Atualização Importante! -> a Consultoria Tributária de SP publicou (Diário Eletrônico de 15/06) as Consultas Tributárias: 25486/2022, 25442/2022, 25481/2022 e 25479/2022, que esclarece: o DIFAL para o Simples Nacional em SP não compõe sua própria base de cálculo.
Sou MEI e me ferrei com essa regra ai, Comprei de fora do estado e não sabia que tinha que pagar essa diferença entre estados, só descobri isso quando o fisco reteu uma mercadoria minha na transportadora. Resultado mais de 5000 reais de multa. quase quebrei, paguei a multa e fechei meu MEI, vou ficar no mercado informal mesmo. IMPOSSIVEL TRABALHAR FORMAL NO BRASIL SEM CONTADOR.
Cara acabei de fazer uma compra no Paraná sou de Pernambuco , e não sabia que existia esse imposto de fronteira comprei 2,800 reais de peças para bike , e chegou um email do SEFAZ falando pra pagar o ICMS de fronteira de 800 reais , esse país te rouba de todos os lados , não faz nem 6 meses que abri meu MEI e já quero fechar.
Existe uma informação que não consigo encontrar em lugar algum. Venda de produto usado entre estados via internet, em plataformas como por exemplo a OLX ou Mercadolivre, onde tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas, ou seja, uma operação entre particulares, e que obviamente não será emitida nenhuma nota, no máximo a declaração de conteúdo junto ao pacote para transporte ou a nota original de compra do produto (da loja onde o vendedor comprou originalmente, e está repassando para o comprador, apenas como referência para transporte, não tendo o valor da operação nada a ver com o valor declarado nessa NF-e), incidiria algum DIFAL? E em caso de venda direta de veículo usados entre particulares?
Olha qtas informações q nao é passada qd abrimos o Mei! Dizem paguem apenas Das e venda! Ate q hj fui fazer uma compra do Paraná e vi la estes impostos de icms st, dai vim pesquisar sobre o q era e misericórdia, é muita informações!! Pra quem está começando é bem difícil isso!! Ainda nao sei como fazer, pois quero comprar e nao tenho condições Agora pra pagar contador, aprendendo e fazendo tudo só, assim desanima!
Bom dia, eu não entendi muito bem, essa nova base de calculo é exatamente para que tipos de empresas? Já que não é para optantes do simples! Seria apenas para lucro real e lucro presumido? E no caso seria apenas para empresas que estão no estado de SP?
Parabéns Ariane! essa era a pergunta de 1 milhão de dólares que todo MEI faz quando descobre que precisa pagar o Difal nas compras interestaduais!! agora só falta descobrir como fazer o recolhimento dessa diferença! não achei nada ainda ensinando o MEI a pagar o Difal de compra! mas continuarei nessa busca insana pois já estou com uma boa quantidade de notas atrasadas pra fazer o recolhimento! essa é a outra pergunta de 1 milhão do MEI rsrsrsrs
Olá, boa tarde! Parabéns pelo vídeo. Como acontece por exemplo, moro no Tocantins, revenda de equipamentos, e quero comprar (1 celular por exemplo) que custa 1.500,00. vi que a aliquota de SP e TO é a mesma coisa, 18%, como funciona o calculo do DIFAL no caso? Somos Optantes do Simples.
Obrigada! A alíquota interestadual do estado de SP para o TO é 7% para produtos nacionais e 4% para produtos importados. Portanto, se o produto for nacional o Diferencial de alíquota á recolher será de 11% e se importado 4%. Obs: estamos considerando que o seu regime é o simples nacional.
Acontece com meus clientes Padaraias e mercados eu vendo produtos Trigo de SP , quando eles compram do Paraná eu acho que eles pagam esta diferença , não é ?
@@brasctcontabilidade80 Sim , isso que falam geralmente , mas o de embalagem de 25 kg eles acham que a diferença está sendo cobrada . Confesso que é complicado .
Bom Dia! Parabens pelo conteudo... estou com uma duvida! o Calculo DIFAL é calculado em cima do (valor da base de cálculo de ICMS) destacado na NF? É feito em cima do valor total dos produtos? Ou é feito em cima do valor total da Nota (no caso com IPI +frete + desconto)? Mercadoria sem ST
Pro Simples Nacional não muda o calculo de Diferencial de Alíquota. Caso o produto tem protocolo e tenha que pagar o ST na entrada, também continua da mesma forma.
Olá, nessa mudança no calculo é só para regime RPA (débito e crédito). Mas empresas no Simples ou MEI, também tem o diferencial de alíquota nas compras interestaduais.
Olá, Ariane ! Parabéns pela sua excelente apresentação. Todavia, entendo que o que você explicou é aplicável somente em uma operação em que o adquirente, consumidor final é contribuinte do imposto, portanto esse (adquirente) é quem vai recolher o DIFAL. Gostaria da sua explicação para entendermos como é feito o cálculo do DIFAL ICMS quando o adquirente é não contribuinte do imposto e nesse caso, tendo que obedecer ao parágrafo 1º, Cláusula 2ª do Convênio ICMS 236/2021. O que seria essa tal base única mencionada nesse dispositivo legal ? No aguardo, obrigado !
Olá, agradecemos seu comentário. Já foi discutida a inconstitucionalidade da EC 87/2015, quando o adquirente é não contribuinte e o remetente é optante pelo simples nacional.
@@brasctcontabilidade80 minha dúvida não diz resperito ao Simples Nacional. Apenas acho que a orientação transmitida por vocês no vídeo por vocês está limitada a apuração do DIFAL quando um contribuinte vende mercadorias para outro contribuinte para uso e consumo ou ativo. É preciso esclarecer, talvez em um outro vídeo, que quando se trata da venda de emrcadoria para uso e consumo entre um contribuinte e um não contribuinte, deve ser observado o que está determinado no parágrafo 1º, Cláusula 2ª do Convênio ICMS 236/2021, ou seja a aplicação da Base Única para o DIFAL. Portanto, teria faltado no vídeo de vocês explicar o que seria base única do DIFAL ICMS. Obrigado !
Obrigada Ariane pela informação!! A mudança é para compras efetuadas a partir de 14/03/2022 ou para pagamentos de diferença de aliquota que serão pagas no mês de março?
Agora no mes de Junho/2022 o Governo do Estado de SP explicou que essa mudança não se enquadra para empresas do Simples Nacional. Atualização Importante! -> a Consultoria Tributária de SP publicou (Diário Eletrônico de 15/06) as Consultas Tributárias: 25486/2022, 25442/2022, 25481/2022 e 25479/2022, que esclarece: o DIFAL para o Simples Nacional em SP não compõe sua própria base de cálculo.
Para empresa do Simples Nacional, quando compra mercadoria de outro Estado, o calculo não mudou. *Consultoria Tributária de SP publicou (Diário Eletrônico de 15/06) as Consultas Tributárias: 25486/2022, 25442/2022, 25481/2022 e 25479/2022, que esclarece: o DIFAL para o Simples Nacional em SP não compõe sua própria base de cálculo.*
Bom dia! Sou MEI e antes eu emitia pelo Código 063-2: outros recolhimentos especiais para a diferença de ICMS no estado de SP. Qual o código que utilizo agora? Utilizo a mesma nomenclatura? Obrigado
Se a empresa que está comprando também for do Simples Nacional, não se aplica a mudança explicada no video. Basta fazer o calculo da primeira forma apresentada. O adquirente precisa recolher o valor correspondente à diferença entre o percentual do ICMS interestadual e a alíquota estabelecida pelo estado de destino.
Atualização Importante! -> a Consultoria Tributária de SP publicou (Diário Eletrônico de 15/06) as Consultas Tributárias: 25486/2022, 25442/2022, 25481/2022 e 25479/2022, que esclarece: o DIFAL para o Simples Nacional em SP não compõe sua própria base de cálculo.
Portanto o item de demonstração de cálculo (depois) não tem mais validade, sendo devido R$60,00 na operação.
Sou MEI e me ferrei com essa regra ai, Comprei de fora do estado e não sabia que tinha que pagar essa diferença entre estados, só descobri isso quando o fisco reteu uma mercadoria minha na transportadora. Resultado mais de 5000 reais de multa. quase quebrei, paguei a multa e fechei meu MEI, vou ficar no mercado informal mesmo. IMPOSSIVEL TRABALHAR FORMAL NO BRASIL SEM CONTADOR.
Infelizmente essa é uma constatação real.
O melhor a se fazer é fugir das leis burocráticas pra sobreviver, o estado além de atrapalhar só nos rouba e ainda pisa na gente.
Cara acabei de fazer uma compra no Paraná sou de Pernambuco , e não sabia que existia esse imposto de fronteira comprei 2,800 reais de peças para bike , e chegou um email do SEFAZ falando pra pagar o ICMS de fronteira de 800 reais , esse país te rouba de todos os lados , não faz nem 6 meses que abri meu MEI e já quero fechar.
@@ricardorichard2441 Infelizmente nesse país é assim, e se não pagar a multa é enorme. Eu também pensava que era só pagar o DAS todo mês certinho.
Existe uma informação que não consigo encontrar em lugar algum. Venda de produto usado entre estados via internet, em plataformas como por exemplo a OLX ou Mercadolivre, onde tanto o remetente quanto o destinatário são pessoas físicas, ou seja, uma operação entre particulares, e que obviamente não será emitida nenhuma nota, no máximo a declaração de conteúdo junto ao pacote para transporte ou a nota original de compra do produto (da loja onde o vendedor comprou originalmente, e está repassando para o comprador, apenas como referência para transporte, não tendo o valor da operação nada a ver com o valor declarado nessa NF-e), incidiria algum DIFAL? E em caso de venda direta de veículo usados entre particulares?
Olha qtas informações q nao é passada qd abrimos o Mei!
Dizem paguem apenas Das e venda!
Ate q hj fui fazer uma compra do Paraná e vi la estes impostos de icms st, dai vim pesquisar sobre o q era e misericórdia, é muita informações!!
Pra quem está começando é bem difícil isso!!
Ainda nao sei como fazer, pois quero comprar e nao tenho condições Agora pra pagar contador, aprendendo e fazendo tudo só, assim desanima!
Melhor explicação que encontrei.
Obrigada, bom que ajudou!
Bom dia, eu não entendi muito bem, essa nova base de calculo é exatamente para que tipos de empresas? Já que não é para optantes do simples! Seria apenas para lucro real e lucro presumido? E no caso seria apenas para empresas que estão no estado de SP?
Meu contador falou que cálculo de ICMS base dupla é para uso próprio e que não serve para o contexto de revenda, procede?
Na compra realizada por uma empresa do Simples Nacional o calculo do DiFAL tem que ser realizado por dentro ou por fora?
MUITO BOM , PARABENS !!
Já estou mudando o mei para ME por varias questões.
Gostei muito do conteúdo!!! Apresentado de forma sucinta e objetiva. Direto ao ponto!!!!! Parabéns. Me ajudou muito. Por isso já me inscrevi também 👏
Muito obrigada!!
Boa tarde..show de vídeo...PF, tem algum site free onde consulto alíquota ICMS em sp por ncm?? Obrigado..
Parabéns Ariane! essa era a pergunta de 1 milhão de dólares que todo MEI faz quando descobre que precisa pagar o Difal nas compras interestaduais!! agora só falta descobrir como fazer o recolhimento dessa diferença! não achei nada ainda ensinando o MEI a pagar o Difal de compra! mas continuarei nessa busca insana pois já estou com uma boa quantidade de notas atrasadas pra fazer o recolhimento! essa é a outra pergunta de 1 milhão do MEI rsrsrsrs
Vc deve gerar uma DARE com código 0632, neste link: www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso
Parabéns pelo conteúdo! Uma pergunta: O mei, paga substituição tributária?
Bom dia, gostaria de verificar se o IPI entra como base de cálculo ou não no cálculo.
Olá, boa tarde! Parabéns pelo vídeo.
Como acontece por exemplo, moro no Tocantins, revenda de equipamentos, e quero comprar (1 celular por exemplo) que custa 1.500,00. vi que a aliquota de SP e TO é a mesma coisa, 18%, como funciona o calculo do DIFAL no caso? Somos Optantes do Simples.
Obrigada!
A alíquota interestadual do estado de SP para o TO é 7% para produtos nacionais e 4% para produtos importados. Portanto, se o produto for nacional o Diferencial de alíquota á recolher será de 11% e se importado 4%. Obs: estamos considerando que o seu regime é o simples nacional.
Eu comprei um notebook da Dell que fica em SP, eu estou no Ceará, no caso do difsl,de quem é a responsabilidade de pagar a diferença de alíquota?
Eu sou pessoa física
Ótima explicação
Obrigada!!
Muito bom Ariane! Eu li o email explicando, mas entendi mesmo assistindo você! Obrigado
Que bom que ajudou! Mt obrigada
Acontece com meus clientes Padaraias e mercados eu vendo produtos Trigo de SP , quando eles compram do Paraná eu acho que eles pagam esta diferença , não é ?
Não necessariamente. Trigo é considerado produto de cesta básica e geralmente tem redução de imposto. Precisa analisar a operação certinho.
@@brasctcontabilidade80 Sim , isso que falam geralmente , mas o de embalagem de 25 kg eles acham que a diferença está sendo cobrada . Confesso que é complicado .
Bom Dia! Parabens pelo conteudo... estou com uma duvida! o Calculo DIFAL é calculado em cima do (valor da base de cálculo de ICMS) destacado na NF? É feito em cima do valor total dos produtos? Ou é feito em cima do valor total da Nota (no caso com IPI +frete + desconto)? Mercadoria sem ST
Boa noite! Eu não entendi esse 0,82 de onde isso vem? A onde eu acho esse 0,82?
Oi, a formula é Base de cálculo 1/(1-Alíquota Interna) = Base de cálculo 2.
1 - 18% = 0,82
Bom dia em relação o icms e substituição tributaria dos materiais para construção . Como vai ser feito, não vai recolher o icms no simples.
Pro Simples Nacional não muda o calculo de Diferencial de Alíquota.
Caso o produto tem protocolo e tenha que pagar o ST na entrada, também continua da mesma forma.
Boa tarde, empresas o regime de débito e crédito , deve pagar a diferencial de alíquota?
Olá, nessa mudança no calculo é só para regime RPA (débito e crédito). Mas empresas no Simples ou MEI, também tem o diferencial de alíquota nas compras interestaduais.
@@brasctcontabilidade80 Grato
Olá, Ariane ! Parabéns pela sua excelente apresentação. Todavia, entendo que o que você explicou é aplicável somente em uma operação em que o adquirente, consumidor final é contribuinte do imposto, portanto esse (adquirente) é quem vai recolher o DIFAL. Gostaria da sua explicação para entendermos como é feito o cálculo do DIFAL ICMS quando o adquirente é não contribuinte do imposto e nesse caso, tendo que obedecer ao parágrafo 1º, Cláusula 2ª do Convênio ICMS 236/2021. O que seria essa tal base única mencionada nesse dispositivo legal ? No aguardo, obrigado !
Olá, agradecemos seu comentário.
Já foi discutida a inconstitucionalidade da EC 87/2015, quando o adquirente é não contribuinte e o remetente é optante pelo simples nacional.
@@brasctcontabilidade80 minha dúvida não diz resperito ao Simples Nacional. Apenas acho que a orientação transmitida por vocês no vídeo por vocês está limitada a apuração do DIFAL quando um contribuinte vende mercadorias para outro contribuinte para uso e consumo ou ativo. É preciso esclarecer, talvez em um outro vídeo, que quando se trata da venda de emrcadoria para uso e consumo entre um contribuinte e um não contribuinte, deve ser observado o que está determinado no parágrafo 1º, Cláusula 2ª do Convênio ICMS 236/2021, ou seja a aplicação da Base Única para o DIFAL. Portanto, teria faltado no vídeo de vocês explicar o que seria base única do DIFAL ICMS. Obrigado !
Obrigada pela sugestão.
Obrigada Ariane pela informação!! A mudança é para compras efetuadas a partir de 14/03/2022 ou para pagamentos de diferença de aliquota que serão pagas no mês de março?
Oi Ana, são para as compras feitas a partir de 14/03.
Essa mudança é somente para as empresas do regime do Simples Nacional?
Agora no mes de Junho/2022 o Governo do Estado de SP explicou que essa mudança não se enquadra para empresas do Simples Nacional.
Atualização Importante! -> a Consultoria Tributária de SP publicou (Diário Eletrônico de 15/06) as Consultas Tributárias: 25486/2022, 25442/2022, 25481/2022 e 25479/2022, que esclarece: o DIFAL para o Simples Nacional em SP não compõe sua própria base de cálculo.
Muito boa a explicação. Nesse caso o cálculo da base nova, é indiferente da tributação da origem? Se fornecedor é do SN ou Normal ficaria igual?
Para empresa do Simples Nacional, quando compra mercadoria de outro Estado, o calculo não mudou.
*Consultoria Tributária de SP publicou (Diário Eletrônico de 15/06) as Consultas Tributárias: 25486/2022, 25442/2022, 25481/2022 e 25479/2022, que esclarece: o DIFAL para o Simples Nacional em SP não compõe sua própria base de cálculo.*
Bom dia! Sou MEI e antes eu emitia pelo Código 063-2: outros recolhimentos especiais para a diferença de ICMS no estado de SP. Qual o código que utilizo agora? Utilizo a mesma nomenclatura? Obrigado
Olá,
Vc deve utilizar o 06301 - Diferencial de Alíquota Simples Nacional.
@@brasctcontabilidade80 muito obrigado pela ajuda!!
só mais uma dúvida. agora é DARE e não mais GARE ok? Obrigado
o vencimento era dia 20 do segundo mês subsequente a compra. permanece a data? grato
isso mesmo
E qual a regra para aquisição de uma empresa comprando de outra empresa simples nacional?
Se a empresa que está comprando também for do Simples Nacional, não se aplica a mudança explicada no video.
Basta fazer o calculo da primeira forma apresentada.
O adquirente precisa recolher o valor correspondente à diferença entre o percentual do ICMS interestadual e a alíquota estabelecida pelo estado de destino.
@@brasctcontabilidade80 E utiliza a aliquota do estado ou a destacada na nota?
Esse cálculo é somente para consumidor final não contribuinte ou vale também para o consumidor final contribuinte?
Esse calculo é para contribuintes (não do Simples), que compram mercadoria de outro estado.
O MEI também paga o Difal na compra?
Paga sim.
www.legisweb.com.br/legislacao/?id=415491#:~:text=O%20recolhimento%20do%20diferencial%20de,termos%20regulamentares%20aplic%C3%A1veis%20%C3%A0%20mat%C3%A9ria.
Esse cálculo não está errado? O valor da mercadoria sem o ICMS não seria R$1000/1,12 = R$892,86? R$880,00 * 1,12 (ICMS) seria R$985,60
Fórmula = Base de cálculo 1/(1-Alíquota Interna) = Base de cálculo 2