Ótimo conteúdo parabéns. Poderia me ajudar a entender qual instituição vai no campo 02 na seguintes situação: A) Estabelecimento possui uma adquirente (CIELO por exemplo). Ele recebe de seus clientes as vendas em cartão, e posteriormente a operadora (CIELO) faz o repasse para o banco onde o contribuinte tem sua conta. B) Um estabelecimento recebe um pix de um cliente ou seja, o banco do cliente enviou o valor para (banco e conta ) do contribuinte. O que vai no campo 2? Instituição (banco do cliente) que enviou o valor para conta dele ou (instituiçao) banco do contribuinte que recebeu processou e passou pra a conta dele? C)Um estabelecimento emitiu 3 boletos para seus clientes, cada um pagou em uma instituição diferente. O que vai no campo 2 ? Cada instituição que recebeu os boletos e repassou para a instituição (banco ) do contribuiinte ?ou Banco do constribuinte recebeu de outros bancos, mas ele é que entrega o valor para ele? Se puderem me ajudar e esclarecer estas dúvidas, pois cada um tem interpretado de uma forma. Desde ja muito obrigado.
Esse povo do Sefaz não tem serviço. Não temos ajuda com absolutamente nada. Tinha todos os pré-requisitos para o Pronampe, porém NEGADO. Eles já sabem absolutamente tudo, qual a necessidade disso ? Já é difícil ter empresa e cada vez fica próximo do impossível.
Faltou falar do regime de competência e Regime de caixa, pois as informações de cartão de crédito dever ser descritas pelo regime de competência, mas os recebimentos em debito e pix por exemplo devem observar o regime de caixa.
Cada operação deve gerar um registro 1601? E quando uma operação for paga em duas instituições distintas, deverá ser gerado dois registros? Devo informar o registro 1601 de uma determinada operação no mês que foi recebida ou no mês que a operação for realizada?
uma pequena duvida amigos.............o proprietario da empresa fez um emprestimo da fisica pra juridica e depositou esse valor na conta corrente da pessoa juridica............esse valor depositado como emprestimo tambem deve ir para o registro 1601, ou somente deverão ir valores resultantes de vendas e receitass ?? obrigado
Professora..ótimo conteúdo, parabéns. Estou com uma dúvida. A minha empresa é uma indústria e nós recebemos muito via boleto ou pix, porém, nós não utilizamos terceiro é direto na nossa conta, exemplo, nós geramos um boleto pelo Itaú e enviamos para o cliente . Nesse caso, precisa declarar o 1601? Desde já agradeço
Pelo que entendi sim, o seu cliente fez o pix p uma conta de um determinado banco ( Itau/ Bradesco) , vc irá informar de acordo com a instituição recebida.
@@elidias4095 eu tive esse mesmo entendimento..só fiquei na dúvida pelo fato de ser por terceiro, já que não tem como tem uma conta sem ser por uma instituição financeira, então eu imaginei que poderia ser uma operação financeira "direta".
@@leandroperalva3106 ainda restam muitas dúvidas, por terceiros eu penso em plataformas digitais ( marketplaces ) exemplo: um contribuição que vende pelo mercado livre/ magazine luiza ou outros. Nesse caso haverá o intermediador ( plataforma digital) e a instituição financeira ( banco ).
@@elidias4095 exatamente, essa parte do terceiro que eu fiquei em dúvida, procurei alguma resposta mas não tem...realmenente está muito confuso, nem as consultorias tem uma resposta concreta
@@leandroperalva3106 Então estou com a mesma dúvida em duas situações. a) Foi emitido vários boletos, e estes foram quitados em bancos difentes. Será que teria que ter cada instituição que 'Recebeu do cliente' e enviou para a conta da empresa? ou a instituição (conta corrente dele, o banco dele, recebeu todos estes boletos de outros bancos, e enviou para ele o contribuinte . Neste segundo entendimento, o Registro 02 seria os dados do banco da empresa. No primeiro exemplo , seria o dados de cada instituição que transferiu o dinheiro par ao banco dele. E agora, o que devemos infomar?
Ainda estou confusa, você diz que essa informção é referente as saidas comercio atacadista, varejista e industrial e serviços sujeito ao icms. E quando a veda não é tributada pelo icms também precisa preencher esse registro? ( "Campo 04 (TOT_VS) - Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada) Me confundiu mais ainda
Olá, até onde entendi e realmente está meio confuso mesmo, o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante (campos 4, 5 e 6). Isso que levei em consideração, consta no 'perguntas e respostas' do Sped. Espero ter ajudado!
Como é um registro obrigatório, caso o declarante não fez nenhuma movimentação de pagamento por meio eletrônico então não é preciso gerar este registro 1601?
Não ficou clara a explicação da obrigatoriedade. Uma hora ela diz que e quem faz serviços de transportes e energia, depois começa a falar de vendas de mercadoria e marketing place.
Minix, Inglaterra.
SSD Califórnia / Igaratoska Ito Azul Marinho, LEGACY AND/OR EFI, telenium . Ingrnco Veryphone. Votoratim
Só faltou os Estados instruírem como faz...
Ótimo conteúdo parabéns. Poderia me ajudar a entender qual instituição vai no campo 02 na seguintes situação:
A) Estabelecimento possui uma adquirente (CIELO por exemplo). Ele recebe de seus clientes as vendas em cartão, e posteriormente a operadora (CIELO) faz o repasse para o banco onde o contribuinte tem sua conta.
B) Um estabelecimento recebe um pix de um cliente ou seja, o banco do cliente enviou o valor para (banco e conta ) do contribuinte.
O que vai no campo 2? Instituição (banco do cliente) que enviou o valor para conta dele ou (instituiçao) banco do contribuinte que recebeu processou e passou pra a conta dele?
C)Um estabelecimento emitiu 3 boletos para seus clientes, cada um pagou em uma instituição diferente. O que vai no campo 2 ? Cada instituição que recebeu os boletos e repassou para a instituição (banco ) do contribuiinte ?ou Banco do constribuinte recebeu de outros bancos, mas ele é que entrega o valor para ele?
Se puderem me ajudar e esclarecer estas dúvidas, pois cada um tem interpretado de uma forma. Desde ja muito obrigado.
também tive essa dúvida reinaldo. Voce não teve nenhuma resposta?
Essa é a dúvida da maioria... mas, ninguém sabe a resposta!
Esse povo do Sefaz não tem serviço. Não temos ajuda com absolutamente nada. Tinha todos os pré-requisitos para o Pronampe, porém NEGADO. Eles já sabem absolutamente tudo, qual a necessidade disso ? Já é difícil ter empresa e cada vez fica próximo do impossível.
Minha gente, ela está falando sobre o recebimentos das vendas ou dos serviços prestados de transportes e comunicações, que têm incidência do ICMS.
excelente! parabéns.
Faltou falar do regime de competência e Regime de caixa, pois as informações de cartão de crédito dever ser descritas pelo regime de competência, mas os recebimentos em debito e pix por exemplo devem observar o regime de caixa.
Cada operação deve gerar um registro 1601?
E quando uma operação for paga em duas instituições distintas, deverá ser gerado dois registros?
Devo informar o registro 1601 de uma determinada operação no mês que foi recebida ou no mês que a operação for realizada?
Por pagamento de cartão de crédito exemplo vai ser a parti do momento do registro da operação, em boleto, pix ou cheque será pelo regime de caixa
O registro não é vinculado a cada nota, no meu sistema aqui é a soma do mês
uma pequena duvida amigos.............o proprietario da empresa fez um emprestimo da fisica pra juridica e depositou esse valor na conta corrente da pessoa juridica............esse valor depositado como emprestimo tambem deve ir para o registro 1601, ou somente deverão ir valores resultantes de vendas e receitass ?? obrigado
Como vou saber como meu cliente recebeu?? É isso mesmo q tenho q saber??
Pagamento via depósito também deverá ser informado?
Este registro é conforme recebimento? Ou por emissão da nota fiscal? Independente de receber ou não????
E quando houver alteração na forma de pagamento?? Cliente compra em duplicata e depois resolve ir na loja e pagar no cartão..
No caso de transportadoras quais seriam os possíveis intermediadores do campo 03 ?
Professora..ótimo conteúdo, parabéns.
Estou com uma dúvida.
A minha empresa é uma indústria e nós recebemos muito via boleto ou pix, porém, nós não utilizamos terceiro é direto na nossa conta, exemplo, nós geramos um boleto pelo Itaú e enviamos para o cliente .
Nesse caso, precisa declarar o 1601?
Desde já agradeço
Pelo que entendi sim, o seu cliente fez o pix p uma conta de um determinado banco ( Itau/ Bradesco) , vc irá informar de acordo com a instituição recebida.
@@elidias4095 eu tive esse mesmo entendimento..só fiquei na dúvida pelo fato de ser por terceiro, já que não tem como tem uma conta sem ser por uma instituição financeira, então eu imaginei que poderia ser uma operação financeira "direta".
@@leandroperalva3106 ainda restam muitas dúvidas, por terceiros eu penso em plataformas digitais ( marketplaces ) exemplo: um contribuição que vende pelo mercado livre/ magazine luiza ou outros. Nesse caso haverá o intermediador ( plataforma digital) e a instituição financeira ( banco ).
@@elidias4095 exatamente, essa parte do terceiro que eu fiquei em dúvida, procurei alguma resposta mas não tem...realmenente está muito confuso, nem as consultorias tem uma resposta concreta
@@leandroperalva3106 Então estou com a mesma dúvida em duas situações.
a) Foi emitido vários boletos, e estes foram quitados em bancos difentes. Será que teria que ter cada instituição que 'Recebeu do cliente' e enviou para a conta da empresa?
ou a instituição (conta corrente dele, o banco dele, recebeu todos estes boletos de outros bancos, e enviou para ele o contribuinte .
Neste segundo entendimento, o Registro 02 seria os dados do banco da empresa.
No primeiro exemplo , seria o dados de cada instituição que transferiu o dinheiro par ao banco dele.
E agora, o que devemos infomar?
Ainda estou confusa, você diz que essa informção é referente as saidas comercio atacadista, varejista e industrial e serviços sujeito ao icms. E quando a veda não é tributada pelo icms também precisa preencher esse registro? ( "Campo 04 (TOT_VS) - Preenchimento: o valor informado deve ser o valor total bruto das vendas e/ou prestações de serviços, no campo de incidência do ICMS, ainda que a venda ou prestação seja considerada imune, isenta ou não tributada) Me confundiu mais ainda
Olá, até onde entendi e realmente está meio confuso mesmo, o valor total deverá ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante (campos 4, 5 e 6). Isso que levei em consideração, consta no 'perguntas e respostas' do Sped. Espero ter ajudado!
Será que é possível o cliente do escritório de contabilidade receber este registro separado da escrituração?
Como é um registro obrigatório, caso o declarante não fez nenhuma movimentação de pagamento por meio eletrônico então não é preciso gerar este registro 1601?
No caso de pagamento em PIX será informado o CPF do pagador ou o valor vai ser declarado na instituição?
Da instituição financeira apenas .
Em certo momento do vídeo fica meio confuso se é pra informar no 1601 as vendas por meios eletrônicos ou recebimento dessas vendas.
recebimento
Não ficou clara a explicação da obrigatoriedade. Uma hora ela diz que e quem faz serviços de transportes e energia, depois começa a falar de vendas de mercadoria e marketing place.
O Registro 1601 só deve ser preenchido para as vendas para consumidor final?
Pelo que entendi é para todos....