COMO DECLARAR ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA? EVITE A MALHA FINA! [GUIA COMPLETO]

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 18 ต.ค. 2024

ความคิดเห็น • 682

  • @fatimasalgueiro2874
    @fatimasalgueiro2874 ปีที่แล้ว +1

    Alexandre, senti falta do seu e-book do imposto de renda de 2023. Vc é um excelente contador, pois eu como contadora , não praticante há muitos anos, adorei sua didática. Aprendi muito mais nesta live que com a contadora da imobiliária que administra meus imóveis.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Fátima, obrigado pelo comentário e incentivo, ainda mais vindo de uma colega de profissão. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.

  • @marcossiqueira3852
    @marcossiqueira3852 5 หลายเดือนก่อน +2

    Bom dia Alexandre , desculpe ficar pertubando você , mas sobre a divida eu estou em PRAIA GRANDE-SP ,

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Fique tranquilo, estou aqui para ajudar.

  • @rodrigojereissatimartins4175
    @rodrigojereissatimartins4175 ปีที่แล้ว +1

    Gostei bastante. Entretanto, uma situação comum que não comentada são as deduções previstas em lei, como as despesas extraordinárias de condomínio

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Rodrigo, obrigado pelo comentário. Algumas despesas podem e devem ser deduzidas do valor de aluguel e isso é permitido para que o locador/contribuinte ofereça à tributação o valor efetivamente recebido, porém isso tem algumas condições e foram respondidas pela Receita Federal nas respostas 428 e 429.
      428 - Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
      Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
      • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
      • aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
      • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
      • despesas de condomínio.
      429 - Os valores referentes ao pagamento do IPTU são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
      Sim, desde que o encargo tenha sido do locador.
      Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

  • @miriamdm5402
    @miriamdm5402 4 หลายเดือนก่อน +1

    Foi o melhor vídeo que assisti até agora, didático e detalhado, respondeu todas as minhas dúvdas, por isso acabei de me inscrever no seu canal e te seguir no Instagram

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Miriam, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.

  • @mfmartins63
    @mfmartins63 7 หลายเดือนก่อน +2

    Prof. Alexandre, o seu vídeo foi o único que encontrei com uma explicação inteligível. Parabéns, pela disposição em ajudar. Entretanto, ainda tenho uma dúvida, que se possível, gostaria de esclarecer. O valor total do aluguel que recebo da locatária é R$ 2.398 onde R$ 1.850 é o valor do aluguel, R$ 514,00 o condomínio e R$ 34 de IPTU. Não recolhi o carnê leão, pois o valor do aluguel de R$ 1.850 é abaixo estipulado. Mas, para fazer a declaração, eu separo como você explicou o valor de R$ 1850 e o restante das despesas do condomínio e o IPTU não entram no cálculo? Onde eu lanço estes valores recebidos para pagamento destas despesas? Muito obrigada!!!!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  7 หลายเดือนก่อน

      Olá obrigado pelo comentário e incentivo. Sua análise está correta, ou seja, irá oferecer à tributação como rendimento tributável recebido de pessoa física o valor mensal de R$ 1.850,00. A diferença não é considerada como rendimento, já que ela é na verdade um reembolso de despesa e tanto esse reembolso, como a despesa de IPTU e condomínio não são lançadas na declaração.

  • @marcossiqueira3852
    @marcossiqueira3852 ปีที่แล้ว +2

    bom dia Alexandre , tudo bem? espero que sim.. Alexandre eu recebo um aluguel de 2.260,00 todo dia 20 de cada mes , dai a tabela de inseção pra não precisar pagar é de 1.903,98 correto, dai pelo meus calculos eu fiz 2.260,00 - 8% tx imobiliaria - 180,80 - sobra 2.079,20 - pela tabela eu pago 7,5 % 2.079,20* 7,5% 155,94 menos a dedução de 142,80 - pago imposto renda de 13,14 correto - mas este mes de maio-23 não foi corrida a tabela de insenção??? porque fui fazer o lançamento no carne leão deste mes que recebi dia 20 pra deixar lançado la no carne para o ano que vem eu importar os dados pra declaraçao de 2024 ref 2023 ainda eu continuo tendo que pagar o imposto de 13,14 - a tabela não foi corrigida para o aluguel, só para os dependentes?? é isto mesmo? pq oque eu recebi dia 20-05-23 só tenho que pagar ate 30-06-23 correto.. Por favor da uma LUZ pra mim.. fico no aguardo e desde já agradeço a sua atenção

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Conforme demonstra o site da Receita Federal e o sistema do Carnê Leão a tabela ainda não foi alterada. Como o imposto vence apenas em 30/06/2023, sugiro que aguarde.
      www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#tabelas-de-incid-ncia-mensal

  • @wagnerluizdepaula3374
    @wagnerluizdepaula3374 5 หลายเดือนก่อน +3

    Alexandre, boa tarde! Eu fiquei com uma dúvida! Recebo aluguel pela imobiliaria já estou com informe da imobiliaria! Eu tenho que fazer o carnê leão como vc disse?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Wagner, obrigado pelo comentário. O carnê leão deve ser preenchido independente da locação ser direta ou por administradora e o imposto se for o caso, recolhido mensalmente.

  • @moamgaphonemga6166
    @moamgaphonemga6166 4 หลายเดือนก่อน +1

    No caso de apto do pf para pf via imobiliária??? Como fica os valores de iptu e quota condominal com despesas de reforma / pintura do prédio, e outras despesas de manutenção que é descontado do proprietário???

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน

      Olá, obrigado pelo comentário. A locação realizada entre pessoas físicas está sujeita ao carnê leão. Existem despesas que são suportadas pelo locador e despesas que são suportadas pelo locatário. Via de regra as despesas que valorizam o imóvel são suportadas pelo locador. Sugiro que verifique com a administradora quais despesas estão sendo suportadas pelo locatário. Você deve oferecer para tributação apenas o valor correspondente ao aluguel, deduzindo a taxa administrativa. O valor recebido a título de reembolso de IPTU, condomínio, etc é isento de tributação por ser tratar de reembolso.

  • @sergiodebortoli6193
    @sergiodebortoli6193 2 ปีที่แล้ว +1

    A explicação sobre receber aluguel de pessoa jurídica nota 10. Parabéns !

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Sergio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.

  • @LuizSilva-tm3wk
    @LuizSilva-tm3wk 4 หลายเดือนก่อน +1

    Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน

      Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Deve ser acompanhado o que determina o contrato de locação com cada uma das 05 residências. O valor que será tributado é apenas o valor correspondente ao aluguel. Vamos supor que no contrato conste R$ 1.500,00 de aluguel + reembolso de despesas de condomínio e nessa despesa vc inclua o rateio das constas de consumo, sendo assim o inquilino efetua o pagamento de R$ 2.000. Vc vai oferecer à tributação apenas os R$ 1.500, já que os R$ 500 é reembolso de despesas.

  • @elihugouvea9371
    @elihugouvea9371 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns pela explicação! Despois dela ficou fácil acertar o IR sobre aluguel.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Elihu, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Sucesso no preenchimento.

  • @taniap2760
    @taniap2760 2 ปีที่แล้ว +2

    Dúvida! O primeiro salário fica para imobiliária.
    Como declaro?
    Só lanço o valor pago a imobiliária.
    Ou declarado que também recebi o aluguel, e paguei a imobiliária.
    Ex. 1.000,00 alg. Pague a imobiliária. 1.000,00

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá Tania, obrigado pelo comentário. Se estiver lançado diretamente no IRPF/2022, não vai informar o valor no recebimento de PF, já que não recebeu e vai somar esse valor as demais taxas pagas para imobiliária em 2021. Se estiver lançando no carnê leão vai lançar os 1.000 em aluguel e o mesmo valor em dedução.

  • @anacristinaabelha8304
    @anacristinaabelha8304 2 ปีที่แล้ว +3

    Que didática! Amei o canal! Parabéns!!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +2

      Olá Ana, muito obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @PatriciaNascimento-ib8rn
    @PatriciaNascimento-ib8rn 4 หลายเดือนก่อน +1

    Olá Alexandre, parabéns pelo vídeo! Se você puder responder, eu recebo aluguel de pessoa jurídica. No caso, foi declarado pela empresa em rendimento tributáveis, eu recebo de aluguel mensal R$ 1.500,00, no caso 10% da imobiliária, restando R$ 1.350,00 e aí eu fico responsável pelo pagamento do condomínio mês a mês. Porém aonde que eu informo esse pagamento de condomínio e IPTU? Pois ele teoricamente deveria ser "descontado" do valor que recebo de rendimento todo mês. Pois como a empresa colocou o valor contemplando R$ 1.350,00 mes a mes, e eu não declarei, terei que retificar porém estou na dúvida do que fazer e está dando um valor a restituir muito alto agora. Como tenho que retificar, estou na dúvida se colocaria 12*1350=R$ 16.200,00 no ano ou se por exemplo, com o condominio+IPTU na faixa dos R$ 300,00 mensais eu descontaria no total. Exemplo: Rendimentos Recebidos R$ 16.200-3.600=R$12.600,00. E nos pagamentos colocaria 71- Administrador de imoveis 12*R$150,00=R$ 1.800,00. Não sei se deu pra entender. Se colocar, descontando o condomínio vai ficar um valor do declarado pela empresa. Nesse caso teria algum imposto retido na fonte? Obrigado e te agradeceria pela resposta.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Patricia, obrigado pelo comentário. Você deve solicitar para imobiliária o informe de rendimento referente a DIMOB entregue e solicitar ao locatário PJ o informe de rendimento referente a DIRF entregue. Possivelmente no informe do locatário vai constar o valor bruto pago, pois ele não tem como saber o valor da taxa administrativa. O informe da DIMOB é que vai possibilitar a dedução da despesa administrativa, como também o valor recebido a título de reembolso do condomínio e IPTU, pois no contrato de locação deve constar que dentro dos R$ 1.500,00, o valor X é referente à locação e o valor Y é reembolso de condomínio e IPTU.

  • @carloshissao1409
    @carloshissao1409 ปีที่แล้ว +1

    Que aula!!!! Super didático, parabéns Alexandre!!, só fiquei receoso porque o video foi postado há 2 anos, não mudou nada em 2023?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá Carlos, obrigado pelo comentário e incentivo. As regras do carnê leão e locação continuaram iguais em 2022 que serão lançadas no IRPF/2023.

  • @lpkeyboard9246
    @lpkeyboard9246 2 หลายเดือนก่อน

    Amigo, como voce enxerga a utilizaçao do MEI no CNAE prestaçao de serviço em kitnets? Dessa forma teoricamente não teria imposto de renda tributado

  • @lolisalmeida1
    @lolisalmeida1 2 ปีที่แล้ว +2

    Muito boa a explicação, Alexandre! Gostaria de saber também como fica o tratamento quando não há a imobiliária. Por exemplo: Locatário para 4.000,00 de aluguel direto ao Locador, porém o Locador paga IPTU e condomínio de 1.000,00. O valor recolhido no carnê leão pelo Locador é com base no rendimento de 3.000,00. Como ambos devem preencher na declaração deles sem que haja risco de cair na malha fina?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá Lorena, obrigado pelo comentário. O locador irá lançar no carnê leão o valor recebido referente ao aluguel, já que as verbas de reembolso para IPTU, condomínio, etc, portanto no seu exemplo os 3.000. O locatário deve declarar o mesmo valor, portanto é importante deixar claro o valor que ele paga efetivamente de aluguel.

    • @lolisalmeida1
      @lolisalmeida1 2 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi Obrigada pelo retorno!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      @@lolisalmeida1 Por nada, fico feliz em ajudar. Boa sorte no preenchimento.

  • @rdroid591
    @rdroid591 2 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite Alexandre, muito boa a sua explicação, porém como é feito a declaração quando o locador tem direito de deduzir IPTU e fundo de reserva da base de calculo do aluguel recebido?
    Há um problema, pois o locador pode declarar o aluguel líquido como sendo "aluguel líquido = rendimento aluguéis bruto - (taxa de comissão da imobiliária + IPTU + fundos de reserva)", e a imobiliária declarar o aluguel líquido como sendo, "aluguel líquido = rendimentos de aluguéis bruto - taxas de comissão", consequentemente, ao cruzar estes dois alugueis líquidos, haverá divergência, e cairá na malha fina, como resolver isso ?
    Se o locador declarar igual a imobiliária, deduzindo apenas a taxa de comissão da imobiliária, para não cair na malha, como ele fará uso das deduções de IPTU e despesas de condomínio extraordinárias que são de direito do locador ?? Não consegui identificar no programa da declaração como fazer as deduções de IPTU e despesas de condomínios, considerando que o locador arcou com ambas.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá obrigado pelo comentário. Todos os valores recebidos são discriminados conforme suas funções, portanto o locador e a administradora devem lançar igualmente. Supondo que seu inquilino tenha pago em 01/2022 R$ 2.800,00 dos quais R$ 200,00 é a taxa administrativa e R$ 500,00 é reembolso de condomínio, portanto o valor efetivo de aluguel será de R$ 2.100,00.
      Supondo ainda que em 03/2022 ele tenha pago R$ 3.100,00 dos quais R$ 300,00 foi reembolso de IPTU, R$ 200,00 é a taxa administrativa e R$ 500,00 é reembolso de condomínio, portanto o valor efetivo de aluguel continua sendo de R$ 2.100,00.
      Na DIMOB a imobiliária vai lançar o valor bruto efetivo de aluguel ou seja R$ 2.300,00, vai informar o valor da taxa administrativa de R$ 200,00 e o valor líquido de aluguel R$ 2.100,00.
      No carnê leão você irá informar igualmente, conforme a DIMOB. Se a imobiliária estiver entregando a DIMOB como valor bruto o total pagou pelo inquilino ela está colocando como rendimento tributável o reembolso o que é incorreto e isso deve ser corrigido.
      Se sua declaração caiu na malha fina, reúna os documentos comprobatórios de despesas, o contrato de locação e memória de cálculo dos valores recebidos e apresente para Receita Federal.

    • @rdroid591
      @rdroid591 2 ปีที่แล้ว +1

      Obrigado pela resposta, eu só acho que deveria ter uma possibilidade de informar essas deduções diretamente no programa sem ter risco de cair na malha, já que essas deduções são de direito do locador, quando este arca com essas despesas...Ter que apresentar depois as documentações à receita é a saída e o correto, porém não é o caminho mais direto

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      @@rdroid591 Por nada, fico feliz em ajudar. Concordo, que poderia existir uma forma mais fácil de lançamento, mas se a administradora entregar corretamente a DIMOB, possivelmente não irá para malha fina. Obrigado

  • @HomerodeAlmeidaAraujoNeto
    @HomerodeAlmeidaAraujoNeto ปีที่แล้ว +2

    Gostei muito da didática, porém tenho dúvida quanto ao lançamento da taxa de condomínio e IPTU paga pelo locador.
    Tenho um apartamento alugado através de uma imobiliária que recebe R$ 10.000,00 por mês e me repassa R$ 9.000,00. Também pago de condomínio R$ 2.000,00 e IPTU R$ 1.000,00.
    Devo informar no carnê Leão o Valor do Aluguel já subtraído as taxas de administração, condomínio e IPTU?
    Agradeço antecipadamente

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Homero, obrigado pelo comentário e pelo incentivo. No carnê leão vc vai lançar o valor bruto e as deduções mensalmente conforme for efetuando os pagamentos. Veja a resposta da Receita Federal sobre o tema.
      431 - Os valores referentes ao pagamento do IPTU são passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
      Sim, desde que o encargo tenha sido do locador.
      Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.

  • @Siane30
    @Siane30 ปีที่แล้ว +2

    Parabénssss pela aula!!
    Você faz declaração de IRRF, como entro em ctto com você?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o canal está sendo útil. Você pode enviar msg pelo Instagram instagram.com/alexandrecampesi/ ou pelo e-mail contato@alexandrecampesi.com.br Obrigado

  • @robertonetto13
    @robertonetto13 ปีที่แล้ว +7

    So faltou informar aluguel recebido abaixo dos 1.900,00 com pagamento da taxa para a imobiliária, recebido aluguel de pessoa física

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +2

      Olá Roberto, obrigado pelo comentário. O valor recebido abaixo do limite de isenção não está obrigado a confefcção do carnê leão e o valor líquido (aluguel - taxa), pode ser lançado diretamente na ficha de rendimento recebidos de pessoa jurídia na DIRPF. Faça o lançamento conforme o informe de rendimento enviado pela administradora do imóvel.

    • @iveteaparecidasecco2495
      @iveteaparecidasecco2495 ปีที่แล้ว +2

      Nossa, que absurdo se lançar o valor que na verdade era isento vai cair nos 27,5% . Que horror!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      @@iveteaparecidasecco2495 Olá Ivete, obrigado pelo comentário. O rendimento de aluguel até R$ 1.903,98 é isento do pagamento mensal do imposto, porém o rendimento continua sendo tributável e quando somado aos demais rendimentos tributáveis pode mesmo ter a alíquota máxima.

    • @josefaribeiro5275
      @josefaribeiro5275 ปีที่แล้ว +1

      Boa noite
      Gostaria de tirar uma dúvida, como proceder quando são três locatários no contrato, não tem especificação de porcentagem para cada um e somente uma pessoa paga.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +2

      @@josefaribeiro5275 Olá Josefa, obrigado pelo comentário. Vc como locadora não precisa informar quem é o locatário e sim o valor recebido de aluguel mensalmente, sendo asssim faça o lançamento sem informar o CPF.

  • @helenasantos1868
    @helenasantos1868 4 หลายเดือนก่อน +1

    Parabéns! Foi muito útil a explicação bem completa indo direto ao ponto.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Helen, obrigado pelo comentário. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.

  • @mauricio_c_b_almeida
    @mauricio_c_b_almeida 7 หลายเดือนก่อน +1

    O melhor vídeo detalhado sobre o assunto. Parabéns pelo conteúdo e esclarecimentos.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  7 หลายเดือนก่อน

      Olá Maurício, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o video foi útil.

  • @marcoswendell9874
    @marcoswendell9874 6 หลายเดือนก่อน +3

    Vídeo bem explicativo, parabéns!!! Só uma dúvida, nós recebemos o aluguel, na faixa de R$ 1.100,00 por mês de uma pessoa física, não pagamos o carnê Leão, pois o valor mensal recebido não ultrapassa o limite mínimo para isenção 1.903,98.
    Porém o sistema está cobrando o imposto de R$1.832,72. Isso está correto? ou fiz alguma coisa de errado, pois no informe de rendimento da empresa que trabalho diz que tenho valores a receber, e mesmo sem informar o aluguel eu ainda tenho que pagar 23,61. Por favor você pode me ajudar com essa informação?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  5 หลายเดือนก่อน

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Acredito que esteja correto, porque o limite de isentação é para obrigatoriedade do recolhimento mensal, porém o rendimento de aluguel continua sendo um rendimento tributável e como não foi pago imposto sobre esse rendimento no decorrer do ano, na soma com os seus demais rendimentos, deve estar dando esse valor à pagar.

  • @batebolafutebol
    @batebolafutebol 2 ปีที่แล้ว +1

    Faz um vídeo de arrendamento rural pois é considerado como aluguel. Arrendamento com recebimento em produto. Como ficaria o pagamento do imposto.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Paulo, obrigado pelo comentário e pela sugestão de vídeo. Isso mesmo, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural são rendimentos tributados, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Sobre a questão de recebimento em produto é um tema bem discutido, pois existe quem defenda que não é permitido que a remuneração estabelecida na avença contratual se dê em produto e a quem defenda que não pode se declarada inválida cláusula de contrato de arrendamento rural que estabelece o preço pelo uso da terra em quantia de produto.

  • @augustocesar1058
    @augustocesar1058 ปีที่แล้ว +2

    Amigo, preciso de sua ajuda. Aluguei meu imóvel pelo valor de R$ 3.000,00 reais, atraves de uma imobiliária. Porém o locatário não reteve o IR dos aluguéis. Como faço? Ele tem a obrigação de pagar? como proceder?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Augusto obrigado pelo comentário. Se o locatário for Pessoa Jurídica, ele é obrigado a fazer a retenção, porém se o locatário for Pessoa Física, então a obrigação é do locador que deve recolher o imposto pelo carnê leão.

  • @vitorcunha6359
    @vitorcunha6359 ปีที่แล้ว +2

    Bom dia Alexandre! Parabéns pela disponibilidade em ajudar as pessoas com essas dicas. Fiquei com uma dúvida. Eu recebo 2560 de aluguel de meu imóvel em Salvador porem eu aluguei outro imóvel para morar na Cidade de Piracicaba por 2200. Ou seja eu recebo e pago aluguel ao mesmo tempo. Devo recolher DARF sobre os 2560 ou apenas pago sobre a diferença de valor?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Vitor, obrigado pelo comentário. O rendimento de aluguel deve ser declarado pelo valor efetivamente recebido de aluguel. A sua despesa de aluguel não é uma despesa dedutível, portanto não pode haver esse desconto.

  • @yararuder3927
    @yararuder3927 2 ปีที่แล้ว +1

    Olá Alexandre! Boa tarde. Sou aposentada pelo INSS , recebo menos de $ 17.500,00 anuais e tenho participação no aluguel de um imóvel com rendimentos mensais estão bastante aquém do teto para carnê leão, pois são da ordem de $ 690,00 ao mês. Por dificuldades do locatário houve o não pagamento de aluguel em alguns meses e o acerto destas pendências em um determinado mês resultou em R$2.003,45. Não paguei o carnê leão. Como proceder neste caso? Lancei os valores mês a mês, com as respectivas lacunas(apontando 0,0 para os meses em que nada recebi), mas tenho a impressão de que há algo errado pois a restituição do ano passado foi praticamente o dobro da deste ano e os gastos médicos foram inclusive bem maiores .O que deve ser feito? Qual a minha falha? A tributação pode ser calculada com base no total dos rendimentos anuais?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Yara, obrigado pelo comentário. Analisando o comentário, acredito que tenha faltado alguma informação. Você mencionou que recebe R$ 17.500/ano de aposentadoria e este valor está abaixo do limite de isenção, portanto não tem retenção de IR. Mencionou também que o valor de aluguel é de R$ 690,00/mês, porém que devido aos atrasos em alguns meses recebeu o valor superior ao limite e neste caso deveria ter pago o imposto, porém não pagou e com isso também não tem IR. Como mencionou que tem restituição, então essa retenção deve estar vindo de outra renda, já que as duas informadas não tem retenção. Vou tentar responder com base no que você passou.
      Não paguei o carnê leão. Como proceder neste caso? Você deve preencher o carnê leão, informando todos os valores recebidos mensalmente e nos meses que o sistema gerar o darf, você deve efetuar o pagamento. Depois deve fazer a importação do carnê leão para o programa do IRPF/2022. Para verificar como importar, veja esse vídeo th-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/w-d-xo.html
      O que deve ser feito? Qual a minha falha? A tributação pode ser calculada com base no total dos rendimentos anuais? Neste caso, se na declaração anterior não existia o aluguel e agora existe, você obteve em 2021 um novo rendimento tributável e ele não foi tributado, porém está sendo tributado agora na declaração de ajuste e por este motivo está impactando no resultado, já que a declaração calcula tudo. Compare o cálculo do imposto das duas declarações para você enxergar as mudanças.

  • @terezaferraz2096
    @terezaferraz2096 2 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite Alexandre, muitíssimo obrigada pela clareza das explicações, você abordou o assunto com objetividade, parabéns!!
    Dúvida:
    No último exemplo, caso o primeiro aluguel ficasse com a imobiliária para pagamento da comissão, qual seria o procedimento para declarar no carnê-leão e na declaração anual?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá Tereza, obrigado pelo comentário e incentivo. Geralmente a imobiliária cobra mesmo o primeiro aluguel a título de comissão. Neste caso, como você não recebeu nada, não deve declarar esse primeiro aluguel, já que ele foi integralmente absorvido pela imobiliária.

    • @terezaferraz2096
      @terezaferraz2096 2 ปีที่แล้ว +1

      Dúvida sanada, você é muito atencioso e competente, saúde, tudo de bom, agradeço de coração!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      @@terezaferraz2096 Obrigado pelo incentivo. Também lhe desejo tudo de bom.

  • @jbatistaist
    @jbatistaist 5 หลายเดือนก่อน +1

    Bom dia Alexandre. Três aluguéis recebidos de Imobiliária e com cpf diferentes cada aluguel com valor de 1400,00 cada. Vou ter que preencher o carnê leão para cada locatário cpf e recolher DARF mensal atrasado. Não foi feito o recolhimento em 2023

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá obrigado pelo comentário. Você deve preencher o carnê leão com o valor recebido mensalmente e recolher os impostos atrasados que serão calculados sobre o total recebido.

  • @gabrielbarella09
    @gabrielbarella09 ปีที่แล้ว +2

    Olá Alexandre!
    Video muito esclarecedor, se eu tenho um salario x que me coloca na aliquota de 27,5% e recebo um aluguel de 2000 por mes, o carne-leão vem calculado errado, devo eu calcular manualmente e pagar a DARF?
    Muito obrigado!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +2

      Olá Gabriel, obrigado pelo comentário. No carnê leão será aplicada a alíquota conforme o rendimento informado, portanto você deve recolher o darf calculado pelo sistema e a diferença do imposto você irá recolher na entrega da declaração do IRPF.

  • @ecapeto73
    @ecapeto73 7 หลายเดือนก่อน +1

    Video bem explicativo, parabens!!! Só uma dúvida, quem recebe o aluguel, na faixa de R$ 1.000,00 por mes de uma pessoa física, precisa informar na declaração o nome e CPF de quem está pagando esse aluguel, ou seja, o locador precisa identificar na declaração o nome e CPF do locatário? Se sim, onde seria?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  6 หลายเดือนก่อน

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. O locador não precisa informar o CPF do locatário na declaração.

  • @josecarlosgoncalves2531
    @josecarlosgoncalves2531 7 หลายเดือนก่อน +1

    Boa tarde
    Qual valor recebido devo informar nos rendimentos de aluguéis.
    O bruto
    Ou liquido
    Ex o imóvel foi alugado pela imobiliária por 1.600,00
    E recebo 1.440 00 devido taxa 10% da imobiliária
    Devo lançar 1.600,00 ou
    1.440,00 nos meses .Jan até dez

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  7 หลายเดือนก่อน

      Olá José Carlos, obrigado pelo comentário. Você vai lançar o valor liquido recebido mensalmente na ficha de rendimento recebido de pessoa física. Na ficha de pagamentos você vai lançar o valor total correspondente ao desconto da imobiliária em 2023.

  • @carlosmontalvaojr21
    @carlosmontalvaojr21 4 หลายเดือนก่อน +1

    Olá camarada , achei seu vídeo e gostaria de tirar uma dúvida .
    Eu recebo 600 reais de aluguel mensal. Mas pelo que entendi , tal valor não precisaria ser declarado, pois é abaixo de 1903 reais .. Porém,como declarei no programa do IPRF , deu lá que eu terei que pagar ao imposto de renda .
    Gostaria de saber se Existe a possibilidade de não ter que precisar pagar tal valor

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Carlos, obrigado pelo comentário. O limite de isenção é para que o contribuinte esteja obrigado ao recolhimento mensal do imposto, porém o rendimento de aluguel continua sendo tributável. Como o valor que você recebe mensalmente é isento do pagamento mensal, então quando informado na declaração ele é somado aos demais rendimentos tributáveis e pode ocorrer sim a necessidade do recolhimento de imposto.

  • @MundoAnimalPet2023
    @MundoAnimalPet2023 ปีที่แล้ว +2

    Professor gratidão pelo excelente conteúdo!!!
    Gostaria de esclarecer uma dúvida, mais específica. Vou perguntar lá no se instagram!!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Ok, vou responder pelo Insta. Obrigado

  • @shirleyestrela942
    @shirleyestrela942 6 หลายเดือนก่อน +3

    Recebemos 16.740,00 de aluguel referente a 2023.
    Não pagamos o carnê Leão, pois o valor mensal recebido é de 1.395,00 ( Não ultrapassa o limite mínimo para isenção- 1.903,98 ).
    Porém ao importar o informe de rendimentos da empresa que trabalho através do Gov, o sistema está cobrando o imposto de R$4.519,80.
    Gostaria de saber se pode estar havendo alguma falha no sistema? Ou se realmente devo pagar o imposto.

    • @marcoswendell9874
      @marcoswendell9874 6 หลายเดือนก่อน +1

      Também queria saber isso

    • @carlosjacir
      @carlosjacir 6 หลายเดือนก่อน +1

      A soma do ano não ultrapassou, mas será que durante o ano algum mês deixou de pagar e no mês seguinte dobrou o valor, e com isso sendo necessário recolher pelo carnê ?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  6 หลายเดือนก่อน +1

      Olá Shirley, obrigado pelo comentário. Como o valor está abaixo do limite de isenção para o recolhimento mensal através do carnê leão, ele não precisa ser preenchido, porém o rendimento continua sendo tributável, portanto, na soma com os seus demais rendimentos tributáveis está ocorrendo a alteração na tabela e consequentemente a necessidade do pagamento do imposto.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  6 หลายเดือนก่อน +1

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. O fato de o rendimento de aluguel estar abaixo do limite de isenção do pagamento mensal, não o torna um rendimento isento. O aluguel é um rendimento tributável, portanto quando somado aos demais rendimentos, o programa fará o cálculo e caso necessário vc terá que recolher o imposto. A mesma regra valeria se vc tivesse três empregos mensais ganhando R$ 1500 em cada um. Individualmente cada um seria isento, porém qdo fosse informar o rendimento mensal de R$ 4.500,00 no IRPF, teria que recolher o imposto.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  6 หลายเดือนก่อน +2

      Olá Carlos, obrigado pelo comentário. O fato de o rendimento de aluguel estar abaixo do limite de isenção do pagamento mensal, não o torna um rendimento isento. O aluguel é um rendimento tributável, portanto quando somado aos demais rendimentos, o programa fará o cálculo e caso necessário vc terá que recolher o imposto. A mesma regra valeria se vc tivesse três empregos mensais ganhando R$ 1500 em cada um. Individualmente cada um seria isento, porém qdo fosse informar o rendimento mensal de R$ 4.500,00 no IRPF, teria que recolher o imposto.

  • @juliadrio
    @juliadrio 3 หลายเดือนก่อน +1

    Que ótima explicação!!! Me ajuda nisso... Recebi uma solicitação do proprietário para deduzir o valor pago à imobiliária da base de cálculo do IR que recolhemos dele aqui, aumentando seu valor líquido mensal a receber. Como representante da empresa que paga o aluguel para ele, devo negar e manter o cálculo do IR sobre o valor bruto, correto? Ele deve buscar a compensação com custo de imobiliária na declaração de IR dele, isso?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน +1

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Você como locatário PJ, deve fazer a retenção do IR utilizando como base de cálculo o valor efetivamente pago por sua empresa. Como você bem colocou, o ajuste deduzindo a taxa da imobiliária, o locador fará em sua declaração de imposto de renda.

    • @juliadrio
      @juliadrio 3 หลายเดือนก่อน +1

      @@AlexandreCampesi Tinha entendido isso, mas não encontrava explicação clara em lugar algum.. muito obrigado pelo seu trabalho 🙏

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน +1

      @@juliadrio Por nada, fico feliz em ajudar. Sucesso nos negócios.

  • @marcossiqueira3852
    @marcossiqueira3852 ปีที่แล้ว +1

    Alexandre boa tarde, tenho 1 apt alugado a partir 03-23 valor 2.260,00 mais condominio 516,00 todo dia 17 ele me paga 2.776,00 entao eu pago 8% imobiliaria 180,80 so sobre o aluguel sobra 2.079,20 entao eu pago 155,94 irrpf - 7,5 %, 142,80 deducao entao dá 13,14 da darf correto - então qual é o valor que tenho de informar que o inquilino paga 2.776,00 ou 2.260,00? ou informo 2.776,00 e na dedução do carne leao eu jogo 516,00 na DEDUÇÃO PARA FECHAR A CONTA ,por favor me ajuda . esta correto oque eu quero fazer para não ter perigo de cair na malha fina em 2024

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Você vai informar no carnê leão como valor de aluguel os R$ 2.260,00 e como dedução os 8% R$ 180,80. O condomínio não é rendimento e sim reembolso.

    • @jpmerces
      @jpmerces ปีที่แล้ว

      ​@@AlexandreCampesi essa e a minha duvida. Em que campo eu lançou a taxa de administração, taxa de contrato (e o primeiro ano da locação) taxa de vistoria, etc. Eu sou o proprietário!

  • @fabianopereira3515
    @fabianopereira3515 7 หลายเดือนก่อน +1

    Obrigado pelas informações, me tira uma duvida minha casa deixei na mão da Imobiliaria, o inquilino declara imposto de Renda, e ela me mandou o DIMOB, como eu devo lançar este valores, o aluguel é 1.300 mensal, e ela fica com 10% eu devo fazer o carne leão ?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  7 หลายเดือนก่อน

      Olá Fabiano, obrigado pelo comentário. Você vai lançar com base no informe de rendimento da DIMOB que a imobiliária vai lhe enviar. Deve informar mensalmente o valor líquido e na ficha de pagamentos o valor total anual correspondente aos honorários da imobiliária.

  • @geovanafeitosa4717
    @geovanafeitosa4717 ปีที่แล้ว +1

    Vídeo maravilhoso, só uma dúvida, eu recebo o aluguel de três casas diferentes mas o total por mês não chega a 1900. Como declaro no ir? Faço a soma de todas? Não preciso colocar o cpf de cada inquilino?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Geovana, obrigado pelo comentário. Vc vai fazer a soma do valor recebido mensalmente. O locador não precisa informar o CPF dos locatários. Sucesso no preenchimento.

  • @fabiodossantosgouvea4493
    @fabiodossantosgouvea4493 3 ปีที่แล้ว +2

    Boa noite! Obrigado pelo vídeo. Onde eu lanço o CPF do locatário considerando que recebo aluguel mensal no valor de R$ 1.500,00 líquidos que é repassado pela imobiliária. A imobiliáira eu lancei em pagamentos efetuados 71. Os valores dos aluguéis na aba rendimentos tributáveis de pessoa física porém não encontro campo para informar o cpf do inquilino.
    Obrigado mais uma vez.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว +1

      Olá Fabio, obrigado pelo comentário. Não é mais informado na declaração o CPF do locatário. Como o aluguel recebido ficou abaixo do limite de isenção, irá lançar apenas o valor mês a mês como fez.

    • @fabiodossantosgouvea4493
      @fabiodossantosgouvea4493 3 ปีที่แล้ว

      @@AlexandreCampesi Muito obrigado pelos esclarecimentos ! Sucesso na vida e no canal. Abraços,

  • @leticiamendes5603
    @leticiamendes5603 ปีที่แล้ว +1

    Tenho uma dúvida, sou CLT, quando declarei só os recebimentos da empresa que trabalho, tinha um valor de imposto a restituir, quando fui colocar as informações do eu recebi do aluguel, que é abaixo do valor de 1903, esse valor a restituir diminuiu, porque isso conteceu? como é a primeira vez q declaro aluguel, fico meio perdida, desde já agradeço!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Leticia, obrigado pelo comentário. O limite de R$ 1.903,98 é para isenção da retenção mensal do IR, porém o rendimento continua sendo tributável e quando somado a outros rendimentos como o rendimento CLT ele muda o resultado. Isso acontece pq o seu salário já teve a retenção, só que considerando ele como base e qdo somado a outra base que individualmente era isenta, ambas se tornam tibutadas.

  • @vinikopp
    @vinikopp ปีที่แล้ว +1

    Bom dia! Parabens pelo canal! É muito útil! Tenho uma duvida q nao encontro reaposta!
    Vamos lá!
    Eu e minha conjuge formalizamos uniao estavel no ano passado(com data retroativa para 2005). Até a ano passado sempre declaramos separadamente os bens e os rendimentos!
    Neste ano, resolvi colocar todos os bens unicamente na minha declaracao! Porem nosssos rendimentos sao dos imoveis e foram recebidos desses bens ao longo do ano passado com carne leao pagos separadamente!
    Fica a pergunta:
    Declaro separadamente os rendimentos neste ano? E para os anos seguintes?(continuo declarando os rendimentos de forma separada?(cada um recebendo os rendimentos dos seus imoveis?que agora passaram a ser bens comuns!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá, obrigado pelo comentário. É facultado ao contribuinte declarar separadamento ou em conjunto o rendimento de bens comuns do casal, sendo assim você deve observar o que é mais vantagoso e deve considerar também para o caso de aluguéis como foi informado na DIMOB e/ou DIRF.
      Vale lembrar que conforme resposta 218 da Receita Federal o contribuinte não está obrigado à fazer a divisão, porém ser fizer deve dividir 50% para cada, de todos os rendimentos produzidos pelos bens comuns.
      RENDIMENTOS DE BENS COMUNS 218 - Podem os contribuintes casados no regime de comunhão de bens optar por tributar 100% dos rendimentos produzidos por um dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges e 50% dos rendimentos produzidos pelos demais bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges?
      Não, pois a opção, efetuada por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é pela tributação em nome de um dos cônjuges da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano-calendário.
      Portanto, no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.
      (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 5º, caput, e § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 4º, inciso II e parágrafo único).

  • @nildalourenco5818
    @nildalourenco5818 3 ปีที่แล้ว +1

    Alexandre bom dia! Recebi notificação da receita malha fina pq preenchi DARF CARNE LEÃO aluguel 2020 com código errado (paguei c atraso e coloquei o código 0190, como faço para retificar por favor ? Muito obrigada pela ajuda

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว

      Boa tarde Nilda, obrigado pelo comentário. Não sei se entendi corretamente sua pergunta. O código correto para pagamento do carnê leão é exatamente 0190, inclusive no IRPF na parte de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" ele menciona que ali deve ser informado os pagamentos com esse código. O pagamento deve ser efetuado de forma mensal, conforme o rendimento recebido. Se recolheu com outro código, terá que fazer o REDARF, corrigindo para o código correto.

    • @nildalourenco5818
      @nildalourenco5818 3 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi muito obrigada pelo retorno, so uma outra dúvida por favor … na declaração eu vou mostrar os pagamentos de carne leão do mês fev a jan e os rendimentos jan a dez já que a data p pagamento é a última do mês subsequente é isso ? Socorro !!! Obrigada

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว

      @@nildalourenco5818 o aluguel e consequentemente o carnê leão, são apurados por regime de caixa e isso significa que vale a data do recebimento. Nesse caso a competência não importa. Vamos supor que seu inquilino pague janeiro, fevereiro, não pague o aluguel de março na data correta e pague junto no mês de abril e que o valor do aluguel seja R$ 2mil. Você vai lançar janeiro R$ 2mi, fevereiro R$ 2mil, março ZERO, abril R$ 4mil. Sempre vai considerar o valor recebido no mês. No darf vai ser informado no campo 02 (Período de apuração) a referência do recebimento, portanto o darf referente aos R$4mil recebidos em abril vai estar 30/04/2020 e é nesse mês q vc deve informar, independente de ter pago só em maio.

  • @crispimml
    @crispimml ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde.
    Sou aposentado, tive um ganho de R$42.762,04 em 2022, até ai tudo bem, sei que devo declarar, porem recebo aluguel mensal de R$800,00, tirando os descontos recebi em 2022 o valor total de R$7.200,00.
    Minha duvida é se tenho que declarar o valor que recebi do imóvel.
    Grato pela atenção

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá, obrigado pelo comentário. Todos os rendimentos sejam tributáveis, isentos ou exclusivos devem ser declarados independente a condição de aposentado. Como o aluguel é abaixo de R$ 1903, vc pode fazer o lançamento direto no programa do IRPF/2023.

  • @reginaldocastilhosribeiro6278
    @reginaldocastilhosribeiro6278 2 ปีที่แล้ว +2

    muito top esse video.. uma dúvida aluguei meu apartamento por 1.500 , a princípio não precisaria fazer o carne leão, porem minha dúvida é tenho emprego de carteira assinada, que ganho mais 3.000 mensais , nesse caso preciso fazer o carne leão??

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +2

      Olá Reginaldo, obrigado pelo comentário. Como o valor do aluguel é inferior ao limite de isenção, você não precisa fazer o carnê leão, mesmo que tenha outra renda. Aconselho que você assista esse video do canal para entender o que vai acontecer na sua declaração th-cam.com/video/TrgglnXyNxM/w-d-xo.html

  • @thaynaandrade1294
    @thaynaandrade1294 ปีที่แล้ว +1

    Boa tarde, Alexandre! Sou locatária, e a imobiliária não me forneceu nenhuma declaração do que paguei. Disseram para eu me basear no meu boleto, mas o meu boleto vem junto o aluguel, o IPTU e o seguro fiança. Fiquei em dúvida sobre o seguro fiança que pago, devo declarar? Ou somente o valor do aluguel mesmo?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Thayna, obrigado pelo comentário. Apesar da despesa de aluguel não ser dedutível para o locatário, é solicitado que seja efetuado o lançamento. Neste caso eu aconselho que seja lançado o valor relativo ao aluguel para evitar problema na declaração do locador.

  • @gustavomantovani9813
    @gustavomantovani9813 ปีที่แล้ว +1

    Olá Alexandre! Recebo aluguel abaixo de 1900, porém ao cadastra-lo no programa da receita, ao invés de restituir um valor positivo que constava, passei a pagar quase 3x o valor que eu ia restituir! Fico até mais caro do que se eu tivesse pago o imposto mes a mês! Estou fazendo algo errado?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Gustavo, obrigado pelo comentário. O aluguel é um rendimento tributável e o limite de R$ 1.903,98 é para isenção do pagamento mensal do imposto, porém quando somado aos demais rendimentos pode mesmo ocorrer de ter que recolher a diferença.

  • @vlamirmarques5553
    @vlamirmarques5553 2 ปีที่แล้ว +2

    Parabéns pelo forma objetiva de informar.
    Dúvida: a isenção é até $ 1903,98.
    No meu caso, recebo líquido aluguel de $ 1.910,00. Ultrapassa em $ 6,02.
    Mesmo assim eu devo gerar carnê Leão? Lembrando que não posso gerar Darf com valor abaixo de $ 10,00. Como se faz em casos como esse?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +3

      Olá Vlamir, obrigado pelo comentário e incentivo. Neste caso, você pode sim fazer o carnê leão, porém como bem colocou, não conseguirá gerar o Darf, já que o imposto será inferior à R$ 10,00. Esse imposto, vc terá que recolher junto com os demais rendimentos, quando fizer a entrega da Declaração de Imposto de Renda. Se em algum mês o seu inquilino antecipar ou atrasar o aluguel e ele for recebido em dobro ou com acréscimo, o sistema gerará o Darf.

    • @vlamirmarques5553
      @vlamirmarques5553 2 ปีที่แล้ว +1

      Entendi. Muito obrigado pela gentileza em responder prontamente.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      @@vlamirmarques5553 Eu que agradeço. Fico feliz em ajudar.

  • @pedidosencomendas4742
    @pedidosencomendas4742 2 หลายเดือนก่อน +1

    Oi, tudo bem? Vi seu vídeo e fiquei com dúvida, se puder esclarecer serei muito grata! O valor de isenção mensal é de R$1903,98 para aluguel, todavia, se a pessoa que recebe (o locador) for aposentado e maior de 65 anos que já por si já possui esse mesmo valor de isenção, então o aluguel continuará sendo tributado ou não? Se sim, então o valor deste aluguel deve ser preenchido como no vídeo ou pelo carne-leão?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 หลายเดือนก่อน +1

      Olá, obrigado pelo comentário. Mesmo que o locador seja aposentado, ele deve preencher o carnê leão e recolher o imposto se o aluguel for superior ao limite de isenção. No momento da confecção do IRPF, caso exista a possibilidade, o imposto pago poderá ser restituído.

    • @pedidosencomendas4742
      @pedidosencomendas4742 2 หลายเดือนก่อน

      @@AlexandreCampesi Entendi. Mas mesmo tendo a isenção sobre a aposentadoria por ter +65 anos, ele não teria outra isenção em relação ao aluguel, correto? Assim, "não tendo necessidade" do carnê leão ou preenchendo diretamente no programa do IRPF.

  • @jorgeluciodecarvalhopinto7839
    @jorgeluciodecarvalhopinto7839 ปีที่แล้ว +1

    Obrigado pela resposta. Mas entendi, pelas informações da Receita Federal, que sendo casado em comunhão universal os bens são comuns ao casal. Minha dúvida é se tenho que dividir os rendimentos recebidos do aluguel (pactuado de pessoa física para pessoa física) podem ser divididos na minha e na declaração da minha esposa em outros percentuais que não 50% em cada declaração. Pode ser, por exemplo, 80% dos rendimentos do aluguel na minha e 20% na declaração da minha esposa?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá Jorge, obrigado pelo comentário. Conforme resposta 218 da Receita Federal o contribuinte não está obrigado à fazer a divisão, porém ser fizer deve dividir 50% para cada, de todos os rendimentos produzidos pelos bens comuns.
      RENDIMENTOS DE BENS COMUNS 218 - Podem os contribuintes casados no regime de comunhão de bens optar por tributar 100% dos rendimentos produzidos por um dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges e 50% dos rendimentos produzidos pelos demais bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges?
      Não, pois a opção, efetuada por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, é pela tributação em nome de um dos cônjuges da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano-calendário.
      Portanto, no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.
      (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 5º, caput, e § 1º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 4º, inciso II e parágrafo único).

  • @pblemos
    @pblemos 2 ปีที่แล้ว +2

    Muito bom, Alexandre. Fiquei com uma dúvida. Eu já tenho renda mensal (carteira assinada), superior a faixa de 27,5%. Quando estou lançando meu rendimento de aluguel no carnê leão, non valor de R$.1.900,00, ele está dizendo que sou isento, pois não atinge o mínimo para tributar. Mas os valores não são somados e eu não devo pagar 27,5% sobre esse rendimento de aluguel? Como faço, para pagar mensalmente, já que o Carnê Leão está analisando essa renda do Aluguel, de forma isolada? Muito obrigado e parabéns pelo vídeo.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +3

      Olá Pablo, obrigado pelo comentário e incentivo. Cada rendimento é analisado e tributado separadamente. Como o seu rendimento de aluguel está na faixa de isenção o sistema do carnê leão não vai emitir o darf mensal. Esse imposto será tributado na Declaração do Imposto de Renda e ai sim, ambas as rendas serão somadas e possivelmente você terá que recolher a diferença de imposto. É possível recolher mensalmente esse imposto, mas não pelo carnê leão e sim de forma complementar/opcional. Esse tipo de pagamento é uma antecipação espontânea que o contribuinte faz ao governo e será informado na Declaração de Imposto de Renda, diminuindo assim o saldo de imposto a recolher. Eu particularmente não indico aos meus clientes essa forma de recolhimento, afinal você está antecipando um imposto. Aconselho que eles criem uma aplicação segura e façam depósitos mensais do mesmo valor que iriam recolher de imposto, com isso conseguem obter rendimento na aplicação e no momento do pagamento do imposto, retiram o valor aplicado. Se quiser mais informações sobre o recolhimento complementar veja o link www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/complementar

    • @pblemos
      @pblemos 2 ปีที่แล้ว +2

      Muito obrigado, Alexandre!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +2

      @@pblemos Eu que agradeço o comentário. Fico feliz em ajudar.

  • @simonematos8029
    @simonematos8029 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns!!!! Muito esclarecedor. Obrigado pela ajuda!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Simone, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @miriamsouza4645
    @miriamsouza4645 ปีที่แล้ว +1

    Tenho um imóvel alugado através de corretor, só que eles não enviam a Dimob. Sou obrigada a declarar já que o inquilino não declara.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Miriam, obrigado pelo comentário. A legislação determina que todo rendimento auferido pelo contribuinte seja declarado e seus respectivos impostos recolhidos, portanto, independente da entrega da DIMOB ou da informação do locatário, você como locadora deve informar os rendimentos.

  • @idatemperosesabores
    @idatemperosesabores ปีที่แล้ว +1

    Boa noite Alexandre...Vi várias lives sobre o assunto, mas a sua é extremamente didática. Foi a melhor que achei. Uma pergunta: Se você faz um cálculo a priori somente com o valor do recebimento do aluguel, que cai na última faixa, 27,5%, que seria a cobrança máxima, menos a parcela a deduzir, eu tenho um certo valor...se eu coloco na declaração anual de IRPF depois o total dos recebimentos de pessoas jurídicas e mais o valor recebido de aluguel e pago de IRPF do carnê leão, volta o valor a ser cobrado sem parcela a deduzir, isto é: volta a ter a alíquota máxima, sem nenhuma dedução...É isso mesmo? Agradeço antecipadamente sua atenção. Abraços.😊😊

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá obrigado pelo comentário o incentivo. Fico feliz em ajudar. Neste caso existem diversas considerações. Se vc estiver fazendo pelas deduções legais, vai depender do total de rendimentos x total de deduções, sendo assim pode ser que você restituía apenas parcialmente ou ainda que tenha que recolher o imposto. Se estiver fazendo pelo desconto simplificado e o total de rendimentos for superior ao teto desta dedução, então possivelmente você terá que recolher a diferença, mesmo que tenha sido retido pelo empregador e que tenha recolhido pelo carnê leão.

    • @idatemperosesabores
      @idatemperosesabores ปีที่แล้ว

      @@AlexandreCampesi Obrigada Alexandre pela informação. Na verdade depende muito das deduções, se forem poucas, certamente tudo vai cair na maior taxa 27,5 salvaguardando apenas o desconto padrão se for no simplificado não é? Muitíssimo obrigada.😊😊😊

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      @@idatemperosesabores Isso mesmo e como o desconto simplificado é limitado, se a soma dos rendimentos tributáveis forem altas, ele acaba não tendo um grande impacto no resultado. Sucesso no preenchimento.

    • @idatemperosesabores
      @idatemperosesabores ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi Obrigada. Boa sorte. Tudo de bom para você!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      @@idatemperosesabores Obrigado, para vc tb. Sucesso no preenchimento.

  • @marcossiqueira3852
    @marcossiqueira3852 5 หลายเดือนก่อน +1

    desculpe teclei o enter se querer , queria saber qual o valor $$$ para o estado de são Paulo para fazerr doação para nao pagar imposto , por favor, aguardo seu retorno

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. Segue o link oficial da Secretaria da Fazenda que trata sobre isenção para doação portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/imunidade,-isen%C3%A7%C3%A3o-e-dispensa-de-pagamento.aspx

  • @carolfhw
    @carolfhw 2 ปีที่แล้ว +2

    Olá Alexandre,
    Se o valor do aluguel + multa contratual por desocupação do imóvel em um mês específico ultrapassar os R$ 1.903,98, deve-se gerar o DARF no Carnê Leão, correto (mesmo que o valor do aluguel em si seja isento do tributo)? Obrigada.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá Caroline, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, se o valor recebido no mesmo mês for superior ao limite de isenção, o imposto deve ser recolhido pelo carnê leão.

  • @aurilucemissianodeoliveira3804
    @aurilucemissianodeoliveira3804 ปีที่แล้ว +1

    Bom Dia Alexandre. Estas explicações valem para este ano de 2023 também??

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá obrigado pelo comentário. Sim, o sistema e regra de tributação continuam as mesmas. Sucesso no preenchimento.

  • @ramiglio1
    @ramiglio1 2 ปีที่แล้ว +1

    Melhor explicação de todas!! Parabéns!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Rafael, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @Fsbo1000
    @Fsbo1000 4 หลายเดือนก่อน +1

    Sr. Alexandre, sea soma dos valores mensais dos aluguéis é inferior a R$ 1.903,98 é só lançar os valores recebidos mêa a mês nos "VALORES TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA OU EXTERIOR" correto?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá, obrigado pelo comentário. Eu aconselho sempre que seja preenchido o carnê leão mensalmente, mas se o total recebido mensalmente é dentro do limite de isenção, vc pode preencher direto na ficha no programa do IRPF/2024.

  • @saragiordana
    @saragiordana 5 หลายเดือนก่อน +1

    Excelente vídeo! Me ajudou muito! Obrigada!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.

  • @charlesagapito4976
    @charlesagapito4976 4 หลายเดือนก่อน +1

    Muito bom o vídeo. Parabéns! Vc pode me tirar uma duvida? Recebo um aluguel abaixo de R$ 1.900,00, e estou como dependente na declaração da minha esposa. Posso sair dessa declaração e fazer a minha, declarando esse recebimento? Porque aí não serei tributado. OBS.: O inquilino não declara o pagamento. Na declaração de 2022 declarei o aluguel como dependente e fomos tributado.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Pode sim. O fato se vc constar como dependente é uma opção, portanto se não está sendo vantajoso vc pode declarar separadamente.

  • @luispiccoli5718
    @luispiccoli5718 7 หลายเดือนก่อน +1

    Bom dia. Primeiramente, parabéns pelo vídeo, foi o mais completo que encontrei até o momento!
    Agora segue a dúvida: sou locador e recebo alugueis de PF por meio de imobiliária. O valor é de R$ 900,00. Nesse caso, não é obrigatório o preenchimento do Carnê Leão mensalmente, sendo necessário apenas informar os valores na declaração anual? Outra, os valores recebidos serão informados como recebidos do CPF do locatário, mesmo que o valor seja depositado na conta pela imobiliária? Muito obrigado!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  7 หลายเดือนก่อน

      Olá Luis, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Como o valor está no limite de isenção, você está desobrigado do preenchimento do carnê leão, ou seja, pode informar o valor líquido recebido direto no programa IRPF. O valor deve ser lançado na ficha de recimento de PF, pois a imobiliária é apenas uma prestadora de serviço, já que o responsável pelo pagamento do aluguel é o locatário.

  • @fatimamartinsdasilva3387
    @fatimamartinsdasilva3387 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns!!!!
    Esclarecimentos, ainda, atualizados👏👏👏

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Fátima, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @willksonpedrosa8015
    @willksonpedrosa8015 ปีที่แล้ว +1

    Alexandre, poderia esclarecer uma dúvida? Tenho uma casa alugada por uma imobiliaria para outra pessoas. A imobiliaria me pagou o valor do aluguel e descontou a taxa de administração. No informe dela esta zerado o IRRF. Desta forma eu não posso colocar nos pagamentos efetuados a taxa de administração? E no rendimento trib. recb. pessoa juridica eu coloco só o que recebi e o valor do ir fica zero. Isso?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá obrigado pelo comentário. Como a locação é efetuada para PF, a imobiliária não informorá o IRRF, pois a obrigação é do locadora caso a locação seja superior ao limite de isenção. O informe da imobiliária deve ser utilizado para lançar a taxa adm e no valor recido essa taxa será deduzida do valor bruto.

  • @GuilherneBraccini
    @GuilherneBraccini 2 ปีที่แล้ว +1

    No caso de terceirização da administração do imóvel para aluguel de temporada, estou recebendo rendimentos variáveis de uma empresa, as vezes menos de 1900, as vezes mais de 4600, se enquadra na mesma situação de retenção na fonte, sem necessidade da emissão de DARF?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Guilherme, obrigado pelo comentário. Se esses rendimentos estiverem sendo recebidos por uma empresa, então ela fará a retenção e irá lhe enviar o informe de rendimento. Se você estiver recebendo de pessoa física, deve fazer o carnê leão informando mensalmente os seus rendimentos de aluguel, quando eles existirem. Quando o valor for superior ao limite de isenção, você deve recolher o imposto e nos meses que ele for inferior o sistema não vai gerar o darf. Como essa empresa apenas administra, mais provável que você esteja na segunda opção.

  • @naska1494
    @naska1494 ปีที่แล้ว +1

    Alexandre , possuo 3 casas de aluguel valor médio de R$1.000 cada ( todas com contrato de gaveta ) é necessário estar declarando no IR de ambas as partes ? Obrigado desde já !

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá obrigado pelo comentário. Como a soma dos aluguéis é superior ao limite de isenção, então vc está obrigado a fazer o carnê leão e recolher o imposto mensalmente. Como o imposto é mensal, o lançamento individual ou total não vai fazer diferença para apuração. O ideal é lançar por dia de recebimento.

  • @Fabianoamaral22
    @Fabianoamaral22 5 หลายเดือนก่อน +1

    Olá você pode me tirar uma dúvida por favor? Eu tenho uma pequena propriedade rural mas nâo tenho ganhos nenhum com ela... como devo declarar? Eu só coloco na ficha bens e direitos não precisa fazer mais nada? Tipo é só declarar que nem um imóvel comum a única diferença é que devo descrever que é um imóvel rural não precisa especificar mais nada?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Fabiano, obrigado pelo comentário. Se essa propriedade não gera nenhum rendimento e não tem atividade, então dela deve constar apenas na ficha de bens.

  • @marguinhaa.t.3349
    @marguinhaa.t.3349 2 ปีที่แล้ว +1

    Muito bom seu vídeo e vi que você responde às perguntas, nota mil, Alexandre!!
    Sobre aluguel recebido através do Airbnb, o meu pai recebia aluguel através da imobiliária, ele colocava na declaração anual dele. Mas, desde setembro/2021 eu comecei o negócio de administrar o imóvel, e coloquei eu como anfitriã que recebe os pagamentos e depois eu faço a divisão do dinheiro, descontando tudo, 50% pra mim e 50% pra meu pai. Gostaria de saber se meu pai quem declara? Ou se sou eu que declaro, ou se os dois declaram meio a meio. O imóvel foi doado para os filhos em vida, é usufruto do meu pai. Ele sempre declarou o imposto de renda. Eu não paguei nada ainda no Darf, preciso fazer os atrasados, o carnê Leão quem pagará? Eu ou meu pai?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá Marguinha, obrigado pelo comentário e incentivo. O fato dele ter doado o imóvel e atualmente ser o usufrutuário, permite que ele receba aluguel. Sobre a divisão do aluguel que estão recebendo pelo Airbnb é necessário verificar como o imóvel está cadastrado. Se estiver cadastrado apenas os dados do seu pai, sugiro que o carnê leão seja no CPF dele e que vocês façam a divisão do líquido. Deve fazer o carnê leão retroativo e recolher os impostos.

    • @marguinhaa.t.3349
      @marguinhaa.t.3349 2 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi muito obrigada por responder. Então....cadastrei o imóvel no Airbnb no meu nome, conta bancária também no meu nome, mas só fica para mim, os 50% de lucro, aí eu faço o carnê Leão de 50% dos ganhos? Eu não tenho outra renda.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      @@marguinhaa.t.3349 Neste caso você deve cadastrar ambos os proprietários, pois assim poderá dividir os rendimentos.

  • @LuizSilva-tm3wk
    @LuizSilva-tm3wk 3 หลายเดือนก่อน +1

    Muito obrigado Alexandre, mas, ainda tenho uma dúvida: eu posso deduzir as contas de água e luz do condomínio pagos por mim?

    • @LuizSilva-tm3wk
      @LuizSilva-tm3wk 3 หลายเดือนก่อน +1

      Outra pergunta: no mês passado paguei o DARF no valor errado. Como faço agora?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน

      Olá Luiz, obrigado pelo comentário. As contas de consumo das partes comuns devem ser rateadas e incluídas no condomínio que será pago por cada unidade, sendo assim, o reembolso efetuado através do pagamento de condomínio, não irá integrar o valor da locação. Entendo que se vc de forma espontânea deduzir as contas de consumo do valor do aluguel e oferecer à tributação um valor diferente do que consta em contrato, poderá ser auditado e corre o risco de pagar a diferença.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน

      @@LuizSilva-tm3wk Olá Luiz, obrigado pelo comentário. Informe o valor recolhido no sistema do carnê leão que se o valor recolhido for menor do que o valor correto, então ele vair gerar o darf com a diferença do valor e vc deve efetuar o recolhimento com os devidos acréscimos legais. Se o valor foi maior, o sistema vai compensar e oferecer um valor menor para recolher no neste mês.

    • @LuizSilva-tm3wk
      @LuizSilva-tm3wk 3 หลายเดือนก่อน +1

      @@AlexandreCampesi Muito obrigado.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 หลายเดือนก่อน

      @@LuizSilva-tm3wk Por nada, fico feliz em ajudar.

  • @genivaldolima7811
    @genivaldolima7811 5 หลายเดือนก่อน +1

    Seu vídeo foi Show. Muito explicativo.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil.

  • @taniap2760
    @taniap2760 2 ปีที่แล้ว +1

    Obrigada, estou em dúvida na tela do lançamentos.
    Titular do lançamento.(título de pagamento e o próprio beneficiário do serviço.)
    CPF.
    Benefício do serviço
    CPF.
    Qual e o CPF que o meu e o do inquilino PF.
    Ou só o inquilino?
    Poderiam simplificar para o povo.
    Ainda bem que temos vocês.
    Grata pela atenção.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Tania, obrigado pelo comentário. Você não precisa informar nenhum CPF para rendimento de aluguel no carnê leão.

  • @bhradical
    @bhradical 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns; video completo e muito elucidativo.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Júlio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @BrunoLima-jo7oy
    @BrunoLima-jo7oy ปีที่แล้ว +1

    Boa noite Alexandre, vídeo incrível e cheio de esclarecimentos, muito obrigado por todo conteúdo. Eu gostaria de aproveitar e fazer um questionamento, tenho um imóvel administrado por imobiliária e concedi um desconto por mera liberdade (com prazo determinado) para meu inquilino no ano passado. A administradora enviou um informe de rendimento com o valor bruto do aluguel (sem o desconto) e o valor da comissão. Está correto?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Bruno, obrigado pelo comentário e incentivo. Você deve entrar em contato com a administradora, explicar que em determinado período do ano ocorreu o desconto e pedir para eles retificarem a DIMOB e consequentemente o informe de rendimento. Se você não recebeu o valor total, não deve pagar imposto por algo que não recebeu.

  • @antoniofranca6023
    @antoniofranca6023 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente explicação. Muito obrigado.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Antonio, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @carlosjacir
    @carlosjacir 6 หลายเดือนก่อน +1

    Alexandre, em resumo, Pessoa física que aluga via imobiliária, aos 15:03 minutos do vídeo, é realmente isso ?
    O locatário declara que pagou ao locador o valor bruto (Total do aluguel no ano 33.600,00)
    Em Pagamentos Efetuados, código 70, com Nome e Cpf do locador
    Locador declara mês a mês que somado no ano é 30.000,00 (Aluguel - Taxa)
    Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, SEM informar Nome, Cpf do locatário
    Locador declara que pagou no ano taxa imobiliária 3.600,00
    Em Pagamentos Efetuados, código 71, com Nome, Cnpj da Imobiliária
    Obs. Então o locador em nenhum momento informa Nome, Cpf do locatário ?
    Obrigado !

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  6 หลายเดือนก่อน

      Olá Carlos, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, cada um vai declarar a sua parte. O locatário vai declarar o valor bruto pago, afinal ele não sabe qual é o valor cobrado pela imobiliária. O locador vai lançar mensalmente no carnê leão o valor bruto e na dedução o valor da taxa da imobiliária para que o imposto seja aplicado sobre o líquido. A imobiliária fará a entrega da DIMOB constando os dados do locatário e locador informando o total bruto, líquido e taxa. Na posse deste informe o locador irá informar em pagamentos o valor total pago no ano para imobiliária.

  • @fantasticuloso
    @fantasticuloso ปีที่แล้ว +1

    Alexandre, tenho uma apartamento alugado, e cada mensalidade de aluguel que eu lanço na minha declaração, o programa da Receita acrescenta 27,5% do valor do aluguel no meu campo de imposto a pagar.... é como se eu estivesse pagando 27,5% do aluguel em imposto... hj eu recebo R$2300 de aluguel, e o programa me cobra R$632,50 em cada parcela....
    ex.: se eu recebi R$27600 de aluguel no ano, o programa está me cobrando R$7590 de imposto a pagar na declaração........ isso tá certo mesmo ?
    Outra pergunta, se esse valor for o correto, teria como eu conversar com a imobiliária para ver com o inquilino se ele poderia não declarar, para que eu não tenha que declarar tb ?
    Desde já, agradeço mto sua ajuda....

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Haroldo, obrigado pelo comentário. Se o rendimento líquido mensal foi superior ao limite de isenção, então vc deve fazer o lançamento pelo carnê leão e efetuar o recolhimento dos impostos atrasados. O rendimento mensal de R$ 2300 não é tributado pela alíquota máxima, porém você deve possuir outras fontes de renda, que provavelmente já te colocaram na alíquota máxima, portanto qualquer rendimento que for informado, será tributado pela mesma alíquota. Todo o rendimento deve ser oferido a tributação, mesmo que o locatário não lance.

  • @gladysmarinho3262
    @gladysmarinho3262 4 หลายเดือนก่อน +1

    Boa tarde Alexandre. Assisti seu vídeo para fazer minha declaração, mas devo ter feito alguma coisa errada kk. Depois que incluí o aluguel que recebo R$1.260,00 mensais o que eu ia ser restituída passou imposto a pagar R$2.000 kkk. Será que entendi o vídeo? Ou é assim mesmo? kk Depois incluí o que pago em pagamentos efetuados e não alterou nada, passei de restituída a imposto a pagar. Fala sério recebo para pagar onde moro e não faz diferença né? Obgda pelo vídeo

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  4 หลายเดือนก่อน

      Olá Glady, obrigado pelo comentário. O recebimento de aluguel é um rendimento tributável. Como o valor que vc recebe mensalmente está no limite de isenção do recolhimento mensal, vc não recolheu imposto sobre esse rendimento, portanto quando ele é inclúido na declaração de ajuste anual, ele é somado aos seus demais rendimentos e por este motivo vc está sendo obrigada a recolher a diferença. Sobre o aluguel pago pelo inquilino, realmente ele não é uma despesa dedutível.

    • @gladysmarinho3262
      @gladysmarinho3262 4 หลายเดือนก่อน

      @@AlexandreCampesi Oi Alexandre eu que agradeço a ajuda. Para ser sincera meu foco é pagar milhões para à Receita kkk, mas o que eu recebo do aluguel pago o outro para morar. Tenho que começar a olhar coisas que abatem e restituem, não tenho dependentes e não tenho como receber o aluguel sem a imobiliária declarar à Receita. Estou pensando em doações para instituições aceitas pela Receita tipo ChildFund Brasil. Só tenho receio de fazer errado e me prejudicar. Prefiro direcionar o valor a creches e asilos. Obgda pela atenção

  • @ataidesmachado2498
    @ataidesmachado2498 2 หลายเดือนก่อน

    Como a imobiliária deve informar os rendimentos

  • @GuilherneBraccini
    @GuilherneBraccini 2 ปีที่แล้ว +1

    Outra dúvida, a faixa de tributação na DARF para o caso de recebimento de pessoa física se dará somente pelo valor recebido pelo imóvel (ou pela soma dos imóveis, se for mais de um) ou se dará pela totalidade da renda pessoal do locador? Por exemplo, a pessoa tem um salário de 8000/mês e dois imóveis alugados para pessoa física somando 2600/mês, a DARF será de 7,5% (somente sob o valor dos dois aluguéis) ou 27,5% (sob o total da renda do locador)?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Guilherme, obrigado pelo comentário. O sistema do carnê leão vai tributar conforme o valor recebido de pessoa física informado. Os demais rendimentos serão retidos pelas demais fontes. Nesse vídeo eu mostro quando um contribuinte tem mais de uma renda th-cam.com/video/TrgglnXyNxM/w-d-xo.html

  • @marcossiqueira3852
    @marcossiqueira3852 ปีที่แล้ว +2

    bom dia Alexandre , tudo bem.. estou com uma duvida, eu estou vendendo um imóvel e vou ter um ganho capital, mas não sei se vou comprar outro imóvel ainda, porque se eu comprar outro imóvel dentro de 180 dias eu não preciso pagar IR sobre o ganho correto? como que eu faço porque vamos entrar em no mês de 11-23 6 meses vai dar 04-24 e se eu não comprar outro imóvel até o final deste ano e nem até 04-24 como eu faço para lançar o imposto de renda 2024 ref 2023, eu vou ter que pagar no ano que vem os 15% sobre o ganho?? e como eu faço isto, POR FAVOR da uma luz para mim

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Marcos, obrigado pelo comentário. O benefício de isenção é para compra de um imóvel residencial dentro de 180 dias a partir do primeiro recebimento da venda, desde que esse benefício não tinha sido utilizado nos últimos 5 anos. Quando fizer o preenchimento da declaração de Ganho de Capital o programa vai te perguntar se irá comprar um imóvel neste prazo e qual será o valor utilizado na compra. Caso vc preencha que sim e que vai utilizar 100% do valor da venda, então ficará isento do imposto. Se isso não acontecer, então vc deve corrigir a declaração e recolher o imposto devido com os acréscimos legais. Sobre o IRPF/2024, sugiro que importe a versão correta da declaração do Ganho de Capital para evitar que tenha que fazer a retificação.

    • @marcossiqueira3852
      @marcossiqueira3852 ปีที่แล้ว +1

      OK MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO, BOA SORTE

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  11 หลายเดือนก่อน

      Por nada, fico feliz em ajudar@@marcossiqueira3852

  • @richardwillian3967
    @richardwillian3967 2 ปีที่แล้ว

    Alexandre, muitíssimo obrigado pela explicação, viu ! Sucesso para você, meu caro

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      Olá Richard, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em ajudar.

  • @renflarj
    @renflarj 2 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns, ótimo vídeo! Sou locatário no imóvel onde resido, mas também alugo um Imóvel de minha propriedade (então também sou locador), e eu estava bem confuso com este tema. Seu vídeo conseguiu sanar todas as minhas dúvidas, muito obrigado!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Renan, obrigado pelo comentário e incentivo. Fico feliz em saber que o vídeo foi útil. Boa sorte no preenchimento.

    • @renflarj
      @renflarj 2 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi No preenchimento acabaram surgindo dúvidas rsrs
      1 - Este foi o primeiro ano em que tive contrato como locador. Sendo assim, nos primeiros meses eu tiver que pagar uma taxa de corretagem à imobiliária. Eu preciso informar o valor líquido também dessas taxas de corretagem (além de também informar líquido da taxa padrão de administração)? E esse valor de corretagem pago à administrado, eu também devo informar na seção de pagamentos usando o código 71?
      2 - O meu aluguel recebido é inferior à R$ 1.903/mês (tanto no bruto quanto no líquido), mas notei que ao inserir cada um desses recebimentos mensais na seção "rendimentos tributáveis recebidos de PF" o valor final do meu imposto a pagar aumentou drasticamente. Esse valor não deveria ser isento? Como posso fazer para evitar esse aumento no IR a pagar?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      @@renflarj olá, vamos as dúvidas.
      1- É normal o primeiro aluguel ficar com a imobiliária/administradora por conta de comissão e esse valor é 100% dedutível do seu rendimento, afinal você não recebeu e ele deve ser somado as taxas administrativas e lançado em pagamento com o código 71.
      2-Essa é uma questão comum, tanto que gravei um vídeo sobre isso. Veja esse vídeo onde explico essa questão. th-cam.com/video/TrgglnXyNxM/w-d-xo.html

    • @renflarj
      @renflarj 2 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi obrigado mais uma vez!! Ganhou mais um inscrito no canal

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว +1

      @@renflarj Fico feliz em ajudar. Obrigado pelo apoio e inscrição no canal.

  • @rdroid591
    @rdroid591 2 ปีที่แล้ว +1

    Olá Alexandre,
    acabei caindo na malha fina referente a alugueis recebidos de dois imoveis, a receita informou que há uma divergência de valores entre o aluguel pago por PF informado pela imobiliária com o valor de aluguel recebido que eu declarei. Porém eu reparei, pelos valores informados pela imobiliária, que esta informou o valor total referente ao aluguel bruto menos a sua taxa de aministração, já eu declarei o aluguel líquido descontado o IPTU (já que eu que pago), taxa de administração da imobiliária e fundo de reserva. Consequentemente terá divergência entre esses valores, pois a imobiliária não considerou em sua declaração o fundo de reserva e o IPTU.
    O que eu faço nesse situação ?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá obrigado pelo comentário. Pelo que entendi, a imobiliária está considerando o reembolso de IPTU e caução de aluguel como rendimento tributável e por este motivo a informação do IRPF não está batendo com a DIMOB. Neste caso você deve entrar em contato com a administradora e solicitar a retificação da DIMOB já que como colocou, as suas informações estão corretas.

    • @rdroid591
      @rdroid591 2 ปีที่แล้ว

      Obrigado pelas resposta, só que ainda não entendi completamente...
      O meu locatário não tem obrigação contratual de IPTU, logo eu que pago todo ano, e todo mês (ou alguns) de alguel vêm descontos no meu alguel recebível, decorrente de fundo de garantia do condomínio, pois bem, eu considerei, em minha declaração, o IPTU pago, a comissão da imobiliária e o fundo de reserva como deduções do meu rendimento de aluguel, porém o valor informado pela imobiliária considerou apenas aluguel pago pelo locatário menos a sua comissão... Considerando esse cenário, é caso de entrar em contato com a imobiliária pra que ela retifique a sua declaração ? A minha dúvida é se a imobiliária tem que considerar também em sua declaração as deduções que dizem respeito apenas a mim, que são o IPTU pago por mim e os fundos de reserva nos meses que ocorreram

  • @andersonnunes2912
    @andersonnunes2912 3 ปีที่แล้ว +2

    Boa tarde Alexandre, excelente Vídeo. Parabéns.
    Queria tirar uma dúvida com você que seria uma continuação da pergunta do amigo @auto consultoria acima. Venho recebendo aluguel da corretora quinto andar que é abaixo dos 1.904 reais proposta pelo IR para termos isenção, porém quando vou incluir os alugueis recebidos mensalmente o valor a pagar de IR cresce ou descontado que aparece no vídeo inclusive no canto baixo esquerdo do programa do IR. Afinal a isenção é sobre não gerar o Carnê Leão somente? O pagamento do imposto é obrigatório independente do valor?
    Desculpe o texto grande. Obrigado

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว +2

      Olá Anderson, obrigado pelo comentário e incentivo. Se o aluguel está na faixa de isenção, você não deve recolher o carnê leão. Realmente, quanto você incluir esse rendimento na sua declaração e ele for somado aos demais rendimentos, possivelmente você terá que recolher a diferença de imposto, já que isso não foi pago. Para evitar esse pagamento, se você quiser pode recolher mensalmente o imposto complementar.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว +1

      O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246.
      Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.
      O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.

    • @andersonnunes2912
      @andersonnunes2912 3 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi perfeito, entendi. Obrigado pelo retorno.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว

      @@andersonnunes2912 Fico feliz em ajudar. Obrigado

  • @Nandoblackout
    @Nandoblackout 2 ปีที่แล้ว +1

    Otimo video, so fiquei com uma duvida, a imobiliaria fez o carne leao pelo bruto, estou pagando imposto de renda no carne leao incluisive pela parte da imobiliaria, quando declaro isso no fim do ano a receita vai cobar isso da imobiliaria e eu vou ser restituído desse valor que paguei da parte dela? Ou so eu que me lasco?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Nando, obrigado pelo comentário. A imobiliária neste caso deve colocar na DIMOB o valor bruto de aluguel, a taxa administrativa e o valor líquido. Terá que alterar no carnê leão web, colocando a despesa de administração e consequentemente o IR a pagar ficará menor do que foi recolhido. Ela vai lançar o pagamento do darf mês a mês pelo valor efetivamente pago e com isso a Receita Federal vai verificar que o pagamento foi a maior. Todo valor será importado para sua declaração e pode ser que ocorra a restituição. Nesse video eu mostro como informar o pagamento th-cam.com/video/EGdYNcuMgmU/w-d-xo.html

  • @fatimasalgueiro2874
    @fatimasalgueiro2874 ปีที่แล้ว +1

    Alexandre como eu chego nesse valor de R$44,70 do IRRF para um rendimento tributável de R$2.500,00? Vc poderia disponibilizar essa tabela? Esses percentuais continuam até hoje na declaração de 2023?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá Fátima, obrigado pelo comentário. O valor do recebimento do exemplo foi de R$ 2.500,00 e esse rendimento está na faixa da alíquota de 7,5%, sendo assim 2500 *7% = R$ 187,50 - R$ 142,80 (parcela a deduzir do IRRF) = R$ 44,70.

    • @fatimasalgueiro2874
      @fatimasalgueiro2874 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi Grata.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      @@fatimasalgueiro2874 Por nada, fico feliz em ajudar.

  • @thenabucodonosor1
    @thenabucodonosor1 ปีที่แล้ว +2

    Boa tarde e obrigado pelo vídeo.
    No meu caso, a inquilina PF paga 1800 reais incluindo tudo (IPTU, condomínio e bombeiros). Nesse caso eu e ela declaramos só o valor referente a aluguel descontando os demais? Ou ela declara o valor cheio efetivamente pago e eu subtraio os valores (IPTU, condomínio e bombeiros) na minha declaração?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +3

      Olá obrigado pelo comentário. Se não tiver uma administradora que irá entregar a DIMOB, aconselho que ambos façam o lançamento do valor líquido correspondente apenas ao aluguel.

    • @joaojr9421
      @joaojr9421 ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi Boa noite Alexandre, não achei o local para informar o CPF do inquilino, ou apenas ele informa o meu no IRPF23 dele? obrigado, forte abraço!!!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      @@joaojr9421 Olá João, obrigado pelo comentário. O locador não precisa informar o CPF do locatário, porém o locatário é obrigado informar o CPF do locador.

    • @joaojr9421
      @joaojr9421 ปีที่แล้ว

      @@AlexandreCampesi obrigado Alexandre!!!!!!!❤️

  • @romilsonmessias9732
    @romilsonmessias9732 3 ปีที่แล้ว +2

    Boa Noite, Alexandre ..Em 2021, não declarei aluguel no IRPF, e a Receita mandou comunicado dessa pendencia. Recebo aluguel de 02 imóveis, minha dúvida é , o valor de isenção R$ 1.903,88, refere-se ao aluguel de cada imóvel ? .

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว +1

      Olá Romilson, obrigado pelo comentário. A isenção é sobre o total recebido. Se na soma dos aluguéis vc recebe mais do que isso, deve fazer o carnê leão, recolher mensalmente o darf e importar o arquivo do carnê leão para sua declaração de IRPF. Como a Receita Federal já verificou a existência de aluguel, aconselho que faça da forma correta.

    • @romilsonmessias9732
      @romilsonmessias9732 3 ปีที่แล้ว +1

      Muito Obrigado, Alexandre pelo esclarecimento..

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว

      @@romilsonmessias9732 Estou à disposição. Fico feliz em ajudar.

    • @romilsonmessias9732
      @romilsonmessias9732 3 ปีที่แล้ว +1

      Boa Tarde, Alexandre, surgiu outra dúvida, o locatário adiantou o pagamento na imobiliária o aluguel do mês subsequente, com isso o valor no mês ultrapassou o da isenção. Devo considerar o valor total anual , que na média ficaria isento, ou tenho que pagar o carne leão do único mês antecipado pelo locatário.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว

      @@romilsonmessias9732 obrigado pelo comentário. O incidência do carnê leão é determinada por regime de caixa, ou seja, pela data de recebimento, portanto nesse caso vale o valor recebido dentro de cada mês. Como ele antecipou, você deve considerar e recolher o imposto.

  • @pedrodomingosdejesus3038
    @pedrodomingosdejesus3038 7 หลายเดือนก่อน +1

    Boa tarde Alexandre, primeiramente parabéns pelo vídeo, bem completo e explicativo. Uma dúvida referente ao IPTU do imóvel, pois recebo o aluguel atráves de uma imobiiária e o valor não atinge a faixa de tributação. A pergunta é, posso pegar o valor total do IPTU pago por mim, dividir por 12 e descontar do valor do aluguel mensalmente? Exemplo, recebi R$1.300,00 líquido, já com o desconto da imobiliária e paguei R$1.200,00 de IPTU, então posso descontar R$100,00 por mês de lançar o valor líquido de R$1.200,00 mes , nao daria problema com a receita?, pois diversifica do lançado pela imobiliaria, Desde já agradeço a ajuda.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  7 หลายเดือนก่อน

      Olá Pedro, obrigado pelo comentário. Neste caso, eu aconselho que você faça o lançamento conforme o informe de rendimento da imobiliária, pois esse mesmo informe de rendimento foi entregue para Receita Federal com a DIMOB e se você alterar os valores pode ser que sua declaração vá para malha fina.

  • @reinaldoburgatte7213
    @reinaldoburgatte7213 ปีที่แล้ว +1

    Oi Alexandre, não paguei o Carne Leão relativo aos alugueis que recebi em 2022 da minha casa. Paguei agora no final de Maio (gerei 12 DARFs e paguei em 28/05). Fiquei aguardando a compensação dos DARFs, porém chegou 31 de Maio (ultimo dia da entrega da declaração) e os DARFs não foram compensados ainda. Qual o prazo que normalmente o DARF leva para compensar?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá Reinado, obrigado pelo comentário. A compesanção bancária geralmente acontece em um dia útil e para aparecer no sitema da Receita Federal pode demorar até 5 dias úteis, dependendo do banco em que o darf foi pago.

    • @reinaldoburgatte7213
      @reinaldoburgatte7213 ปีที่แล้ว

      @@AlexandreCampesi Ok, obrigado. Vou aguardar mais alguns dias para ver os meus pagamentos aparecem no sistema da receita. Caso contrário, ligo para eles.

  • @adrianaozores3294
    @adrianaozores3294 2 ปีที่แล้ว

    Parabéns pelo vídeo e pelas lógicas do processo como ocorrem! Simplesmente cercou todas as dúvidas que eu tinha! Muito obrigada!

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Adriana, obrigado pelo comentário e pelo incentivo. Fico feliz em ajudar. Sucesso no preenchimento.

  • @1mariopimentel
    @1mariopimentel 7 หลายเดือนก่อน +1

    Boa Noite, tenho um imóvel alocado para pessoa jurídica, ao qual eu pago o IPTU e deduzo este valor do total declarado no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa jurídica (locatária). Em qual campo da declaração devo lançar o valor que paguei de IPTU?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  6 หลายเดือนก่อน

      Olá Mario obrigado pelo comentário. O IPTU geralmente não é lançado na declaração, mas vc pode lançar em pagamentos com o código 99 e informar do que se trata esse lançamento.

  • @canaldowilson7391
    @canaldowilson7391 2 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite, excelente vídeo, eu fiquei com uma dúvida, a tabela de IR da aluguel é diferente da tabela de IR tradicional do salário? Porque quando informo os dados do aluguel no programa, a receita faz um calculo bem menor do que se fosse aplicar a tabela. Ela da um algum desconto na base de calculo?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  2 ปีที่แล้ว

      Olá Wilson, obrigado pelo comentário. A tabela do IR é a mesma para rendimentos recebidos de pessoa física ou pessoa jurídica.

  • @FernandaOliveiraC
    @FernandaOliveiraC ปีที่แล้ว +2

    Lancei receb de aluguel no ecac carne leão do esposo e importei ok, mas lembrei q o contrato de aluguel está no meu nome. Sou a dependente. Deixa assim?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá Fernanda, obrigado pelo comentário. Se o imóvel for administrado por alguma imobiliária, verifique com eles como foi entregue a DIMOB e lance conforme o informe de rendimento. O correto é vc deletar as informações que você colocou no CPF dele e lançar no seu CPF, já que o contrato está no seu nome.

    • @FernandaOliveiraC
      @FernandaOliveiraC ปีที่แล้ว

      @@AlexandreCampesi Muito obrigada

  • @JoseLuizRossi-qu1iz
    @JoseLuizRossi-qu1iz 5 หลายเดือนก่อน +1

    Obrigado pelo Video , me ajudou muito. Porem ainda tenho uma confirmação no programa do IR eu não preciso mencionar o CPF e as informações do Locatário? meu entendimento está correto?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  5 หลายเดือนก่อน

      Olá José Luiz, obrigado pelo comentário. Isso mesmo, o CPF do locatário não precisa ser informado. Sucesso no preenchimento.

  • @keplerbrito
    @keplerbrito ปีที่แล้ว +1

    Alexandre, muito obrigado pelas explicações. Me deu uma grande luz mas ainda tenho uma dúvida. Se fosse possível me responder agradeceria muito. Aluguei um imóvel para uma PJ. Valor de 2500, eles declararam o valor bruto menos o IR obrigatório, até aí tudo ok. No nosso contrato eu pago IPTU e condominio que quando dissolvo nos meses faz com que receba pouco menos de 1900. Se fosse de PF para PF o carne leão resolveria pois já entendi que é fácil deduzir por lá mas PJ para mim (PF) não consigo visualizar a dedução, apenas se acaso eu pagasse imobiliaria que não é o caso pois alugo diretamente para a empresa. Por favor, por gentileza, poderia tirar essa dúvida?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว +1

      Olá obrigado pelo comentário. A legislação permite a dedução quando suportada pelo locador, que me parece ser o seu caso, porém realmente você tem um dificultador. Como a locação tem administração direta, não existe a entrega da DIMOB, sendo assim a Receita Federal terá apenas duas fontes de informação. Uma delas será a DIRF entregue pelo locatário PJ onde constará o valor bruto do aluguel e o IRRF e a sua declaração onde pretende fazer as deduções. Como os valores não vão bater, a sua declaração irá para malha fina e você terá que abrir um processo digital para envio dos documentos comprobatórios. Caso a impacto não seja grande e você queira se livrar da malha fina, terá que declarar também pelo valor bruto considerando o informe de rendimento enviado pelo locatário.

    • @keplerbrito
      @keplerbrito ปีที่แล้ว +1

      @@AlexandreCampesi perfeito Alexandre, obrigado. Estava pensando em declarar no campo pagamentos efetuados, outros 99 e colocar que paguei IPTU e taxas condominiais. Com a informação, diminuiria do valor Bruto informado pelo locatário. Não sei se é o correto.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      @@keplerbrito Olá obrigado pelo comentário. Não usual fazer desta forma, você até pode lançar, porém isso não vai evitar que sua declaração vá para malha fina, já que as informações estarão diferentes da DIRF entregue pelo locatário.

  • @andersonnunes2912
    @andersonnunes2912 3 ปีที่แล้ว +1

    Como complemento Alexandre, esse valor se junta ao nosso salário mensalmente e por isso existe a cobrança? Obrigado

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  3 ปีที่แล้ว

      Isso mesmo. Como respondi na outra pergunta, como o aluguel está no limite de isenção, você NÃO deve recolher o carnê leão. Se quiser, pode fazer o recolhimento complementar.

  • @Issis2023
    @Issis2023 9 หลายเดือนก่อน +1

    Quartos tb?
    As pessoas não declaram o aluguel.

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  9 หลายเดือนก่อน +1

      Olá Issis, obrigado pelo comentário. O aluguel é um rendimento tributável, portanto se você estiver recebendo aluguel, seja de um imóvel inteiro ou parte deles, você deve informar a renda e recolher os impostos se eles estiverem fora do limite de isenção.

  • @emily6753
    @emily6753 ปีที่แล้ว +1

    Oi Alexandre, se eu como locatária (inquilina) não declarar no meu IR que alugo um imóvel, qual seria minha punição pela Receita ao ser descoberta?

    • @AlexandreCampesi
      @AlexandreCampesi  ปีที่แล้ว

      Olá Emily, obrigado pelo comentário. O pagamento de locação é uma despesas não dedutível para o locatário, poréma RFB solicita que seja declarado para que ela possa validar esta informação com a declaração do locador. Caso a RFB constate a falta de lançamento ela pode solicitar a declaração retificadora.