Resolução 819/2021 do CONTRAN: Dispositivos de retenção para o transporte de crianças
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- เผยแพร่เมื่อ 14 ต.ค. 2024
- O professor Gleydson Mendes fala sobre a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN que dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Link para o slide:
docs.google.co...
Link para a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN:
www.gov.br/inf...
Resumo do Spartano
Crianças até 1 ano ou 13kg = bebê conforto
Crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18kg = cadeirinha
Crianças de 4 a 7 anos e meio ou de 15 a 36kg = assento
Maiores que 1.45 ou 10 anos = Banco da frente
Exceções: veículos de aluguel ( táxi ) ou coletivo / escolar ou aplicativo dispensa esses dispositivos.
Desobediência = Gravissima R$ 293.47
Excelentíssima aula, parabéns, professor!!!
Valeu meu amigo!!
Foi sorte minha, ter mestre Gleydson como professor, curso de instrutor de trânsito, homem de memória de HD, Abraços professor!
Grande Daniel. Abraço!!
Parabéns professor.
Deus o abençoe grandemente 🙏🙌
Valeu Luiz. Abraço!!
Boa noite professor Gleydson, rapaz,muita informações, tenho que rever a questão sobre os cintos dos carros antigos.
Valeu Sergiano!!
Informação importante
Valeu professor 😎
Grande Gleydson
Valeu Edilson!! 🤝🏻
Show! Professor, o sr tem todas as resoluções que sairam de 2018 até agora neste canal?
Não tem todas, até porque seria centenas, mas tem uma playlist com algumas resoluções mais importantes e aos poucos estão sendo incluídos mais vídeos.
th-cam.com/video/RUZlKINCKOw/w-d-xo.html&pp=gAQBiAQB
@ toop!
Muita hipocrisia da lei, so há risco quando não é transporte remunerado?
Oi Tatiane, concordo totalmente com você. Porém, não há como operacionalizar a exigência na prática. Isso porque a lei exige o equipamento no veículo e dificilmente será possível que o veículo disponha de todos eles (ex.: transporte escolar, coletivo, uber etc.).
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
Neste caso posso transportar sempre com cinto de dois pontos ou somente quando é a última opção por a criança no meio ?
Oi Cristina, no caso dos veículos mais antigos em que os cintos no banco de trás são do tipo subabdominal (dois pontos) é dispensado o uso o assento de elevação para as crianças que estejam na faixa de uso desse dispositivo.
Maiores de 7 anos e meio, mas que nao atigiram 1,45, precisa do assento de elevação ou pode direto no banco de trás com cinto 3 pontos?
Depois dos 7 anos e meio pode ir no banco de trás com o cinto do veículo.
Nesse último, qual a necessidade de retenção??
Para regularização da situação, impedir a continuidade da prática infracional.
Mestre, no caso de uma ranger 2008 cabine simples com assento de 3 pessoas, pode ir o motorista, esposa e o filho na cadeirinha?
Sim, a legislação permite justamente pela inexistência de banco traseiro.
Meu carro não tem cinto 3 pontos traseiro, como transportar uma criança de.5 anos? No assento elevatório no banco dianteiro?
Nesse caso, de acordo com a Resolução 819/21 do Contran (a que explicamos no vídeo), ele pode usar o cinto subabdominal no banco de trás.
boa noite meu amigo fui abordado e recebi multa por falta de cadeirinha, a pontuação vai para minha cnh ou para o proprietario?
Essa infração é de responsabilidade do condutor, então os 7 pontos serão registrados em seu prontuário.
Cheguei fui a primeira 🤣🤣🤣🤣