ITBI no Valor da Arrematação
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- เผยแพร่เมื่อ 6 ก.พ. 2025
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O ITBI de um imóvel arrematado em leilão deve ser recolhido sobre o valor da arrematação ou sobre. valor venal exigido por muitas Prefeituras?
Neste vídeo eu revelo como você pode exigir que o recolhimento do ITBI seja feito sobre o valor da arrematação, mostrando decisões do Superior Tribunal de Justiça, que tem a palavra final sobre o tema.
Explico, também, como você deve fazer para valer este direito quando a Prefeitura exige o recolhimento do ITBI sobre um valor maior do que a arrematação do imóvel.
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Semana passada entrei com um mandado de segurança para pagar o ITBI em cima do valor de arrematação pois o tabelião não estava aceitando gerar a guia alegando que a modalidade "venda direta" não é leilão. Em menos de 24 horas saiu a liminar e economizei mais de 6k em impostos. A decisão determinou inclusive redução dos emolumentos do cartório (registro e escritura). Ao todo gastei 1.4k com custas e advogados.
Qual a área de advogado que tenho que procurar?
@@sonhealto3400 Um advogado especialista em leilão de imóveis ou um tributarista
Boa, por aí mesmo
@@carlospereiraleilaoo senhor não atende nessa área?
@@mariavitoria9193 temos vários parceiros advogados, treinados por nós, que podemos indicar. Entre em contato conosco
"§ 6º Nos casos de arrematação em leilão ou hasta pública, o valor venal será aquele pelo qual o bem ou direito foi arrematado, exceto quando for apurado outro valor mediante procedimento administrativo de arbitramento da base de cálculo, conforme descrito no art. 24 desta Lei.(Incluído pela Lei 17.875/2022)"
Redação da LEI Nº 11.154 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 para casos em São Paulo/SP
Obrigado pela contribuição. Importante ver também o entendimento do STJ sobre o tema, interpretando a legislação.
Parabéns pelo seu trabalho. Tenho participado de leilões com êxito, em razão de suas dicas… obrigado
Obrigado
Inscrita. Obrigada.
Nós que agradecemos!
Excelente vídeo
Excelente informação.
Agradecemos
Bom dia Carlos
Nunca comprei nada no leilão como eu começo
Bom dia tudo bem , entre em conosco no whatsapp (17) 99181-8872 por favor para maiores informações
Dr CARLOS, Excelente video,mas fundamentando Isso e mesmo assim os Advogados da Prefeitura, Juiz da comarca decidem o Contrário e ao cair no STJ será um EVIDENTE Ganho de Causa para o Comprador em Leilão ou Venda Direta, a pergunta é: POSSO pedir o Ressarcimento dos Valores Gastos nesse Tipo de Ação INÚTILpor Danos MATERIAIS e MORAIS, visto que já tendo demonstrado Isso tanto aos advogados da Prefeitura quanto ao Juiz de 1º Grau eles Insistiram em Desconsiderar a Decisão UNÂNIME de ambas as casas do STJ
Danos materiais comprovados podem ser pedidos na ação, mas Danos morais não têm sido conhecidos pelos Tribunais nestes casos
Muito Top essa orientação Dr. Carlos
Muito obrigado.
E os valores de cartório, lavratura da escritura e certidão, também devem ser sobre o valor de arrematação? Me cobraram sobre o valor de avaliação. É possível reaver estes valores, se for o caso?
As demais despesas seguem a tabela do Estado de localização do imóvel, é só pesquisar no google ou ligar no cartório de registro de imóveis e no cartório de títulos e documentos da cidade para verificar os valores, que costumam ter pouca variação
Entendo e concordo com a sua resposta, mas depois, qual o risco de perder nos tribunais, e se perder o risco de ter que pagar pelo valor venal referencia e ainda com juros de 1 por cento ao mes.
Se tem jurisprudência pacificada no STJ, não há risco de perder a discussão, pois lá é o último grau de recurso sobre o tema.
Parabéns pela orientação!!!!
Obrigado
Até parece que os cartórios ou a prefeitura vai perder a oportunidade de lhe arrancar os olhos rsrsrs
Muito bom seus videos.
Obrigado
Nosso escritório trabalha com este tipo de pedido, tanto para corrigir os valores antes do pagamento ou para reaver os valores pagos a maior (com juros e correção).
Não conheço o escritório e recomendamos somente advogados que são alunos nossos e que se tornaram nossos parceiros.
Boa noite, Doutor
Nos casos em que já houve o pagamento do ITBI, a ação de repetição do indébito é o caminho para reaver a diferença do pagamento a maior. Mas, quanto aos emolumentos e custas pagas com a escrituração e averbação na matrícula do imóvel, as quais são calculadas tendo como base o valor atribuído ao ITBI, como obter a restituição das diferenças?
Att.,
Wilson
Inicialmente, recomendo obter a decisão judicial favorável quanto à base correta de incidência do ITBI. O próximoo passo é conversar com o tabelião que lavrou a escritura e com o diretor do cartório de registro, apresentando a decisão judicial e solicitando a reembolso do valor pago a maior. O juiz corregedor do cartório pode ser comunicado em caso de recusa de reembolso.
Fiquei com algumas dúvida, se o Doutor Carlos poder comentar um pouco sobre, serei grato. Imagino seja dito para sempre procurar um advogado especializado, e concordo, não devemos cair no efeito dunning kruger, só tentando me inteirar melhor da situação pra não ser totalmente cru.
Essa decisão vale também para leilão extrajudicial?
Pedi para o jurídico de minha prefeitura analisar o caso novamente e foi indeferido. Acabei pagando logo o que ITBI que foi feito para dar celeridade à documentação. Nesse caso, como eu poderia proceder para tentar reaver a diferença?
Outro ponto muito importante, consigo fazer isso por mim, sem a contratação de um Advogado? (E sim, o profissional é deveras importante), Pergunto, pois minha arrematação foi de uma simples residência, a diferença do ITBI que eu esperava e o que eu comprei foi de apenas 2000 reais ( 1000 para a prefeitura e 1000 para o cartório), então o valor que eu possa vir a reaver acaba sendo de honorários para um advogado.
Se o Doutor Carlos dispor de comentar sobre, fico sendo grato.
1) Sim, vale também para leilão extrajudicial.
2) Havendo indeferimento do poder público, pode ajuizar mandado de segurança
3) Não, é necessário a contratação de um advogado especialista
4) Diferença de ITBI tem que justificar a contratação de um advogado especialista, pois sendo a diferença um valor baixo, não compensa a discussão judicial
Boa noite Dr entrando com pedido de segurança na justiça para pagar o ITBI não vai atrasar a lavratura da escritura? Imóveis da caixa por ex: tem tempo determinado para assinar a escritura me responda por favor dr
O Mandado de Segurança tem que ser julgado rapidamente, em tese não vai demorar muito.
Pode requerer a liminar, considerando a jurisprudência pacífica do STJ sobre a questão, a fim de agilizar, bem como pedir a suspensão dos efeitos do contrato até solucão
Outra dúvida: Existem alguns leilões que é dado um desconto de 10% para pagamentos a vista. O valor do ITBI é sobre o valor de lance ou do valor pago a vista? A prefeitura da minha cidade cobra sobre valor do lance.
O correto é sobre o valor realmente pago no imóvel, que vai constar na escritura.
sim, já falei isso. porém o auditor da prefeitura não quer perder uma.
Cabe Mandado de Segurança, se compensar a discussão
Por favor alguém poderia me responder: é a mesma coisa para imóvel arrematado em forma de.venda direta na caixa??
O valor do imóvel deve ser o declarado pelo proprietário, podendo ocorrer a impugnação fundamentada pela Prefeitura
Boa dia Dr. No meu caso, arrematei um imovel de leilao extrajudicial ( banco Itau). A prefeitura de Planaltina -GO considerou o valor da arrematação( 72200 reais), porém subiu a aliquota dr ITBI de 2,5% ( padrão) para 4%. Neste caso tem jurisprudência sobre a aliquota que me seja favorável? Posso ingressar com ação de restituição?
ITBI é um imposto municipal, sendo necessário verificar na legislação municipal qual a alíquota deve ser cobrada.
E tbm da danos morais?
Entendo que não, por ser questão definida pela jurisprudência e não legislação
E quando já se pagou?
O Sr pega a causa?
Paguei em 2021
Recomendo procurar um advogado especialista no assunto para analisar sua questão. Atuamos somente para clientes que arremataram imóveis com nossa assessoria
Boa noite e se a compra não for em leilão pode ter ganho de causa, pois o valor venal referencia aqui em São Paulo é de 4.600.000,00 e o valor da venda é de 1.316.000,00 como fica neste caso
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente".
No meu caso não aceitei o valor e abaixaram o valor
Muito bom quando isso ocorre
Prefiro dr. pagar o ITBI sem discutir, assim evito dor de cabeça com a prefeitura & o cartório de registro. Ninguém ganha do poder público & quando ganha não leva.
Pagar ou não o ITBI é uma questão de perfil, estratégia e decisão de cada investidor, mas quanto a afirmação de que ninguém ganha do Poder Público e quando ganha não leva não é uma verdade e nem a minha real experiência atuando há mais de 20 anos neste mercado de leilão de imóveis.
Enquanto aceitamos isso somos lesados. Certo é certo. Temos que correr atrás!
L
Mesmo ds caixa? E se dor arrematado por vends direta da caixa? No Rj. Comprei por 84 venda direta, eles me cobraram itbi sobre 140 mil
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente".