Excelente vídeo, parabéns Caio!!! muita propriedade no que disse, didática impecável e abordou o tema sem muita enrolação mas de um jeito muito completo!! parabéns pelo vídeo
Parabéns pelo vídeo Caio! Excelente! Se você puder me esclarecer 2 questões: As notas fiscais de compra de material para a obra afetada e inscrita no RET, devem vir no CNPJ /0002 ou podem vir no CNPJ raíz da incorporadora? A CNO da obra afetada e inscrita no RET, deve ser no CNPJ raíz? Obrigado
Bom dia amigo! Uma dúvida, em primeiro lugar excelente vídeo! Fiquei com dúvida se primeiro devo fazer o DBE com o evento 109 e após a emissão desse cartao CNPJ que irei ao cartório informar o patrimônio de afetação? Ou se devo ir ao cartório informar o patrimônio de afetação no CNPJ da matriz? Uma outra questão, tenho um cliente que constituiu uma incoordenação, o capital social é o terreno que irá utilizar para construir. Como ficaria essa questão quando ele informar o patrimônio de afetação?
@@camillaornellas8247 olá, Camilla. Eu respondo todo mês as dúvidas dos meus alunos da Formacao em Contabilidade Imobiliária, além de ter lá dentro tudo isso ensinado passo a passo. Bora se tornar especialista: caiomelo.com.br/fci
Muito esclarecedor. Obrigado Sugestão: poderia fazer um novo vídeo mostrando os documentários, processo e o deferimento do pedido. Quais documentos são emitidos após a aprovacão do pedido. Não encontrei vídeo sobre o cálculo do ret e emissão das guias. Abraço.
Muito bom o video, so fiquei com uma duvida, estou começando a incorporação imobiliairia eu tenho um CNPJ que já uso e tem o Cnae de incorporadora mas mesmo assim é preciso eu fazer um novo CNPJ?
O seu Contador, se for um especialista de verdade em atividade imobiliária, será capaz de prestar esse serviço. Se ele não souber, posso te indicar alguns de meus mentorados.
@@CaioMelo Show de bola Caio! Irei conversar com o meu contador! Obrigado! Qualquer coisa solicito a indicação por aqui! Desejo um excelente dia! Obrigado pelo vídeo e retorno!
UMA EMPRESA DO SIMPLES COM CNAI DE IMCORPORADORA , RESOLVE COMPRAR UM TERRENO CONSTRUIR UM PREDIO E VENDER OS APTOS, ELA PODE ADERIR AO RET INCORPORANDONO CNPJ O 0002AVERBANDO O VALOR DO TERRENO NO REG DE IMOVEIS?
Não existe Incorporadora no Simples Nacional, é atividade vedada. Sugiro estudar mais a fundo esse tema para se tornar uma especialista em atividade imobiliária. Você encontra tudo isso dentro da minha Formação: caiomelo.com.br/fci
ótimo vídeo. Bem explicativo!! Mas fiquei com uma dúvida: quando é deferido o Regime Especial, a tributação pelo Regime é apenas em cima das questões das obras, ou para toda a empresa? Entende? Se eu sou uma construtora, e emito os impostos e declarações no LP, pago com as porcentagens "normais", aí vou aderir ao RET, minha tributação de toda a empresa vai para os 4% ou apenas em cima do que trata a obra?
Meu caro, a empresa é incorporadora(compra terreno, constrói e vende), mas ela não registra a incorporação, porque obtém o alvará, faz casas com matrículas independentes, não condminais, obtém o habite-se ao fim da obra, pega a cnd da receita, registra e vende, saliento que tal empresa tb tem o cenae de construtora(presta serviços a terceiros), mas são atividades distintas. Lhe pergunto, qual a possibilidade desta empresa como incorporadora, aderir ao R.E.T., pagando os impostos sobre a venda destes imóveis. Belo vídeo! Desde já agradeço.
Boa tarde! Nesta modalidade de RET de Incorporação, zero possibilidade. O pré-requisito para o PA é o registro de incorporação, que essa obra não tem. Agora, alternativamente, se a obra for feita no âmbito do PCVA (antes PMCMV), se o VGV de cada unidade for de até 124k, poderia se pensar no RET de construção para venda (que é a atividade de fato realizada aí). Se você gosta dessa temática, uma dica: no fim deste mês de março, teremos um evento on-line e gratuito: caiomelo.com.br/cap
@@CaioMelo Obrigado pela prontificação em responder, infelizmente não se trata de PCVA, dado o valor das unidades, se trata de uma pequena construtora e incorporadora que compra terrenos, constrói e vende, mas a carga tributária é enorme. Vou assistir o evento, mais uma vez, obrigado.
Como obter o CNPJ da filial? Fiz o DBE evento 109, entreguei o dossiê no e- processos, eles deferiram, mas não tenho o número do CNPJ da filial para informar no termo de adesão e por isso, não sei mais o que fazer. Pode me ajudar?
Tem sim. Teremos um treinamento gratuito agora em março. E em seguida iremos abrir as inscrições da Formação em Contabilidade Imobiliária: caiomelo.com.br/cap
Bom dia prof Caio! Uma pergunta: Estou fazendo adesão ao RET, já estou na última etapa. Me surgiu uma dúvida, quando for recolher o imposto 4%, recolho pelo CNPJ MATRIZ, ou no CNPJ criado para o RET o 0002?
Boa noite! Parece até uma pergunta sem "nexo". É vantajoso para uma empresa aderir ao RET de Construção para realizar vendas a cada 3 meses de uma e uma unidade?
Daniel, não é uma pergunta sem nexo não. Mas para responder se algo é vantajoso, precisa fazer conta, não tem outro jeito. Comparativo de cenários tributários é o caminho para o Contador responder isso ao cliente.
Uma dúvida, posso solicitar o RET no CNPJ da SCP ? Exemplo: Tenho uma Obra em SCP é possível gerar a "Filial" (Afetação do Patrimônio) no CNPJ da SCP e abrir o processo eletrônico do RET com esse CNPJ "filial" que sair ?
Olá, Felipe. Se você quiser fazer uma pergunta para o Caio Melo, vá no Instagram dele. Nos stories, sempre tem uma caixinha de perguntas que ele responde gratuitamente. instagram.com/caiomelooficial/
Caio, excelente vídeo. Tenho uma dúvida. No caso de uma SCP aderir ao RET, tem que criar um novo CNPJ para adesão ao RET ? Onde já se criou um CNPJ de SCP dentro da Incorporadora para apuração tributária . Assim o empreendimento ficaria com três CNPJs , incorporador, SCP e CNJP para o RET ?
Oi, Christiano. Se estiver falando de RET de Incorporação, independe ter outras atividades ou não. Ela pode até ter CNAE de pastelaria (hehehe), mas o que importa naquele momento é que é uma incorporadora fazendo uma incorporação. Já se estiver falando de RET de Construção (modalidade atualmente vinculada ao PCVA), aí a CNAE de incorporação é irrelevante, o que vai determinar é se é uma Construtora realizando o serviço de construção por empreitada total naquela obra.
Bom dia, Caio. Na adesão ao RET você cita que são 2 documentos para a juntada após todos os procedimentos. Se a empresa não optar pelo patrimônio de afetação poderá solicitar esse regime especial e só efetuar a juntada com o requerimento ao RET?
Não existe RET de Incorporação sem PA. Então não faz sentido essa sua hipótese dentro do contexto desse vídeo. A não ser que esteja aderindo ao RET de Construção, que é totalmente diferente o processo.
Bom dia. Estou com uma construtora (CNAEs 4120-4-00 e 6810-2-01) que tem interesse pelo RET. Com esses CNAES ela consegue ou preciso incluir o CNAE de incorporadora?
Caio Melo Só se aplica à incorporação incluindo a construção? Ou uma incorporadora que apenas venderá os "lotes" sem incluir a construção também pode aderir? Obrigado.
Show Caio, Dúvida básica: digamos que a empresa realizou todos os processos e mesmo assim possui postura "conservadora" é optou por aguardar o deferimento do processo, existe a possibilidade de compensar os tributos apurados pelo presumido com o RET? (Não encontrei vedação).
Pode sim. Nesse caso, teria que retificar as apurações, as declarações, a contabilidade, e daí fazer DCOMP. Mas não é vedado não. Só acho excessivamente “conservador”, porque cuidando do processo direitinho, não há motivos pra ter medo do RET. Abraço!
Ótima explicação, o processo digital é feito no CNPJ da Incorporadora ( " matriz) ou do CNPJ do evento 109 ( " filial") ???? A tributação é feita do ReT pela matriz ou filial???
Caio, tenho um processo que foi indeferido por não cumprir o prazo de 30 dias para apresentar a Matrícula do Imóvel.... Eu posso entrar com um novo protocolo para adesão ao RET???
Belo video! Só uma duvida. Deve-se realizar um certificado digital especifico para o CNPJ da "filial"? ou utiliza-se o mesmo certificado da incorporadora?
Caio .. tenho um caso em que a empresa assumiu uma obra faixa 1 imóvel até 100.000,00(cooperativa habitacional, via caixa federal)a incorporadora anterior faliu ... posso recolher pelo RET como funciona nesse caso ?? tu podes me ajudar se preferir posso entrar em contato por email.
Transc 19:21 rição 19:21
19:21
MUITO BOM PROF CAIO
Muito obrigado Caio parabéns suas aulas tem me ajudado muito.
excelente vídeo.
Excelente!
Muito boa as explicações!! Parabéns Caio!
Show de bola
valeu
Carambaaa... Que aula top!
Meus parabéns pelo conteúdo. Didático e pratico!
19:06
Caio Melo, muito obrigada pelos esclarecimentos. Didática excelente e sem "terror" .
Excelente exposição. Parabéns.
Parabéns !! Que videos simples👏 e prático
Excelente vídeo, parabéns Caio!!! muita propriedade no que disse, didática impecável e abordou o tema sem muita enrolação mas de um jeito muito completo!! parabéns pelo vídeo
Caio muito bom o vídeo me ajudou muito
Muito claro suas orientações, obrigado!
Meu irmão, que top!!! Parabéns e obrigado!!!
Parabéns pelo vídeo Caio! Excelente! Se você puder me esclarecer 2 questões: As notas fiscais de compra de material para a obra afetada e inscrita no RET, devem vir no CNPJ /0002 ou podem vir no CNPJ raíz da incorporadora? A CNO da obra afetada e inscrita no RET, deve ser no CNPJ raíz? Obrigado
Tudo isso você aprende na minha Formação: caiomelo.com.br/fci
Muito esclarecedor !!!
Bom dia amigo! Uma dúvida, em primeiro lugar excelente vídeo!
Fiquei com dúvida se primeiro devo fazer o DBE com o evento 109 e após a emissão desse cartao CNPJ que irei ao cartório informar o patrimônio de afetação? Ou se devo ir ao cartório informar o patrimônio de afetação no CNPJ da matriz?
Uma outra questão, tenho um cliente que constituiu uma incoordenação, o capital social é o terreno que irá utilizar para construir. Como ficaria essa questão quando ele informar o patrimônio de afetação?
@@camillaornellas8247 olá, Camilla. Eu respondo todo mês as dúvidas dos meus alunos da Formacao em Contabilidade Imobiliária, além de ter lá dentro tudo isso ensinado passo a passo. Bora se tornar especialista: caiomelo.com.br/fci
UAU!!! Super explicativo, amo um vídeo com instruções faceis de entender.
Forma clara é sem terror para os colegas da area contábil.
Caio, gostei demais!
Muito esclarecedor. Obrigado
Sugestão: poderia fazer um novo vídeo mostrando os documentários, processo e o deferimento do pedido. Quais documentos são emitidos após a aprovacão do pedido.
Não encontrei vídeo sobre o cálculo do ret e emissão das guias.
Abraço.
Isso tudo você encontra dentro da Formação em Contabilidade Imobiliária. Inclusive o novo processo, que vigora a partir de julho/24
Que vídeo sensacional, parabéns Caio.
sensacional.... obg pelas orientações
Bom dia, eu fiquei numa dúvida, empresa do lucro real pode aderir ao RET?
Pode sim
EXPLICAÇÃO SENSACIONAL!
Muito bom! Obrigada por compartilhar
Excelente explicación. Soy venezolana y estoy estudiando de nuevo aqui en Brasil.
Parabéns pelo vídeo! Conteúdo relevante e exposto de forma muito didática!
Excelente conteúdo!
Parabens pelas explicações claras e objetivas
Muito bom o video, so fiquei com uma duvida, estou começando a incorporação imobiliairia eu tenho um CNPJ que já uso e tem o Cnae de incorporadora mas mesmo assim é preciso eu fazer um novo CNPJ?
Sim
Vídeo excelente!
É algo simples, porém complexo ! haha
Em qual endereço devo abrir o CNPJ RET?
Eu sou uma incorporadora, qual profissional eu contrato pra fazer todo esse processo?
O seu Contador, se for um especialista de verdade em atividade imobiliária, será capaz de prestar esse serviço. Se ele não souber, posso te indicar alguns de meus mentorados.
@@CaioMelo Show de bola Caio! Irei conversar com o meu contador! Obrigado! Qualquer coisa solicito a indicação por aqui!
Desejo um excelente dia! Obrigado pelo vídeo e retorno!
Abrir essa filia é obrigatorio? o e-´processo é pelo cnpj da matriz ou filial?
UMA EMPRESA DO SIMPLES COM CNAI DE IMCORPORADORA , RESOLVE COMPRAR UM TERRENO CONSTRUIR UM PREDIO E VENDER OS APTOS, ELA PODE ADERIR AO RET INCORPORANDONO CNPJ O 0002AVERBANDO O VALOR DO TERRENO NO REG DE IMOVEIS?
Não existe Incorporadora no Simples Nacional, é atividade vedada. Sugiro estudar mais a fundo esse tema para se tornar uma especialista em atividade imobiliária. Você encontra tudo isso dentro da minha Formação: caiomelo.com.br/fci
Vídeo excelente !!!
Muito esclarecedor.
Parabéns meu amigo
👏👏👏
obrigado, Mestre! Tmj
ótimo vídeo. Bem explicativo!!
Mas fiquei com uma dúvida: quando é deferido o Regime Especial, a tributação pelo Regime é apenas em cima das questões das obras, ou para toda a empresa? Entende?
Se eu sou uma construtora, e emito os impostos e declarações no LP, pago com as porcentagens "normais", aí vou aderir ao RET, minha tributação de toda a empresa vai para os 4% ou apenas em cima do que trata a obra?
Só para a obra.
Meu caro, a empresa é incorporadora(compra terreno, constrói e vende), mas ela não registra a incorporação, porque obtém o alvará, faz casas com matrículas independentes, não condminais, obtém o habite-se ao fim da obra, pega a cnd da receita, registra e vende, saliento que tal empresa tb tem o cenae de construtora(presta serviços a terceiros), mas são atividades distintas.
Lhe pergunto, qual a possibilidade desta empresa como incorporadora, aderir ao R.E.T., pagando os impostos sobre a venda destes imóveis.
Belo vídeo! Desde já agradeço.
Boa tarde! Nesta modalidade de RET de Incorporação, zero possibilidade. O pré-requisito para o PA é o registro de incorporação, que essa obra não tem.
Agora, alternativamente, se a obra for feita no âmbito do PCVA (antes PMCMV), se o VGV de cada unidade for de até 124k, poderia se pensar no RET de construção para venda (que é a atividade de fato realizada aí).
Se você gosta dessa temática, uma dica: no fim deste mês de março, teremos um evento on-line e gratuito: caiomelo.com.br/cap
@@CaioMelo Obrigado pela prontificação em responder, infelizmente não se trata de PCVA, dado o valor das unidades, se trata de uma pequena construtora e incorporadora que compra terrenos, constrói e vende, mas a carga tributária é enorme.
Vou assistir o evento, mais uma vez, obrigado.
Muito bom!!!
Loteamento precisa fazer CNO ?
Ola caio.
A RET de 4% incide sobre o valor da venda descontado a corretagem imobiliária ?
Obrigada! Excelente conteúdo!
Como obter o CNPJ da filial?
Fiz o DBE evento 109, entreguei o dossiê no e- processos, eles deferiram, mas não tenho o número do CNPJ da filial para informar no termo de adesão e por isso, não sei mais o que fazer. Pode me ajudar?
add campos, voce conseguiu?
Boa noite! Na sua visão condomínio de lotes podem aderir ao RET?
Tem curso pra isso?
Tem sim. Teremos um treinamento gratuito agora em março. E em seguida iremos abrir as inscrições da Formação em Contabilidade Imobiliária: caiomelo.com.br/cap
Tenho interesse no curso.
Será muito bem vindo: caiomelo.com.br/fci
Bom dia prof Caio! Uma pergunta: Estou fazendo adesão ao RET, já estou na última etapa. Me surgiu uma dúvida, quando for recolher o imposto 4%, recolho pelo CNPJ MATRIZ, ou no CNPJ criado para o RET o 0002?
Boa noite!
Parece até uma pergunta sem "nexo". É vantajoso para uma empresa aderir ao RET de Construção para realizar vendas a cada 3 meses de uma e uma unidade?
Daniel, não é uma pergunta sem nexo não. Mas para responder se algo é vantajoso, precisa fazer conta, não tem outro jeito. Comparativo de cenários tributários é o caminho para o Contador responder isso ao cliente.
POSSO FAZER UMA PERGUNTA, PROF CAIO?
Caio fiz o pedido conforme sua orientação, fazem 144 dias e ainda não tive resposta, o que fazer?
O RET pode ser no endereço de ponto de referencia ou no endereço da aferição?
Uma dúvida, posso solicitar o RET no CNPJ da SCP ? Exemplo: Tenho uma Obra em SCP é possível gerar a "Filial" (Afetação do Patrimônio) no CNPJ da SCP e abrir o processo eletrônico do RET com esse CNPJ "filial" que sair ?
Olá, Felipe. Se você quiser fazer uma pergunta para o Caio Melo, vá no Instagram dele. Nos stories, sempre tem uma caixinha de perguntas que ele responde gratuitamente. instagram.com/caiomelooficial/
Caio, excelente vídeo. Tenho uma dúvida.
No caso de uma SCP aderir ao RET, tem que criar um novo CNPJ para adesão ao RET ? Onde já se criou um CNPJ de SCP dentro da Incorporadora para apuração tributária . Assim o empreendimento ficaria com três CNPJs , incorporador, SCP e CNJP para o RET ?
Parabéns pelo vídeo... Para aderir ao RET a empresa só pode ser incorporadora ou pode ser incorporadora e construtora como atividade
Oi, Christiano. Se estiver falando de RET de Incorporação, independe ter outras atividades ou não. Ela pode até ter CNAE de pastelaria (hehehe), mas o que importa naquele momento é que é uma incorporadora fazendo uma incorporação. Já se estiver falando de RET de Construção (modalidade atualmente vinculada ao PCVA), aí a CNAE de incorporação é irrelevante, o que vai determinar é se é uma Construtora realizando o serviço de construção por empreitada total naquela obra.
@@CaioMelo muito obrigado! Sucesso
Como gerar o DBE com evento 109?
Bom dia, Caio.
Na adesão ao RET você cita que são 2 documentos para a juntada após todos os procedimentos.
Se a empresa não optar pelo patrimônio de afetação poderá solicitar esse regime especial e só efetuar a juntada com o requerimento ao RET?
Não existe RET de Incorporação sem PA. Então não faz sentido essa sua hipótese dentro do contexto desse vídeo. A não ser que esteja aderindo ao RET de Construção, que é totalmente diferente o processo.
Boa Tarde
Posso fazer RET para construir uma residencia unifamiliar pela minha incorporadora?
Boa Noite Caio,
Eu consigo fazer adesão do RET para uma SPE para aluguel de placas de Usina Fotovoltaico?
Salvo melhor juízo, o RET se aplica somente empresas do ramo de incorporação imobiliária.
O alvará da obra pode estar em nome da matriz?
Boa tarde! Uma dúvida, No CNPJ de inscrição do RET posso receber NF's de serviços tomados e compras para aquela obra, por gentileza !
Bom dia.
Estou com uma construtora (CNAEs 4120-4-00 e 6810-2-01) que tem interesse pelo RET. Com esses CNAES ela consegue ou preciso incluir o CNAE de incorporadora?
Parabéns e muito obrigado vídeo top
Caio Melo Só se aplica à incorporação incluindo a construção? Ou uma incorporadora que apenas venderá os "lotes" sem incluir a construção também pode aderir? Obrigado.
Top!!
Me surgiu um questionamento, o CNO da obra, deve ser registrado no CNPJ da incorporadora ou no CNPJ da incorporação afetada?
Vídeo sensacional! Parabéns pelo conteúdo.
Parabéns pelo Vídeo! Mas fiquei com uma dúvida, há limite de valor do imóvel para se enquadrar no RET?
Limite de valor no RET só para as modalidades vinculados ao PMCMV (atualmente PCVA)
Show Caio,
Dúvida básica: digamos que a empresa realizou todos os processos e mesmo assim possui postura "conservadora" é optou por aguardar o deferimento do processo, existe a possibilidade de compensar os tributos apurados pelo presumido com o RET? (Não encontrei vedação).
Pode sim. Nesse caso, teria que retificar as apurações, as declarações, a contabilidade, e daí fazer DCOMP. Mas não é vedado não. Só acho excessivamente “conservador”, porque cuidando do processo direitinho, não há motivos pra ter medo do RET. Abraço!
Uma SPE que constroe casa para venda com recursos próprios pode fazer adesão ao RET sem precisar fazer afetação de patrimônio?
O na hora que aparece o RET no seu boletim VC passa de ano ou não?
Bom dia Caio, excelente vídeo!!!
No caso de uma incorporadora que adquiriu um terreno e está construindo somente uma casa, pode aderir ao RET?
Ótima explicação, o processo digital é feito no CNPJ da Incorporadora ( " matriz) ou do CNPJ do evento 109 ( " filial") ???? A tributação é feita do ReT pela matriz ou filial???
Caio, tenho um processo que foi indeferido por não cumprir o prazo de 30 dias para apresentar a Matrícula do Imóvel.... Eu posso entrar com um novo protocolo para adesão ao RET???
Belo video! Só uma duvida. Deve-se realizar um certificado digital especifico para o CNPJ da "filial"? ou utiliza-se o mesmo certificado da incorporadora?
Olá Caio, obrigado por compartilhar esse conteúdo. Tenho uma dúvida: pra cadastrar no RET existe um valor limite de faturamento?
nao existe valor minimo, acontece que em operações de valor pequeno nao compensa o financeiro
Espetacular! Quero fazer teus cursos.
Qual a lógica de ter outro CNPJ como "filial"??? Onde, quando e pra quê se usa ele? Não entendi a prática.
Show de bola, obrigada por compartilhar seus conhecimentos
tmj 😉👊
Caio .. tenho um caso em que a empresa assumiu uma obra faixa 1 imóvel até 100.000,00(cooperativa habitacional, via caixa federal)a incorporadora anterior faliu ... posso recolher pelo RET como funciona nesse caso ?? tu podes me ajudar se preferir posso entrar em contato por email.
Em qual endereço devo abrir o CNPJ do Ret?