FAÇA A SUA PRÉ INSCRIÇÃO PARA O MÓDULO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS RELACIONADA A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO CURSO EAD DE CIPA PARA INSTRUTORES. ACESSE: www.valeriowagner.com.br/curso-ead-de-cipa-para-instrutores/
Valério! Faz tempo que vc fez este vídeo! Mas acho que no caso de um presente ter que sair da CIPA e a empresa indicar outro, este deve fazer o curso de 20 h antes de assumir! Parabéns pelas informações!
Gostaria de saber minha empresa tem muito canteiro em São Paulo Se contrato do meu canteiro acabar cipa acaba Ou é tranferido para outro lugar de São Paulo
Valério, pode o empregador escolher se um membro eleito titular participa ou não das reuniões da CIPA, por achar que ele causa transtorno? Neste caso, são 2 titulares e 2 suplentes e substituiu nas reuniões 1 titular por 1 suplente
Olá Edézio! O número de membros de uma CIPA está relacionado ao número de empregados registrados juntamente com o ramo de atividade da empresa definido nos Anexos da NR 5.
Olá, Valério, tudo bem? Tenho uma pergunta a fazer: Estou assumindo como secretário uma gestão da CIPA aqui na empresa e gostaria de saber se um funcionário eleito com apenas 2 votos, portanto não fez parte dos membros eleitos, mas foi indicado pelo empregador. Isto está correto?
Olá Marco Antonio! A princípio não há problema mas recomendo não colocar membros que ficaram na ordem decrescente de votos como indicado na CIPA. Pode ser que devido a saída dos eleitos ele possa ter que assumir.
Amigo fiquei em dúvida a respeito da sua pergunta. o cara foi eleito com 2 votos ou foi indicado? Caso ele tenha sido eleito ele tem a estabilidade, ou seja, a garantia de emprego durante o mandato da CIPA e um ano após, independente da quantidade de votos (contando que seja o suficiente para ser eleito). No caso dele ser indicado pelo empregador, ele não tem garantia de emprego e nem estabilidade. Espero ter ajudado, caso não seja essa a dúvida, pode refazê-la que terei imenso prazer em ajudar. Embora não seja dona do canal, mas sou TS e não custa nada ajudar quando podemos. Abraços.
FAÇA A SUA PRÉ INSCRIÇÃO PARA O MÓDULO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIAS RELACIONADA A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO DO CURSO EAD DE CIPA PARA INSTRUTORES. ACESSE: www.valeriowagner.com.br/curso-ead-de-cipa-para-instrutores/
Muito bom !
Que bom que gostou
rapaz... trabalho na área, sou tst e faço muitas cipas... e o conteúdo desse vídeo é simplesmente ótimo! Parabens!
Obrigado pelo retorno Felipe.
Boa noite, muito obrigado informações muito valiosas
Valeu Rogério!
gostei muito, somente o dimensionamento, que causou um pouco de dúvida, mas num todo, muito bom
Muito bom amigo as curiosidade foram muito bem esclarecidas parabens.
Parabéns pelo vídeo... Excelente vídeo
Estou fazendo o curso
Suas informações são ótimas. Me ajudando obrigado!
Olá Jadielson! Que bom que está gostando do Curso. Sucesso sempre.
Muito bom esse vídeo. .bem explicado. .obrigada😘😘
Quanta simpatia! Aprender fica mais fácil assim.
Olá Malu! Obrigado.
Valério! Faz tempo que vc fez este vídeo! Mas acho que no caso de um presente ter que sair da CIPA e a empresa indicar outro, este deve fazer o curso de 20 h antes de assumir! Parabéns pelas informações!
Olá PCesar! Sim, o correto é que o novo Presidente passe pelo Curso de 20 horas antes de assumir.
Caro Valério,muito boas as suas dicas , Parabéns e um Feliz Natal e Ano Novo - Prof. Luigi
Obrigado Prof. Luigi.
Como fazer pra sair da CIPA
Valério, tens material de segurança do trabalho sobre fábrica de papel ou algo do tipo similar como a Jari Celulose???
Fale sobre o Pcmso
Tenho alguns vídeos sobre PCMSO e exames médicos ocupacionais aqui no canal Kátia. Mas logo trarei um vídeo novo sobre esse tema novamente.
Gostaria de saber minha empresa tem muito canteiro em São Paulo
Se contrato do meu canteiro acabar cipa acaba Ou é tranferido para outro lugar de São Paulo
Valério, pode o empregador escolher se um membro eleito titular participa ou não das reuniões da CIPA, por achar que ele causa transtorno? Neste caso, são 2 titulares e 2 suplentes e substituiu nas reuniões 1 titular por 1 suplente
Olá Marina! Não pode. Se foi eleito tem o direito e dever de participar das reuniões.
Obrigada pelos esclarecimentos
O Número de copeiro, depende do Número de colaboradores?
Olá Edézio! O número de membros de uma CIPA está relacionado ao número de empregados registrados juntamente com o ramo de atividade da empresa definido nos Anexos da NR 5.
@@ValerioWagner Muito obrigado
legal, em qual sindicato ?
Pode o próprio tec de seg da empresa ser o presidente da CIPA?
Marina, a princípio não há nenhuma objeção legal em relação a isso.
Olá, Valério, tudo bem? Tenho uma pergunta a fazer:
Estou assumindo como secretário uma gestão da CIPA aqui na empresa e gostaria de saber se um funcionário eleito com apenas 2 votos, portanto não fez parte dos membros eleitos, mas foi indicado pelo empregador. Isto está correto?
Olá Marco Antonio! A princípio não há problema mas recomendo não colocar membros que ficaram na ordem decrescente de votos como indicado na CIPA. Pode ser que devido a saída dos eleitos ele possa ter que assumir.
Amigo fiquei em dúvida a respeito da sua pergunta. o cara foi eleito com 2 votos ou foi indicado?
Caso ele tenha sido eleito ele tem a estabilidade, ou seja, a garantia de emprego durante o mandato da CIPA e um ano após, independente da quantidade de votos (contando que seja o suficiente para ser eleito). No caso dele ser indicado pelo empregador, ele não tem garantia de emprego e nem estabilidade.
Espero ter ajudado, caso não seja essa a dúvida, pode refazê-la que terei imenso prazer em ajudar. Embora não seja dona do canal, mas sou TS e não custa nada ajudar quando podemos.
Abraços.
por que parece que onde trabalho , os encarregados e supervisores não querem que os colaboradores trabalhadores comuns não participem da Cipa?