Boa tarde! Um ponto de atençÃĢo: No quadro comparativo entre as clÃĄusulas quarta e sexta, apresentados no final do vÃdeo, aponta a base de calculo como valor mÃĐdio da entrada da mercadoria. PorÃĐm hÃĄ diferenças entre a clausula quarta e sexta: Clausula quarta: I - o valor mÃĐdio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferÊncia; Enquanto na clausula sexta: I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; Entendo que o contribuinte deve levar tambÃĐm em consideraçÃĢo este fator para decidir qual opçÃĢo de transferÊncia de crÃĐditos. Obrigada pelo video altamente didÃĄtico.
Infelizmente nÃĢo falam nada sobre as empresas que possuem beneficios que vedam aproveitamento de crÃĐdito, tanto remetente quanto destinatÃĄrio. Como transferir o crÃĐdito nesses casos?
Essa segunda modalidade "fazer a opçÃĢo" para seguir desta forma de operaçÃĩes equiparada a tributada... essa opçÃĢo precisa ser feita atravÃĐs de algum pedido de regime especial junto à Sefaz?
Pelo que entendi, basta anotar no RUDFTO a opçÃĢo. Em SC, por exemplo, isso nÃĢo ÃĐ um livro eletrÃīnico. EntÃĢo o fisco catarinense nem fica sabendo da opçÃĢo, atÃĐ que solicite o livro formalmente.
Excelente o vÃdeo. ParabÃĐns. Esclarecedor.
Boa tarde!
Um ponto de atençÃĢo:
No quadro comparativo entre as clÃĄusulas quarta e sexta, apresentados no final do vÃdeo, aponta a base de calculo como valor mÃĐdio da entrada da mercadoria. PorÃĐm hÃĄ diferenças entre a clausula quarta e sexta:
Clausula quarta:
I - o valor mÃĐdio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferÊncia;
Enquanto na clausula sexta:
I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
Entendo que o contribuinte deve levar tambÃĐm em consideraçÃĢo este fator para decidir qual opçÃĢo de transferÊncia de crÃĐditos.
Obrigada pelo video altamente didÃĄtico.
Infelizmente nÃĢo falam nada sobre as empresas que possuem beneficios que vedam aproveitamento de crÃĐdito, tanto remetente quanto destinatÃĄrio. Como transferir o crÃĐdito nesses casos?
Essa segunda modalidade "fazer a opçÃĢo" para seguir desta forma de operaçÃĩes equiparada a tributada... essa opçÃĢo precisa ser feita atravÃĐs de algum pedido de regime especial junto à Sefaz?
Tenho a mesma dÚvida.
Pelo que entendi, basta anotar no RUDFTO a opçÃĢo. Em SC, por exemplo, isso nÃĢo ÃĐ um livro eletrÃīnico. EntÃĢo o fisco catarinense nem fica sabendo da opçÃĢo, atÃĐ que solicite o livro formalmente.
à feito mediante indicaçÃĢo no Livro de Registro de UtilizaçÃĢo de Documentos e Termos de OcorrÊncia
Bastar registrar a opçÃĢo no livro do termo de ocorrÊncia da matriz e das filiais.
Estas mudanças sÃĢo vÃĄlidas e exclusivas para operaçÃĩes de tranferÊncias INTERESTADUAIS?
Sim, o convÊnio trata das remessas interestaduais
@gabrielbarros5713 obrigado!
Sim