Professor obrigada por disponibilizar um conteúdo desse nível aqui, sua didática é simplismemte incrível, entrei pra estudar ação penal e certamente farei um tour pelo canal inteiro!
Galera, ja fiz diversos cursinhos excelentes, mas esse É O MELHOR, o professor Vinicius explica de forma tão clara e objetiva, bem como exceções que nunca tinha ouvido nos outros cursos.
Este curso caiu do céu pra mim. Vou fazer um concurso que cai Direito Processual Penal e estou aprendendo muito com essas aulas. Já assisti todas de Inquérito Policial e agora estou assistindo as de Ação Penal e gostaria de saber quando serão postadas as demais aulas porque só tem até a aula 3, ou como faço para adquiri-las pois preciso com urgência. Obrigada professor vc é excelente !!
Oi, Walquiria estamos gravando o tema ação penal, até a primeira quinzena de outubro esperamos finalizá-lo. A aula 4 ainda não foi gravada. Fico feliz que esteja gostando do curso. Muito mais virá por aí, em breve gravaremos Direito Penal.
Penal em Foco on line perdão, na verdade a resposta é para a Walquiria, que indagou acerca das atualizações. Vamos até Ação Penal 6 até esta primeira semana de outubro.
Não sei quantas vezes já assisti aula de processo penal pra concurso, mas essa é a primeira vez que estou sabendo entendendo realmente o assunto, porque não acho facil
+Penal em Foco on line. Professor, quero parabenizá-lo e agradecê-lo pela aulas disponibilizadas. Gostaria de tirar uma dúvida com o sr. Estou estudando processo penal para concurso aqui com o sr. e queria saber se o conteúdo das aulas está atualizado ou devo me atualizar em algum ponto da matéria. Desde já, agradeço a atenção dispensada!
Professor, em uma prova oral, seria mais adequado utilizar a expressão de iniciativa pública ou de iniciativa privada ou somente ação penal pública ou privada já estaria correto???? E parabéns pelo ótimo trabalho, está sendo de grande valia!!!
Professor, a suspensão condicional do processo a qual se refere no vídeo é a mesma suspensão condicional da pena, se não for, a suspensão condicional da pena também é exceção ao Principio da Indivisibilidade?
+Kairo Rodrigues Não Kairo, são coisas absolutamente distintas. A suspensão condicional da pena pressupõe a existência de sentença penal condenatória, não tem relação direta com os princípios da ação penal tratados no vídeo.
Professor obrigada por disponibilizar um conteúdo desse nível aqui, sua didática é simplismemte incrível, entrei pra estudar ação penal e certamente farei um tour pelo canal inteiro!
Obrigado professor, suas aulas são de ótima qualidade e aprendi muito.Deus, ilumine e abençoe os seus caminhos.
Muito obrigado pelas palavras, Antônio!
Galera, ja fiz diversos cursinhos excelentes, mas esse É O MELHOR, o professor Vinicius explica de forma tão clara e objetiva, bem como exceções que nunca tinha ouvido nos outros cursos.
O melhor curso de Processo Penal que ja assisti em toda a minha vida. Muita tranquilidade e clareza por parte do Dr. Professor Vinícius Reis.
Vinicius Reis e Nestor Távora as duas melhores aula de CPP.
+rafael marx ,caso tenhas interesse em aprender sobre processo penal militar assista as aulas de Processo Penal professor Renato Brasileiro.
Aulas muito didáticas, de fácil entendimento.. Parabéns professor!
Aulas excelentes!! MUITO OBRIGADO e parabéns pela iniciativa!!!
Suas aulas estão me ajudando muito. Obrigada!
Muito bom ! Excelente aula !
Este curso caiu do céu pra mim. Vou fazer um concurso que cai Direito Processual Penal e estou aprendendo muito com essas aulas. Já assisti todas de Inquérito Policial e agora estou assistindo as de Ação Penal e gostaria de saber quando serão postadas as demais aulas porque só tem até a aula 3, ou como faço para adquiri-las pois preciso com urgência.
Obrigada professor vc é excelente !!
Oi, Walquiria estamos gravando o tema ação penal, até a primeira quinzena de outubro esperamos finalizá-lo. A aula 4 ainda não foi gravada. Fico feliz que esteja gostando do curso. Muito mais virá por aí, em breve gravaremos Direito Penal.
Penal em Foco on line Com esse Prof. não tem como não gostar e aprender as aulas, ele é sensacional.
Jussara, nesta primeira semana de outubro acrescentaremos mais 3 aulas sobre Ação Penal, indo até Ação Penal 6.
Penal em Foco on line estas aulas já foram gravadas, estamos em processo de edição.
Penal em Foco on line perdão, na verdade a resposta é para a Walquiria, que indagou acerca das atualizações. Vamos até Ação Penal 6 até esta primeira semana de outubro.
Não sei quantas vezes já assisti aula de processo penal pra concurso, mas essa é a primeira vez que estou sabendo entendendo realmente o assunto, porque não acho facil
+Lysbeth Salander Lysbeth, muito obrigado pela audiência!
Sempre o melhor!
descomplicando tudo pra mim, grato DR.
Esta aula referen se ao novo código de processo penal ? ? ?
aulas excelentes!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Excelente aula.
Ajudando muito... Obrigado!
Excelente explicação!
Boa noite Profº, pesquisei o Resp 1.225.224-RJ do STJ que o Sr. mencionou na aula e não localizei, poderia por gentileza enviar o Link. Grato.
+Penal em Foco on line. Professor, quero parabenizá-lo e agradecê-lo pela aulas disponibilizadas. Gostaria de tirar uma dúvida com o sr. Estou estudando processo penal para concurso aqui com o sr. e queria saber se o conteúdo das aulas está atualizado ou devo me atualizar em algum ponto da matéria. Desde já, agradeço a atenção dispensada!
Jr, no geral está atualizado sim. Pouquíssima coisa mudou, que não interfere no seu aprendizado.
Professor, em uma prova oral, seria mais adequado utilizar a expressão de iniciativa pública ou de iniciativa privada ou somente ação penal pública ou privada já estaria correto???? E parabéns pelo ótimo trabalho, está sendo de grande valia!!!
+Lebron Capanelli Lebron, é indiferente.
Professor, a suspensão condicional do processo a qual se refere no vídeo é a mesma suspensão condicional da pena, se não for, a suspensão condicional da pena também é exceção ao Principio da Indivisibilidade?
+Kairo Rodrigues Não Kairo, são coisas absolutamente distintas. A suspensão condicional da pena pressupõe a existência de sentença penal condenatória, não tem relação direta com os princípios da ação penal tratados no vídeo.
Simples e objetivo! Muito obrigado. Estou sempre acompanhando os vídeos.
Excelente.....
muito bom
A voz dele em algumas partes lembra do narrador da BAND TEO JOSE ...
fecha o olho que vc lembra
Apenas uma ressalva, onde no 14:07 a respectiva data da lei seria : Art. 89 da lei 9099/95 e não 9099/99
Ele só disse Lei 9.099. Ele nao pronunciou a data-ano. O que é perfeitamente compreensível, haja vista já ter dito várias vezes anteriormente.