👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏 Sensacional !!!🏅 Sou aluna do Senac Belém do Pará. Me chamo Josy, e sua aula foi fantástica!!!😍 Baseado no seu vídeo vou fazer o meu dds. E vou mencionar você e vou divulgar o seu vídeo;para os meus colegas.
Show minha amiga, fico super feliz com o seu Feedback, caso queira, eu faço palestras gratuitas (onine ao vivo) para turmas de cursos de TST ou EST. Se te interessar e aos seus professores e coordenadores, basta entrar em contato com a minha equipe pelo WhatsApp (66) 9-9693-8587 e agendar. Forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado obrigada! Você já experimentou ser instrutor do Senac? Seria um ótimo instrutor! O Senac sempre absorve esse estimado tipo de profissional.
Sou cipeiro, tenho mais 18 anos, porém o setor que eu trabalho fechou, todos foram demitidos. A empresa se recusa a me demitir como eles; e só me dei 3 opções, aceitar uma vaga que ganha menos, aceitar uma vaga de vendedor externo ( com salário menos que os mais antigos), ou pedir conta.
Ano passado por caso Da pandemia não tevi cipa e esi ano tá chegando perto tá época tá atualizasao tá cipa si não tiver como vai fusiona eles tanque mante ou não o quadro antigo até ter uma nova min explica?? por que na minha empresa é muti nacional e tem contratado bastante fusionario??????
Olá Daniela, tudo bem? Neste caso teria que fazer o dimensionamento da empresa, se a empresa não está fazendo a CIPA, pode ser que a mesma não necessite mais. Porém, se você está se sentindo lesada por esta situação, procure a Secretaria do Trabalho da sua região e faça uma denúncia. Boa sorte.
Boa noite amigo , meu nome é João limiro trabalho em uma firma terceira de transporte de cana numa usina de açúcar e álcool , a empresa que estou trabalhando perdeu seu contrato pelo não cumprimento correto , está saindo um ano antes do final do contrato , eles estão demitido todos os funcionários , o contrato vai até mês 3 desse ano 2022 , sou da cipa e como fica minha estabilidade tem que ir até o final do contrato ou ele podem me demitir agora antes do mês 3 , eles vão ficar até o final do contrato , me ajude aí obrigado .
Eu sou da cipa e foi demitido sem ser justa causa ainda faltava 1ano 3 mês a empresa só liberou meu FGTS e seguro desemprego e está com 3 mês que ela não pagou minha rescisão ,eu tinha 3 advertência mais nem uma eu assinei posso recorrer na justiça ?? E eu fiscalizava várias irregularidades
Olá Thiago, eu fui eleita para fazer parte do quadro CIPA. Mas o meu setor de trabalho fechou, hoje é o último dia. Eu fui avisada do aviso prévio no dia 22 de outubro e ontem 18/11 a empresa pediu para eu renunciar o meu cargo da cipa no Sindicato para eles me mandarem embora. No entanto, eu não concordo, pois não sou eu quem pediu a conta. Você acha que é certo eu ter que me desvincular da CIPA?
Bom dia sou da CIPA TRABALHO NA TERMOELETRICA o contrato aqui ja esta acabando porem ela tem outro contrato offschore quando assinei contrato assinei tanto para onshore como offschore e ela usa o mesmo CNPJ para os dois contratos a empresa pode mim demitir ou mim transferir
Um empregado pediu uma liminar por ter garantia no emprego, por ser membro de CIPA. O Juiz deferiu a medida. Como a empresa pode questionar o ato do juiz?
Olá Wesley, neste caso aconselho que procure um Advogado, pois ele irá orientar quais as condutas devem ser tomadas pela empresa em cima da sua realidade, pois cada caso é um caso. Forte abraço.
Boa noite. Fui demitido hoje. Fui eleito cipeiro em agosto de 19, portanto eu teria estabilidade até agosto de 21. A demissão não foi por justa causa. A empresa pode fazê-la? Se sim, como eu calculo o que tenho direito nessa indenização substitutiva de 11 meses restantes? Se puder me ajudar ficarei grato. Obrigado.
Olá amigo Ricardo, tudo bem? Neste caso, te aconselho a procurar um Advogado. Explique seu caso a ele, que ele analisará seu caso e se for necessário já montará o processo para você. Normalmente os advogados não cobram nada para analisar um caso. Forte abraço e boa sorte.
Boa tarde Sou copista, eleito pelo funcionários. A empresa me demitiu com aviso indenizado e falta ainda 4 meses para terminar o último ano, falaram q vão pagar os restantes dos meses que faltam da cipa ou seja mais quatro salários. Ele alegaram redução de quadro qdo sabemos que não há. Isso é correto?
Olá colega, não entendi sua dúvida. Você quer saber se a empresa tem este direito de fazer sua demissão? Se for esta sua dúvida, segue abaixo meu parecer. Não há previsão legal para este tipo de atitude, porém muitas empresas fazem isso e tentam garantir todos os direitos do trabalhador, pagando os meses que faltam da estabilidade. Porém isto pode ser um ponto questionável, te aconselho a procurar um advogado, para que o mesmo estude seu caso e veja se você foi prejudicado em alguma situação. Forte abraço.
Ola boa tarde fui eleita pelo trabalhodor e falta um ano pra acaba a estabilidade da cipa mas a empresa feixo mas o CNPJ continua ativo mas eles querem alega que nos não tei direito a multa porque não tá tendoas cipa o que devo fazer ...
Olá colega, te oriento a procurar um advogado. Explique seu caso a este advogado que ele te orientará da melhor forma. Normalmente os advogados não cobram para fazer orçamentos e analisar os casos. Forte abraço e boa sorte.
Olá caro colega, tudo bem? Acredito que você deve estar fazendo menção ao Art. 165 da CLT. Pois bem, esta definição eu acredito estar além do meu conhecimento técnico e passa a ser necessário um aconselhamento com um advogado. Peço desculpas por não conseguir lhe ajudar nesta questão. Forte abraço.
Boa noite minha pergunta na empresa que trabalho tem dois CNPJ e duas cipa uma para cada CNPJ se um CNPJ acabar mas a empresa continua o cipeirobque foi eleito pelos os empregados nesse CNPJ de acabou a estabilidade dele acaba ou ele pode ser demitido??
Olá Adriano, tudo bem? Cada CNPJ é uma Pessoa Jurídica independente, se um CNPJ encerrou suas atividades, o CIPEIRO pode sim ser demitido, conforme prevê o item 5.15 da NR 5. Mas é lógico que isso dá uma "briga" na justiça, caso o trabalhador, mesmo assim, se sinta prejudicado, este pode procurar seus direitos na justiça. Espero ter ajudado. Forte abraço. Referência Normativa: 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Boa tarde, sou suplemente , pedi a empresa pra me mandar embora, falei que faço carta de próprio punho renunciando a suplemencia da CIPA , a empresa pode me mandar embora nesse caso?
Olá Flávio, tudo bem? Se eu sou o consultor da empresa eu não aconselharia a empresa fazer isso, pois não há previsão legal, porém tem empresa que faz.
Pessoal a minha opinião sobre esse assunto é muito claro. Se o trabalhador pediu para sair da CIPA. A ESTABILIDADE de um cipeiro é intrísicamente ligado a sua função. Se ele não exerce mais a sua função consequentemente não precisa da sua estabilidade. Porque a estabilidade é para respaudar o trabalhador somente por causa das suas intervenções de segurança ex: solicitação de melhorias, solicitação de compras de materiais, exigências de itens de segurança durante a realização de uma atividade esses exemplos acabam expondo o funcionário a seus superiores que acabam se sentindo incomodados com o a postura (corretíssima) do trabalhador e tomando uma decisão de demiti-lo. Por tanto se ele não estiver mais fazendo parte desta comissão não tem por que a estabilidade.
É a mesma coisa sobre este item. O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. Quer dizer que ele ainda vai possuir estabilidade? Lógico que não. Não faz mais parte da comissão a estabilidade não tem mais a sua função.
Olá Gustavo, fico muito grato pela sua colaboração. Porém, este assunto sai do parâmetro Técnico e passa para o Jurídico. Eu nunca falaria para a empresa demitir ou não um trabalhador nestas condições, sem antes consultar o Jurídico da empresa. Baseado no posicionamento dos Advogados da empresa eu respaldaria a minha decisão. Pois, qualquer situação negativa sofrida pela empresa, a mesma colocaria a culpa em mim por ter orientado a tomar alguma ação. Agora, se o advogado orientou é diferente, pois o mesmo poderá estar embasado em outras leis ou jurisprudências que o daria base para passar tal orientação. Novamente agradeço pela colaboração, pois creio que foi muito pertinente. Forte abraço.
Boa tarde sou presidente eleito da cipa e trabalho como terceirizado dentro de cliente da empresa, caso o a empresa perca contrato eu sou transferido para um outro contrato ou posso ser mandado embora?
Olá Fábio, a meu entendimento poderá ser mandado embora, pois a NR 5 em seu item 5.15 fala que se for encerrado as atividades no estabelecimento, a empresa poderá reduzir a quantidade de cipeiros. Mas como esse é um termo mais jurídico, oriento a procurar um advogado para maiores esclarecimentos. Forte abraço.
Boa tarde! Me tira uma dúvida por favor, Eu me candidatei pra CIPA o ano passado, só que eu não fui eleito, e agora estou querendo sair da empresa e estão alegando que eu tenho estabilidade, e querem que eu faça uma carta com o próprio punho e levar pra o sindicato assinar, e fazer minha demissão, tá certo isso? Desde de já agradeço 🤙🏼
@@emersonteixeira4497 olá Emerson, tudo bem? O link está na descrição do vídeo, não nos comentários, porém, estou deixando o link abaixo para facilita pra você: forms.gle/dVaFY2kY64fUAc7B6 Forte abraço.
Estou no meu primeiro ano de mandato da cipa, porém queria muito ser mandado embora existe a possibilidade da empresa me mandar embora antes do período de 2 anos
Boa tarde Thiago! Eu sou cipeira eleita esse ano 2022! É Queria tirar uma dúvida com vc! Eu fui questionar ao gerente sobre umas atitudes irregulares de um funcionário, já que a líder não dava importância pro que o funcionário dela fazia, É fui mandada embora por justa causa por isso. Isso pode ?
Olá eu sou Leonardo colaborador no empresa agricultura avicultura estou nessa empresa fazer 4 ano e 8 mês eu entrei na cipa pela empresa não por voltaçao eu queria se demitido posso ou não ?
Ola , nesse tempo de pandemia ,o cipeiro pode ser demitido , sendo que a empresa nao esta sendo prejudicada em nada , aocontrario ela esta bombando , só por marcaçao no cipeiro quer demiti ,pode isso?
Olá Wesley, a NR 5 não mudou, então permanece da mesma forma como sempre foi. Caso você tenha se sentido prejudicado com esta atitude da empresa, te aconselho a procurar um advogado, pois, este é o melhor profissional que poderá ajudá-lo. Forte abraço.
Olá Cledir, te aconselho a procurar um Advogado, pois cada caso é um caso. Um Advogado é um profissional capacitado para estudar seu caso e te informar se a empresa fez o correto ou não. Normalmente eles não cobram para analisar o caso. Forte abraço e boa sorte.
Só me tira uma dúvida, o item 5.8 fala da vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção e vc disse no vídeo sobre isso pegando todos os Cipeiros eleitos. O cargo de vice presidente não seria um cargo de direção na cipa? Essa estabilidade não seria somente para quem excerce cargo de direção? Ou seja o vice?
Olá Rondinele, tudo bem? Nossa parabéns pela pergunta, realmente faz muito sentido no que você disse, porém já existe Jurisprudência concedendo direito a estabilidade para os demais cipeiros, mas isso não deixa de ser uma excelente tese para o jurídico da empresa tentar defender a empresa. Entretanto, isso não garantirá que a empresa terá exito em um possível pleito na justiça. Forte abraço, muito obrigado pela contribuição.
Olá Agatangelo, segundo a NR 31 item 31.7.15 determina que o CIPEIRO da CIPATR não poderá sofrer despedida arbitrária. Como este item não determina o tempo, entende-se (e isso é uma interpretação da norma) que esta "Estabilidade" é durante seu mandato que é de 2 anos, conforme o item 31.7.6 da NR 31. Resumindo: o CIPEIRO da CIPATR tem "Estabilidade" de 2 anos. Bons estudos e um forte abraço. Referência Normativa: 31.7.6 O mandato dos membros eleitos da CIPATR terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição. 31.7.15 Os membros eleitos pelos empregados da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Olá Miriam, tudo bem? Segundo o item 5.8 da NR 5, esta determina que o CIPEIRO ELEITO não poderá ser demitido sem "Justa Causa". Se vc foi eleita, você tem estabilidade. Existe alguns colegas da área de SST que considera com estabilidade apenas o Cipeiro Efetivo, porém eu sei que há Jurisprudência para o Suplente também. Eu tenho orientado meus clientes a não demitir os Cipeiros Efetivos e Suplentes durante o mandato e após 1 ano do fim do mandato. Espero ter ajudado. Referência normativa: 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Bom dia amigo. Parabéns pelo canal. A pergunta é: A empresa perdeu o contrato em certo posto de trabalho em que o cipeiro foi eleito (ex: uma base da Petrobras). Porem, ela ainda exerce serviço em outros portos de trabalho (ex:vale do rio doce) o cipeiro que foi eleito no contrato Petrobrás, pode ser demitido ou tem que ser transferido de contrato?
Bom dia amigo. Olha este é um tema bem polêmico, pois o item 5.15 da NR 5 determina que se foi encerrado as atividades no estabelecimento a CIPA poderá ter seu mandato encerrado. Porém no item 5.8 fala que o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa, até 1 ano após o mandato. Pensando que o mandato foi encerrado pois as atividades do estabelecimento, também se encerraram, este trabalhador ainda possuiria 1 ano de "estabilidade". Porém analisando o Artigo 165 da CLT, a empresa poderia justificar a dispensa do trabalhador por motivo financeiro ou econômico. Bem complexo esta situação, (rss). Eu em sua posição, passaria este parecer a meu cliente, orientando ele a procurar o Jurídico da Empresa, sentaria junto com o proprietário da empresa e o Jurídico e tomaríamos uma decisão juntos, pois é algo que poderá onerar grandes custos para a empresa, sendo assim não seria sábio tomar uma decisão sozinho. Espero ter ajudado em algo. Forte abraço.
Olá, a minha empresa está pra sair(é uma concessão), porém entrará outra empresa em seu lugar. Eu sou CIPEIRO, tenho mais 1 ano de CIPA. Como ficará a minha situação? Pois a empresa(nova) manterá todos os funcionários.
Olá Leonardo, tudo bem? Tudo depende de como a empresa irá transferir esses empregados. Te aconselho a procurar um advogado, explique a situação para ele, que ele irá estudar melhor o seu caso e te aconselhar da melhor forma. Normalmente os advogados não cobram nada para dar este tipo de conselho e se você se sentir lesado com a ação da empresa, esse advogado poderá entrar com um processo judicial junto com você. Forte abraço e boa sorte.
O EMPREGADO É OBRIGADO A IR COM UMA EMPRESA QUE PERDEU UMA LICITAÇÃO EM CERTO ÓRGÃO, A EMPRESA DEVE DISPENSA-LO OU COMO RESOLVER CASO O EMPREGADO DESEJAR NO ÓRGÃO COM A EMPRESA GANHADORA DA LICITAÇÃO? OBRIGADO
Olá Ademy, tudo bem? A NR 5 em seu item 5.15 fala que se for encerrado as atividades no estabelecimento, a empresa poderá reduzir a quantidade de cipeiros. Se eu entendi bem, seria esse o seu caso. Mas como esse é um termo mais jurídico, oriento a procurar um advogado para maiores esclarecimentos, pois poderá haver outros pareceres jurídicos sobre esse tema. Forte abraço.
Boa tarde, sou cipeiro gostaria de saber foi re eleito na eleição da CIPA mas o contrato da empresa acaba em março,mas ela pode renovar o contrato ainda por mas 2 anos ela pode me demitir alegando que o contato está acabando?
Olá Jadson, tudo bem??? Seguinte, o item 5.15 da NR 5, fala que a CIPA não pode ter seu número de representantes reduzido, com exceção caso de encerramento das atividades do estabelecimento. Ou seja, caso a empresa comprove que se encerrou as atividades neste local de trabalho (estabelecimento), ela poderá sim fazer a despensa do cipeiro. Espero ter ajudado, segue abaixo a referência normativa. 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Olá amigo, para calcular a multa temos algumas variáveis, sugiro assistir um vídeo em que eu ensino a calcular as multas de Segurança do Trabalho, lá você terá base para identificar o valor da multa. Segue o link abaixo: th-cam.com/video/QVnjGKF8Ajc/w-d-xo.html Forte abraço.
Olá, você pode pedir demissão da empresa, sem problemas, o que a empresa não pode fazer é demiti-lo, caso você ainda possua estabilidade. Mesmo que o trabalhador se aposente (por idade ou por tempo de serviço) este pode sim continuar trabalhando, somente se o trabalhador se aposentar por invalidez, não poderá continuar a desenvolver suas atividades laborais.
Arrumei un emprego melhor apos assinar os papeis da cipa .... ainda nao teve nem a posse , eu preciso de um acordo compra minhas coisas ... e nao tenho e nunca intenção leva a empresa na justica , ate porque me apoiaram nesse novo trabalho
Boa tarde, o link se encontra na descrição do vídeo. Pode olhar no final da descrição, você encontrará o link. Por via das dúvidas, segue abaixo o link: 1drv.ms/w/s!AqVWHivR-FWHjTEYpEw6Q-an88-I?e=0n9b2r Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Olá fui mandada embora da empresa sou da CIPA dos eleitos assinei o papel de aviso mas depois a empresa me pediu pra voltar por causa da CIPA quais são meus direitos
Ola Silvana, tudo bem? Bom com base neste seu breve relato, se a empresa pediu para você retornar, eles já garantiram seus direitos, pois você sendo eleita, não pode ser demitida. Na dúvida, procure um advogado, pois este estudará seu caso, nos mínimos detalhes e lhe dará um parecer adequado a sua realidade. Forte abraço.
Olá amigo Kleber, neste caso te oriento a procurar um Advogado, explique sua situação a ele, que o mesmo irá lhe orientar qual a melhor situação. Normalmente para os advogados tirarem dúvidas, eles não cobram nada. Forte abraço.
Fui demetido da empresa qe eu era da cipa eleito pelos funcionarios A empresa pegou fogo porem nao fechou as portas continua produzindo em outro endereço com o mesmo nome e razão social Tenho direto a estabilidade ? Posso requerer na justiça? Na época a empresa demtio a maioria dos funcionarios mais alguns continuaro a trabalhar na restauraçao da mesma.
Olá Diego, neste caso te aconselho a procurar um advogado. Só para avaliar seu caso, normalmente os advogados não cobram nada. Isso já é um problema jurídico e possui muitas variáveis que necessitam de mais detalhes. Um advogado seria o melhor profissional para ajudá-lo. Forte abraço e boa sorte.
Olá Robert, tudo bem? O item 5.15 da NR 5 determina que se as atividades do estabelecimento da empresa onde possui CIPA for encerrado, neste caso a empresa poderá reduzir a quantidade de CIPEIROS. Temos muitos colegas que se usam deste item da NR 5 para poder fazer a demissão dos CIPEIROS quando a empresa é fechada. Porém esse é um item jurídico, devendo a empresa possuir um acompanhamento com um advogado para ver se realmente há legalidade nesta condição. No seu caso como trabalhador, caso você se sinta lesado com esta ação, sugiro que procure um advogado para que o mesmo possa estudar o seu caso e te aconselhar na melhor forma como proceder. Forte abraço e boa sorte.
bom dia! Gostaria de tira uma dúvida Fiz parte da CIPA , eleito em janeiro de 2019 com o término do mandato em janeiro de 2020, Tenho uma estabilidade até fervereiro de 2021. Porém quero abrir mão dessa estabilidade, sei que tenho que fazer uma carta pra homologar no sindicato, mas o sindicato falo que pra me tá homologando essa carta precisa ser um pedido de demissão e teria que tá na homologação isso..não faz sentido porque se eu peço demissão não preciso homologar carta nenhuma...só pedir a conta na empresa....eu não posso abrir mão da estabilidade? Mesmo eu querendo?...
Olá meu amigo, tudo bem? Pessoal do Sindicato está correto, pois normalmente a homologação da Carta a Próprio Punho, fazemos para quando o trabalhador pede demissão para a empresa. Pois você fazer a carta a próprio punho, só para abrir mão da estabilidade, para ter a "oportunidade" de ser mandado embora, não tem previsão legal para isso. Mesmo que você homologue no sindicato o seu pedido de renuncia da CIPA, isso não garante para a empresa uma segurança jurídica de que a empresa poderá te demitir, pois mesmo que a empresa o faça o trabalhador pode requerer o direito da estabilidade na justiça e a maior probabilidade de ganhar na justiça será do trabalhador. Resumindo, você tem estabilidade e não poderá ser mandado embora, mesmo homologando no sindicato a sua renuncia, pois existe uma probabilidade alta do trabalhador ganhar na justiça caso isso seja pleiteado. Espero ter lhe ajudado. Forte abraço.
Olá boa tarde sou cipeira num restaurante que tem 9 funcionários fui indicada pelo patrão faz 8 meses gostaria de saber se tenho estabilidade porque em meio a covid 19 fui dispensada obg aguardo resposta
Olá Rosangela, pela quantidade de funcionários você deve ser a Designada da CIPA. Neste caso não tem estabilidade não. Só tem estabilidade trabalhador que foi eleito para Cargo na CIPA. No seu caso, vc foi indicada pela empresa. Forte abraço e boa sorte.
Olá Evandro, tudo bem? Neste caso te aconselho a procurar um advogado, pois o mesmo é o profissional que conseguirá te orientar da melhor forma, pois neste caso possui muitas variáveis em que ele poderá analisar melhor e te passar um parecer. Normalmente, advogado não cobra para fazer este tipo de análise. Espero ter ajudado, forte abraço.
Olá Oberdan, legalmente você não pode fazer acordo, a não ser quando atendido a nova modalidade de acordo legalizado (no qual aconselho a procurar um advogado ou um contador para te explicar as vantagens e desvantagens). Porém para a empresa eu nunca aconselho a fazer um acordo, pois não há previsão legal para fazer a demissão (sem justa causa) de um CIPEIRO sem que infrinja a legislação vigente que protege o mesmo. Ou seja, ao fazer um acordo com um Cipeiro a empresa não ficará amparada legalmente e poderá ser acionada judicialmente pelo trabalhador ou mediante uma fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho, pois não há previsão legal para tal condição. Agora se a empresa quiser assumir a responsabilidade e fazer este acordo com você, ela assumirá todos os riscos, pois mesmo fazendo um acordo e você assinando uma carta a próprio punho, abrindo mão dos seus direitos, isso poderá ser revertido na justiça. Espero ter ajudado, forte abraço.
Olá Gabriel, tudo bem? Provavelmente não, porém há outras variáveis a ser analisado. Te aconselho a procurar um advogado da sua região e conversar com ele, pois ele te passará um parecer direcionado a seu caso. Normalmente, para tirar esse tipo de dúvida, os advogados não cobram nada. Forte abraço.
Olá Josilane, pode sim, se o trabalhador se sentir lesionado por algum motivo, o mesmo poderá pleitear na justiça seus direitos ora prejudicados. Espero ter ajudado, forte abraço.
Olá, fui indicado pela empresa para ser da CIPA, porém recebi uma nova oportunidade de emprego, conversei com meus gerentes e me disseram para pedir minhas contas porque não podem me mandar embora, oque devo fazer ?
Pessoal... O legalmente a CIPA não e do SESMT, o comportamento do CIPEIRO não e problema do SESMT, dar a demissão dele não e atribuição do SESMT, isso e problema dele, do gestor dele, do jurídico e do RH.
Olá André, tudo bem? Direitos trabalhistas não, mas apenas a estabilidade da CIPA (caso seja eleito). Porém há controversas, nesta situação sempre aconselhamos a procurar um advogado para dar um suporte em cima da sua realidade. Esperto ter ajudado, forte abraço.
Olá Thiago, tudo bem? A minha empresa perdeu contratos e atualmente está só com um contrato que tem 19 funcionários. A minha pergunta é... A empresa pode demitir? A empresa paga a indenização?
Olá Augusto, tudo bem? Te aconselho a procurar um Advogado, relate o seu problema a ele, pois o seu caso é jurídico e dependendo da sua ação, poderá ter problemas, então, te aconselho a estar amparado juridicamente. Forte abraço e boa sorte.
Olá Flávia. Em regra não, o CIPEIRO eleito pode ser demitido por Justa Causa ou caso a empresa se encerre. Cipeiro eleito não pode ser demitido por um prazo de 2 anos (1 ano do mandato + 1 ano). Forte abraço.
Olá Maciel, tudo bem? Converse com a empresa e peça demissão, na dúvida, te aconselho a procurar um advogado, pois este é o melhor profissional para te ajudar nesta situação. Forte abraço.
Eu faço parte da CIPA, sei que tenho estabilidade e coisarada, até acredito que podem me largar na estabilidade desde que me pague meus direitos tudo, até aii tudo bem, mas se não me pagarem eu vou recorrer na justiça. E tem nada de acordo eu qero tudo o que é meuuu.
Ola o Art. 165 menciona que as empresas podem demitir sem justa causa por motivo disciplinar, Tecnico, Economico ou Financeiro.....poderia me tirar essa duvida se devido á essa situação atual do Covid-19, a empresa pode utilizar a questão economica financeira ???
Olá Carlos, tudo bem? Olha acho meio difícil a empresa conseguir convencer um Juiz que este motivo se enquadraria neste artigo. Porém essa questão é mais jurídica do que técnica, sendo assim, meu conselho para você seria pedir uma orientação a um Advogado, pois ele saberia te orientar melhor nesta questão. Pois o que temos que pensar é, se você demitir um CIPEIRO com estabilidade, a chance dele entrar na justiça contra a empresa é muito alta, ou seja, temos que proteger a empresa o máximo possível para poder se defender na justiça, caso seja necessário. Espero ter lhe ajudado e forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado Obrigado por responder, a questão é que muitas empresas estão tendo seu faturamento reduzido pela situação economica atual, isso não configura problema economico e ou Financeiro ???
Olá Jonatas, o valor da multa varia conforme a quantidade de funcionários existentes na empresa. Tenho um vídeo que eu ensino a fazer o cálculo da multa, assista esse vídeo que você irá aprender como fazê-lo. th-cam.com/video/QVnjGKF8Ajc/w-d-xo.html Forte abraço.
O maior erro do tecnico de segurança é fazer uma divisão ou rivalidade entre ele e o Cipeiro e coloca empresa no meio ,ele tem que reconhecer a verdade Lei pra que serve o Cipeiro. E o Tecnico de Segurança passe a respeitar o Cipeiro como uma Autoridade no mesmo nivel que o dele.
Nada contra o belo trabalho do canal, um vídeo muito esclarecedor e de ótima qualidade, por sinal. Mas, o cipeiro então é uma pessoa CONDENADA a perder, caso uma oportunidade lhe apareça. Isso é terrível-terrível-terrível do ponto de vista moral, é o "lado fraco" provando que realmente é fraco mesmo, pois a lei trabalhista blindou o lado forte da relação (quando esta situação ocorrer, e corre muito), quando ela deveria blindar os dois lados, neste caso criando um instrumento legal (plenamente possível, indiscutivelmente) isentando o empregador de possível indenização quando o interesse de desligamento for tão somente do empregado. Falar que isso é difícil de fazer é assumir incapacidade de raciocinar, de pensar no lado mais fraco. A pessoa só ter a opção de deixar pra trás uns 30, 40 mil reais que vão lhe fazer falta, isso jamais é proteger o trabalhador.
Bom dia sou vice presidente da cipa eleito a empresa vai fechar estao fazendo mes a mes as demissoes eu seria a ultima a ser desligada da empresa gostaria de saber?
Depende, a norma não determina que o CIPEIRO tenha que ser o último a ser demitido, em caso de encerramento das atividades da empresa. Porém isso seria uma lógica a ser trabalhado. Neste caso, você deveria conversar com o RH da empresa, para saber qual a posição deles quanto a isso, até para você se preparar, caso fosse necessário. Forte abraço e boa sorte.
Ano passado por caso Da pandemia não tevi cipa e esi ano tá chegando perto tá época tá atualizasao tá cipa si não tiver como vai fusiona eles tanque mante ou não o quadro antigo até ter uma nova min explica?? por que na minha empresa é muti nacional e tem contratado bastante fusionario??????
Olá Daniela, tudo bem? Neste caso teria que fazer o dimensionamento da empresa, se a empresa não está fazendo a CIPA, pode ser que a mesma não necessite mais. Porém, se você está se sentindo lesada por esta situação, procure a Secretaria do Trabalho da sua região e faça uma denúncia. Boa sorte.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Sensacional !!!🏅
Sou aluna do Senac Belém do Pará. Me chamo Josy, e sua aula foi fantástica!!!😍 Baseado no seu vídeo vou fazer o meu dds.
E vou mencionar você e vou divulgar o seu vídeo;para os meus colegas.
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Forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado obrigada!
Você já experimentou ser instrutor do Senac?
Seria um ótimo instrutor!
O Senac sempre absorve esse estimado tipo de profissional.
Que ótimo trabalho, parabéns, você está em Rondonópolis, Sou TST em Goiânia, muito vontade de morar em MT. Alto Araguaia é meu um foco para o futuro
obrigado Thiago pelas informações.
Obrigado meu amigo, forte abraço.
Show muito bem explicado
Muito obrigado Adriano.
Meu irmão foi eleito da cipa e foi demetido. Trabalhou 23anos na empresa
Sou cipeiro, tenho mais 18 anos, porém o setor que eu trabalho fechou, todos foram demitidos. A empresa se recusa a me demitir como eles; e só me dei 3 opções, aceitar uma vaga que ganha menos, aceitar uma vaga de vendedor externo ( com salário menos que os mais antigos), ou pedir conta.
Muito Boom!
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Eu estou numa empresa fazer tempo ambiente de trabalho tá prejudicando minha saúde perdi muda de função só não deu atenção nem ligo posso fazer
O copeiro Eleito que bagunça por Indiciplina?
Ano passado por caso Da pandemia não tevi cipa e esi ano tá chegando perto tá época tá atualizasao tá cipa si não tiver como vai fusiona eles tanque mante ou não o quadro antigo até ter uma nova min explica?? por que na minha empresa é muti nacional e tem contratado bastante fusionario??????
Olá Daniela, tudo bem?
Neste caso teria que fazer o dimensionamento da empresa, se a empresa não está fazendo a CIPA, pode ser que a mesma não necessite mais.
Porém, se você está se sentindo lesada por esta situação, procure a Secretaria do Trabalho da sua região e faça uma denúncia.
Boa sorte.
Boa noite amigo , meu nome é João limiro trabalho em uma firma terceira de transporte de cana numa usina de açúcar e álcool , a empresa que estou trabalhando perdeu seu contrato pelo não cumprimento correto , está saindo um ano antes do final do contrato , eles estão demitido todos os funcionários , o contrato vai até mês 3 desse ano 2022 , sou da cipa e como fica minha estabilidade tem que ir até o final do contrato ou ele podem me demitir agora antes do mês 3 , eles vão ficar até o final do contrato , me ajude aí obrigado .
Eu sou da cipa e foi demitido sem ser justa causa ainda faltava 1ano 3 mês a empresa só liberou meu FGTS e seguro desemprego e está com 3 mês que ela não pagou minha rescisão ,eu tinha 3 advertência mais nem uma eu assinei posso recorrer na justiça ?? E eu fiscalizava várias irregularidades
Olá Thiago, eu fui eleita para fazer parte do quadro CIPA. Mas o meu setor de trabalho fechou, hoje é o último dia. Eu fui avisada do aviso prévio no dia 22 de outubro e ontem 18/11 a empresa pediu para eu renunciar o meu cargo da cipa no Sindicato para eles me mandarem embora. No entanto, eu não concordo, pois não sou eu quem pediu a conta. Você acha que é certo eu ter que me desvincular da CIPA?
Bom dia sou da CIPA TRABALHO NA TERMOELETRICA o contrato aqui ja esta acabando porem ela tem outro contrato offschore quando assinei contrato assinei tanto para onshore como offschore e ela usa o mesmo CNPJ para os dois contratos a empresa pode mim demitir ou mim transferir
Um empregado pediu uma liminar por ter garantia no emprego, por ser membro de CIPA. O Juiz deferiu a medida. Como a empresa pode questionar o ato do juiz?
Olá Wesley, neste caso aconselho que procure um Advogado, pois ele irá orientar quais as condutas devem ser tomadas pela empresa em cima da sua realidade, pois cada caso é um caso.
Forte abraço.
Boa noite. Fui demitido hoje.
Fui eleito cipeiro em agosto de 19, portanto eu teria estabilidade até agosto de 21.
A demissão não foi por justa causa. A empresa pode fazê-la?
Se sim, como eu calculo o que tenho direito nessa indenização substitutiva de 11 meses restantes?
Se puder me ajudar ficarei grato. Obrigado.
Olá amigo Ricardo, tudo bem?
Neste caso, te aconselho a procurar um Advogado. Explique seu caso a ele, que ele analisará seu caso e se for necessário já montará o processo para você.
Normalmente os advogados não cobram nada para analisar um caso.
Forte abraço e boa sorte.
Boa tarde
Sou copista, eleito pelo funcionários. A empresa me demitiu com aviso indenizado e falta ainda 4 meses para terminar o último ano, falaram q vão pagar os restantes dos meses que faltam da cipa ou seja mais quatro salários. Ele alegaram redução de quadro qdo sabemos que não há.
Isso é correto?
Olá colega, não entendi sua dúvida.
Você quer saber se a empresa tem este direito de fazer sua demissão? Se for esta sua dúvida, segue abaixo meu parecer.
Não há previsão legal para este tipo de atitude, porém muitas empresas fazem isso e tentam garantir todos os direitos do trabalhador, pagando os meses que faltam da estabilidade. Porém isto pode ser um ponto questionável, te aconselho a procurar um advogado, para que o mesmo estude seu caso e veja se você foi prejudicado em alguma situação.
Forte abraço.
Boa.tarde.eu.sou.vici.precidente.paso.u.ano.teve.elecao.o.gerete.da.firma.nao.deixou.eu.cadidata.dinovo.ele.pode.faxer.iso
Ola boa tarde fui eleita pelo trabalhodor e falta um ano pra acaba a estabilidade da cipa mas a empresa feixo mas o CNPJ continua ativo mas eles querem alega que nos não tei direito a multa porque não tá tendoas cipa o que devo fazer ...
Olá colega, te oriento a procurar um advogado.
Explique seu caso a este advogado que ele te orientará da melhor forma.
Normalmente os advogados não cobram para fazer orçamentos e analisar os casos.
Forte abraço e boa sorte.
O que se entende por motivo econômico ou financeiro??
Olá caro colega, tudo bem?
Acredito que você deve estar fazendo menção ao Art. 165 da CLT.
Pois bem, esta definição eu acredito estar além do meu conhecimento técnico e passa a ser necessário um aconselhamento com um advogado.
Peço desculpas por não conseguir lhe ajudar nesta questão.
Forte abraço.
Boa noite minha pergunta na empresa que trabalho tem dois CNPJ e duas cipa uma para cada CNPJ se um CNPJ acabar mas a empresa continua o cipeirobque foi eleito pelos os empregados nesse CNPJ de acabou a estabilidade dele acaba ou ele pode ser demitido??
Olá Adriano, tudo bem?
Cada CNPJ é uma Pessoa Jurídica independente, se um CNPJ encerrou suas atividades, o CIPEIRO pode sim ser demitido, conforme prevê o item 5.15 da NR 5.
Mas é lógico que isso dá uma "briga" na justiça, caso o trabalhador, mesmo assim, se sinta prejudicado, este pode procurar seus direitos na justiça.
Espero ter ajudado.
Forte abraço.
Referência Normativa:
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados
da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Eu estou com um processo de aposentadoria na justiça federal. Fui eleito agora para a CIPA. Como fica se eu me aposentar durante o meu mandato?
Boa tarde, sou suplemente , pedi a empresa pra me mandar embora, falei que faço carta de próprio punho renunciando a suplemencia da CIPA , a empresa pode me mandar embora nesse caso?
Olá Flávio, tudo bem?
Se eu sou o consultor da empresa eu não aconselharia a empresa fazer isso, pois não há previsão legal, porém tem empresa que faz.
Pessoal a minha opinião sobre esse assunto é muito claro. Se o trabalhador pediu para sair da CIPA. A ESTABILIDADE de um cipeiro é intrísicamente ligado a sua função. Se ele não exerce mais a sua função consequentemente não precisa da sua estabilidade. Porque a estabilidade é para respaudar o trabalhador somente por causa das suas intervenções de segurança ex: solicitação de melhorias, solicitação de compras de materiais, exigências de itens de segurança durante a realização de uma atividade esses exemplos acabam expondo o funcionário a seus superiores que acabam se sentindo incomodados com o a postura (corretíssima) do trabalhador e tomando uma decisão de demiti-lo. Por tanto se ele não estiver mais fazendo parte desta comissão não tem por que a estabilidade.
É a mesma coisa sobre este item.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
Quer dizer que ele ainda vai possuir estabilidade? Lógico que não. Não faz mais parte da comissão a estabilidade não tem mais a sua função.
Olá Gustavo, fico muito grato pela sua colaboração.
Porém, este assunto sai do parâmetro Técnico e passa para o Jurídico.
Eu nunca falaria para a empresa demitir ou não um trabalhador nestas condições, sem antes consultar o Jurídico da empresa. Baseado no posicionamento dos Advogados da empresa eu respaldaria a minha decisão.
Pois, qualquer situação negativa sofrida pela empresa, a mesma colocaria a culpa em mim por ter orientado a tomar alguma ação.
Agora, se o advogado orientou é diferente, pois o mesmo poderá estar embasado em outras leis ou jurisprudências que o daria base para passar tal orientação.
Novamente agradeço pela colaboração, pois creio que foi muito pertinente.
Forte abraço.
Obg
Disponha.
Boa tarde sou presidente eleito da cipa e trabalho como terceirizado dentro de cliente da empresa, caso o a empresa perca contrato eu sou transferido para um outro contrato ou posso ser mandado embora?
Olá Fábio, a meu entendimento poderá ser mandado embora, pois a NR 5 em seu item 5.15 fala que se for encerrado as atividades no estabelecimento, a empresa poderá reduzir a quantidade de cipeiros.
Mas como esse é um termo mais jurídico, oriento a procurar um advogado para maiores esclarecimentos.
Forte abraço.
Alguém pode me dizer se o designado da CIPA ganha remuneração pois já que não tem estabilidade ?
Boa tarde!
Me tira uma dúvida por favor, Eu me candidatei pra CIPA o ano passado, só que eu não fui eleito, e agora estou querendo sair da empresa e estão alegando que eu tenho estabilidade, e querem que eu faça uma carta com o próprio punho e levar pra o sindicato assinar, e fazer minha demissão, tá certo isso?
Desde de já agradeço 🤙🏼
Olá Thiago, já presenciei exatamente isso, posteriormente o trabalhador alegou na esfera judicial que foi coagido a redigir a carta. Abs.
Realmente, isso acontece demais. Por isso temos que ser prevencionistas até neste quesito. Obrigado o comentário meu amigo, forte abraço.
Cadê o link da carta que vc disse que ia deixar na descrição?
@@ThiagoSantosMachado cadê o link da carta que vc disse que ia deixar na descrição o link ??
@@emersonteixeira4497 olá Emerson, tudo bem?
O link está na descrição do vídeo, não nos comentários, porém, estou deixando o link abaixo para facilita pra você:
forms.gle/dVaFY2kY64fUAc7B6
Forte abraço.
Estou no meu primeiro ano de mandato da cipa, porém queria muito ser mandado embora existe a possibilidade da empresa me mandar embora antes do período de 2 anos
Boa tarde Thiago! Eu sou cipeira eleita esse ano 2022!
É Queria tirar uma dúvida com vc!
Eu fui questionar ao gerente sobre umas atitudes irregulares de um funcionário, já que a líder não dava importância pro que o funcionário dela fazia,
É fui mandada embora por justa causa por isso.
Isso pode ?
Bom dia. Se a empresa me demitir, ela me pagaria alguma multa ?
Olá eu sou Leonardo colaborador no empresa agricultura avicultura estou nessa empresa fazer 4 ano e 8 mês eu entrei na cipa pela empresa não por voltaçao eu queria se demitido posso ou não ?
Boa noite Thiago gostaria de tirar uma dúvida por favor a estabilidade de um cipeiro e de 1 ano ou de 2 anos?Obrigado
1 ano de mandato + 1 ano após o fim do mandato = 2 anos de estabilidade.
Ola , nesse tempo de pandemia ,o cipeiro pode ser demitido , sendo que a empresa nao esta sendo prejudicada em nada , aocontrario ela esta bombando , só por marcaçao no cipeiro quer demiti ,pode isso?
Olá Wesley, a NR 5 não mudou, então permanece da mesma forma como sempre foi.
Caso você tenha se sentido prejudicado com esta atitude da empresa, te aconselho a procurar um advogado, pois, este é o melhor profissional que poderá ajudá-lo.
Forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado obg por responder
meu nobre bom dia, desculpe mais existe o termo estabilidade para CIPEIRO e sim Garantia de emprego,
ola boa tarde ! gostaria de melhor informaçao ? A EMPRESA ME DEMITIU POIS TERCEIRIZARAM A PARTE DA MANUTENÇÃO ? ELES PODEM MANDAREM EMBORA ?
Olá Cledir, te aconselho a procurar um Advogado, pois cada caso é um caso.
Um Advogado é um profissional capacitado para estudar seu caso e te informar se a empresa fez o correto ou não.
Normalmente eles não cobram para analisar o caso.
Forte abraço e boa sorte.
Só me tira uma dúvida, o item 5.8 fala da vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção e vc disse no vídeo sobre isso pegando todos os Cipeiros eleitos. O cargo de vice presidente não seria um cargo de direção na cipa? Essa estabilidade não seria somente para quem excerce cargo de direção? Ou seja o vice?
Olá Rondinele, tudo bem?
Nossa parabéns pela pergunta, realmente faz muito sentido no que você disse, porém já existe Jurisprudência concedendo direito a estabilidade para os demais cipeiros, mas isso não deixa de ser uma excelente tese para o jurídico da empresa tentar defender a empresa.
Entretanto, isso não garantirá que a empresa terá exito em um possível pleito na justiça.
Forte abraço, muito obrigado pela contribuição.
Olá meu amigo eu sou suplente da CIPATR eleito pelos empregados, gostaria de saber quantos anos no total é o período de estabilidade
Olá Agatangelo, segundo a NR 31 item 31.7.15 determina que o CIPEIRO da CIPATR não poderá sofrer despedida arbitrária. Como este item não determina o tempo, entende-se (e isso é uma interpretação da norma) que esta "Estabilidade" é durante seu mandato que é de 2 anos, conforme o item 31.7.6 da NR 31.
Resumindo: o CIPEIRO da CIPATR tem "Estabilidade" de 2 anos.
Bons estudos e um forte abraço.
Referência Normativa:
31.7.6 O mandato dos membros eleitos da CIPATR terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
31.7.15 Os membros eleitos pelos empregados da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Olá ! Gostaria de saber se suplente por parte dos empregados tem estabilidade
Olá Miriam, tudo bem?
Segundo o item 5.8 da NR 5, esta determina que o CIPEIRO ELEITO não poderá ser demitido sem "Justa Causa".
Se vc foi eleita, você tem estabilidade.
Existe alguns colegas da área de SST que considera com estabilidade apenas o Cipeiro Efetivo, porém eu sei que há Jurisprudência para o Suplente também.
Eu tenho orientado meus clientes a não demitir os Cipeiros Efetivos e Suplentes durante o mandato e após 1 ano do fim do mandato.
Espero ter ajudado.
Referência normativa:
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Bom dia amigo. Parabéns pelo canal. A pergunta é: A empresa perdeu o contrato em certo posto de trabalho em que o cipeiro foi eleito (ex: uma base da Petrobras). Porem, ela ainda exerce serviço em outros portos de trabalho (ex:vale do rio doce) o cipeiro que foi eleito no contrato Petrobrás, pode ser demitido ou tem que ser transferido de contrato?
Bom dia amigo. Olha este é um tema bem polêmico, pois o item 5.15 da NR 5 determina que se foi encerrado as atividades no estabelecimento a CIPA poderá ter seu mandato encerrado.
Porém no item 5.8 fala que o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa, até 1 ano após o mandato.
Pensando que o mandato foi encerrado pois as atividades do estabelecimento, também se encerraram, este trabalhador ainda possuiria 1 ano de "estabilidade".
Porém analisando o Artigo 165 da CLT, a empresa poderia justificar a dispensa do trabalhador por motivo financeiro ou econômico.
Bem complexo esta situação, (rss).
Eu em sua posição, passaria este parecer a meu cliente, orientando ele a procurar o Jurídico da Empresa, sentaria junto com o proprietário da empresa e o Jurídico e tomaríamos uma decisão juntos, pois é algo que poderá onerar grandes custos para a empresa, sendo assim não seria sábio tomar uma decisão sozinho.
Espero ter ajudado em algo.
Forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado perfeito comentário. Obrigado!
Olá, a minha empresa está pra sair(é uma concessão), porém entrará outra empresa em seu lugar. Eu sou CIPEIRO, tenho mais 1 ano de CIPA. Como ficará a minha situação? Pois a empresa(nova) manterá todos os funcionários.
Olá Leonardo, tudo bem?
Tudo depende de como a empresa irá transferir esses empregados.
Te aconselho a procurar um advogado, explique a situação para ele, que ele irá estudar melhor o seu caso e te aconselhar da melhor forma.
Normalmente os advogados não cobram nada para dar este tipo de conselho e se você se sentir lesado com a ação da empresa, esse advogado poderá entrar com um processo judicial junto com você.
Forte abraço e boa sorte.
O EMPREGADO É OBRIGADO A IR COM UMA EMPRESA QUE PERDEU UMA LICITAÇÃO EM CERTO ÓRGÃO, A EMPRESA DEVE DISPENSA-LO OU COMO RESOLVER CASO O EMPREGADO DESEJAR NO ÓRGÃO COM A EMPRESA GANHADORA DA LICITAÇÃO? OBRIGADO
Olá Ademy, tudo bem?
A NR 5 em seu item 5.15 fala que se for encerrado as atividades no estabelecimento, a empresa poderá reduzir a quantidade de cipeiros.
Se eu entendi bem, seria esse o seu caso.
Mas como esse é um termo mais jurídico, oriento a procurar um advogado para maiores esclarecimentos, pois poderá haver outros pareceres jurídicos sobre esse tema.
Forte abraço.
Boa tarde, sou cipeiro gostaria de saber foi re eleito na eleição da CIPA mas o contrato da empresa acaba em março,mas ela pode renovar o contrato ainda por mas 2 anos ela pode me demitir alegando que o contato está acabando?
Olá Jadson, tudo bem???
Seguinte, o item 5.15 da NR 5, fala que a CIPA não pode ter seu número de representantes reduzido, com exceção caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Ou seja, caso a empresa comprove que se encerrou as atividades neste local de trabalho (estabelecimento), ela poderá sim fazer a despensa do cipeiro.
Espero ter ajudado, segue abaixo a referência normativa.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Boa tarde
Qual o valor da multa pra demitir um copeiro?
Minha empresa vai demitir e todos vão virar PJ
Olá amigo, para calcular a multa temos algumas variáveis, sugiro assistir um vídeo em que eu ensino a calcular as multas de Segurança do Trabalho, lá você terá base para identificar o valor da multa.
Segue o link abaixo:
th-cam.com/video/QVnjGKF8Ajc/w-d-xo.html
Forte abraço.
Se eu aposentar ,e sou da cipa e quero sair ,posso?Como?me ajuda!Obrigado.NR 05
Olá, você pode pedir demissão da empresa, sem problemas, o que a empresa não pode fazer é demiti-lo, caso você ainda possua estabilidade. Mesmo que o trabalhador se aposente (por idade ou por tempo de serviço) este pode sim continuar trabalhando, somente se o trabalhador se aposentar por invalidez, não poderá continuar a desenvolver suas atividades laborais.
@@ThiagoSantosMachado valeu meu irmão, Jesus te abençoe
Sou cipeiro. Quero sai da cipa mas quero continua na empresas eu posso?
Arrumei un emprego melhor apos assinar os papeis da cipa .... ainda nao teve nem a posse , eu preciso de um acordo compra minhas coisas ... e nao tenho e nunca intenção leva a empresa na justica , ate porque me apoiaram nesse novo trabalho
Olá fui demitido e sou da cipa,eleito pelos colegas a empresa diz ter acabado tenho direito a receber o tempo que falta ?
Olá amiga, te aconselho a procurar um Advogado para estudar melhor seu caso.
Forte abraço.
Oi Thiago sou cipeiro eleito e fui demitido sem justa causa, não pedi demissão, a empresa falou que vai me pagar a multa, isso pode acontecer?
Boa tarte.
Cadê o link da carta que vc disse que ia deixar na descrição???
Boa tarde, o link se encontra na descrição do vídeo.
Pode olhar no final da descrição, você encontrará o link.
Por via das dúvidas, segue abaixo o link:
1drv.ms/w/s!AqVWHivR-FWHjTEYpEw6Q-an88-I?e=0n9b2r
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Olá fui mandada embora da empresa sou da CIPA dos eleitos assinei o papel de aviso mas depois a empresa me pediu pra voltar por causa da CIPA quais são meus direitos
Ola Silvana, tudo bem?
Bom com base neste seu breve relato, se a empresa pediu para você retornar, eles já garantiram seus direitos, pois você sendo eleita, não pode ser demitida.
Na dúvida, procure um advogado, pois este estudará seu caso, nos mínimos detalhes e lhe dará um parecer adequado a sua realidade.
Forte abraço.
Fui testemunha contra empresa posso ser mandado embora?
Olá amigo Kleber, neste caso te oriento a procurar um Advogado, explique sua situação a ele, que o mesmo irá lhe orientar qual a melhor situação.
Normalmente para os advogados tirarem dúvidas, eles não cobram nada.
Forte abraço.
Fui demetido da empresa qe eu era da cipa eleito pelos funcionarios
A empresa pegou fogo porem nao fechou as portas continua produzindo em outro endereço com o mesmo nome e razão social
Tenho direto a estabilidade ? Posso requerer na justiça?
Na época a empresa demtio a maioria dos funcionarios mais alguns continuaro a trabalhar na restauraçao da mesma.
Olá Diego, neste caso te aconselho a procurar um advogado.
Só para avaliar seu caso, normalmente os advogados não cobram nada.
Isso já é um problema jurídico e possui muitas variáveis que necessitam de mais detalhes.
Um advogado seria o melhor profissional para ajudá-lo.
Forte abraço e boa sorte.
Minha empresa está feichando e uma empresa de fundicao de alumínio ela pode me mandar embora sou cipista
Olá Robert, tudo bem?
O item 5.15 da NR 5 determina que se as atividades do estabelecimento da empresa onde possui CIPA for encerrado, neste caso a empresa poderá reduzir a quantidade de CIPEIROS.
Temos muitos colegas que se usam deste item da NR 5 para poder fazer a demissão dos CIPEIROS quando a empresa é fechada.
Porém esse é um item jurídico, devendo a empresa possuir um acompanhamento com um advogado para ver se realmente há legalidade nesta condição.
No seu caso como trabalhador, caso você se sinta lesado com esta ação, sugiro que procure um advogado para que o mesmo possa estudar o seu caso e te aconselhar na melhor forma como proceder.
Forte abraço e boa sorte.
bom dia!
Gostaria de tira uma dúvida
Fiz parte da CIPA , eleito em janeiro de 2019 com o término do mandato em janeiro de 2020,
Tenho uma estabilidade até fervereiro de 2021.
Porém quero abrir mão dessa estabilidade, sei que tenho que fazer uma carta pra homologar no sindicato, mas o sindicato falo que pra me tá homologando essa carta precisa ser um pedido de demissão e teria que tá na homologação isso..não faz sentido porque se eu peço demissão não preciso homologar carta nenhuma...só pedir a conta na empresa....eu não posso abrir mão da estabilidade? Mesmo eu querendo?...
Olá meu amigo, tudo bem?
Pessoal do Sindicato está correto, pois normalmente a homologação da Carta a Próprio Punho, fazemos para quando o trabalhador pede demissão para a empresa.
Pois você fazer a carta a próprio punho, só para abrir mão da estabilidade, para ter a "oportunidade" de ser mandado embora, não tem previsão legal para isso.
Mesmo que você homologue no sindicato o seu pedido de renuncia da CIPA, isso não garante para a empresa uma segurança jurídica de que a empresa poderá te demitir, pois mesmo que a empresa o faça o trabalhador pode requerer o direito da estabilidade na justiça e a maior probabilidade de ganhar na justiça será do trabalhador.
Resumindo, você tem estabilidade e não poderá ser mandado embora, mesmo homologando no sindicato a sua renuncia, pois existe uma probabilidade alta do trabalhador ganhar na justiça caso isso seja pleiteado.
Espero ter lhe ajudado.
Forte abraço.
Olá boa tarde sou cipeira num restaurante que tem 9 funcionários fui indicada pelo patrão faz 8 meses gostaria de saber se tenho estabilidade porque em meio a covid 19 fui dispensada obg aguardo resposta
Olá Rosangela, pela quantidade de funcionários você deve ser a Designada da CIPA.
Neste caso não tem estabilidade não. Só tem estabilidade trabalhador que foi eleito para Cargo na CIPA.
No seu caso, vc foi indicada pela empresa.
Forte abraço e boa sorte.
@@ThiagoSantosMachado obrigado pela atenção Abraço
Fui eleito por votos
Mas depois fui demitido por justa causa
Alegaram q foram por motivos de falta , tenho direito a multa?
Olá Evandro, tudo bem?
Neste caso te aconselho a procurar um advogado, pois o mesmo é o profissional que conseguirá te orientar da melhor forma, pois neste caso possui muitas variáveis em que ele poderá analisar melhor e te passar um parecer.
Normalmente, advogado não cobra para fazer este tipo de análise.
Espero ter ajudado, forte abraço.
A empresa foi vendida faltam 167 dias para terminar meu mandato tenho direito ao o que?
Tenho direito a algo?
Sou cipeiro e gostaria de fazer acordo trabalhista.
Perco meus direito?
Não posso fazer o acordo?
Me explica por favor
Olá Oberdan, legalmente você não pode fazer acordo, a não ser quando atendido a nova modalidade de acordo legalizado (no qual aconselho a procurar um advogado ou um contador para te explicar as vantagens e desvantagens).
Porém para a empresa eu nunca aconselho a fazer um acordo, pois não há previsão legal para fazer a demissão (sem justa causa) de um CIPEIRO sem que infrinja a legislação vigente que protege o mesmo.
Ou seja, ao fazer um acordo com um Cipeiro a empresa não ficará amparada legalmente e poderá ser acionada judicialmente pelo trabalhador ou mediante uma fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho, pois não há previsão legal para tal condição.
Agora se a empresa quiser assumir a responsabilidade e fazer este acordo com você, ela assumirá todos os riscos, pois mesmo fazendo um acordo e você assinando uma carta a próprio punho, abrindo mão dos seus direitos, isso poderá ser revertido na justiça.
Espero ter ajudado, forte abraço.
Olá, minha esposa foi eleita pelos empregados ,ela pode ser demitida por conta do covid19,falta um ano de estabilidade ainda
Olá Gabriel, tudo bem?
Provavelmente não, porém há outras variáveis a ser analisado.
Te aconselho a procurar um advogado da sua região e conversar com ele, pois ele te passará um parecer direcionado a seu caso.
Normalmente, para tirar esse tipo de dúvida, os advogados não cobram nada.
Forte abraço.
Um cipeiro pode entrar na justiça pedindo a recisao indireta
Olá Josilane, pode sim, se o trabalhador se sentir lesionado por algum motivo, o mesmo poderá pleitear na justiça seus direitos ora prejudicados.
Espero ter ajudado, forte abraço.
Olá, fui indicado pela empresa para ser da CIPA, porém recebi uma nova oportunidade de emprego, conversei com meus gerentes e me disseram para pedir minhas contas porque não podem me mandar embora, oque devo fazer ?
e aí oq aconteceu ? estou em situação parecida
Pessoal... O legalmente a CIPA não e do SESMT, o comportamento do CIPEIRO não e problema do SESMT, dar a demissão dele não e atribuição do SESMT, isso e problema dele, do gestor dele, do jurídico e do RH.
Obrigado Lucio pela contribuição.
Forte abraço.
ola thiago caso eu peça dispensa da cipa, eu tambem perco meus direitos trabalhistas?
Olá André, tudo bem?
Direitos trabalhistas não, mas apenas a estabilidade da CIPA (caso seja eleito).
Porém há controversas, nesta situação sempre aconselhamos a procurar um advogado para dar um suporte em cima da sua realidade.
Esperto ter ajudado, forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado valeu Thiago obrigado
Ta difícil viu, sou membro da cipa ganhei pelos colaboradores e pedi para me mandarem embora mas não querem, só se eu pedir demissão 😏
Ru estou tentando fazer uma carta abrindo mão da cipa fui eleita
Olá Thiago, tudo bem?
A minha empresa perdeu contratos e atualmente está só com um contrato que tem 19 funcionários.
A minha pergunta é... A empresa pode demitir? A empresa paga a indenização?
Olá Augusto, tudo bem?
Te aconselho a procurar um Advogado, relate o seu problema a ele, pois o seu caso é jurídico e dependendo da sua ação, poderá ter problemas, então, te aconselho a estar amparado juridicamente.
Forte abraço e boa sorte.
Oi me tire uma duvida
Fui eleita a cipa pelos empregados , e fiquei com uma pessoa lá e deu muita polêmica, eles podem me demitir?
Olá Flávia.
Em regra não, o CIPEIRO eleito pode ser demitido por Justa Causa ou caso a empresa se encerre.
Cipeiro eleito não pode ser demitido por um prazo de 2 anos (1 ano do mandato + 1 ano).
Forte abraço.
Estou precisando sai da empresa, mas sou suplente.
Olá Maciel, tudo bem?
Converse com a empresa e peça demissão, na dúvida, te aconselho a procurar um advogado, pois este é o melhor profissional para te ajudar nesta situação.
Forte abraço.
Eu faço parte da CIPA, sei que tenho estabilidade e coisarada, até acredito que podem me largar na estabilidade desde que me pague meus direitos tudo, até aii tudo bem, mas se não me pagarem eu vou recorrer na justiça. E tem nada de acordo eu qero tudo o que é meuuu.
Está correto.
Forte abraço.
eu quero essa carta
Ola o Art. 165 menciona que as empresas podem demitir sem justa causa por motivo disciplinar, Tecnico, Economico ou Financeiro.....poderia me tirar essa duvida se devido á essa situação atual do Covid-19, a empresa pode utilizar a questão economica financeira ???
Olá Carlos, tudo bem?
Olha acho meio difícil a empresa conseguir convencer um Juiz que este motivo se enquadraria neste artigo.
Porém essa questão é mais jurídica do que técnica, sendo assim, meu conselho para você seria pedir uma orientação a um Advogado, pois ele saberia te orientar melhor nesta questão.
Pois o que temos que pensar é, se você demitir um CIPEIRO com estabilidade, a chance dele entrar na justiça contra a empresa é muito alta, ou seja, temos que proteger a empresa o máximo possível para poder se defender na justiça, caso seja necessário.
Espero ter lhe ajudado e forte abraço.
@@ThiagoSantosMachado Obrigado por responder, a questão é que muitas empresas estão tendo seu faturamento reduzido pela situação economica atual, isso não configura problema economico e ou Financeiro ???
Qual a multa de um cipeiro eleito pelos empregados se ele for mandado embora sem justa causa?
Olá Jonatas, o valor da multa varia conforme a quantidade de funcionários existentes na empresa.
Tenho um vídeo que eu ensino a fazer o cálculo da multa, assista esse vídeo que você irá aprender como fazê-lo.
th-cam.com/video/QVnjGKF8Ajc/w-d-xo.html
Forte abraço.
O maior erro do tecnico de segurança é fazer uma divisão ou rivalidade entre ele e o Cipeiro e coloca empresa no meio ,ele tem que reconhecer a verdade Lei pra que serve o Cipeiro. E o Tecnico de Segurança passe a respeitar o Cipeiro como uma Autoridade no mesmo nivel que o dele.
Autoridade do quê? Kkkkk Autoridade tem o contratante
Nada contra o belo trabalho do canal, um vídeo muito esclarecedor e de ótima qualidade, por sinal. Mas, o cipeiro então é uma pessoa CONDENADA a perder, caso uma oportunidade lhe apareça. Isso é terrível-terrível-terrível do ponto de vista moral, é o "lado fraco" provando que realmente é fraco mesmo, pois a lei trabalhista blindou o lado forte da relação (quando esta situação ocorrer, e corre muito), quando ela deveria blindar os dois lados, neste caso criando um instrumento legal (plenamente possível, indiscutivelmente) isentando o empregador de possível indenização quando o interesse de desligamento for tão somente do empregado. Falar que isso é difícil de fazer é assumir incapacidade de raciocinar, de pensar no lado mais fraco. A pessoa só ter a opção de deixar pra trás uns 30, 40 mil reais que vão lhe fazer falta, isso jamais é proteger o trabalhador.
Bom dia sou vice presidente da cipa eleito a empresa vai fechar estao fazendo mes a mes as demissoes eu seria a ultima a ser desligada da empresa gostaria de saber?
Depende, a norma não determina que o CIPEIRO tenha que ser o último a ser demitido, em caso de encerramento das atividades da empresa.
Porém isso seria uma lógica a ser trabalhado.
Neste caso, você deveria conversar com o RH da empresa, para saber qual a posição deles quanto a isso, até para você se preparar, caso fosse necessário.
Forte abraço e boa sorte.
Não faz mensao mais tem que sigir a nr5 que o que mais KKK.
Cipeiro
Grato.
Ano passado por caso Da pandemia não tevi cipa e esi ano tá chegando perto tá época tá atualizasao tá cipa si não tiver como vai fusiona eles tanque mante ou não o quadro antigo até ter uma nova min explica?? por que na minha empresa é muti nacional e tem contratado bastante fusionario??????
Olá Daniela, tudo bem?
Neste caso teria que fazer o dimensionamento da empresa, se a empresa não está fazendo a CIPA, pode ser que a mesma não necessite mais.
Porém, se você está se sentindo lesada por esta situação, procure a Secretaria do Trabalho da sua região e faça uma denúncia.
Boa sorte.