Professor, o senhor explica tão bem que é capaz que um pombo, assistindo as suas aulas, consiga advogar facilmente. Obrigado pela generosidade em compartilhar seu conhecimento conosco.
8:08 Agora deu, prezado; não tem cabimento tanta falta de celeridade do judiciário, a lei tentou resolver isso ,mas os cartórios e fisco conseguiram travar a lei.Ai fica difícil.Eis o maior erro de todos.
Nós tentamos extrajudicial, mas o cartório não aceita porque não concordam com a necessidade de registrar os imóveis, mesmo tendo cumprido todos os quesitos.
Além disso na hora da morte o defunto deixa de existir ,na verdade na hora de abrir o inventário, o que vai existir dali para frente o inventário e difícil, mas não há a pessoa há apenas a massa ou os bens.
Muito bom, Dr. Jailton! Realmente no tocante a meação do cônjuge sobrevivente muitos herdeiros do falecido e até os seus advogados ignoram. Bem lembrado!
1. Primeiro erro: Não tentar resolver a questão extrajudicial, antes de abrir o inventário judicial, não quer dizer fazer o inventário extrajudicial; minuto 1:05 2. Segundo erro: Não identificar o patrimônio do falecido antes de entrar com o inventário; minuto 5:50 3. Terceiro erro: Não identificar o regime de bens do casamento e eventuais relações anteriores; minuto 6:55 4. Quarto erro: Não relacionar os bens do cônjuge sobrevivente adquiridos na constância do casamento, pois 50% deles pertencem ao falecido, e, portanto, devem ser partilhado; minuto 12:05 5. Quinto erro: Não certificar se todos os bens relacionados nas primeiras declarações são de propriedade do falecido - propriedade se prova com o registro do título no registro imobiliário; minuto 18:35 6. Sexto erro: Não definir corretamente o procedimento - e o valor da causa não define ele, mas sim o valor dos bens a partilhar; minuto 25:50 7. Sétimo erro: ITCMD - O valor do imposto só incide sobre o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros, e se o falecido deixou credores, se há dívidas, primeiro se deve pagar as dívidas, e o pagamento será com o próprio patrimônio do espólio, com os próprios bens; minuto 31: 05
Boa noite!! De já, agradeço pelos excelentes vídeos. Uma dúvida: no caso da pessoa separada de fato que contrai união estável, a companheira não será meeira, devido ao regime da separação obrigatória dos bens. Mas o cônjuge - que está separado de fato - continua sendo meeira? Ou o de cujus ficaria com a integralidade dos bens? Porque com a separação de fato, cessa o regime da comunhão parcial de bens...
Fui procurado por uma viúva que está com o inventário do marido aberto há 30 anos por questões de litígio com as filhas do falecido, já passaram duas advogadas e agora ela foi para a Defensoria pública porque não tem dinheiro para contratar advogado🤦🏽♂️🤦🏽♂️🤦🏽♂️
Professor, boa noite. inventario aberto 20 anos depois pela herdeira reconhecida em açao de paternidade post mortem, o direito começa a fluir do transito em julgado da sentença. Inicia o inventario, um unico bem, subdivididido e alugado. pergunta: os frutos decorrentes deste aluguel, a partir de quando? E as dividas desde a abertura da sucessao ou somente da sentença transito em julgado açao de paternidade?
Professor no arrolamento sumário, quando os herdeiros não tem condições de recolher o ITCMD é possível pedir um alvará judicial para vender o imóvel para pagar o tributo de transmissão? Obrigada e parabéns pela excelente aula.🤗
Boa tarde, professor! Estou com um inventário, onde os familiares do de cujos se apossaram dos bens, não deixando os herdeiros (cônjuge e filho) terem acesso os bens (móveis) da herança. O que fazer?
@@sophiahellen9984 Pedir para que o Juiz das Sucessões determine a entregue dos bens ao inventariante (sob pena de busca e apreensão e demais cominações), afinal é ele que é o administrador do espólio
Professor por favor, como fazer quando o bem não foi partilhado no divórcio e precisa ser feito o inventário extrajudicial . Gostaria de saber a forma mais econômica. Desde já obrigada.
Boa noite professor Jaylton, fez a pergunta anterior por que o inventário já foi julgado e homologado ,os formais de partilha registrado ,e na hora da preparação para a venda ,a cartorária recusou uma procuração da minha irmã que concedia poderis a mim para vender e tranferir a parte dela para comprador ,porque no farmal de partilha dela ficou registrado o estado civil como viúva.e na procuração divorciada , segundo ela havia contradição no estado civil ,e que afetaria a legalidade ,do inventário juntamente com os formais de partilha ,porque segundo ela o esposo falecido da minha irmã poderia ter direto da metade da parte que compete a ela eu, entendo que pelo o princípio da primoriencia o esposo falecido dela não teria direito por falecer antes da nossa mãe que foi ofato gerador da susseçao, minha irmã colocou que era divorciada na procuração porque antes da morte do esposo dela ,ela tinha ,entrado com pedido de divórcio e só teve a conclusão do divórcio depois da morte dele e da morte da nossa mãe ,mas demos a entrada no inventário e o documento que ela tinha au tempo era a certidão de óbito do esposo dela por este motivo ficou registrado no formal de partilha dela como viúva ,mas após o inventário estar pronto ,saiu o divórcio ela com esti documento em mãos declarou que era divorciada na procuração, devido está contradição a cartorária não aceitou a procuração.veijo que não havia o ilegalidade na procuração ,apenas havia um erro em relação au estado civil ,que teria o mesmo teor legal ,pois se considerar que ela e viúva ,morto não transfere poder a ninguém ,e se considerar ela divorciada só precisaria da autorização dela ,eu acho que a contradição entre o formal de partilha e procuração não invalidava a procuração porque , procuração foi elaborado com obicervaçao dos trâmites legais, o que você acha ,qual e o seu intendimento desti fato?
Impetrar o mandato de segurança para obter a liminar para que a Fazenda aceite o pagamento em parte.do tributo relativo a parte não vinculada à herança, para urgência de pagamento de dívidas.
Então você deveria deixar o posto de Inventariante e administradora provavelmente forçou essa situação! Uma pessoa que entra com inventario judicial tem que se ferrar mesmo. Aqui descobrimos que a pessoa ate ofereceu dinheiro para ter apoio de um dos irmãos. Entrou com o inventario judicial como inventariante e administradora pq o unico intuito é vender a melhor casa que não esta em sua posse (Onde moramos, pois sempre cuidamos do imovel), pq a outra casa que ela estava com as chaves e os documentos que se recusou a dar aos outros irmãos, virou boca de fumo e os impostos atrasados, não existe mais casa esta só uma tapera sem valor algum...
professor, se tem 3 imóveis, e todos os herdeiros concordam com 2, pode ser feito extrajudicial e levar o unico controverso para judicial com sobrepartilha?
Primeiro se deve se pagar as dívidas do espólio para depois pagar o ITCMD, que incide sobre o valor líquido do patrimônio (saldo) a ser compartilhado entre herdeiros.
Tenho um inventario judicial com ja advogado mas ele nao me informa nada ja fazem 03 anos so diz para mim ta andando o que faco ele nao deveria me informar com detalhes os passos ou seja o andamento do i ventario
Itcmd , de bens financiados pela caixa ? Qd um falecer , o seguro da caixa faz o imovel ficar quitado ? Neste caso , nao ira precisar vender bens para pagar essa divida com a caixa? Sao 2 imoveis, uma casa quitada e um outro apartamento recem financiado. Como fazer neste exemplo hipotetico?
5 º ERRO: nao foi levantado a matricula atualizada, matricula do imovel nao contempla area total, pois ainda existe descrição ainda, porem junto na documentação foi envio de IMPOSTO, onde se cobra o valor total do imovel incluindo mapa real. ficou faltando incluir a descrição para soma total do imovel. o que fazer????
Dr por gentileza o processo de inventário está sendo finalizado mas a herdeira que era a segunda esposa do falecido faleceu os filhos dela que não eram filhos legítimo tem direito a herança ou só os herdeiros de sangue
Boa noite ,professor Jaylton eu sou inventariante juntamente a 8 irmãos ,tenho uma irmã,que ficou viúva ,antis da morte da nossa mãe ,o esposo dela faleceu primeiro do que a nossa mãe ,fato gerador da susseçao,,pergunta a parte erdada pela a minha irmã sera dívidifa com o esposo falecido e a parte dele dívida entre os filhos ?
Oi, meu pai deixou um terreno pra minha irmã em 1996 como uso fruto, depois de cinco anos meu pai fez um prédio, esse prédio não foi averbada,só tem matrícula de iptu no nome da minha irmã, esse prédio entra automaticamente no uso fruto?
Na minha família tenho um dos irmãos que mora no terreno do meu pai a 30 anos..e minha mãe faleceu e estamos em conflito na divisão.. inclusive fala em usucapião...
Dr.tenho inventário com bens que minha mãe deichou meu pai fez o inv sou filha unica e ate hoje não consegui tomar posse dos meus bens é certo isso?? Dizem que faz muito tempo
Excelente instrução e orientação na verdade estou andando sobrecarregado e cansado dos alfazeres e devido não ter programado estou com dificuldade mas aulas e tem como conseguir as apostilas ou dá para tirar direto na lá house. Deus abençoe
Professor tenho uma dúvida, talvez besta mas o cônjuge ou a pessoa com inicial estável, tem direito aos bens deixados pelo falecido que foi constituído antes do casamento ?
Professor, uma dúvida que me pairou é: se o falecido, casado sob regime universal de bens, separados de fato por exemplo, 20 anos, não estaria fulminado o prazo prescricional para partilha, com base no Art. 205 do CC e, consequentemente - mesmo que de maneira reflexa - afastar o direito creditório do cônjuge e de seus herdeiros ? Isso não iria beneficiar a companheira, com ou sem união estável? Ou estamos diante de fatos geradores distintos e não iria implicar no inventário extrajudicial ou judicial. Aguardo retorno. Obrigado por mais uma excelente aula. Abs!
Cara, showww, obrigado, quando eu crescer quero ser igual você kkk. No meu caso, juntei uma matrícula de permuta de imóvel e o cartório devolveu dizendo que o imóvel ainda está no nome do antigo proprietário. Será que posso juntar a matrícula mãe, desatualizada mesmo, mas descrevendo essa situação na petição e retificar que a partilha é de eventuais direitos aquisitivos sobre o bem permutado e que, após a partilha, os herdeiros que ficaram com esses direitos aquisitivos vão buscar os meios necessários para regularizar esse bem em nome próprio?
E o que dizer quando o juízo não reconhece a figura do administrador provisório e se recusar a citar ele no inventário para apresentar o bem que ainda detém kkkkkk
Não há como aceitar o advogado querer receber honorarios sobre a meação do conjuge. Meação nao é herança e sim patrimonio do conjuge que evidentemente não integra a partilha.
sou iventariante a 7 anos e nao consigo resolver porgue meus irmaos tomou posse do bem , mas eles se esconde para nao receber a intimacao, agora foi o oficial e nao consaegue encontrar eles . e eles me falaram gue vai levar 30 anos e nao vai ser resolvido. eles estao dificultando. como posso resolver para gue eles ceda os documentos.tem como resolver
Professor não consegui abrir os prêmios que ganhamos ontem na aula poderiam me reenviar no whatsapp por favor . Pode ver que estou desde a primeira aula não consigo mandar msg pelo whatsapp Grata
Primeiro canal da área do direito que passa esclarecimento relevante sem enrolação, e sem vender nada. parabéns!
Professor, o senhor explica tão bem que é capaz que um pombo, assistindo as suas aulas, consiga advogar facilmente. Obrigado pela generosidade em compartilhar seu conhecimento conosco.
Essa do pombo foi ótima.
Mas é verdade.
Ok. Excelente explicação
@@geraldogomes78051:14 😅uuuuu😅uufxytytd😅😅utu 1:20 t😅rtyu tr😅 RT tudo errado trrr
Concordo em gênero, número e grau.
Homiii do céu, morri de rir aqui (espírito falando) jezuis, ihhh num é?! 😂😂😂
8:08 Agora deu, prezado; não tem cabimento tanta falta de celeridade do judiciário, a lei tentou resolver isso ,mas os cartórios e fisco conseguiram travar a lei.Ai fica difícil.Eis o maior erro de todos.
Muito bom . A maioria dos advogados nao sabem resolver nada ! Absurdo. Nao sei como conseguem sair da faculdade
Isto é a autoridade que é atribuída pelo conhecimento técnico do profissional.
A melhor aula, que já assisti sobre o tema❤
Muito obrigado, Dr. Jaylton pela sua excelente aula sobre 7 erros mais comuns que se comete no inventário.
Explicação prática, inteligente e esclarecedora! Parabéns!
O conteúdo do direito me alucina! Parabéns Dr.
Sempre digo, muito bommm!! Claro e sem enrolação.
O melhor e o mais acessível à base da pirâmide profissional.
Agradeço e o parabenizo Dr Jaylton pela clareza e explicação de termos que quase sempre acabam com as famílias...herança é um tema espinhoso.
Esse ponto é bem o que eu pratico e muitos colegas querem me matar ou dizem que sou louca😅
Qual a pocentagem do advogado no inventário. E o extrajudiciario demora qt tempo.
Nós tentamos extrajudicial, mas o cartório não aceita porque não concordam com a necessidade de registrar os imóveis, mesmo tendo cumprido todos os quesitos.
Além disso na hora da morte o defunto deixa de existir ,na verdade na hora de abrir o inventário, o que vai existir dali para frente o inventário e difícil, mas não há a pessoa há apenas a massa ou os bens.
Muito bom, Dr. Jailton!
Realmente no tocante a meação do cônjuge sobrevivente muitos herdeiros do falecido e até os seus advogados ignoram. Bem lembrado!
1. Primeiro erro: Não tentar resolver a questão extrajudicial, antes de abrir o inventário judicial, não quer dizer fazer o inventário extrajudicial; minuto 1:05
2. Segundo erro: Não identificar o patrimônio do falecido antes de entrar com o inventário; minuto 5:50
3. Terceiro erro: Não identificar o regime de bens do casamento e eventuais relações anteriores; minuto 6:55
4. Quarto erro: Não relacionar os bens do cônjuge sobrevivente adquiridos na constância do casamento, pois 50% deles pertencem ao falecido, e, portanto, devem ser partilhado; minuto 12:05
5. Quinto erro: Não certificar se todos os bens relacionados nas primeiras declarações são de propriedade do falecido - propriedade se prova com o registro do título no registro imobiliário; minuto 18:35
6. Sexto erro: Não definir corretamente o procedimento - e o valor da causa não define ele, mas sim o valor dos bens a partilhar; minuto 25:50
7. Sétimo erro: ITCMD - O valor do imposto só incide sobre o patrimônio que será partilhado entre os herdeiros, e se o falecido deixou credores, se há dívidas, primeiro se deve pagar as dívidas, e o pagamento será com o próprio patrimônio do espólio, com os próprios bens; minuto 31: 05
Parabéns Dr. Jaylton! Suas aulas são excelentes, muito esclarecedoras, notadamente por sua irrepreensível didática.
Dr, quando a meeira passa a tumultuar o inventário, no intuito de fazer com que demore mais pois está de posse de todo espólio. Como proceder?
Boa noite!!
De já, agradeço pelos excelentes vídeos.
Uma dúvida: no caso da pessoa separada de fato que contrai união estável, a companheira não será meeira, devido ao regime da separação obrigatória dos bens. Mas o cônjuge - que está separado de fato - continua sendo meeira? Ou o de cujus ficaria com a integralidade dos bens? Porque com a separação de fato, cessa o regime da comunhão parcial de bens...
Aula fantástica!!! Muito obrigada, professor!
Fui procurado por uma viúva que está com o inventário do marido aberto há 30 anos por questões de litígio com as filhas do falecido, já passaram duas advogadas e agora ela foi para a Defensoria pública porque não tem dinheiro para contratar advogado🤦🏽♂️🤦🏽♂️🤦🏽♂️
Defensoria é complicado. Começam a requerer as diligências (que a ela incumbe) ao juiz e assim vai durar + 30 anos. haha
Boa noite
Ate eu, estudante de biomedicina, tomei todos os ensinamentos. Gratidão!
Maravilhosa aula. Mt clareza de informações.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Boa tarde .Gostaria de saber se realmente no mês de agosto tem desconto no ITCMD
Professor, boa noite. inventario aberto 20 anos depois pela herdeira reconhecida em açao de paternidade post mortem, o direito começa a fluir do transito em julgado da sentença. Inicia o inventario, um unico bem, subdivididido e alugado. pergunta: os frutos decorrentes deste aluguel, a partir de quando? E as dividas desde a abertura da sucessao ou somente da sentença transito em julgado açao de paternidade?
Professor no arrolamento sumário, quando os herdeiros não tem condições de recolher o ITCMD é possível pedir um alvará judicial para vender o imóvel para pagar o tributo de transmissão?
Obrigada e parabéns pela excelente aula.🤗
Se não tinha registros, levar apenas as provas da posse com Ata Notarial e demais requisitos.
Parabéns, amando muito
excelentes explicações top do top
Como fazer ação de reivindicatória, pedido de restituição de domínio e
Parabéns Dr. ❤❤❤❤
Boa tarde, professor! Estou com um inventário, onde os familiares do de cujos se apossaram dos bens, não deixando os herdeiros (cônjuge e filho) terem acesso os bens (móveis) da herança. O que fazer?
Boa pergunta
@@sophiahellen9984 Pedir para que o Juiz das Sucessões determine a entregue dos bens ao inventariante (sob pena de busca e apreensão e demais cominações), afinal é ele que é o administrador do espólio
Professor - inventario aberto no ano 2003 sem sentença, compeça pedir reabertura do processo ou ajuizar nova ação (cumulativo)?
Professor por favor, como fazer quando o bem não foi partilhado no divórcio e precisa ser feito o inventário extrajudicial . Gostaria de saber a forma mais econômica. Desde já obrigada.
Boa noite professor Jaylton, fez a pergunta anterior por que o inventário já foi julgado e homologado ,os formais de partilha registrado ,e na hora da preparação para a venda ,a cartorária recusou uma procuração da minha irmã que concedia poderis a mim para vender e tranferir a parte dela para comprador ,porque no farmal de partilha dela ficou registrado o estado civil como viúva.e na procuração divorciada , segundo ela havia contradição no estado civil ,e que afetaria a legalidade ,do inventário juntamente com os formais de partilha ,porque segundo ela o esposo falecido da minha irmã poderia ter direto da metade da parte que compete a ela eu, entendo que pelo o princípio da primoriencia o esposo falecido dela não teria direito por falecer antes da nossa mãe que foi ofato gerador da susseçao, minha irmã colocou que era divorciada na procuração porque antes da morte do esposo dela ,ela tinha ,entrado com pedido de divórcio e só teve a conclusão do divórcio depois da morte dele e da morte da nossa mãe ,mas demos a entrada no inventário e o documento que ela tinha au tempo era a certidão de óbito do esposo dela por este motivo ficou registrado no formal de partilha dela como viúva ,mas após o inventário estar pronto ,saiu o divórcio ela com esti documento em mãos declarou que era divorciada na procuração, devido está contradição a cartorária não aceitou a procuração.veijo que não havia o ilegalidade na procuração ,apenas havia um erro em relação au estado civil ,que teria o mesmo teor legal ,pois se considerar que ela e viúva ,morto não transfere poder a ninguém ,e se considerar ela divorciada só precisaria da autorização dela ,eu acho que a contradição entre o formal de partilha e procuração não invalidava a procuração porque , procuração foi elaborado com obicervaçao dos trâmites legais, o que você acha ,qual e o seu intendimento desti fato?
Impetrar o mandato de segurança para obter a liminar para que a Fazenda aceite o pagamento em parte.do tributo relativo a parte não vinculada à herança, para urgência de pagamento de dívidas.
Muito bom
E qdo a inventariante não tem acesso aos bens porque os herdeiros não permitem ?
Então você deveria deixar o posto de Inventariante e administradora provavelmente forçou essa situação! Uma pessoa que entra com inventario judicial tem que se ferrar mesmo. Aqui descobrimos que a pessoa ate ofereceu dinheiro para ter apoio de um dos irmãos. Entrou com o inventario judicial como inventariante e administradora pq o unico intuito é vender a melhor casa que não esta em sua posse (Onde moramos, pois sempre cuidamos do imovel), pq a outra casa que ela estava com as chaves e os documentos que se recusou a dar aos outros irmãos, virou boca de fumo e os impostos atrasados, não existe mais casa esta só uma tapera sem valor algum...
Difícil quase impossível unir um único advogado pra familiares de total desunião cada qual quer ter confiança no seu próprio advogado
Fantástico esse advogado
professor, se tem 3 imóveis, e todos os herdeiros concordam com 2, pode ser feito extrajudicial e levar o unico controverso para judicial com sobrepartilha?
Primeiro se deve se pagar as dívidas do espólio para depois pagar o ITCMD, que incide sobre o valor líquido do patrimônio (saldo) a ser compartilhado entre herdeiros.
As dívidas do cônjuge sobrevivente também entram na partilha?
Positivo.
Tenho um inventario judicial com ja advogado mas ele nao me informa nada ja fazem 03 anos so diz para mim ta andando o que faco ele nao deveria me informar com detalhes os passos ou seja o andamento do i ventario
Amei essa s orientações.
@@eleanecavalcante1419você pode ir ao fórum e ler acompanhar seu processo.
Tem um site da justiça que da pra acompanhar por lá o processo
Ótima aula .
Obrigado.
Bom dia professor, a viúva meeira também paga a parte dela no inventário juntamente com os herdeiros?
Não incide ITD sobre a meaçao.
Muito bem o meu falecido era meu herdeiro no caso era meio a meio cinquenta por cento era de ambos cujuscertissimo Dr
Itcmd , de bens financiados pela caixa ? Qd um falecer , o seguro da caixa faz o imovel ficar quitado ? Neste caso , nao ira precisar vender bens para pagar essa divida com a caixa? Sao 2 imoveis, uma casa quitada e um outro apartamento recem financiado. Como fazer neste exemplo hipotetico?
Vc é 10
Professor sensacional!!!
No caso tem como vender um imóvel do falecido sem inventário? E se for um carro financiado?
Consegui obrigada 😊
5 º ERRO: nao foi levantado a matricula atualizada, matricula do imovel nao contempla area total, pois ainda existe descrição ainda, porem junto na documentação foi envio de IMPOSTO, onde se cobra o valor total do imovel incluindo mapa real. ficou faltando incluir a descrição para soma total do imovel. o que fazer????
obrigado,professor -16-4-24
Dr por gentileza o processo de inventário está sendo finalizado mas a herdeira que era a segunda esposa do falecido faleceu os filhos dela que não eram filhos legítimo tem direito a herança ou só os herdeiros de sangue
Boa noite ,professor Jaylton eu sou inventariante juntamente a 8 irmãos ,tenho uma irmã,que ficou viúva ,antis da morte da nossa mãe ,o esposo dela faleceu primeiro do que a nossa mãe ,fato gerador da susseçao,,pergunta a parte erdada pela a minha irmã sera dívidifa com o esposo falecido e a parte dele dívida entre os filhos ?
Relacionar os bens como se fosse de propriedade do espólio, sem conhecer os registros do Cartório.
Maravilhosa live
Excelente conteúdo!
Dr são 5 erdeiros existe 6 imóveis.
Um dos erdeiros estar com dois imóveis pode fazer usucapião.
Só cabe usucapião de herdeiros se durante o prazo de 15 anos após o falecimento ninguém abrir inventário algum.
Boa tarde, caso os herdeiros não tem como pagar o itcmd, o que fazer?
Não são os herdeiros que pagam o ITCD, e sim os bens do espólio.
Então será inventariado o sobrevivente também?
👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Não encontrei o link para o curso...
é lembro bem o que vc falou deso
Oi, meu pai deixou um terreno pra minha irmã em 1996 como uso fruto, depois de cinco anos meu pai fez um prédio, esse prédio não foi averbada,só tem matrícula de iptu no nome da minha irmã, esse prédio entra automaticamente no uso fruto?
Na minha família tenho um dos irmãos que mora no terreno do meu pai a 30 anos..e minha mãe faleceu e estamos em conflito na divisão.. inclusive fala em usucapião...
Qual valor da consulta com o professor ?
Cessionário faleceu: Pode levar para o inventário a Cessão de Direitos Hereditários? SãoTrês imóveis
Dr.tenho inventário com bens que minha mãe deichou meu pai fez o inv sou filha unica e ate hoje não consegui tomar posse dos meus bens é certo isso?? Dizem que faz muito tempo
Excelente instrução e orientação na verdade estou andando sobrecarregado e cansado dos alfazeres e devido não ter programado estou com dificuldade mas aulas e tem como conseguir as apostilas ou dá para tirar direto na lá house. Deus abençoe
😊😊😊😊
E se tirar o dinheiro antes do inventario
Crime
Professor tenho uma dúvida, talvez besta mas o cônjuge ou a pessoa com inicial estável, tem direito aos bens deixados pelo falecido que foi constituído antes do casamento ?
Finalizando CPC e não ganhei o usucapião. Triste.
Me avisaram que quem faz extrajudicial fica em condomínio, é verdade?
Eu poder falar com o prof
Lindo Boa noite beijo
E se a viuva meeira pode fazer testamento da parte dela antes do inventário do falecido?
Tenho tbm muitas dúvidas
Professor, uma dúvida que me pairou é: se o falecido, casado sob regime universal de bens, separados de fato por exemplo, 20 anos, não estaria fulminado o prazo prescricional para partilha, com base no Art. 205 do CC e, consequentemente - mesmo que de maneira reflexa - afastar o direito creditório do cônjuge e de seus herdeiros ? Isso não iria beneficiar a companheira, com ou sem união estável? Ou estamos diante de fatos geradores distintos e não iria implicar no inventário extrajudicial ou judicial.
Aguardo retorno.
Obrigado por mais uma excelente aula.
Abs!
Excelente!
Cessão de direito hereditário?
Em nome de nós 2?
E a multa ? Se a pessoa nao pagar dentro dos 2 primeiros meses apos a morte?
Lindo ais cosa que eu mado da jeca do a você
Cara, showww, obrigado, quando eu crescer quero ser igual você kkk.
No meu caso, juntei uma matrícula de permuta de imóvel e o cartório devolveu dizendo que o imóvel ainda está no nome do antigo proprietário. Será que posso juntar a matrícula mãe, desatualizada mesmo, mas descrevendo essa situação na petição e retificar que a partilha é de eventuais direitos aquisitivos sobre o bem permutado e que, após a partilha, os herdeiros que ficaram com esses direitos aquisitivos vão buscar os meios necessários para regularizar esse bem em nome próprio?
E o que dizer quando o juízo não reconhece a figura do administrador provisório e se recusar a citar ele no inventário para apresentar o bem que ainda detém kkkkkk
Não há como aceitar o advogado querer receber honorarios sobre a meação do conjuge. Meação nao é herança e sim patrimonio do conjuge que evidentemente não integra a partilha.
Se o advogado estiver trabalhando para a viuva , devemos entrar com 2 acoes.
sou iventariante a 7 anos e nao consigo resolver porgue meus irmaos tomou posse do bem , mas eles se esconde para nao receber a intimacao, agora foi o oficial e nao consaegue encontrar eles . e eles me falaram gue vai levar 30 anos e nao vai ser resolvido. eles estao dificultando. como posso resolver para gue eles ceda os documentos.tem como resolver
Se for uma união estável+ 25 anos?
P saber q tipo de inventário podemos propor é necessário fazer os cálculos da parte de bens imóveis usando o vlr venal do IPTU?
Doutor poder colocar o patrimonio da viuva , meira em inventário
Professor não consegui abrir os prêmios que ganhamos ontem na aula poderiam me reenviar no whatsapp por favor . Pode ver que estou desde a primeira aula não consigo mandar msg pelo whatsapp
Grata
Bom dia muito obrigado.
Tenho uma dúvida minha mãe e pai falecido um irmão falecido com filhos.posso desmembrar os inventário ??
Tem direito a apenas 50% do montante dos bens de ambos.
Quando o Sr faz aos aulas só no Instagram é muito ruim !! Nem sempre estamos com acesso