Professor, o final do - Art. 121, § 4º "Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. " , refere-se a homicídio doloso ou culposo ?
Professor, em um caso onde um motociclista avança em alta velocidade e sofre um acidente (uma batida com outro veículo) e o condutor do veículo foge do local. O motociclista é socorrido para um hospital, fica em torno de 7 dias, e devido a gravidade dos ferimentos, ele vai a óbito. O condutor do veículo que fugiu, responde por modalidade culposa do CTB ?
Prezado Gustavo, Para que eu possa responder com mais precisão, seriam necessários mais dados. Pelo que você escreveu, o motociclista foi o causador do acidente. Sendo assim, não se pode imputar ao motorista do outro veículo o resultado morte. Abraço, Rodrigo
Didática maravilhosa professor! gratidão!
Ótima aula professor! Estou acompanhando todos os seus vídeos.
Obrigado Gabriela!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor!
Abraço,
Rodrigo
Excelente explicador Parabéns
Obrigado pelas explicações e dispor esse vídeo de ótima didática e conteúdo.
Obrigado Bianca!
Abração
O senhor manda muito, professor! Parabéns pelo conteúdo 😄
Grata por sua disponibilidade em compartilhar seus conhecimentos!
Obrigado Marildina!
Abraço,
Rodrigo
Professor, muito bom o conteúdo que o Sr. traz aqui!!
Obrigado Matheus!!!
Abração,
Rodrigo
Excelente aula , foi ótima explicação
Obrigado Junior!
Abração
muito bom seus esclarecimento ,
Muito obrigado Fontenele!
Abração
Mais um excelente vídeo. Estou compartilhando com meus amigos de sala. Parabéns!
Obrigado Amigo!
Grande abraço
Sabe muito, parabéns professor rodrigo..
Muito obrigado Anderson!
Fico ao seu dispor para quaisquer dúvidas!
Abraço,
Rodrigo
sempre excelente aula.
Muito obrigado Adão!!
Abração
Suas aulas são ótimas
Muito obrigado
obrigada pela aula.
Prezada Leila,
Sou eu quem agradece a sua audiência.
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
muito bom!! estudando aqui para N1 em Penal lll. Top seu canal.
Excelente aula, professor!!!
Muito obrigado!
Excelente professor
Obrigado Thais!!!
Muito esclarecedor
Excelente aula!!!!
Muito obrigado Daniele!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor!
Abraço,
Rodrigo
Não entendi sobre o § 4
Professor, o final do - Art. 121, § 4º "Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. " , refere-se a homicídio doloso ou culposo ?
Fiquei confuso porque § 2 fala sobre aumento envolvendo menor de 14 (Doloso)!!
No seu segundo exemplo, dos pais deixarem o filho no carro e o filho morrer...caberia benefício despenalizador incidente no caso? Obrigada
Caberia o perdão judicial no caso do pai que, de maneira culposa, esquece seu filho no veículo.
Abração
Professor, em um caso onde um motociclista avança em alta velocidade e sofre um acidente (uma batida com outro veículo) e o condutor do veículo foge do local. O motociclista é socorrido para um hospital, fica em torno de 7 dias, e devido a gravidade dos ferimentos, ele vai a óbito.
O condutor do veículo que fugiu, responde por modalidade culposa do CTB ?
Prezado Gustavo,
Para que eu possa responder com mais precisão, seriam necessários mais dados.
Pelo que você escreveu, o motociclista foi o causador do acidente. Sendo assim, não se pode imputar ao motorista do outro veículo o resultado morte.
Abraço,
Rodrigo
👍
Vc e o cara
Obrigado Jd!
Abraço,
Rodrigo