só me falta tempo! Rs
Parebéns pela aula
Valeu!!
Òtima aula
Valeu!!
E ae, quer trocar uma ideia comigo? Comenta aí, ou então chega lá nas minhas redes sociais:
Twitter: twitter.com/TassioDenker
Facebook: facebook.com/DiretasDeDireito/
Instagram: instagram.com/diretasdedireito/
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Medium: www.medium.com/@tassiodenker
Referências
Common law & civil law
th-cam.com/video/PB1J2qhKPTw/w-d-xo.html
Teoria tridimensional do direito
th-cam.com/video/dDD0uf1kemI/w-d-xo.html
Constituição Federal
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Antiga LICC)
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm
DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011.
COUTO, REINALDO. CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE,
VIGÊNCIA E EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS. Revista CEJ, Brasília, Ano XVIII, n. 64, p. 7-12, set./dez. 2014
Depois vc pode falar mais fundo sobre normas infralegais, decretos portarias, resoluções, instruções normativas, etc.
Opa, claro!
Falou demais nada, Tassio; falou bastante e muito bem. Sinto muito, tenho Twitter, Face, etc, mas muito pouca paciência para a montanha interminável de postagens. E o pior, é que esses troços tomam muito, muito tempo. Então, fico mesmo no aguardo dos seus vídeos na hora em que vc puder colocá-los. E sempre vale a pena aguardar.
Cara... Toma tempo e drena o espírito... Mas é preciso, no meu caso, pra divulgar... valeu!
Ótimo vídeo.
Valeu Matheus
bom video !
Hermenêutica para mim tem sido a pior coisa no primeiro semestre de direito, parece não ter fim
Fala sumido!
*Edit*
Outra norma ineficaz: taxação de doações e heranças vindas do exterior, é necessário uma lei complementar (federal) para regulamentar a cobrança (Const. Art. 155º, § 1º, inciso III) e essa lei não existe ainda.
O Estado de São Paulo, por exemplo tem uma lei (estadual) que prevê a cobrança nesses dois casos, porém a lei estadual é inconstitucional (TJ-SP, já decidiu isso), já que a norma federal não existe. É claro, de vez em quando a secretaria da fazenda de SP tenta cobrar, mas daí o pessoal leva pra justiça e ganha.
Grande Henrique! Sim, há muitos exemplos! Este aí eu mesmo nem sabia...kkk
Norma juridica invalida, ela tem eficacia ? por que ? alguem explica ae
Uma norma que não é válida não está apta a produzir efeitos
Caramba, metade da minha turma de filosofia era de aposentados, 40% recalcados do curso de direito e enquanto 10% que gostavam da filosofia por ela mesma e pretendiam ser professores. Em muitas aulas, de ética, medieval, lógica, apareciam questões relacionadas as lei e suas justificativas, todavia eram "leigos" falado para "leigos" em direito. Minha questão é, como funcional os instrumentos que verificação, validação formal e material, nas propostas das leis? Pois percebo muitas interpretações subjetivas, como advogados de corruptos e de "porta de cadeia" que, aparentemente tiram coelhos/leis das "cartolas" e conseguem, alquimicamente (!), transformar canalhas em "Mandelas" diante da lei. Pergunto isto em decorrência do comentário, cretino, do General comparando o discurso da Regina como uma se ela tivesse sido a "Madre Teresa de Calcutá", não haveria algum "crime" nesta apologia bizarra?
Ouxi, eu tinha respondido, mas sumiu... Seguinte, Eduardo, as leis, depois de prontas, estão à mercê do Poder Judiciário. O STF, por exemplo, pode julgar a constitucionalidade, tanto material quanto formal das leis. STJ, por exemplo, pode julgar se leis estaduais e municipais estão de acordo com leis Federais, e por aí vai!
Boa aula, porém poderia diminuir o fundo musical. Não sabia se prestava atenção na aula, ou se escutava o fundo musical!
Valeu Gleice! Nos vídeos mais atuais eu deixei de lado da trilha sonora. Abraço!
❤
De onde uma norma extrai sua validade? Por favor, me responda! Não soube responder isso na prova.
Oie, a validade formal se extrai, creio eu (não se qual o contexto da pergunta) do processo legislativo. Se o processo legislativo está correto (quorum, trâmite, etc...) está formalmente válida. E a validade material se extrai da sua afinidade com o ordenamento jurídico; se ela não contraria leis superiores, por exemplo.
@@TassioDenker Muito o brigada. Vc pode me responder também outra coisa? E a constituição, de onde vem a validade dela, já que é a lei maior?
@@nararubia11 Claro! Vem do povo, materializada por meio de uma assembleia constituinte originária, que a redigiu.
a musiquinha cansa muuito. ficaria melhor sem]
Obrigado Rachel, esses feedbacks são importantes. Ultimamente eu tenho usado outra música e ela fica bem mais baixa.