Legal da sua parte, gostei da aula, só me incomodou o fato do erro na contabilização na escrituração, mas o bom que você corrigiu no razonete. Com certeza verei outros videos seus.
Olá Felipe, sou analista TOTVS e irei implantar pela primeira vez a integração contabil usando esse metodo, pra mim é algo novo, agente se acostuma usando o metodo tradicional mas, olhando sua dicadica deu um up no entendimento. Parabéns pela sua iniciativa.
Bacana meu caro. Que bom que contribui. Utilizo muito o sistema dos seus concorrentes kkk. SIENGE e MEGA. TOTVS ainda não tive a oportunidade de trabalhar. Sucesso! Abraços.
Ótimo video! Voce teria algum outro vídeo comentando sobre o funciomanento e analise das contas "adiantamento de clientes" e "credores por imoveis compromissados"? Algumas empresas da B3, como a Helbor (ticker HBOR3), possuem um elevado valor nessas contas e não há material em lugar algum explicando como analisar essas contas.
Amigo está de parabens, eu criei um software para realizar as contabilizacoes e controles porem baseado em informacoes de um cliente, que reconhecia o custo em proporcao ao recebimento da receita, agora estou começando a vender o sistema e o cliente perguntou sobre o POC e estou buscando conteudo para incluir esse calculo no meu software, o conteudo na internet é escasso e sua explicacao é muito simples, me ajudou demais
@@contadorfelippeoliveira5172 que legal, espero um dia ter condicoes de contratar uma consultoria de um profissional no seu nivel, logo logo chego lá rsrs, nao pare com os videos voce tem uma otima didatica!
Muito Felipe!!!Sou contabilista e fico muito feliz, quando vejo um jovem como você!!!Tenho 59 e já parei ,pois minha cidade não valoriza esse tipo de conhecimento!
@@contadorfelippeoliveira5172 , voce tem video que orienta da mesma forma de lancar os incorrido/custo/despesas? Se sim, voce pode me passar o atalho? Agradeço e ja estou seguindo voce, sucesso!
Obrigado Hannah! Minha frequência diminuiu devido a uma demanda pontual na Companhia. Mas com certeza postarei mais em breve! Obrigado pelo feedback e se possível, deixa uma sugestão de tema!! Abs
@@contadorfelippeoliveira5172Eu tenho uma dúvida: Se o valor da receita fiscal for maior que a receita societária como fica a contabilização? Pode ocorrer né? E sobre a sugestão de tema que tal a gente abri mas o leque sobre os tipos de custos. Obrigada pela atenção!
@@hannahreis2382 duas ótimas sugestões!! Farei sobre esse dois temas. Adiantando, quando a receita fiscal é maior que a receita societária no período da apuração, a diferença contabilizamos no passivo, como "adto de clientes". Abs.
@@fabiomaria3126 não existe contabilização de previsão para receita meu caro. Anteriormente usavam Receita Diferida em Resultados de Exercícios Futuros... isso na vdd nunca foi validado pelo CRC. Abs
Felipe bom dia, gostei da sua explanação. Faltou um detalhe ai, veja se estou certo? Tem que registrar a venda total independente do recebimento , seria: D: Cliente (ativo) - C: Receita de exercicio futuro (passivo), dessa Receita de exercio futuro R$ 530.000,00 ; apos isso, reconhece-se a receita pelo POC ou seja D: Rec Exerc Futuro (passivo) C: Receita de Venda - RIV pelo valor de 185.500,00. Por gentileza me corrija se estiver errado. Obrigado.
Grande Davi, bom dia meu caro. Muito boa sua pergunta e alguns colegas nosso aqui no canal e alguns clientes meus tem essa duvida. A figura do REF (Resultados Exercicios Futuros) deixou de ser utilizada se eu não me engano em 2002-2003. Com o fim do RTT, ela deixou de existir de fato, sendo o POC o unico e exclusivo metodo de contabilização. Ai fica a pergunta: "Felippe onde eu identifico na contabilidade o total das minhas vendas?" Pois eh meu amigo, não identifica. Essa informação, deve ser tratada de forma gerencial (relatorios suportes) ou em Nota Explicativa, tomando como base o OFICIO da CVM. Esperto ter te ajudo. Abraços.
@@contadorfelippeoliveira5172 obrigado pelo retorno. Aproveito para num futuro caso precise me candidato alguma vaga que por ventura possa surgir ou vc estiver a frente. Muito obrigado pela ajuda nessa materia, pessoas como voce faz a diferença.
Sensacional cara. Tenho alunos que conseguiram a vaga em incorporadora e uma aluna que dobrou o salário mudando de empresa. Como eu gostaria que as pessoas vissem o tamanho das oportunidades que existem no segmento da incorporação. Boa sorte na entrevista e sucesso meu caro.
Felippe obrigado pelo video, está tirando muitas duvidas minhas no ramo imobiliário, pois se fala muito pouco desse ramo. obrigado por sanar um pouco de muitas dúvidas, espero ter mais conhecimentos nos seus próximos videos.
Olá Laura, tudo bem? Leia OCPC 01 e o CPC 47 (este fala sobre contratos de longo prazo e trata sobre o POC) que é o caso das Incorporadoras e Construtoras.
Ola Felippe. Muito bom seu vídeo. Por favor, tem como me indicar um curso específico para contabilizar empresas incorporadoras que seja eficiente na prática??? Obrigado e muito sucesso!
esta incompleto.. o valor total do contrato eh lancado aonde (530k) ??? nao seria no contas a receber contra passivo?... so vi o video pra entender isso.. entao esta faltando ao meu ver.. vc pode explicar por fvr?
Ricardo, não está incompleto meu caro. Veja, essa contabilização que vc sugeriu sobre o lançamento do contrato não existe desde 2008. Era a normal fiscal, utilizando a conta do REF, no passivo. Desde lá, essa contabilização foi extinta, dando espaço para o CPC 47, que é o reconhecimento do contrato de venda, através da performance de desempenho do empreendimento. Nesse vídeo, eu trabalho 100% da norma contábil e zero da norma antiga a qual vc se refere. Espero ter ajudado. Abs
@@rredekop10 imagina mestre... já deixo um convite aqui pra vc, no dia 28 e 29 de setembro eu vou fazer um evento sobre exatamente isso... evento para divulgação da Mentoria DCI... veja o último vídeo do meu canal, lá na descrição tem o link para vc se cadastrar. Claro, se achar interessante para vc nesse momento. Grande abraço meu caro e muito sucesso aí pra vc.
Eu efetuo o registro contábil do contrato cliente e a contra partida receita diferida no passivo circulante. A medida que a abro vai evoluindo , registo em receita o Poc , debitando a receita diferida e creditando a receita no resultado.
Tudo bem João? Vc esta seguindo a contabilização da norma fiscal, utilizando o que diz a lei antiga lei de 1964. A contabilização pela norma fiscal foi substituida em 2007. Pela lei 11.638. Caso seu cliente faça alguma auditoria, participe de algum processo de diligência com fundos de investimentos e outros investidores, a contabilidade não será aceita. Muitos bancos recusam créditos imobiliários devido a prática errada da contabilidade fiscal. Fique atento e mude o quanto antes essa prática. Sugiro a leitura e o estudo do CPC47. Grande abraço.
Obrigado pelo feedback Simone. Quanto a planilha, na descrição do vídeo tem um link para vc baixar meu e-book... quando fizer isso, além de baixar meu e-book vc terá acesso tbm a minha planilha de apropriação imobiliária, completa. Boa sorte!!
Uma duvida, A receita tributada é a recebida pq esta no regime de caixa?? Isso eu nao entendi. Sobre o POC ficou muito bem explicado! Mt obrigado por esta aula!!
Parabéns Felippe, excelente o material disponível em seu canal. Gostaria que fizesse um vídeo tratando sobre o cancelamento de contratos e seus desdobramentos.
Obrigado meu caro. Tenho um conteúdo completo sobre cancelamento/distrato, incluindo tbm, o tema provisão para distrato, na minha Mentoria, a Mentoria DCI. Para maiores informações, fique ligado, logo mais teremos nova turma. Abs.
Felippe, tudo bom meu caro? Obrigado por esse conteúdo. Trabalho há um certo tempo na área, mas é sempre bom dar aquela nivelada de conhecimento. As ideias bateram com o praticado aqui. Galera, gravem bem essas informações. É exatamente assim na prática. Podem mudar detalhes e critérios. Mas a essência é essa!
Felippe, parabéns pelo canal e principalmente pela iniciativa, de fato há uma baita carência de conteúdo nessa área. Posto isso, minha indagação é se é possível - e correto, evidentemente - a contabilização do contrato [débito PROMITENTE COMPRADOR (ativo) e crédito de OBRAS A EXECUTAR (passivo)]?? Nessa hipótese abaixaríamos os recebimentos no ativo a caixa/banco e reconheceríamos os custos baixando o obras a executar. Particularmente não vejo muito nexo, haja vista que a incorporadora não teria todo o saldo a receber, já que a obra não está conclusa, bem como não teria na íntegra o obras a executar, uma vez que não houve o pgto integral, logo, o balanço ficaria incoerente e comprometido. Indago pq estou iniciando na área e meu cliente insiste em afirmar que o contrato DEVE ser contabilizado. Qual seu opinião meu caro? Desde já, meus sinceros agradecimentos. Abcs
Grande Thiago, primeiramente muito obrigado pelo feedback meu caro. Quanto ao seu questionamento, esse formato e contabilização não condiz com os CPCs. Esse tipo de controle, deverá ser demonstrado em nota explicativa (caso a empresa prepare as Dfs.) Ou de forma gerencial em controle paralelo. Se fizer isso no balanço estará errado. Espero ter ajudado! Grande abraço.
Contador Felippe Oliveira, Eu que agradeço sua disposição em ajudar espalhando seu conhecimento. Show, sua resposta veio em consonância ao que eu esperava, mas se me permite gostaria de fazer uma pergunta complementar. Qual seria a base para o nosso entendimento (princípios contábeis, CPC, legislação, etc.)?? Não quero somente afirmar pro cliente que lançar o contrato está errado e ponto, queria embasar/respaldar/reforçar: não está/não é correto por isso, isso e isso. Como vc é contador, creio que me entende. Novamente meus agradecimentos. Abcs
Olá! No POC entra apenas o CUSTO ou posso incluir as despesas com o projeto (apoio adm, equipe vendas, jurídico, etc) junto da base (ORÇAMENTO) para calcular?
Tudo bem Odinam? Confesso que com a grande demanda de pessoas solicitando um curso online falando tudo sobre esse segmento, começo a preparar um material do mais absoluto zero... vem novidades até o final de junho! Grande abraço.
Não contabiliza meu caro. O grupo de contas REF, no passivo não circulante, perdeu sua utilidade com o surgimento da Lei 11.638…. Essa informação do contrato vendido, é gerencial… e deve constar em nota explicativa apenas e não nas DF’s.
Ei, amigo, só uma dúvida... Esse POC é quando a empresa primeiro vende para depois começar a construir néhh? Quando a empresa primeiro constrói para depois vender não há que se falar em receita e custo na DRE através do POC pois todo os gastos da obra vai sendo alocado no estoque que só depois de vender que se evidencia o custo e a receita de venda. Digo isso pois a Tecnisa antes da crise da Dilma estava com o estoque lá em cima e com o endividamento lá em cima também, indicando que estava construindo as obras na base do empréstimo e não através das vendas. O que acontece é que a crise da dilma chegou e pegou a empresa de supetão com o nível de estoque lá em cima, não é preciso ser gênio para saber que na crise os imóveis se desvalorizam, daí que aquele monte de estoque se tornaram uma bomba até porque a empresa estava sem capital de giro e precisou vender os estoques quase pelo valor do custo para recompor o caixa, as ações caíram e ferrou tudo, hoje a tecnisa está se recuperando e um diretor financeiro falou a respeito do POC, mas aí é aquela história, POC só funciona se e empresa primeiro vender pra depois construir, se primeiro construir e montar um monte de estoque vai voltar à mesma política de antes.
Nossa Tiago, desculpe meu caro. Vi sua msg somente agora. Quanto ao custo a apropriação dele para o resultado é pela FIT, fracao ideal de terreno. Grande abraço
Na vdd o valor de 530k é contratual. No primeiro momento ele não será contabilizado em sua totalidade, apenas conforme o POC. Quando o empreendimento estiver 100% concluído, aí sim teremos os 530k refletidos na Contabilidade... Blz?
@@contadorfelippeoliveira5172 , mas existe uma maneira de contabilizar o contrato inteiro, certo? Trabalhei em uma empresa que contabilizava o total do contrato em clientes a receber contra receita incorrida. A medida que ia recebendo os valores, baixava de clientes contra o caixa; e a receita incorrida era realizada pelo POC.
Perfeito, procurei muito por esse conteúdo na internet e tive muita dificuldade de achar! Você podia tratar como fica o lançamento nos razonetes da tributação também, e também simular os lançamentos quando os pagamentos correm mais rápido que a evolução da obra, tipo os clientes pagaram a vista o imóvel que não está pronto (acredito que a diferença entre o pagamento e a receita societária vá para adiantamento de clientes, e nesse caso como ficaria a contabilização dos tributos que você "adiantou") ... pode acontecer no POC e com certeza vai acontecer em quem reconhece a receita pela entrega das chaves ... muitas dúvidas ainda! Mas o que você postou já está ajudando muito! Muito Obrigado!
Que ótimo Jessica, obrigado pelo feedback. Já tenho o material pronto, vou fazer o possível para gravar e subir aqui até semana que vem... acredito que vai gerar muito valor, dentro das suas expectativas. Já aciona o sino rss... abraços (essa semana vou postar sobre Imposto Corrente X Diferido)
Carlos, tudo bem meu caro? Eu fiz um video especifico sobre Imposto Diferido e Imposto Fiscal... dá uma olhada nele, vê se te ajuda. Se tiver alguma dúvida, me dá um toque. Abraços
Boa noite, Felippe! Tudo bem? Por gentileza, já conheço o POC, porém gostaria de saber se, por acaso, você sabe me informar se há algum reconhecimento de custo baseado na velocidade de vendas??? Se existe, esta é uma prática gerencial ou há alguma norma contábil que a suporta? Se puder dar um help ficarei muito grato! Ah, Parabéns pelo Canal e pela iniciativa!!! Forte abraço!!!
Boa noite Fábio, tudo bem e vc meu caro? Eu realmente nunca ouvi falar sobre isso. A OCPC de incorporação imobiliária é clara sobre o POC. Especulo que esse apenas gerencial. Apesar de que na minha experiência na área em 14 anos em 2 Companhias de capital aberto e 1 listada na CVM eu nunca tinha ouvido falar sobre isso meu caro. Espero ter te ajudo. Grande abraço.
Fala Alberto, obrigado pelo feedback. O POC pode ficar negativo no inicio do lançamento do empreendimento. Pois como a obra demora um tempo para começar ( até 8 meses, depende do cronograma), a correção do custo orçado pode ser maior do que o custo incorrido em alguns meses. Fora isso, com a obra em andamento, se isso ocorrer, eu trabalho mais na linha de erro mesmo. Abraços.
Fala Denis, obrigado pelo feedback meu caro. Logo mais eu faço um vídeo sobre esse tema tbm. Mas vamos lá, sempre que o recebimento do cliente (caixa), for maior que a receita POC desse mesmo cliente, a diferença entre os dois é o adto. De cliente. Esse controle, deve ser feito unidade por unidade. Esperto ter ajudado cara. E da aquela moral se puder, com seu like e inscrição no canal. Grande abraço.
Bom dia Felippe, aqui no escritório trabalhamos com incorporadora de loteamentos, o POC também se aplica seguindo esse modelo? pois estou conhecendo aos poucos esse tipo de contabilização, muito obrigado pelo vídeo.
Fala João!! Obrigado pela audiência meu caro. Não se esqueça de se inscrever para dar aquele apoio ao canal! Quanto ao loteamento o POC se aplica exatamente. A "vantagem" nesse caso é que o POC, logo na largada do lançamento é bem maior devido ao custo do terreno ser o maior fator dentro do custo orçado de uma empresa que faz loteamentos. Espero ter ajudado. Grande abraço
Parabéns pelo conteudo. No entanto notei um erro de débito e crédito ref ao percentual do contrato vendido no mes na planilha do POC. Não está invertido o lançamento? No razonete voce colocou corretamente. Um abraço
Perfeito Lucila, muito grato pelo feedback viu! Realmente, no nervosismo do vídeo eu me atrapalhei rsss! Mas no razão ficou correto. Vou editar o vídeo... Obrigado novamente... grande abraço.
Felippe Parabéns pela iniciativa. Quando do recebimento integral do valor das unidades, digamos que o cliente tenha feito o pagamento total, a diferença entre a receita/clientes a receber deveria ser colocada no passivo? Ou seja foi recebido um valor do qual não há performance incorrida. Agradeço desde já o retorno.
Oi Cibele, obrigado pelo comentário positivo viu. Quanto a sua pergunta, vc está correta. A diferença deve ser contabilizada no passivo, como adiantamento de clientes. Um ótimo tema para um vídeo rsss. Obrigado e espero ter ajudado.
Oi . Boa noite. Estou me preparando para me mudar de estado. Vendi duas casas e estou comprando imóveis com valores compatíveis no outro estado, no período menor que 180 dias. Vou ter que pagar imposto?? Agradeço
Oi Felipe Otimo Video Sobre o valor da Receita de venda (FISCAL) base de tributação agora aplica a aliquota de todos os impostos do LP? (PIS/COFINS/IRPJ E CSLL)
Boa noite Felipe! Hj. Que eu visualizei seu vídeo mto bom parabéns. Estou com uma dúvida se for vendida uma unidade a vista e o vlr recebido é maior q a receita societária reconhecida pelo POC. Na conta de clientes a receber eu lanço a diferença em adiantamento de clientes no passivo.
Felipe parabéns véio...Que explicação espetacular. Além disso você tem muito talento pra explicar de forma clara. Cara...espetacular. Parabéns pelo conteúdo e se puder colocar mais conteúdo voltado pra este segmento da incorporação verei todos e compartilharei com amigos e profissionais da área que possa interessar 👏
Pow Anderson, muito obrigado meu caro. Fico feliz de ter contribuído contigo de alguma forma. Farei mais videos sobre o tema sim... aguarde. Grande abraço.
Obrigado pelo feedback meu caro. É um privilégio ajudar meus colegas de profissão com os conteúdos que eu aprendi na caminhada! Ainda mais um conteúdo pouco falado que é esse nicho da contabilidade. Sucesso meu caro!!
Parabéns, muito esclarecedor, teria um vídeo demonstrando a contabilização dos custos incorridos, realizados e os impostos sobre a receita fiscal x societária? e como ficaria a contabilização da receita societária no mês que o valor recebido for maior que o andamento da obra (POC) ou seja um sinal maior ou mesmo um pagamento à vista da venda de uma unidade.
Obrigado pelo feedback Carlos. Sobre os assuntos que você apontou, tenho vídeos sobre eles no canal. Veja em playlist. Diariamente posto e respondo dúvidas dos meus seguidores no instagram, veja o endereço da minha pagina na descrição desse video. Grande abraço.
Meus parabéns excelente material, vc teria algum Materia sobre principais indicadores utilizados nas empresas de Incorporação Imobiliária, obrigado, show de Material
Tatiane Santos!! Uau! Obrigado pelo feedback... logo mais eu atualizarei o canal com mais frequência! Aguarde para novos conteúdos, que irão gerar muito valor!! Grande abraço.
Felippe Parabéns pelos videos, muito esclarecedor, tem poucos especialistas nesta área. Restou uma dúvida...nem mesmo na sistemática do POC, contabilidade regime competência, não se usa mais a conta de Receita Diferida?
Carla, muito obrigado pelo feedback positivo. Apesar da correria dos muitos fechamentos contábeis do dia a dia, eu tento trazer conteúdo de valor aqui no canal. Quanto ao seu questionamento, não existe mais receita diferida. Caiu junto com o fim do RTT, contabiliza-se apenas a receita pelo método do POC. Abs.
Chefe, é só você pular. Duvido vc encontrar um conteudo igual a esse na Internet. Seja mais grato. Pessoas como vc que fazem a gente pensar duas vezes em querer ajudar outros profissionais. A Internet é livre, só deixar seu deslike e parar de encher o saco.
Muito Obrigado Felippe pelo retorno. Sua explicação referente cálculos e apropriações foram fundamentais para um trabalho que estou desenvolvendo aqui em Belo Horizonte. Muito bom! Sendo o POC negativo, será necessário realizar reversão de lançamentos efetuados anteriormente?
Legal da sua parte, gostei da aula, só me incomodou o fato do erro na contabilização na escrituração, mas o bom que você corrigiu no razonete. Com certeza verei outros videos seus.
Olá Felipe, sou analista TOTVS e irei implantar pela primeira vez a integração contabil usando esse metodo, pra mim é algo novo, agente se acostuma usando o metodo tradicional mas, olhando sua dicadica deu um up no entendimento. Parabéns pela sua iniciativa.
Bacana meu caro. Que bom que contribui. Utilizo muito o sistema dos seus concorrentes kkk. SIENGE e MEGA. TOTVS ainda não tive a oportunidade de trabalhar. Sucesso! Abraços.
Parabéns!
Obrigado
Ótimo video! Voce teria algum outro vídeo comentando sobre o funciomanento e analise das contas "adiantamento de clientes" e "credores por imoveis compromissados"? Algumas empresas da B3, como a Helbor (ticker HBOR3), possuem um elevado valor nessas contas e não há material em lugar algum explicando como analisar essas contas.
Opa, obrigado meu caro. Assista esse vídeo, vai te dar uma clareza sobre o tema: th-cam.com/video/bbaKen4hK-U/w-d-xo.htmlsi=eBnbmqOEkjqbwZSi
Amigo está de parabens, eu criei um software para realizar as contabilizacoes e controles porem baseado em informacoes de um cliente, que reconhecia o custo em proporcao ao recebimento da receita, agora estou começando a vender o sistema e o cliente perguntou sobre o POC e estou buscando conteudo para incluir esse calculo no meu software, o conteudo na internet é escasso e sua explicacao é muito simples, me ajudou demais
@@contadorfelippeoliveira5172 que legal, espero um dia ter condicoes de contratar uma consultoria de um profissional no seu nivel, logo logo chego lá rsrs, nao pare com os videos voce tem uma otima didatica!
Nossa!!! Muito bom o seu conteúdo!!!!
Obrigado Jordane! 🙏🏼
Parabéns pela aula. Muito boa.
Valeu meu caro! Muito obrigado pelo feedback
Parabens pelo vídeo 🎉
Obrigado
Muito Felipe!!!Sou contabilista e fico muito feliz, quando vejo um jovem como você!!!Tenho 59 e já parei ,pois minha cidade não valoriza esse tipo de conhecimento!
Maravilha, estou iniciando neste tipo contabil, e agora esta ficando mais claro as operações, valeus!!
Boa Everaldo! Me segue no Instagram, compartilho dicas diárias lá para meus seguidores. Contador_felippeoliveira. Abraços
@@contadorfelippeoliveira5172 , voce tem video que orienta da mesma forma de lancar os incorrido/custo/despesas? Se sim, voce pode me passar o atalho? Agradeço e ja estou seguindo voce, sucesso!
th-cam.com/video/RZfSV8BOnjI/w-d-xo.html
Segue link. Abraços
@@contadorfelippeoliveira5172 obrigado!
Muito bom Felippe, obrigado.
Obrigado você Marcio, pela audiência e feedback. Abraços.
Obrigado pelo conteúdo, vou buscar mais informações para poder aplicar de forma correta em meus clientes
Muito bom! Aguardando mais videos! comecei a trabalhar com incorporação imobiliária e deu uma enorme luz! continue! Parabens!
Obrigado Hannah! Minha frequência diminuiu devido a uma demanda pontual na Companhia. Mas com certeza postarei mais em breve! Obrigado pelo feedback e se possível, deixa uma sugestão de tema!! Abs
Se puder da uma força se inscrevendo, ajudaria muuuito! Abs
@@contadorfelippeoliveira5172Eu tenho uma dúvida: Se o valor da receita fiscal for maior que a receita societária como fica a contabilização? Pode ocorrer né?
E sobre a sugestão de tema que tal a gente abri mas o leque sobre os tipos de custos.
Obrigada pela atenção!
@@hannahreis2382 duas ótimas sugestões!! Farei sobre esse dois temas.
Adiantando, quando a receita fiscal é maior que a receita societária no período da apuração, a diferença contabilizamos no passivo, como "adto de clientes".
Abs.
Parabéns pela iniciativa. Gostei bastante
Fala Márcio! Obrigado pelo feedback meu caro. Fiz um material completo sobre o tema, está na descrição do vídeo! Grande abraço!
Que legal sua perspectiva social, tanto de ajuda de pessoas na contratação como espalhar seu conhecimento. Por mais pessoas assim! Parabéns!
Muito bom, mas qual a base legal para todos esses cálculos? Obrigado.
Boa tarde... comece pelo OCPC-01 e pelo CPC47. Abraços.
@@contadorfelippeoliveira5172 obrigado, valeu demais pela informação.
Como contabilizar PREVISÃO de Receitas? ( Receitas que possivelmente entre no Balancete) Não sei nem se de fato existe esse lançamento.
@@fabiomaria3126 não existe contabilização de previsão para receita meu caro. Anteriormente usavam Receita Diferida em Resultados de Exercícios Futuros... isso na vdd nunca foi validado pelo CRC. Abs
Faz um tempo que estou procurando o assunto e encontrei agora muito obrigada!
Que bom, eu fico muito feliz por ter me encontrado... me segue lá no Instagram... @Contador_felippeoliveira.
Abs
Seu video foi muito esclarecedor!! obrigada!
Felipe bom dia, gostei da sua explanação. Faltou um detalhe ai, veja se estou certo? Tem que registrar a venda total independente do recebimento , seria: D: Cliente (ativo) - C: Receita de exercicio futuro (passivo), dessa Receita de exercio futuro R$ 530.000,00 ; apos isso, reconhece-se a receita pelo POC ou seja D: Rec Exerc Futuro (passivo) C: Receita de Venda - RIV pelo valor de 185.500,00. Por gentileza me corrija se estiver errado. Obrigado.
Grande Davi, bom dia meu caro. Muito boa sua pergunta e alguns colegas nosso aqui no canal e alguns clientes meus tem essa duvida. A figura do REF (Resultados Exercicios Futuros) deixou de ser utilizada se eu não me engano em 2002-2003. Com o fim do RTT, ela deixou de existir de fato, sendo o POC o unico e exclusivo metodo de contabilização. Ai fica a pergunta: "Felippe onde eu identifico na contabilidade o total das minhas vendas?" Pois eh meu amigo, não identifica. Essa informação, deve ser tratada de forma gerencial (relatorios suportes) ou em Nota Explicativa, tomando como base o OFICIO da CVM.
Esperto ter te ajudo.
Abraços.
@@contadorfelippeoliveira5172 obrigado pelo retorno. Aproveito para num futuro caso precise me candidato alguma vaga que por ventura possa surgir ou vc estiver a frente. Muito obrigado pela ajuda nessa materia, pessoas como voce faz a diferença.
muito bom o video !! parabéns
Katia, muito obrigado pelo feedback. Abraços
Olá Felipe muito boa explicação da sua aula sobre poc, deu para entender, ficou bem claro.
Marcelino, excelente meu caro. Que bom que "clareou as ideias" hehehe. Abraços.
Muito bom o vídeo!
Me ajudou e muito para uma entrevista em uma incorporadora.
Sensacional cara. Tenho alunos que conseguiram a vaga em incorporadora e uma aluna que dobrou o salário mudando de empresa.
Como eu gostaria que as pessoas vissem o tamanho das oportunidades que existem no segmento da incorporação.
Boa sorte na entrevista e sucesso meu caro.
5:03 começa o video
Vendo esse vídeo exatamente na data de hoje, clareou demais!! Parabéns , Felippe.
Estou em uma Incorporadora na área do Fiscal Diretos. Abraço
Fico Feliz em poder te ajudar meu caro Felipe. Muito sucesso nessa sua jornada! Grande abraço.
Felippe obrigado pelo video, está tirando muitas duvidas minhas no ramo imobiliário, pois se fala muito pouco desse ramo. obrigado por sanar um pouco de muitas dúvidas, espero ter mais conhecimentos nos seus próximos videos.
Martins, imagina meu caro! Farei muito mais conteúdos!! Grande abraço
Felippe, qual a norma que trata sobre esses aspectos do POC? não localizei CPC e nem na Lei societária, obrigada
Olá Laura, tudo bem? Leia OCPC 01 e o CPC 47 (este fala sobre contratos de longo prazo e trata sobre o POC) que é o caso das Incorporadoras e Construtoras.
@@contadorfelippeoliveira5172 procurei no CPC 47 mas não localizei, vou procurar novamente, obrigada
Ola Felippe. Muito bom seu vídeo.
Por favor, tem como me indicar um curso específico para contabilizar empresas incorporadoras que seja eficiente na prática???
Obrigado e muito sucesso!
esta incompleto.. o valor total do contrato eh lancado aonde (530k) ??? nao seria no contas a receber contra passivo?... so vi o video pra entender isso.. entao esta faltando ao meu ver.. vc pode explicar por fvr?
Ricardo, não está incompleto meu caro. Veja, essa contabilização que vc sugeriu sobre o lançamento do contrato não existe desde 2008. Era a normal fiscal, utilizando a conta do REF, no passivo. Desde lá, essa contabilização foi extinta, dando espaço para o CPC 47, que é o reconhecimento do contrato de venda, através da performance de desempenho do empreendimento. Nesse vídeo, eu trabalho 100% da norma contábil e zero da norma antiga a qual vc se refere.
Espero ter ajudado.
Abs
@@contadorfelippeoliveira5172 Muito obrigado pelo esclarecimento !!! agora está claro!! não sabia disso!! parabens pelo seu trabalho!! um abraco..
@@rredekop10 imagina mestre... já deixo um convite aqui pra vc, no dia 28 e 29 de setembro eu vou fazer um evento sobre exatamente isso... evento para divulgação da Mentoria DCI... veja o último vídeo do meu canal, lá na descrição tem o link para vc se cadastrar. Claro, se achar interessante para vc nesse momento. Grande abraço meu caro e muito sucesso aí pra vc.
Eu efetuo o registro contábil do contrato cliente e a contra partida receita diferida no passivo circulante. A medida que a abro vai evoluindo , registo em receita o Poc , debitando a receita diferida e creditando a receita no resultado.
Tudo bem João?
Vc esta seguindo a contabilização da norma fiscal, utilizando o que diz a lei antiga lei de 1964.
A contabilização pela norma fiscal foi substituida em 2007. Pela lei 11.638. Caso seu cliente faça alguma auditoria, participe de algum processo de diligência com fundos de investimentos e outros investidores, a contabilidade não será aceita.
Muitos bancos recusam créditos imobiliários devido a prática errada da contabilidade fiscal.
Fique atento e mude o quanto antes essa prática.
Sugiro a leitura e o estudo do CPC47.
Grande abraço.
Achei top a explicação sucinta e clara parabéns. Queria ver o cálculo do custo em planilha
Obrigado pelo feedback Simone. Quanto a planilha, na descrição do vídeo tem um link para vc baixar meu e-book... quando fizer isso, além de baixar meu e-book vc terá acesso tbm a minha planilha de apropriação imobiliária, completa. Boa sorte!!
Como consigo adquirir a planilha do POC..??
Uma duvida,
A receita tributada é a recebida pq esta no regime de caixa?? Isso eu nao entendi. Sobre o POC ficou muito bem explicado!
Mt obrigado por esta aula!!
Exato. Incorporacao o regime de tributação é pelo recebimento/regime de caixa.
Para a receita societária (POC) temos a figura do imposto diferido.
Opa, tudo bem Felippe? Vc pretende voltar com a menotira? Quando eu quis comprar não estava mais disponível.
Que legal. estou procurando uma empresa contábil para abrir minha incorporadora. Pode informar ?
Parabéns Felippe, excelente o material disponível em seu canal. Gostaria que fizesse um vídeo tratando sobre o cancelamento de contratos e seus desdobramentos.
Obrigado meu caro.
Tenho um conteúdo completo sobre cancelamento/distrato, incluindo tbm, o tema provisão para distrato, na minha Mentoria, a Mentoria DCI.
Para maiores informações, fique ligado, logo mais teremos nova turma.
Abs.
Felippe, tudo bom meu caro?
Obrigado por esse conteúdo. Trabalho há um certo tempo na área, mas é sempre bom dar aquela nivelada de conhecimento.
As ideias bateram com o praticado aqui.
Galera, gravem bem essas informações. É exatamente assim na prática.
Podem mudar detalhes e critérios. Mas a essência é essa!
Olá Felippe, Boa tarde! Quero abrir uma SPE. Você prestaria esse serviço eu estando em outro Estado?
Boa tarde meu caro. Eu infelizmente não consigo te ajudar com isso. Não faz parte das minhas atividades essa parte societária. Abraços
Grato pela atenção...
Felippe, parabéns pelo canal e principalmente pela iniciativa, de fato há uma baita carência de conteúdo nessa área.
Posto isso, minha indagação é se é possível - e correto, evidentemente - a contabilização do contrato [débito PROMITENTE COMPRADOR (ativo) e crédito de OBRAS A EXECUTAR (passivo)]??
Nessa hipótese abaixaríamos os recebimentos no ativo a caixa/banco e reconheceríamos os custos baixando o obras a executar.
Particularmente não vejo muito nexo, haja vista que a incorporadora não teria todo o saldo a receber, já que a obra não está conclusa, bem como não teria na íntegra o obras a executar, uma vez que não houve o pgto integral, logo, o balanço ficaria incoerente e comprometido. Indago pq estou iniciando na área e meu cliente insiste em afirmar que o contrato DEVE ser contabilizado.
Qual seu opinião meu caro?
Desde já, meus sinceros agradecimentos.
Abcs
Grande Thiago, primeiramente muito obrigado pelo feedback meu caro.
Quanto ao seu questionamento, esse formato e contabilização não condiz com os CPCs. Esse tipo de controle, deverá ser demonstrado em nota explicativa (caso a empresa prepare as Dfs.) Ou de forma gerencial em controle paralelo.
Se fizer isso no balanço estará errado.
Espero ter ajudado!
Grande abraço.
Contador Felippe Oliveira,
Eu que agradeço sua disposição em ajudar espalhando seu conhecimento.
Show, sua resposta veio em consonância ao que eu esperava, mas se me permite gostaria de fazer uma pergunta complementar.
Qual seria a base para o nosso entendimento (princípios contábeis, CPC, legislação, etc.)??
Não quero somente afirmar pro cliente que lançar o contrato está errado e ponto, queria embasar/respaldar/reforçar: não está/não é correto por isso, isso e isso. Como vc é contador, creio que me entende.
Novamente meus agradecimentos.
Abcs
Muito bom..👏👏👏
Olá! No POC entra apenas o CUSTO ou posso incluir as despesas com o projeto (apoio adm, equipe vendas, jurídico, etc) junto da base (ORÇAMENTO) para calcular?
Olá Rafael. Somente custo.
Sugiro a leitura da OCPC 01, item que efetua a abertura da composição do custo incorrido. Abs
Parabéns mt bom a explicação
É tão difícil achar na internet conteúdo sobre o assunto, ainda mais de forma tão simples e didática. Parabéns!
Cristina, muito grato pelo comentário, obrigado pela audiência. Aguarde que nos próximos dias, teremos conteúdos e assuntos novos. Abs.
@@contadorfelippeoliveira5172 iva-
Vc tem curso?
Tudo bem Odinam? Confesso que com a grande demanda de pessoas solicitando um curso online falando tudo sobre esse segmento, começo a preparar um material do mais absoluto zero... vem novidades até o final de junho!
Grande abraço.
Lanço os recebimentos em adiantamento de clientes( passivo) e nao contra cliente (ativo) faco errado? 😬
LINK DO E-BOOK ESTA COM DEFEITO
Em muito me ajudou, obrigado.
Felipe. Nao contabiliza o contrato de venda ? Para mim debitava cliente e creditava passivo. E no poc debitava passivo e creditava receita.
Não contabiliza meu caro. O grupo de contas REF, no passivo não circulante, perdeu sua utilidade com o surgimento da Lei 11.638…. Essa informação do contrato vendido, é gerencial… e deve constar em nota explicativa apenas e não nas DF’s.
Ei, amigo, só uma dúvida... Esse POC é quando a empresa primeiro vende para depois começar a construir néhh? Quando a empresa primeiro constrói para depois vender não há que se falar em receita e custo na DRE através do POC pois todo os gastos da obra vai sendo alocado no estoque que só depois de vender que se evidencia o custo e a receita de venda. Digo isso pois a Tecnisa antes da crise da Dilma estava com o estoque lá em cima e com o endividamento lá em cima também, indicando que estava construindo as obras na base do empréstimo e não através das vendas. O que acontece é que a crise da dilma chegou e pegou a empresa de supetão com o nível de estoque lá em cima, não é preciso ser gênio para saber que na crise os imóveis se desvalorizam, daí que aquele monte de estoque se tornaram uma bomba até porque a empresa estava sem capital de giro e precisou vender os estoques quase pelo valor do custo para recompor o caixa, as ações caíram e ferrou tudo, hoje a tecnisa está se recuperando e um diretor financeiro falou a respeito do POC, mas aí é aquela história, POC só funciona se e empresa primeiro vender pra depois construir, se primeiro construir e montar um monte de estoque vai voltar à mesma política de antes.
Obrigado
E o custo? Como realiza? Usa o mesmo percentual do POC?
Nossa Tiago, desculpe meu caro. Vi sua msg somente agora. Quanto ao custo a apropriação dele para o resultado é pela FIT, fracao ideal de terreno. Grande abraço
Felippe, tudo bem? Parabéns pelo seu trabalho! Qual receita deve ser utilizada para enquadramento do lucro presumido? A receita fiscal ou societária?
Luciana, obrigado pelo Feedback.
Para efeito de tributação, oferecer sempre a receita fiscal… caixa… abs.
Como deve ser tratada a apropriação do custo e da receita do imóvel quitado?
O fato da unidade estar quitada, não influencia nada, absolutamente em nada a apropriação do custo e da receita.
Parabend
O valor do contrato 530.000,00 É controle administrativo ou entra na contabilidade ?
Na vdd o valor de 530k é contratual. No primeiro momento ele não será contabilizado em sua totalidade, apenas conforme o POC. Quando o empreendimento estiver 100% concluído, aí sim teremos os 530k refletidos na Contabilidade... Blz?
@@contadorfelippeoliveira5172 , mas existe uma maneira de contabilizar o contrato inteiro, certo? Trabalhei em uma empresa que contabilizava o total do contrato em clientes a receber contra receita incorrida. A medida que ia recebendo os valores, baixava de clientes contra o caixa; e a receita incorrida era realizada pelo POC.
Perfeito, procurei muito por esse conteúdo na internet e tive muita dificuldade de achar! Você podia tratar como fica o lançamento nos razonetes da tributação também, e também simular os lançamentos quando os pagamentos correm mais rápido que a evolução da obra, tipo os clientes pagaram a vista o imóvel que não está pronto (acredito que a diferença entre o pagamento e a receita societária vá para adiantamento de clientes, e nesse caso como ficaria a contabilização dos tributos que você "adiantou") ... pode acontecer no POC e com certeza vai acontecer em quem reconhece a receita pela entrega das chaves ... muitas dúvidas ainda! Mas o que você postou já está ajudando muito! Muito Obrigado!
Agora que vi que já tem outros vídeos inclusive falando sobre o que pedi =) ... Vou lá ver todos!
@@vitorgustavo6670 Boa meu caro!!
Adorei muito o seu vídeo bem esclarecedor. A contabilização do custo já vídeo??
Que ótimo Jessica, obrigado pelo feedback. Já tenho o material pronto, vou fazer o possível para gravar e subir aqui até semana que vem... acredito que vai gerar muito valor, dentro das suas expectativas. Já aciona o sino rss... abraços (essa semana vou postar sobre Imposto Corrente X Diferido)
Jéssicam tudo bem? Disponibilizei o video com contabilização do custo e o controle do estoque. Espero que te ajude. Grande abraço
Conteúdo excelente
Felipe, como fica a contabilização dos impostos POC e Fiscal?
Carlos, tudo bem meu caro? Eu fiz um video especifico sobre Imposto Diferido e Imposto Fiscal... dá uma olhada nele, vê se te ajuda. Se tiver alguma dúvida, me dá um toque. Abraços
O custo orçado deve ser atualizado periodicamente, caso não seja, vai distorcer bastante o resultado, já que temos inflação.
Boa noite, Felippe! Tudo bem? Por gentileza, já conheço o POC, porém gostaria de saber se, por acaso, você sabe me informar se há algum reconhecimento de custo baseado na velocidade de vendas??? Se existe, esta é uma prática gerencial ou há alguma norma contábil que a suporta? Se puder dar um help ficarei muito grato! Ah, Parabéns pelo Canal e pela iniciativa!!! Forte abraço!!!
Boa noite Fábio, tudo bem e vc meu caro? Eu realmente nunca ouvi falar sobre isso. A OCPC de incorporação imobiliária é clara sobre o POC. Especulo que esse apenas gerencial. Apesar de que na minha experiência na área em 14 anos em 2 Companhias de capital aberto e 1 listada na CVM eu nunca tinha ouvido falar sobre isso meu caro.
Espero ter te ajudo. Grande abraço.
@@contadorfelippeoliveira5172 muito obrigado! Abração
@@fabiovilar9516 imagina meu caro! Grande abraço.
´pARABENS
Bom dia a todos. Parabéns Felippe pelo conhecimento transmitido. Surgiu-me uma dúvida quanto ao cálculo do POC, este pode ser negativo? Obrigado.
Fala Alberto, obrigado pelo feedback. O POC pode ficar negativo no inicio do lançamento do empreendimento. Pois como a obra demora um tempo para começar ( até 8 meses, depende do cronograma), a correção do custo orçado pode ser maior do que o custo incorrido em alguns meses. Fora isso, com a obra em andamento, se isso ocorrer, eu trabalho mais na linha de erro mesmo. Abraços.
Felippe, muito bom seus videos. Por favor, em que situação contabilizamos os recebimentos em Adiantamento de Clientes e como se procede a baixa?
Fala Denis, obrigado pelo feedback meu caro. Logo mais eu faço um vídeo sobre esse tema tbm. Mas vamos lá, sempre que o recebimento do cliente (caixa), for maior que a receita POC desse mesmo cliente, a diferença entre os dois é o adto. De cliente. Esse controle, deve ser feito unidade por unidade.
Esperto ter ajudado cara.
E da aquela moral se puder, com seu like e inscrição no canal.
Grande abraço.
@@contadorfelippeoliveira5172 muito obrigado!! Valeu mesmo.
Bom dia Felippe, aqui no escritório trabalhamos com incorporadora de loteamentos, o POC também se aplica seguindo esse modelo? pois estou conhecendo aos poucos esse tipo de contabilização, muito obrigado pelo vídeo.
Fala João!! Obrigado pela audiência meu caro.
Não se esqueça de se inscrever para dar aquele apoio ao canal!
Quanto ao loteamento o POC se aplica exatamente.
A "vantagem" nesse caso é que o POC, logo na largada do lançamento é bem maior devido ao custo do terreno ser o maior fator dentro do custo orçado de uma empresa que faz loteamentos.
Espero ter ajudado. Grande abraço
Qual é a leitura que você faz da margem POC?
Parabéns pelo conteudo. No entanto notei um erro de débito e crédito ref ao percentual do contrato vendido no mes na planilha do POC. Não está invertido o lançamento? No razonete voce colocou corretamente. Um abraço
Perfeito Lucila, muito grato pelo feedback viu! Realmente, no nervosismo do vídeo eu me atrapalhei rsss! Mas no razão ficou correto. Vou editar o vídeo... Obrigado novamente... grande abraço.
Felippe Parabéns pela iniciativa. Quando do recebimento integral do valor das unidades, digamos que o cliente tenha feito o pagamento total, a diferença entre a receita/clientes a receber deveria ser colocada no passivo? Ou seja foi recebido um valor do qual não há performance incorrida. Agradeço desde já o retorno.
Oi Cibele, obrigado pelo comentário positivo viu. Quanto a sua pergunta, vc está correta. A diferença deve ser contabilizada no passivo, como adiantamento de clientes. Um ótimo tema para um vídeo rsss. Obrigado e espero ter ajudado.
Oi . Boa noite. Estou me preparando para me mudar de estado. Vendi duas casas e estou comprando imóveis com valores compatíveis no outro estado, no período menor que 180 dias. Vou ter que pagar imposto?? Agradeço
Oi Felipe
Otimo Video
Sobre o valor da Receita de venda (FISCAL) base de tributação agora aplica a aliquota de todos os impostos do LP?
(PIS/COFINS/IRPJ E CSLL)
Boa noite Felipe!
Hj. Que eu visualizei seu vídeo mto bom parabéns. Estou com uma dúvida se for vendida uma unidade a vista e o vlr recebido é maior q a receita societária reconhecida pelo POC. Na conta de clientes a receber eu lanço a diferença em adiantamento de clientes no passivo.
Felippe,boa tarde.
Uma observação nessa aula o lançamento D e C vc alocou diferente nos razoastes ?fiquei sem entender.
ObriGADU
Felipe parabéns véio...Que explicação espetacular. Além disso você tem muito talento pra explicar de forma clara. Cara...espetacular. Parabéns pelo conteúdo e se puder colocar mais conteúdo voltado pra este segmento da incorporação verei todos e compartilharei com amigos e profissionais da área que possa interessar 👏
Pow Anderson, muito obrigado meu caro. Fico feliz de ter contribuído contigo de alguma forma. Farei mais videos sobre o tema sim... aguarde. Grande abraço.
Ótimo o vídeo professor! De fácil compreensão pela forma tão didática e simples a qual foi passada. Parabéns!
Gratidão Sabrina, pelas palavras. Obrigado pela audiência. Abs.
Excelente trabalho Felipe, muito proveitoso seu trabalho e meus parabéns pela iniciativa em nossa área
Obrigado pelo feedback meu caro. É um privilégio ajudar meus colegas de profissão com os conteúdos que eu aprendi na caminhada!
Ainda mais um conteúdo pouco falado que é esse nicho da contabilidade. Sucesso meu caro!!
Felippe , muito bom seus vídeos, continue assim. Parabéns.
Parabéns pela explicação, ótima didática!!
Parabéns, muito esclarecedor, teria um vídeo demonstrando a contabilização dos custos incorridos, realizados e os impostos sobre a receita fiscal x societária? e como ficaria a contabilização da receita societária no mês que o valor recebido for maior que o andamento da obra (POC) ou seja um sinal maior ou mesmo um pagamento à vista da venda de uma unidade.
Obrigado pelo feedback Carlos. Sobre os assuntos que você apontou, tenho vídeos sobre eles no canal. Veja em playlist. Diariamente posto e respondo dúvidas dos meus seguidores no instagram, veja o endereço da minha pagina na descrição desse video. Grande abraço.
Meus parabéns excelente material, vc teria algum Materia sobre principais indicadores utilizados nas empresas de Incorporação Imobiliária, obrigado, show de Material
Achei um canal maravilhoso!!
Ainda acho difícil achar esse tipo de conteúdo...Gratidão por compartilhar 👏👏👏
Tatiane Santos!! Uau! Obrigado pelo feedback... logo mais eu atualizarei o canal com mais frequência! Aguarde para novos conteúdos, que irão gerar muito valor!! Grande abraço.
Este vídeo é totalmente agregador, muito bom e de fácil entendimento. Parabéns e te seguirei fielmente. Abs
Felippe Parabéns pelos videos, muito esclarecedor, tem poucos especialistas nesta área. Restou uma dúvida...nem mesmo na sistemática do POC, contabilidade regime competência, não se usa mais a conta de Receita Diferida?
Carla, muito obrigado pelo feedback positivo. Apesar da correria dos muitos fechamentos contábeis do dia a dia, eu tento trazer conteúdo de valor aqui no canal.
Quanto ao seu questionamento, não existe mais receita diferida. Caiu junto com o fim do RTT, contabiliza-se apenas a receita pelo método do POC.
Abs.
Ate 5 min eh só enrolacao
Chefe, é só você pular. Duvido vc encontrar um conteudo igual a esse na Internet. Seja mais grato. Pessoas como vc que fazem a gente pensar duas vezes em querer ajudar outros profissionais. A Internet é livre, só deixar seu deslike e parar de encher o saco.
Muito Obrigado Felippe pelo retorno. Sua explicação referente cálculos e apropriações foram fundamentais para um trabalho que estou desenvolvendo aqui em Belo Horizonte. Muito bom! Sendo o POC negativo, será necessário realizar reversão de lançamentos efetuados anteriormente?
Olá bom dia. Tem algum vídeo seu que fala sobre a cobrança de issqn na incorporação direta e indireta?