ART. 163 III foi alterado pela LEI 13.531/2017 , vejamos: "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos". Portanto, a partir da publicação desta Lei, o dano contra o DF passou a ser qualificado, portanto de ação penal publica incondicionada.
Atenção! No tocante a parte do vídeo do ilustre professor, o exemplo do julgado do STJ mudou. Haja vista a alteração na lei de crime de dano qualificado.
Professor vou prestar um concurso aqui na minha cidade da prefeitura, estou com dúvidas o que estudar. Noções de direito Processual Penal: Ação Penal; Prisão em flagrante, Processos dos crime de responsabilidade dos funcionários Públicos Quais são os artigos em que se encontra esses tópicos do edital. Por favor ajuda-me alberto
Pessoal, *sobre o STJ não considerar o dano qualificado contra patrimônio público ao DF, isso foi alterado no dia 8 de dezembro de 2017,* com a publicação da Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no inciso III do parágrafo único do artigo 163. Fiquem atentos as datas dos vídeos!
Boa noite, por favor professor, me ajude. Estou quebrando a cabeça e acredito que pode ser um excelente tema para uma vídeo aula. Pode distinguir RAÇA, ETNIA E COR quando da aplicação para os crimes de RACISMO, GENOCÍDIO e TERRORISMO, pois até então não sei bem distingui-los penalmente. Obrigado.
Não há ser quem acompanhe a cocha de retalho de leis no Brasil.Em um ano, modifica-se muitos artigos do vade, além de criarem lei nova. Tem-se de atualizar sempre. Ufa!
Sempre a ação penal move o inquérito ou a ação penal tem momento em que independe do inquérito? Uma queixa, por exemplo, é uma ação penal que necessita da instauração de inquérito?
Ferro e Fogo Uma das características do inquérito é que ele é dispensável, ou seja, uma ação penal pode ser instaurada de outros modos diferente do inquérito, como por exemplo a por meio de uma CPI ou processos administrativos.
Será que ele não sabe que isso é um vídeo e não precisa ficar ditando as coisas? É só parar e voltar o vídeo pqp, gasta mais tempo repetindo do que dando aula!
Professor bom dia que aula legal
alberto
Muito obrigado, fico feliz por ter ajudado!
fantástico, pena que não tem um curso atualizado, dele para vender, eu compraria.
Obrigado Deus o abençoe . Vou ser aprovado .assistindo às suas aulas👮🕵️🚓🛡️🇧🇷
Desejo Sucesso!
Professor, pensa em regravar essas aulas? São maravilhosas e já tem 9 qnos
Olha porque falou só apenas sobre a açao penal incondicionada??
falo sobre ela nos demais vídeos.
há uma nova lei que diz que crime de estrupo, agora é crime de ação pública incondicionada!
lei 13.718/18
a aula do prof foi ministrada em 2014. Essa lei a que o Sr se refere é de 2018. 13718/18- APPI
Inacreditável pensar que estupro já foi crime de APP Condicionada por tanto tempo. Esse país é altamente fodido mesmo....
Aula perfeita em conteúdo e didática.
Muito obrigado, José!
Muito bem explicado. Parabéns! 👏👏👏👏
Muito obrigado, Everaldo!
Excelentes aulas! Obrigada
As aulas desse cara são muito boas. Aprendo muito.
ART. 163 III foi alterado pela LEI 13.531/2017 , vejamos: "contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos".
Portanto, a partir da publicação desta Lei, o dano contra o DF passou a ser qualificado, portanto de ação penal publica incondicionada.
Ótimo esclarecimento , muito obrigado
Tomar cuidado, muito desatualizada a aula. Mas excelente, para quem está estudando mais tempo são visíveis as mudanças na legislação.
Já viu a data da publicação do vídeo?
Obrigada pela excelente aula!
Atenção! No tocante a parte do vídeo do ilustre professor, o exemplo do julgado do STJ mudou. Haja vista a alteração na lei de crime de dano qualificado.
Parabéns pela didática,você é muito bom no que faz.
Desde ja agradeço a oportunidade de proporcionar tal aprendizado.
Aula maravilhosa.
seus videos são muito bons e explicativos, de forma detalhada e quase exaurida o tópico. Demonstra o seu domínio dos temas. muito obrigado. valeu
Adorei. Suaa aulas são muito boas. Excelente didática.
Legal, gostei.
Professor maravilhoso, já têm 3 anos que assisto essa aula, sempre volto aqui haha 😬
Excelente aula, aprendi muito.
Gostei da aula e recomendo.
Perfeita a explicação!!!
tive aula com vc no final de 2014 (Espaço Campus) e passei no concurso! atualmente morando no Norte......kkk
Excelente , parabéns e obrigada pela ajuda .
Excelente aula, gostei muito.
Aula excelente. Parabéns!
obrigado sua aula e excelente grande ajuda paz .
Parabéns professor 👏👏 aula bem explicativa.
excelente aula. Ótimo professor.
Otima aula tem como atualizar as aulas? rs
Ótima aula , inclusive para suplementar a leitura do livro do Nestor Távora.
Parabéns, muito boa a ula e bem explicativa.
Excelente aula.
aula nota 1.000......
melhor professor
Grande aula
Muito feraaaaa! Parabéns!!!!!
Aula 10... Parabéns Professor.
att.
João Dantas
Campo Grande/MS
JOAO DANTAS
Professor vou prestar um concurso aqui na minha cidade da prefeitura, estou com dúvidas o que estudar.
Noções de direito Processual Penal:
Ação Penal;
Prisão em flagrante, Processos dos crime de responsabilidade dos funcionários Públicos
Quais são os artigos em que se encontra esses tópicos do edital.
Por favor ajuda-me
alberto
gostei, muito bom, otima didatica
Excelente aula, parabéns!
Muito boa aula!
Ajudou bastante!
Pessoal, *sobre o STJ não considerar o dano qualificado contra patrimônio público ao DF, isso foi alterado no dia 8 de dezembro de 2017,* com a publicação da Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no inciso III do parágrafo único do artigo 163. Fiquem atentos as datas dos vídeos!
Sensacional!!!!!
ótima aula
melhor professor!!
Excelente!
parabéns,boas aulas!!!!!
Excelente sua aula! Parabéns !
Midian Carvalho linda! Encantadora!!
Melhor que o meu professor da faculdade!
EXCELENTE AULA
Agradei, muito objetivo
Excelente aula!
Insta:@vouserdelegado
E ai já é delegado?
Muito bom
otima aula, ja vi que esse assunto é bem cumprido rsrs
Mateus Vitor o
Adorei a aula.. Simples e objetivo. Para quem não tem formação em direito, entende sem problemas. Leciona EAD?
Professor, se possível, grave aulas sobre recursos. Grata!
Essa aula foi publicada em 2014, por isso temos algumas informações desatualizadas.
ótima aula. obrigado
Boa noite, por favor professor, me ajude.
Estou quebrando a cabeça e acredito que pode ser um excelente tema para uma vídeo aula.
Pode distinguir RAÇA, ETNIA E COR quando da aplicação para os crimes de RACISMO, GENOCÍDIO e TERRORISMO, pois até então não sei bem distingui-los penalmente. Obrigado.
avante
O que significa juntada de petição da denucia?
na contravenção de vias de fato admite decadencia tambem ?
enrola muito
otima aula só desatualizada frente a Lei nº 13.531, de 2017, q modificou o art. 163 cp.. agora DF também pode sofrer dano qualificado....
Não há ser quem acompanhe a cocha de retalho de leis no Brasil.Em um ano, modifica-se muitos artigos do vade, além de criarem lei nova. Tem-se de atualizar sempre. Ufa!
Sempre a ação penal move o inquérito ou a ação penal tem momento em que independe do inquérito? Uma queixa, por exemplo, é uma ação penal que necessita da instauração de inquérito?
Ferro e Fogo Uma das características do inquérito é que ele é dispensável, ou seja, uma ação penal pode ser instaurada de outros modos diferente do inquérito, como por exemplo a por meio de uma CPI ou processos administrativos.
Basta ter a Justa causa / Lastro probatório mínimo (materialidade + autoria) da infração, que poderá já entrar com a ação penal.
Começa em 2:17
Já me inscrevi, viu?
15 min... atualmente o DF integra o art. 163, P.U, III (desde 2017)
Quando o pastor da universal vira professor de direito.
kkkkkkkkkkk
è irmão do Néstor Távora? hehe
+Sérgio Renato Leal adoro as aulas dois dois! Tops rsrsrs
Será que ele não sabe que isso é um vídeo e não precisa ficar ditando as coisas? É só parar e voltar o vídeo pqp, gasta mais tempo repetindo do que dando aula!
Desativaram o site? Tentei entrar para ver os preços dos materiais digitais e não consegui.
não estou nem no ensino médio para ouvir ditamento
Show de bola.........
a ação penal significa dizer que seria o devido processo legal ?
lei .mariadapenha quandohomemeagrediiiiiMaurício Gonçalves
defedsa jurídica aplicavel
tese crinal,em defesa do homem,lei Maria da penha.
jurisprudencia
solicito informacao
.
repetitivo demais nas falas
+Rejane Borges Nada a ver, o cara explica muito bem.
Para assimilar a matéria, se faz necessária a repetição. e ainda é bom para quem tá anotando.
Rejane Borges Faz melhor!
Que lentidão para falar as coisas!
muito boa a aula!!
ótima aula
Muito bom
Muito bom!
Excelente aula!
ótima aula
Ótima aula!