❤interessante como o universo nos ouve, gratidão ❤esta aula confirmou o que acabei de falar p o cliente e me deu certeza de estar no caminho certo na profissão ❤ estude, ajude e trabalhe porque o universo sempre conspira a seu favor❤
Perfeita explicação, mestre. Só que poderia haver outras formas mais eficiente sem depender do judiciário. Em certas comarcas do país é pedir muita morosidade e provimentos inócuos...
Uma dúvida, caso venda o imóvel com o alvará antes da conclusão do inventário extrajudicial, o que seria arrolado na escritura de inventário? Esse imóvel vendido? Ou o valor (R$) adquirido na venda?
Dr. Minha mãe adquiriu um imovel doado pela CODHAB em 1989.Casou-se em 2002 com comunhao parcial de bens e Faleceu em 2005 e deixou apenas 1 imovel. O viúvo saiu de casa e deixou o imovel com os enteados. Ocorre que 17 anos depois ele quer parte da casa com a venda. Ele ainda pode ter direito depois de tanto tempo? Qual fundamento legal?
Peço esclarecimento marido falecido não deixa bens porém o pai faleceu antes não foi feito inventário só agora q mãe faleceu tenho uma filha con ele .os outros herdeiros querem q fava inventário do meu marido como ?
Meu esposo faleceu temos um filho de 15 anos e um ano depois minha sogra a três meses foi feito a venda a da minha sogra no cartório os tios pegaram o dinheiro em espécie no mesmo dia e a parte do nosso filho disseram que iria para o forum um papel e o juiz determinaria uma ordem para um conta judicial para o deposito que ficou com o homem que comprou a casa . Esse papel com nome do Banco e número da conta chega na minga casa ou é o cartório que me avisa ?como fico sabendo se o juiz já determinou o depósito?
Dr. boa noite! No caso de eu pagar a parte do outro herdeiro na hora da assinatura da escritura do extra judicial, em comum acordo, isso vem na especificado na escritura? Vou depender do outro herdeiro para transferir o veículo para meu nome depois, mesmo após pagar a parte dele? Estou aflita pois não gostaria de depender dele depois pra assinar nada visto que quitarei toda a parte dele…
O filho de Meu cliente fez proposta para a compra de um imóvel, junto a CEF, em dezembro/2014, tendo usado o valor para depositar com a proposta, dinheiro emprestado, pelo meu cliente, que possui declaração da companheira do filho, que veio a falecer, em janeiro/2015, sobre o negócio . Em 2015 foi instaurado o processo de inventário do filho onde não consta, o negócio relatado acima. Meu cliente deve habitar-se como terceiro interessado e trazer tudo a tona, uma vez que a CEF concordou com a proposta? O inventário corre em segredo de justiça e ainda não concluiu.
Uma dúvida que pode ocorrer ao pedir um alvará judicial para alienar um bem para o pagamento dos emolumentos e o imposto é a seguinte; e se o valor do bem alienado for superior ao necessário para o pagameno das despesas? O que fazer com o dinheiro que sobrar? Dificilmente o valor será extamente o necessário para o pagamento de ITCMD e emolumentos Penso que uma solução interessante seria, na petição do alvará, solicitar ao juiz que autorize o inventariante levantar essas somas remanescentes para então, dividir entre os herdeiros. Acredito ser importante esclarecer isso na petição. Alguém teria uma outra ideia sobre isso? Abraço.
A minha dúvida seria exatamente essa levantada por você! Será se o valor fica em depósito judicial? Engraçado que tinha visto um vídeo que não caberia alvará judicial para venda de bens imóveis.
@@RICARDO-pw4kq Pelo que entendi, não fica em depósito. Mas, no seguimento do inventário extrajudicial, a situação será detalhada, de forma a ser registrada na escritura a parte cabível aos herdeiros. Acredito que poderia até ser distribuída antes, pois o que importa para o Poder Público é o recolhimento do imposto. Então, basta constar no inventário a situação, de modo q o imposto incida de forma correta.
O Inventário Extrajudicial veio para dar celeridade. Uma vez que tenhamos meeira/herdeiros maiores e capazes e concordes, não justifica buscar o Judiciário para pedir autorização para alienar um bem imóvel ou móvel. A legislação precisa ser alterada nesse sentido.
Sobre inventário extrajudicial, o falecido deixou 3 bens (2 casas e 1 carro) todos em nome da viúva meeira. Existem 2 herdeiros(filhos). 50% dos bens ficarão com os herdeiros, os outros 50% com a viúva meeira. Então como ficará a situação do carro ? Os filhos herdeiros querem que o carro continue com a viúva. Como proceder ?
Basta que na divisão dos quinhões, a parte do carro relativa aos herdeiros (50%) seja compensada com um percentual maior dos outros bens, no caso as casas. Ou seja, nessas, os herdeiros irão compensar a parte do carro que ficou p a mãe. Mas atenção, os quinhões (valor a ser recebido) pelos herdeiros, após deduzida a parte da meeira, devem ser iguais e somarem 50% do espólio, sob pena de caracterizar doação e incidência de ITCMD
Dr. meu padrasto quer renunciar sua parte da herança de 1 unico imóvel em favor dos filhos (2) da falecida (minha mãe) no inventario extrajudicial. O que ele deve assinar um documento de renuncia a parte e levar ao cartorio? ou no dia de assinar a escritura pública ele manifesta a vontade dele em renunciar sua parte em favor dos demais herdeiros?
A priori, a depender do regime de casamento do seu padrasto c a sua mãe, ele não é herdeiro, mas sim MEEIRO, lhe cabendo metade desse imóvel por direito. Não é herança de sua mãe, os 50% do bem já pertence a ele (dependendo do regime de casamento). Para que essa parte dele seja passada para os filhos, ele tem que fazer uma doação, incidindo imposto de doação, de modo que os filhos recebam a parte doada e a outra que eles tem direito com o falecimento da mãe, na qualidade de herdeiros.
Redundância modinha chata (preparado, preparada / benvindo, benvinda/ notificado, notificada). A palavra masculina seve para os 2 gêneros ... sempre foi assim !
Exato. Frustrante. Se o inventariante possui a administração dos bens, deveria ser possível essa venda, com a anuência dos herdeiros e por escritura pública. Mas, ainda temos essa dificuldade. Pelo menos o pagamento do imposto e dos emolumentos já é possível c os recursos depositados em banco. Já é uma evolução.
@@josegusmao5505 li uma matéria da internet que os estados do Rio de Janeiro e São Paulo possuem uma Normativa dos Cartórios possibilitando a venda de bem determinado pelo meio extrajudicial. Mas a nível nacional,. por enquanto nada
❤interessante como o universo nos ouve, gratidão ❤esta aula confirmou o que acabei de falar p o cliente e me deu certeza de estar no caminho certo na profissão ❤ estude, ajude e trabalhe porque o universo sempre conspira a seu favor❤
Que vídeo excelente!
Bom dia ! Seus videos sao muito bons. Parabéns!
Show de bola, Prof.!!! Parabéns pelas aulas!!!
Perfeita explicação, mestre. Só que poderia haver outras formas mais eficiente sem depender do judiciário. Em certas comarcas do país é pedir muita morosidade e provimentos inócuos...
Excelentes esclarecimentos! Parabéns Professor!
Aula Fantastica❤
Boa tarde Dr. e possível vender um imóvel e deixar o inventário para o comprador
Sempre muito claro!
Uma dúvida, caso venda o imóvel com o alvará antes da conclusão do inventário extrajudicial, o que seria arrolado na escritura de inventário? Esse imóvel vendido? Ou o valor (R$) adquirido na venda?
Excelente! ❤
Show de bola!
Esses valores* podem ser utilizados para pagar honorários de advogado?
*valores em conta e/ou autorização judicial por meio do alvará.
No caso de entrar com a Ação de Alvará Judicial, para venda de bens em Inventário Extrajudicial, essa Ação deve ser em qual foro?
Ótimo vídeo!
Confuso.
O título da matéria, é inventário extrajudicial ou judicial?
Dr. Minha mãe adquiriu um imovel doado pela CODHAB em 1989.Casou-se em 2002 com comunhao parcial de bens e Faleceu em 2005 e deixou apenas 1 imovel. O viúvo saiu de casa e deixou o imovel com os enteados. Ocorre que 17 anos depois ele quer parte da casa com a venda. Ele ainda pode ter direito depois de tanto tempo? Qual fundamento legal?
Peço esclarecimento marido falecido não deixa bens porém o pai faleceu antes não foi feito inventário só agora q mãe faleceu tenho uma filha con ele .os outros herdeiros querem q fava inventário do meu marido como ?
Meu esposo faleceu temos um filho de 15 anos e um ano depois minha sogra a três meses foi feito a venda a da minha sogra no cartório os tios pegaram o dinheiro em espécie no mesmo dia e a parte do nosso filho disseram que iria para o forum um papel e o juiz determinaria uma ordem para um conta judicial para o deposito que ficou com o homem que comprou a casa . Esse papel com nome do Banco e número da conta chega na minga casa ou é o cartório que me avisa ?como fico sabendo se o juiz já determinou o depósito?
Dr quem abre o inventário extra judicial eo juiz ou o próprio tabelião
Emolu(tor)mentos é pra acabar, e os impostos, idem.
Dr. boa noite! No caso de eu pagar a parte do outro herdeiro na hora da assinatura da escritura do extra judicial, em comum acordo, isso vem na especificado na escritura? Vou depender do outro herdeiro para transferir o veículo para meu nome depois, mesmo após pagar a parte dele? Estou aflita pois não gostaria de depender dele depois pra assinar nada visto que quitarei toda a parte dele…
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O filho de Meu cliente fez proposta para a compra de um imóvel, junto a CEF, em dezembro/2014, tendo usado o valor para depositar com a proposta, dinheiro emprestado, pelo meu cliente, que possui declaração da companheira do filho, que veio a falecer, em janeiro/2015, sobre o negócio . Em 2015 foi instaurado o processo de inventário do filho onde não consta, o negócio relatado acima.
Meu cliente deve habitar-se como terceiro interessado e trazer tudo a tona, uma vez que a CEF concordou com a proposta? O inventário corre em segredo de justiça e ainda não concluiu.
Uma dúvida que pode ocorrer ao pedir um alvará judicial para alienar um bem para o pagamento dos emolumentos e o imposto é a seguinte; e se o valor do bem alienado for superior ao necessário para o pagameno das despesas? O que fazer com o dinheiro que sobrar? Dificilmente o valor será extamente o necessário para o pagamento de ITCMD e emolumentos Penso que uma solução interessante seria, na petição do alvará, solicitar ao juiz que autorize o inventariante levantar essas somas remanescentes para então, dividir entre os herdeiros. Acredito ser importante esclarecer isso na petição. Alguém teria uma outra ideia sobre isso? Abraço.
A minha dúvida seria exatamente essa levantada por você! Será se o valor fica em depósito judicial? Engraçado que tinha visto um vídeo que não caberia alvará judicial para venda de bens imóveis.
@@RICARDO-pw4kq Pelo que entendi, não fica em depósito. Mas, no seguimento do inventário extrajudicial, a situação será detalhada, de forma a ser registrada na escritura a parte cabível aos herdeiros. Acredito que poderia até ser distribuída antes, pois o que importa para o Poder Público é o recolhimento do imposto. Então, basta constar no inventário a situação, de modo q o imposto incida de forma correta.
O Inventário Extrajudicial veio para dar celeridade. Uma vez que tenhamos meeira/herdeiros maiores e capazes e concordes, não justifica buscar o Judiciário para pedir autorização para alienar um bem imóvel ou móvel. A legislação precisa ser alterada nesse sentido.
Sobre inventário extrajudicial, o falecido deixou 3 bens (2 casas e 1 carro) todos em nome da viúva meeira. Existem 2 herdeiros(filhos). 50% dos bens ficarão com os herdeiros, os outros 50% com a viúva meeira. Então como ficará a situação do carro ? Os filhos herdeiros querem que o carro continue com a viúva. Como proceder ?
Basta que na divisão dos quinhões, a parte do carro relativa aos herdeiros (50%) seja compensada com um percentual maior dos outros bens, no caso as casas. Ou seja, nessas, os herdeiros irão compensar a parte do carro que ficou p a mãe. Mas atenção, os quinhões (valor a ser recebido) pelos herdeiros, após deduzida a parte da meeira, devem ser iguais e somarem 50% do espólio, sob pena de caracterizar doação e incidência de ITCMD
A resolução 35 não foi alterada ?
Professor. Sendo Advogado e Herdeiro é possível e recomendado proceder com o Inventário Extrajudicial?
não há óbice. E ainda poderá ser inventariante. Basta a procuração dos herdeiros p atuar como advogado.
Dr. meu padrasto quer renunciar sua parte da herança de 1 unico imóvel em favor dos filhos (2) da falecida (minha mãe) no inventario extrajudicial. O que ele deve assinar um documento de renuncia a parte e levar ao cartorio? ou no dia de assinar a escritura pública ele manifesta a vontade dele em renunciar sua parte em favor dos demais herdeiros?
A priori, a depender do regime de casamento do seu padrasto c a sua mãe, ele não é herdeiro, mas sim MEEIRO, lhe cabendo metade desse imóvel por direito. Não é herança de sua mãe, os 50% do bem já pertence a ele (dependendo do regime de casamento). Para que essa parte dele seja passada para os filhos, ele tem que fazer uma doação, incidindo imposto de doação, de modo que os filhos recebam a parte doada e a outra que eles tem direito com o falecimento da mãe, na qualidade de herdeiros.
Marido falecido não deu bens como fazet5
É necessário realizar um inventário negativo, para assim informar que não há bens a dividir
Hoje fazendo no extrajudicial em 20 dias no maximo o Tabelião faz tudo muito rápido.
mas de qualquer forma é preciso contratar um advogado, certo?
@@Luiz_ASAsim
Exato!@@Luiz_ASA
Sim, o advogado é indispensável
O vídeo deveria ser dividido e dois, mistura muito judicial com extrajudicial
Parabems. Muito bom. Seu video. Parabems
Redundância modinha chata (preparado, preparada / benvindo, benvinda/ notificado, notificada).
A palavra masculina seve para os 2 gêneros ... sempre foi assim !
Interessante. Na verdade não há possibilidade de venda dos bens do espólio pelo meio extrajudicial!
Exato. Frustrante. Se o inventariante possui a administração dos bens, deveria ser possível essa venda, com a anuência dos herdeiros e por escritura pública. Mas, ainda temos essa dificuldade. Pelo menos o pagamento do imposto e dos emolumentos já é possível c os recursos depositados em banco. Já é uma evolução.
@@josegusmao5505 li uma matéria da internet que os estados do Rio de Janeiro e São Paulo possuem uma Normativa dos Cartórios possibilitando a venda de bem determinado pelo meio extrajudicial. Mas a nível nacional,. por enquanto nada
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