33:53, fiz um inventário que todos os irmãos reconheciam o filho socio afetivo, porém o cartório não aceitou, sob o argumento de que a socio afetividade é ato personalismo do falecido, e que somente este precisaria formalizar essa condição. Então, a solução que tivemos foi cada herdeiro fazer uma doação de parte de sua cota para esse filho. Os cartórios têm muito receio em aprovar certas condições.
Além do professor clarear a mente de cada advogado para obter sucesso nas ações de inventário, acaba contribuindo com função social de não sobrecarregar o poder judiciário. Parabéns pelas excelentes explicações 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Primeira vez que assisto a um vídeo seu de aula, achei excelente o conteúdo, maravilhoso o curso, objetivo, organizado, conhecimento técnico ímpar sobre sucessões. Só tenho a agradecer. Obrigado!
No caso da regra de quem é incapaz, com curatela temos a possibilidade de realizar sim o inventário no extrajudicial, porém será necessário um alvará judicial autorizando o curador a assinar o inventário e caso queiram vender algum bem após o inventário, deverão solicitar um novo alvará judicial para tal ato, no caso a venda do bem.
Top professor, uma dúvida, o falecido deixou um automóvel financiado, as parcelas vão vencer, não tem prestamista devido a idade dele. Tem uma casa. Mas e até vender essa casa, como faz as parcelas? Não tem como vender o veículo financiado né. Como faz?
O problema fica para o credor, pois ele terá que descobrir em qual cartório extrajudicial os herdeiros abriram o inventário, para que possa habilitar o seu crédito.
Olá! Sinto muito pela sua perda. Quando alguém falece deixando um bem, como a posse de um imóvel, é necessário regularizar essa situação. No seu caso, como sua mãe faleceu em 2019 e vocês ainda não fizeram o inventário, a posse dela pode ser passada para os herdeiros. Se vocês desejarem oficializar essa posse e eventualmente adquirir a propriedade, há duas opções principais: Inventário: O inventário é o procedimento necessário para transferir os bens deixados pela sua mãe aos herdeiros. Isso inclui o direito sobre a posse do imóvel. Com o inventário, você e seu pai poderão incluir os anos de posse que sua mãe adquiriu e seguir os trâmites legais para obter a propriedade por usucapião, somando a posse dela à de vocês. Usucapião sem inventário: Caso não queiram abrir o inventário, é possível entrar diretamente com a ação de usucapião, desde que preencham os requisitos legais de tempo de posse contínua, pacífica e sem oposição. Nesse caso, seria necessário comprovar que vocês mantiveram a posse e cumpriram todos os requisitos, incluindo o tempo exigido pela lei. Cada situação tem suas particularidades, por isso é importante consultar um advogado especializado para analisar o melhor caminho e garantir que o processo seja feito corretamente.
Dr.: No curso do inventário extrajudicial, é possível o Espólio, representado pelo Inventariante, vender imóvel rural, independente, pois, de autorização judicial? Obrigado.
Qual é o certo no inventário extrajucial O nome dos herdeiros constar, No inventário cada parte sua ? Exemplo casa e um sítio Minha porcentagem constar em cada parte
Prof. Jaylton, no caso de levantamento de valores deixados pelo falecido, no caso, benefício previdenciário que não realizou o saque após concessão. Tem que entrar com inventário ou Alvará Judicial?
Tem que ser feito o inventário, pois só assim terá a divisão correta dos valores entre meeiros e herdeiros, tudo que é deixado após o falecimento tem que entrar em inventário. (Saldo em conta, recisão trabalhista, saldo de FGTS, bens móveis e imóveis e por aí adiante). E lembrando que para saber a quantia deixada tem que ser feita a nomeação de um inventariante que pode ser antes ou cumulativamente com o inventário extrajudicial.
Boa noite Dr. Jaylton. Eu moro em Recife-PE e meu esposo faleceu em dez/2005 e fiquei muito mal com sua partida. Só agora que estou despertando pra vida. Mas não sei nada sobre inventário e não tenho condição financeira pra faze-lo.
Sinto muito pela sua perda. O processo de inventário pode ser confuso, especialmente em um momento tão delicado. Aqui estão algumas orientações que podem te ajudar: Busca por Assistência Jurídica: Em muitos lugares, há serviços de assistência jurídica gratuita ou a baixo custo, como a Defensoria Pública ou algumas universidades que oferecem atendimento jurídico. Vale a pena investigar se há essas opções em Recife. Prazo para Inventário: O inventário deve ser aberto dentro de um prazo legal após o falecimento, mas, como você já se passaram muitos anos desde a morte do seu esposo, pode haver algumas complicações. No entanto, é importante consultar um advogado para entender as opções disponíveis. Documentação Necessária: Normalmente, você precisará de alguns documentos, como a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidão de casamento, entre outros. Ter esses documentos organizados pode facilitar o processo. Herdeiros: Se você é a única herdeira ou se há outros herdeiros (filhos, por exemplo), isso também pode afetar o processo de inventário. A presença de outros herdeiros pode ser necessária para a partilha dos bens. Usucapião: Se você não conseguir fazer o inventário devido à falta de recursos, pode haver a possibilidade de reivindicar a propriedade dos bens por usucapião, mas isso depende de várias condições e é recomendável consultar um advogado para verificar essa opção. Buscar orientação é um passo importante para seguir em frente. Se precisar de mais informações ou orientações específicas, estarei aqui para ajudar!
Uma dúvida sobre testamento. Um testamento feito em outro país, mas de bens que estão no Brasil, este inventário, registado por escritura pública no país onde se fez o respectivo inventário, terá validade? no Brasi
Professor adquiri seu curso e estou amando. Gostaria de saber no caso do herdeiro pré morto não possuir herdeiros? Como proceder para relacionar no inventário? E o outro possui dois filhos? Posso citar somente o de cujos?
Boa tarde Professor! Gostaria de saber se ainda e possivel participar do Curso de Inventario do Senhor. Como devo fazer.?Agradeco pela atencao e resposta. Joao Martins
E se o de cujus possui certidão positiva na receita federal e não deixou dinheiro em conta e nem bens a partilhar, para que a dívida possa ser quitada? Neste caso ainda é possível fazer o inventário extrajudicial?
Sim, é possível. Após o inventário ser registrado e o imóvel ter sido formalmente partilhado entre os herdeiros, todos os coproprietários passam a ter direitos iguais sobre o bem. Se um ou mais herdeiros continuarem a residir no imóvel, os outros coproprietários que não estão usufruindo diretamente do bem podem, sim, solicitar uma compensação, que normalmente é feita sob a forma de aluguel. Essa compensação seria referente à parte do imóvel que os outros coproprietários possuem, já que todos têm direitos iguais de usufruto do bem. Caso os herdeiros não cheguem a um acordo amigável sobre o valor e pagamento desse aluguel, o coproprietário interessado pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o aluguel proporcional à sua cota. É sempre recomendável que os coproprietários busquem resolver a questão de maneira amigável, a fim de evitar maiores conflitos e processos judiciais prolongados.
Um herdeiro pode ser nomeado como inventariante, desde que não esteja na posse e administração dos bens do espólio. A ordem de preferência para a nomeação do inventariante, conforme o artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC), é: Cônjuge ou companheiro sobrevivente Herdeiro que esteja na posse e administração do espólio Qualquer herdeiro, se ninguém estiver na posse e administração do espólio Herdeiro menor, representado por seu responsável legal Testamenteiro, se encarregado da administração do espólio Cessionário do herdeiro ou legatário Inventariante judicial Pessoa idônea estranha à família O inventariante é responsável por administrar os bens do espólio e representá-lo em juízo e fora dele. Ele deve prestar contas de sua gestão ao juiz quando solicitado. O inventariante pode ser uma pessoa física ou jurídica, como um advogado ou uma empresa especializada.
Sou herdeira de um imóvel rural, nao foi feito inventário, agora o governo do estado vai fazer uma estrada (BR)por dentro da terra. O q pode acontecer, vou ser indenizada. Ou a terra passa a ser estado quais são meus direitos?
Edinalva, como herdeira de um imóvel rural onde não foi feito o inventário, se o governo decidir fazer uma estrada que passa por dentro da propriedade, seus direitos podem variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias específicas do caso. Geralmente, o governo tem o direito de desapropriar terras para fins públicos, como a construção de estradas, mediante o pagamento de uma indenização aos proprietários. No entanto, sem um inventário pelo menos iniciado, você sequer responde pelo espólio, somente pela posse, se nela estiver, pode haver complicações na determinação dos herdeiros e na distribuição da indenização.
Se você é herdeira de um imóvel rural e o governo está fazendo uma estrada pela sua propriedade, aqui estão os principais pontos: Direitos de Propriedade: Mesmo sem inventário, você pode ter direitos sobre o imóvel, pois a herança é transmitida automaticamente. Desapropriação: O governo pode desapropriar sua propriedade para utilidade pública, o que deve ser feito com indenização. Indenização: Você tem direito a ser indenizada pelo valor de mercado do imóvel, incluindo benfeitorias. Ação Judicial: Se houver dificuldades para negociar a indenização, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Documentação: Reúna documentos que comprovem sua posse e direitos sobre o imóvel, como escrituras e comprovantes de pagamento de impostos. Consultar um advogado especializado pode ser muito útil para proteger seus direitos.
Se um herdeiro é pré-morto e não possui herdeiros, a situação é a seguinte: Não é obrigatório citar o herdeiro pré-morto no inventário, já que ele não terá direitos a herança e não possui descendentes. É recomendável mencionar o falecimento do herdeiro no inventário, mesmo que não haja necessidade de citação, para evitar qualquer questionamento futuro sobre a ausência dele no processo. Possíveis Implicações: Se não for mencionado, pode haver complicações se outros herdeiros ou interessados questionarem a partilha no futuro. Embora a ausência não deva invalidar o inventário, é sempre melhor garantir que todos os detalhes sejam claros. Consultar um advogado especializado é aconselhável para assegurar que o processo seja conduzido corretamente e para evitar problemas futuros.
Professor ,existe um processo de arrolamento na justiça , eu posso fazer uma petição de desistência de ação para fazer um inventario extrajucial. Ainda não existe nenhum movimento no processo, até arquivou
Se um dos herdeiros não aceitar o condomínio (propriedade compartilhada) como forma de partilha, é possível resolver a situação de algumas maneiras: Venda do Bem e Divisão do Valor: Se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre o condomínio, o imóvel pode ser vendido, e o valor da venda é dividido proporcionalmente entre eles, conforme suas quotas de herança. Cessão de Direitos: Um dos herdeiros pode ceder sua parte no imóvel para os outros herdeiros, em troca de um pagamento, compensando sua parte da herança. Ação de Extinção de Condomínio: Se não houver acordo, o herdeiro insatisfeito pode ingressar com uma ação de extinção de condomínio. Nessa ação, o juiz pode determinar a venda do bem e a divisão do valor entre os herdeiros. A busca de uma solução amigável é sempre preferível para evitar disputas judiciais longas e custosas.
Meu pai começou inventário pq a mãe morreu ele era filho único mais depois de dar entrada ele faleceu pra incluir eu e meu irmao tem q pagar duas vezes ?
Se seu pai faleceu durante o inventário da mãe dele, aqui está como resolver: Continuar o inventário da sua avó: Você e seu irmão devem ser incluídos como herdeiros do seu pai e substituir o inventariante (seu pai). Substituição do inventariante: Um de vocês ou um advogado será nomeado para continuar o inventário da avó. Abrir inventário do seu pai: Vocês precisam iniciar o inventário dele para herdar a parte dele, incluindo o que ele receberia do inventário da sua avó. Isso regulariza a herança, e um advogado pode ajudar a simplificar o processo.
Pagamento do ITCMD: Verifique a Alíquota: A alíquota varia por estado; em Pernambuco, é de 1% a 8%. Cálculo do Imposto: Calcule o ITCMD sobre o valor total dos bens e direitos. Declaração: Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para preencher a declaração. Pagamento: Gere a guia de pagamento e pague em instituições financeiras autorizadas. Prazo: O pagamento deve ser feito geralmente até 180 dias após o falecimento. Verificação de Dívidas do Falecido: Certidão de Óbito: Comece pelo registro de óbito. Cartórios: Verifique se há dívidas em cartórios de protesto. Bancos: Consulte os bancos onde o falecido tinha contas. Órgãos de Proteção ao Crédito: Consulte SPC ou Serasa para verificar dívidas. Ajuda de um Advogado: Um advogado pode ajudar a solicitar informações sobre dívidas. Se precisar de mais ajuda, estou à disposição!
Se um herdeiro falece e não tem filhos, os irmãos podem herdar no lugar dele, conforme as regras de sucessão do Código Civil brasileiro. Aqui estão os pontos principais: Ordem de Sucessão: Se não houver herdeiros mais próximos (como pais e cônjuge), os irmãos herdam a parte do falecido. Inventário: Os irmãos devem ser incluídos no inventário para formalizar a partilha dos bens. Transmissão da Herança: Os direitos do herdeiro falecido são transmitidos aos seus irmãos Se precisar de mais informações, estou aqui para ajudar!
Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Reconhecimento Judicial: Para que o filho socioafetivo tenha direito à herança e possa participar do inventário, é necessário que a paternidade socioafetiva seja reconhecida judicialmente. Isso garante a formalização dos direitos desse filho em relação ao patrimônio do falecido. Participação no Inventário: Após o reconhecimento, o filho socioafetivo pode participar do inventário como herdeiro, tendo os mesmos direitos que os filhos biológicos. Documentação: A ação de reconhecimento deve ser instruída com provas da relação de afeto e convivência familiar, como testemunhos, fotos e outros documentos que comprovem a relação. Igualdade de Direitos: Uma vez reconhecido judicialmente, o filho socioafetivo possui direitos iguais em relação à herança, podendo participar da divisão dos bens. Resumo Para que um filho socioafetivo participe do inventário, é necessário o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva. Isso garante seus direitos como herdeiro, igualando-o aos filhos biológicos.
Mestre, um advogado me cobrou 15 mil reais por um inventario extra-judicial comn4 herdeiros porem ele ainda falou que teremos os custo do cartorio para pagar por fora... achei caro o valor esta justo ?
Minha irma wue mora com a viuva pode abri o eventario e outra ela nao quer vender a casa so o carro mas e muita briga e ela queria meu nome e email nao dei
Boa tarde! Abaixo estão as principais diferenças e vantagens entre o inventário e a holding familiar: Inventário Definição: O inventário é o processo legal que formaliza a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um procedimento que deve ser realizado após o óbito. Vantagens: Regularização de Bens: O inventário ajuda a regularizar a propriedade dos bens e direitos, garantindo que a partilha seja feita de acordo com a lei. Identificação de Dívidas: Durante o inventário, é possível identificar e liquidar dívidas do falecido antes da partilha dos bens. Documentação Formal: O processo resulta em documentos oficiais que comprovam a transferência de bens para os herdeiros. Desvantagens: Pode ser demorado e custoso, especialmente se houver disputas entre herdeiros ou se o processo não for bem documentado. A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser elevada. Holding Familiar Definição: A holding familiar é uma estrutura jurídica que envolve a criação de uma empresa (holding) para concentrar e administrar o patrimônio da família, facilitando a gestão e a sucessão dos bens. Vantagens: Planejamento Sucessório: Permite um planejamento sucessório mais eficiente, com a transferência de bens em vida e sem necessidade de inventário, minimizando disputas entre herdeiros. Proteção Patrimonial: A holding pode proteger os bens da família de credores e garantir a continuidade da gestão patrimonial. Redução de Impostos: Pode haver planejamento tributário que possibilite a redução da carga tributária sobre a transferência de bens e a renda gerada pela holding. Administração Centralizada: Facilita a administração e a gestão dos bens da família de forma centralizada e profissional. Desvantagens: Requer um investimento inicial para a criação da holding e manutenção de sua estrutura. A gestão da holding pode ser complexa e demandar tempo e recursos. Resumo: Inventário: Processo legal de transferência de bens após a morte, com vantagens como regularização e identificação de dívidas, mas pode ser demorado e custoso. Holding Familiar: Estrutura empresarial para planejamento sucessório e gestão patrimonial, com vantagens como proteção patrimonial e redução de impostos, mas requer investimento e gestão complexa. Ambas as opções têm suas utilidades, dependendo das necessidades e objetivos da família em relação à gestão e sucessão dos bens. Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, estou aqui para ajudar!
doutor meu pai e minha mãe morreu eles são casados em cartório eu sou filho único do meu pai e ficou acordado antes da morte deles que a casa do meu pai ficaria pra mim e a da minha mãe pros meus irmãos eu consigo fazer o inventário da casa do meu pai sozinho pra venda ?
Minha avó faleceu já tem uns 30 anos e meu pai não fez o inventário, agora meu pai faleceu, como fica o inventário, temos que fazer da minha avó para meu pai.? E depois pra nós?
Além da aula ser sensacional, o Dr Jailton não fica enrolando, querendo vender curso, ele vai direto ao ponto.
👍
33:53, fiz um inventário que todos os irmãos reconheciam o filho socio afetivo, porém o cartório não aceitou, sob o argumento de que a socio afetividade é ato personalismo do falecido, e que somente este precisaria formalizar essa condição. Então, a solução que tivemos foi cada herdeiro fazer uma doação de parte de sua cota para esse filho. Os cartórios têm muito receio em aprovar certas condições.
Além do professor clarear a mente de cada advogado para obter sucesso nas ações de inventário, acaba contribuindo com função social de não sobrecarregar o poder judiciário.
Parabéns pelas excelentes explicações 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Primeira vez que assisto a um vídeo seu de aula, achei excelente o conteúdo, maravilhoso o curso, objetivo, organizado, conhecimento técnico ímpar sobre sucessões. Só tenho a agradecer. Obrigado!
Lembrando que suas lives e os cursos rápidos, de forma gratuita, são excelentes..
Só agradeço pelo vídeo!
Suas aulas são magníficas, gostei e vou fazer o máximo possível para assistir assistir suas aulas
❤maravilhoso esse curso,como ajudou a tirar as duvidas😅
Excelente!! Os principais pontos apresentados de maneira clara e objetiva, sucinta, sem frescura.
MARAVILHA! GOSTEI! EU QUERO CONHECER ESTE CURSO
INCRÍVEL!!!
Maravilhoso esse tema é o professor como este não existe no curso de direito
Que aula!!! Gratidão Professor
Excelente aula!!
Obrigada .
Muito bom! Obrigado pela aula, professor.
Eu quero!
Se esse vídeo é excelente imagine o curso!
Ótimo professor aguardando para iniciar o curso de inventário.
Eu quero !!!!
No caso da regra de quem é incapaz, com curatela temos a possibilidade de realizar sim o inventário no extrajudicial, porém será necessário um alvará judicial autorizando o curador a assinar o inventário e caso queiram vender algum bem após o inventário, deverão solicitar um novo alvará judicial para tal ato, no caso a venda do bem.
Excelente explicações! Obrigado.
Top
Ótimo professor, clarissimo
boa noite dr!
parabéns pela aula muito bom.
quando vai abri novas turmas dr.
Sempre boas as aulas, obrigado!
Eu quero!
Parabéns, Jaylton..
muito bom!
Excelente Jaylton!!!
Adorei a aula
Conteúdo de valor! 👏
Otimo video o poblema ea minha madrastra
Perfeito...ótimo explicação
Eu quero!
Professor o Sr. Tem um livro, falando sobre os assuntos: Inventário Judicial e Extrajudicial?
Professor quando terá um curso de regularização de imóveis extrajudicial? E inventário, divórcio etc na Seara extrajudicial?
Eu quero fazer o curso com o Senhor.
Aula Maravilhosa! Quero fazer o curso. Ainda disponível?
Só assinar pelo enotariado todos os herdeiros independente da localização de cada um 😊
Boa noite! Se tiver tempo eu quero.
Eu quero.
Top professor, uma dúvida, o falecido deixou um automóvel financiado, as parcelas vão vencer, não tem prestamista devido a idade dele. Tem uma casa. Mas e até vender essa casa, como faz as parcelas? Não tem como vender o veículo financiado né. Como faz?
Eu quero informações sobre o curso!
Eu quero.
Professor. Quando será aberto novo curso de prática em direito sucessório ?
Ola, tem previsao de curso de Direito Sucessorio
Quero fazer a inscrição
Excelente exposição, Professor. A proposito, o falecido ganhou uma ação , após o óbito, entra este valor no calculo do itcmd?
Se a dívida foi paga com dinheiro do herdeiro, tbem exclui do cálculo do ITCMD?
O problema fica para o credor, pois ele terá que descobrir em qual cartório extrajudicial os herdeiros abriram o inventário, para que possa habilitar o seu crédito.
Qual o procedimento se já estiver em processo de inventário e quiser mudar para essa opção de cartório?
Gostaria de informações sobre o curso!
Boa tarde, uma dúvida. Minha mãe faleceu em 2019, ela tinha uma seção de posso da casa moramos eu e meu pai, nunca fizemos inventário, e agora?
Olá! Sinto muito pela sua perda. Quando alguém falece deixando um bem, como a posse de um imóvel, é necessário regularizar essa situação. No seu caso, como sua mãe faleceu em 2019 e vocês ainda não fizeram o inventário, a posse dela pode ser passada para os herdeiros.
Se vocês desejarem oficializar essa posse e eventualmente adquirir a propriedade, há duas opções principais:
Inventário: O inventário é o procedimento necessário para transferir os bens deixados pela sua mãe aos herdeiros. Isso inclui o direito sobre a posse do imóvel. Com o inventário, você e seu pai poderão incluir os anos de posse que sua mãe adquiriu e seguir os trâmites legais para obter a propriedade por usucapião, somando a posse dela à de vocês.
Usucapião sem inventário: Caso não queiram abrir o inventário, é possível entrar diretamente com a ação de usucapião, desde que preencham os requisitos legais de tempo de posse contínua, pacífica e sem oposição. Nesse caso, seria necessário comprovar que vocês mantiveram a posse e cumpriram todos os requisitos, incluindo o tempo exigido pela lei.
Cada situação tem suas particularidades, por isso é importante consultar um advogado especializado para analisar o melhor caminho e garantir que o processo seja feito corretamente.
Diferença de partilha paga a mais
EU QUERO
Dr.: No curso do inventário extrajudicial, é possível o Espólio, representado pelo Inventariante, vender imóvel rural, independente, pois, de autorização judicial? Obrigado.
Eu gostaria de conhecer
👏👏👏
Caso a herança deixada só existe em dinheiro o procedimento é o mesmo?
Eu quero fazer seu curso de inventário.
Quem pode ser o inventariante? O próprio advogado? Um funcionário do cartório? Um terceiro?
Como ficam as ações indenizatórias no inventário extrajudicial?
Qual é o certo no inventário extrajucial
O nome dos herdeiros constar,
No inventário cada parte sua ?
Exemplo casa e um sítio
Minha porcentagem constar em cada parte
Prof. Jaylton, no caso de levantamento de valores deixados pelo falecido, no caso, benefício previdenciário que não realizou o saque após concessão. Tem que entrar com inventário ou Alvará Judicial?
Tem que ser feito o inventário, pois só assim terá a divisão correta dos valores entre meeiros e herdeiros, tudo que é deixado após o falecimento tem que entrar em inventário. (Saldo em conta, recisão trabalhista, saldo de FGTS, bens móveis e imóveis e por aí adiante). E lembrando que para saber a quantia deixada tem que ser feita a nomeação de um inventariante que pode ser antes ou cumulativamente com o inventário extrajudicial.
Em qual momento o herdeiro (viúva do falecido) pode fazer a doação da parte dela no inventário judicial?
Alguma indicação de tabelionato em Curitiba?
Boa noite Dr. Jaylton. Eu moro em Recife-PE e meu esposo faleceu em dez/2005 e fiquei muito mal com sua partida. Só agora que estou despertando pra vida. Mas não sei nada sobre inventário e não tenho condição financeira pra faze-lo.
Sinto muito pela sua perda. O processo de inventário pode ser confuso, especialmente em um momento tão delicado. Aqui estão algumas orientações que podem te ajudar:
Busca por Assistência Jurídica: Em muitos lugares, há serviços de assistência jurídica gratuita ou a baixo custo, como a Defensoria Pública ou algumas universidades que oferecem atendimento jurídico. Vale a pena investigar se há essas opções em Recife.
Prazo para Inventário: O inventário deve ser aberto dentro de um prazo legal após o falecimento, mas, como você já se passaram muitos anos desde a morte do seu esposo, pode haver algumas complicações. No entanto, é importante consultar um advogado para entender as opções disponíveis.
Documentação Necessária: Normalmente, você precisará de alguns documentos, como a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidão de casamento, entre outros. Ter esses documentos organizados pode facilitar o processo.
Herdeiros: Se você é a única herdeira ou se há outros herdeiros (filhos, por exemplo), isso também pode afetar o processo de inventário. A presença de outros herdeiros pode ser necessária para a partilha dos bens.
Usucapião: Se você não conseguir fazer o inventário devido à falta de recursos, pode haver a possibilidade de reivindicar a propriedade dos bens por usucapião, mas isso depende de várias condições e é recomendável consultar um advogado para verificar essa opção.
Buscar orientação é um passo importante para seguir em frente. Se precisar de mais informações ou orientações específicas, estarei aqui para ajudar!
Bom dia, eu quero
Boa tarde, tudo bem? Gostaria de informações
eu gostaria de conhecer acerca do curso
Uma dúvida sobre testamento.
Um testamento feito em outro país, mas de bens que estão no Brasil, este inventário, registado por escritura pública no país onde se fez o respectivo inventário, terá validade? no Brasi
Eu quero
Professor adquiri seu curso e estou amando. Gostaria de saber no caso do herdeiro pré morto não possuir herdeiros? Como proceder para relacionar no inventário? E o outro possui dois filhos? Posso citar somente o de cujos?
Como faço para adquirir o curso? O conheci ha pouco. Grato
Tem o link aqui mesmo na página dele
Boa tarde Professor! Gostaria de saber se ainda e possivel participar do Curso de Inventario do Senhor. Como devo fazer.?Agradeco pela atencao e resposta. Joao Martins
E se o de cujus possui certidão positiva na receita federal e não deixou dinheiro em conta e nem bens a partilhar, para que a dívida possa ser quitada? Neste caso ainda é possível fazer o inventário extrajudicial?
boa tarde, Dr como saber o valor da propriedade rural?
Eu quero Dr
Oi, tenho muitas dúvidas
Eu quero adquirir o.curso
Após o Inventário registrado, é possível um dos proprietários pedir aluguel aos proprietários que continuam morando no imóvel?
Sim, é possível. Após o inventário ser registrado e o imóvel ter sido formalmente partilhado entre os herdeiros, todos os coproprietários passam a ter direitos iguais sobre o bem. Se um ou mais herdeiros continuarem a residir no imóvel, os outros coproprietários que não estão usufruindo diretamente do bem podem, sim, solicitar uma compensação, que normalmente é feita sob a forma de aluguel.
Essa compensação seria referente à parte do imóvel que os outros coproprietários possuem, já que todos têm direitos iguais de usufruto do bem. Caso os herdeiros não cheguem a um acordo amigável sobre o valor e pagamento desse aluguel, o coproprietário interessado pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o aluguel proporcional à sua cota.
É sempre recomendável que os coproprietários busquem resolver a questão de maneira amigável, a fim de evitar maiores conflitos e processos judiciais prolongados.
Um herdeiro pode ser inventariante e advogado do espólio e também da Meeira? Qual é o fundamento jurídico?
Um herdeiro pode ser nomeado como inventariante, desde que não esteja na posse e administração dos bens do espólio. A ordem de preferência para a nomeação do inventariante, conforme o artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC), é:
Cônjuge ou companheiro sobrevivente
Herdeiro que esteja na posse e administração do espólio
Qualquer herdeiro, se ninguém estiver na posse e administração do espólio
Herdeiro menor, representado por seu responsável legal
Testamenteiro, se encarregado da administração do espólio
Cessionário do herdeiro ou legatário
Inventariante judicial
Pessoa idônea estranha à família
O inventariante é responsável por administrar os bens do espólio e representá-lo em juízo e fora dele. Ele deve prestar contas de sua gestão ao juiz quando solicitado. O inventariante pode ser uma pessoa física ou jurídica, como um advogado ou uma empresa especializada.
Goiás é diferente de tudo.
Se fizer num tabelionato fora de Goiás, eles cobram uma taxa. Não em que fundamentaram isso.
23:00
eu querp
Sou herdeira de um imóvel rural, nao foi feito inventário, agora o governo do estado vai fazer uma estrada (BR)por dentro da terra. O q pode acontecer, vou ser indenizada. Ou a terra passa a ser estado quais são meus direitos?
Edinalva, como herdeira de um imóvel rural onde não foi feito o inventário, se o governo decidir fazer uma estrada que passa por dentro da propriedade, seus direitos podem variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias específicas do caso. Geralmente, o governo tem o direito de desapropriar terras para fins públicos, como a construção de estradas, mediante o pagamento de uma indenização aos proprietários. No entanto, sem um inventário pelo menos iniciado, você sequer responde pelo espólio, somente pela posse, se nela estiver, pode haver complicações na determinação dos herdeiros e na distribuição da indenização.
Se você é herdeira de um imóvel rural e o governo está fazendo uma estrada pela sua propriedade, aqui estão os principais pontos:
Direitos de Propriedade: Mesmo sem inventário, você pode ter direitos sobre o imóvel, pois a herança é transmitida automaticamente.
Desapropriação: O governo pode desapropriar sua propriedade para utilidade pública, o que deve ser feito com indenização.
Indenização: Você tem direito a ser indenizada pelo valor de mercado do imóvel, incluindo benfeitorias.
Ação Judicial: Se houver dificuldades para negociar a indenização, pode ser necessário entrar com uma ação judicial.
Documentação: Reúna documentos que comprovem sua posse e direitos sobre o imóvel, como escrituras e comprovantes de pagamento de impostos.
Consultar um advogado especializado pode ser muito útil para proteger seus direitos.
Pode usar o dinheiro do banco para pagar as dívidas sem pedir autorização judicial?
Se estiver se referindo ao ITCD pode sim, é só o inventariante levar a escritura de nomeação com a guia no banco e solicitar o pagamento
Como saber se existem bens no nome do falecido?
Caso deixe de fora algum herdeiro o que pode acontecer se eles já são pré mortos, E não possuem herdeiros? É obrigado a citar?
Se um herdeiro é pré-morto e não possui herdeiros, a situação é a seguinte:
Não é obrigatório citar o herdeiro pré-morto no inventário, já que ele não terá direitos a herança e não possui descendentes.
É recomendável mencionar o falecimento do herdeiro no inventário, mesmo que não haja necessidade de citação, para evitar qualquer questionamento futuro sobre a ausência dele no processo.
Possíveis Implicações: Se não for mencionado, pode haver complicações se outros herdeiros ou interessados questionarem a partilha no futuro. Embora a ausência não deva invalidar o inventário, é sempre melhor garantir que todos os detalhes sejam claros.
Consultar um advogado especializado é aconselhável para assegurar que o processo seja conduzido corretamente e para evitar problemas futuros.
Professor ,existe um processo de arrolamento na justiça , eu posso fazer uma petição de desistência de ação para fazer um inventario extrajucial. Ainda não existe nenhum movimento no processo, até arquivou
Deve. Junta o comprovante do protocolo extrajudicial (ou a petição) e faz a solicitação. Judiciário está cheio.
E se um dos herdeiros não aceitar o condomínio como partilha.
Se um dos herdeiros não aceitar o condomínio (propriedade compartilhada) como forma de partilha, é possível resolver a situação de algumas maneiras:
Venda do Bem e Divisão do Valor: Se os herdeiros não chegarem a um acordo sobre o condomínio, o imóvel pode ser vendido, e o valor da venda é dividido proporcionalmente entre eles, conforme suas quotas de herança.
Cessão de Direitos: Um dos herdeiros pode ceder sua parte no imóvel para os outros herdeiros, em troca de um pagamento, compensando sua parte da herança.
Ação de Extinção de Condomínio: Se não houver acordo, o herdeiro insatisfeito pode ingressar com uma ação de extinção de condomínio. Nessa ação, o juiz pode determinar a venda do bem e a divisão do valor entre os herdeiros.
A busca de uma solução amigável é sempre preferível para evitar disputas judiciais longas e custosas.
Meu pai começou inventário pq a mãe morreu ele era filho único mais depois de dar entrada ele faleceu pra incluir eu e meu irmao tem q pagar duas vezes ?
Se seu pai faleceu durante o inventário da mãe dele, aqui está como resolver:
Continuar o inventário da sua avó: Você e seu irmão devem ser incluídos como herdeiros do seu pai e substituir o inventariante (seu pai).
Substituição do inventariante: Um de vocês ou um advogado será nomeado para continuar o inventário da avó.
Abrir inventário do seu pai: Vocês precisam iniciar o inventário dele para herdar a parte dele, incluindo o que ele receberia do inventário da sua avó.
Isso regulariza a herança, e um advogado pode ajudar a simplificar o processo.
É necessário ter formação em direto para participar ?
Ser advogado é um requisito.
Como pagar o itcmd e como saber se tem dívidas do falecido
Pagamento do ITCMD:
Verifique a Alíquota: A alíquota varia por estado; em Pernambuco, é de 1% a 8%.
Cálculo do Imposto: Calcule o ITCMD sobre o valor total dos bens e direitos.
Declaração: Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para preencher a declaração.
Pagamento: Gere a guia de pagamento e pague em instituições financeiras autorizadas.
Prazo: O pagamento deve ser feito geralmente até 180 dias após o falecimento.
Verificação de Dívidas do Falecido:
Certidão de Óbito: Comece pelo registro de óbito.
Cartórios: Verifique se há dívidas em cartórios de protesto.
Bancos: Consulte os bancos onde o falecido tinha contas.
Órgãos de Proteção ao Crédito: Consulte SPC ou Serasa para verificar dívidas.
Ajuda de um Advogado: Um advogado pode ajudar a solicitar informações sobre dívidas.
Se precisar de mais ajuda, estou à disposição!
Se a pessoa que é herdeira morrer, e não tem filhos, os irmãos podem entrar como herdeiro no lugar?
Se um herdeiro falece e não tem filhos, os irmãos podem herdar no lugar dele, conforme as regras de sucessão do Código Civil brasileiro. Aqui estão os pontos principais:
Ordem de Sucessão: Se não houver herdeiros mais próximos (como pais e cônjuge), os irmãos herdam a parte do falecido.
Inventário: Os irmãos devem ser incluídos no inventário para formalizar a partilha dos bens.
Transmissão da Herança: Os direitos do herdeiro falecido são transmitidos aos seus irmãos
Se precisar de mais informações, estou aqui para ajudar!
O filho socioafetivo pode participar normalmente do inventário judicial também? Sem uma ação previa de conhecimento de paternidade socioafetiva.
Não
Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva
Reconhecimento Judicial: Para que o filho socioafetivo tenha direito à herança e possa participar do inventário, é necessário que a paternidade socioafetiva seja reconhecida judicialmente. Isso garante a formalização dos direitos desse filho em relação ao patrimônio do falecido.
Participação no Inventário: Após o reconhecimento, o filho socioafetivo pode participar do inventário como herdeiro, tendo os mesmos direitos que os filhos biológicos.
Documentação: A ação de reconhecimento deve ser instruída com provas da relação de afeto e convivência familiar, como testemunhos, fotos e outros documentos que comprovem a relação.
Igualdade de Direitos: Uma vez reconhecido judicialmente, o filho socioafetivo possui direitos iguais em relação à herança, podendo participar da divisão dos bens.
Resumo
Para que um filho socioafetivo participe do inventário, é necessário o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva. Isso garante seus direitos como herdeiro, igualando-o aos filhos biológicos.
Mestre, um advogado me cobrou 15 mil reais por um inventario extra-judicial comn4 herdeiros porem ele ainda falou que teremos os custo do cartorio para pagar por fora... achei caro o valor esta justo ?
Detalhe a casa é antiga e não passa de 450 mil reais o valor dela
@@eduardocarvalho7794está correto ..15 mil divido por 4 herdeiros fica suave para pagar..o correto seria o advogado cobrar 20% do valor do imóvel
E sim ..todas as taxas por fora são pagas pela família ..
Não estão exigindo mais a procuração, agora é pela assinatura eletrônica, é o efeito da pandemia rsr..
Não sou advogado queria tirar dúvida 😢
Olá sou especialista, pode me chamar ok
Meu pai faleceu em outubro ontem fez 2 meses ela nao foi atras somos em 4 filhos da 1 mulher ela não tem filho
Ela queria que nos 4 renusiasse ai liguei pto meu acvogado ele falou que nao
Minha irma wue mora com a viuva pode abri o eventario e outra ela nao quer vender a casa so o carro mas e muita briga e ela queria meu nome e email nao dei
Unica coisa que deixou de divida eo carro que quebrou vsmos paga so so to com medo porque pode ser muigo caro o iptu
abençoe cpo
Boa tarde professor. Qual a diferença e vantagens entre o inventário e o holding familiar?
Boa tarde! Abaixo estão as principais diferenças e vantagens entre o inventário e a holding familiar:
Inventário
Definição:
O inventário é o processo legal que formaliza a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros. É um procedimento que deve ser realizado após o óbito.
Vantagens:
Regularização de Bens: O inventário ajuda a regularizar a propriedade dos bens e direitos, garantindo que a partilha seja feita de acordo com a lei.
Identificação de Dívidas: Durante o inventário, é possível identificar e liquidar dívidas do falecido antes da partilha dos bens.
Documentação Formal: O processo resulta em documentos oficiais que comprovam a transferência de bens para os herdeiros.
Desvantagens:
Pode ser demorado e custoso, especialmente se houver disputas entre herdeiros ou se o processo não for bem documentado.
A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser elevada.
Holding Familiar
Definição:
A holding familiar é uma estrutura jurídica que envolve a criação de uma empresa (holding) para concentrar e administrar o patrimônio da família, facilitando a gestão e a sucessão dos bens.
Vantagens:
Planejamento Sucessório: Permite um planejamento sucessório mais eficiente, com a transferência de bens em vida e sem necessidade de inventário, minimizando disputas entre herdeiros.
Proteção Patrimonial: A holding pode proteger os bens da família de credores e garantir a continuidade da gestão patrimonial.
Redução de Impostos: Pode haver planejamento tributário que possibilite a redução da carga tributária sobre a transferência de bens e a renda gerada pela holding.
Administração Centralizada: Facilita a administração e a gestão dos bens da família de forma centralizada e profissional.
Desvantagens:
Requer um investimento inicial para a criação da holding e manutenção de sua estrutura.
A gestão da holding pode ser complexa e demandar tempo e recursos.
Resumo:
Inventário: Processo legal de transferência de bens após a morte, com vantagens como regularização e identificação de dívidas, mas pode ser demorado e custoso.
Holding Familiar: Estrutura empresarial para planejamento sucessório e gestão patrimonial, com vantagens como proteção patrimonial e redução de impostos, mas requer investimento e gestão complexa.
Ambas as opções têm suas utilidades, dependendo das necessidades e objetivos da família em relação à gestão e sucessão dos bens. Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, estou aqui para ajudar!
doutor meu pai e minha mãe morreu eles são casados em cartório eu sou filho único do meu pai e ficou acordado antes da morte deles que a casa do meu pai ficaria pra mim e a da minha mãe pros meus irmãos eu consigo fazer o inventário da casa do meu pai sozinho pra venda ?
Vc é filho único e tem irmãos?
Seus irmãos tem abrir mão dos direitos hereditário deles pra você ficar com essa casa
Como assim Filho único de quem 😮?
Minha avó faleceu já tem uns 30 anos e meu pai não fez o inventário, agora meu pai faleceu, como fica o inventário, temos que fazer da minha avó para meu pai.? E depois pra nós?
Isso
Pqp !