Disse a Palestrante que a Lei de Crimes Hediondos teve como um dos efeitos práticos o aumento do número de encarcerados . Esses encarcerados, estando fora da sociedade por um tempo mais longo (mecanismo trazido pela mesma lei), nao farão novas vítimas enquanto durar a prisão (partido do pressuposto de que o índice de reincidência é altíssimo). Por isso, penso que houve, sim, uma eficácia dessa Lei, ao endurecer os meios de cumprimento de pena .
Então tu não assistiu as outras 5 aulas, pois desde a primeira gravação se discutiu toda essa carga introdutória e valorativa da disciplina, de fato entre USP e qualquer Uniesquina tem anos luz de distância
adoro assistir suas aulas doutora mas estou sem tempo no momento e qua do sobra tempo estou exaurido mentalmente . Suas aulas não me merecem pela metade dwvem ser usufruidas inteiramente
As críticas ao positivismo acaba no Direito Penal, nessa matéria, o positivismo é exaltado, só vale o que está na lei. Nesse contexto, o juiz não pode adotar uma postura crítica e dar uma pena mais justa ao réu, ao julgar que o crime cometido carece de uma pena superior ao previsto na lei.
Muito bom. Percebo que nós humanos somos extremamente simbólicos e isso as vezes me irrita muito. As pessoas repetem padrões, conheço gente extremamente inteligente que reproduz discursos de seus pais como se fossem mantras e geralmente seus pais não são tão inteligentes quanto eles.
As idéias progressistas de hoje depois de algumas décadas serão também contadas pelos filhos das pessoas que as adotam hoje. Serão elas também, menos inteligentes do que seus pais que aceitam as idéias progressistas dos nossos dias? De fato, padrões são repetitivos. Se são repetitivos, não são padrões.
Parece que, para a ilustre professora, conservadorismo, considerando o aspecto evolutivo epistemológico do Direito Penal, se entrelaça bastante com medidas autoritárias.
Data maxima venia à ilustre professora Elisa Bechara, mas o discurso de que a lei que prevê o RDD (artigo 52, da Lei 7210/84), se presta a "castigar e torturar algumas pessoas, no sentido cruel e desumano", parece ganhar somente o auditório do alunado da USP: a mesma Universidade que é mantida com os tributos dos cidadãos e que hoje, lamentavelmente, envergonha a memória de Ruy Barbosa ao engrossar as manchetes como o reduto de parte considerável da clientela do tráfico de drogas no país¹ ². Indague a população,- principalmente, a que reside na comunidade com a presença da associação criminosa do tráfico de drogas que alicia seus jovens, retirando deles a oportunidade de terem assento nos bancos universitários como os da USP -, se o tratamento mais rigoroso de sujeitos capazes de matar sem dó nem piedade e causadores de grande desordem social seria meramente "simbólico". Infere-se que "enxergar a realidade" do homem de bem - o cidadão honesto que paga seus tributos e tem a expectativa de que seu direito de ir e vir será garantido - significa exigir que o Estado cumpra o seu dever de atuação positiva ao legislar, aplicar adequadamente suas leis e as executar, conferindo assim à população a segurança prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Com efeito, a aplicação do Direito Penal do Inimigo é uma exceção que deve ser empregada para o indivíduo que de forma livre e consciente fez a terrível escolha de não se comportar como cidadão. Logo, com as devidas proporções previstas no texto legal da LEP, pode não ser tratado como tal. Portanto, afirmar que o discurso de Günther Jakobs "é um conceito refinado, mas vazio de significado", parece manifestar mais um dos equívocos da academia frequentemente dissonante quanto à realidade social da violência sistêmica, bem como dos motivos que a enseja e afeta profundamente a ordem social. ¹ CONSTANTINO, Daiana. "É como se fosse legalizado”: o uso de drogas nas universidades do Sudeste" Disponível em: www.gazetadopovo.com.br/educacao/e-como-se-fosse-legalizado-o-uso-de-drogas-nas-universidades-do-sudeste-0ypkb2j0cth3ytojwa3ocljvk/. Acesso em: 20 ago 2020. ² Estudante da USP é preso por tráfico de drogas em São Carlos. disponível em: SPg1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/aluno-da-usp-e-preso-por-trafico-de-drogas-em-sao-carlos-sp.ghtml. Acesso em: 20 ago 2020.
Já me arrependi do meu comentário anterior quando eu vi o currículo da professora. Só acho que ela tem perfil pra defensoria pública, e daqueles que defende o fim do DP, seria uma carreira tão brilhante quanto a de professora. Ela dá de 10 a 0 em todos os meus professores juntos quando se fala em conhecimento de direito.
No minuto 35, a professora inverte a lógica, ao invés de ela analisar, os índices de criminalidade antes e depois da adoção da penal de morte para verificar se houve algum efeito nesse índices, a docente analisa o período durante a vigência da penal capital, (quando já se havia um comportamento social adequado pela consequência da pena em comento) e a desistência pelo Estado de sua adoção, claro que esses números não iriam mudar porque já havia uma adequação de todos a sociedade ao comportamento exigido. Isso é manipulação.
Não, porque na tese que ela está a comentando a lei era motivadora da conduta social. Sendo assim, ao se retirar a lei do ordenamento, deveria sim se notar uma mudança no comportamento social (já que a lei só pode motivar alguém quando estiver vigor, não estamos falando de um "caráter educativo"). O mesmo vale pro pensamento inverso: a partir da lei, em tese, o comportamento social deveria ter uma alteração.
USP grave penal 2, nunca te pedi nada !!!!!
Poderiam postar Penal II
Aguardo também.
Aulas maravilhosas
Grava sobre direito civil
Grava tudo!
Ela e titular de direito penal da USP são Francisco
podem postar as demais?
Penal II, USP!!! ♥♥♥
USP, postem mais, por favor ❤
Educação é tudo 👏👏👏😍
Conteúdo excelente
Docência Superior 👏👏👏😍
O RDD isolou grandes chefes de organização criminosa. Tal foi muito necessário e, na minha opinião, foi o RDD deve ser aplaudido.
Ainda bem que a tua opinião não tem valor algum.
Estudar é tudo 👏👏👏😍
Serviço Social 👏👏👏😍❤
excelente
Ótima Professora 👏👏👏😍❤
apartir de 54:00 faltou mostrar os slides
Vim ler os comentários justamente pra verificar se alguém mais havia sentido falta desse apoio!
legal o video, mas nao consigo escutar os alunos fazerem as perguntas. Da um microfone pra eles.
Em aulas anterior, percebe-se que as mesmas são legendadas. Pelo menos a maioria delas!
subsidiária o S tem som de s ou de Z
Direito Penal 👏👏👏😍❤
Disse a Palestrante que a Lei de Crimes Hediondos teve como um dos efeitos práticos o aumento do número de encarcerados . Esses encarcerados, estando fora da sociedade por um tempo mais longo (mecanismo trazido pela mesma lei), nao farão novas vítimas enquanto durar a prisão (partido do pressuposto de que o índice de reincidência é altíssimo).
Por isso, penso que houve, sim, uma eficácia dessa Lei, ao endurecer os meios de cumprimento de pena .
O direito penal começa a 1:06:12...
O direito penal começa no início, obviamente.
Muita politicagem e visão da professora e pouco direito penal..
Então tu não assistiu as outras 5 aulas, pois desde a primeira gravação se discutiu toda essa carga introdutória e valorativa da disciplina, de fato entre USP e qualquer Uniesquina tem anos luz de distância
adoro assistir suas aulas doutora mas estou sem tempo no momento e qua do sobra tempo estou exaurido mentalmente . Suas aulas não me merecem pela metade dwvem ser usufruidas inteiramente
As críticas ao positivismo acaba no Direito Penal, nessa matéria, o positivismo é exaltado, só vale o que está na lei. Nesse contexto, o juiz não pode adotar uma postura crítica e dar uma pena mais justa ao réu, ao julgar que o crime cometido carece de uma pena superior ao previsto na lei.
Direito 👏👏👏😍
Muito bom. Percebo que nós humanos somos extremamente simbólicos e isso as vezes me irrita muito. As pessoas repetem padrões, conheço gente extremamente inteligente que reproduz discursos de seus pais como se fossem mantras e geralmente seus pais não são tão inteligentes quanto eles.
As idéias progressistas de hoje depois de algumas décadas serão também contadas pelos filhos das pessoas que as adotam hoje. Serão elas também, menos inteligentes do que seus pais que aceitam as idéias progressistas dos nossos dias? De fato, padrões são repetitivos. Se são repetitivos, não são padrões.
Jurista humilde? Boa gostei
alguém veio pelo merlin kkkk
Sim!
sim ou não?... olha o vicio de linguagem dra eheh
Parece que, para a ilustre professora, o conservadorismo é o mesmo que o autoritarismo. Ela sempre cita os dois termos como sinônimos.
Parece que, para a ilustre professora, conservadorismo, considerando o aspecto evolutivo epistemológico do Direito Penal, se entrelaça bastante com medidas autoritárias.
Mas é.
Essa professora nunca foi assaltada!
Indique um assaltado para substituí-la, por favor.
@@paulopardinho6132 Você não entendeu o que ele falou. Se ele está sendo extremista, você mais ainda.
@Capiroto Se você soubesse de alguma coisa não chamaria a si mesmo de capiroto. O nome disso é ser imbecil.
Data maxima venia à ilustre professora Elisa Bechara, mas o discurso de que a lei que prevê o RDD (artigo 52, da Lei 7210/84), se presta a "castigar e torturar algumas pessoas, no sentido cruel e desumano", parece ganhar somente o auditório do alunado da USP: a mesma Universidade que é mantida com os tributos dos cidadãos e que hoje, lamentavelmente, envergonha a memória de Ruy Barbosa ao engrossar as manchetes como o reduto de parte considerável da clientela do tráfico de drogas no país¹ ².
Indague a população,- principalmente, a que reside na comunidade com a presença da associação criminosa do tráfico de drogas que alicia seus jovens, retirando deles a oportunidade de terem assento nos bancos universitários como os da USP -, se o tratamento mais rigoroso de sujeitos capazes de matar sem dó nem piedade e causadores de grande desordem social seria meramente "simbólico".
Infere-se que "enxergar a realidade" do homem de bem - o cidadão honesto que paga seus tributos e tem a expectativa de que seu direito de ir e vir será garantido - significa exigir que o Estado cumpra o seu dever de atuação positiva ao legislar, aplicar adequadamente suas leis e as executar, conferindo assim à população a segurança prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
Com efeito, a aplicação do Direito Penal do Inimigo é uma exceção que deve ser empregada para o indivíduo que de forma livre e consciente fez a terrível escolha de não se comportar como cidadão. Logo, com as devidas proporções previstas no texto legal da LEP, pode não ser tratado como tal.
Portanto, afirmar que o discurso de Günther Jakobs "é um conceito refinado, mas vazio de significado", parece manifestar mais um dos equívocos da academia frequentemente dissonante quanto à realidade social da violência sistêmica, bem como dos motivos que a enseja e afeta profundamente a ordem social.
¹ CONSTANTINO, Daiana. "É como se fosse legalizado”: o uso de drogas nas universidades do Sudeste" Disponível em: www.gazetadopovo.com.br/educacao/e-como-se-fosse-legalizado-o-uso-de-drogas-nas-universidades-do-sudeste-0ypkb2j0cth3ytojwa3ocljvk/. Acesso em: 20 ago 2020.
² Estudante da USP é preso por tráfico de drogas em São Carlos. disponível em: SPg1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/aluno-da-usp-e-preso-por-trafico-de-drogas-em-sao-carlos-sp.ghtml. Acesso em: 20 ago 2020.
Já me arrependi do meu comentário anterior quando eu vi o currículo da professora.
Só acho que ela tem perfil pra defensoria pública, e daqueles que defende o fim do DP, seria uma carreira tão brilhante quanto a de professora. Ela dá de 10 a 0 em todos os meus professores juntos quando se fala em conhecimento de direito.
No minuto 35, a professora inverte a lógica, ao invés de ela analisar, os índices de criminalidade antes e depois da adoção da penal de morte para verificar se houve algum efeito nesse índices, a docente analisa o período durante a vigência da penal capital, (quando já se havia um comportamento social adequado pela consequência da pena em comento) e a desistência pelo Estado de sua adoção, claro que esses números não iriam mudar porque já havia uma adequação de todos a sociedade ao comportamento exigido. Isso é manipulação.
Não, porque na tese que ela está a comentando a lei era motivadora da conduta social. Sendo assim, ao se retirar a lei do ordenamento, deveria sim se notar uma mudança no comportamento social (já que a lei só pode motivar alguém quando estiver vigor, não estamos falando de um "caráter educativo").
O mesmo vale pro pensamento inverso: a partir da lei, em tese, o comportamento social deveria ter uma alteração.
Muita ideologia progressista no discurso da professora.
Muita ideologia conservadora no teu discurso.
quem estuda sempre vai ter essa ideologia, os jumentos que ficam com uma ideologia contrária