Professor, quanto aos incisos, faltou dizer se possuem natureza objetiva ou subjetiva. Senti falta desses detalhes que são importantes para um possível concurso de pessoas. A exempro do que o sr comenta da decisão do STJ permitindo acumulação do crime de feminicídio com o motivo torpe, só é possível devido à natureza das qualificadoras serem diferentes, que seja objetiva e subjetiva, respectivamente.
Tortura qualificação pelo resultado morte é exemplo de crime qualificado pelo resultado. Não precisa ser preterdoloso. O resultado morte pode ser doloso por assentimento. Crime preterdoloso pressupõe resultado posterior obrigatoriamente culposo.
Prezado Eloy, Respeito sua posição, mas não concordo. Entendo que o crime de tortura seguida de morte é preterdoloso, pois pressupõe um resultado obrigatoriamente culposo. Caso o resultado decorra de conduta dolosa, mesmo que por assentimento, entendo que há o deslocamento para o crime de homicídio. Grande abraço, Rodrigo
Há homicídio qualificado quando uma pessoa mata outra dolosamente, em algumas das hipóteses previstas no parágrafo segundo, do art. 121 do Código Penal. Por exemplo, matar o próprio pai, com o objeto de receber herança (motivo torpe). Abração
Professor, nesse exemplo dos espetos escondidos, a pessoa responde por homicídio mesmo que o morto fosse um ladrão? Ela não está protegendo seu patrimônio ?
Prezado Henrique, A questão está na proporcionalidade, ou seja, é razoável matar alguém com o objetivo de defender o patrimônio? A vida, mesmo sendo a do ladrão, pode ser comparada em importância ao patrimônio? Por isso que haverá o crime. Se fosse o objetivo fosse a proteção da vida da vítima ou de terceiros, haveria legítima defesa e, por conseguinte, fato atípico. Grande abraço, Rodrigo
Doutor estou respondendo por tentativa de homicídio qualificado, a qualificadora é fútil, não cheguei ser preso, sou primário, trabalho e tenho moradia fixa, a vítima disse em audiência que não fui eu, mas mesmo assim foi marcado júri popular para mim a chances de eu ser preso e qual seria essa pena?
Prezado Sílvio, O fato de haver mudança na quantidade de pena a ser cumprida, não altera o tempo de pena dos crimes. Para aumentar a pena de um crime, é necessário mudar especificamente a pena de cada crime. Abraço e obrigado por participar.
Prezado Fernando, Se o agente desconhece a situação, não responde por ela. Lembre sempre de uma regra: em direito penal, só se responde pelo que se sabe ou deveria saber. Obrigado por participar. Abraço, Rodrigo
Professor, recentemente houve um caso onde um policial penal invadiu a festa de aniversário (com a temática petista) de um GCM e ambos trocaram tiros, infelizmente o GCM morreu na hora e o PP se encontra em estado grave. O que se fala como principal motivo é a divergência de opinião política, o PP apoiando bolsonaro e o GCM apoiando o Lula. Eu e meu irmão discutimos se tal caso seria considerado motivo torpe ou fútil, eu cheguei a conclusão de que é motivo torpe por conta do repúdio moral e social, já meu irmão acredita que seja motivo fútil, por conta da futilidade que é matar alguém apenas por divergência política. E aí, o senhor pode esclarecer pra gente esse caso?
Professor muito desenrolado! Os outros entram no mundo jurídico... enrola a gente dos pés a cabeça kkk obg, prof!
Aulas maravilhosas, muito didáticas, objetivas e completas! Parabéns, professor!
Professor excelente aula. Eu assistindo 2024, grata.
Obriugado pela esta rica aula espero vir aprender cada dia que passa. obrigado
Augusto,
Sou eu quem agradece sua participação.
Abração
Muitíssimo obrigada por sua explicação de forma clara, dinâmica e objetiva!!!
Obrigado Marildina!
Grande abraço,
Rodrigo
Amei as suas aulas, trabalho incrível, parabéns .
Obrigado Bruna!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal surreal está aula aprendi aula bem resumida!
@@marciacarvalho5055 obrigado!!!!
Professor muito bom , com ele sim aprendi bastante. O bom é que ele dar muito exemplo com isso fica mais fácil de aprender
Pessoal, houve o acréscimo de mais um parágrafo em 2022, na parte do Feminicídio.
Parabéns mestre, ótima explanação.
Muito obrigado Júlio!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Que vídeo sensacional!!!! Virei aluna desse canal.
Muito obrigado! Qualquer dúvida, só chamar.
Abraço,
Rodrigo
Traição x dissimulação
Muito boas essas distinções. Boa noite
Obrigado Usiel!
Abraço,
Rodrigo
Aula maravilhosaaaaa ❤❤
Que didática❤ 🙏🏽👏🏽 Eu apanhando pra entender na plataforma Focus 😢.
Professor obrigado por disponibilizar esses vídeos, explicando e ensinando.
Grato.
Sou eu quem agradece sua participação!
Abração,
Rodrigo
Professor, quanto aos incisos, faltou dizer se possuem natureza objetiva ou subjetiva. Senti falta desses detalhes que são importantes para um possível concurso de pessoas. A exempro do que o sr comenta da decisão do STJ permitindo acumulação do crime de feminicídio com o motivo torpe, só é possível devido à natureza das qualificadoras serem diferentes, que seja objetiva e subjetiva, respectivamente.
Farei um vídeo explicando a natureza das qualificadoras. Valeu a sugestão.
Bom. Excetuando isso, foi uma ótima exposição.
W
Vídeo perfeito, acabei de me escrever
Maratonando todos os vídeos, muito bom 👏🏼
Obrigado kelly!!!
ótima explicação!!
Muito obrigado!
Aula excelente, estou assistindo várias. Parabéns pela didática.
Muito obrigado!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Aula muito boa bem explicada.
Obrigado Tere!!!!
Aula extremamente esclarecedora Dr.!! Obrigada!!
Obrigado Camila!
Abração,
Rodrigo
Parabéns explica perfeitamente !!
Muito obrigado Tamiris!
Qualquer dúvida fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Aula ótima e muito clara e objetiva.
Parabéns!
Muito obrigado Márcio!!
Abração
Sabe muito ! Obrigado
Obrigado Matheusinhodsiova!
Abração,
Rodrigo
Muito boa a explicação. Parabéns!
Muito obrigado! Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Parabéns.seu geito de explicar e foda..👏👏
Muito Obrigado!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Excelente explicação
Obrigado Lya!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor!
Abraço,
Rodrigo
Que aula, excelente professor
Muito obrigado Alcilene!
Abração,
Rodrigo
Muito boa a explicação 🙏 eu aprendi oque não aprendi em um mês de aula kkk.
Parabéns por passar esse conhecimento para frente
Obrigado Tauana!!!
Abração
Excelente!!! Adorei a didática.
Muito obrigado Danielly!
Abração,
Rodrigo
Aulas top👏🏼
Muito obrigado Maria!!!
Abração
Tortura qualificação pelo resultado morte é exemplo de crime qualificado pelo resultado. Não precisa ser preterdoloso. O resultado morte pode ser doloso por assentimento. Crime preterdoloso pressupõe resultado posterior obrigatoriamente culposo.
Prezado Eloy,
Respeito sua posição, mas não concordo.
Entendo que o crime de tortura seguida de morte é preterdoloso, pois pressupõe um resultado obrigatoriamente culposo. Caso o resultado decorra de conduta dolosa, mesmo que por assentimento, entendo que há o deslocamento para o crime de homicídio.
Grande abraço,
Rodrigo
Execelente aula
Muito obrigado!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Excelente aula
Olá deixa eu pergunta homicidio qualificado é quando uma.pessoa mata outra n é isso??
??
Oiii
Olaaa
Há homicídio qualificado quando uma pessoa mata outra dolosamente, em algumas das hipóteses previstas no parágrafo segundo, do art. 121 do Código Penal. Por exemplo, matar o próprio pai, com o objeto de receber herança (motivo torpe).
Abração
O PROBLEMA E A PROGRESSAO DE REGIME...
Fulano armou uma tocaia pra fulano! É assim que fala no Nordeste.👍
Valeu Elly
Excelente!
Ótimas aulas
Muito obrigado Vanessa!
Abração,
Rodrigo
Boa noite!! Professor, todo homicídio qualificado é classificado como crime hediondo?
Prezada Jaque,
Sim, conforme artigo 1°, I, da Lei 8072/90.
Obrigado por participar.
Abraço,
Rodrigo
Professor, nesse exemplo dos espetos escondidos, a pessoa responde por homicídio mesmo que o morto fosse um ladrão? Ela não está protegendo seu patrimônio ?
Prezado Henrique,
A questão está na proporcionalidade, ou seja, é razoável matar alguém com o objetivo de defender o patrimônio? A vida, mesmo sendo a do ladrão, pode ser comparada em importância ao patrimônio? Por isso que haverá o crime. Se fosse o objetivo fosse a proteção da vida da vítima ou de terceiros, haveria legítima defesa e, por conseguinte, fato atípico.
Grande abraço,
Rodrigo
O melhor professor
Doutor estou respondendo por tentativa de homicídio qualificado, a qualificadora é fútil, não cheguei ser preso, sou primário, trabalho e tenho moradia fixa, a vítima disse em audiência que não fui eu, mas mesmo assim foi marcado júri popular para mim a chances de eu ser preso e qual seria essa pena?
Muito bom.
com a nova regra de 40 anos, no geral desse video muda apenas o tempo mesmo ?
Prezado Sílvio,
O fato de haver mudança na quantidade de pena a ser cumprida, não altera o tempo de pena dos crimes. Para aumentar a pena de um crime, é necessário mudar especificamente a pena de cada crime.
Abraço e obrigado por participar.
otimo video, com o novo pacote anticrime, aumentou a pena maxima?
Não houve nenhuma majoração de pena no homicídio em virtude do pacote.
Abraço
Pegar uma pena de 30 anos o reu primario cumpre quantos anos?
professor , se o agente mata o policial sem saber que ele integra a força de segurança pública ele entra nessa qualificadora ?
Prezado Fernando,
Se o agente desconhece a situação, não responde por ela.
Lembre sempre de uma regra: em direito penal, só se responde pelo que se sabe ou deveria saber.
Obrigado por participar.
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal boa noite , professor . obrigado o senhor por disponibilizar seu conhecimento. SÃO PAULO , CAPITAL.
@@fernandocarlos1792 sou eu quem agradece a sua filiação ao Canal do Penal.
Grande abraço,
Rodrigo
isso que se chama explicação (aula)
Obrigado Leandro!
Abração,
Rodrigo
Homicídio qualificado prescrever??
Sim, prescreve em 20 anos.
Abração
Aprovado!
Obrigado Romário!
Grande abraço,
Rodrigo
Qual a pena para homicidio qualificado
A pena será de 12 a 30 anos. Caberá ao Juiz, no caso concreto, após a decisão do jurados, fixar a quantidade de pena.
Abração
Se pegar pena 30 anos. Reu primario pode cumprir a metade
Professor, recentemente houve um caso onde um policial penal invadiu a festa de aniversário (com a temática petista) de um GCM e ambos trocaram tiros, infelizmente o GCM morreu na hora e o PP se encontra em estado grave. O que se fala como principal motivo é a divergência de opinião política, o PP apoiando bolsonaro e o GCM apoiando o Lula. Eu e meu irmão discutimos se tal caso seria considerado motivo torpe ou fútil, eu cheguei a conclusão de que é motivo torpe por conta do repúdio moral e social, já meu irmão acredita que seja motivo fútil, por conta da futilidade que é matar alguém apenas por divergência política. E aí, o senhor pode esclarecer pra gente esse caso?
Prezado Sávio,
Também entendo se tratar de motivo fútil, caso se confirme a tese de divergência política.
Abração