Primeiramente agradeço a divulgação do vídeo esclarecedor e didático. Quanto a taxa da administração entendi certinho. Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU. Onde lanço o valor deduzido, referente ao IPTU que é de minha responsabilidade?
Olha, minha maior alegria é buscar uma informação e encontrar de forma tão clara. Parabéns mesmo, se você ler esse comentário já ficarei muito feliz pela aula que você deu. Eu aprendi a lançar aluguel recebido! Deus é bom!
como nosso amigo abaixo disse, arrasou na explicação.... e nunca fiz login em videos, mas no seu fiz questão de logar e dar o like... parabéns e muito obrigado
Você está de parabéns Cintia foi a melhor explicação que vi no TH-cam. Continue assim desejo muito sucesso por compartilhar seu conhecimento e tempo para ensinar. Gratidão
Sou muito grato a você, com precisão esclareceu as dúvidas de muita gente, sua dedicação em produzir esse conteúdo informativo me deixou seguro na mina declaração IRPF, obrigado.
Parabéns!! Vi outros vídeos e nenhum foi tão elucidativo. Principalmente no caso da comissão/corretagem paga à imobiliária e da desnecessidade de fazer o carnê-leão quando o valor mensal está abaixo da faixa de isenção.
Ótimo vídeo! Tirou a minha dúvida em 100%. (Se fosse uns 30 anos atrás, no século passado, eu ainda teria coragem de dizer também que você é uma professora muito bonita, mas hoje em dia a gente fica com medo de abrir a boca pra não ser taxado disso ou daquilo, então vou ficar quieto e não vou falar nada).
Parabéns pelo videozão tirou minhas dúvidas, tenho uma casa e é Administrada pela Imobiliaria aqui da minha cidade, e o locatário tbm declara imposto de renda!
Muiiiito obrigado, primeira vez que assisto uma aula bem didática. continue tirando nossas duvidas com aulas assim. a maioria esquece que somos leigo no assunto. Tenha certeza que ajudou muita gente, após ler trocentos comentários, não chegava a uma conclusão de como fazer. obrigado mesmo. Vc percebeu que cai na malha fina, e vc arrasou.
Eu quem agradeço seu comentário João! Fico feliz em poder contribuir de alguma forma. Realmente é algo que precisa de uma atenção e dedicação na hora de preencher. Tento buscar trazer as dúvidas das pessoas, e assim contribuir com esta obrigação anual! Abraços e boa declaração!
Ótimo vídeo muito esclarecedor como sempre muito bem explicado , tem me ajudado muito a tirar as minhas duvidas, e acredito que de muito outros também que acompanham o seu canal .
Oi, Cintia. No minuto 3:40 você fala que se o locador paga o condomínio e o IPTU, ele pode abater o aluguel no IRPF, mas se o inquilino transfere os valores do IPTU e Condomínio, o locador não pode abater os valores. Eu não entendi. Item 1: como os valores seriam abatidos? na taxa imobiliária tem o código 71 (em Pagamentos efetuados). Qual seriam os códigos para IPTU e Condomínio? Como seria descrito? Item 2: Qual a diferença entre o inquilino pagar o aluguel (incluso IPTU e Condomínio) e o inquilino transferir o aluguel, condomínio e IPTU? Não é a mesma coisa? Obrigado
meus parabéns, seu vídeo sobre o assunto é um dos poucos que esclarece a respeito da isenção de imposto para recebimento de aluguéis de pessoas físicas abaixo de 1903 reais, a maioria só falam que é obrigado a declarar e recolher o carnê leão.
Excelente. Assisti em 2024. Eu nao sabia que teria que pagar carne leao todos os meses. Então declarei e reparei que uma restituição que eu tinha de 5 mil, passou para 800 reais. Nao vale alugar
pois é! Descobri agora também. Não vale a pena, principalmente quando esse aluguel não é livre (ex., vc usa para pagar financiamento). O programa entende que vc recebeu o valor a mais, mas não vê que esse valor foi utilizado para pagar outra coisa.
Olá Vania e Lah, tudo bem? Fiz esse vídeo para explicar o que aconteceu com vocês. Veja se ele esclarece e ajuda ok. th-cam.com/video/nYnpuXBV-e0/w-d-xo.html Vale a pena sim alugar, acredite... É um ganho a mais que tem.
Parabéns pela clareza das informações. Sobre aluguel recebido de Pessoa Jurídica: Gostaria de saber como abater os pagamentos de condomínio e IPTU, feitos pelo proprietário. Na aba de Pagamentos Efetuados não existe campo específico para eles; posso lançar em 99 Outros (na aba Pagamentos Efetuados)? Grato.
Apenas fiquei em dúvida: estavas preenchendo a tabela mês a mês de recebimento de aluguel e logo foi pra outra tabela, ou item, em Pagamentos Efetuados. Isso quer dizer que lá, onde estavas anteriormente eram somente essas informações a se preencher? Muito obrigado, excelente aula.
Melhor explicação que achei no youtube, mas fiquei com uma dúvida, eu alugo um imóvel para PJ através de uma imobiliária pagando tx de adm, devo proceder como na PF o lançamento dessa tx de adm? Parabens pelo trabalho!
Obrigada pelo vídeo tão didático e esclarecedor. Me ajudou muito! Mas ainda fiquei com uma dúvida: o locador não precisa informar o CPF do inquilino na declaração? Não achei nenhum campo para isso. Obrigada.
Cintia, que maravilha muito bem explicado! Veja se vc me ajudar, ja pesquisei muito e nao acho a resposta A imobiliária recebe do inquilino o IPTU para eu pagar, só que ela declara esse valor como recebimento meu, mas eu recebo e pago. Aí o valor que ela declara nao bate com o meu, é maior. Como faço?
Gratidão pelo seu vídeo!!! Esclareceu bastante!! Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU e condomínio. Onde lanço o valor deduzido já que são valores de minha responsabilidade? Aproveitando o gancho da Ana Paula Gimenez!!! Mais uma vez gratidão, e aguardando pelos próximos vídeos!!!
Excelente seu vídeo, muito obrigado doutora! Só uma observação, se eu não estiver enganado, parece que em 2024, o valor que obriga a fazer o carnê leão, aumentou de 1900 pra 2.600.
Olá! Exatamente - para 2023 (ano passado e base da declaração deste ano) o mínimo era de R$ 2.112 + 528 de dedução simplificada a partir de maio. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023 Para 2024 (este ano e base da declaração do ano que vem) o mínimo é de R$ 2.259,20 + 564,80 de dedução simplificada a partir de fevereiro. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
Agradeço pela excelente explicação, clara , objetiva. Minha dúvida é , se voce disser que até R$ 1.903,98, é isento de recolhimento de imposto, porque quando informei ele cobra?
Olá Vieira, tudo bem? Além do aluguel, você tem outras rendas? Pode ser que o aluguel + salário = dê uma base de imposto a mais do que você recolheu ao longo do ano. Abraços
Vc. arrasou nestas explicações, quero te agradecer pelos esclarecimentos e pela aula que foi muito didática e na prática demonstrando como efetuar o preenchimento, me ajudou muitooo. Só ficou uma dúvida sobre o campo NIT/PIS/PASEP se deve ser preenchido ou só preencho qdo vou fazer a importação das informações Carnê-Leão?
Bom dia professora! Primeiramente, parabéns pelo excelente vídeo e pelo canal. Fiquei com dúvidas apenas em relação a duas situações: Primeiro: qual versão (ano) do programa eu devo utilizar pra fazer a declaração mensal do aluguel? O valor que eu recebo mensalmente ultrapassa o limite pra fazer tudo na declaração do ano que vem; A outra dúvida é, meu AP está locado através da 5° Andar, nesse caso eles estão descontando do valor do aluguel, mensalmente, as taxas de corretagem pelo aluguel, que foi fechado em setembro e o primeiro aluguel foi depositado em outubro, com esses descontos, o valor final que estou recebendo está abaixo de R$1900, esses descontos vão pelos próximos 10 meses. Nesse caso eu faço mensalmente e emito DARF ou deixo pra fazer ano que vem na anual? Pra fazer mensalmente e pagar a DARF, como faz pra subir essas informações posteriormente na declaração anual? Ps. No meu caso é recebimento de PF ou PJ?
Obrigado pela explicação. Contudo no aluguel preenchido direto na declaração não ficou claro se boto o CPF de quem pagou ou o PIS. Pq no programa do IR pede o PIS.
Coloca o PIS nessa parte. E no caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
Oi. Boa noite! Grato pela excelente apresentação. Vc poderia fazer caso ainda não tenha a apresentação de recebto de aluguel porém o proprietário tendo outra fonte de renda além do aluguel. Como ficaria com valor do aluguel maior e menor que R$ 1.903,98.
@@flaviosantanna424 No caso de aluguel, são os dados do proprietário(locador) que devem constar ali. Ou seja, são os dados de quem está recebendo os rendimentos de aluguel.
No caso é sua informação (quem está preenchendo a declaração), se for o títular, ou do dependente. No caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
O recebimento do aluguel por pessoa jurídica, também colocamos o valor liquido e declaramos o valor pago a imobiliária como você fez no exemplo de recebimento de aluguel por pessoa física?
Neste caso, pra Receita Federal não cobrar a contribuição previdenciária, o INSS, seria melhor utilizar a natureza da ocupação “91 - Natureza da ocupação não especificada anteriormente”, e a ocupação principal “00 - Outras ocupações não especificadas anteriormente”, e se o que foi recebido de PF for inferior a R$1903,98 e não fez recibo ou não sabe de quem recebeu, daí usa a subaba "Outras informações". E informa os valores recebidos na coluna "Pensão Alimentícia e Outros"?
Ótimo vídeo. Como PF, eu aluguei uma sala comercial para PJ e durante este ano, não foi pago o IR por parte do locatário, pois é ele que deveria recolher, correto? Como eu faço agora? Como acerto esta situação se eu quiser pagar estes IRs atrasados? Qual o código da DARF?
Boa Noite Cíntia! Por Favor! Me tira uma dúvida, é sobre de recebimento de previdência complementar - optante tributação exclusiva: os valores no informe de rendimentos, estão no campo 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) 13° salário r$ 554,68 , imposto sobre 13° retido r$ 97,88 e o valor previdência r$ 6.729,77. Neste caso vou declarar, nio campo: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva, só o valor maior? E esse 13° e imposto retido do décimo terceiro, onde declaro? Like👍 mais um inscrito🤘
Olá, por favor, tira uma dúvida, onde eu informo o IPTU , que é de minha responsabilidade. Como é deduzido ? Porque se coloco em pagamentos efetuados, não é deduzido nada. Pode me ajudar a entender por favor ? Muito obrigada.
Boa noite Cintia....Obrigado pela divulgação de seu video... já assistí diversos outros videos e ainda continuo com uma duvida o qual ainda não achei a resposta : Tenho um imóvel alugado através de imobiliaria ok ? No I.R. coloco o CNPJ da imobiliaria ( PF) ou do locatário (PF) ? Num outro video, o contador informa que JAMAIS posso colocar o CNPJ da Imobiliaria !! ai complicou tudo..... pode me tirar essa dúvida ? agradeço e desejo boa sorte....Josias de Jacareí
Muito obrigado. Eu então posso além da porcentagem da corretora, descontar também o valor pago no iptu e condomínio no informe mensal de aluguel? Neste caso os valores irão alterar mês a mês, não tem problema? Eu devo colocar essa observação em algum lugar ou não precisa? Tenho receio de pensarem que eu estou colocando informações falsas. Agradeço muito a sua ajudar!!
Obrigado pela explicação 👏. Aqui o inquilino transfere para a imobiliária, e a imobiliária transfere para minha conta. Neste caso lanço como fonte pagadora o inquilino pessoa física, ou a imobiliária pessoa jurídica? Agradeço desde já! 🙌
Excelente! Esclareceu minha dúvida sobre o lançamento do aluguel recebido abaixo de 1.9 mil no IR/2022, bem como o lançamento da despesas pela administração do aluguel pela imobiliária. Obrigado!
Boa noite. Recebo aluguel abaixo de R$ 1903,98. Ou seja, não sou obrigado a declarar, mas sim informar. Estava tributando em quase R$ 2400,00. Estranhei e não entreguei ainda. Está correto tributar? Posso colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Oi, ótima explicação! Eu caí na malha fina ao fazer essas deduções. Aparentemente, todas são previstas na lei. No meu caso, a imobiliária cobra do inquilino PJ o valor do aluguel e desconta a taxa de administração. O condomínio é pago uma parte pelo inquilino e outra por mim. Então descontei parte do condominio que paguei e a tx da imobiliária, informando o valor liquido. Na Dimob a imobiliária informou apenas o desconto da taxa de administração que cobra à título de remuneração. Assim no processamento da RFB, informou que há divergência. Há algum campo no APP da Receita para se informar esses pagamentos e não gerar essa divergência? Como proceder?
Boa noite! Recebo aluguel no valor abaixo do limite para declaração, então não faço carnê-leão. Como eu faço pra, na declaração anual, fazer aqueles descontos previstos (condomínio, IPTU...)?
@@CintiaSenna Não fiz o carne leão, pois o valor do aluguel é de R$1.200,00 mensais, coloquei os valores mensalmente no campo aluguel em Rend. Trib. recebidos de PF e do Exterior, só não sei onde colocar o nome e CPF da pessoa que alugou meu apartamento, ou neste caso não precisa informar os dados do locatário?
Ola! Quando a imobiliaria desconta a parte do condominio q compete ao locador do aluguel (a pedido do proprio), no informe de rendimentos a imobiliaria deve acrescentar essa despesa q o proprietario teve , p totalizar o valor liquido recebido por ele?
Poderia tirar uma dúv8da, por favor? Eu como proprietária pago o IPTU no início do ano na parcela única e o inquilino deposita juntamente com o aluguel a parcela mensal. Devo descontar o IPTU mensal no Carnê Leão ?
Mesmo postado a 2 anos atrás, foi o vídeo mais bem explicado no ano atual. Obrigada!! < 3
Que bom que ajudou Pri!
Melhor explicação. Todos os outros só falaram do carne leao, mas nao explicou isso. Esclarecedor. Obrigada
Feliz em ajudar Carol!
Primeiramente agradeço a divulgação do vídeo esclarecedor e didático.
Quanto a taxa da administração entendi certinho. Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU. Onde lanço o valor deduzido, referente ao IPTU que é de minha responsabilidade?
Disparada a melhor e mais objetiva explicação entre todos os vídeos disponíveis
Obrigada seu comentário!
Esse é o objetivo, ajudar da melhor maneira possível!
Olha, minha maior alegria é buscar uma informação e encontrar de forma tão clara. Parabéns mesmo, se você ler esse comentário já ficarei muito feliz pela aula que você deu. Eu aprendi a lançar aluguel recebido! Deus é bom!
Eu que agradeço sua mensagem Jefferson!
Feliz em poder contribuir de alguma forma!
como nosso amigo abaixo disse, arrasou na explicação.... e nunca fiz login em videos, mas no seu fiz questão de logar e dar o like... parabéns e muito obrigado
Que bom que ajudei! Fico muito feliz por seu comentário e por de alguma forma, poder contribuir!
Valeu muito sua explicação. Parabéns pela didática e muito obrigada!
De nada!
Você está de parabéns Cintia foi a melhor explicação que vi no TH-cam. Continue assim desejo muito sucesso por compartilhar seu conhecimento e tempo para ensinar. Gratidão
Olá Mauricio, obrigada seu comentário.
Fico feliz de tentar ajudar de alguma forma com o canal.
Abraços
Excelente explicação. Tirou todas as dúvidas sobre o assunto . Parabéns e muito obrigado!
Que bom que ajudou
Parabéns Cintia! Obrigada pelas explicações didáticas, esclarecedoras e de fácil entendimento.
Feliz em poder contribuir Nilde! Boa declaração!
Sensacional Vc realmente é uma boa professora
Obrigada e boa declaração!
Sou muito grato a você, com precisão esclareceu as dúvidas de muita gente, sua dedicação em produzir esse conteúdo informativo me deixou seguro na mina declaração IRPF, obrigado.
Eu que agradeço Tede!
Obrigada pelo vídeo, me ajudou muito. Eu estava colocando o aluguel com valor bruto.
Disponha!
Parabéns!! Vi outros vídeos e nenhum foi tão elucidativo. Principalmente no caso da comissão/corretagem paga à imobiliária e da desnecessidade de fazer o carnê-leão quando o valor mensal está abaixo da faixa de isenção.
Obrigado pelo elogio
Parabéns! Você explica super bem! 👏🏽👏🏽
Muito obrigada 😊
Ótimo vídeo! Tirou a minha dúvida em 100%. (Se fosse uns 30 anos atrás, no século passado, eu ainda teria coragem de dizer também que você é uma professora muito bonita, mas hoje em dia a gente fica com medo de abrir a boca pra não ser taxado disso ou daquilo, então vou ficar quieto e não vou falar nada).
Excelente vídeo, exemplificando cada situação no detalhe! Parabénssssss👏🏽👏🏽👏🏽🙌🏽
Muito obrigada 😊
o melhor video de todos simples e facil, para declarar aluguel, obrigado
Eu que agradeço
Excelente. Entendi tudo facilmente.
De nada!
muito obrigada mesmo, tirou minhas dúvidas!! valeu.
de nada!
Parabéns pelo videozão tirou minhas dúvidas, tenho uma casa e é Administrada pela Imobiliaria aqui da minha cidade, e o locatário tbm declara imposto de renda!
Obrgado, simples e direto, bem explicado
Que bom que ajudou
Muiiiito obrigado, primeira vez que assisto uma aula bem didática. continue tirando nossas duvidas com aulas assim. a maioria esquece que somos leigo no assunto. Tenha certeza que ajudou muita gente, após ler trocentos comentários, não chegava a uma conclusão de como fazer. obrigado mesmo. Vc percebeu que cai na malha fina, e vc arrasou.
Eu quem agradeço seu comentário João! Fico feliz em poder contribuir de alguma forma. Realmente é algo que precisa de uma atenção e dedicação na hora de preencher.
Tento buscar trazer as dúvidas das pessoas, e assim contribuir com esta obrigação anual!
Abraços e boa declaração!
Ótimo vídeo muito esclarecedor como sempre muito bem explicado , tem me ajudado muito a tirar as minhas duvidas, e acredito que de muito outros também que acompanham o seu canal .
Fico feliz em saber Edmir! Obrigada seu comentário, contribui bastante aqui no canal!
Boa tarde. Excelente explicação! Simples, clara e objetiva! Meus parabéns.
Oi, Cintia. No minuto 3:40 você fala que se o locador paga o condomínio e o IPTU, ele pode abater o aluguel no IRPF, mas se o inquilino transfere os valores do IPTU e Condomínio, o locador não pode abater os valores. Eu não entendi.
Item 1: como os valores seriam abatidos? na taxa imobiliária tem o código 71 (em Pagamentos efetuados). Qual seriam os códigos para IPTU e Condomínio? Como seria descrito?
Item 2: Qual a diferença entre o inquilino pagar o aluguel (incluso IPTU e Condomínio) e o inquilino transferir o aluguel, condomínio e IPTU? Não é a mesma coisa?
Obrigado
Melhor explicação que encontrei sobre o assunto, parabéns! Desejo muito sucesso pro seu canal!
Muito obrigada Eder!
Concordo plenamente. A melhor mesmo.
Excelente vídeo,me ajudou demais,te amoooo😊
Que ótimo!
Excelente !!!! Muito boa sua explicação . Parabéns !!!! Obrigada
Eu que agradeço
Muito obrigado pelas orientações, bem fácil de entender, parabéns
Eu que agradeço seu comentário.
Fico feliz em contribuir.
Abraços e boa declaração!
meus parabéns, seu vídeo sobre o assunto é um dos poucos que esclarece a respeito da isenção de imposto para recebimento de aluguéis de pessoas físicas abaixo de 1903 reais, a maioria só falam que é obrigado a declarar e recolher o carnê leão.
Valeu!
Ótima explicação.
muito show, usou bem o exemplo que eu precisava
Uau... acertei sua demanda! Feliz em contribuir!
Vc esclareceu de forma magistral! Muito obrigado pelas ricas informações.
De nada!
Ótimas dicas, obrigado!!!
De nada!
Perfeito. Muito obrigado
De nada!
Excelente. Assisti em 2024. Eu nao sabia que teria que pagar carne leao todos os meses. Então declarei e reparei que uma restituição que eu tinha de 5 mil, passou para 800 reais. Nao vale alugar
pois é! Descobri agora também. Não vale a pena, principalmente quando esse aluguel não é livre (ex., vc usa para pagar financiamento). O programa entende que vc recebeu o valor a mais, mas não vê que esse valor foi utilizado para pagar outra coisa.
Olá Vania e Lah, tudo bem? Fiz esse vídeo para explicar o que aconteceu com vocês. Veja se ele esclarece e ajuda ok.
th-cam.com/video/nYnpuXBV-e0/w-d-xo.html
Vale a pena sim alugar, acredite... É um ganho a mais que tem.
Obrigado, me ajudou bastante, apertei o LIKE com vontade!!!!
Uhuuuuu que bom que ajudou Régis!
Abraços
Parabéns pela clareza das informações. Sobre aluguel recebido de Pessoa Jurídica: Gostaria de saber como abater os pagamentos de condomínio e IPTU, feitos pelo proprietário. Na aba de Pagamentos Efetuados não existe campo específico para eles; posso lançar em 99 Outros (na aba Pagamentos Efetuados)? Grato.
parabéns pelo vídeo
Eu agradeço
Obrigado,o seus comentário foi muito bem explicado com excelência
Eu que agradeço
Parabéns!! um dos melhores vídeos sobre o assunto. Muito esclarecedor e direto ao ponto.
Obrigado pelo elogio Simone! Fico feliz em ajudar!
Muito esclarecedor seu vídeo! Muito obrigada! ❤
De nada!!! E vamos entregar a declaração... finaliza hoje sem falta ok!
Apenas fiquei em dúvida: estavas preenchendo a tabela mês a mês de recebimento de aluguel e logo foi pra outra tabela, ou item, em Pagamentos Efetuados. Isso quer dizer que lá, onde estavas anteriormente eram somente essas informações a se preencher? Muito obrigado, excelente aula.
Obrigado, professora, entendi perfeitamente!
Que ótimo!
Melhor explicação que achei no youtube, mas fiquei com uma dúvida, eu alugo um imóvel para PJ através de uma imobiliária pagando tx de adm, devo proceder como na PF o lançamento dessa tx de adm? Parabens pelo trabalho!
Melhor explicação que já assisti! Muito obrigada
Eu que agradeço Bárbara!
muito bom parabéns pelo conteúdo
Obrigada!
excelente aula. obrigado
Nós que agradecemos!
Obrigada pelo vídeo tão didático e esclarecedor. Me ajudou muito! Mas ainda fiquei com uma dúvida: o locador não precisa informar o CPF do inquilino na declaração? Não achei nenhum campo para isso. Obrigada.
Não. Somente informará quando faz o carnê-leão!
@@CintiaSenna Muito obrigada pela resposta!
Ótimo Vídeo. Esclarecedor e sem enrolação. Parabéns.
Valeu Pedro!
Muito bom!! 👏
Obrigada
Eu que agradeço
video excelente amei tirou todas as minha duvidas
Que bom!
òtima explicação, parabens pelos detalhes práticos.
Muito obrigada
Parabéns!!! Explicação muito clara, de fácil compressão 👍👍
Feliz em ajudar Julio. Abraços
Perfeito Cintia, muito didático o seu vídeo. Parabéns.
Muito obrigada 😃
Vc é ótima. Explica muito bem. Parabéns
Obrigada Gilson!
fantástica sua explicação!
Obrigada 😃
Cintia, que maravilha muito bem explicado!
Veja se vc me ajudar, ja pesquisei muito e nao acho a resposta
A imobiliária recebe do inquilino o IPTU para eu pagar, só que ela declara esse valor como recebimento meu, mas eu recebo e pago. Aí o valor que ela declara nao bate com o meu, é maior. Como faço?
Vídeo esclarecedor, com certeza!!!. Mais um inscrito.
Muito obrigado. Seja bem vindo!
Excelente vídeo, Parabéns , ajudou muito
Que bom que ajudou!
Boa declaração!
Gratidão pelo seu vídeo!!! Esclareceu bastante!! Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU e condomínio. Onde lanço o valor deduzido já que são valores de minha responsabilidade? Aproveitando o gancho da Ana Paula Gimenez!!!
Mais uma vez gratidão, e aguardando pelos próximos vídeos!!!
Vamos lá Angelica.
Você lança o ganho de forma líquida na ficha de aluguel. Apenas!
Não tem o que declarar na ficha de pagamentos efetuados ok!
Excelente explicação, clara e objetiva. Muito obrigada.
Eu que agradeço seu comentário Eliani! Abraços
Excelente seu vídeo, muito obrigado doutora! Só uma observação, se eu não estiver enganado, parece que em 2024, o valor que obriga a fazer o carnê leão, aumentou de 1900 pra 2.600.
Olá!
Exatamente - para 2023 (ano passado e base da declaração deste ano) o mínimo era de R$ 2.112 + 528 de dedução simplificada a partir de maio.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023
Para 2024 (este ano e base da declaração do ano que vem) o mínimo é de R$ 2.259,20 + 564,80 de dedução simplificada a partir de fevereiro.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
@@CintiaSenna Doutora, muito obrigado pela informação!
Agradeço pela excelente explicação, clara , objetiva. Minha dúvida é , se voce disser que até R$ 1.903,98, é isento de recolhimento de imposto, porque quando informei ele cobra?
Olá Vieira, tudo bem?
Além do aluguel, você tem outras rendas?
Pode ser que o aluguel + salário = dê uma base de imposto a mais do que você recolheu ao longo do ano.
Abraços
Vc. arrasou nestas explicações, quero te agradecer pelos esclarecimentos e pela aula que foi muito didática e na prática demonstrando como efetuar o preenchimento, me ajudou muitooo. Só ficou uma dúvida sobre o campo NIT/PIS/PASEP se deve ser preenchido ou só preencho qdo vou fazer a importação das informações Carnê-Leão?
Então, fiquei em dúvida na mesma questão...
@@kleberfelix3290 mesma dúvida que nenhum vídeo responde
No caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
Bom dia professora!
Primeiramente, parabéns pelo excelente vídeo e pelo canal.
Fiquei com dúvidas apenas em relação a duas situações:
Primeiro: qual versão (ano) do programa eu devo utilizar pra fazer a declaração mensal do aluguel? O valor que eu recebo mensalmente ultrapassa o limite pra fazer tudo na declaração do ano que vem;
A outra dúvida é, meu AP está locado através da 5° Andar, nesse caso eles estão descontando do valor do aluguel, mensalmente, as taxas de corretagem pelo aluguel, que foi fechado em setembro e o primeiro aluguel foi depositado em outubro, com esses descontos, o valor final que estou recebendo está abaixo de R$1900, esses descontos vão pelos próximos 10 meses.
Nesse caso eu faço mensalmente e emito DARF ou deixo pra fazer ano que vem na anual?
Pra fazer mensalmente e pagar a DARF, como faz pra subir essas informações posteriormente na declaração anual?
Ps. No meu caso é recebimento de PF ou PJ?
Muitíssimo obrigado, Cintia Senna!🙂
Disponha! Feliz em ajudar em sua declaração.
Abraços
Obrigado pela explicação. Contudo no aluguel preenchido direto na declaração não ficou claro se boto o CPF de quem pagou ou o PIS. Pq no programa do IR pede o PIS.
Coloca o PIS nessa parte.
E no caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
Muito obrigado por ter tirado minha dúvida.
Disponha!
Muito útil. Obrigada pelo conteúdo!
Parabéns, Cintia, muito me valeu!!!!
Obrigada você por seu comentário Ge!
excelente parabéns obrigado. Uma duvida: o condomínio pago pelo locador deve ser informado em PAGAMENTOS EFETUADOS ? assim como as taxas de adm
EXCELENTE EXPLICAÇÃO
Oi. Boa noite! Grato pela excelente apresentação. Vc poderia fazer caso ainda não tenha a apresentação de recebto de aluguel porém o proprietário tendo outra fonte de renda além do aluguel. Como ficaria com valor do aluguel maior e menor que R$ 1.903,98.
Excelente seu vídeo, muito esclarecedor. Restou uma dúvida: o número do NIT/PIS/PASEP a ser inserido é de quem? locador ou locatário?
Também estou com essa dúvida. Alguém poderia responder?
@@flaviosantanna424 No caso de aluguel, são os dados do proprietário(locador) que devem constar ali. Ou seja, são os dados de quem está recebendo os rendimentos de aluguel.
No caso é sua informação (quem está preenchendo a declaração), se for o títular, ou do dependente.
No caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
@cintiasenna tenho 2 alugueis de pessoas físicas como preencho ??
O recebimento do aluguel por pessoa jurídica, também colocamos o valor liquido e declaramos o valor pago a imobiliária como você fez no exemplo de recebimento de aluguel por pessoa física?
Neste caso, pra Receita Federal não cobrar a contribuição previdenciária, o INSS, seria melhor utilizar a natureza da ocupação “91 - Natureza da ocupação não especificada anteriormente”, e a ocupação principal “00 - Outras ocupações não especificadas anteriormente”, e se o que foi recebido de PF for inferior a R$1903,98 e não fez recibo ou não sabe de quem recebeu, daí usa a subaba "Outras informações". E informa os valores recebidos na coluna "Pensão Alimentícia e Outros"?
Muito bem explicado e de grande utilidade.
Obrigada seu comentário
Muito obrigada! Sucesso pra vc!
Pra você também! Valeu Denise!
Ótimo vídeo. Como PF, eu aluguei uma sala comercial para PJ e durante este ano, não foi pago o IR por parte do locatário, pois é ele que deveria recolher, correto? Como eu faço agora? Como acerto esta situação se eu quiser pagar estes IRs atrasados? Qual o código da DARF?
Valeu! Didático! Esclarecedor!
De nada Milton!
Boa Noite Cíntia! Por Favor! Me tira uma dúvida, é sobre de recebimento de previdência complementar - optante tributação exclusiva: os valores no informe de rendimentos, estão no campo 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) 13° salário r$ 554,68 , imposto sobre 13° retido r$ 97,88 e o valor previdência r$ 6.729,77. Neste caso vou declarar, nio campo: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva, só o valor maior? E esse 13° e imposto retido do décimo terceiro, onde declaro? Like👍 mais um inscrito🤘
Olá Cíntia,
Muito bom vídeo. Mas quando usar o carnê-leão e quando não usar?
Usa quando recebe algum valor de pessoa física ou do exterior, acima de R$ 1903,00 no mês!
Olá, por favor, tira uma dúvida, onde eu informo o IPTU , que é de minha responsabilidade.
Como é deduzido ?
Porque se coloco em pagamentos efetuados, não é deduzido nada.
Pode me ajudar a entender por favor ?
Muito obrigada.
Boa noite Cintia....Obrigado pela divulgação de seu video... já assistí diversos outros videos e ainda continuo com uma duvida o qual ainda não achei a resposta : Tenho um imóvel alugado através de imobiliaria ok ? No I.R. coloco o CNPJ da imobiliaria ( PF) ou do locatário (PF) ? Num outro video, o contador informa que JAMAIS posso colocar o CNPJ da Imobiliaria !! ai complicou tudo..... pode me tirar essa dúvida ? agradeço e desejo boa sorte....Josias de Jacareí
Sempre tem que colocar o CNPJ ou CPF para quem você alugou... a imobiliária é apenas uma intermediária.
Tem que ser a pessoa que é o inquilino ok.
Muito bom seu material, super explicativo. Tenho uma dúvida. Onde lanço o CPF do meu inquilino? Grato
O CPF só é lançado no Carnê-leão. Se não tem a obrigatoriedade de preencher ele, basta apresentar o valor recebido por mês.
Boa tarde. Grato. Ajudou na declaração minha. Por favor qual programa usou para gravar esse video ? Quero fazer um do meu trabalho técnico..
Zoom!
Muito obrigado. Eu então posso além da porcentagem da corretora, descontar também o valor pago no iptu e condomínio no informe mensal de aluguel? Neste caso os valores irão alterar mês a mês, não tem problema? Eu devo colocar essa observação em algum lugar ou não precisa? Tenho receio de pensarem que eu estou colocando informações falsas. Agradeço muito a sua ajudar!!
Parabéns, pelo conteúdo do vídeo. Uma dúvida é em relação a dedução de Previdência Privada. Em que situação essa coluna é preenchida?
Extraordinário 👏👏👏
Muito obrigada, me salvou.
De nada!
Obrigado pela explicação 👏. Aqui o inquilino transfere para a imobiliária, e a imobiliária transfere para minha conta. Neste caso lanço como fonte pagadora o inquilino pessoa física, ou a imobiliária pessoa jurídica? Agradeço desde já! 🙌
Sempre o inquilino!
@@CintiaSenna Thank you very much! 😉
Excelente! Esclareceu minha dúvida sobre o lançamento do aluguel recebido abaixo de 1.9 mil no IR/2022, bem como o lançamento da despesas pela administração do aluguel pela imobiliária. Obrigado!
De nada Luiz! Feliz em colaborar. Boa declaração
Boa noite. Recebo aluguel abaixo de R$ 1903,98. Ou seja, não sou obrigado a declarar, mas sim informar. Estava tributando em quase R$ 2400,00. Estranhei e não entreguei ainda. Está correto tributar?
Posso colocar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Oi, ótima explicação! Eu caí na malha fina ao fazer essas deduções. Aparentemente, todas são previstas na lei. No meu caso, a imobiliária cobra do inquilino PJ o valor do aluguel e desconta a taxa de administração. O condomínio é pago uma parte pelo inquilino e outra por mim. Então descontei parte do condominio que paguei e a tx da imobiliária, informando o valor liquido.
Na Dimob a imobiliária informou apenas o desconto da taxa de administração que cobra à título de remuneração. Assim no processamento da RFB, informou que há divergência. Há algum campo no APP da Receita para se informar esses pagamentos e não gerar essa divergência? Como proceder?
Boa noite! Recebo aluguel no valor abaixo do limite para declaração, então não faço carnê-leão. Como eu faço pra, na declaração anual, fazer aqueles descontos previstos (condomínio, IPTU...)?
Vídeo bem esclarecedor, só ficou uma dúvida pra mim: Tenho que colocar o nome e CPF da pessoa que alugou meu apartamento? Caso positivo, onde?
Se você fez o carne leão, essa informação estará lá!
@@CintiaSenna Não fiz o carne leão, pois o valor do aluguel é de R$1.200,00 mensais, coloquei os valores mensalmente no campo aluguel em Rend. Trib. recebidos de PF e do Exterior, só não sei onde colocar o nome e CPF da pessoa que alugou meu apartamento, ou neste caso não precisa informar os dados do locatário?
Ola! Quando a imobiliaria desconta a parte do condominio q compete ao locador do aluguel (a pedido do proprio), no informe de rendimentos a imobiliaria deve acrescentar essa despesa q o proprietario teve , p totalizar o valor liquido recebido por ele?
Poderia tirar uma dúv8da, por favor?
Eu como proprietária pago o IPTU no início do ano na parcela única e o inquilino deposita juntamente com o aluguel a parcela mensal.
Devo descontar o IPTU mensal no Carnê Leão ?
Vídeo muito bom! E quando PF recebe aluguel de PJ, o locador pode deduzir despesas com IPTU e corretagem, por exemplo? Como que faz?