IN RFB 2121 Art. 301. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, incisos I a X): I - templos de qualquer culto; II - partidos políticos; III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997; IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; V - sindicatos, federações e confederações; VI - serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei; VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público; IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e X - a OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no § 1º e no caput do art. 105 da Lei nº 5.764, de 1971. § 1º As sociedades cooperativas, nos meses em que fizerem uso de quaisquer das exclusões previstas nos arts. 316 a 322, além da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita, deverão também efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, § 2º, inciso I; Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003, art. 1º; e Lei nº 11.051, de 2004, arts. 30 e 30-A, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 2012, art. 10). § 2º Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários das entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 2021, desde que cumpridos os requisitos referidos no art. 21 (Constituição Federal, art. 195, § 7º; e Lei Complementar nº 187, de 2022, arts. 3º, 4º e 38). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) LIVRO III DA ISENÇÃO Art. 302. São isentos da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de que trata o art. 301, a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13-A, incluído pela Lei nº 13.353, de 2016, art. 4º).
Ola, no meu esocial esta NAO e não consigo alterar para sim como faço?
ótimo, muito obrigado
Obrigadooo!! ❤
A empresa pagou o DARF em duplicidade, teria como utilizar os créditos vinculados do PIS na próxima competência?
Pelo perdcomp você consegue aproveitar o crédito
Excelente vídeo, só irei separar caso o cliente não pague a guia do INSS.
Boa!
Bom Dia, tudo bem? Qual o critério sobre esse PIS sobre folha na DCTWEB? Estou com dúvidas. Grata
IN RFB 2121 Art. 301. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, incisos I a X):
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
X - a OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no § 1º e no caput do art. 105 da Lei nº 5.764, de 1971.
§ 1º As sociedades cooperativas, nos meses em que fizerem uso de quaisquer das exclusões previstas nos arts. 316 a 322, além da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita, deverão também efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, § 2º, inciso I; Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003, art. 1º; e Lei nº 11.051, de 2004, arts. 30 e 30-A, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 2012, art. 10).
§ 2º Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários das entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 2021, desde que cumpridos os requisitos referidos no art. 21 (Constituição Federal, art. 195, § 7º; e Lei Complementar nº 187, de 2022, arts. 3º, 4º e 38). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
LIVRO III
DA ISENÇÃO
Art. 302. São isentos da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de que trata o art. 301, a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13-A, incluído pela Lei nº 13.353, de 2016, art. 4º).
Nunca vou separar nem vou dar a chance do cliente saber q pode fazer isso!!! Bora pagar tudo dia 20 num DARF só!! 😅
😅
Eu tbm... 😂
e como faço para emitir da DARF do CSLL/COFINS/PIS/PASEP pagos de pessoa jurídica (condomínio) para pessoa jurídica (conservadora de limpeza)?
A lógica é a mesma, declara na REINF que os valores vão aparecer na DCTFWEB
O salário maternidade não tá calculando lá dctf como fazer ? Não é computado ?
Maternidade não entra na base de cálculo do pis nem do inss patronal
oie eu liguei la no esocial no 0800 , me falaram que estao resolvendo isso questao do calculo da base do PIS s FOLHA. @@DPConectado
O salario Maternidade tem que entrar, estou esperando essa correção.
Alguém sabe informar se já teve essa correção?
@@PedrinhoVall esta saindo na mesma guia do INSS (PREVIDENCIA)
Olá, bom dia! Bolsa auxilio pago a estagiário entra para base do PIS sobre a folha?
A base de cálculo é a mesma base previdenciária, então não!
Eu tenho que alterar o s 1000?
Se você for obrigado a recolher o pis folha, sim!
@@DPConectado obrigada ❤️
É possível parcelar o evento de PIS sobre folha no parcelamento simplificado?
Como é calculado o PIS ? Qual a base que ele usa ? É a mesma do INSS ?
Isso! Dos empregados!
Boa noite
Recolho o PIS sobre exonerações?
O PIS sobre folha de pessoa física, tem que está como Caepf no e-social?
O PIS s/ folha é apenas para empresas sem fins lucrativos.
@@DPConectado obrigada!
Tenho que enviar novamente?
IRRF DE ALGUEL TAMBEM ENTRA NA DCTFWEB
Obrigado, valeu !!!