Resolução nº 909/2022 do CONTRAN: Fiscalização por videomonitoramento
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 5 มิ.ย. 2023
- O professor Gleydson Mendes fala sobre a Resolução nº 909/2022 do CONTRAN que consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Link para a resolução:
www.gov.br/infraestrutura/pt-...
Link para o slide:
docs.google.com/presentation/... - บันเทิง
*Assistido em 14/02/2024, ótimo vídeo professor, precisava sanar algumas dúvidas sobre essa resolução.*
_São José do Vale do Rio Preto / RJ_
Valeu Frederico, grande abraço!!
Show de aula meu amigo. Parabens.
Boa tarde, excelente video!! Aqui no Rio estão colocando em outras áreas principalmente no subúrbio atualmente.
Pois é Alberto, é uma tendência, já que os agentes não dão conta de fiscalizar toda a cidade.
Salve! aqui em sp,capital, já estão instalando placas de sinalização de vídeo monitoramento em centanas de ruas
Pois é amigo, considerando que não tem como ter agentes de trânsito espalhados pela cidade, muitos órgãos de trânsito estão optando por isso.
Muito bem explicado...😊
Valeu meu amigo!!
Realmente não tem placa pladonnizada pra essas placas, mais o que importa e a informação que deve está bem Clara como vc mostra aí.
É isso aí Ronaldo.
Manuais Técnicos de Sinalização de Trânsito
Por fazer menção à existência de sinalização no local, faz-se necessário observar as disposições normativas acerca da sinalização de trânsito.
Nos manuais de sinalização que estão regulamentados nas Resoluções nº 180/2005, 236/2007, 243/2007, 483/2014, 486/2014 e 690/2017, todas do CONTRAN, dentre os princípios aplicáveis, estão o da legalidade e o da padronização.
Sempre observando o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação complementar e os sinais devem seguir um padrão legalmente estabelecido, de modo que situações iguais devem ser sinalizadas com o mesmo critério.
Vale lembrar que essas resoluções que citei em um texto escrito em 2020 foram todas revogadas pelo atual Regulamento de Sinalização Viária, regulamentado pela Resolução nº 973/2022 do CONTRAN.
De fato há uma discussão sobre qual sinalização deveria ser utilizada, já que a norma que trata da fiscalização por videomonitoramento não indica uma sinalização específica.
O entendimento predominante é o de que deve ser utilizado placas do tipo educativas, já que seria incluída uma mensagem escrita indicando a existência de fiscalização por videomonitoramento.
drone é considerado video monitoramento para fins de fiscalização de trânsito? há norma da ABNT, ANAC ou SENATRAN autorizando o uso de clones para fiscalização de trânsito? qual tipo de drone pode ser usado (marca, modelo, especie) foram homologados pelo SENATRAN ou não precisa dessa homologação? Qual a distancia do local da infração deve estar o equipamento? e o operador precisa estar na mesma via fiscalizada? os drones precisam ser aferidos pelo INMETRO?
Alan, a legislação não exige esse nível de certificação e, em tese, pode ser usado drone, considerando que é o equipamento é uma câmera que pode fiscalizar por videomonitoramento, desde que a via esteja sinalizada para esse fim.
Muito bom, mas esses áudios novos ficaram mais baixos 😅
É por conta do formato da gravação.
Eu ia falar da placa se não tiver a placa de fiscalização no local, não pode aplicar a multa. Pois não estão conscientizando motorista •
Oi Monica, é exatamente isso. A norma exige que o local esteja sinalizado indicando a existência de fiscalização.
Meu nome é Gleidson Marques, há alguns meses levei uma multa por pilotar de chinelos, autuado por vídeomonitoramento, sendo que eu sempre vou pro trabalho de botas, tentei recurso questionando que não havia imagem na notificação
Aqual me daria toda razão no recurso,
mas não adiantou, deram prosseguimento ao processo , minha dúvida é; Não há obrigação de deixar gravados a infração para posterior contestação do condutor?
Oi Gleidson (quase xará), a questão é que a fiscalização por videomonitoramento é feito de forma online, ou seja, o agente constata a irregularidade e autua na hora. Por essa razão não tem gravação.
obrigado por esta aula. Uma dúvida singela, vou fazer um concurso e fiquei bem perdido, pois a banca nao direcionou conteúdo.
Resolução nº 909/2022: Consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.
o que devo estudar para desse conteúdo?
Patrick, como não houve um direcionamento, fica até difícil apontar um conteúdo específico, então a orientação é estudar a norma por completo, dando ênfase na parte sobre a forma em que se constata as infrações.
@ muito obg
SECTRAN Maricá ? Vou fazer esse e também estou um pouco perdida nessas partes de resoluções do CONTRAN.
Multa se estiver sem capacete? Aqui na minha cidade colocaram 20 km a velocidade ja em outras esta 30 km nao existe um padrão nao
Oi Erivan, sem capacete é infração sim, mesmo por videomonitoramento. Quanto à velocidade regulamentada na via, não necessariamente serão as mesmas em todas as vias, isso porque existem vários fatores que precisam ser observados pelo departamento de engenharia e sinalização do órgão de trânsito para determinar a velocidade compatível com a segurança naquela via ou trecho.
Aqui no espírito santo na BR 101 colocaram esses videomonitoramento, porém os locais nao tem semáforo, fica minha pergunta essas câmeras eegiatram o controle de velocidade ou que?
Elieudes, elas fiscalizam infrações relacionadas às regras de circulação, a exemplo de ultrapassagens, mudança de faixa sem dar a seta, retorno proibido etc.
Professor, boa tarde!
Quando ele fala que a autuação deve ser feita de modo online, quer dizer que se a autuação for feita em outro dia, que não o do constatado pelo video monitoramento, enseja no cancelamento da autuação? EX: tal veículo foi plotado, via video monitoramento, avançando um sinal vermelho dia 17, mas a autuação só foi feita dia 21. isso abre margem pra cancelamento da autuação?
Exatamente isso, a autuação deve ser feita no momento da constatação.
Minha duvida, como não ha essa regulamentação da sinalizacão, poderia autuar sem placa nenhuma informando sobre o videomonitoramento? Por ex: veiculo avanca sinal vermelho do semafaro onde só ha camera de videomonitoramento, sem nenhuma placa sobre tal informacao, a autuacao seria legal?
O ART da resolução diz que só é válido com sinalização, então como o prof° falou tem cidades que estão utilizando somente a placa branca com o texto informando que aquela pista é fiscalizada por videomonitoramento , então sem a sinalização está totalmente errado.
Oi Maicon, realmente precisa da sinalização. Se não houver, qualquer eventual autuação nessas circunstâncias não pode ser considerada válida.
Sobre essa escada em cima do veículo é infração? E carros da companhia de energia e liberados eles usaram ?
Resolução 955 fala sobre cargas na parte externa do veículo.
É o que Jarlan mencionou, a Resolução nº 955/2022 do CONTRAN trata do tema e estando dentro dos limites/dimensões, então é possível.
Link para a norma:
www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9552022.pdf
Minha dúvida são as seguintes:
O fato da resolução 909/2022, determinar que a infração deve ser detectada de forma online, impede de detectar a infração de forma online e confeccionar o auto posteriormente, tipo umas 4 hs depois? que são duas coisas diferentes: detectar a infração e confeccionar o auto de infração. Acredito que o que a resolução veda é a gravação na própria câmera para depois esses arquivos das infrações serem visualizados. Ex: A câmera tá lá gravando as infrações, depois um agente vai lá na câmera, pega o cartão de memória da câmera, insere em um computador e começa a confeccionar os autos. Dessa forma estaria errado. Agora flagrar a infração de forma online, ou seja , em tempo real, salvar o aquivo da infração para confeccionar o auto umas 4hs depois , até mesmo por uma questão de logística ,muitas vezes pela quantidade de infrações cometidas naquele mesmo momento, não estaria infringindo a resolução 909.Porque se for analisar a infração mesmo assim foi detectada online , mas utilizada posteriormente, por uma questão de logística . Mas se a resolução determinasse de forma expressa que o auto deve ser confeccionado no mesmo momento que for flagrada, a infração, ae tudo bem.
Outra pergunta : os vídeos das infrações podem ser armazenados para servirem de prova da infração cometida? Ou não e em que trecho da lei traz tal informação?
Parabéns pelo canal.
Realmente a autuação tem que ser feita no momento da constatação, assim como ocorre no caso de constatação de irregularidade feita pelo agente estando ele na via, a diferença é que nesse caso ele está visualizando pelas câmeras.
@ Mas minha dúvida, é onde está informando isso de forma espressa.Ou se é uma interpretação do trecho da resolução, na parte em que determina que infração tem que ser detectada de forma online.
@@msantos5967 é a interpretação daquilo que está na norma.
É a palavra do agente contra a sua? Se ele não tira foto só valerá a palavra dele?
Pra mim é absurdo, pois de nada valerá a defesa do suposto infrator se disser que não passou por aquele local.
Me parece que se alguém tiver um policial rodoviário como desafeto, este poderá te encher de multa, pois não há a necessidade de comprovação por fotografia
Aqui no eu já está cheio delas kkkk