Comentando o citado dispositivo legal (inciso I do art. 1.829 do CC/02), JOSÉ FERNANDO SIMÃO, ensina que, dependendo do regime de bens do casamento, pelo novo diploma civil, haverá concorrência entre cônjuge e descendente do autor da herança, como regra, trazendo o inciso I do art. 1.829, as exceções, ou seja, quando o cônjuge não concorre com os descendentes. E entre as exceções, o ilustre autor destaca, o regime da comunhão parcial, em que o falecido não deixa bens particulares, consignando que, nesta hipótese, os bens são todos comuns e quanto a eles o sobrevivente já tem a sua meação, acrescentando que dessa forma, a comunhão parcial sem bens particulares se aproxima da comunhão universal porque os bens são de propriedade do marido (50%) e da mulher (50%). Conclui dizendo que, em havendo meação, não há que falar em concorrência sucessória com os descendentes, pois o cônjuge sobrevivente não estará desamparado e acrescenta que, se o autor da herança deixou bens particulares, só se assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência restrita a tais bens, devendo os bens comuns ser partilhados exclusivamente entre os descendentes (Código Civil Comentado - doutrina e jurisprudência - Anderson Schreiber, Flávio Tartuce, José Fernando Simão, Marco Aurélio Bezerra de Melo e Mário Luiz Delgado. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1.458/1.459).
Tendo o falecido deixado apenas bens particulares que sobrevieram na constância da união estável mantida no regime da comunhão parcial, é cabível a concorrência da companheira sobrevivente com os descendentes daquele. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
A Segunda Seção se posicionou no sentido de que (i) o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes do morto, desde que casado com ele no regime da comunhão parcial, apenas quando tenha o de cujus deixado bens particulares, pois quanto aos bens comuns já tem o cônjuge sobrevivente o direito à meação, de modo que se faz necessário assegurar a condição de herdeiro ao cônjuge sobrevivente apenas quanto aos bens particulares. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
✨️ O conjunto probatório produzido nos autos permite formar a convicção de que a união estável entre as partes iniciou em 1999, razão pela qual não deve ser partilhado o imóvel adquirido anteriormente pelo autor. (TJDFT-2015)
Gostaria que vc fizesse um video explicando como fica essa mesma situação atualizado, por conta das mudanças do código cívil que não tenho certeza se foram feitas, estavam pra serem decididas. Obrigada
Dra,estás de parabéns!!!.. já visitei outros canais procurando esclarecimentos esclarecidos e não encontrei,mas o seu esclarecimento me deixou radiante!!… isso sim é uma profissional,… uma professora!!!… até me inscrevi e já deixei meu like no seu canal!! PARABÉNS!!
‘Este regime (comunhão parcial de bens), eleito pelo legislador para vigorar quando da omissão dos noivos, é o mais ético, pois deixa a cada qual o que é seu - adquirido por esforço individual, por herança ou doação - e manda dividir o que for amealhado em comum, partindo do pressuposto de que há colaboração mútua na formação. Tendo eles se quedado silentes, significa que desejam a comunicação somente dos bens adquiridos durante o casamento, ficando excluídos os bens particulares. Ora, se a vontade foi manifestada em um determinado sentido, de todo descabido que o legislador, em sede de direito sucessório, de forma arbitrária e desarrazoada e com afronta á própria vontade das partes, acabe por gerar enriquecimento sem causa, pois confere bens a quem não contribuiu para sua aquisição. (DIAS, Maria Berenice, o inciso I do artigo 1.829 do CC; algumas interrogações)’.
Parece-me não haver dúvidas de que os direitos hereditários que cabiam ao falecido companheiro de “MARIA”, nos autos do inventário do seu genitor, são bens particulares de "JOÃO FILHO", pois sobrevieram-lhe na constância da união estável a título de sucessão. Considerando o princípio do "droit de sainsine", a transmissão deles se fez de imediato ao patrimônio de "JOÃO FILHO" (art. 1.784 do CC/02). (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT - Ministro Moura Ribeiro)
COMPANHEIRO EXCLUÍDO DO INVENTÁRIO DA COMPANHEIRA - PRETENSÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL CONFIGURADO COMO PARTICULAR - AFASTAMENTO DO DIREITO DE MEAÇÃO - DIREITO HEREDITÁRIO CONFIGURADO. (TJMG-2021)
Comprovada nos autos a condição de companheiro do autor, bem assim a sua exclusão do inventário da falecida companheira, faz ele jus à partilha, na condição de herdeiro, de bem particular da extinta, à luz dos ditames insertos no art. 1.829, I, do Código Civil, aplicável por força de entendimento vinculativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tema n. 809. Recurso parcialmente provido. (TJMG-2021)
Se há somente bens onerosos, a companheira concorrerá no inventário na condição de meeira, sendo que a cumulação de meeira e herdeira somente ocorre na hipótese de concorrência de bens particulares. (TJMG-2018)
Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus." (STJ 2015 REsp 1.368.123/SP)
INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL QUE PERDUROU POR DEZESSETE ANOS. RECHAÇADA DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES ADQUIRIDOS ANTES DA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. (TJSC-2018)
Bens exclusivos ou particulares, segundo WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, são os que não se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, os que cada um possuía ao casar e ainda os que herdar ou lhe forem doados depois do casamento, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (Curso de Direito Civil. V.2: Direito de Família. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 211).
O companheiro sobrevivente somente concorre com os herdeiros na subsistência de bens particulares do de cujus, à medida em que, se inexistem bens particulares, todos são comuns, concorrendo o meeiro na sua partilha, não lhe sendo assegurado o direito de, ao mesmo tempo, figurar como meeiro e herdeiro, porquanto quem herda não meia e quem meia não herda, donde o regramento inserto no artigo 1.829, I, do Código Civil de que o supérstite somente concorre com os herdeiros em subsistindo bens particulares. (TJDFT)
Vivia em comunhão estavel desde 2015 e marido faleceu em em 10/2023. Nesse tempo o pai dele faleceu e deixo bens ( receitas de alugueis) faziam partilhas de alugueis) onde era a nossa renda mensal , moro em uma das propriedades da familia meu marido fez um contrato de comodato entre as irmãs e mãe. Hoje minha situacao eles querem fazer um contrato de comodato para mim. E os filhos dizeram que me reconheceu como herdeira os alugueis estao são dividos em partes iguais. O que tinha com meu marido hoje tenho metade. O inventario ( do pai dele ainda não foi feito do deram entrada em juiz) e do meu marido tambem um fos filhos inventariante. Eu não sei como agir.. Não assinei nada por receio.. nem o contrato de comodato. Vc pode me orientar??
A Segunda Seção se posicionou no sentido de que (II) se não deixou bens particulares não há razão para ser herdeiro o cônjuge sobrevivente, pois já tem a meação sobre o total dos bens em comum do casal deixados pelo inventariado, cabendo a meação do "de cujus" somente aos descendentes deste, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre essas categorias de herdeiro, como é justo. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
Se o de cujus não deixou bens particulares é porque todos os bens que integram a herança foram adquiridos no curso do casamento, de maneira que, para fins sucessórios, o cônjuge sobrevivente, embora casado sob o regime da comunhão parcial, estará, na prática, em situação idêntica àquele casado sob o regime da comunhão universal, o que atrai a incidência da regra prevista na primeira parte do inciso I, do artigo 1.829. A meação a que ele tem direito, nesse caso, tal como ocorreria naquele outro regime de bens, alcança todo o acervo patrimonial, sendo suficiente, por si mesma, para resguardar o cônjuge. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
O cônjuge sobrevivente, quando casado sob o regime da comunhão parcial, não concorre com os descendentes do falecido, quando este não tenha deixado bens particulares. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
🎈 Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS)
No caso, o acervo de bens particulares do falecido compreende a metade do imóvel adquirido em condomínio com a inventariante antes do casamento, e dois veículos. Assim, faz jus a viúva inventariante a 50% do imóvel, do qual já é titular, e mais 25% por herança, considerando que o de cujus tem duas filhas herdeiras, uma delas, renunciante à herança. (TJRS-2017)
AÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1.829 DO CC/02. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CONCORRE COM HERDEIROS NECESSÁRIOS QUANTO AOS BENS PARTICULARES DO FALECIDO. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
O cônjuge supérstite, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, apenas concorrerá com os descendentes se o falecido houver deixado bens particulares, ou seja, bens adquiridos antes do casamento ou que, mesmo adquiridos após essa data, não estejam por qualquer motivo, sujeitos à comunhão. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
O cerne da controvérsia consiste em saber se a companheira sobrevivente deve concorrer com os descendentes do "de cujus" em relação aos bens particulares adquiridos por ele na constância da união estável, provenientes da sucessão do genitor pré-morto do falecido. Esse mesmo caminho trilha a jurisprudência do STJ, tendo a Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.368.123/SP, firmado o entendimento de que, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
Os herdeiros não possuem interesse jurídico algum na questão da reserva de meação da cônjuge sobrevivente. Meação e herança são conceitos distintos e não se confundem, devendo a primeira ser realizada antes da partilha, porque é conseqüência lógica da dissolução da sociedade conjugal. (TJMT-2009)
Comprovada nos autos a condição de companheiro do autor, bem assim a sua exclusão do inventário da falecida companheira, faz ele jus à partilha, na condição de herdeiro, de bem particular da extinta, à luz dos ditames insertos no art. 1.829, I, do Código Civil, aplicável por força de entendimento vinculativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tema n. 809. (TJMG-2021)
🎈 Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS)
No meu morei junto uns 20 anos, agora em 18/03/25 faz 2 anos de casamento civil, não quero nada se um dia chegar a separar ou ficar viúva mesmo, deixo para os filhos quero somente paz.
Contrato de união estável, nascimento de filho em comum e sentença de retificação de registro. Ausência de comprovação apta de convivência pública, contínua, duradoura, com o objetivo comum de constituir família, no momento da abertura da sucessão. (TJPR-2020)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
✨️ O conjunto probatório produzido nos autos permite formar a convicção de que a união estável entre as partes iniciou em 1999, razão pela qual não deve ser partilhado o imóvel adquirido anteriormente pelo autor. (TJDFT-2015)
👨⚖ Comprovada nos autos a condição de companheiro do autor, bem assim a sua exclusão do inventário da falecida companheira, faz ele jus à partilha, na condição de herdeiro, de bem particular da extinta, à luz dos ditames insertos no art. 1.829, I, do Código Civil, aplicável por força de entendimento vinculativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tema n. 809. Recurso parcialmente provido. (TJMG-2021)
👨⚖ Havendo bens particulares, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre, em igualdade de condições, com os descendentes em relação a esse conjunto patrimonial específico (bens particulares), nos termos do art. 1.829, I, do CC, c/c o art. 1.832 do mesmo diploma. (TJRS-2017)
No caso, o acervo de bens particulares do falecido compreende a metade do imóvel adquirido em condomínio com a inventariante antes do casamento, e dois veículos. Assim, faz jus a viúva inventariante a 50% do imóvel, do qual já é titular, e mais 25% por herança, considerando que o de cujus tem duas filhas herdeiras, uma delas, renunciante à herança. (TJRS-2017)
A propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do CC/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. (STJ-2020)
Se há somente bens onerosos, a companheira concorrerá no inventário na condição de meeira, sendo que a cumulação de meeira e herdeira somente ocorre na hipótese de concorrência de bens particulares. (TJMG-2018)
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Socorro Duarte Imperatriz MA Doutora sou viúva e sou casada em comunhão parcial de bens, minha sogra faleceu e 5anos depois o meu marido faleceu, nós morávamos na casa dela...agora estão vendendo a casa, quero saber se sou herdeira por parte do meu marido porque a mãe dele faleceu antes dele...de já grata doutora
Ana Maria Moreira da Silva. São João de Meriti . RJ . Meu Deus cada explicação da senhora é excelente. Que pena ,eu acho que somos estado diferentes. A explicação que a senhora me enviou foi excelente. Parabéns e que Deus continui abençoando a senhora, e continui ajudando as pessoas com essê dom que Deus deu para senhora , curto a maioria das explicações da senhora. 🌹😘❤
Oi, Ana Maria! Obrigada por acompanhar o canal e fico muito feliz que esteja gostando do conteúdo. Ao contrário do que você pensa, somos do mesmo estado. Sou carioca! Nasci na capital, mas fui criada no interior do RJ, em Campos dos Goytacazes. Lá eu me formei em Jornalismo, depois em Direito, tirei minha OAB e comecei a advogar. Depois passei num concurso estadual e voltei a morar no Rio Capital. Continuei na vida de concurseira, passei num concurso melhor e vim parar em Brasília. Atualmente, graças às facilidades que a internet nos proporciona, advogo em quatro estados: DF, GO, RJ e ES. Só não tenho conseguido assumir muitos processos porque divido meu tempo entre meu emprego público e a advocacia particular.
👨⚖ INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL QUE PERDUROU POR DEZESSETE ANOS. RECHAÇADA DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES ADQUIRIDOS ANTES DA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. (TJSC-2018)
👨⚖ O imóvel em discussão, embora tenha sido arrolado pelo próprio agravante no inventário da ex-companheira, está em nome exclusivo do inventariante, logo, deve ser excluído da partilha. Em verdade, nem deveria estar dentre os bens a partilhar. De qualquer forma, o ônus probatório de que o bem era comum ao casal cabia ao filho herdeiro da falecida, ora agravado, do que não se desincumbiu. (TJRS-2017)
Essa mesma definição de bens particulares, ou seja, os que não se comunicam, extrai-se da lição de PONTES DE MIRANDA que diz que, a comunhão parcial cinde os bens conforme o tempo: o que pertencia ao cônjuge, por ocasião do casamento, dêle continua ser; igualmente, o que se sub-rogar a tais bens, anotando que, porém parte do que pertence ao segundo período também fica imune à comunicação: os bens que sobrevierem, na constância da sociedade conjugal, ao cônjuge, por doação, ou sucessão (Tratado de Direito Privado. Parte Especial. Tomo VIII. Dissolução da Sociedade Conjugal. Eficácia Jurídica do Casamento. Atual. por ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 427).
A partilha se dará de forma igualitária entre a companheira, que, além de herdeira, é meeira, diante do regime de bens adotado, e a genitora do falecido, nos moldes dos artigos 1.829, inciso II, e 1.837 do Código Civil. (TJRS)
Sendo incontroversa a existência da união estável, e não havendo ascendentes e descendentes, defere-se a sucessão integralmente ao companheiro sobrevivente. (TJMG)
Hipótese em que a parte, ao fundamento de que dedicou tempo, esforços e valores na inventariança e no zelo dos bens deixados por seu irmão, pretende a parte modificar a ordem legal de vocação hereditária, o que é absolutamente inadmissível, devendo a questão ser oportunamente apreciada pelo juízo do inventário ou em eventual ação autônoma. (STJ)
Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG)
Sou casada com regime parcial de bens a 13 anos e o pai do meu esposo faleceu e ele herdou lavoura de lá pra cá a gente plantou mais uma quantidade em lavoura compramos terreno e fizemos uma casa temos dois filhos nesse caso eu só tenho direito as benfeitorias né caso a gente separe eu recebo 50 % do que a gente produziu de lá pra né, já a herança só em caso de morte né
Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de escritura pública pertencer exclusivamente à uma das partes, e não havendo provas de ter sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)
Quando casei com comunhão parcial de bens, eu já tinha um imóvel mas tenho dois filhos, e duas filhas da minha filha já falecida, meu esposo tem direito no meu falecimento falecimento?
Bom dia querida 🌸 Estou amando suas explicações. Moro na chácara com meu esposo. Somos casados há 10 anos. Não temos filhos juntos,qdo casamos ele já possuía 2. Na prática vc pode me dizer como seria o meu caso se falecimento de meu marido?
Os filhos são o que chamamos de herdeiros necessários. Significa que não podem ser privados da herança. Mas essa obrigação recai sobre 50% do patrimônio dos pais. Com um testamento, você pode deixar a outra metade para quem você quiser.
Doutora, tudo bem? A seguinte situação: temos um pai que possui um patrimônio de herança antes da união estável e uma filha fora do casamento. Ele veio a falecer recentemente deixando uma viúva com 32 anos de casados e quatro filhos em comum e outros bens. Como fica a divisão nesse caso? Obrigado
Boa noite Dra. Aí da estou na dúvida me ajude! Me encaixo na união parcial de bens, pois sou casada a 5 anos, mas quero me separar devido a diversas coisas, no entanto ele recebeu uma herança do pai dele sitios(terras) no qual ele vendeu para o irmão dele parcelado por ano e nesse período ele comprou uma casa, na qual eu tbm ajudei com um pouco da minha herança por parte de mãe. Realmente eu não tenho direito a 50% na separação de bens? Só tenho direito no que ajudei na compra da casa? Eu tenho uma filha com ele, e ele quer que eu sai da casa. Me ajude por favor
O companheiro sobrevivente somente concorre com os herdeiros na subsistência de bens particulares do de cujus, à medida em que, se inexistem bens particulares, todos são comuns, concorrendo o meeiro na sua partilha, não lhe sendo assegurado o direito de, ao mesmo tempo, figurar como meeiro e herdeiro, porquanto quem herda não meia e quem meia não herda, donde o regramento inserto no artigo 1.829, I, do Código Civil de que o supérstite somente concorre com os herdeiros em subsistindo bens particulares. (TJDFT)
Dra meu pai faleceu ja tem 10 anos e estou me separando.. so que a casa era do meu avo e meu pai faleceu gostaria de saber se meu ex marido tem direito?? Obs: casamos com comunhão de bens ... Obs: não temos bens a se trata... Ele tem direito a herança do meu pai ????
Dr.meu companheiro .já tinha uma casa e um carro . vendeu e comprou outra casa já estando juntos comigo e foi feito um documento compartilhado ,sendo no meu nome e no dele .tenho direitos da metade do imóvel na separação.
Você tem conhecimento de que a origem do dinheiro é anterior à união estável. Logo, não tem direito. Houve uma sub-rogação. Mesmo estando em seu nome, você não deveria nem requerer a partilha do bem porque sabe que não contribuiu nem direta nem indiretamente para a aquisição do bem. Se requerer a partilha mesmo assim, a discussão será solucionada a partir das provas a serem produzidas.
⚖️ Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. (Código Civil. Art. 1.659)
⚖️ O acervo probatório, em tese, favorece o enredo argumentativo da agravante de que o imóvel em discussão, em que pese ter sido adquirido na constância da união estável, originou-se de sub-rogação de bens particulares, devendo, assim, o referido contrato, reunir-se aos demais documentos que corroboram as afirmações da agravante quanto à exclusividade da propriedade sobre o referido imóvel. (TJDFT-2021)
Olá, Dr. Priscila! O casal tem regime de comunhão parcial de bens, em união estável. O falecido tem filhos de um casamento anterior e bens particulares. Na união estável foram adquiridos bens comuns, alguns estão escriturados no nome de ambos, outros bens estão apenas escriturados no nome da companheira. Como fica a divisão de bens? A companheira é meeira e herdeira de todos os bens comuns? E os bens particulares? Agradeço antecipadamente pela resposta!
Doutora eu tive 3 anos união estável estável ele tinha uma casa era divorciado e 7 filhos com a primeira esposa depois ele trocou a casa pôr uma terra construirmos tudo e mesmo tendo nos união estável casamos no civil comunhão parcial de bens e ele faleceu sem medir essa terra mais ja tinham acert com a pessoas que fizerem negócios em falta dele que o dono vienssem c o corretor fizessem a medição e colocassem em meu nome é como fica com 7 herdeiros dele que ele disse que ao divorciar tinham sido partilhado e que pôr filhos dele eram desprezados então como posso saber onde que entro nesse sentido União estável e somos casdos civilmente comunhão de parcial de bens ê na igreja.
Oi! Você terá que levar esses documentos todos para serem analisados por um advogado ou Defensor Público. Eu não tenho como te orientar porque depende do que está escrito em confronto com os fatos.
Bom dia Dra! parabéns pelos vídeos! Queria tirar uma dúvida. Casei em comunhão parcial de bens, e já tinha minha casa da minha antiga separação. Tenho um filho e com meu atual não tive. Caso eu venha a falecer ele e os filhos tem algum direito? Caso eu venha a falecer
👨⚖ Havendo bens particulares, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre, em igualdade de condições, com os descendentes em relação a esse conjunto patrimonial específico (bens particulares), nos termos do art. 1.829, I, do CC, c/c o art. 1.832 do mesmo diploma. (TJRS-2017)
Boa tarde... Dr Priscila estou me separando minha esposa recebeu uma herança... durante o período do casamento trocamos de carro...tinha um carro avaliado em 25 mil devido a herança ela resolveu comprar um carro 0k no valor de 95 mil e deu o carro antigo de entrada ,eu teria direito neste novo carro a 50%
doutora eu ainda sou casada com comunhão de bem fique com meu esposo dezenove anos no se separamos ele foi viver com outra mulher agora ele faleceu tem um ano mais eles não fizeram um documento registrado de união estaval eu tenho direito da pensão por morte ou a outra mulher que estava com ele
Olá. Meus pais se divorciaram em 2008, sendo que após isso meu pai comprou uma casa sozinho. Porém, em 2012, eles voltaram a morar juntos numa relação de união estável, dessa vez sem nenhum contrato firmado. No entanto, meu pai veio a falecer nesse ano e gostaria de saber se minha mãe tem direito à metade do imóvel do meu pai ou se fica tudo para os filhos.
Meus pais se divorciaram em 2014, meu pai chegou na minha mãe com divórcio praticamente pronto, nessa época eu já não morava com eles e minha me avisou depois de ter assinado o divórcio. Minha mãe durante o casamento herdou a casa que ela cresceu que eram dos pais dela e um apartamento na praia que estava no nome da mãe dela, minha avó. Um ano antes meu pai derrubou a casa que era herança da minha mãe e construiu outra no lugar e no divórcio meu pai juntou todos os bens, até os herdados pela minha mãe (ele não tinha nenhum) e dividiu entre eles, e minha mãe apenas ficou com a casa que cresci e ele praticamente com o restante, incluindo um carro que ele havia comprado, e até hoje ele aluga esse apartamento na praia que é herança da minha mãe e fica com o dinheiro, pagando uma pensão por mês para ela sem reajuste. A pouco tempo eu descobri que herança não era dividida na comunhão parcial de bens, salientando que minha mãe largou o emprego para cuidar da casa e dos filhos, sendo que meu pai quase não participava saindo na rua nos dias de folga. Resumindo, meu pai deu um "golpe"? Consigo reverter essa situação e pegar os bens dela de volta? A casa a qual ele construiu no lugar da antiga(herança da minha mãe) metade de cada um e terreno ainda é dela? Ela tem direito a metade do dinheiro que ele tinha guardado no banco durante a separação? Ela pode recuperar os valores do aluguel do apartamento da praia?
Estou amando seus vídeos Poderia me tirar uma dúvida? Ganhei por doação de meus irmãos o imóvel que foi de nossos pais . , tive um companheiro , não éramos casados e nem tínhamos contrato . No período desse relacionamento reformei a casa que já tinha . Meu companheiro faleceu e os filhos dele fizeram inventário sobre essa casa . Eles têm esse direito ? Por favor Dra me responda ,estou muito angustiada com esse assunto . Obrigado
🚫 A ética profissional me impede de dar palpite em casos em andamento porque é desrespeitoso com o colega que conduz a causa. Então sugiro que converse com seu advogado sobre isso.
Após o falecimento da madrasta,inventário inacabado por lotes de terra empenhorados ,só resta a residência e um lote sem penhora ,sou filha do primeiro casamento e hoje meu pai se encontra detento ,não temos encontrado auxílio de advogados que nos esclareçam medidas a serem tomadas , todos nos dizem que por meu pai ser o mandante da morte da segunda esposa ,perdeu o direito sobre os bens e não tem direito a casa e ao lote …se possível aguardo uma orientação sua
📣 Devido ao grande número de perguntas que venho recebendo nos meus vídeos, estou priorizando responder às dúvidas dos identificados pelo TH-cam como "inscritos públicos" do meu canal. Inscreva-se e me avise aqui!
Oi Bom dia! Sou estudante de Direito novata, fico admirada com a sua eloquencia, sabedoria e entedimento das leis, esta semana estava com meus colegas conversando sobre as tão famosas brechas na lei e surgiu um problema interessante que eu nao soube responder,nao sou experiente nisso rsrs, O dilema foi o seguinte: Suponhamos que Fulano tem direito a uma herança do pai junto com seu irmão Siclano, no valor de X em conta no banco, ele nao aguarda autorização judicial para ir ao banco sacar o dinheiro,consegue ir até o gerente e assina como se fosse o pai falecido pois tinha urgencia em usar este dinheiro, nesse caso ele comete crime de estelionato ou falsidade ideologica? Mas se ele era herdeiro direto o dinheiro seria dele de qualquer forma cedo ou tarde, o outro irmao nao se sente lesado e concorda com o saque, existe crime mesmo assim? Se a pessoa que sacou tem o direito a herança? Quem poderia processa-lo, o banco? Ou somente o outro irmao que concorda com o saque? Me ajudem se puderem um abraço e parabens pelo canal vou me inscrever!
Olá! Você está misturando duas coisas distintas: um filho colocar no bolso o dinheiro que caberia ao irmão também e ele se passar por outra pessoa. Para tipificar os crimes, seria necessário ter mais detalhes do caso. Só o que foi narrado não é suficiente. De todo modo, qualquer dos crimes que vislumbro aqui são de ação penal pública incondicionada, sendo assim, o criminoso tem que ser processado e julgado independentemente da vontade da vítima.
Mais uma coisa: a restituição de valores em favor do lesado deve se dar na esfera cível. Se em favor do banco, vai depender de outros detalhes do caso que não foram narrados.
@@priscilatardin Priscila muito obrigada! É,nós não colocamos uma situação bem explicada talvez pelo nosso amadorismo, ficamos divagando em hipóteses,de qualquer maneira o que se entende é que uma vez falsificada a assinatura já há um crime em curso, portanto mesmo devolvendo o dinheiro e se arrependendo ou tendo direito legítimo a herança sem que o outro irmão tenha prestado queixa já existe um delito,digamos assim, julgado separadamente. Eu imagino se um dia vou ter esse conhecimento todo! Obrigada mais uma vez
Bom dia Dra Priscila! Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário. Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais. Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Boa noite. Obrigada por fazer esse vídeo me esclareceu algumas dúvidas. Porém estou passando por essa situação. Sou cada da no papel há 21 anos mas estavamos juntos à há 24 anos. Temos uma filha de 23 anos . Meu esposo faleceu dia 12 de maio agora. Ele tinha 3 filhos de um casamento anterior. No decorrer do casamento fizemos financiamento de uma casa que está em meu nome, porém compramos junto eu com 53% ele com 47%. Tínhamos comprado tb um carro que estávamos pagando em meu nome e uma moto que tb estamos pagando . Pois bem tínhamos também muitas dividas , como cartões, IPTU, IPVA, viagens que íamos fazer em dezembro, da casa , o carro e a moto. Ja entendi que a casa é metade dele e metade minha já que temos regime de comunhão parcial se bens, então sou meeira e não vou herdar a parte dele. O que quero saber é o seguinte essas dívidas que embora estão meu nome foi contraída por nós dois par proveito nosso. Os herdeiros legais que são os 3 filhos dele e a minha filha também herdam ou eles só herdam os bens? O carro e a moto tb tenho que dividir com eles. Por favor me esclareça. Meu Whatsapp é 35 992321515. Agradeço muito estou desesperada tendo em vista que eles querem a parte deles e eu não tenho como pagar só herdei dívidas já que a casa ainda faltam quase 8 anos pra terminar de pagar e o carro 3 anos. Os filhos quase não tinham relacionamento com ele. Inclusivel o rapaz nem falava com ele há muito tempo. Todos são maiores de 21 anos.
Eu posso te responder genericamente por aqui. Para falarmos em particular, pelo zap, eu teria que te cobrar consulta e esse não é o propósito do canal. O que posso te dizer é que você vai precisar de um advogado para o inventário. E vai precisar incluir metade dessas dívidas no passivo do espólio. Deve-se compensar ativos e passivos e partilhar o restante. Lembrando que você será meeira dos bens e das dívidas contraídas durante a relação e será herdeira de eventual patrimônio particular deixado pelo marido. Tenho um vídeo em que explico a questão das dívidas. Vou deixar o link abaixo:
Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de escritura pública pertencer exclusivamente à uma das partes, e não havendo provas de ter sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)
Boa tarde,dra!Me casei,só que antes do casamento minha esposa já tinha pago quase $50 mil do imóvel que moramos(imóvel financiado).Em caso de falecimento da mesma,a família pode querer me impedir de continuar com o imóvel. Sou casado em regime "comunhão parcial de bens".
Excelente vídeo, Dra! ❤️ Você é bem didática e prática. Minha dúvida é em relação aos bens adquiridos por doação, antes do casamento. Meus pais tinham uma casa e após se separarem, minha mãe, doou sua parte da casa para mim e meu irmão. Isso foi antes ao meu casamento. Entendo que meu marido não tem direito a essa parte da minha casa. Estou separada de fato do meu marido e sem chances de reconciliação. Meu pai vendeu a casa, e além da minha assinatura, disse que precisa tbm da assinatura do meu marido. Por que ele precisa assinar, se ele não tem direito nessa casa? Se nós casamos em comunhão parcial de bens?
Olá, Lucélia; Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Não se preocupe, a assinatura do cônjuge é obrigatória, mesmo nos casos de bens particulares. É uma exigência da lei para todo regime de bens, exceto a separação total. Dei uma palestra anteontem para corretores de imóveis e falei sobre isso. Se quiser conferir, vou colar o link abaixo. Não é do meu canal, é do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, mas é aberta ao público. Essa parte está do meio para o final, caso não queira assistir a tudo.
Pai do meu pai morreram deixou a herança para os filhos a esposa de meu pai casada com meu pai tem 2 filhos ela herda a herança que meu avô deixou ou só os filhos do herdeiro tem direito .herança de pai pra filho
Boa tarde amada! Apesar do excelente e muito pertinente vídeo, ainda fiquei confusa sobre um assunto, pois sou um pouco lenta em tudo que corresponde à leis. Rs • segundo à sua explicação, então quer dizer que a esposa do meu pai, em união estável com ele, tem direito à terra que ele herdou dos meus avós antes dele ir morar com ela? A SITUAÇÃO É A SEGUINTE: - quando meus avós faleceram, meu pai e tios herdaram cada um 03 alqueires de terra. - terra essa em que minha mãe morou com meu pai durante o casamento deles. Anos depois, meus pais se separaram, por motivo de traição entre outras coisas. Minha mãe foi embora pra casa da minha vó e meu pai permaneceu morando no local. - Pouquíssimo tempo depois, meu pai levou a mulher, pivô da traição e separação dos meus pais, para morar com ele nesse lugar. Lá eles moraram por muitos anos e depois se mudaram para a cidade, porém meu pai ainda continuo com a terra e continua até hj. No total, eles estão juntos há mais de 30 anos, porém só oficializaram a união, com união estável (em regime de comunhão parcial de bens), o ano passado, mais precisamente em março de 2021. A propósito, só fiquei sabendo dessa união estável agora em agosto deste ano, após o falecimento do meu pai. - em 2019 meu pai adoeceu e ficou impossibilitado, desde então, a lidar com os afazeres da terra e arrendou a mesma para não ter que vendê-la, a qual permanece arrendada até hj. - infelizmente perdemos meu pai, no início deste mês. E, bastou ele ser enterrado, para já começarem as desavenças em relação à partilha dos bens. Pois, 02 dias depois, a esposa me abordou para me comunicar o desejo dela de vender a terra para pegar a metade dela de “direito”, assim como a meação dos outros bens adquiridos durante a relação dos dois. Porém eu não gostaria de ter que vender a terra. Gostaria de manter a mesma em memória do meu pai, pois essa terra tinha um valor sentimental pra ele e com isso ele nunca quis vendê-la. A pergunta é: ELA TEM DIREITO NESSA TERRA? PS: Eu sou filha única do meu pai, pois eles não tiveram filhos durante a união. Sendo eu e ela as únicas herdeiras.
Sim, ela tem direito à terra. Se você for a única filha dele, ela tem 50% e você 50%. Se houver mais filhos dele, aí vai dividir igualmente entre ela e os filhos do falecido. Só que, para vender, tem que fazer inventário. Você, inclusive, tem direito a parte do valor do arrendamento.
@@priscilatardin sendo assim, qual a finalidade do regime parcial de bens então? Já que ela vai ter direito até no que ele adquiriu antes de ir morar com ela? Eu vou ter que ser obrigada a vender a terra então?
Sendo incontroversa a existência da união estável, e não havendo ascendentes e descendentes, defere-se a sucessão integralmente ao companheiro sobrevivente. (TJMG)
Hipótese em que a parte, ao fundamento de que dedicou tempo, esforços e valores na inventariança e no zelo dos bens deixados por seu irmão, pretende a parte modificar a ordem legal de vocação hereditária, o que é absolutamente inadmissível, devendo a questão ser oportunamente apreciada pelo juízo do inventário ou em eventual ação autônoma. (STJ)
A partilha se dará de forma igualitária entre a companheira, que, além de herdeira, é meeira, diante do regime de bens adotado, e a genitora do falecido, nos moldes dos artigos 1.829, inciso II, e 1.837 do Código Civil. (TJRS)
Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG)
Boa tarde Dra, sou estudante de direito e estou adorando acompanhar seus vídeos. Tenho uma dúvida, vou lhe dar um exemplo se puder me dar uma ajuda agradeço muito. Ex: Uma mãe X se divorcia e na hora do divórcio o ex marido deixa um imóvel para filha, essa mãe vende o imóvel e compra uma casa. Um tempo depois essa mãe X se casa novamente com comunhão parcial de bens, o marido atual tem dois filhos (de outro casamento)e 3 netos, o marido novo e os filhos terão direito a está casa, ou só irão ter direitos sobre os bens adquiridos pós casamento?
Boa noite, Rafaella! Fico feliz de tê-la aqui e de saber que meus vídeos são úteis para estudantes também. Só deixo a ressalva de que não aprofundo os temas porque meu conteúdo é voltado para o público em geral, sem conhecimento jurídico. Então, para uma compreensão mais completa, sugiro que sempre busque outras fontes de informação sobre os assuntos dos vídeos, ok?
Sobre a sua dúvida, há diversas omissões e incoerências na narrativa. De início, como se deu esse ato de deixar o imóvel para a filha? De quem era o imóvel anteriormente? A filha era menor? Como a mãe vendeu um imóvel que não era dela? O novo imóvel foi registrado em nome de quem? Da mãe? Da filha? Das duas? Sem ter uma noção mais detalhada do caso, principalmente quando envolve contratos, um advogado não pode prestar nenhum tipo de orientação porque a probabilidade de prejudicar é maior do que a de ajudar. Entende?
‘Este regime (comunhão parcial de bens), eleito pelo legislador para vigorar quando da omissão dos noivos, é o mais ético, pois deixa a cada qual o que é seu - adquirido por esforço individual, por herança ou doação - e manda dividir o que for amealhado em comum, partindo do pressuposto de que há colaboração mútua na formação. Tendo eles se quedado silentes, significa que desejam a comunicação somente dos bens adquiridos durante o casamento, ficando excluídos os bens particulares. Ora, se a vontade foi manifestada em um determinado sentido, de todo descabido que o legislador, em sede de direito sucessório, de forma arbitrária e desarrazoada e com afronta á própria vontade das partes, acabe por gerar enriquecimento sem causa, pois confere bens a quem não contribuiu para sua aquisição. (DIAS, Maria Berenice, o inciso I do artigo 1.829 do CC; algumas interrogações)’.
Boa Tarde, sou filho unico meu pai era divorciado e faleceu , ele possuía alguns imóveis herdados do meu avô, após o falecimento de meu pai a namorada que ele tinha conseguiu a uniao estavel e agora ela esta informando que tem direitos sobre os imoveis. Ela tem direito a alguma parte desses imóveis que meu pai recebeu de herança do meu avô?
Doutora sou viúva meu casamento foi em comunhão parcial de bens, nós morávamos na casa da minha sogra, era já era viúva e tinha 3 filhos, 5 anos depois o meu marido faleceu , quero saber se tenho direito na parte da casa que ele herdou da sua mãe quando ela faleceu
Quando a mãe dele morreu, ele herdou parte do que era dela, que passou a ser patrimônio particular dele. Quando ele morreu, você herdou parte do patrimônio particular dele. Agora é necessário fazer todos os inventários para regularizar a titularidade dos bens e você receber seu quinhão.
Dúvida : Dra a minha dúvida consiste em caso de falecimento do Cônjuge, tendo Ações Precátorios à receber e, o seu casamento é por Separação de Bens, não tendo filhos, a viúva tem direito à receber valores destas Ações quando pagas pelo Órgão do governo?
Sou Ricardo, casada com separação parcial de bens, meus pais faleceram e deixaram uma casa, uma para mim, eu sou filho único, fiz o enventario e vendi a casa, e com este dinheiro fiz uma reforma na minha casa que eu adquiri antes do casamento, e estou me divorciado litigioso, minha esposa está pedindo uma indenização pela reforma da casa, só fiz a reforma com dinheiro da venda da casa, ela tem direito a indenização?
As sub-rogações devem ser comprovadas por meio idôneo, não sendo possível reconhecê-las em hipótese na qual os valores empregados na aquisição do bem sub-rogado são anteriores à alienação do bem em que se sub-rogou. (TJRS - AC: 70085230373 RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgamento: 29/09/2021, Sétima Câmara Cível, Publicação: 06/10/2021)
Comprovado que na aquisição do imóvel comum o réu empregou valores oriundos da venda de bem exclusivo, deve ser mantida a sentença na parte que reconheceu a sub-rogação do percentual no imóvel correspondente a esse valor. (TJRS - AC: 70083536623 RS, Relator: Rui Portanova, Julgamento: 14/08/2020, Oitava Câmara Cível, Publicação: 14/10/2020).
BEM IMÓVEL. EXCLUSÃO. VARÃO QUE ALEGA TER HAVIDO SUB-ROGAÇÃO DE BENS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO QUE APONTA A COMUNHÃO DE ESFORÇOS DO CASAL. (TJPR - APL: 00062232420158160033 PR 0006223-24.2015.8.16.0033 (Acórdão), Relator: Desembargadora Lenice Bodstein, Julgamento: 28/10/2019, 11ª Câmara Cível, Publicação: 31/10/2019)
Ausência de prova da sub-rogação com o produto da venda de bens do réu anteriores ao casamento. Sub-rogação que não constou da declaração de imposto de renda do réu nem de outro documento. Lapso de tempo considerável transcorrido entre a venda de bens particulares e a aquisição de outros bens imóveis e veículos na constância do casamento. Impossibilidade de reconhecimento da sub-rogação. Fungibilidade de ativos financeiros. (TJ-SP - AC: 10015313020158260568 SP 1001531-30.2015.8.26.0568, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 25/09/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2019)
A matriarca da família tinha um imóvel falece deixando 10 filhos, esses 10 filhos tem direito a 1 décimo da casa cada um. Supondo que um desses herdeiros falece deixando apenas uma cônjuge sem filhos. A pergunta é: Essa cônjuge tem direito a esse 1 décimo da casa que pertencia ao falecido que ele havia herdado?
Bom dia Dra. Gostaria de saber se a amante, filhos fora do casamento tem direito a imóvel em área livre, no qual muitos a Chama de área verde. Te aguardo.
QUAL. É O SERTO DO REGIME PARA O HOMEM OU PARA A MULHER Q SE UM OU OUTRO VIM A FALTA MESMO TENDO FILHO JA TODOS DE MAIORES CASO OS 2 JA SEJAO APOSENTADOS JA
Como é dividido os bens de uma pessoa, q adquiriu um imóvel antes de se casar, depois se casou em comunhão parcial de bens, e não teve filhos, quem são os herdeiros??. Pode explicar por gentileza??
Dra Priscila boa tarde! Estou me divirciando e recebi a herança dos meus pais, comprei um carro e o restante esta aplicado, simos casados comunhão parcial de bens, ele teria direito ao meu carro ou dinheiro aplicado da herança? Obrigada
Boa tarde doutora tive uma união estável de 12 anos aconteceu um pequeno problema familiar aqui rm casa ele foi passar uns dias na casa go filho lá passou mal e veio a falecer a ex esposa botou ele dentro de casa e fez todo arrumado principalmente o enterro gostaria de saber se tenho algum direito a pensão por morte ele era casado e vivia comigo em união estável
Quando o imóvel está no nome do casal ,comprado pelos dois,homem e a mulher, quando o homem morre, se ele tiver filhos de um casamento anterior , o que acontece.
Sou viúva , estou para me casar em comunhão parcial de bens, mas o imóvel que ele deixou para mim e meus filhos, ainda não estar em meu nome, porque ainda está em processo ,o que devo fazer para que meu futuro marido não tenha direito
❤ OBRIGADO DR eu escutei seu video minha filha mentiu para o juiz que eu tenho problemas para ser curadora dos meus bens que eu e meu marido compramos ela nunca ajudou nem com tijolo eu criei o filho dela e paquei os estudos dela fora de TATUI com passagem paga por mim.SOU TEREZINHA RODRIGUES MARTINS TATUI ES SÃO PAULO
Dr. Porque desfiz a união estável a Advogada não determinou que ele mim deu nada a união estável era união parcial de bons não entendi nada que faço posso recorrer,?
Dra, poderia me ajudar, por gentileza. O meu pai faleceu (minha mãe já havia falecido) e minha família deu início ao inventário e eu fui o inventariante por ser o mais novo, isso tudo ocorreu antes de conhecer minha esposa, depois de alguns anos (o inventário ainda em processo) eu casei com minha esposa, e depois de mais alguns anos o inventário ficou pronto e os bens foram divididos entre nós irmãos, inclusive por necessidade da divisão e finalização do inventário tive que fornecer minha certidão de casamento para dar prosseguimento ao inventário e finalização, pois estava casado. Se eu divorciar, a minha esposa tem direito a esses bens que foi do meu pai e eu adquiri após a conclusão do inventário? Obs.: Não temos filhos e o casamento foi comunhão parcial de bens.
Oi! Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Devido ao número crescente de pedidos de esclarecimento que recebo todos os dias, eu não consigo ajudar por aqui.
Eu casei com comunhao parcial de bem qndo casei nao tinha nada minha ex esposa a familia tinha bens entao com 15 anos de casamento pai dela veio falecer mas antes fez o enventario onde meu nome foi incluso e att assinamos pra ser lavrado em cartorio fica a pergunta agora divorciamos eu ainda sou meiero dela ?
Bom dia! Dra minha irmã casou no regime união de bens parcial, com morte da sra minha mãe nós irmãs herdeiras ligitimas ganharmos uma casa, esse marido da minha irmã tem direito de morar nessa casa deixada pela minha saudosa mãe
Quando o casamento é em regime parcial de bens e ocorre a separação qual o direito da esposa que tem os sogros já falecidos e o cônjuge recebeu herança de seus pais?
Doutora meu tiu deichou um imóvel a 12 anos atrás falecimento ,eu a sobrinha moro no local des de então pago tudo quitei o imóvel é IPTU Minha avó única Herdeira dele ,quer deichar tudo pra min tem como? Não tem inventário ainda
Meu pai faleceu. E é viúvo de um segundo casamento tem uma casa que estava em nome dessa esposa que tem uma filha... Eu filha do primeiro casamento tenho algum direito sobre a parte que caberia a ele se vivo?.
Aparentemente, sim. Mas seria necessária uma análise documental para te responder com convicção. Sugiro que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
Parabéns você ganhou más um escrito por gentileza dá para me responder uma pergunta eu tinha ganhando guarda do meu meus filhos mas devido ela está me perturbando passei a guarda dor nossos filhos pra ela já se passou dois anos e agora ela quer ter direito a uma casa q nós moramos juntos com nossos filhos e juntos com meu pai q já faleceu já faz 2 anos e a casa ficou de herança pra mim e meus irmãos também e quando a gente morava junto com nossos filhos o meu pai daí ouvir ouvir uma reforma no valor de r$ 600 e ela disse que tem direito na parte da casa ela tem direito ou não me responde por favor 😔
Olá! Seria necessário obter mais informações sobre o caso para conseguir te responder. Participe de uma live do canal e a gente troca uma ideia sobre isso. 😊
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Comentando o citado dispositivo legal (inciso I do art. 1.829 do CC/02), JOSÉ FERNANDO SIMÃO, ensina que, dependendo do regime de bens do casamento, pelo novo diploma civil, haverá concorrência entre cônjuge e descendente do autor da herança, como regra, trazendo o inciso I do art. 1.829, as exceções, ou seja, quando o cônjuge não concorre com os descendentes. E entre as exceções, o ilustre autor destaca, o regime da comunhão parcial, em que o falecido não deixa bens particulares, consignando que, nesta hipótese, os bens são todos comuns e quanto a eles o sobrevivente já tem a sua meação, acrescentando que dessa forma, a comunhão parcial sem bens particulares se aproxima da comunhão universal porque os bens são de propriedade do marido (50%) e da mulher (50%). Conclui dizendo que, em havendo meação, não há que falar em concorrência sucessória com os descendentes, pois o cônjuge sobrevivente não estará desamparado e acrescenta que, se o autor da herança deixou bens particulares, só se assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência restrita a tais bens, devendo os bens comuns ser partilhados exclusivamente entre os descendentes (Código Civil Comentado - doutrina e jurisprudência - Anderson Schreiber, Flávio Tartuce, José Fernando Simão, Marco Aurélio Bezerra de Melo e Mário Luiz Delgado. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1.458/1.459).
Tendo o falecido deixado apenas bens particulares que sobrevieram na constância da união estável mantida no regime da comunhão parcial, é cabível a concorrência da companheira sobrevivente com os descendentes daquele. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
❤❤❤
📽 União estável dá direito à herança quando não há filhos? th-cam.com/video/t4TMOuZpIbs/w-d-xo.html
A Sra é maravilhosa explica com muita clareza mto obrigada
🤗
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📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
✒ TESTAMENTO: DESCUBRA SE VOCÊ PRECISA DELE PARA DISTRIBUIR SUA HERANÇA DA MELHOR MANEIRA: th-cam.com/video/gAb8NjtmFgc/w-d-xo.html
⚖ Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. (Código Civil. Art. 1.725)
A Segunda Seção se posicionou no sentido de que (i) o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes do morto, desde que casado com ele no regime da comunhão parcial, apenas quando tenha o de cujus deixado bens particulares, pois quanto aos bens comuns já tem o cônjuge sobrevivente o direito à meação, de modo que se faz necessário assegurar a condição de herdeiro ao cônjuge sobrevivente apenas quanto aos bens particulares. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
✒ TESTAMENTO: DESCUBRA SE VOCÊ PRECISA DELE PARA DISTRIBUIR SUA HERANÇA DA MELHOR MANEIRA: th-cam.com/video/gAb8NjtmFgc/w-d-xo.html
❤😊❤
✨️ O conjunto probatório produzido nos autos permite formar a convicção de que a união estável entre as partes iniciou em 1999, razão pela qual não deve ser partilhado o imóvel
adquirido anteriormente pelo autor. (TJDFT-2015)
Boa tarde Dr eceletes explicações.
Obrigada.
Bom trabalho.
💕💕💕
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📍 HERANÇA E DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: ENTENDA QUANDO OS NETOS PODEM HERDAR OS BENS DO AVÔ: th-cam.com/video/L7lJqiXXoo8/w-d-xo.html
Gostaria que vc fizesse um video explicando como fica essa mesma situação atualizado, por conta das mudanças do código cívil que não tenho certeza se foram feitas, estavam pra serem decididas. Obrigada
Oi! Respondi em live.
Dra,estás de parabéns!!!.. já visitei outros canais procurando esclarecimentos esclarecidos e não encontrei,mas o seu esclarecimento me deixou radiante!!… isso sim é uma profissional,… uma professora!!!… até me inscrevi e já deixei meu like no seu canal!! PARABÉNS!!
😍😍😍
▶️ ENTENDA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
💸 Investir no imóvel do cônjuge é uma boa? th-cam.com/users/shorts0FA1dm05S6o?feature=share
Muito bem , Priscila! Excelente aula de Inventário.
Sucesso.
Muito obrigada 😃
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✴ O IMÓVEL É DOS HERDEIROS, MAS A VIÚVA TEM DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. QUEM PAGA O IPTU? th-cam.com/video/xJj8Ph05a3c/w-d-xo.html
🎥 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: th-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/w-d-xo.html
‘Este regime (comunhão parcial de bens), eleito pelo legislador para vigorar quando da omissão dos noivos, é o mais ético, pois deixa a cada qual o que é seu - adquirido por esforço individual, por herança ou doação - e manda dividir o que for amealhado em comum, partindo do pressuposto de que há colaboração mútua na formação. Tendo eles se quedado silentes, significa que desejam a comunicação somente dos bens adquiridos durante o casamento, ficando excluídos os bens particulares. Ora, se a vontade foi manifestada em um determinado sentido, de todo descabido que o legislador, em sede de direito sucessório, de forma arbitrária e desarrazoada e com afronta á própria vontade das partes, acabe por gerar enriquecimento sem causa, pois confere bens a quem não contribuiu para sua aquisição. (DIAS, Maria Berenice, o inciso I do artigo 1.829 do CC; algumas interrogações)’.
Parece-me não haver dúvidas de que os direitos hereditários que cabiam ao falecido companheiro de “MARIA”, nos autos do inventário do seu genitor, são bens particulares de "JOÃO FILHO", pois sobrevieram-lhe na constância da união estável a título de sucessão. Considerando o princípio do "droit de sainsine", a transmissão deles se fez de imediato ao patrimônio de "JOÃO FILHO" (art. 1.784 do CC/02). (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT - Ministro Moura Ribeiro)
COMPANHEIRO EXCLUÍDO DO INVENTÁRIO DA COMPANHEIRA - PRETENSÃO DE PARTILHA DE BEM IMÓVEL CONFIGURADO COMO PARTICULAR - AFASTAMENTO DO DIREITO DE MEAÇÃO - DIREITO HEREDITÁRIO CONFIGURADO. (TJMG-2021)
Comprovada nos autos a condição de companheiro do autor, bem assim a sua exclusão do inventário da falecida companheira, faz ele jus à partilha, na condição de herdeiro, de bem particular da extinta, à luz dos ditames insertos no art. 1.829, I, do Código Civil, aplicável por força de entendimento vinculativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tema n. 809. Recurso parcialmente provido. (TJMG-2021)
Se há somente bens onerosos, a companheira concorrerá no inventário na condição de meeira, sendo que a cumulação de meeira e herdeira somente ocorre na hipótese de concorrência de bens particulares. (TJMG-2018)
Foi ótima a sua explicação. Parabéns. Obrigado.
Obrigada!
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Disponha!
OBRIGADA PELA RESPOSTA DOUTORA.
😊😊😊
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✒ TESTAMENTO: DESCUBRA SE VOCÊ PRECISA DELE PARA DISTRIBUIR SUA HERANÇA DA MELHOR MANEIRA: th-cam.com/video/gAb8NjtmFgc/w-d-xo.html
Aos 3 minutos tem uma informação muito importante sobre herança
Nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares. A referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus." (STJ 2015 REsp 1.368.123/SP)
INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL QUE PERDUROU POR DEZESSETE ANOS. RECHAÇADA DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES ADQUIRIDOS ANTES DA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. (TJSC-2018)
Bens exclusivos ou particulares, segundo WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, são os que não se comunicam ao outro cônjuge, ou seja, os que cada um possuía ao casar e ainda os que herdar ou lhe forem doados depois do casamento, bem como os adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares (Curso de Direito Civil. V.2: Direito de Família. 38ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 211).
O companheiro sobrevivente somente concorre com os herdeiros na subsistência de bens particulares do de cujus, à medida em que, se inexistem bens particulares, todos são comuns, concorrendo o meeiro na sua partilha, não lhe sendo assegurado o direito de, ao mesmo tempo, figurar como meeiro e herdeiro, porquanto quem herda não meia e quem meia não herda, donde o regramento inserto no artigo 1.829, I, do Código Civil de que o supérstite somente concorre com os herdeiros em subsistindo bens particulares. (TJDFT)
✒ TESTAMENTO: DESCUBRA SE VOCÊ PRECISA DELE PARA DISTRIBUIR SUA HERANÇA DA MELHOR MANEIRA: th-cam.com/video/gAb8NjtmFgc/w-d-xo.html
Vivia em comunhão estavel desde 2015 e marido faleceu em em 10/2023. Nesse tempo o pai dele faleceu e deixo bens ( receitas de alugueis) faziam partilhas de alugueis) onde era a nossa renda mensal , moro em uma das propriedades da familia meu marido fez um contrato de comodato entre as irmãs e mãe.
Hoje minha situacao eles querem fazer um contrato de comodato para mim.
E os filhos dizeram que me reconheceu como herdeira os alugueis estao são dividos em partes iguais. O que tinha com meu marido hoje tenho metade.
O inventario ( do pai dele ainda não foi feito do deram entrada em juiz) e do meu marido tambem um fos filhos inventariante.
Eu não sei como agir..
Não assinei nada por receio.. nem o contrato de comodato.
Vc pode me orientar??
A Segunda Seção se posicionou no sentido de que (II) se não deixou bens particulares não há razão para ser herdeiro o cônjuge sobrevivente, pois já tem a meação sobre o total dos bens em comum do casal deixados pelo inventariado, cabendo a meação do "de cujus" somente aos descendentes deste, estabelecendo-se uma situação de igualdade entre essas categorias de herdeiro, como é justo. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
Se o de cujus não deixou bens particulares é porque todos os bens que integram a herança foram adquiridos no curso do casamento, de maneira que, para fins sucessórios, o cônjuge sobrevivente, embora casado sob o regime da comunhão parcial, estará, na prática, em situação idêntica àquele casado sob o regime da comunhão universal, o que atrai a incidência da regra prevista na primeira parte do inciso I, do artigo 1.829. A meação a que ele tem direito, nesse caso, tal como ocorreria naquele outro regime de bens, alcança todo o acervo patrimonial, sendo suficiente, por si mesma, para resguardar o cônjuge. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
O cônjuge sobrevivente, quando casado sob o regime da comunhão parcial, não concorre com os descendentes do falecido, quando este não tenha deixado bens particulares. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
❤
🎈 Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS)
No caso, o acervo de bens particulares do falecido compreende a metade do imóvel adquirido em condomínio com a inventariante antes do casamento, e dois veículos. Assim, faz jus a viúva inventariante a 50% do imóvel, do qual já é titular, e mais 25% por herança, considerando que o de cujus tem duas filhas herdeiras, uma delas, renunciante à herança. (TJRS-2017)
👨⚖ INVENTÁRIO - COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - HABILITAÇÃO COMO HERDEIRO - DIREITO À HERANÇA - BENS PARTICULARES - CONCORRÊNCIA COM DESCEDENTES. (TJMG-2017)
AÇÃO DE HABILITAÇÃO E RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE HERDEIRA NECESSÁRIA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 1.829 DO CC/02. CÔNJUGE SOBREVIVENTE CONCORRE COM HERDEIROS NECESSÁRIOS QUANTO AOS BENS PARTICULARES DO FALECIDO. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
O cônjuge supérstite, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, apenas concorrerá com os descendentes se o falecido houver deixado bens particulares, ou seja, bens adquiridos antes do casamento ou que, mesmo adquiridos após essa data, não estejam por qualquer motivo, sujeitos à comunhão. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
O cerne da controvérsia consiste em saber se a companheira sobrevivente deve concorrer com os descendentes do "de cujus" em relação aos bens particulares adquiridos por ele na constância da união estável, provenientes da sucessão do genitor pré-morto do falecido. Esse mesmo caminho trilha a jurisprudência do STJ, tendo a Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.368.123/SP, firmado o entendimento de que, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência dar-se-á exclusivamente quanto aos bens particulares constantes do acervo hereditário do de cujus. (STJ 2021 REsp 1.844.229/MT)
Os herdeiros não possuem interesse jurídico algum na questão da reserva de meação da cônjuge sobrevivente. Meação e herança são conceitos distintos e não se confundem, devendo a primeira ser realizada antes da partilha, porque é conseqüência lógica da dissolução da sociedade conjugal. (TJMT-2009)
Comprovada nos autos a condição de companheiro do autor, bem assim a sua exclusão do inventário da falecida companheira, faz ele jus à partilha, na condição de herdeiro, de bem particular da extinta, à luz dos ditames insertos no art. 1.829, I, do Código Civil, aplicável por força de entendimento vinculativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tema n. 809. (TJMG-2021)
🎈 Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal comunicam-se e devem ser partilhados igualitariamente, independentemente de qual tenha sido a contribuição individual de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, pois se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par. Inteligência dos art. 1.658 a 1.660 do CCB. (TJRS)
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📝 SE O IMÓVEL QUE VOU VENDER É BEM PARTICULAR MEU, A ASSINATURA DO CÔNJUGE É NECESSÁRIA? th-cam.com/video/hknDxvSahnE/w-d-xo.html
Olá Dra. Ótima explicação... Já salvei o vídeo, me escrevi no canal e já compartilhei com alguns amigos porque o que é bom apresentamos a todos...
😊
Fico feliz que tenha gostado! Obrigada pelo feedback!
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No meu morei junto uns 20 anos, agora em 18/03/25 faz 2 anos de casamento civil, não quero nada se um dia chegar a separar ou ficar viúva mesmo, deixo para os filhos quero somente paz.
Oi , boa noite , gostei mto
Precisaria ouvir isso , obrigado
Fico feliz!
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Contrato de união estável, nascimento de filho em comum e sentença de retificação de registro. Ausência de comprovação apta de convivência pública, contínua, duradoura, com o objetivo comum de constituir família, no momento da abertura da sucessão. (TJPR-2020)
Apesar de o contrato de convivência ostentar forte indício de que a união estável se estabeleceu, não é bastante para produzir os efeitos jurídicos típicos da entidade familiar, pois essa é um fato da vida, cuja eficácia depende da ratificação de seu real estabelecimento, por meio de outras provas. (TJPR-2020)
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✨️ O conjunto probatório produzido nos autos permite formar a convicção de que a união estável entre as partes iniciou em 1999, razão pela qual não deve ser partilhado o imóvel
adquirido anteriormente pelo autor. (TJDFT-2015)
👨⚖ Comprovada nos autos a condição de companheiro do autor, bem assim a sua exclusão do inventário da falecida companheira, faz ele jus à partilha, na condição de herdeiro, de bem particular da extinta, à luz dos ditames insertos no art. 1.829, I, do Código Civil, aplicável por força de entendimento vinculativo exarado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião da definição do Tema n. 809. Recurso parcialmente provido. (TJMG-2021)
👨⚖ Havendo bens particulares, no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente concorre, em igualdade de condições, com os descendentes em relação a esse conjunto patrimonial específico (bens particulares), nos termos do art. 1.829, I, do CC, c/c o art. 1.832 do mesmo diploma. (TJRS-2017)
No caso, o acervo de bens particulares do falecido compreende a metade do imóvel adquirido em condomínio com a inventariante antes do casamento, e dois veículos. Assim, faz jus a viúva inventariante a 50% do imóvel, do qual já é titular, e mais 25% por herança, considerando que o de cujus tem duas filhas herdeiras, uma delas, renunciante à herança. (TJRS-2017)
A propriedade dos bens de propriedade do falecido é imediatamente transferida aos herdeiros com a abertura da sucessão, na forma do art. 1.784 do CC/2002 e em razão do princípio da saisine, razão pela qual todos os herdeiros se tornam, a partir desse momento, coproprietários do todo unitário intitulado herança. (STJ-2020)
❤❤😊❤❤
Eu amei o vídeo! Tão completo e tão simples, com uma voz gostosa. Muito obrigada!
🥰🥰🥰
Se há somente bens onerosos, a companheira concorrerá no inventário na condição de meeira, sendo que a cumulação de meeira e herdeira somente ocorre na hipótese de concorrência de bens particulares. (TJMG-2018)
👨⚖ DIREITO DA CONVIVENTE À MEAÇÃO - NÃO VERIFICADO - BEM ADQUIRIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - CONCORRÊNCIA COM OS HERDEIROS. (TJMS)
@@priscilatardin oooooo99o999o
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Muito obrigado parabéns tem nós ajudado muito gostoso de saber sempre mais ser bem informada seus vídeos e muito bom!
Dra, estou amando seus videos!
Muito bem explicados....ganhou mais uma inscrita! Grata😘
Olá, Lena! Fico muito feliz! Seja bem-vinda!
⚘
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💸 Investir no imóvel do cônjuge é uma boa? th-cam.com/users/shorts0FA1dm05S6o?feature=share
Socorro Duarte Imperatriz MA de já grata doutora
😊
Socorro Duarte Imperatriz MA Doutora sou viúva e sou casada em comunhão parcial de bens, minha sogra faleceu e 5anos depois o meu marido faleceu, nós morávamos na casa dela...agora estão vendendo a casa, quero saber se sou herdeira por parte do meu marido porque a mãe dele faleceu antes dele...de já grata doutora
É herdeira sim! Precisa dar entrada no inventário.
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Parabéns doutora ❤
Obrigada, Regina!
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Ana Maria Moreira da Silva. São João de Meriti . RJ . Meu Deus cada explicação da senhora é excelente. Que pena ,eu acho que somos estado diferentes. A explicação que a senhora me enviou foi excelente. Parabéns e que Deus continui abençoando a senhora, e continui ajudando as pessoas com essê dom que Deus deu para senhora , curto a maioria das explicações da senhora. 🌹😘❤
Oi, Ana Maria! Obrigada por acompanhar o canal e fico muito feliz que esteja gostando do conteúdo.
Ao contrário do que você pensa, somos do mesmo estado. Sou carioca! Nasci na capital, mas fui criada no interior do RJ, em Campos dos Goytacazes. Lá eu me formei em Jornalismo, depois em Direito, tirei minha OAB e comecei a advogar.
Depois passei num concurso estadual e voltei a morar no Rio Capital. Continuei na vida de concurseira, passei num concurso melhor e vim parar em Brasília.
Atualmente, graças às facilidades que a internet nos proporciona, advogo em quatro estados: DF, GO, RJ e ES. Só não tenho conseguido assumir muitos processos porque divido meu tempo entre meu emprego público e a advocacia particular.
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
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🏡 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
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Essa advogada explica excelente meus 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻 gostaria de tira só uma dúvida ?
Olá! Que bom que gosta dos meus vídeos! Faço tudo com muito carinho... pode registrar sua dúvida. Sempre que posso respondo aos inscritos.
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👨⚖ INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL QUE PERDUROU POR DEZESSETE ANOS. RECHAÇADA DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AOS BENS PARTICULARES ADQUIRIDOS ANTES DA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. (TJSC-2018)
👨⚖ O imóvel em discussão, embora tenha sido arrolado pelo próprio agravante no inventário da ex-companheira, está em nome exclusivo do inventariante, logo, deve ser excluído da partilha. Em verdade, nem deveria estar dentre os bens a partilhar. De qualquer forma, o ônus probatório de que o bem era comum ao casal cabia ao filho herdeiro da falecida, ora agravado, do que não se desincumbiu. (TJRS-2017)
Essa mesma definição de bens particulares, ou seja, os que não se comunicam, extrai-se da lição de PONTES DE MIRANDA que diz que, a comunhão parcial cinde os bens conforme o tempo: o que pertencia ao cônjuge, por ocasião do casamento, dêle continua ser; igualmente, o que se sub-rogar a tais bens, anotando que, porém parte do que pertence ao segundo período também fica imune à comunicação: os bens que sobrevierem, na constância da sociedade conjugal, ao cônjuge, por doação, ou sucessão (Tratado de Direito Privado. Parte Especial. Tomo VIII. Dissolução da Sociedade Conjugal. Eficácia Jurídica do Casamento. Atual. por ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 427).
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📽 PENSÃO POR MORTE NA UNIÃO ESTÁVEL. COMO PROVAR? th-cam.com/video/-aLr3ndJSCg/w-d-xo.html
Amei o vídeo me esclareceu muito tirou todas minhas dúvidas☝️🙌👏👍🙏
Fico feliz!
A partilha se dará de forma igualitária entre a companheira, que, além de herdeira, é meeira, diante do regime de bens adotado, e a genitora do falecido, nos moldes dos artigos 1.829, inciso II, e 1.837 do Código Civil. (TJRS)
Sendo incontroversa a existência da união estável, e não havendo ascendentes e descendentes, defere-se a sucessão integralmente ao companheiro sobrevivente. (TJMG)
Hipótese em que a parte, ao fundamento de que dedicou tempo, esforços e valores na inventariança e no zelo dos bens deixados por seu irmão, pretende a parte modificar a ordem legal de vocação hereditária, o que é absolutamente inadmissível, devendo a questão ser oportunamente apreciada pelo juízo do inventário ou em eventual ação autônoma. (STJ)
Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG)
Que diz não pôde ficar com tudo 😆🌹👩🌹👏👍
👍
Sou casada com regime parcial de bens a 13 anos e o pai do meu esposo faleceu e ele herdou lavoura de lá pra cá a gente plantou mais uma quantidade em lavoura compramos terreno e fizemos uma casa temos dois filhos nesse caso eu só tenho direito as benfeitorias né caso a gente separe eu recebo 50 % do que a gente produziu de lá pra né, já a herança só em caso de morte né
Exatamente.
Bens adquiridos antes do casamento e sem a comprovação da colaboração na aquisição não
devem ser partilhados. (TJSP)
Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de
escritura pública pertencer exclusivamente à uma das partes, e não havendo provas de ter
sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a
aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)
Fala simples. Obrigada
😊
🌷🌷🌷
Quando casei com comunhão parcial de bens, eu já tinha um imóvel mas tenho dois filhos, e duas filhas da minha filha já falecida, meu esposo tem direito no meu falecimento falecimento?
Sim
Parabens pelo os vídios muito bem explicados, sou uma seguidora a Cida!
😍🥰
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Bom dia querida 🌸
Estou amando suas explicações. Moro na chácara com meu esposo. Somos casados há 10 anos. Não temos filhos juntos,qdo casamos ele já possuía 2. Na prática vc pode me dizer como seria o meu caso se falecimento de meu marido?
📽 Herança da viúva quando o falecido deixou filhos
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Oi! Explico no vídeo acima. A regra serve tanto para casamento quanto para união estável.
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Você é muito boa, parabéns!! 👏🏼👏🏼👏🏼
🤩
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▶️ ENTENDA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
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Pricila na comunhão universal de bens, o q conquistarmos juntos precisa ser divido c filhos, podemos fazer um testamento p deixar em vida
Os filhos são o que chamamos de herdeiros necessários. Significa que não podem ser privados da herança. Mas essa obrigação recai sobre 50% do patrimônio dos pais.
Com um testamento, você pode deixar a outra metade para quem você quiser.
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▶️ ENTENDA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
Parabéns doutora muito bem explicado
😊😊😊
Doutora, tudo bem? A seguinte situação: temos um pai que possui um patrimônio de herança antes da união estável e uma filha fora do casamento. Ele veio a falecer recentemente deixando uma viúva com 32 anos de casados e quatro filhos em comum e outros bens. Como fica a divisão nesse caso? Obrigado
Qual era o regime de bens do casamento ou união estável do seu pai?
Se for comunhão parcial ou separação total, todos são herdeiros e divide-se a herança entre todos, ficando 1/6 para casa um: viúva + 5 filhos.
🏡 Até quando a viúva pode continuar na casa que era do falecido marido?
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🏠 DIREITO REAL DE HABITAÇÃO X COPROPRIEDADE. ENTENDA: th-cam.com/video/Dc1UEw8rUf4/w-d-xo.html
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e com comunhão de bens como faz a divisão do casal 💚🩵💜💙💚🩵💜💚💜💙
Comentado durante a live.
Boa noite Dra. Aí da estou na dúvida me ajude! Me encaixo na união parcial de bens, pois sou casada a 5 anos, mas quero me separar devido a diversas coisas, no entanto ele recebeu uma herança do pai dele sitios(terras) no qual ele vendeu para o irmão dele parcelado por ano e nesse período ele comprou uma casa, na qual eu tbm ajudei com um pouco da minha herança por parte de mãe. Realmente eu não tenho direito a 50% na separação de bens? Só tenho direito no que ajudei na compra da casa? Eu tenho uma filha com ele, e ele quer que eu sai da casa. Me ajude por favor
Não dá para avaliar seu caso sem uma análise detalhada dos fatos e documentos. Você precisa contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.
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Foi muito bom saber de tudo isto você esplica muito bem obrigada doutora
😊
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
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Excelente explicação Dra! 👏👏👏
Agradeço o feedback e fico muito feliz que tenha gostado!
Gostaria de acrescentar que sou filha única.
Não dra, não fui considerada indigna
Não faz sentido jurídico.
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O companheiro sobrevivente somente concorre com os herdeiros na subsistência de bens particulares do de cujus, à medida em que, se inexistem bens particulares, todos são comuns, concorrendo o meeiro na sua partilha, não lhe sendo assegurado o direito de, ao mesmo tempo, figurar como meeiro e herdeiro, porquanto quem herda não meia e quem meia não herda, donde o regramento inserto no artigo 1.829, I, do Código Civil de que o supérstite somente concorre com os herdeiros em subsistindo bens particulares. (TJDFT)
👨⚖ Os cônjuges ou companheiros concorrem com os descentes quanto aos bens particulares do de cujus. (TJSP)
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Dra meu pai faleceu ja tem 10 anos e estou me separando.. so que a casa era do meu avo e meu pai faleceu gostaria de saber se meu ex marido tem direito?? Obs: casamos com comunhão de bens ... Obs: não temos bens a se trata... Ele tem direito a herança do meu pai ????
Oi! Qual tipo de comunhão de bens? Parcial ou universal? Se a certidão de casamento não disser, preciso saber a data do casamento.
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Dr.meu companheiro .já tinha uma casa e um carro . vendeu e comprou outra casa já estando juntos comigo e foi feito um documento compartilhado ,sendo no meu nome e no dele .tenho direitos da metade do imóvel na separação.
Você tem conhecimento de que a origem do dinheiro é anterior à união estável. Logo, não tem direito. Houve uma sub-rogação. Mesmo estando em seu nome, você não deveria nem requerer a partilha do bem porque sabe que não contribuiu nem direta nem indiretamente para a aquisição do bem. Se requerer a partilha mesmo assim, a discussão será solucionada a partir das provas a serem produzidas.
⚖️ Excluem-se da comunhão os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. (Código Civil. Art. 1.659)
⚖️ O acervo probatório, em tese, favorece o enredo argumentativo da agravante de que o imóvel em discussão, em que pese ter sido adquirido na constância da união estável, originou-se de sub-rogação de bens particulares, devendo, assim, o referido contrato, reunir-se aos demais documentos que corroboram as afirmações da agravante quanto à exclusividade da propriedade sobre o referido imóvel. (TJDFT-2021)
Olá, Dr. Priscila! O casal tem regime de comunhão parcial de bens, em união estável. O falecido tem filhos de um casamento anterior e bens particulares. Na união estável foram adquiridos bens comuns, alguns estão escriturados no nome de ambos, outros bens estão apenas escriturados no nome da companheira. Como fica a divisão de bens? A companheira é meeira e herdeira de todos os bens comuns? E os bens particulares? Agradeço antecipadamente pela resposta!
Tenho um vídeo em que explico esse tema:
th-cam.com/video/-Tg2i3Oktcw/w-d-xo.html
Veja se responde as suas dúvidas!
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Doutora eu tive 3 anos união estável estável ele tinha uma casa era divorciado e 7 filhos com a primeira esposa depois ele trocou a casa pôr uma terra construirmos tudo e mesmo tendo nos união estável casamos no civil comunhão parcial de bens e ele faleceu sem medir essa terra mais ja tinham acert com a pessoas que fizerem negócios em falta dele que o dono vienssem c o corretor fizessem a medição e colocassem em meu nome é como fica com 7 herdeiros dele que ele disse que ao divorciar tinham sido partilhado e que pôr filhos dele eram desprezados então como posso saber onde que entro nesse sentido União estável e somos casdos civilmente comunhão de parcial de bens ê na igreja.
Ele faleceu sem medir a terra e fazer o certo documentos
Oi! Você terá que levar esses documentos todos para serem analisados por um advogado ou Defensor Público. Eu não tenho como te orientar porque depende do que está escrito em confronto com os fatos.
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@@priscilatardin doutora meu esposo faleceu e nao deixou documentos da terra eu fiz a planta da terra fiz .
Mesmo assim é necessário analisar a origem da posse.
Bom dia Dra! parabéns pelos vídeos!
Queria tirar uma dúvida.
Casei em comunhão parcial de bens, e já tinha minha casa da minha antiga separação.
Tenho um filho e com meu atual não tive.
Caso eu venha a falecer ele e os filhos tem algum direito?
Caso eu venha a falecer
Olá! Explico isso em um dos vídeos aqui do canal. Vou colar o link:
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
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Adorei a sua explicação... Além disso, pense numa mulher linda e maravilhosa... Eita!!! Bjim...
🫣
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@@priscilatardin Oi, Priscila... Eu já me inscrevi no seu canal com muita honra... Bjim...
Obrigada!
Boa tarde... Dr Priscila estou me separando minha esposa recebeu uma herança... durante o período do casamento trocamos de carro...tinha um carro avaliado em 25 mil devido a herança ela resolveu comprar um carro 0k no valor de 95 mil e deu o carro antigo de entrada ,eu teria direito neste novo carro a 50%
Só analisando os documentos pertinentes para saber. Tudo depende dos detalhes das transações.
🔄 SUB-ROGAÇÃO: substituição de um bem particular por outro bem, o qual também será considerado particular.
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doutora eu ainda sou casada com comunhão de bem fique com meu esposo dezenove anos no se separamos ele foi viver com outra mulher agora ele faleceu tem um ano mais eles não fizeram um documento registrado de união estaval eu tenho direito da pensão por morte ou a outra mulher que estava com ele
Olá. Meus pais se divorciaram em 2008, sendo que após isso meu pai comprou uma casa sozinho. Porém, em 2012, eles voltaram a morar juntos numa relação de união estável, dessa vez sem nenhum contrato firmado. No entanto, meu pai veio a falecer nesse ano e gostaria de saber se minha mãe tem direito à metade do imóvel do meu pai ou se fica tudo para os filhos.
Só analisando os detalhes e documentos do caso para saber.
Em regra, os companheiros herdam bens particulares de quem morreu.
📽 União estável dá direito à herança quando o companheiro que morreu deixou filhos?
th-cam.com/video/-Tg2i3Oktcw/w-d-xo.html
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📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
Meus pais se divorciaram em 2014, meu pai chegou na minha mãe com divórcio praticamente pronto, nessa época eu já não morava com eles e minha me avisou depois de ter assinado o divórcio. Minha mãe durante o casamento herdou a casa que ela cresceu que eram dos pais dela e um apartamento na praia que estava no nome da mãe dela, minha avó.
Um ano antes meu pai derrubou a casa que era herança da minha mãe e construiu outra no lugar e no divórcio meu pai juntou todos os bens, até os herdados pela minha mãe (ele não tinha nenhum) e dividiu entre eles, e minha mãe apenas ficou com a casa que cresci e ele praticamente com o restante, incluindo um carro que ele havia comprado, e até hoje ele aluga esse apartamento na praia que é herança da minha mãe e fica com o dinheiro, pagando uma pensão por mês para ela sem reajuste. A pouco tempo eu descobri que herança não era dividida na comunhão parcial de bens, salientando que minha mãe largou o emprego para cuidar da casa e dos filhos, sendo que meu pai quase não participava saindo na rua nos dias de folga.
Resumindo, meu pai deu um "golpe"? Consigo reverter essa situação e pegar os bens dela de volta? A casa a qual ele construiu no lugar da antiga(herança da minha mãe) metade de cada um e terreno ainda é dela? Ela tem direito a metade do dinheiro que ele tinha guardado no banco durante a separação? Ela pode recuperar os valores do aluguel do apartamento da praia?
Estou amando seus vídeos
Poderia me tirar uma dúvida?
Ganhei por doação de meus irmãos o imóvel que foi de nossos pais . , tive um companheiro , não éramos casados e nem tínhamos contrato . No período desse relacionamento reformei a casa que já tinha . Meu companheiro faleceu e os filhos dele fizeram inventário sobre essa casa . Eles têm esse direito ? Por favor Dra me responda ,estou muito angustiada com esse assunto . Obrigado
🚫 A ética profissional me impede de dar palpite em casos em andamento porque é desrespeitoso com o colega que conduz a causa. Então sugiro que converse com seu advogado sobre isso.
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📽️ DIREITOS SOBRE IMÓVEIS NA UNIÃO ESTÁVEL. Palestra que ministrei a convite do CRECI RIO. th-cam.com/video/KxCtwezL8Ws/w-d-xo.html
Veja se te ajuda!
@@priscilatardin ajudou ,obrigado . Me inscrevi em seu canal como agradecimento.
Após o falecimento da madrasta,inventário inacabado por lotes de terra empenhorados ,só resta a residência e um lote sem penhora ,sou filha do primeiro casamento e hoje meu pai se encontra detento ,não temos encontrado auxílio de advogados que nos esclareçam medidas a serem tomadas , todos nos dizem que por meu pai ser o mandante da morte da segunda esposa ,perdeu o direito sobre os bens e não tem direito a casa e ao lote …se possível aguardo uma orientação sua
📣 Devido ao grande número de perguntas que venho recebendo nos meus vídeos, estou priorizando responder às dúvidas dos identificados pelo TH-cam como "inscritos públicos" do meu canal.
Inscreva-se e me avise aqui!
Oi Bom dia!
Sou estudante de Direito novata, fico admirada com a sua eloquencia, sabedoria e entedimento das leis, esta semana estava com meus colegas conversando sobre as tão famosas brechas na lei e surgiu um problema interessante que eu nao soube responder,nao sou experiente nisso rsrs,
O dilema foi o seguinte:
Suponhamos que Fulano tem direito a uma herança do pai junto com seu irmão Siclano, no valor de X em conta no banco, ele nao aguarda autorização judicial para ir ao banco sacar o dinheiro,consegue ir até o gerente e assina como se fosse o pai falecido pois tinha urgencia em usar este dinheiro, nesse caso ele comete crime de estelionato ou falsidade ideologica? Mas se ele era herdeiro direto o dinheiro seria dele de qualquer forma cedo ou tarde, o outro irmao nao se sente lesado e concorda com o saque, existe crime mesmo assim? Se a pessoa que sacou tem o direito a herança? Quem poderia processa-lo, o banco? Ou somente o outro irmao que concorda com o saque?
Me ajudem se puderem um abraço e parabens pelo canal vou me inscrever!
Olá!
Você está misturando duas coisas distintas: um filho colocar no bolso o dinheiro que caberia ao irmão também e ele se passar por outra pessoa.
Para tipificar os crimes, seria necessário ter mais detalhes do caso. Só o que foi narrado não é suficiente.
De todo modo, qualquer dos crimes que vislumbro aqui são de ação penal pública incondicionada, sendo assim, o criminoso tem que ser processado e julgado independentemente da vontade da vítima.
Mais uma coisa: a restituição de valores em favor do lesado deve se dar na esfera cível. Se em favor do banco, vai depender de outros detalhes do caso que não foram narrados.
@@priscilatardin Priscila muito obrigada! É,nós não colocamos uma situação bem explicada talvez pelo nosso amadorismo, ficamos divagando em hipóteses,de qualquer maneira o que se entende é que uma vez falsificada a assinatura já há um crime em curso, portanto mesmo devolvendo o dinheiro e se arrependendo ou tendo direito legítimo a herança sem que o outro irmão tenha prestado queixa já existe um delito,digamos assim, julgado separadamente. Eu imagino se um dia vou ter esse conhecimento todo! Obrigada mais uma vez
🥰
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
Bom dia Dra Priscila!
Quando me casei, há 4 anos atrás, meus pais já haviam falecido, deixando uma casa e um carro de herança, que estão em processo de inventário.
Eu e minha esposa decidimos nos divorciar. Gostaria de saber se, no divórcio, ela tem algum direito sobre os bens deixados por meus pais.
Obs.: Nos casamos sob o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Oi!
🏠 BENS QUE RECEBI POR DOAÇÃO ENTRAM NA PARTILHA DE BENS NA COMUNHÃO PARCIAL? th-cam.com/users/shortsBTrz1k3bUQ0?feature=share
Explico no vídeo acima sugerido. Doação = herança.
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Boa noite. Obrigada por fazer esse vídeo me esclareceu algumas dúvidas. Porém estou passando por essa situação. Sou cada da no papel há 21 anos mas estavamos juntos à há 24 anos. Temos uma filha de 23 anos . Meu esposo faleceu dia 12 de maio agora. Ele tinha 3 filhos de um casamento anterior. No decorrer do casamento fizemos financiamento de uma casa que está em meu nome, porém compramos junto eu com 53% ele com 47%. Tínhamos comprado tb um carro que estávamos pagando em meu nome e uma moto que tb estamos pagando . Pois bem tínhamos também muitas dividas , como cartões, IPTU, IPVA, viagens que íamos fazer em dezembro, da casa , o carro e a moto. Ja entendi que a casa é metade dele e metade minha já que temos regime de comunhão parcial se bens, então sou meeira e não vou herdar a parte dele. O que quero saber é o seguinte essas dívidas que embora estão meu nome foi contraída por nós dois par proveito nosso. Os herdeiros legais que são os 3 filhos dele e a minha filha também herdam ou eles só herdam os bens? O carro e a moto tb tenho que dividir com eles. Por favor me esclareça. Meu Whatsapp é 35 992321515. Agradeço muito estou desesperada tendo em vista que eles querem a parte deles e eu não tenho como pagar só herdei dívidas já que a casa ainda faltam quase 8 anos pra terminar de pagar e o carro 3 anos. Os filhos quase não tinham relacionamento com ele. Inclusivel o rapaz nem falava com ele há muito tempo. Todos são maiores de 21 anos.
Eu posso te responder genericamente por aqui. Para falarmos em particular, pelo zap, eu teria que te cobrar consulta e esse não é o propósito do canal.
O que posso te dizer é que você vai precisar de um advogado para o inventário. E vai precisar incluir metade dessas dívidas no passivo do espólio. Deve-se compensar ativos e passivos e partilhar o restante. Lembrando que você será meeira dos bens e das dívidas contraídas durante a relação e será herdeira de eventual patrimônio particular deixado pelo marido.
Tenho um vídeo em que explico a questão das dívidas. Vou deixar o link abaixo:
th-cam.com/video/tXKcbv1jKPc/w-d-xo.html
O vídeo fala de separação, mas a lógica é a mesma.
👩⚖️ Bens adquiridos antes do casamento e sem a comprovação da colaboração na aquisição não
devem ser partilhados. (TJSP)
Mesmo sendo reconhecida a existência da união estável, havendo bem declarado através de
escritura pública pertencer exclusivamente à uma das partes, e não havendo provas de ter
sido ele adquirido no curso do relacionamento estável e de que houve esforço mútuo para a
aquisição do imóvel, não deve haver a sua partilha. (TJDFT)
Boa tarde,dra!Me casei,só que antes do casamento minha esposa já tinha pago quase $50 mil do imóvel que moramos(imóvel financiado).Em caso de falecimento da mesma,a família pode querer me impedir de continuar com o imóvel. Sou casado em regime "comunhão parcial de bens".
Não, porque você terá direito real de habitação.
@@priscilatardin Seu fã🙏
😊
@@priscilatardin Novamente seu fã👏
@@priscilatardin Ah,em relação ao imóvel, o mesmo continua em financiamento... Se cuida,tá bom!
Quando o viúvo tem um casa e não tem filhos e arruma um companheira vevi 25 anos na falta dele quem fica com a casa
Ele deixou pai ou mãe vivos?
Excelente vídeo, Dra! ❤️ Você é bem didática e prática. Minha dúvida é em relação aos bens adquiridos por doação, antes do casamento. Meus pais tinham uma casa e após se separarem, minha mãe, doou sua parte da casa para mim e meu irmão. Isso foi antes ao meu casamento. Entendo que meu marido não tem direito a essa parte da minha casa. Estou separada de fato do meu marido e sem chances de reconciliação. Meu pai vendeu a casa, e além da minha assinatura, disse que precisa tbm da assinatura do meu marido. Por que ele precisa assinar, se ele não tem direito nessa casa? Se nós casamos em comunhão parcial de bens?
Olá, Lucélia;
Fico feliz que tenha gostado do vídeo. Não se preocupe, a assinatura do cônjuge é obrigatória, mesmo nos casos de bens particulares. É uma exigência da lei para todo regime de bens, exceto a separação total.
Dei uma palestra anteontem para corretores de imóveis e falei sobre isso. Se quiser conferir, vou colar o link abaixo. Não é do meu canal, é do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo, mas é aberta ao público. Essa parte está do meio para o final, caso não queira assistir a tudo.
th-cam.com/video/XA7VPwHn3BY/w-d-xo.html
O foco do vídeo é Separação de Bens, mas quando falo sobre a assinatura do cônjuge, eu explico como é nos outros regimes.
Espero que seja útil!
@@priscilatardin Muito obrigada pela sua atenção, Dra. Já me inscrevi no canal e te desejo todo sucesso. Vou assistir a palestra sugerida. ☺️
😊
Pai do meu pai morreram deixou a herança para os filhos a esposa de meu pai casada com meu pai tem 2 filhos ela herda a herança que meu avô deixou ou só os filhos do herdeiro tem direito .herança de pai pra filho
Oi! Tenho vídeo no canal em que explico isso:
📍 HERANÇA E DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: ENTENDA QUANDO OS NETOS PODEM HERDAR OS BENS DO AVÔ: th-cam.com/video/L7lJqiXXoo8/w-d-xo.html
Boa tarde amada! Apesar do excelente e muito pertinente vídeo, ainda fiquei confusa sobre um assunto, pois sou um pouco lenta em tudo que corresponde à leis. Rs
• segundo à sua explicação, então quer dizer que a esposa do meu pai, em união estável com ele, tem direito à terra que ele herdou dos meus avós antes dele ir morar com ela?
A SITUAÇÃO É A SEGUINTE:
- quando meus avós faleceram, meu pai e tios herdaram cada um 03 alqueires de terra.
- terra essa em que minha mãe morou com meu pai durante o casamento deles. Anos depois, meus pais se separaram, por motivo de traição entre outras coisas. Minha mãe foi embora pra casa da minha vó e meu pai permaneceu morando no local.
- Pouquíssimo tempo depois, meu pai levou a mulher, pivô da traição e separação dos meus pais, para morar com ele nesse lugar. Lá eles moraram por muitos anos e depois se mudaram para a cidade, porém meu pai ainda continuo com a terra e continua até hj. No total, eles estão juntos há mais de 30 anos, porém só oficializaram a união, com união estável (em regime de comunhão parcial de bens), o ano passado, mais precisamente em março de 2021. A propósito, só fiquei sabendo dessa união estável agora em agosto deste ano, após o falecimento do meu pai.
- em 2019 meu pai adoeceu e ficou impossibilitado, desde então, a lidar com os afazeres da terra e arrendou a mesma para não ter que vendê-la, a qual permanece arrendada até hj.
- infelizmente perdemos meu pai, no início deste mês. E, bastou ele ser enterrado, para já começarem as desavenças em relação à partilha dos bens. Pois, 02 dias depois, a esposa me abordou para me comunicar o desejo dela de vender a terra para pegar a metade dela de “direito”, assim como a meação dos outros bens adquiridos durante a relação dos dois. Porém eu não gostaria de ter que vender a terra. Gostaria de manter a mesma em memória do meu pai, pois essa terra tinha um valor sentimental pra ele e com isso ele nunca quis vendê-la.
A pergunta é: ELA TEM DIREITO NESSA TERRA?
PS: Eu sou filha única do meu pai, pois eles não tiveram filhos durante a união. Sendo eu e ela as únicas herdeiras.
Sim, ela tem direito à terra. Se você for a única filha dele, ela tem 50% e você 50%. Se houver mais filhos dele, aí vai dividir igualmente entre ela e os filhos do falecido.
Só que, para vender, tem que fazer inventário. Você, inclusive, tem direito a parte do valor do arrendamento.
@@priscilatardin sendo assim, qual a finalidade do regime parcial de bens então? Já que ela vai ter direito até no que ele adquiriu antes de ir morar com ela?
Eu vou ter que ser obrigada a vender a terra então?
Regime de bens diz respeito à meação e não afasta o direito à herança (exceto na separação obrigatória).
Se o imóvel for divisível, você pode manter a sua parte e ela pode vender a dela. Mas só depois da partilha.
@@priscilatardin Huuummm, agora eu entendi sobre o regime de bens.
grato pela explicação.
🥰
Sendo incontroversa a existência da união estável, e não havendo ascendentes e descendentes, defere-se a sucessão integralmente ao companheiro sobrevivente. (TJMG)
Hipótese em que a parte, ao fundamento de que dedicou tempo, esforços e valores na inventariança e no zelo dos bens deixados por seu irmão, pretende a parte modificar a ordem legal de vocação hereditária, o que é absolutamente inadmissível, devendo a questão ser oportunamente apreciada pelo juízo do inventário ou em eventual ação autônoma. (STJ)
A partilha se dará de forma igualitária entre a companheira, que, além de herdeira, é meeira, diante do regime de bens adotado, e a genitora do falecido, nos moldes dos artigos 1.829, inciso II, e 1.837 do Código Civil. (TJRS)
Havendo bens particulares da falecida, resta claro que o companheiro sobrevivente tem direito à herança, em concorrência com os descendentes desta, conforme se infere do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. (TJMG)
Boa tarde Dra, sou estudante de direito e estou adorando acompanhar seus vídeos. Tenho uma dúvida, vou lhe dar um exemplo se puder me dar uma ajuda agradeço muito.
Ex: Uma mãe X se divorcia e na hora do divórcio o ex marido deixa um imóvel para filha, essa mãe vende o imóvel e compra uma casa. Um tempo depois essa mãe X se casa novamente com comunhão parcial de bens, o marido atual tem dois filhos (de outro casamento)e 3 netos, o marido novo e os filhos terão direito a está casa, ou só irão ter direitos sobre os bens adquiridos pós casamento?
Boa noite, Rafaella! Fico feliz de tê-la aqui e de saber que meus vídeos são úteis para estudantes também. Só deixo a ressalva de que não aprofundo os temas porque meu conteúdo é voltado para o público em geral, sem conhecimento jurídico. Então, para uma compreensão mais completa, sugiro que sempre busque outras fontes de informação sobre os assuntos dos vídeos, ok?
Sobre a sua dúvida, há diversas omissões e incoerências na narrativa. De início, como se deu esse ato de deixar o imóvel para a filha? De quem era o imóvel anteriormente? A filha era menor? Como a mãe vendeu um imóvel que não era dela? O novo imóvel foi registrado em nome de quem? Da mãe? Da filha? Das duas?
Sem ter uma noção mais detalhada do caso, principalmente quando envolve contratos, um advogado não pode prestar nenhum tipo de orientação porque a probabilidade de prejudicar é maior do que a de ajudar. Entende?
Em tempo: você não aparece para mim como inscrita. Se puder se inscrever, me ajudará muito!
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
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Muito obrigado pelas informações, like garantido
🥰
🥰😘
💜
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Casei hoje na minha certidão estar escrito comunhão parcial de bens.
Este então é o regime de bens do seu casamento.
‘Este regime (comunhão parcial de bens), eleito pelo legislador para vigorar quando da omissão dos noivos, é o mais ético, pois deixa a cada qual o que é seu - adquirido por esforço individual, por herança ou doação - e manda dividir o que for amealhado em comum, partindo do pressuposto de que há colaboração mútua na formação. Tendo eles se quedado silentes, significa que desejam a comunicação somente dos bens adquiridos durante o casamento, ficando excluídos os bens particulares. Ora, se a vontade foi manifestada em um determinado sentido, de todo descabido que o legislador, em sede de direito sucessório, de forma arbitrária e desarrazoada e com afronta á própria vontade das partes, acabe por gerar enriquecimento sem causa, pois confere bens a quem não contribuiu para sua aquisição. (DIAS, Maria Berenice, o inciso I do artigo 1.829 do CC; algumas interrogações)’.
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@@priscilatardin muito obrigado
Boa Tarde, sou filho unico meu pai era divorciado e faleceu , ele possuía alguns imóveis herdados do meu avô, após o falecimento de meu pai a namorada que ele tinha conseguiu a uniao estavel e agora ela esta informando que tem direitos sobre os imoveis. Ela tem direito a alguma parte desses imóveis que meu pai recebeu de herança do meu avô?
Doutora sou viúva meu casamento foi em comunhão parcial de bens, nós morávamos na casa da minha sogra, era já era viúva e tinha 3 filhos, 5 anos depois o meu marido faleceu , quero saber se tenho direito na parte da casa que ele herdou da sua mãe quando ela faleceu
Quando a mãe dele morreu, ele herdou parte do que era dela, que passou a ser patrimônio particular dele. Quando ele morreu, você herdou parte do patrimônio particular dele. Agora é necessário fazer todos os inventários para regularizar a titularidade dos bens e você receber seu quinhão.
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Dúvida :
Dra a minha dúvida consiste em caso de falecimento do Cônjuge, tendo Ações Precátorios à receber e, o seu casamento é por Separação de Bens, não tendo filhos, a viúva tem direito à receber valores destas Ações quando pagas pelo Órgão do governo?
@@alziramota6641 vc vai concorrer com os ascendentes. Ou seja, vc fica com uma parte e os pais delecada um com uma parte out
Os herdeiros vão dividir esse crédito dos precatórios. Se ele tiver ascendentes vivos, a esposa herda 1/3 ou 1/2.
Sou Ricardo, casada com separação parcial de bens, meus pais faleceram e deixaram uma casa, uma para mim, eu sou filho único, fiz o enventario e vendi a casa, e com este dinheiro fiz uma reforma na minha casa que eu adquiri antes do casamento, e estou me divorciado litigioso, minha esposa está pedindo uma indenização pela reforma da casa, só fiz a reforma com dinheiro da venda da casa, ela tem direito a indenização?
Se você conseguir provar documentalmente que a reforma da casa foi feita diretamente com o dinheiro da herança, ela não terá direito.
As sub-rogações devem ser comprovadas por meio idôneo, não sendo possível reconhecê-las em hipótese na qual os valores empregados na aquisição do bem sub-rogado são anteriores à alienação do bem em que se sub-rogou. (TJRS - AC: 70085230373 RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgamento: 29/09/2021, Sétima Câmara Cível, Publicação: 06/10/2021)
Comprovado que na aquisição do imóvel comum o réu empregou valores oriundos da venda de bem exclusivo, deve ser mantida a sentença na parte que reconheceu a sub-rogação do percentual no imóvel correspondente a esse valor. (TJRS - AC: 70083536623 RS, Relator: Rui Portanova, Julgamento: 14/08/2020, Oitava Câmara Cível, Publicação: 14/10/2020).
BEM IMÓVEL. EXCLUSÃO. VARÃO QUE ALEGA TER HAVIDO SUB-ROGAÇÃO DE BENS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONJUNTO QUE APONTA A COMUNHÃO DE ESFORÇOS DO CASAL. (TJPR - APL: 00062232420158160033 PR 0006223-24.2015.8.16.0033 (Acórdão), Relator: Desembargadora Lenice Bodstein, Julgamento: 28/10/2019, 11ª Câmara Cível, Publicação: 31/10/2019)
Ausência de prova da sub-rogação com o produto da venda de bens do réu anteriores ao casamento. Sub-rogação que não constou da declaração de imposto de renda do réu nem de outro documento. Lapso de tempo considerável transcorrido entre a venda de bens particulares e a aquisição de outros bens imóveis e veículos na constância do casamento. Impossibilidade de reconhecimento da sub-rogação. Fungibilidade de ativos financeiros. (TJ-SP - AC: 10015313020158260568 SP 1001531-30.2015.8.26.0568, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 25/09/2019, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2019)
A matriarca da família tinha um imóvel falece deixando 10 filhos, esses 10 filhos tem direito a 1 décimo da casa cada um. Supondo que um desses herdeiros falece deixando apenas uma cônjuge sem filhos. A pergunta é: Essa cônjuge tem direito a esse 1 décimo da casa que pertencia ao falecido que ele havia herdado?
Depende. Quem morreu primeiro?.
📽 Vídeo sobre herança na união estável (sem filhos):
th-cam.com/video/t4TMOuZpIbs/w-d-xo.html
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Ótima explicação
💙
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▶️ ENTENDA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
Bom dia Dra. Gostaria de saber se a amante, filhos fora do casamento tem direito a imóvel em área livre, no qual muitos a Chama de área verde. Te aguardo.
Amante, não. Filho sim.
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QUAL. É O SERTO DO REGIME PARA O HOMEM OU PARA A MULHER Q SE UM OU OUTRO VIM A FALTA MESMO TENDO FILHO JA TODOS DE MAIORES CASO OS 2 JA SEJAO APOSENTADOS JA
Não tenho como saber. Seria necessária uma análise.
Como é dividido os bens de uma pessoa, q adquiriu um imóvel antes de se casar, depois se casou em comunhão parcial de bens, e não teve filhos, quem são os herdeiros??. Pode explicar por gentileza??
Depende da existência de outros herdeiros legais.
🗣 Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Participe da próxima e leve sua pergunta!
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BOM DIA DR COMO VAI ESPERO Q MT BEMM VOU LE FAZE 2 PERGUTA PRA. SR OS NETOS TBEM TEM DIREITO NA ERRANÇA DEICHADA PELO AVÓS
Se os pais deles forem vivos, os netos não herdam direto dos avós.
Na de morte de um dos cônjuge, bens q foram erdados no casamento pela morte dos pais, o que acontece? o outro cônjuge não tem direito??
Sim.
E ESSE DUCUMENTO QUAQUER Q SEJA ELE NA HORA DE UM OU OUTRO VI É A FALECE ELE NUDA AGUMA COISA NA ORA DE REPARTIR A ERRAÇA DO CASAL
Quanto maior a formalidade da união estável, mais fácil se torna as devidas comprovações.
Meu regime comunhão de bem parcial,eli colocou os casa o terreno nome da mãe deli
▶️ ENTENDA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
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Você precisará de provas.
sou casada em comunha pacial de bem tenho uma casa no meu nome os filhos do meu marido tem direito na casa quando ele morre?
Dra Priscila boa tarde! Estou me divirciando e recebi a herança dos meus pais, comprei um carro e o restante esta aplicado, simos casados comunhão parcial de bens, ele teria direito ao meu carro ou dinheiro aplicado da herança? Obrigada
Boa tarde doutora tive uma união estável de 12 anos aconteceu um pequeno problema familiar aqui rm casa ele foi passar uns dias na casa go filho lá passou mal e veio a falecer a ex esposa botou ele dentro de casa e fez todo arrumado principalmente o enterro gostaria de saber se tenho algum direito a pensão por morte ele era casado e vivia comigo em união estável
Não tenho como avaliar. São questões fáticas que demandam provas. Esses argumentos, por si só, são inverossímeis...
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Mais detalhes sobre provas neste vídeo: th-cam.com/video/H0TZRTzmwfc/w-d-xo.html
Quando o imóvel está no nome do casal ,comprado pelos dois,homem e a mulher, quando o homem morre, se ele tiver filhos de um casamento anterior , o que acontece.
Os filhos herdam a parte do pai.
📽 DÚVIDAS SOBRE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
Veja se o vídeo acima te ajuda.
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Sou viúva , estou para me casar em comunhão parcial de bens, mas o imóvel que ele deixou para mim e meus filhos, ainda não estar em meu nome, porque ainda está em processo ,o que devo fazer para que meu futuro marido não tenha direito
❤ OBRIGADO DR eu escutei seu video minha filha mentiu para o juiz que eu tenho problemas para ser curadora dos meus bens que eu e meu marido compramos ela nunca ajudou nem com tijolo eu criei o filho dela e paquei os estudos dela fora de TATUI com passagem paga por mim.SOU TEREZINHA RODRIGUES MARTINS TATUI ES SÃO PAULO
Oi! Espero que tudo se resolva!
📍 HERANÇA E DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: ENTENDA QUANDO OS NETOS PODEM HERDAR OS BENS DO AVÔ: th-cam.com/video/L7lJqiXXoo8/w-d-xo.html
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Dr. Porque desfiz a união estável a Advogada não determinou que ele mim deu nada a união estável era união parcial de bons não entendi nada que faço posso recorrer,?
Você terá que levar o documento assinado para ser analisado por um advogado ou defensor público.
E no caso de se construir em cima de uma casa q é herança e q o companheiro está em união estável no momento da construção?
Tenho um vídeo curto sobre isso. Vou colar o link.
th-cam.com/users/shorts0FA1dm05S6o?feature=share
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Dra, poderia me ajudar, por gentileza. O meu pai faleceu (minha mãe já havia falecido) e minha família deu início ao inventário e eu fui o inventariante por ser o mais novo, isso tudo ocorreu antes de conhecer minha esposa, depois de alguns anos (o inventário ainda em processo) eu casei com minha esposa, e depois de mais alguns anos o inventário ficou pronto e os bens foram divididos entre nós irmãos, inclusive por necessidade da divisão e finalização do inventário tive que fornecer minha certidão de casamento para dar prosseguimento ao inventário e finalização, pois estava casado. Se eu divorciar, a minha esposa tem direito a esses bens que foi do meu pai e eu adquiri após a conclusão do inventário?
Obs.: Não temos filhos e o casamento foi comunhão parcial de bens.
Oi! Estou tirando dúvidas gratuitamente durante as lives do canal. Devido ao número crescente de pedidos de esclarecimento que recebo todos os dias, eu não consigo ajudar por aqui.
Dr, tudo bem? Espero que sim Dr como coloco em uma escritura que estou comprando um imóvel com dinheiro de uma herança?
Oi, Tiago! Basta solicitar ao cartório que faça constar essa declaração. Aí a esposa, quando assinar, estará concordando.
Eu casei com comunhao parcial de bem qndo casei nao tinha nada minha ex esposa a familia tinha bens entao com 15 anos de casamento pai dela veio falecer mas antes fez o enventario onde meu nome foi incluso e att assinamos pra ser lavrado em cartorio fica a pergunta agora divorciamos eu ainda sou meiero dela ?
Bom dia! Dra minha irmã casou no regime união de bens parcial, com morte da sra minha mãe nós irmãs herdeiras ligitimas ganharmos uma casa, esse marido da minha irmã tem direito de morar nessa casa deixada pela minha saudosa mãe
Excelente ❤
Quando o casamento é em regime parcial de bens e ocorre a separação qual o direito da esposa que tem os sogros já falecidos e o cônjuge recebeu herança de seus pais?
Direito nenhum.
Explico neste vídeo: th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
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Doutora meu tiu deichou um imóvel a 12 anos atrás falecimento ,eu a sobrinha moro no local des de então pago tudo quitei o imóvel é IPTU
Minha avó única Herdeira dele ,quer deichar tudo pra min tem como?
Não tem inventário ainda
Meu pai faleceu. E é viúvo de um segundo casamento tem uma casa que estava em nome dessa esposa que tem uma filha... Eu filha do primeiro casamento tenho algum direito sobre a parte que caberia a ele se vivo?.
Aparentemente, sim. Mas seria necessária uma análise documental para te responder com convicção. Sugiro que contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública.
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Parabéns você ganhou más um escrito por gentileza dá para me responder uma pergunta eu tinha ganhando guarda do meu meus filhos mas devido ela está me perturbando passei a guarda dor nossos filhos pra ela já se passou dois anos e agora ela quer ter direito a uma casa q nós moramos juntos com nossos filhos e juntos com meu pai q já faleceu já faz 2 anos e a casa ficou de herança pra mim e meus irmãos também e quando a gente morava junto com nossos filhos o meu pai daí ouvir ouvir uma reforma no valor de r$ 600 e ela disse que tem direito na parte da casa ela tem direito ou não me responde por favor 😔
Olá! Seria necessário obter mais informações sobre o caso para conseguir te responder. Participe de uma live do canal e a gente troca uma ideia sobre isso. 😊
🏠 BENS QUE RECEBI POR DOAÇÃO ENTRAM NA PARTILHA DE BENS NA COMUNHÃO PARCIAL? th-cam.com/users/shortsBTrz1k3bUQ0?feature=share
▶️ ENTENDA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS:
th-cam.com/video/QoIMl2gbN3Y/w-d-xo.html
No caso comunhao parcial de bens.minha sogra morreu .eu tenho direito na herança do meu marido falecido.
Não.