Olá, Leu! Boa tarde! Muito obrigada pela sua participação aqui no canal. A sentença que fixa a interdição deve ser levada à registro no cartório de registro civil onde está arquivada a certidão de nascimento (ou de casamento, se for o caso) do curatelado. Espero ter ajudado! Abraço.
Prof. Charlene, estou adorando e maratonando seus vídeos sobre curatela, pois estou com a incumbência de solicitar a fixação deste instituto para o meu avô, que possui Alzheimer e não anda há muitos anos. Verificando a indispensabilidade da entrevista, gostaria de saber como proceder nesse caso em que não se consegue transportar o curatelando para outro lugar? Essa entrevista pode ocorrer por videoconferência, por exemplo?
Olá, Tainara! Boa noite! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Que alegria!! Tainara, nos casos em que o curatelando não pode se dirigir ao foro para a entrevista, tal situação deve ser especificada na petição inicial, com solicitação que o ato seja realizado pelo juiz no local onde o curatelando se encontra. Inclusive, há previsão expressa dessa possibilidade na legislação. Sabendo da situação, o juiz competente avaliará o caso e encontrará a melhor solução. Espero ter auxiliado! Qualquer dúvida, estou à disposição. Abraço.
Professora Charlene! Tudo bem? Estou com uma dúvida de quanto cobrar de honorários na ação de prestação de contas do Curador. Não encontrei na tabela da ordem o valor mínimo. Você pode me dar uma sugestão. Já saiu a curatela definitiva, e agora vamos prestar conta anualmente. Desde já agradeço a atenção. Fica com Deus! Beijo
Olá, Karla! Bom dia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Muito obrigada pela tua participação. Karla, a questão da precificação dos honorários é realmente bem complicada, pois há uma série de fatores que influenciam. Por exemplo: quanto do teu tempo tu usarás para realizar aquele serviço? Qual é o custo do teu tempo? Qual é a média de valor que os colegas que atuam na tua região praticam? Qual a possibilidade de pagamento do teu cliente? Qual a tua quantidade de demandas que tu possui no momento e qual a tua disponibilidade? Assim, entendo que a precificação deverá conjugar os fatores referidos e a indicação trazida na tabela (no caso de prestação de contas, há um parâmetro de valor nos procedimentos cíveis especiais na tabela da OAB/RS, informando R$14mil como valor mínimo). Espero ter auxiliado. Até a próxima! Abraço.
Se nao há deficiecia e sim um idoso saudavel e aparentemente sao, mas q tem diabetes e sua esposa tbm tem diabetes e tbm e uma idosa, e nao ta conseguindo se sustentar com a aposentadoria, cuja salario é de 5 mil mas ele torrou praticamente tudo fznd emprestimos. Cabê interdiçao pra proteger ele e a mulher e tentar salvar a aposentadoria futuramente?
@@cleitoncsa1 Olá, Cleiton! Boa tarde! Obrigada pela tua participação no canal. Talvez seja o caso de analisar uma eventual interdição por prodigalidade (pessoa gasta mais do que ganha, sendo essa condição uma doença, pois a pessoa dilapida o seu patrimônio e fica sem condições de manter a sua subsistência). Precisaria juntar provas desse gasto excessivo e submeter o pedido para análise do judiciário. Espero ter ajudado. Boa sorte!
Olá! Boa tarde! Tudo bem? Em regra, o próximo passo é o registro da sentença nos documentos do curatelado junto ao registro civil. O cartório te dará as orientações direitinho. No processo, só ficar atenta a eventual necessidade de prestar contas. Se o curatelado melhorar, pode pedir o levantamento da Curatela. Espero ter ajudado. Obrigada pela participação no canal!
Olá, Katariny! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. A Curatela provisória, quando deferida, ocorre por decisão judicial ainda durante a tramitação do processo (em regra, logo no seu início). Após, o processo vai seguir e, ao fim, caso o juiz entenda que realmente é caso de fixação da Curatela, irá proferir sentença, estabelecendo os termos da Curatela definitiva, com a nomeação do curador. Tanto a Curatela provisória quanto a definitiva são originárias de decisão judicial, expedida pelo juízo onde tramita o processo. Assim, a documentação deve ser obtida diretamente na vara judicial ou, se for o caso, através do processo eletrônico. Espero ter auxiliado. Abraço.
Professora Charlene, como vais? Por favor, duas dúvidas: 1) deverei na própria inicial formular quesitos para o momento em que for feita a avaliação na pessoa a ser interditada? Ou haverá um momento oportuno para formulação de eventuais quesitos? 2) se todo o núcleo familiar (cônjuge e 4 filhos) concordarem que um dos filhos seja o curador, seria recomendável que todos integrassem o polo ativo da ação em desfavor do interditando? E nesse caso deverei anexar algum termo de consentimento ao processo (individualizado para cônjuge e filhos), informando que eles consentem com a nomeação desse outro filho? Muito obrigado! O vídeo foi muito explicativo.
Olá! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Que alegria que o vídeo foi útil pra ti! Sobre os questionamentos, em muitos casos o próprio juiz já possui os quesitos que ele irá perguntar ao interditando na entrevista. Sobre o consenso, pode só um titular ajuizar e os demais familiares assinam uma declaração de consentimento com autorização para “X” ser designado como curador. Espero ter ajudado. Abraço.
Olá, Marcos! Tudo bem? Seja muito bem-vindo ao canal! Marcos, a princípio o casamento não pode ser objeto de restrição pela Curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, atos existenciais (dentre eles o casamento) não podem ser objeto da sentença de Curatela, a qual deve se limitar a atos negociais e patrimoniais. Recomendo tu olhardes a sentença que determinou a tua interdição e fixou a Curatela: ali devem estar especificados os atos que são objeto de limitação. Espero ter ajudado. Abraço.
Profª, se possível uma orientação. A esposa entrou com pedido de interdição para ter o controle efetivo do dinheiro do casal, o marido trabalha e quando recebeu a citação me procurou e quer se divorciar, qual o melhor caminho nesse situação? Como eu poderia fazer a defesa do marido?
Olá, Regis! Tudo bem? Seja bem-vindo ao canal. Principal ponto de análise é se há ou não incapacidade que justifique a fixação da Curatela. Não havendo, a defesa deve focar justamente nesse ponto. Sobre o divórcio, trata-se de direito potestativo, não precisando da anuência do outro cônjuge para a sua solicitação. Espero ter auxiliado. Lembrando que se quiseres aprofundar a análise das estratégias de defesa possíveis para o caso concreto, eu tenho um programa de mentoria direcionado a advogados para a análise de casos concretos. No meu site estão disponíveis maiores informações. Permaneço à disposição. Abraço.
Olá, no caso da curatela compartilhada seria possível uma pessoa ser designada para cuidar da parte financeira e outra para as demais necessidades? Meu marido nao tem muita saúde e precisa da curatela da mãe que tem demência. Eu gostaria de ajudá-lo. Mas, nao quero ter acesso a parte financeira da minha sogra. Seria possível representa- lá em outros aspectos da vida civil? Exemplo: tratamento de saúde, prova de vida?
Olá, Raquel! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Sem dúvida, Raquel. A ideia da Curatela compartilhada é justamente oportunizar essa divisão de tarefas entre os curadores, proporcionando um melhor cuidado ao curatelado. Inclusive, pode ser feito esse pedido na petição inicial, sendo possível o magistrado fixar esse comando na sentença, se assim for do entendimento dele. Espero ter auxiliado. Abraço.
Olá, Leu! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Tu deves buscar um advogado ou a defensoria pública e pedir para eles darem seguimento na ação judicial de interdição. A Curatela será fixada se o juiz verificar que há necessidade de proteção do curatelado. Espero ter ajudado.
Olá, Jandira! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Jandira, é muito difícil te dar um prazo, pois diversos são os fatores que podem influenciar. O ideal é tu conversares com o advogado que está te orientando para que ele te passe a situação atualizada do processo, com o seu número e chave de acesso. Assim, tu poderás acompanhar o andamento diretamente no site do tribunal. Espero ter auxiliado.
Prof Charlene . Boa Noite . No caso do curatelado ter 02 filhas e alguém que não é da família (ex: irmã , cunhado, irmão, primo do interditado querer ser um dos responsáveis pela curatela junto com as filhas e se acharem no direito de participar , é possivel as filhas ou uma das filhas discordar e o processo não prosseguir ?
Olá, André!! Bom dia! Tudo bem? Em primeiro lugar, eu gostaria de te agradecer pela participação aqui no canal. Fico muito feliz! Em relação ao processo de Curatela, o seu objetivo é buscar a proteção do curatelado, conforme as suas reais e efetivas necessidades. Assim, o juiz, ouvido o MP, em regra, conduz o processo buscando ouvir as partes envolvidas e avaliar as provas apresentadas. O curatelando é entrevistado pessoalmente e possui prazo para apresentar sua defesa/manifestação. Quanto aos terceiros (familiares e demais interessados), eles poderão se manifestar sem dúvidas, contudo, o grau de relevância que será atribuído às manifestações deles dependerá dos detalhes do caso concreto, assim como das provas por eles apresentadas. Espero ter conseguido te auxiliar de alguma forma! Qualquer dúvida, permaneço à disposição. Lembrando que, se for um caso concreto, sempre muito importante buscar o auxílio de um advogado da tua confiança que seja especialista na matéria. Abraço.
Olá, Evay! Boa tarde!! Muito obrigada pela tua participação no canal! A Curatela provisória é deferida pelo juiz no início do processo, uma vez comprovada a necessidade e probabilidade de risco para o curatelando. A Curatela definitiva é fixada pelo juiz na sentença, podendo ou não manter o mesmo curador definido na Curatela provisória. O tempo de tramitação processual depende muito da demanda da comarca e da urgência do caso concreto: bem difícil (e com risco de transmitir uma informação equivocada, inclusive) te sinalizar um prazo. Contudo, havendo urgência no seu deferimento, bem importante o advogado deixar isso expresso na petição inicial. Espero ter auxiliado. Abraço.
Olá, Marilda! Tudo bem? Muito obrigada pela participação no canal! Seja muito bem-vinda! Marilda, a entrevista pessoal é ato obrigatório, que tem como objetivo oportunizar ao juiz conhecer pessoalmente o curatelando e as suas condições pessoais. Em regra, após a entrevista o curatelando terá o prazo de 15 dias para constituir advogado e apresentar defesa, se assim o desejar. Espero ter auxiliado. Abraços.
Prof. É possível ajuizar ação de interdição no juizado especial cível? Visto que já é diretamente encaminhamento para conciliação, como fazer, nesse caso?
Olá, Milena! Bom dia! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Não é possível, Milena. Trata-se de competência da vara de família e sucessões ou de vara especializada em curatelas, se houver. No procedimento da ação de curatelas imprescindível a análise do curatelado e de suas questões de saúde, para verificação da necessidade ou não da fixação da curatela. Não é o caso de conciliação. Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Boa tarde! Gostaria muito que me desse uma orientação entrei com um processo de curatela pela defensoria pública do RJ para interditar meu pai que tem Parkinson e demência porém aqui no RJ todo processo na defensoria é feito por um aplicativo da propria defensoria tem dois dias que recebi uma intimação para audiência onde tenho que levar o curatelado que é meu pai só que devido ao estágio avançado da doença de Parkinson e a demência ele não anda mais e stá acamado e tb não interage com nada ele não tem condições de se locomover para essa audiência gostaria de saber o que faço pois seria um risco a saúde dele sair de casa para está audiência como eu devo fazer por favor pode me orientar Desde já agradeço sua atenção
Olá, Matheus! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Matheus, essa situação médica do teu pai deve ser imediatamente informada à defensoria pública para que eles peticionem no processo e informem ao juiz que o teu pai não tem condições de se deslocar até a sede do juízo. Nestas situações, o juiz ou alguém designado da sua equipe deverá ir ao encontro do teu pai para realizar a audiência. Espero ter auxiliado. Boa sorte na tramitação da Curatela.
@@charlenecortes754 Muito obrigado Dra. por me orientar ja foi comunicado via aplicativo como é feito aqui no rj a comunicação é por aplicativo agora estou aguardando a resposta mas agradeço muito por me responder. Ganhou mais um isncrito
@@stefanyc.8654Olá! Pode sim. Muitos juízes estão fazendo neste formato, inclusive. Não é o ideal, porém, muitas vezes se faz necessário ser desta forma. Muito obrigada pela tua participação no canal. Espero ter auxiliado. Boa semana!
Olá! Bom dia! Tudo bem? Muito obrigada pela sua participação no canal. Ocorre através da ação de levantamento de Curatela, na qual é feita uma avaliação do curatelado para averiguar a sua atual condição de saúde. Havendo recuperação, a Curatela pode ser levantada sim. Boa semana!
Olá! Bom dia! Muito obrigada pela tua participação no canal. Teria que analisar as peculiaridades do caso concreto para te dar uma resposta adequada. Sugiro procurar um advogado da tua confiança para avaliação do caso. Em linhas gerais, processo de Curatela, por envolver interesse de vulnerável, não é interrompido até o término da tramitação, salvo situação peculiar. Espero ter ajudado.
Explicacao perfeita, parabens!!
Olá! Seja sempre muito bem-vindo ao canal! Que alegria! Muito obrigada!
Excelentes esclarecimentos.
Olá, Marly! Bom dia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Muito obrigada pelo carinho. Fico muito feliz! Abraço.
Que ótimo suas dicas, parabéns e obrigado.
Que alegria!! Muito obrigada pelo carinho e participação aqui no canal! Seja sempre muito bem-vindo! Abraço.
Excelente vídeo Dra.
Olá! Tudo bem? Muito obrigada pela sua participação no canal. Que alegria! Muito obrigada pelo retorno. Abraço.
Muito bom
Muito obrigada! 🙏🏻😘
en qual cartorio e quee registra a interdiçao
Olá, Leu! Boa tarde! Muito obrigada pela sua participação aqui no canal. A sentença que fixa a interdição deve ser levada à registro no cartório de registro civil onde está arquivada a certidão de nascimento (ou de casamento, se for o caso) do curatelado. Espero ter ajudado! Abraço.
Prof. Charlene, estou adorando e maratonando seus vídeos sobre curatela, pois estou com a incumbência de solicitar a fixação deste instituto para o meu avô, que possui Alzheimer e não anda há muitos anos. Verificando a indispensabilidade da entrevista, gostaria de saber como proceder nesse caso em que não se consegue transportar o curatelando para outro lugar? Essa entrevista pode ocorrer por videoconferência, por exemplo?
Olá, Tainara! Boa noite! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Que alegria!! Tainara, nos casos em que o curatelando não pode se dirigir ao foro para a entrevista, tal situação deve ser especificada na petição inicial, com solicitação que o ato seja realizado pelo juiz no local onde o curatelando se encontra. Inclusive, há previsão expressa dessa possibilidade na legislação. Sabendo da situação, o juiz competente avaliará o caso e encontrará a melhor solução. Espero ter auxiliado! Qualquer dúvida, estou à disposição. Abraço.
Professora Charlene! Tudo bem? Estou com uma dúvida de quanto cobrar de honorários na ação de prestação de contas do Curador. Não encontrei na tabela da ordem o valor mínimo. Você pode me dar uma sugestão. Já saiu a curatela definitiva, e agora vamos prestar conta anualmente. Desde já agradeço a atenção. Fica com Deus! Beijo
Olá, Karla! Bom dia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Muito obrigada pela tua participação. Karla, a questão da precificação dos honorários é realmente bem complicada, pois há uma série de fatores que influenciam. Por exemplo: quanto do teu tempo tu usarás para realizar aquele serviço? Qual é o custo do teu tempo? Qual é a média de valor que os colegas que atuam na tua região praticam? Qual a possibilidade de pagamento do teu cliente? Qual a tua quantidade de demandas que tu possui no momento e qual a tua disponibilidade? Assim, entendo que a precificação deverá conjugar os fatores referidos e a indicação trazida na tabela (no caso de prestação de contas, há um parâmetro de valor nos procedimentos cíveis especiais na tabela da OAB/RS, informando R$14mil como valor mínimo). Espero ter auxiliado. Até a próxima! Abraço.
Se nao há deficiecia e sim um idoso saudavel e aparentemente sao, mas q tem diabetes e sua esposa tbm tem diabetes e tbm e uma idosa, e nao ta conseguindo se sustentar com a aposentadoria, cuja salario é de 5 mil mas ele torrou praticamente tudo fznd emprestimos.
Cabê interdiçao pra proteger ele e a mulher e tentar salvar a aposentadoria futuramente?
@@cleitoncsa1 Olá, Cleiton! Boa tarde! Obrigada pela tua participação no canal. Talvez seja o caso de analisar uma eventual interdição por prodigalidade (pessoa gasta mais do que ganha, sendo essa condição uma doença, pois a pessoa dilapida o seu patrimônio e fica sem condições de manter a sua subsistência). Precisaria juntar provas desse gasto excessivo e submeter o pedido para análise do judiciário. Espero ter ajudado. Boa sorte!
Olá doutora. Você pode me informar qual é o próximo passo do processo após a sentença favorável pelo juíz?
Olá! Boa tarde! Tudo bem? Em regra, o próximo passo é o registro da sentença nos documentos do curatelado junto ao registro civil. O cartório te dará as orientações direitinho. No processo, só ficar atenta a eventual necessidade de prestar contas. Se o curatelado melhorar, pode pedir o levantamento da Curatela. Espero ter ajudado. Obrigada pela participação no canal!
Boa tarde Dra. Quando o juiz concede a curatela provisória, como deve ser o próximo passo, onde eu pego essa curatela?
Olá, Katariny! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. A Curatela provisória, quando deferida, ocorre por decisão judicial ainda durante a tramitação do processo (em regra, logo no seu início). Após, o processo vai seguir e, ao fim, caso o juiz entenda que realmente é caso de fixação da Curatela, irá proferir sentença, estabelecendo os termos da Curatela definitiva, com a nomeação do curador. Tanto a Curatela provisória quanto a definitiva são originárias de decisão judicial, expedida pelo juízo onde tramita o processo. Assim, a documentação deve ser obtida diretamente na vara judicial ou, se for o caso, através do processo eletrônico. Espero ter auxiliado. Abraço.
Professora Charlene, como vais? Por favor, duas dúvidas:
1) deverei na própria inicial formular quesitos para o momento em que for feita a avaliação na pessoa a ser interditada? Ou haverá um momento oportuno para formulação de eventuais quesitos?
2) se todo o núcleo familiar (cônjuge e 4 filhos) concordarem que um dos filhos seja o curador, seria recomendável que todos integrassem o polo ativo da ação em desfavor do interditando? E nesse caso deverei anexar algum termo de consentimento ao processo (individualizado para cônjuge e filhos), informando que eles consentem com a nomeação desse outro filho?
Muito obrigado! O vídeo foi muito explicativo.
Olá! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Que alegria que o vídeo foi útil pra ti! Sobre os questionamentos, em muitos casos o próprio juiz já possui os quesitos que ele irá perguntar ao interditando na entrevista. Sobre o consenso, pode só um titular ajuizar e os demais familiares assinam uma declaração de consentimento com autorização para “X” ser designado como curador. Espero ter ajudado. Abraço.
@@charlenecortes754Essa declaração eu devo enviar juntamente com a petição inicial ou posso anexar em outro momento no processo ?
@@bernardogabardo694 Olá! O ideal é juntar já na petição inicial, sobretudo se houver pedido de Curatela provisória.
Dra um bom dia eu tenho epilepsia a advogada me interditou eu poço casa normal no cartorio
Olá, Marcos! Tudo bem? Seja muito bem-vindo ao canal! Marcos, a princípio o casamento não pode ser objeto de restrição pela Curatela. Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, atos existenciais (dentre eles o casamento) não podem ser objeto da sentença de Curatela, a qual deve se limitar a atos negociais e patrimoniais. Recomendo tu olhardes a sentença que determinou a tua interdição e fixou a Curatela: ali devem estar especificados os atos que são objeto de limitação. Espero ter ajudado. Abraço.
Profª, se possível uma orientação. A esposa entrou com pedido de interdição para ter o controle efetivo do dinheiro do casal, o marido trabalha e quando recebeu a citação me procurou e quer se divorciar, qual o melhor caminho nesse situação? Como eu poderia fazer a defesa do marido?
Olá, Regis! Tudo bem? Seja bem-vindo ao canal. Principal ponto de análise é se há ou não incapacidade que justifique a fixação da Curatela. Não havendo, a defesa deve focar justamente nesse ponto. Sobre o divórcio, trata-se de direito potestativo, não precisando da anuência do outro cônjuge para a sua solicitação. Espero ter auxiliado. Lembrando que se quiseres aprofundar a análise das estratégias de defesa possíveis para o caso concreto, eu tenho um programa de mentoria direcionado a advogados para a análise de casos concretos. No meu site estão disponíveis maiores informações. Permaneço à disposição. Abraço.
Olá, no caso da curatela compartilhada seria possível uma pessoa ser designada para cuidar da parte financeira e outra para as demais necessidades? Meu marido nao tem muita saúde e precisa da curatela da mãe que tem demência. Eu gostaria de ajudá-lo. Mas, nao quero ter acesso a parte financeira da minha sogra. Seria possível representa- lá em outros aspectos da vida civil? Exemplo: tratamento de saúde, prova de vida?
Olá, Raquel! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Sem dúvida, Raquel. A ideia da Curatela compartilhada é justamente oportunizar essa divisão de tarefas entre os curadores, proporcionando um melhor cuidado ao curatelado. Inclusive, pode ser feito esse pedido na petição inicial, sendo possível o magistrado fixar esse comando na sentença, se assim for do entendimento dele. Espero ter auxiliado. Abraço.
como requer a interdiçao dr
Olá, Leu! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Tu deves buscar um advogado ou a defensoria pública e pedir para eles darem seguimento na ação judicial de interdição. A Curatela será fixada se o juiz verificar que há necessidade de proteção do curatelado. Espero ter ajudado.
Quanto tenpo pra obter uma curatela provisora pois ja tem 4 meses que contratei um advogado e ate o presente momento nao saiu vada
Olá, Jandira! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Jandira, é muito difícil te dar um prazo, pois diversos são os fatores que podem influenciar. O ideal é tu conversares com o advogado que está te orientando para que ele te passe a situação atualizada do processo, com o seu número e chave de acesso. Assim, tu poderás acompanhar o andamento diretamente no site do tribunal. Espero ter auxiliado.
@@charlenecortes754 olá querida charlene muitíssimo o brigada fiquei muito feliz com a sua resposta que Deus te abençoe
@@jandiragomes6066Sou eu quem agradece, Jandira! Boa semana!
Prof Charlene . Boa Noite . No caso do curatelado ter 02 filhas e alguém que não é da família (ex: irmã , cunhado, irmão, primo do interditado querer ser um dos responsáveis pela curatela junto com as filhas e se acharem no direito de participar , é possivel as filhas ou uma das filhas discordar e o processo não prosseguir ?
Olá, André!! Bom dia! Tudo bem? Em primeiro lugar, eu gostaria de te agradecer pela participação aqui no canal. Fico muito feliz! Em relação ao processo de Curatela, o seu objetivo é buscar a proteção do curatelado, conforme as suas reais e efetivas necessidades. Assim, o juiz, ouvido o MP, em regra, conduz o processo buscando ouvir as partes envolvidas e avaliar as provas apresentadas. O curatelando é entrevistado pessoalmente e possui prazo para apresentar sua defesa/manifestação. Quanto aos terceiros (familiares e demais interessados), eles poderão se manifestar sem dúvidas, contudo, o grau de relevância que será atribuído às manifestações deles dependerá dos detalhes do caso concreto, assim como das provas por eles apresentadas. Espero ter conseguido te auxiliar de alguma forma! Qualquer dúvida, permaneço à disposição. Lembrando que, se for um caso concreto, sempre muito importante buscar o auxílio de um advogado da tua confiança que seja especialista na matéria. Abraço.
@@charlenecortes754 Oi Charlene . Ajudou muito . To adorando seus vídeos !!!! Obrigado
@@andrefialho6166Que bacana, André! Muito obrigada! Fico muito feliz. Boa semana!
Mais quanto tempo leva pra sair a curatela provisória
Olá, Evay! Boa tarde!! Muito obrigada pela tua participação no canal! A Curatela provisória é deferida pelo juiz no início do processo, uma vez comprovada a necessidade e probabilidade de risco para o curatelando. A Curatela definitiva é fixada pelo juiz na sentença, podendo ou não manter o mesmo curador definido na Curatela provisória. O tempo de tramitação processual depende muito da demanda da comarca e da urgência do caso concreto: bem difícil (e com risco de transmitir uma informação equivocada, inclusive) te sinalizar um prazo. Contudo, havendo urgência no seu deferimento, bem importante o advogado deixar isso expresso na petição inicial. Espero ter auxiliado. Abraço.
Olá Dra. Gostaria de saber,se precisa do advogado na entrevista ou se tem audiência com presenca obrigatória do mesmo
Olá, Marilda! Tudo bem? Muito obrigada pela participação no canal! Seja muito bem-vinda! Marilda, a entrevista pessoal é ato obrigatório, que tem como objetivo oportunizar ao juiz conhecer pessoalmente o curatelando e as suas condições pessoais. Em regra, após a entrevista o curatelando terá o prazo de 15 dias para constituir advogado e apresentar defesa, se assim o desejar. Espero ter auxiliado. Abraços.
@@charlenecortes754 obrigada .
Prof. É possível ajuizar ação de interdição no juizado especial cível?
Visto que já é diretamente encaminhamento para conciliação, como fazer, nesse caso?
Olá, Milena! Bom dia! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Não é possível, Milena. Trata-se de competência da vara de família e sucessões ou de vara especializada em curatelas, se houver. No procedimento da ação de curatelas imprescindível a análise do curatelado e de suas questões de saúde, para verificação da necessidade ou não da fixação da curatela. Não é o caso de conciliação. Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Boa tarde! Gostaria muito que me desse uma orientação entrei com um processo de curatela pela defensoria pública do RJ para interditar meu pai que tem Parkinson e demência porém aqui no RJ todo processo na defensoria é feito por um aplicativo da propria defensoria tem dois dias que recebi uma intimação para audiência onde tenho que levar o curatelado que é meu pai só que devido ao estágio avançado da doença de Parkinson e a demência ele não anda mais e stá acamado e tb não interage com nada ele não tem condições de se locomover para essa audiência gostaria de saber o que faço pois seria um risco a saúde dele sair de casa para está audiência como eu devo fazer por favor pode me orientar Desde já agradeço sua atenção
Olá, Matheus! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Matheus, essa situação médica do teu pai deve ser imediatamente informada à defensoria pública para que eles peticionem no processo e informem ao juiz que o teu pai não tem condições de se deslocar até a sede do juízo. Nestas situações, o juiz ou alguém designado da sua equipe deverá ir ao encontro do teu pai para realizar a audiência. Espero ter auxiliado. Boa sorte na tramitação da Curatela.
A audiência poderia ser virtual nesse caso?
@@charlenecortes754 Muito obrigado Dra. por me orientar ja foi comunicado via aplicativo como é feito aqui no rj a comunicação é por aplicativo agora estou aguardando a resposta mas agradeço muito por me responder. Ganhou mais um isncrito
@@stefanyc.8654Olá! Pode sim. Muitos juízes estão fazendo neste formato, inclusive. Não é o ideal, porém, muitas vezes se faz necessário ser desta forma. Muito obrigada pela tua participação no canal. Espero ter auxiliado. Boa semana!
@@matheusaguiar5012Fico muito feliz, Matheus! Sou eu quem agradece. Boa semana!
dr como fase para remover curatela
Olá! Bom dia! Tudo bem? Muito obrigada pela sua participação no canal. Ocorre através da ação de levantamento de Curatela, na qual é feita uma avaliação do curatelado para averiguar a sua atual condição de saúde. Havendo recuperação, a Curatela pode ser levantada sim. Boa semana!
É possível enterromper o processo?
Olá! Bom dia! Muito obrigada pela tua participação no canal. Teria que analisar as peculiaridades do caso concreto para te dar uma resposta adequada. Sugiro procurar um advogado da tua confiança para avaliação do caso. Em linhas gerais, processo de Curatela, por envolver interesse de vulnerável, não é interrompido até o término da tramitação, salvo situação peculiar. Espero ter ajudado.