Excelente vídeo, me esclareceu muito. Mas tenho 2 dúvidas. 1. O proprietário pagou o IPTU à vista. Como descontar no carnê? 2. Um dos inquilinos é pessoa jurídica, então deve-se abrir uma guia de rendimento distinta para ele? Obrigada pela atenção.
Ola! A data de recebimento do aluguel no preenchimento do carne leao é a data em q o locatario paga a imobiliaria ou a data em q o locador recebe o repasse da imobiliaria?
Oi Victor! Segui sua orientação e efetuei os lançamentos , atrasados, dos aluguéis referentes a 2022 em 2023. Foram geradas as Darfs, efetuei o pagamento e qual foi minha surpresa, caí na malha fina. Gostaria de ajuda para regularizar essa situação
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática. Tenho uma dúvida: o IR sobre rendimentos de aluguel recebidos em 2021 foi recolhido a maior, pois não fiz a dedução de condomínio e IPTU. Posso refazer os cálculos no carnê Leão, gerando diferença a compensar e importar novamente para declaração de IR 2022?
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. nesse caso, é correto o sistema nao importar o imposto a pagar ref comp 12/2021 por ser regime caixa ( pagamentos no ano)? se puder me esclarecer, agradeço muito.
Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?
Eu moro no imóvel o ano todo, menos a temporada que eu alugo. Vejamos: o meus custos de condominio são maiores que o recebido. Mas eu entendo que devo declarar os custos apenas daquele mês, mas podemos analizar isto em um caso de um imóvel que passa o ano fechado, ou com poucas diárias.
Excelente video, muito pratico e objetivo...... Uma pergunta ao mestre: Caso o inquilino nao declare o pagamento e eu declare o recebimento eu cairei na malha fina por divergencia da origem do recebimento?
Oi dr. Vitor Sou CLT, recebo da minha empresa 1.800 líquido e de pix pessoa física para pessoa física 1.900, mensal. Como devo proceder nessa situação em relação a imposto de renda? Admiro muito teu trabalho e teu a maneira de vc explicar nós vídeos👏👏
Parabéns pelo vídeo. fIZ o carne OFF LINE, de uma pensão alimentícia. A pensão entra no mês corrente da data de recebimento. ok. Mas o DARF correspondente é lançado nessa mesma linha do mês recebido ou na linha do mês seguinte, queando realmente eu pago ele. Pelo que vc já disse acho que é mÊs de caixa do DARF, mas não quero arriscar, rsss. Obrigado.
Parabéns pelo vídeo e obrigada por disseminar informação útil. Tenho uma dúvida: recebo 2 alugueis, um de PF através de imobiliária e outro de PJ através de corretor autônomo. Não sei qual a forma correta de tratar o recebido de PJ, poderia esclarecer? Muito obrigada.
Excelente explicação. É o vídeo mais completo que assisti sobre o tema. Parabéns pela abordagem clara e descomplicada! Fiquei apenas com uma dúvida: quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa para o proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deverá lançar no carnê leão: quando o locatário pagou para a administradora ou quando o valor foi repassado para o locador? Consultei no site da receita a seguinte informação: "No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere". Entendi que a data é a que o locatário paga para a administradora e não a que o locador recebe. Confere? Agradeço muitíssimo se puder me responder. Abraço!
Olá, Helena, tudo bem? Que bom que você gostou, muito obrigado! É isso mesmo: nesse caso, a data que vale é a do pagamento feito pelo inquilino para a administradora, até mesmo se esta não pagar o locador. Se quiser se aprofundar na declaração de alugueis, dá uma olhada nesse vídeo: th-cam.com/video/1uZJ4fWVNdQ/w-d-xo.html
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. Em consequência o imposto está sendo cobrado novamente. Como fazer para lançar esse pagamento?
No caso dos diversos recebimentos das locações via AirBnB , Durante o Mês , Meu Curador Deve Lançar Um a um durante o mês ou Curador lança o TOTAL no Final Do Mês , Subtraindo , As Deduções Parciais ou Totais Mensais da Taxa Condomínio / IPTU , TUDO No Dia Final Do Mês Vigente, Pra Então, Emitir o DARF , Ou Emitir Trocentos DARF individuais pra cada recebimento individualizado ?
Muito bom ! Dúvida : caso o imóvel não tenha taxa de condomínio e o LOCADOR for o responsável pelo conserto do portão eletrônico ( como consta em contrato e qdo necessário) , o locador pode abater o valor desse conserto direto no aluguel recebido ( visto que não há livro caixa ) e colocar essa observação no campo "observações" do carnê leão antes de gerar o DARF para pagamento ? Desde já agradeço pela sua atenção
Após o pagamento da DARF o sistema atualiza automaticamente? Se sim em quantos dias? Estou acompanhando os pagamentos que realizei, mas eles ainda não aparecem no site. Obrigado.
Boa tarde! Estou com dúvida quanto ao preenchimento das verbas que são dedutíveis: o meu inquilino paga para a imobiliária o valor do aluguel, mais o IPTU e o condomínio. Eu recebo esse total e pago as mencionadas despesas. Qual valor tenho que colocar como bruto: o total ou somente o valor do aluguel? O valor das despesas posso colocar como dedutíveis? Obrigada
Boa tarde. Gostaria de esclarecimento sobre recebimento de alugueis do airbnb. Eu posso deduzir a.conta de luz que eu pago? Tenho que informar periodo por periodo? Muito obrigada.
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática Eu quero muito te agradecer pelo seu conhecimento, e por nos trazer com tanta clareza sobre o assunto. parabéns pela trabalho.
Bom dia. A minha dúvida é sobre a declaração no caso de falecimento do locador. Minha mãe era a locatária de imóveis cujos aluguéis somados eram inferior a R$1.900,00. O falecimento ocorreu no meio do ano. Eu terei que declarar no meu IR esses rendimentos, a partir da data de óbito? Obrigado!
Bom dia, consigo gerar a darf separada? Pois tenho outro rendimento do exterior e já foi pago. No momento queria gerar somente darf referente a aluguel e não consigo. Obrigado.
Muito, muito bom, no entanto fiquei com uma dúvida: alugo meu apartamento através de uma imobiliária e ela é quem me repassa o aluguel; na cópia do contrato que ela fez junto aos inquilinos vi que há duas pessoas como locatárias. Minha dúvida: declaro meu recebimento de aluguel a partir de quem? Da imobiliária? De qualquer um dos locatários? Grato.
tudo que for falar falar a seu respeito sera repetitivo, admiro o dom que voce possui de transmitir com palavras certas as todas as duvidas que o assunto abordado possa ter - entao vou falar de mim com 79 anos sempre fiz o meu imposto de renda mais a medida que o tempo foi passando minha evoluçao patrimoniar foi evoluindo com a morte de meus pais e meus sogros vieram as heranças deixadas e agora ja nao tenho a habilidade de pesquisar e fazer o imposto de renda com tanta segurançao pois nunca cai na malha fina, a minha pergunta seria voce presta serviço para esse tipo de cliente Moro no Rio de Janeiro - se puder ficaria muito grato ou indicar alguem com capacidade para tal fico muito agradecido pela atençao
Boa tarde, Carlos, tudo bem? Todo o nosso processo de declaração é realizado através do nosso site, por meio dele basta ir preenchendo as informações solicitadas e enviando os arquivos solicitados que em poucos minutos sua declaração estará pronta.
Sou servidora pública e já declaro IR anualmente...tenho rendimentos de aluguéis de dois aptos que juntos somam mais de 2mil...no caso pelo fato de eu já ter a obrigatoriedade de declarar o IR eu preciso fazer o carnê leão ou eu posso fazer a declaração direta no programa do IR?
Quando vc fala que pode ser deduzido o condomínio arcado pelo proprietário...no meu caso o inquilino paga o boleto do condomínio, mas, a imobiliária descontar de mim o fundo de reserva e a chamada de capital...esses dois podem ser deduzidos?
Boa Noite! tudo bem, minha esposa é minha dependente e tá recebendo aluguem acima de R$ 1.900,00 em seu nome pessoa física como faço para declarar estes valores recebido dela na minha declaração
se eu recebesse o aluguel de pessoa juridica ( o inquilino é uma empresa juridica-não é imobiliaria)) ? clico qual item ( ´´Pessoa Fisica´´ ou ``Exterior``)??
Ola! Gosto muito de assistir e reassistir esse e outros vídeos seus. Com eles tiro muitas de minhas dúvidas. Obrigada por ser tão objetivo e didático. Já fiz muitas perguntas para você e recebi respostas igualmente objetivas. Tenho mais algumas dúvidas em relação ao HISTÓRICO a ser preenchido no Carnê Leão: 1) É obrigatório informar no histório o nome do inquilino que alugou o imóvel? 2) Quando há uma administradora/ corretora que administra o imóvel, deve-se colocar recebido de... (nome do inquilino ou nome da administradora)? 3) Quando se tem 2 imoveis alugados, no vídeo você disse que se deve lançar os valores somados. Mas no histórico deve-se colocar o nome dos 2 inquilinos e os respectivos endereços dos imóveis? Outra questão: pode-se preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo no ano seguinte, contanto que se coloque a data real do recebimento do valor a cada lançamento? Pergunto para o caso de não haver necessidade de pagamento de imposto, apenas a título de organização para facilitar o IR. As informações lançadas podem ser editadas e corrigidas futuramente, se necessário? Como isso funciona? E se for feito um pagamento errado (a maior ou a menor)? Ficarei muito grata se puder responder essas minhas indagações e tirar minhas dúvidas. Grande abraço e parabéns por seu trabalho. Tenho certeza que ajuda muita gente!
Bom dia, tudo bem? Vamos lá: 1- Não é obrigatório informar os dados do inquilino, isso serve mais para um controle pessoal seu; 2- Quando o recebimento do aluguel é via PF, você declara no carnê leão, quando for PJ, ou seja, uma imobiliária, você não vai declarar no carnê leão e sim no programa gerador da receita, quando você for realizar a declaração de ajuste anual. A imobiliária deve fornecer um documento e você declara esses rendimentos com base nele. O carnê leão é destinado para rendimentos de PF e do exterior. 3- Quanto ao histórico fica ao seu critério, conforme informei acima, o histórico serve muito mais para um controle pessoal seu. Sim, você pode preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo em atraso e é possível sim editar as informações lá no próprio carnê leão é possível encontrar o botão de edição. Espero ter ajudado!
@@ir-bot Pelo que entendo, e li todas as respostas dos comentários, se alugo para (PF) mas recebo o aluguel pela imobiliária (PJ), NÃO há carnê-leão a fazer, apenas na declaração anual lanço na aba "pagamento efetuado" as informações que a imobiliária envia...mas no video você fala sobre deduções que podem ser inseridas no carnê-leão, como taxa de administração da imobiliária. Agora fiquei confusa! Obrigada
@@ir-bot Obrigadíssima por suas respostas pontuais e objetivas. Esclarecerram muito, como sempre. Só para esclarecer um pouco mais a questão 2. Recebimento de aluguéis residenciais, ou seja, de pessoa física para pessoa física, mas tendo como intermediaria na corretagem e administração uma imobiliaria, o proprietário (PF) deve preencher o carnê leão, tendo como base o documento fornecido pela imobiliária/administradora (pagando o darf gerado pelo carnê leão, se imposto devido caso ultrapasse o valor mínimo de isenção). Confere? Nesse caso, na declaração de ajuste anual, o proprietário (PF) deverá apenas importar os dados do carnê leão preenchido ao longo do ano. Certo? Abraço a você e a todos do IR Bot!
Os demais ganhos do contribuinte, relativos a rendimentos recebidos de PJ (salário), se somam aos ganhos de aluguel para efeito de apuração da base de cálculo e definição da alíquota? Ex. Um servidor que ganha 15k e já tem IR deduzido na fonte, atingindo aliquota maxima de 27,5%. Caso alugue um imóvel, esse rendimentos serão considerados em separado, ou se somam ao salário e, por consequencia, sao tributados na razao de 27,5%?
DÚVIDA: Eu, proprietária, pago o Condomínio do imóvel e a imobiliária cobra o Condomínio do inquilino junto com o aluguel e me repassa, porém o inquilino não paga o valor total do Condômino porque Fundos de Obra e Rateios não é de sua responsabilidade ... Eu posso descontar o valor total do Condomínio que eu pago do valor total que a Imobiliária me repassa de Aluguel + Condomínio só com a parte do inquilino ? Muito obrigada pelo vídeo ... Eu não sabia nem como começar para regularizar esse aluguel e você me deu uma grande ajuda .... Sucesso para vc e sua empresa !!!
O vídeo me ajudou bastante, mas comentar sobre as deduções possíveis em rendimentos de aluguel. Por ex.: Taxa de administração da imobiliária, fundo de reserva do condomínio e outros.
PERGUNTA: Tenho um imóvel do qual recebo aluguel. Porém ainda estou pagando o financiamento dele. O valor que pago no financiamento do meu imóvel pode ser deduzido com uma das despesas do imóvel?
Temos quatro apartamentos que locamos por temporada, mas os valores sempre entram na conta da esposa e depois dividimos. Se num mês o valor for, por exemplo, de R$ 1.500,00 no total temos que fazer o carne leão? Outra pergunta, posso fazer todo procedimento no meu nome? Nosso regime de casamento é comunhão universal de bens e fazemos as declarações separados!
Boa noite! Muito esclarecedor o vídeo. Minha dúvida está em relação as plataformas que são responsáveis pela locação dos imóveis. P. Ex. Tenho um studio e hoje quem anuncia, recebe, registra o hóspede é essa plataforma. Nesse caso como fica na declaração do IR? Obrigado
Se o aluguel mensal é R$ 1000,00. Mas a inquilina não pagou em um mês e pagou os dois juntos no mês seguinte passando neste mês de 2000,00. Já tem que pagar imposto por isso? E sobre aluguel atrasado pago em ação judicial este ano referente ao ano de 2019. Sendo que cada pagamento por ter sido em lote passa dos 1900,00. O que fazer?
Ótimo vídeo! muito bem explicado ,, uma dúvida: e se os aluguéis são pagos anualmente, como preencher o carnê leão e como fazer os descontos dos condomínios e IPTU dos meses seguintes ?
Obrigado pelo vídeo, mas ainda ficaram algumas dúvidas: 1- O aluguel é recebido por Pessoa Jurídica. Neste caso o processo/regras é o mesmo? 2- Posso emitir a darf pelo Sicalc, utilizando o cod. 3208 -06-ME a partir de 01/01/2008 IRRF - Alugueis e Royalties pagos por pessoa física...? 3- Qual a diferença (vantagens e/ou desvantagens) entre pagar diretamente pelo banco e realizar o processo como explicado nesse vídeo? 4- Se o inquilino (PJ) recolher o imposto, o proprietário também deve recolher? Mais uma vez agradeço as explicações do vídeo e a atenção às perguntas acima. ;-) Um abraço.
olá . No carne Leão anterior era necessário informar o valor pago da DARF. neste , pelo ECAC, eu preciso informar o valor da DARF pago? onde é o campo, Obrigada
Olá! Excelente vídeo!!! Mas ainda tenho uma dúvida. Possuo imóvel de locação por temporada. Sei que posso abater o IPTU e a despesa com o condomínio, mas qual o valor que coloco em deduções em cada rendimento/aluguel recebido? Divido o valor do IPTU pelos meses, assim como a despesa do condomínio? ou considero o total dessas despesas em cada lançamento de rendimento? Ninguém consegue me responder a essa pergunta... Vocês poderiam me ajudar?
Poderia me informar como faço para pagar a darf atrasada do aluguel, que recebi por 4 meses o ano passado. Recebi Agosto, Setembro, Outubro e Novembro. Não sei o codigo para pagamento e nem como faço para pagar, pois necessito para declaração de IR
quando são o aluguel de várias casas no mês, tenho que lançar uma a uma ou somo todas e lanço de uma vez (ai não vou ter uma data de lançamento precisa, por ter recebido em dias diferentes).?
Olá! Muito bom o video! Tenho uma duvida. No caso de dois aluguéis com datas de recebimento diferentes, juntando os valores para lançamento, qual data devo informar no carnê leão?
Tenho as seguintes dúvidas: 1 - No contrato de aluguel está previsto que: Fica o LOCATÁRIO responsável por zelar pela conservação, limpeza do Imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por sua conta, exceto pelas reformas acordadas pelas Partes para início da locação, cuja mão de obra será paga pelo LOCATÁRIO e os materiais pelo LOCADOR. Nesse caso o locatário me paga o valor de R$ 2.200,00 deduzidos de R$ 400,00 (pagos por mim reverentes à compra de piso, por exemplo), ou seja, R$ 1.800,00. Como devo fazer esse lançamento, sendo que esses R$ 400,00 reais resultaram em melhoria do imóvel e li, não lembro onde, que melhorias deveriam ser inclusas no valor do principal? Quando fiz as DARF anteriores pelo SISCALC coloquei o valor do principal como sendo R$ 2.200,00. O contrato também prevê que o condomínio e o IPTU que será pago por mim e, portanto não aparecem no valor pago pelo locatário. Posso lança-los como descontos mesmo não aparecendo no valor pago pelo locatário?
Boa noite, Sou assalariado CLT e o tenho um imóvel que está locado através de uma imobiliária. A declaração no carnê leão é recebimento de PF? Mesmo tendo a imobiliária intermediando ??
Excelente conteúdo !! No meu caso recebo o aluguel através da administradora, é cobrado 10% por este serviço. Quando eu faço o Carne leão devo lançar os 10% em deduções??
Bom dia, tudo bem? Você deve deduzir esses 10% do valor e lançar apenas o valor que de fato você recebe. Quando você for realizar a sua declaração, você declarar esses 10% pago na ficha de pagamentos efetuados.
Excelente vídeo, me esclareceu muito. Mas tenho 2 dúvidas. 1. O proprietário pagou o IPTU à vista. Como descontar no carnê? 2. Um dos inquilinos é pessoa jurídica, então deve-se abrir uma guia de rendimento distinta para ele? Obrigada pela atenção.
Ola! A data de recebimento do aluguel no preenchimento do carne leao é a data em q o locatario paga a imobiliaria ou a data em q o locador recebe o repasse da imobiliaria?
Obrigado pelo video, apenas uma duvida. Quando recebo de PJ qual seria o procedimento ? Por favor. Desde já agradeço. Abraços.
Oi Victor! Segui sua orientação e efetuei os lançamentos , atrasados, dos aluguéis referentes a 2022 em 2023. Foram geradas as Darfs, efetuei o pagamento e qual foi minha surpresa, caí na malha fina. Gostaria de ajuda para regularizar essa situação
Você é o melhor! Não existe conteúdo tão completo nesse assunto quanto o seu! Muito obrigada!
Obrigado, Erika! :)
há, gosta de pagar impostos? l L?
Melhor explicação da Internet. Achei bem interessante o IRBOT.
Seu vídeo é maravilhoso...parabéns....👏🏻👏🏻👏🏻
Parabéns pelo vídeo!!! O melhor, mais claro e completo que vi!!!
Obrigado pelo elogio!
Muito bom! Quando o carnê leão é pago menor do que deveria, como faz a correção?
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática.
Tenho uma dúvida: o IR sobre rendimentos de aluguel recebidos em 2021 foi recolhido a maior, pois não fiz a dedução de condomínio e IPTU. Posso refazer os cálculos no carnê Leão, gerando diferença a compensar e importar novamente para declaração de IR 2022?
Boa noite! Como fazer o carnê Leão para um aluguel de contrato começando em 11/2024? Tem alguma dedução? Obrigada.
esclareceu todas as minhas dúvidas, valeu!
Devo preencher o Carnê Leão mesmo quando a base de cálculo (Aluguel - imobiliária - condomínio - IPTU) seja menor que R$ 1.903,00.
Salvo engano, o vídeo não explicou ou não demonstrou como regularizar carne leão atrasado. Mesmo assim, merece um Like!
No cálculo do valor a pagsr no carnê'leão explicar o valor da parcela a ser deduzida.
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. nesse caso, é correto o sistema nao importar o imposto a pagar ref comp 12/2021 por ser regime caixa ( pagamentos no ano)? se puder me esclarecer, agradeço muito.
Bom dia , estou com uma dúvida no preenchimento das verbas que são dedutíveis: tenho um prédio com 05 residências, sendo que a água e a luz do condomínio são pagos por mim. Como preencher esse valor variável se ele é distribuído para as 05 residências e onde informo que esse valor é referente a despesas do condomínio?
Eu moro no imóvel o ano todo, menos a temporada que eu alugo. Vejamos: o meus custos de condominio são maiores que o recebido. Mas eu entendo que devo declarar os custos apenas daquele mês, mas podemos analizar isto em um caso de um imóvel que passa o ano fechado, ou com poucas diárias.
Excelente video, muito pratico e objetivo...... Uma pergunta ao mestre: Caso o inquilino nao declare o pagamento e eu declare o recebimento eu cairei na malha fina por divergencia da origem do recebimento?
Qual o valor a ser considerado para o carnê leão quando o aluguel for acrescido do IPTU como reembolso ao IPTU pago pelo Locador?
top... amigao e quem é aposentado e recebe aluguel .... tem que colocar a aposetadoria tambem no carne??
Sou leiga. Mas consegui fazer carne leao hoje.
Oi dr. Vitor
Sou CLT, recebo da minha empresa 1.800 líquido e de pix pessoa física para pessoa física 1.900, mensal. Como devo proceder nessa situação em relação a imposto de renda? Admiro muito teu trabalho e teu a maneira de vc explicar nós vídeos👏👏
A melhor explicação até agora❤
Excelente vídeo! Muitíssimo obrigado e um excelente 2023 para vocês!!
Obrigado, Alê! Pra você também!
Parabéns pelo vídeo. fIZ o carne OFF LINE, de uma pensão alimentícia. A pensão entra no mês corrente da data de recebimento. ok. Mas o DARF correspondente é lançado nessa mesma linha do mês recebido ou na linha do mês seguinte, queando realmente eu pago ele. Pelo que vc já disse acho que é mÊs de caixa do DARF, mas não quero arriscar, rsss. Obrigado.
Faço o controle em planilha e recolho a DARF, mas não preencho o carne leão, faço isso só na Declaração Anual. Tem algum problema?
Parabéns pelo vídeo e obrigada por disseminar informação útil. Tenho uma dúvida: recebo 2 alugueis, um de PF através de imobiliária e outro de PJ através de corretor autônomo. Não sei qual a forma correta de tratar o recebido de PJ, poderia esclarecer? Muito obrigada.
Excelente explicação. É o vídeo mais completo que assisti sobre o tema. Parabéns pela abordagem clara e descomplicada!
Fiquei apenas com uma dúvida: quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa para o proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deverá lançar no carnê leão: quando o locatário pagou para a administradora ou quando o valor foi repassado para o locador?
Consultei no site da receita a seguinte informação: "No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere".
Entendi que a data é a que o locatário paga para a administradora e não a que o locador recebe. Confere?
Agradeço muitíssimo se puder me responder. Abraço!
Olá, Helena, tudo bem? Que bom que você gostou, muito obrigado!
É isso mesmo: nesse caso, a data que vale é a do pagamento feito pelo inquilino para a administradora, até mesmo se esta não pagar o locador.
Se quiser se aprofundar na declaração de alugueis, dá uma olhada nesse vídeo:
th-cam.com/video/1uZJ4fWVNdQ/w-d-xo.html
melhor video sobre esse assunto, obrigado
Não foi nada!
Olá Victor, parabéns pelo excelente vídeo. Paguei Darf do carnê Leão com vencimento em 31/01/22, mas relativo aos rendimentos em dezembro/21. Ao fazer a declaração deste ano os dados do carnê Leão foram importados automaticamente, porém não foi considerado do Darf referente a dezembro pq o vencimento foi em janeiro/2022. Em consequência o imposto está sendo cobrado novamente. Como fazer para lançar esse pagamento?
No caso dos diversos recebimentos das locações via AirBnB , Durante o Mês , Meu Curador Deve Lançar Um a um durante o mês ou Curador lança o TOTAL no Final Do Mês , Subtraindo , As Deduções Parciais ou Totais Mensais da Taxa Condomínio / IPTU , TUDO No Dia Final Do Mês Vigente, Pra Então, Emitir o DARF , Ou Emitir Trocentos DARF individuais pra cada recebimento individualizado ?
Muito obrigado pelas informações!
Muito bom ! Dúvida : caso o imóvel não tenha taxa de condomínio e o LOCADOR for o responsável pelo conserto do portão eletrônico ( como consta em contrato e qdo necessário) , o locador pode abater o valor desse conserto direto no aluguel recebido ( visto que não há livro caixa ) e colocar essa observação no campo "observações" do carnê leão antes de gerar o DARF para pagamento ? Desde já agradeço pela sua atenção
Após o pagamento da DARF o sistema atualiza automaticamente? Se sim em quantos dias? Estou acompanhando os pagamentos que realizei, mas eles ainda não aparecem no site. Obrigado.
A taxa de lixo (tributo municiapal) que o locador pagou pode ser deduzida no valor do aluguel?
Boa tarde! Estou com dúvida quanto ao preenchimento das verbas que são dedutíveis: o meu inquilino paga para a imobiliária o valor do aluguel, mais o IPTU e o condomínio. Eu recebo esse total e pago as mencionadas despesas. Qual valor tenho que colocar como bruto: o total ou somente o valor do aluguel? O valor das despesas posso colocar como dedutíveis? Obrigada
Ola, estou com essa mesma 'duvida. Você já obteve uma resposta que poderia compartilhar?
Boa tarde. Gostaria de esclarecimento sobre recebimento de alugueis do airbnb. Eu posso deduzir a.conta de luz que eu pago? Tenho que informar periodo por periodo? Muito obrigada.
Parabéns pelo vídeo. Excelente didática
Eu quero muito te agradecer pelo seu conhecimento, e por nos trazer com tanta clareza sobre o assunto.
parabéns pela trabalho.
Nós que agradecemos, Igor!
Bom dia.
A minha dúvida é sobre a declaração no caso de falecimento do locador. Minha mãe era a locatária de imóveis cujos aluguéis somados eram inferior a R$1.900,00. O falecimento ocorreu no meio do ano. Eu terei que declarar no meu IR esses rendimentos, a partir da data de óbito?
Obrigado!
Gostei muito das explicações. Bem esclarecedoras. Obrigada.
Nós que agradecemos!
Bom dia, consigo gerar a darf separada? Pois tenho outro rendimento do exterior e já foi pago. No momento queria gerar somente darf referente a aluguel e não consigo.
Obrigado.
Espetacular, muito bem explicado, foi muito util, PARABÉNS.
Que bom que ajudou, Carlos! ;)
Posso deduzir as contribuicoes para o fundo de obras e de Reserva, que são descontadas do aluguel ?
excelente vídeo, tirou todas as minhas dúvidas
Se lancei no carnê leão um valor de recebimento de aluguel e não me gerou imposto a pagar, devo informar na declaração de ajuste anual?
Olá! É necessário anexar comprovantes e recibos ou apenas declarar e, caso a receita solicitar, anexar na declaração anual?
Excelente vídeo. Parabéns.
Duvida: tem que declarar mensalmente ou 01 vez por ano todos os ganhos
Muito, muito bom, no entanto fiquei com uma dúvida: alugo meu apartamento através de uma imobiliária e ela é quem me repassa o aluguel; na cópia do contrato que ela fez junto aos inquilinos vi que há duas pessoas como locatárias. Minha dúvida: declaro meu recebimento de aluguel a partir de quem? Da imobiliária? De qualquer um dos locatários? Grato.
tudo que for falar falar a seu respeito sera repetitivo, admiro o dom que voce possui de transmitir com palavras certas as todas as duvidas que o assunto abordado possa ter - entao vou falar de mim com 79 anos sempre fiz o meu imposto de renda mais a medida que o tempo foi passando minha evoluçao patrimoniar foi evoluindo com a morte de meus pais e meus sogros vieram as heranças deixadas e agora ja nao tenho a habilidade de pesquisar e fazer o imposto de renda com tanta segurançao pois nunca cai na malha fina, a minha pergunta seria voce presta serviço para esse tipo de cliente Moro no Rio de Janeiro - se puder ficaria muito grato ou indicar alguem com capacidade para tal fico muito agradecido pela atençao
Boa tarde, Carlos, tudo bem?
Todo o nosso processo de declaração é realizado através do nosso site, por meio dele basta ir preenchendo as informações solicitadas e enviando os arquivos solicitados que em poucos minutos sua declaração estará pronta.
boa tarde, gostaria de saber se esta isenção de declaração de 1903,98 está incluso condomínio e iptu?
Muito obrigado
Sou servidora pública e já declaro IR anualmente...tenho rendimentos de aluguéis de dois aptos que juntos somam mais de 2mil...no caso pelo fato de eu já ter a obrigatoriedade de declarar o IR eu preciso fazer o carnê leão ou eu posso fazer a declaração direta no programa do IR?
Essa tb é minha dúvida
Quando vc fala que pode ser deduzido o condomínio arcado pelo proprietário...no meu caso o inquilino paga o boleto do condomínio, mas, a imobiliária descontar de mim o fundo de reserva e a chamada de capital...esses dois podem ser deduzidos?
Excelente explicação!!! Obrigada..
Boa Noite! tudo bem, minha esposa é minha dependente e tá recebendo aluguem acima de R$ 1.900,00 em seu nome pessoa física como faço para declarar estes valores recebido dela na minha declaração
Otimo video, um duvida. Para as declaraçoes atrasadas, posso gerar? mesmo assim
muito obrigada, gostei muito das explicações.
Disponha!
Olá
O q fiz de errado no carne leão referente a aluguel q gerou data atrasada?
Essa questão de darf carnê leão, excedendo o valor mensal , todos precisam gerar e pagar ou pessoas com mais de 65 anos é isento ?
se eu recebesse o aluguel de pessoa juridica ( o inquilino é uma empresa juridica-não é imobiliaria)) ? clico qual item ( ´´Pessoa Fisica´´ ou ``Exterior``)??
Excelente. Tirou todas as minhas dúvidas.
excelente vídeo obrigado
Disponha!
Ola! Gosto muito de assistir e reassistir esse e outros vídeos seus. Com eles tiro muitas de minhas dúvidas. Obrigada por ser tão objetivo e didático. Já fiz muitas perguntas para você e recebi respostas igualmente objetivas.
Tenho mais algumas dúvidas em relação ao HISTÓRICO a ser preenchido no Carnê Leão:
1) É obrigatório informar no histório o nome do inquilino que alugou o imóvel?
2) Quando há uma administradora/ corretora que administra o imóvel, deve-se colocar recebido de... (nome do inquilino ou nome da administradora)?
3) Quando se tem 2 imoveis alugados, no vídeo você disse que se deve lançar os valores somados. Mas no histórico deve-se colocar o nome dos 2 inquilinos e os respectivos endereços dos imóveis?
Outra questão: pode-se preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo no ano seguinte, contanto que se coloque a data real do recebimento do valor a cada lançamento? Pergunto para o caso de não haver necessidade de pagamento de imposto, apenas a título de organização para facilitar o IR.
As informações lançadas podem ser editadas e corrigidas futuramente, se necessário? Como isso funciona? E se for feito um pagamento errado (a maior ou a menor)?
Ficarei muito grata se puder responder essas minhas indagações e tirar minhas dúvidas.
Grande abraço e parabéns por seu trabalho. Tenho certeza que ajuda muita gente!
Bom dia, tudo bem?
Vamos lá:
1- Não é obrigatório informar os dados do inquilino, isso serve mais para um controle pessoal seu;
2- Quando o recebimento do aluguel é via PF, você declara no carnê leão, quando for PJ, ou seja, uma imobiliária, você não vai declarar no carnê leão e sim no programa gerador da receita, quando você for realizar a declaração de ajuste anual. A imobiliária deve fornecer um documento e você declara esses rendimentos com base nele. O carnê leão é destinado para rendimentos de PF e do exterior.
3- Quanto ao histórico fica ao seu critério, conforme informei acima, o histórico serve muito mais para um controle pessoal seu.
Sim, você pode preencher o carnê leão a qualquer momento, mesmo em atraso e é possível sim editar as informações lá no próprio carnê leão é possível encontrar o botão de edição.
Espero ter ajudado!
@@ir-bot Pelo que entendo, e li todas as respostas dos comentários, se alugo para (PF) mas recebo o aluguel pela imobiliária (PJ), NÃO há carnê-leão a fazer, apenas na declaração anual lanço na aba "pagamento efetuado" as informações que a imobiliária envia...mas no video você fala sobre deduções que podem ser inseridas no carnê-leão, como taxa de administração da imobiliária. Agora fiquei confusa! Obrigada
@@ir-bot Obrigadíssima por suas respostas pontuais e objetivas. Esclarecerram muito, como sempre.
Só para esclarecer um pouco mais a questão 2. Recebimento de aluguéis residenciais, ou seja, de pessoa física para pessoa física, mas tendo como intermediaria na corretagem e administração uma imobiliaria, o proprietário (PF) deve preencher o carnê leão, tendo como base o documento fornecido pela imobiliária/administradora (pagando o darf gerado pelo carnê leão, se imposto devido caso ultrapasse o valor mínimo de isenção). Confere? Nesse caso, na declaração de ajuste anual, o proprietário (PF) deverá apenas importar os dados do carnê leão preenchido ao longo do ano. Certo?
Abraço a você e a todos do IR Bot!
Os demais ganhos do contribuinte, relativos a rendimentos recebidos de PJ (salário), se somam aos ganhos de aluguel para efeito de apuração da base de cálculo e definição da alíquota?
Ex. Um servidor que ganha 15k e já tem IR deduzido na fonte, atingindo aliquota maxima de 27,5%. Caso alugue um imóvel, esse rendimentos serão considerados em separado, ou se somam ao salário e, por consequencia, sao tributados na razao de 27,5%?
DÚVIDA: Eu, proprietária, pago o Condomínio do imóvel e a imobiliária cobra o Condomínio do inquilino junto com o aluguel e me repassa, porém o inquilino não paga o valor total do Condômino porque Fundos de Obra e Rateios não é de sua responsabilidade ... Eu posso descontar o valor total do Condomínio que eu pago do valor total que a Imobiliária me repassa de Aluguel + Condomínio só com a parte do inquilino ?
Muito obrigada pelo vídeo ... Eu não sabia nem como começar para regularizar esse aluguel e você me deu uma grande ajuda .... Sucesso para vc e sua empresa !!!
O vídeo me ajudou bastante, mas comentar sobre as deduções possíveis em rendimentos de aluguel. Por ex.: Taxa de administração da imobiliária, fundo de reserva do condomínio e outros.
PERGUNTA: Tenho um imóvel do qual recebo aluguel. Porém ainda estou pagando o financiamento dele. O valor que pago no financiamento do meu imóvel pode ser deduzido com uma das despesas do imóvel?
Parabéns pelo vídeo👏👏👏
Show a tua explicação!!
Temos quatro apartamentos que locamos por temporada, mas os valores sempre entram na conta da esposa e depois dividimos. Se num mês o valor for, por exemplo, de R$ 1.500,00 no total temos que fazer o carne leão? Outra pergunta, posso fazer todo procedimento no meu nome? Nosso regime de casamento é comunhão universal de bens e fazemos as declarações separados!
Boa noite! Muito esclarecedor o vídeo. Minha dúvida está em relação as plataformas que são responsáveis pela locação dos imóveis. P. Ex. Tenho um studio e hoje quem anuncia, recebe, registra o hóspede é essa plataforma. Nesse caso como fica na declaração do IR? Obrigado
Quando o aluguel é recebido via imobiliária, porque no carne leão não há opção para recebido de pessoa jurídica ?
E quando o locador tem reembolso do IPTU, vai entrar nas exclusões mesmo assim?
Se o aluguel mensal é R$ 1000,00. Mas a inquilina não pagou em um mês e pagou os dois juntos no mês seguinte passando neste mês de 2000,00. Já tem que pagar imposto por isso? E sobre aluguel atrasado pago em ação judicial este ano referente ao ano de 2019. Sendo que cada pagamento por ter sido em lote passa dos 1900,00. O que fazer?
Ótimo vídeo! muito bem explicado ,, uma dúvida: e se os aluguéis são pagos anualmente, como preencher o carnê leão e como fazer os descontos dos condomínios e IPTU dos meses seguintes ?
Bom dia!!
Vocês possuem algum video relacionado a declaração de bens que estão financiados?
Valeu suas aulas técnicas. Estou atualizando.
Obrigado pelo vídeo, mas ainda ficaram algumas dúvidas:
1- O aluguel é recebido por Pessoa Jurídica. Neste caso o processo/regras é o mesmo?
2- Posso emitir a darf pelo Sicalc, utilizando o cod. 3208 -06-ME a partir de 01/01/2008 IRRF - Alugueis e Royalties pagos por pessoa física...?
3- Qual a diferença (vantagens e/ou desvantagens) entre pagar diretamente pelo banco e realizar o processo como explicado nesse vídeo?
4- Se o inquilino (PJ) recolher o imposto, o proprietário também deve recolher?
Mais uma vez agradeço as explicações do vídeo e a atenção às perguntas acima. ;-)
Um abraço.
E se a outra renda não tiver nada haver com aluguel?
olá . No carne Leão anterior era necessário informar o valor pago da DARF. neste , pelo ECAC, eu preciso informar o valor da DARF pago? onde é o campo, Obrigada
Bom dia, tudo bem?
Sim, você deve informar o valor pago das darf's e você deve incluir esse pagamento na de pagamentos.
Meu inquilino paga à imobiliária que me repassa o valor. Na declaração devo deduzir a comissão da imobiliária.
Olá! Excelente vídeo!!! Mas ainda tenho uma dúvida. Possuo imóvel de locação por temporada. Sei que posso abater o IPTU e a despesa com o condomínio, mas qual o valor que coloco em deduções em cada rendimento/aluguel recebido? Divido o valor do IPTU pelos meses, assim como a despesa do condomínio? ou considero o total dessas despesas em cada lançamento de rendimento? Ninguém consegue me responder a essa pergunta... Vocês poderiam me ajudar?
Pode ser do ano inteiro, tipo parcela única
Parabens muito bom. Pergunta: em fevereiro 2021 preenchi carne leao com valor inferior e recolhi darf. Agora constatei o erro e como devo proceder?
Excelente vídeo...só tenho a agradecer...🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Nós que agradecemos!
Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica eu tenho que declarar no carnê leão?
Simples, completo e direto, muito bom, agradecida.
Poderia me informar como faço para pagar a darf atrasada do aluguel, que recebi por 4 meses o ano passado. Recebi Agosto, Setembro, Outubro e Novembro. Não sei o codigo para pagamento e nem como faço para pagar, pois necessito para declaração de IR
Muito bem explicado!
Excelente didática. Parabens
Quem tinha essa senha de acesso era meu marido que faleceu, agora ficou bem complicado para mim, sera que la na Receita eles nao resolvem isso?
quando são o aluguel de várias casas no mês, tenho que lançar uma a uma ou somo todas e lanço de uma vez (ai não vou ter uma data de lançamento precisa, por ter recebido em dias diferentes).?
1903 brutos ou liquidos?
Olá! Muito bom o video! Tenho uma duvida. No caso de dois aluguéis com datas de recebimento diferentes, juntando os valores para lançamento, qual data devo informar no carnê leão?
Excelente, mas ainda fiquei em dúvida, eu recebo um aluguel direto de uma micro empresa, sem imobiliária, tenho que fazer o darf ou a empresa que faz?
Tenho as seguintes dúvidas:
1 - No contrato de aluguel está previsto que:
Fica o LOCATÁRIO responsável por zelar pela conservação, limpeza do Imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção, sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por sua conta, exceto pelas reformas acordadas pelas Partes para início da locação, cuja mão de obra será paga pelo LOCATÁRIO e os materiais pelo LOCADOR.
Nesse caso o locatário me paga o valor de R$ 2.200,00 deduzidos de R$ 400,00 (pagos por mim reverentes à compra de piso, por exemplo), ou seja, R$ 1.800,00. Como devo fazer esse lançamento, sendo que esses R$ 400,00 reais resultaram em melhoria do imóvel e li, não lembro onde, que melhorias deveriam ser inclusas no valor do principal?
Quando fiz as DARF anteriores pelo SISCALC coloquei o valor do principal como sendo R$ 2.200,00.
O contrato também prevê que o condomínio e o IPTU que será pago por mim e, portanto não aparecem no valor pago pelo locatário. Posso lança-los como descontos mesmo não aparecendo no valor pago pelo locatário?
Boa noite,
Sou assalariado CLT e o tenho um imóvel que está locado através de uma imobiliária. A declaração no carnê leão é recebimento de PF? Mesmo tendo a imobiliária intermediando ??
Excelente conteúdo !! No meu caso recebo o aluguel através da administradora, é cobrado 10% por este serviço. Quando eu faço o Carne leão devo lançar os 10% em deduções??
Bom dia, tudo bem?
Você deve deduzir esses 10% do valor e lançar apenas o valor que de fato você recebe.
Quando você for realizar a sua declaração, você declarar esses 10% pago na ficha de pagamentos efetuados.
nao lancei o rendimento desde janeiro ate maio, como faço?