Resumo do Spartano Crianças até 1 ano ou 13kg = bebê conforto Crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18kg = cadeirinha Crianças de 4 a 7 anos e meio ou de 15 a 36kg = assento Maiores que 1.45 ou 10 anos = Banco da frente Exceções: veículos de aluguel ( táxi ) ou coletivo / escolar ou aplicativo dispensa esses dispositivos. Desobediência = Gravissima R$ 293.47
Crianças de 4 a 7 e meio pode ser transportada sem o acento no cinto abidonal que ten no acento do meio do veículo ou so vale para os carros que tem os todo os cinto abdominal?
หลายเดือนก่อน
Sim, se tiver o cinto subabdominal pode usá-lo. Vídeo mais detalhado sobre essa infração de transporte de criança: th-cam.com/video/7bc4JRH94WM/w-d-xo.html
Muita hipocrisia da lei, so há risco quando não é transporte remunerado?
4 หลายเดือนก่อน
Oi Tatiane, concordo totalmente com você. Porém, não há como operacionalizar a exigência na prática. Isso porque a lei exige o equipamento no veículo e dificilmente será possível que o veículo disponha de todos eles (ex.: transporte escolar, coletivo, uber etc.).
Show! Professor, o sr tem todas as resoluções que sairam de 2018 até agora neste canal?
ปีที่แล้ว +1
Não tem todas, até porque seria centenas, mas tem uma playlist com algumas resoluções mais importantes e aos poucos estão sendo incluídos mais vídeos. th-cam.com/video/RUZlKINCKOw/w-d-xo.html&pp=gAQBiAQB
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos. Neste caso posso transportar sempre com cinto de dois pontos ou somente quando é a última opção por a criança no meio ?
ปีที่แล้ว
Oi Cristina, no caso dos veículos mais antigos em que os cintos no banco de trás são do tipo subabdominal (dois pontos) é dispensado o uso o assento de elevação para as crianças que estejam na faixa de uso desse dispositivo.
Excelentíssima aula, parabéns, professor!!!
Valeu meu amigo!!
Resumo do Spartano
Crianças até 1 ano ou 13kg = bebê conforto
Crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18kg = cadeirinha
Crianças de 4 a 7 anos e meio ou de 15 a 36kg = assento
Maiores que 1.45 ou 10 anos = Banco da frente
Exceções: veículos de aluguel ( táxi ) ou coletivo / escolar ou aplicativo dispensa esses dispositivos.
Desobediência = Gravissima R$ 293.47
Parabéns professor.
Deus o abençoe grandemente 🙏🙌
Valeu Luiz. Abraço!!
Boa noite professor Gleydson, rapaz,muita informações, tenho que rever a questão sobre os cintos dos carros antigos.
Valeu Sergiano!!
Crianças de 4 a 7 e meio pode ser transportada sem o acento no cinto abidonal que ten no acento do meio do veículo ou so vale para os carros que tem os todo os cinto abdominal?
Sim, se tiver o cinto subabdominal pode usá-lo.
Vídeo mais detalhado sobre essa infração de transporte de criança:
th-cam.com/video/7bc4JRH94WM/w-d-xo.html
Maiores de 7 anos e meio, mas que nao atigiram 1,45, precisa do assento de elevação ou pode direto no banco de trás com cinto 3 pontos?
Depois dos 7 anos e meio pode ir no banco de trás com o cinto do veículo.
Nesse último, qual a necessidade de retenção??
Para regularização da situação, impedir a continuidade da prática infracional.
Grande Gleydson
Valeu Edilson!! 🤝🏻
Foi sorte minha, ter mestre Gleydson como professor, curso de instrutor de trânsito, homem de memória de HD, Abraços professor!
Grande Daniel. Abraço!!
Meu carro não tem cinto 3 pontos traseiro, como transportar uma criança de.5 anos? No assento elevatório no banco dianteiro?
Nesse caso, de acordo com a Resolução 819/21 do Contran (a que explicamos no vídeo), ele pode usar o cinto subabdominal no banco de trás.
Muita hipocrisia da lei, so há risco quando não é transporte remunerado?
Oi Tatiane, concordo totalmente com você. Porém, não há como operacionalizar a exigência na prática. Isso porque a lei exige o equipamento no veículo e dificilmente será possível que o veículo disponha de todos eles (ex.: transporte escolar, coletivo, uber etc.).
Mestre, no caso de uma ranger 2008 cabine simples com assento de 3 pessoas, pode ir o motorista, esposa e o filho na cadeirinha?
Sim, a legislação permite justamente pela inexistência de banco traseiro.
Show! Professor, o sr tem todas as resoluções que sairam de 2018 até agora neste canal?
Não tem todas, até porque seria centenas, mas tem uma playlist com algumas resoluções mais importantes e aos poucos estão sendo incluídos mais vídeos.
th-cam.com/video/RUZlKINCKOw/w-d-xo.html&pp=gAQBiAQB
@ toop!
Valeu professor 😎
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
Neste caso posso transportar sempre com cinto de dois pontos ou somente quando é a última opção por a criança no meio ?
Oi Cristina, no caso dos veículos mais antigos em que os cintos no banco de trás são do tipo subabdominal (dois pontos) é dispensado o uso o assento de elevação para as crianças que estejam na faixa de uso desse dispositivo.
boa noite meu amigo fui abordado e recebi multa por falta de cadeirinha, a pontuação vai para minha cnh ou para o proprietario?
Essa infração é de responsabilidade do condutor, então os 7 pontos serão registrados em seu prontuário.
Informação importante
Cheguei fui a primeira 🤣🤣🤣🤣