Muito obrigada, Yago!! Vou seguir fazendo os vídeos na esperança de que o canal avance. Mas muito bom termos retornos como o teu! Motivam a gente a seguir avante. Muito obrigada! Seja sempre muito bem-vindo! Abraço.
Dra! No dia em que iniciei a elaboração da petição inicial para curatela de minha irmã me deparei com este vídeo seu. Grata surpresa. Me deu ótimos insights. Agradeço o tempo que investiu nestes vídeos. Grande abraço!
Olá, Dr Gustavo! Tudo bem? Seja bem-vindo ao meu canal! Que alegria a sua mensagem! Muito obrigada pelo retorno. Fico muito feliz em ter contribuído de alguma forma. Conte sempre comigo. Abraço,
Olá, Yago! Boa tarde! Seja muito bem-vindo ao canal! Que alegria as suas mensagens, Yago! Fico muito agradecida. Muito obrigada pela gentileza! Abraço.
Precisa ter laudo medico? Precisa q a pessoa esteja invalida? Se a pessoa for idosa e tiver uma esposa idosa e o idoso nao estiver fznd bom uso da aposentadoria e estiver faltando com os remedio e alimentaçao. Cabe processo
@@cleitoncsa1 Olá! Boa tarde! Muito obrigada pela tua participação no canal! Em regra, é obrigatória a apresentação do laudo já na inicial, salvo impossibilidade de fazê-lo devidamente comprovada no processo. Pela sua outra pergunta, acho que seria o caso de interdição por prodigalidade. Espero ter ajudado.
@charlenecortes754 obrigado pela resposta. Só mais uma pergunta sem querer encomodar. Esse tipo de processo custa muito caro. Tem como recorrer ao publico? Trata se do meu pai. Nao temos condicoes de arcar com despesas muito elevadas
Doutora uma pessoa já tem a curatela e agora ele tem uma herança para receber e pediram um alvará para vender e falaram que demora 90 dias eu achei demorado porque já tem a curatela e só a liberação e avaliar os bens
Olá, Adelane! Boa tarde! Tudo bem? Seja bem-vinda ao canal! Olha, essa questão de prazo de tramitação depende muito da comarca e do juízo; não há uma regra sobre, tampouco um limite estabelecido na lei. Normalmente, conseguir a autorização não é muito fácil e demora. Te recomendo a demonstrar de forma fundamentada o motivo e importância da venda para o presente e futuro do curatelado, bem como a ausência de prejuízo. O juiz (e o MP) precisam estar convencidos de que não haverá prejuízo e que há um motivo relevante que justifique a venda. Boa sorte e sucesso na demanda! Abraço.
Olá, Evani! Tudo bem? Muito obrigada pela sua participação no canal! Seja muito bem-vinda! Evani, a Curatela é um instituto assistencial utilizado quando a pessoa (viva) possui algum tipo de incapacidade que a impeça de exercer sozinha os atos da vida civil. Nesse contexto, o curador, nomeado pelo juiz, vai representar a pessoa, sobretudo em relação aos atos patrimoniais e negociais. Havendo o óbito, deverá ser feito o inventário dos patrimônios deixados pelo falecido, ocasião em que o inventariante nomeado passará a administrar o patrimônio do falecido (espólio). Ou seja, com a morte, a Curatela é automaticamente extinta. Espero ter auxiliado! Abraço.
Olá! Bom dia! Tudo bem? Muito obrigada por sua participação no canal. A Curatela deve ser averbada no registro civil, junto ao assento da certidão de estado civil do curatelado (nascimento ou casamento). Espero ter auxiliado. Permaneço à disposição.
Por favor Doutora ou alguém me tira está dúvida. Recentemente estou como curador definitivo do meu pai que tem parkinson e demência em estágio avançado concedido pelo juiz. Após me cadastrar como representante legal no INSS, ainda assim vou ter que realizar a prova de vida do meu pai com a presença dele? pois ele é acamado e não consegue mais se locomover além de está com demência Gostaria de saber melhor sobre esse assunto pois tenho a curatela definitiva e não sei se mesmo depois de ter a representação legal do INSS terei que levá-lo para realizar a prova de vida presencial mesmo no estado que eke esta? Desde já agradeço muito a quem me tirar está dúvida pq no 135 eles são muito enrolados 1:18
Olá, Matheus! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Seria bom tu te certificares com o próprio INSS qual o procedimento deles nestes casos. Pelo estatuto do idoso, quando há exigência do órgão e a parte não pode se deslocar, o próprio órgão deverá fazer a diligência. Outra opção é tu pedires uma diligência do registrador do registro civil mais próximo ao local onde ele está. Após recente alteração promovida pela lei 14.711/24 os registros civis passaram a ter essa atribuição, e a certidão deles faz prova junto ao INSS e aos bancos. Espero ter ajudado.
Dra. e quando se trata de interdição por vício (alcoólatra), como comprovar se não há laudo médico, somente testemunha é suficiente? (Parabéns pelo canal e pela qualidade dos vídeos e do conteúdo)
Olá, Luís! Boa tarde! Tudo bem? Seja muito bem-vindo ao canal! Luís, normalmente no curso do processo os juízes encaminham o curatelando à perícia médica para fins de avaliação. Inclusive, o cenário ideal seria uma avaliação biopsicossocial, mas ainda não está acontecendo, em regra. Contudo, para instrução do feito te recomendo a juntar, além da indicação da prova testemunhal, provas de situações vividas pelo curatelando que geraram danos a partir do consumo de álcool. Eventuais comprovantes de internação médica pretérita em função do vício, eventual participação em grupo de tratamento. Te recomendo a buscar no histórico dele provas de situações que demonstrem a existência do vício e seu prejuízo no cotidiano dele. Espero ter auxiliado. Sucesso na demanda! Abraço.
Bom dia. Excelente vídeo. Uma dúvida: uma pessoa com 20 anos e com deficiência intelectual que nunca trabalhou ou contribuiu ao INSS pode requerer algum tipo de benefício previdenciário, ou assistencial? Forte abraço
Olá, Carla! Bom dia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Muito obrigada pelo carinho! Conforme previsão do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência, inclusive intelectual, fará jus a benefícios previdenciários e assistenciais, desde que cumpridos os requisitos específicos previstos na legislação própria. Assim, o caso concreto precisará ser analisado para averiguar a situação do solicitante e as suas peculiaridades. Espero ter auxiliado. Abraço.
Dra eu tenho epilepsia a advogada entro com pedido de interdiçao eu fui aposentado por invalidez poço casa no cartorio a dra minha falo se eu casa eu perco a aposentadoria é vdd dra
Olá, Marcos! Tudo bem? Eu já respondi ao teu questionamento anterior. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, casar, em regra, tu podes. Sobre a questão da aposentadoria, se a tua advogada te deu essa orientação, acho adequado tu escutá-la. Ela conhece o teu caso e sabe das peculiaridades. Não tenho como avaliar a tua situação e te dar uma resposta sem ver documentos. Seria uma irresponsabilidade da minha parte. Muito obrigada pela tua participação no canal.
Olá, Flávio! Boa noite! Tudo bem? Flávio, o fato de tu teres processo contra ti não é necessariamente fator impeditivo para que tu sejas nomeado curador. O juiz vai avaliar um conjunto de fatores, sobretudo atrelados ao teu relacionamento com o curatelado e a tua capacidade geral para o exercício do encargo (ex: tu já vem exercendo de fato essa atividade, tu tens condições e responsabilidade para gerenciar patrimônio de terceiro, qual é exatamente o conteúdo desse processo bancário). Outro ponto é se existe na família alguém mais apto ao exercício da atividade. Ou seja, a análise é bem ampla e depende do contexto da família. Espero ter te auxiliado. Muito obrigada pela tua participação no canal!
Olá, Gelasio! Bom dia! Tudo bem? Inicialmente, gostaria de te agradecer pela participação aqui no canal. Fico muito feliz! Em relação aos atos praticados pelo curatelado antes da fixação da Curatela, tratam-se, em regra, de atos válidos. Isso porque a ordem judicial que fixa a Curatela possui efeitos a partir da sua publicação, não retroagindo para alcançar os atos anteriores. Contudo, caso a situação concreta possua alguma peculiaridade, as partes prejudicadas deverão levar a matéria ao conhecimento do juiz competente para apreciação dos fatos e da prova. Em relação à procuração, ela somente é válida enquanto o outorgante está vivo e capaz para entender os limites e abrangência dos atos praticados pelo procurador. Sendo fixada a Curatela, a procuração perde efeito e os atos com ela praticados podem ser questionados em juízo, ainda mais se considerarmos que toda movimentação dos bens do curatelado depende de prévia autorização judicial. Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, permaneço à disposição. Abraço.
Olá! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pelo tua participação aqui no canal! O requerimento deve ser feito através de processo judicial, que pode ser ajuizado pela parte interessada, através da atuação de advogado particular ou da defensoria pública. O Ministério Público e o representante do local onde a pessoa está internada também possuem legitimidade para a propositura da ação. Espero ter auxiliado! Abraço.
Olá! Boa tarde! Tudo bem? A Curatela pode ser solicitada para toda pessoa que não conseguir exprimir a sua vontade, assim como aos pródigos, alcoólatras e viciados em drogas. A condição do curatelado será avaliada através de laudo médico e avaliação biopsicossocial. Muito obrigada por participar do canal. Abraço,
Parabéns. Conteúdo de excelência!!!
Que alegria! Muito obrigada, Luciana! Seja sempre muito bem-vinda ao canal! 🙏🏻😊
Excelente amada! Deus abençoe abundantemente! 🙌
Olá, Karla! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal, querida! Muito obrigada pelo carinho! Que alegria o teu retorno! Amém! A nós! Um grande beijo.
Fiquei incredulo da quantidade de inscritos pela qualidade dos videos, e qualidade do conteudo. Muito bom mesmo🎉🎉🎉
Muito obrigada, Yago!! Vou seguir fazendo os vídeos na esperança de que o canal avance. Mas muito bom termos retornos como o teu! Motivam a gente a seguir avante. Muito obrigada! Seja sempre muito bem-vindo! Abraço.
Dra! No dia em que iniciei a elaboração da petição inicial para curatela de minha irmã me deparei com este vídeo seu. Grata surpresa. Me deu ótimos insights. Agradeço o tempo que investiu nestes vídeos. Grande abraço!
Olá, Dr Gustavo! Tudo bem? Seja bem-vindo ao meu canal! Que alegria a sua mensagem! Muito obrigada pelo retorno. Fico muito feliz em ter contribuído de alguma forma. Conte sempre comigo. Abraço,
Vídeos excelentes, dra!! 👏👏👏
Seja muito bem-vinda ao canal, Renata! Que alegria!! Muito obrigada! Espero que o conteúdo seja útil para você. Abraço.
Que ótima explicação !!!! Muito Obrigado 👍
Que alegria!! Muito obrigada, André!!
Maravilha muito bom.
Muito obrigada! 🙏🏻😘
Dr. Que qualidade de canal, parabens
Olá, Yago! Boa tarde! Seja muito bem-vindo ao canal! Que alegria as suas mensagens, Yago! Fico muito agradecida. Muito obrigada pela gentileza! Abraço.
Parabéns pelo canal Doutora! 🎉🎉
Muito obrigada, Kah! Seja sempre muito bem-vinda!
Precisa ter laudo medico?
Precisa q a pessoa esteja invalida?
Se a pessoa for idosa e tiver uma esposa idosa e o idoso nao estiver fznd bom uso da aposentadoria e estiver faltando com os remedio e alimentaçao.
Cabe processo
@@cleitoncsa1 Olá! Boa tarde! Muito obrigada pela tua participação no canal! Em regra, é obrigatória a apresentação do laudo já na inicial, salvo impossibilidade de fazê-lo devidamente comprovada no processo. Pela sua outra pergunta, acho que seria o caso de interdição por prodigalidade. Espero ter ajudado.
@charlenecortes754 obrigado pela resposta.
Só mais uma pergunta sem querer encomodar.
Esse tipo de processo custa muito caro.
Tem como recorrer ao publico?
Trata se do meu pai.
Nao temos condicoes de arcar com despesas muito elevadas
@@cleitoncsa1 Cleiton, busque a Defensoria Pública do teu Estado. Possivelmente eles vão te auxiliar. Boa sorte!
Doutora uma pessoa já tem a curatela e agora ele tem uma herança para receber e pediram um alvará para vender e falaram que demora 90 dias eu achei demorado porque já tem a curatela e só a liberação e avaliar os bens
Olá, Adelane! Boa tarde! Tudo bem? Seja bem-vinda ao canal! Olha, essa questão de prazo de tramitação depende muito da comarca e do juízo; não há uma regra sobre, tampouco um limite estabelecido na lei. Normalmente, conseguir a autorização não é muito fácil e demora. Te recomendo a demonstrar de forma fundamentada o motivo e importância da venda para o presente e futuro do curatelado, bem como a ausência de prejuízo. O juiz (e o MP) precisam estar convencidos de que não haverá prejuízo e que há um motivo relevante que justifique a venda. Boa sorte e sucesso na demanda! Abraço.
Mas a curatela da o direito de continuar cuidando dos bens do idoso após a morte sendo que ainda existe mais herdeiros?
Olá, Evani! Tudo bem? Muito obrigada pela sua participação no canal! Seja muito bem-vinda! Evani, a Curatela é um instituto assistencial utilizado quando a pessoa (viva) possui algum tipo de incapacidade que a impeça de exercer sozinha os atos da vida civil. Nesse contexto, o curador, nomeado pelo juiz, vai representar a pessoa, sobretudo em relação aos atos patrimoniais e negociais. Havendo o óbito, deverá ser feito o inventário dos patrimônios deixados pelo falecido, ocasião em que o inventariante nomeado passará a administrar o patrimônio do falecido (espólio). Ou seja, com a morte, a Curatela é automaticamente extinta. Espero ter auxiliado! Abraço.
Dr en qual cartório e que a curatela. Registra ela
Olá! Bom dia! Tudo bem? Muito obrigada por sua participação no canal. A Curatela deve ser averbada no registro civil, junto ao assento da certidão de estado civil do curatelado (nascimento ou casamento). Espero ter auxiliado. Permaneço à disposição.
Por favor Doutora ou alguém me tira está dúvida. Recentemente estou como curador definitivo do meu pai que tem parkinson e demência em estágio avançado concedido pelo juiz. Após me cadastrar como representante legal no INSS, ainda assim vou ter que realizar a prova de vida do meu pai com a presença dele? pois ele é acamado e não consegue mais se locomover além de está com demência
Gostaria de saber melhor sobre esse assunto pois tenho a curatela definitiva e não sei se mesmo depois de ter a representação legal do INSS terei que levá-lo para realizar a prova de vida presencial mesmo no estado que eke esta? Desde já agradeço muito a quem me tirar está dúvida pq no 135 eles são muito enrolados 1:18
Olá, Matheus! Tudo bem? Muito obrigada pela tua participação no canal. Seria bom tu te certificares com o próprio INSS qual o procedimento deles nestes casos. Pelo estatuto do idoso, quando há exigência do órgão e a parte não pode se deslocar, o próprio órgão deverá fazer a diligência. Outra opção é tu pedires uma diligência do registrador do registro civil mais próximo ao local onde ele está. Após recente alteração promovida pela lei 14.711/24 os registros civis passaram a ter essa atribuição, e a certidão deles faz prova junto ao INSS e aos bancos. Espero ter ajudado.
Dra. e quando se trata de interdição por vício (alcoólatra), como comprovar se não há laudo médico, somente testemunha é suficiente? (Parabéns pelo canal e pela qualidade dos vídeos e do conteúdo)
Olá, Luís! Boa tarde! Tudo bem? Seja muito bem-vindo ao canal! Luís, normalmente no curso do processo os juízes encaminham o curatelando à perícia médica para fins de avaliação. Inclusive, o cenário ideal seria uma avaliação biopsicossocial, mas ainda não está acontecendo, em regra. Contudo, para instrução do feito te recomendo a juntar, além da indicação da prova testemunhal, provas de situações vividas pelo curatelando que geraram danos a partir do consumo de álcool. Eventuais comprovantes de internação médica pretérita em função do vício, eventual participação em grupo de tratamento. Te recomendo a buscar no histórico dele provas de situações que demonstrem a existência do vício e seu prejuízo no cotidiano dele. Espero ter auxiliado. Sucesso na demanda! Abraço.
@@charlenecortes754 Muito obrigado pelos esclarecimentos!
Bom dia. Excelente vídeo. Uma dúvida: uma pessoa com 20 anos e com deficiência intelectual que nunca trabalhou ou contribuiu ao INSS pode requerer algum tipo de benefício previdenciário, ou assistencial? Forte abraço
Olá, Carla! Bom dia! Tudo bem? Seja muito bem-vinda ao canal! Muito obrigada pelo carinho! Conforme previsão do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência, inclusive intelectual, fará jus a benefícios previdenciários e assistenciais, desde que cumpridos os requisitos específicos previstos na legislação própria. Assim, o caso concreto precisará ser analisado para averiguar a situação do solicitante e as suas peculiaridades. Espero ter auxiliado. Abraço.
Dra eu tenho epilepsia a advogada entro com pedido de interdiçao eu fui aposentado por invalidez poço casa no cartorio a dra minha falo se eu casa eu perco a aposentadoria é vdd dra
Olá, Marcos! Tudo bem? Eu já respondi ao teu questionamento anterior. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, casar, em regra, tu podes. Sobre a questão da aposentadoria, se a tua advogada te deu essa orientação, acho adequado tu escutá-la. Ela conhece o teu caso e sabe das peculiaridades. Não tenho como avaliar a tua situação e te dar uma resposta sem ver documentos. Seria uma irresponsabilidade da minha parte. Muito obrigada pela tua participação no canal.
Muitos advogados e advogadas falam que eu poço casa no cartorio sem perde a aposentadoria por irvalidez meu Cid é G 40 e F 20
Mim terá uma dúvida estou fica documento tempo identidade?
Olá! Seja bem-vindo! Muito obrigada pela sua participação no canal. Não entendi a sua pergunta.
Tenho um processo bancario posso ser o curador do meu irmao
Boa noite Dra.
Olá, Flávio! Boa noite! Tudo bem? Flávio, o fato de tu teres processo contra ti não é necessariamente fator impeditivo para que tu sejas nomeado curador. O juiz vai avaliar um conjunto de fatores, sobretudo atrelados ao teu relacionamento com o curatelado e a tua capacidade geral para o exercício do encargo (ex: tu já vem exercendo de fato essa atividade, tu tens condições e responsabilidade para gerenciar patrimônio de terceiro, qual é exatamente o conteúdo desse processo bancário). Outro ponto é se existe na família alguém mais apto ao exercício da atividade. Ou seja, a análise é bem ampla e depende do contexto da família. Espero ter te auxiliado. Muito obrigada pela tua participação no canal!
Dra. Como ficam os atos praticados pelo curatelado? Por exemplo: venda de imóvel ou outorga de procuração com poderes para venda de imóveis ?
Olá, Gelasio! Bom dia! Tudo bem? Inicialmente, gostaria de te agradecer pela participação aqui no canal. Fico muito feliz! Em relação aos atos praticados pelo curatelado antes da fixação da Curatela, tratam-se, em regra, de atos válidos. Isso porque a ordem judicial que fixa a Curatela possui efeitos a partir da sua publicação, não retroagindo para alcançar os atos anteriores. Contudo, caso a situação concreta possua alguma peculiaridade, as partes prejudicadas deverão levar a matéria ao conhecimento do juiz competente para apreciação dos fatos e da prova. Em relação à procuração, ela somente é válida enquanto o outorgante está vivo e capaz para entender os limites e abrangência dos atos praticados pelo procurador. Sendo fixada a Curatela, a procuração perde efeito e os atos com ela praticados podem ser questionados em juízo, ainda mais se considerarmos que toda movimentação dos bens do curatelado depende de prévia autorização judicial. Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, permaneço à disposição. Abraço.
@@charlenecortes754 boa noite. Muito obrigado por dividir uma gota do seu conhecimento. Gratidão.
como requere a interdiçao
Olá! Boa tarde! Tudo bem? Muito obrigada pelo tua participação aqui no canal! O requerimento deve ser feito através de processo judicial, que pode ser ajuizado pela parte interessada, através da atuação de advogado particular ou da defensoria pública. O Ministério Público e o representante do local onde a pessoa está internada também possuem legitimidade para a propositura da ação. Espero ter auxiliado! Abraço.
dr pode requere a curatela para o deficiente mental e fisico ou nao
Olá! Boa tarde! Tudo bem?
A Curatela pode ser solicitada para toda pessoa que não conseguir exprimir a sua vontade, assim como aos pródigos, alcoólatras e viciados em drogas. A condição do curatelado será avaliada através de laudo médico e avaliação biopsicossocial. Muito obrigada por participar do canal. Abraço,