Boa tarde Luciano, pode me ajudar , eu não enviei o PIS folha pela dctf web em janeiro e fevereiro de 2024, sei que tenho que retificar, o problema é que já paguei o DARF pelo meu sistema, não sei a seguencia de como fazer. Pode me ajudar.
PIS sobre 13 rescisão no mês de janeiro 2024, não aparece na DCTFWEB, o que pode ser? já olhei as incidências dos eventos no e social e todos estão incidindo INSS 13.
Perfeita sua explicação. Em relação as empresas que tenham a exigibilidade do PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento suspensa por decisão Judicial, qual seria o passo a passo para prestar estas informações diretamente na DCTFWeb ?
é mas ficou faltando o pulo do gato na sua aula, coloquei lá, no s 1000, que estava 01/2019, coloquei e cliquei no pis, e coloquei a data 01/2024, e não aceitou, porque diz O período de validade do item não pode ser diminuído, pois este item está sendo utilizado em outro evento já enviado., esse pulinho ali voce não explicou pois fiz como disse, só que tem algo mais, que não falou que é o pulo do gato, então vou ter que deixar com a data anterior 01/2019, e não consegui cadastrar um novo porque não tem como, s1000 é um só,
Só você marcar o indicativo e salva , sem alterar a data! Para incluir uma nova validade, tem que ver como sistema de folha como enviar, a inclusão! No portal tem que ir pelo histórico do evento , lá tem o botão de alteração
Bom dia, na competência 01/2024, o meu sistema não calculou o Pis s/ salários na Dctfweb, por este motivo, fizemos o pagto do darf 8301 a parte. Agora, conseguimos regularizar e retifiquei a dctfweb de 01/2024 e agora puxou o valor do Pis s/ salários, onde aparece um saldo devedor que é o valor do pis s/ salários. Para não pagar duplicado, estou tentando vincular o darf 8301 que pagamos a parte, porém não consigo vincular o pagto do darf para abater o saldo devedor, dá a mensagem que não existe créditos a vincular. Poderia me ajudar?
O sistema normalmente reconhece se você fez o pagamento em darf gerado no sicalc web! Nesse caso após entregar a DCTFWEB, verifica se vai gerar débito na situação fiscal,
@@lizaoliveira9679 Bom dia, eu retifiquei a dctfweb e deixei como saldo devedor exatamente o valor do pis s/ salários e depois de uns 3 meses vinculou sozinho, não precisei fazer mais nada.
IN RFB 2121 Art. 301. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, incisos I a X): I - templos de qualquer culto; II - partidos políticos; III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997; IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; V - sindicatos, federações e confederações; VI - serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei; VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público; IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e X - a OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no § 1º e no caput do art. 105 da Lei nº 5.764, de 1971. § 1º As sociedades cooperativas, nos meses em que fizerem uso de quaisquer das exclusões previstas nos arts. 316 a 322, além da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita, deverão também efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, § 2º, inciso I; Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003, art. 1º; e Lei nº 11.051, de 2004, arts. 30 e 30-A, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 2012, art. 10).§ 2º Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários das entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 2021, desde que cumpridos os requisitos referidos no art. 21 (Constituição Federal, art. 195, § 7º; e Lei Complementar nº 187, de 2022, arts. 3º, 4º e 38). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023) LIVRO III DA ISENÇÃO Art. 302. São isentos da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de que trata o art. 301, a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13-A, incluído pela Lei nº 13.353, de 2016, art. 4º).
vai ver tem qeu encerrar o anterior 01/2019, para iniciar outro, mas preciso que me explique esse detalhe ilustre professor, será que está certo deixar a data de 01/2019, pois não aceitou colocar 01/2024, porque não explicou esse detalhe, a claro achou que eu sabia o pulo do gato, só q eu não sei o pulo do gato
MEU PROFESSOR EU FAÇO ESOCIAL DIGITANDO DIRETO, EU FIZ ATÉ AS RUBRICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO MANUALMENTE, SÓ QUE LÁ ESTÁ NO S-1000, 01/2019 E CLIQUEI NA INCLUSÃO DE PIS, E SALVEI, E O DARF WEB INCLUIU O PIS, ASSIM COMO JÁ TINHA INCLUIDO O IRRF QUE NESSE CASSO TINHA QUE CRIAR UMA RUBRICA (IRRF), NO CASO DO PIS NÃO ERA RUBRICA, TINHA QUE PEDIR PARA INCLUIR NO EVENTO INICIAL, SÓ QUE SE COLOCAR 01/2024, NÃO ACEITA NÃO DÁ ERRO DIZENDO QUE TEM EVENTOS ANTERIORES QUE USARAM A DATA ANTERIOR, AI COLOQUEI UMA DATA ALI DO LADO DE ENCERRAMENTO, TAMBÉM NÃO ACEITOU, O FATO É QUE SE COLOCAR O 01/2024 VAI SEGUIR TUDO O QUE TAVA E MAIS O PIS, E SE DEIXAR O 01/2019 VAI SEGUIR TUDO O QUE ESTÁ E MAIS O PIS, SABE PORQUE VOCES QUE TEM O PROGRAMA CONSEGUIRAM MAS NÃO FOI MANUALMENTE, POIS NÃO CONSIGO, O PROGRAMA DEVE ANULAR AQUELA ANTERIOR E FAZER FICAR ESSA NOVA, E COMO SE FOSSE UM DRIBLE E QUE NÃO É POSSIVEL MANUALMENTE, AGORA SEGUIU INCLUSO VERBAS PREVIDENCIARIAS, IRRF, E PIS, AGORA GOSTEI DE TER ME CADASTRADO NO WALTSAP DE VOCES ESTOU APRENDENDO BASTANTE, VAI TER O FGTS DIGITAL E A DET, NÃO VAI PARAR NUNCA DE SURGIR COISAS NOVAS
Você teria que ter criado uma nova validade para o S-1000, quando vc acessa o cadastro tem um opção na parte superior para consulta histórico, e lá tem um botão de incluía a alteração com nova validade! Não tem como alterar o S1000 que já está lá , porque as folhas estão fechadas, você deve criar um novo, com nova validade, igual esse orientação que acabei de passar
Pelo que entendi, se estiver marcado como sim no indicativo pis sobre folha de pagamento do evento s1000 ele deveria ser enviado. Eu já testei e não está gerando recolhimento de pis.
Vídeo maravilhoso, parabéns e muito obrigada Luciano. Uma informação que não consegui descobrir: Qual é a IN do PIS Pasep que você apresenta junto com a IN 2162? Agradeço desde já.
Oi Luciano, minha pergunta é fora desse assunto, estou com um problema de pagamento em duplicidade, no Darf de contribuinte individual emitido no SAL, como pedir compensação desse valor?
Órgão público paga o Pasep sobre a arrecadação e não sobre folha e informa a DCTF mensal. Como isso será feito na DCTWEB já que não é calculado sobre a folha?
Muito obrigado, vcs sempre nos salvando. Teu conteúdo é de extrema relevância e utilidade, parabéns. Mais uma vez o meu muito obrigado.
🤝
Seus vídeos são ótimos
Perfeita a explicacao!! Muito boa a sua explicação. Tem nos ajudado muito!! Obg!!
Conteúdo excelente
Boa tarde Luciano, pode me ajudar , eu não enviei o PIS folha pela dctf web em janeiro e fevereiro de 2024, sei que tenho que retificar, o problema é que já paguei o DARF pelo meu sistema, não sei a seguencia de como fazer. Pode me ajudar.
uma boa informação como sempre. Será possível ter informações sobre a EFD-Reinf? as informações não tiram as dúvidas. Obrigada professor.
PIS sobre 13 rescisão no mês de janeiro 2024, não aparece na DCTFWEB, o que pode ser? já olhei as incidências dos eventos no e social e todos estão incidindo INSS 13.
O código de incidência do Décimo é 12! se mesmo assim não calcular, tem que abrir chamado para o eSocial.
Já consegui, obrigada.
boa tarde ilustre professor preciso mais detalhado, a configuração no esocial, a marcação do evento do pis, para ser calculado a folha automatico
tá bom fui até o fim e já vi que vai ensinar sobre como cadastrar no S-1000
Perfeita sua explicação. Em relação as empresas que tenham a exigibilidade do PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento suspensa por decisão Judicial, qual seria o passo a passo para prestar estas informações diretamente na DCTFWeb ?
é mas ficou faltando o pulo do gato na sua aula, coloquei lá, no s 1000, que estava 01/2019, coloquei e cliquei no pis, e coloquei a data 01/2024, e não aceitou, porque diz O período de validade do item não pode ser diminuído, pois este item está sendo utilizado em outro evento já enviado., esse pulinho ali voce não explicou pois fiz como disse, só que tem algo mais, que não falou que é o pulo do gato, então vou ter que deixar com a data anterior 01/2019, e não consegui cadastrar um novo porque não tem como, s1000 é um só,
Só você marcar o indicativo e salva , sem alterar a data! Para incluir uma nova validade, tem que ver como sistema de folha como enviar, a inclusão! No portal tem que ir pelo histórico do evento , lá tem o botão de alteração
EU FAÇO É EXATAMENTO DIRETO NO PORTAL
Bom dia, na competência 01/2024, o meu sistema não calculou o Pis s/ salários na Dctfweb, por este motivo, fizemos o pagto do darf 8301 a parte. Agora, conseguimos regularizar e retifiquei a dctfweb de 01/2024 e agora puxou o valor do Pis s/ salários, onde aparece um saldo devedor que é o valor do pis s/ salários. Para não pagar duplicado, estou tentando vincular o darf 8301 que pagamos a parte, porém não consigo vincular o pagto do darf para abater o saldo devedor, dá a mensagem que não existe créditos a vincular. Poderia me ajudar?
O sistema normalmente reconhece se você fez o pagamento em darf gerado no sicalc web! Nesse caso após entregar a DCTFWEB, verifica se vai gerar débito na situação fiscal,
Olá, você conseguiu vincular? Como foi feito? Estou em uma empresa que fez da mesma maneira. E não sei como fazer esta vinculação.
@@lizaoliveira9679 Bom dia, eu retifiquei a dctfweb e deixei como saldo devedor exatamente o valor do pis s/ salários e depois de uns 3 meses vinculou sozinho, não precisei fazer mais nada.
Luciano, boa tarde!
Como fazemos para saber se uma folha tem recolhimento de PIS ou não?
IN RFB 2121 Art. 301. São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, incisos I a X):
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
X - a OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no § 1º e no caput do art. 105 da Lei nº 5.764, de 1971.
§ 1º As sociedades cooperativas, nos meses em que fizerem uso de quaisquer das exclusões previstas nos arts. 316 a 322, além da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita, deverão também efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 15, § 2º, inciso I; Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003, art. 1º; e Lei nº 11.051, de 2004, arts. 30 e 30-A, com redação dada pela Lei nº 12.649, de 2012, art. 10).§ 2º Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários das entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 2021, desde que cumpridos os requisitos referidos no art. 21 (Constituição Federal, art. 195, § 7º; e Lei Complementar nº 187, de 2022, arts. 3º, 4º e 38). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2152, de 14 de julho de 2023)
LIVRO III
DA ISENÇÃO
Art. 302. São isentos da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários de que trata o art. 301, a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13-A, incluído pela Lei nº 13.353, de 2016, art. 4º).
vai ver tem qeu encerrar o anterior 01/2019, para iniciar outro, mas preciso que me explique esse detalhe ilustre professor, será que está certo deixar a data de 01/2019, pois não aceitou colocar 01/2024, porque não explicou esse detalhe, a claro achou que eu sabia o pulo do gato, só q eu não sei o pulo do gato
Boa tarde, e quanto as contribuições do pis s/ faturamento, como fica ?
Dos órgão públicos , não teve alteração, saiu um notícia no site da eSocial, permanece como está e em breve a receita deve publicar mais orientações
MEU PROFESSOR EU FAÇO ESOCIAL DIGITANDO DIRETO, EU FIZ ATÉ AS RUBRICAS DA FOLHA DE PAGAMENTO MANUALMENTE, SÓ QUE LÁ ESTÁ NO S-1000, 01/2019 E CLIQUEI NA INCLUSÃO DE PIS, E SALVEI, E O DARF WEB INCLUIU O PIS, ASSIM COMO JÁ TINHA INCLUIDO O IRRF QUE NESSE CASSO TINHA QUE CRIAR UMA RUBRICA (IRRF), NO CASO DO PIS NÃO ERA RUBRICA, TINHA QUE PEDIR PARA INCLUIR NO EVENTO INICIAL, SÓ QUE SE COLOCAR 01/2024, NÃO ACEITA NÃO DÁ ERRO DIZENDO QUE TEM EVENTOS ANTERIORES QUE USARAM A DATA ANTERIOR, AI COLOQUEI UMA DATA ALI DO LADO DE ENCERRAMENTO, TAMBÉM NÃO ACEITOU, O FATO É QUE SE COLOCAR O 01/2024 VAI SEGUIR TUDO O QUE TAVA E MAIS O PIS, E SE DEIXAR O 01/2019 VAI SEGUIR TUDO O QUE ESTÁ E MAIS O PIS, SABE PORQUE VOCES QUE TEM O PROGRAMA CONSEGUIRAM MAS NÃO FOI MANUALMENTE, POIS NÃO CONSIGO, O PROGRAMA DEVE ANULAR AQUELA ANTERIOR E FAZER FICAR ESSA NOVA, E COMO SE FOSSE UM DRIBLE E QUE NÃO É POSSIVEL MANUALMENTE, AGORA SEGUIU INCLUSO VERBAS PREVIDENCIARIAS, IRRF, E PIS, AGORA GOSTEI DE TER ME CADASTRADO NO WALTSAP DE VOCES ESTOU APRENDENDO BASTANTE, VAI TER O FGTS DIGITAL E A DET, NÃO VAI PARAR NUNCA DE SURGIR COISAS NOVAS
Você teria que ter criado uma nova validade para o S-1000, quando vc acessa o cadastro tem um opção na parte superior para consulta histórico, e lá tem um botão de incluía a alteração com nova validade! Não tem como alterar o S1000 que já está lá , porque as folhas estão fechadas, você deve criar um novo, com nova validade, igual esse orientação que acabei de passar
Qual evento é enviado para calcular o PIS da folha ? Não vi alteração no evento de rubricas para informar a incidência.
Pelo que entendi, se estiver marcado como sim no indicativo pis sobre folha de pagamento do evento s1000 ele deveria ser enviado. Eu já testei e não está gerando recolhimento de pis.
@@street9162 Sim, mas como enviar a base do PIS da folha ? Em qual evento ? Ou ele vai utilizar o mesmo campo do INSS informado nas rubricas ?
Olá, para que seja acatado, basta enviar o S1000?
Vídeo maravilhoso, parabéns e muito obrigada Luciano.
Uma informação que não consegui descobrir: Qual é a IN do PIS Pasep que você apresenta junto com a IN 2162? Agradeço desde já.
Eu sou inscrito. Fechei a folha hoje 2901 e enviei só esocial mas não aparece. Já reabrivo esocial. E sgora
Tem que marcar o indicativo no S-1000
@@DPConectado1
Oi Luciano, minha pergunta é fora desse assunto, estou com um problema de pagamento em duplicidade, no Darf de contribuinte individual emitido no SAL, como pedir compensação desse valor?
Boa noite Professor!
Como descubro se a empresa tem que recolher o PIS sobre Folha? Obrigada pelo vídeo e parabéns 🙏🏾👏🏽
Na Instrução normativa que citei no vídeo tem os tipos, na descrição você encontra um vídeo com mais detalhes
Professor, ao marcar SIM para PIS ao assinar aparece também opção para COFINS é isso mesmo?? No meu caso de associação ira calcular so o PIS??
Nada disso é aplicável para quem paga pró-labore? ME também continua fazendo DAS quando é prestadora de serviços?
Órgão público paga o Pasep sobre a arrecadação e não sobre folha e informa a DCTF mensal. Como isso será feito na DCTWEB já que não é calculado sobre a folha?