E se tratando de mercadorias sujeitas a substituiçÃĢo tributÃĄria tanto no estado de origem quanto de destino? Na entrada no rstado de destino, nao recolhe a antecipaçÃĢo?
Boa tarde! Um ponto de atençÃĢo: No quadro comparativo entre as clÃĄusulas quarta e sexta, apresentados no final do vÃdeo, aponta a base de calculo como valor mÃĐdio da entrada da mercadoria. PorÃĐm hÃĄ diferenças entre a clausula quarta e sexta: Clausula quarta: I - o valor mÃĐdio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferÊncia; Enquanto na clausula sexta: I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; Entendo que o contribuinte deve levar tambÃĐm em consideraçÃĢo este fator para decidir qual opçÃĢo de transferÊncia de crÃĐditos. Obrigada pelo video altamente didÃĄtico.
Infelizmente nÃĢo falam nada sobre as empresas que possuem beneficios que vedam aproveitamento de crÃĐdito, tanto remetente quanto destinatÃĄrio. Como transferir o crÃĐdito nesses casos?
Essa segunda modalidade "fazer a opçÃĢo" para seguir desta forma de operaçÃĩes equiparada a tributada... essa opçÃĢo precisa ser feita atravÃĐs de algum pedido de regime especial junto à Sefaz?
Pelo que entendi, basta anotar no RUDFTO a opçÃĢo. Em SC, por exemplo, isso nÃĢo ÃĐ um livro eletrÃīnico. EntÃĢo o fisco catarinense nem fica sabendo da opçÃĢo, atÃĐ que solicite o livro formalmente.
E se tratando de mercadorias sujeitas a substituiçÃĢo tributÃĄria tanto no estado de origem quanto de destino? Na entrada no rstado de destino, nao recolhe a antecipaçÃĢo?
Excelente o vÃdeo. ParabÃĐns. Esclarecedor.
Boa tarde!
Um ponto de atençÃĢo:
No quadro comparativo entre as clÃĄusulas quarta e sexta, apresentados no final do vÃdeo, aponta a base de calculo como valor mÃĐdio da entrada da mercadoria. PorÃĐm hÃĄ diferenças entre a clausula quarta e sexta:
Clausula quarta:
I - o valor mÃĐdio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferÊncia;
Enquanto na clausula sexta:
I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
Entendo que o contribuinte deve levar tambÃĐm em consideraçÃĢo este fator para decidir qual opçÃĢo de transferÊncia de crÃĐditos.
Obrigada pelo video altamente didÃĄtico.
Infelizmente nÃĢo falam nada sobre as empresas que possuem beneficios que vedam aproveitamento de crÃĐdito, tanto remetente quanto destinatÃĄrio. Como transferir o crÃĐdito nesses casos?
Essas alteraçÃĩes afetarÃĢo as transferÊncias de mercadoria entre filiais estabelecidas no mesmo estado da matriz?
tenho a mesma dÚvida?
Essa segunda modalidade "fazer a opçÃĢo" para seguir desta forma de operaçÃĩes equiparada a tributada... essa opçÃĢo precisa ser feita atravÃĐs de algum pedido de regime especial junto à Sefaz?
Tenho a mesma dÚvida.
Pelo que entendi, basta anotar no RUDFTO a opçÃĢo. Em SC, por exemplo, isso nÃĢo ÃĐ um livro eletrÃīnico. EntÃĢo o fisco catarinense nem fica sabendo da opçÃĢo, atÃĐ que solicite o livro formalmente.
à feito mediante indicaçÃĢo no Livro de Registro de UtilizaçÃĢo de Documentos e Termos de OcorrÊncia
Bastar registrar a opçÃĢo no livro do termo de ocorrÊncia da matriz e das filiais.
â @@gabrielbarros5713 vocÊ sabe me informar como consigo fazer isso?
Estas mudanças sÃĢo vÃĄlidas e exclusivas para operaçÃĩes de tranferÊncias INTERESTADUAIS?
Sim, o convÊnio trata das remessas interestaduais
@gabrielbarros5713 obrigado!
Sim