Há um tempo quando estudara inquérito policial e ação penal não conseguia acertar questões sobre esses respectivos assuntos. Após as aulas do Dr. Vinicius Reis os resultados foram maravilhosos. Obs: reassistindo às aulas para não perder os mínimos detalhes...😆😆
Quero agradecer pelo material fornecido. Fiz um concurso da PM e em 10 questões sobre CPP, onde cobraram inquérito policial e ação penal, acertei nove questões e errei uma (não pretei atenção no enunciado). Já tive excelentes professores no curso de direito, mas esse professor é diferenciado. Parabéns e que Deus te abençoe ainda mais. Abraço!
Professor Vinicius, muito obrigado pelo material de excelente qualidade! É difícil encontrar material tão bom assim na internet, ainda mais gratuito. Então eu agradeço mesmo, você está ajudando muitas pessoas!
+Penal em Foco on line Abusando da sua boa vontade, queria tirar uma dúvida - caso você possa me ajudar. Vou prestar concurso para Perito Criminal em Engenharia. De que forma você acredita que cairá o direito processual penal? Forte abraço.
Segundo fui informado pela Delegacia, inquérito pode originar-se das investigações relacionadas a um Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia e é encaminhado ao Ministério Público. Este decidirá a conveniência de mover uma ação penal ou devolver o caso à Delegacia com instruções de prosseguir as investigações.
O que está bom pode melhorar ainda mais. Sugiro então que ao fim da aula, fossem colocadas 2 ou 3 questões de concurso referentes ao tema dado. Isso iria dar um dinamismo e uma seguranças aos concurseiros para resolver as questões.
Parabéns professor pela didática e conteúdo, todavia, ocorre equívoco ao mencionar que o delegado preside IPM. Jamais um delegado presidirá IPM uma vez que trata-se de procedimento efetuado na esfera Militar, portanto nesse caso a PMSC ou EB designará um oficial para conduzir o inquérito. Assim sendo, as instituições militares exercem excepcionalmente a função de Polícia Judiciária. Mesmo assim o exemplo mostra-se bastante esclarecedor no sentido de indicar a autoridade coatora no caso de HC.
dvercka, obrigado pela observação! Em nenhum momento eu disse que delegado de polícia preside IPM. O IPM tramita no âmbito das instituições militares e não há atuação de delegado de polícia. O cerne do julgado é apenas ilustrar que o membro do MP é quem deve constar como autoridade coatora no caso de requisição, o que ocorre, normalmente, na requisição feita ao delegado de polícia, notadamente em relação aos crimes comuns. O fato de o julgado tratar de IPM é apenas um detalhe em relação à ideia central, que é a requisição pelo MP, seja no IP ou no IPM.
Professor, uma dúvida: não existiria também uma espécie de Notitia Criminis chamada de Cognição coercitiva, que seria quando a Autoridade Policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de apresentação do preso em flagrante? Obrigada mais uma vez por disponibilizar essas aulas ótimas!
Muito obrigado, professor! O senhor é fera!
Valeu, Washington, muito obrigado pelas palavras!
Muito bom , conteúdo muito bem explicado
Professor excelente!
muito obrigado pelas palavras, Mike!
Aula show de bola!👏👏👏
Muito obrigado, Fred!
faz mais videos professor!!! Top demais suas aulas...
voltamos, Cícera!
Há um tempo quando estudara inquérito policial e ação penal não conseguia acertar questões sobre esses respectivos assuntos. Após as aulas do Dr. Vinicius Reis os resultados foram maravilhosos.
Obs: reassistindo às aulas para não perder os mínimos detalhes...😆😆
Muito obrigado, J Gomes!
@@viniciusreis338 Eu que agradeço pelo conteúdo, Dr. Vinicius Reis.
Fantástico, sabe muito! Parabéns pela didática.
Valeu, Edvaldo, muito obrigado pelas palavras!
isso que e professor , bem didatico e explicativo.
Maravilhosa a aula
Parabéns professor,aula excelente!
aula cheia de informações de grande importância para os estudantes de direito, Obrigado DR, Vinícios.
Na minha opinião o melhor sobre IP (mais completo não há)!
Aula objetiva, simples e robusta. Excelente didática. Parabéns!
Explicações claras e precisas.
Super aula. Obrigado prof.
melhor aula de inquérito policial.
Parabens pela ótima aula.............
aula maravilhosa, proveitosa, aprendi muito sobre inquerito policial muito explicativa.! PARABÉNS
Amanhã é 10 na prova com suas aulas! Obg, muito claro e didático 👏👏👏
Quero agradecer pelo material fornecido. Fiz um concurso da PM e em 10 questões sobre CPP, onde cobraram inquérito policial e ação penal, acertei nove questões e errei uma (não pretei atenção no enunciado). Já tive excelentes professores no curso de direito, mas esse professor é diferenciado. Parabéns e que Deus te abençoe ainda mais. Abraço!
O meu carinho e o meu muito obrigada por esta aula maravilhosa, professor
tudo oque eu precisava parao trabalho de terça
bom demais
Professor Vinicius, muito obrigado pelo material de excelente qualidade!
É difícil encontrar material tão bom assim na internet, ainda mais gratuito. Então eu agradeço mesmo, você está ajudando muitas pessoas!
+José Walter Lima Mota Valeu José Walter, muito obrigado pela audiência!
+Penal em Foco on line Abusando da sua boa vontade, queria tirar uma dúvida - caso você possa me ajudar.
Vou prestar concurso para Perito Criminal em Engenharia. De que forma você acredita que cairá o direito processual penal?
Forte abraço.
Caro José, num nível básico. Recomendo que estude por um Código de Processo Penal comentado.
Segundo fui informado pela Delegacia, inquérito pode originar-se das investigações relacionadas a um Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia e é encaminhado ao Ministério Público. Este decidirá a conveniência de mover uma ação penal ou devolver o caso à Delegacia com instruções de prosseguir as investigações.
TOP!!
Vinícius: A
Eu: Perfeito, disse tudo, aplausos, é isso aí! Kkkkkkkkk
hahaha, muito obrigado!
O que está bom pode melhorar ainda mais. Sugiro então que ao fim da aula, fossem colocadas 2 ou 3 questões de concurso referentes ao tema dado. Isso iria dar um dinamismo e uma seguranças aos concurseiros para resolver as questões.
+Gustavo Ribeiro Caro Gustavo, nosso curso online de Direito Penal que iniciará dia 8 de junho será adotado este método.
+Penal em Foco on line Fantástico! Vocês são nota 10!
Uma dúvida, afinal, pode ou não o juiz requisitar instauração do inquérito?
kkkk engraçado demais esse povo, que fica procurando erros na apresentação do professor, para corrigi-lo!!!! faça-me o favor!!!
Parabéns professor pela didática e conteúdo, todavia, ocorre equívoco ao mencionar que o delegado preside IPM. Jamais um delegado presidirá IPM uma vez que trata-se de procedimento efetuado na esfera Militar, portanto nesse caso a PMSC ou EB designará um oficial para conduzir o inquérito. Assim sendo, as instituições militares exercem excepcionalmente a função de Polícia Judiciária.
Mesmo assim o exemplo mostra-se bastante esclarecedor no sentido de indicar a autoridade coatora no caso de HC.
dvercka, obrigado pela observação! Em nenhum momento eu disse que delegado de polícia preside IPM. O IPM tramita no âmbito das instituições militares e não há atuação de delegado de polícia. O cerne do julgado é apenas ilustrar que o membro do MP é quem deve constar como autoridade coatora no caso de requisição, o que ocorre, normalmente, na requisição feita ao delegado de polícia, notadamente em relação aos crimes comuns. O fato de o julgado tratar de IPM é apenas um detalhe em relação à ideia central, que é a requisição pelo MP, seja no IP ou no IPM.
Professor, uma dúvida: não existiria também uma espécie de Notitia Criminis chamada de Cognição coercitiva, que seria quando a Autoridade Policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de apresentação do preso em flagrante?
Obrigada mais uma vez por disponibilizar essas aulas ótimas!
+Fernanda Munhoz Existe sim, Fernanda Munhoz! Vamos aprofundá-la ao tratar das etapas da prisão em flagrante!