Recebi uma oportunidade para trabalhar na escrituração fiscal e esses vídeos e o seu livro está me preparando para o que irei executar. Obrigado pelos seus conteúdos !
Eu comecei a trabalhar agora com EFD fiscal e sua aula foi como um socorro divino, obrigada pela disposição de gravar os vídeos e ser benção na vidas das pessoas.
Ótimo vídeo....é uma aula detalhada de SPED Fiscal 😃. Já tinha buscado vários vídeos, mas somente esse tirou todas as minhas dúvidas. Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Excelenteeeeee👏👏👏👏👏. Obrigado pela ajuda, por disponibilizar seu tempo e ensinar assim na prática, adiquiri seu livro também já irei começar a ler. Parabéns.
Parabéns pela apresentação, Prof. Thanure! Espero que elabore outros videos com essa elevada qualidade na explicação, em especial sobre a ECD e a ECF (lucro real) em 2021.
Ótimo vídeo, parou de postar? Você ficou de fazer um vídeo sobre bloco k( quando fizer abrange a área de composição dos itens, tipo onde eu trabalho compra madeira no m3 e vende como embalagens de madeira)
Muito obrigado! Segue alguns links para você conhecer os livros: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1625133852&sr=8-1 clubedeautores.com.br/livro/imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-2021-na-pratica www.submarino.com.br/produto/2968472691?pfm_carac=9786500183832&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page www.amazon.com.br/Imposto-Sobre-Pessoa-F%C3%ADsica-Pr%C3%A1tica/dp/6500183835/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500183832&qid=1625133886&sr=8-1 clubedeautores.com.br/livro/penumbra-2 www.amazon.com.br/PENUMBRA-Como-seria-tivesse-absolutamente-ebook/dp/B08CSVK8JD/ref=tmm_kin_swatch_0?_encoding=UTF8&qid=1625133953&sr=8-1 Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula prof. Thanure. No meu estado, PI, todos os contribuintes estão obrigados a entregar EFD a partir de janeiro de 2021. Como faço pra entregar sem movimento, já que não temos banco de dados para importar? Nosso perfil é o C, Simples Nacional. Parabéns pelo video de IRPF que me ajudou muito também!
Olá Raimundo! É só ir na opção "Escrituração Fiscal / Nova / Criar" e digitar uma declaração manualmente (caso seu software não gere automaticamente). Aí é só abrir a declaração criada e preencher os campos básicos (Bloco 0, Registro 1010 etc) e validar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Gustavo! Infelizmente não disponho de tempo hábil para atender de forma particular, mas você pode enviar suas dúvidas no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Cristiane! Qual é o erro que você está tendo? Os conhecimentos no CFOP 6932 devem ser lançados no registro C100 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) normalmente junto com os outros. A diferença é que não haverá destaque de ICMS, pois a operação está sujeita à ST, de forma que, quando a transportadora emite esse tipo de CTe, ela deve recolher o ICMS-ST do Transporte em guia separada (GNRE) ao estado onde o transporte se inicia. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Juan! A escrituração de ISS não tem muito a se mostrar e cada município utiliza um portal de escrituração diferente. Alguns nem têm escrituração, apenas emissão das notas. No entanto, uma aula sobre ISS será postada. Fique ligado! Bons estudos e bons trabalhos!
É no registro C101 no lançamento das próprias notas fiscais. Se houver DIFAL a pagar, deverá preencher também o registro E300. Corrigir os erros vai depender de que erros são. Podem haver várias possibilidades. Bons estudos e bons trabalhos!
@@ednadutra44 geralmente é porque os valores não estão iguais ao total dos valores informados nas notas fiscais. Mesmo que o E310 e E316 estejam iguais, se a soma dos diferenciais informados nas notas não estiver, vai dar erro. Verifique se os diferenciais das notas somados batem com os valores do E310 e E316. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, mais uma vez venho te importunar, a sobre notas exteporanea: estou fazendo a efd como o fiscal me orientou colocando no campo de documento regular: o 01 documento regular exteporaneo ou 07 docmento complementar exteporaneo. eu faço a importação correta pelo alterdata, porém quando eu vou validar a EFD fala que tenho que usar o codigo 00 ou 02 ou 06, mas essas notas não se encaixa em nenhuma dessa, o que mais encaixaria é no 00 (documento regular)
Olá! Em tese, o correto é usar o código 01 mesmo, Documento Regular Extemporâneo. Porém, o validador só vai permitir esse código se a data da emissão e data de entrada da nota for diferente (no caso anterior) à data do mês em que você está fazendo a escrituração. Exemplo: você está fazendo o Sped Fiscal de junho/2021 Essas notas extemporâneas devem ter data de emissão e entrada anteriores a junho/2021. Se a data de emissão/entrada dessas notas for no mês de junho/2021 você deverá utilizar o código 00, Documento Regular. Quando falamos em documento extemporâneo, automaticamente já estamos dizendo que aquele documento não pertence ao período da escrituração, ou seja, deveria ter sido informado em outro mês, mas não foi. Pode ser que no Alterdata você não consiga enviar essas notas com as datas delas da época. Acredito que o sistema não está preparado para esse tipo de situação. Então, dentro do validador, você entra nessas notas extemporâneas e altera manualmente as datas de emissão/entrada delas para a data correta e coloca o código 01. Agora, se essas notas foram realmente emitidas dentro do período que você está entregando, você terá que utilizar o código 00. Bons estudos e bons trabalhos!
@@papaiestudante8887 sim, basicamente é isso mesmo, pois os softwares não estão preparados para fazer isso no validador. No Alterdata você lança em junho/2021. Aí lá dentro do validador Sped você altera para a data original das notas e coloca como documento 01 (Regular Extemporâneo). Assim, você conseguirá validar. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Antônio! Não. Ajustes a débitos são valores utilizados para se ajustar a apuração do ICMS por algum motivo. Exemplo: estorno de créditos. Quando o estabelecimento aproveita um crédito de ICMS de forma indevida, ele precisa depois fazer o estorno desse crédito e isso entra como um ajuste a débito. Outro exemplo é o uso de CST incorreto acarretando o não destaque do ICMS. Enfim, qualquer situação em que é preciso aumentar o débito do ICMS para se chegar ao valor final correto. O mesmo vale para os créditos, que também pode sofrer ajustes. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado, Ádla! Apenas os contribuintes que possuem a inscrição estadual não optantes pelo Simples Nacional estão obrigados ao Sped Fiscal ICMS/IPI, independente das atividades desenvolvidas. Não havendo inscrição estadual e/ou sendo optante pelo Simples, não se fala nessa obrigação. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde Professor, ver em relação ao Sped ICMS IPI, no bloco H onde as empresas do regime normal estão obrigadas a enviar o inventário no mês de Fevereiro em relação ao estoque final de 31/12/2020, tem um campo bloco H q fala " Valor do item para efeitos do imposto de renda" é obrigatório essa informação?
Olá João! O valor do item para efeitos de imposto de renda é o valor total do item subtraído do valor do PIS, COFINS e ICMS. Esse campo, por enquanto, não é obrigatório. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Ronaldo! O ICMS da importação gera um crédito para empresa. Então basta escriturar o crédito. Você deve estar falando do ICMS Exportação, ou seja, nas operações de venda. Esse basta escriturar normalmente nos documentos de saída que vão gerar um débito. Na verdade não muda nada em relação às operações dentro do país. Quanto ao diferencial de alíquota, deve-se lançar no registro C197 (Outras Obrigações), que fica dentro do registro C195, dentro do C100. Para tal, deverá utilizar um código de ajuste para que o validador reconheça a diferença de alíquota como um débito de ICMS e você possa lançar esse débito corretamente no registro E100 (Apuração ICMS). Bons estudos e bons trabalhos!
Mais uma excelente aula 👏👏. Professor, tenho uma dúvida e se puder elucidar eu agradeço: empresa do Simples Nacional, operações de saída com ST cobrado anteriormente pelo substituto. Nesse caso utilizo o CSOSN 500. Na EFD ICMS, não há campo específico para o CSOSN, apenas CSN. Nessa caso, quando coloco o código 500 ele considera como se fosse uma mercadoria estrangeira (conteúdo de importação inferior ou igual a 40%) e tributada integralmente 👀. O que fazer nesses casos? Não vi código similar que pudesse incluir na EFD.
Olá, Rossandro! Se sua empresa for do regime normal (débito/crédito), realmente o Sped não vai deixar você informar o código CSOSN. Então você precisa converter isso para o CST que no caso será o 10 (na entrada) e o 60 (na saída). Se sua empresa for Simples Nacional entregando o Sped Fiscal no Perfil C, você deverá utilizar o CSOSN 900 nesse caso, pois, como existe o CST 500 e o CSOSN 500, o que causa conflito no programa. Então para as empresas do Simples, só estão disponíveis os CSOSN 101, 102, 103, 201, 202, 203 e 900. No ano que vem há previsão de extinção do CSOSN justamente por causa desses problemas. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Perfeito, professor. Recebi um cliente que estava fazendo da forma que citei na dúvida (código 500 na saída). Achei que pudesse gerar problemas nos cruzamentos realizados pelo Fisco. Obrigado pelos esclarecimentos.
Precisa ter o contabilista para fazer o sped? se for uma empresa pequena que contratou um funcionário para estas tarefas, consegue transmitir sem um contador?
Olá Andreia! Sim, consegue perfeitamente. Mas, de todo jeito, qualquer empresa precisa ter um contador responsável, exceto o MEI, que está dispensado. Mas o Sped pode ser transmitido sem a informação do contador, apesar de não ser muito recomendável. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Debora! O Registro E113 deverá ser preenchido sempre que houver Diferença de Alíquota (Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado) a recolher, de forma que os documentos fiscais que geraram o diferencial deverão ser identificados nesse registro. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thamires! O curso em si são as aulas aqui do TH-cam. Já tem várias aulas disponíveis sobre os mais variados temas e tem o livro que possui todo o conteúdo relacionado ao Departamento Fiscal, passo a passo. Se tiver interesse em adquirir, segue alguns links: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55 www.americanas.com.br/busca/9786500049145 www.submarino.com.br/busca/9786500049145 Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! O ICMS-ST é informado normalmente nos mesmos registros do ICMS normal, tanto no registro C100, quanto no C170, ou seja, nota a nota, produto a produto. Para o ICMS-ST deverá ser preenchido o campo E200 e filhos também. O preenchimento é idêntico ao registro E100, que é do ICMS operação própria. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá bom dia. Como fazemos o lançamento de compras de crédito de ICMS? Esses créditos são provenientes de uma exportadora. Vi que podemos lançar no registro C197, porém não há nenhum código de ajuste para esse situação.
Olá, Cyntia! Deve haver um código de ajuste, nem que seja um mais geral e abrangente. O código de ajuste vai depender do estado onde esse contribuinte está situado. No estado de MG, por exemplo, o código de Ajuste é o MG10990002. O lançamento desse crédito realmente será no Registro C197. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure no RJ está me demostrando o código RJ10009000 a descrição não faz muito sentido rsrs a operação real que é compra de créditos. Tenho como lançar manualmente o C197?
@@cyntiafernandes2716 se seu software não transportou o crédito de forma automática, então sim. De acordo com a SEFAZ do RJ é esse código mesmo como código de ajuste. Segue link: www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC35859633000&_adf.ctrl-state=2ogbn9omx_28&_afrLoop=62637303299746476&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Adilson! Geralmente sim. Isso depende muito de cada estado, mas a maioria cobra o estoque de mercadorias de dezembro no arquivo de fevereiro. Alguns estados, inclusive, cobram o estoque de mercadorias de forma mensal. Então, a regra geral é sim. Precisa informar o estoque no arquivo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá professor, bom dia. Uma dúvida, para empresas do ramo de salão de beleza, o DF exige Informar os dados de todos os serviços prestados ( ex.: a NFC-e emitida pelo Salão-parceiro para o cliente/consumidor) e tomados (ex.: Nota Fiscal do Profissional-parceiro (cota-parte) emitida para o Salão-parceiro no Bloco B.
2- Criar um registro 0450 no LFe (na EFD, o campo de observação do B020 deve referenciar um código cadastrado no 0460) em que conste no campo 02 o código “CPPP" e no campo 03 de texto a expressão "CPPP - Cota Parte Profissional Parceiro - Lei 12592/2012”. Poderia depois fazer uma aula a respeito? Obrigada
Olá Nayane! Essa é uma situação bem específica, mas posso ponderar falar sobre isso em um vídeo. Obrigado pela sugestão. Bons estudos e bons trabalhos!
Um cliente do Lucro presumido emiti notas de serviço. Nós importamos essas notas para Alterdata e lá é gerado um arquivo para fazer o SPED ICMS IPI, porém o cliente emitiu uma nota no mês de setembro com competência em agosto. Quando as notas são importadas para o Alterdata, essa nota com competência de agosto e com emissão em setembro, fica no mês de SETEMBRO, mas a declaração dela deve ser do mês de agosto. O que eu faço?? tem como eu gerar esse arquivo manualmente?
Olá Camila! Nesse caso a nota deve ser lançada em setembro, pois sua data de emissão é em setembro. As notas de serviços prestados não podem retroagir a data ou fugir da numeração crescente de data. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente vídeo como sempre professor! Será que o Sr. pode me tirar uma dúvida? Um cliente passou o sublimite de faturamento e este ano está obrigado recolher ICMS por fora do simples nacional. Ao emitir as NFs, ele ainda continua usando o CST do simples nacional, isso está correto? Pois ao fazer o SPED e trazer as NFs do meu sistema, o débito de ICMS não é reconhecido por se tratar de uma empresa do simples. Ou ele continua emitindo com o CST atual e o débito eu lanço em outros débitos e créditos?
Olá! Nesse caso ela precisará utilizar o CST e não mais o CSOSN, ou seja, ela deverá emitir seus documentos fiscais como se não fosse optante pelo Simples e, inclusive, deverá destacar o ICMS (se devido). Somente assim a apuração ficará correta e o Sped Fiscal aceitará os códigos. No seu sistema, você precisa mudar o regime dela para Débito/Crédito e deve fazer isso também no programa emissor dos documentos fiscais, sempre utilizando o CST e fazendo os destaques do ICMS. A empresa agora é optante pelo Simples apenas em relação aos tributos federais. No estado é como se o regime dela fosse Débito/Crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Andreia! As notas canceladas ficam junto com as demais, porém, aparecem com código de situação 02 - Documento Cancelado. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Professor Thanure, tudo bem? perdão pelo incomodo, mas o senhor podeira me ajudar? O senhor opera também o alterdata?, pois eu gerei o relatório BI inventário, porém nele constam também os itens de uso ou consumo e a única maneira de eu excluir esses itens seria excluir item a item. O que ocorre é são mais de 6.000 itens. O senhor saberia uma outra forma mais rápida pra resolver esse caso? O senhor sabe também como levar o valor total do livro de inventário para contabilidade, pois o valor que consta no contábil não bate com o valor gerado no sped sped fiscal, em outras empresas que gerei aqui. Desde já agradeço muito!
Olá, Alex! Se não me engano, o valor que aparece no Bi Inventário não é o valor final do inventário do período. Essa tela serve para você gerar o inventário a partir do lançamento das notas fiscais. O valor do inventário é aquele constante em Inventário e Estoque / Movimento de Inventário. O valor constante lá é o valor que será impresso no livro. No caso do contábil, basta lançar manualmente o valor final do estoque e calcular o custo. Acredito que o sistema não envia o valor do inventário automaticamente para o contábil. Quanto à exclusão dos itens, recomendo que você peça ajuda ao suporte para ver a melhor opção para seu caso. Talvez seja interessante excluir todo o estoque e depois importar somente o estoque do arquivo Sped Fiscal. Isso é possível fazer no sistema. Você vai em Inventário e Estoque / Movimento de Inventário, coloca o período e depois clica em "Exclusão do Cadastro por Período". Depois você vai em Importação e Exportação / Sped Layout Receita. Depois clica em "Configurações Avançadas" e marca a opção "Importar Somente Inventário". Para isso dar certo é importante que o estoque esteja no arquivo Sped Fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, onde eu coloco o número do recibo do sped anterior Dentro do validador pra retificar? Ou, se passar os três meses eu devo mesmo pedir autorização pra Sefaz?
Não precisa colocar o número do recibo do SPED anterior, se tu tens o arquivo que foi transmitido (o que tu quer retificar) importa ele pra dentro do validador caso não esteja já nele. Lá no bloco 0, na parte das informações cadastrais, onde tem remessa do arquivo original, substitui por remessa arquivo substituto... Daí é só corrigir o que tu quer corrigir e transmitir.
@@camilaribeiro2841 Oi Camila, tudo bem? Obrigada pela resposta. Quando eu tento transmitir da uma mensagem que eu preciso pedir autorização pra Sefaz. Vi alguma coisa que, passado três meses, precisa de fato dessa autorização. Eu nunca tinha ouvido falar. Realmente o sped é do mês 11, você conhece essas situação? Mas de qualquer forma, entregaram o primeiro em branco e agora tem mais de duzentos reais em créditos de ICMS. Ou seja, muitas notas lançadas, difícil inserir manualmente no validador, por isso estou importando pelo arquivo da contimatic. Agradeço muito seu feedback. ❤️
Olá Silvani! Depois de um tempo de atraso a SEFAZ não permite que você faça a transmissão do arquivo mais. Para tal, será necessário solicitar orientação diretamente lá, mas já te adianto que, nessas situações, o estado geralmente pede que você lance toda a movimentação não declarada dos meses anteriores no mês corrente como documentos extemporâneos. No caso será mesmo necessário solicitar orientação à SEFAZ para ver o caso da sua empresa especificamente. Bons estudos e bons trabalhos!
ola professor Thanure, como vai tudo bem? Gostaria de uma gentileza. Seria sobre o registro E110 e E111 do sped fiscal. No E110 o campo "valor total de deduções" deverá ser preenchido pelo valor do FECP? se sim, qual a razão? O FECP pode ser considerado como valor de extra apuração? obrigatóriamente devo preencher o campo valor de deduções e o campo de registro de extra apuração? e no campo E116 deverá ter 2 registros para o valor do FECP? um creio que sim e no código RJ050008. Agora no arquivo que gerei, levou para o E116 o código 040010 também com o mesmo valor do FECP. Isso procede também? se sim, qual a motivo? A empresa que trabalho é de revenda de móveis, fica no RJ, não vendemos para fora do Estado. Desde já, agradeço a ajuda.
Olá, Alex! No estado do RJ, nas operações internas, o FECP realmente será lançado no registro E110 e E111 como extra-apuração de acordo com a Resolução SEFAZ nº 253/2021: Art. 3º Nas operações internas, o contribuinte que apurou saldo devedor do imposto no período, considerando a apuração conjunta determinada no § 2º do art. 2º, deve, para a obtenção do valor da parcela do adicional destinado ao FECP: I - calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS dos documentos fiscais relativos às entradas e prestações de serviço internas, incluídas as importações, em que houve incidência do adicional destinado ao FECP, lançados na EFD ICMS/IPI, com direito a crédito; II - calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS dos documentos fiscais relativos às saídas e prestações de serviço internas em que houve incidência do adicional destinado ao FECP, lançados na EFD ICMS/IPI; III - subtrair do valor encontrado no inciso II aquele encontrado no inciso I e, caso o resultado obtido seja positivo, lançá-lo no registro E111 da EFD-ICMS/IPI, utilizando os códigos RJ040010 e RJ050008. No registro E116 você vai informar um código com o valor do ICMS Próprio normal (sem o FECP) e outro informando apenas o valor do FECP. É apenas a exigência do seu estado mesmo. Nas operações interestaduais, você informará o FECP nos registros E300 e filhos. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Aline! Se você for do estado de Pernambuco, veja a resposta da SEFAZ sobre o lançamento do FECEP no Sped Fiscal: 3.1.2 Com relação ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) como deve ser efetuado o lançamento ? R - No Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) o valor adicional do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como ajuste de Dedução, com o código PE040350 (Dedução: parcela do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) no ICMS normal, nas saídas internas). Desta forma, o valor a recolher de ICMS Próprio (ICMS normal) será abatido do valor lançado neste registro. O valor adicional do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como uma obrigação a recolher no Registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias) com o código de receita 099-0 (ICMS - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP). O contribuinte deve observar ainda que na EFD-ICMS/IPI do SPED, o total do Registro E116 deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do Registro E110 (apuração do ICMS - Operações próprias). Desta forma, é preciso informar o valor da dedução como débito especial (débitos “extra apuração”) com o código de ajuste previsto na Tabela 5.1.1 do Anexo 2 da Portaria SF nº 126/2018 (PE059999) para depois lançá-lo como obrigação no Registro E116. No Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) o valor adicional do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como ajuste de Dedução, com o código PE149980 (Dedução: parcela do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas). Desta forma, o valor a recolher do ICMS-ST será abatido do valor lançado neste registro. O valor adicional do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como uma obrigação a recolher no Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária) com o código de receita 099-0 (ICMS - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP). O contribuinte deve observar ainda que na EFD-ICMS/IPI do SPED, o total do Registro E250 deve corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_ST e DEB_ESP_ST do Registro E210 (apuração do ICMS - Substituição tributária). Desta forma, é preciso informar o valor da dedução como débito especial (débitos “extra apuração”) com o código de ajuste previsto na Tabela 5.1.1 do Anexo 2 da Portaria SF nº 126/2018 (PE059999) para depois lançá-lo como obrigação no Registro E250. www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/EFD%20ICMS-IPI%20SPED.pdf Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Mauricelio! Isso varia muito conforme o produto vendido e o estado de destino. Cada Unidade da Federação possui uma lista de produtos sujeitos à redução de base de cálculo do ICMS. Então é necessário consultar na legislação do estado em questão se o produto vendido tem ou não previsão de redução. Geralmente os produtos que possuem redução são: produtos agropecuários, máquinas e equipamentos industriais, veículos automotores, produtos alimentícios, produtos de informática e automação etc. Então é necessário um estudo sobre os produtos vendidos antes de emitir a nota na legislação do estado em questão. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Alberto! Apenas em alguns estados. Para saber se a empresa está obrigada, o ideal é consultar neste link: www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/ Bons estudos e bons trabalhos!
Outra dúvida por favor rsrsrs....eu me lembro de um projeto que era para eliminar a entrega da GIA ST por causa desse Sped ICMS/IPI. Ainda se faz necessário a entrega da GIA ST?
Olá! Tudo depende do estado envolvido. Alguns estados já dispensaram as empresas da entrega da GIA-ST , como Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro etc. Deve-se analisar a legislação local para saber se há ou não obrigatoriedade. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Você pode assistir aos vídeos do canal e tirar suas dúvidas gratuitamente pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Caso precise de uma consultoria específica, entre em contato primeiro pelo e-mail para eu verificar sua demanda. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Márcio! Você pode usar o validador normal se quiser e fazer quaisquer lançamentos, desde que não transmita. Não existe um específico para testes. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Não. Esse é o validador do Sped Fiscal, um programa da Receita Federal. Domínio é um dos vários softwares de escrituração fiscal/contábil que geram o arquivo txt para validação nesse programa do vídeo. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure, Sobre os "REGISTROS FISCAIS DA APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS", Só é possível gerar esse registro por mês? ou seria possível gerar o registro de vários meses ao mesmo tempo?
Olá, Gustavo! Só é possível fazer a apuração de forma mensal, ou seja, cada mês precisa ter uma declaração transmitida, mesmo que não haja movimentação. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Fabricio! Depende da particularidade. Cada caso é um caso. Tratando-se, por exemplo, de regime especial, o estabelecimento faz a apuração normalmente e, no registro E110 ela estorna todo o crédito e todo o débito do período lançando os valores em "Valor total dos estornos de créditos" e "Valor total dos estornos de débitos", de forma que o campo "Valor total do ICMS a recolher" fique zerado e, no campo "Valores recolhidos ou a recolher extra-apuração", o estabelecimento informa o valor do ICMS de acordo com o regime especial dela. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! O Processo de eliminação da GIA é gradual, mas ainda não aconteceu totalmente. No estado de São Paulo a SEFAZ divulgou uma lista com as empresas participantes do processo. Para saber quais são as empresas, consulte neste link clicando em "lista de participantes": portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Eliminacao-da-GIA.aspx Se sua empresa não está na lista, continua com a obrigação de entregar a GIA. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Ângela! Não, no estado de Minas Gerais os estabelecimentos optantes pelo Simples continuam entregando o arquivo Sintegra. Apenas estabelecimentos débito/crédito entregam o Sped Fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
@@angelaguimaraes4696 olá Ângela! Posso até mostrar, mas o Sintegra não tem muito o que mostrar, pois o validador não permite que você digite manualmente e nem faça alterações, de forma que o arquivo Sintegra já deve vir pronto de um software gerador. Então realmente não tem muito o que mostrar, mas posso mostrar brevemente durante uma próxima aula. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Thamires. O curso em si são as aulas aqui no TH-cam + o livro "Introdução ao Departamento Fiscal", disponível nestes links: clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2 www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55 www.americanas.com.br/busca/9786500049145 www.submarino.com.br/busca/9786500049145 Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Marcos! Depende do estado onde a empresa está localizada. O registro E115 é obrigatório no estado do Paraná, Rio Grande do Sul e empresas que entregam o perfil A do Sped Fiscal. Essa exigência varia de um estado para outro. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure empresas so simples nacional , aqui no Piaui sao obrigadas a entregar spde fiscal, agora chegou esse notificao sobre esse registro que deve ser enviado todo mes de junho de cada ano, realmente nao entendi!
@@marcosaraujo2839 É verdade. Aí no estado do Piauí agora tem essa obrigatoriedade. Veja o que a SEFAZ disse: A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) informa aos contribuintes que será necessário apresentar na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) o Demonstrativo de Informações Anuais, assim como era feito na DIEF. Para isso, é preciso utilizar os códigos disponíveis na tabela 5.2 a serem informados no registro E115. Os contribuintes obrigados a entrega da EFD ICMS IPI devem informar na EFD referente ao mês de junho de cada ano, o registro das despesas operacionais e disponibilidades financeiras relativas ao exercício anterior, utilizando o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2. Além disso, o saldo do estoque de mercadorias relativas ao exercício de 2020 deve ser informado pelos optantes do Simples Nacional na EFD de junho de 2021, utilizando também o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2. A partir do ano 2022, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem informar o bloco H, referente ao Livro Registro de Inventário, na EFD do mês de referência de fevereiro de cada ano, dessa forma, em fevereiro de 2022 deverão informa o inventário do exercício de 2021. A tabela 5.2 pode ser consultada neste link: www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal Bons estudos e bons trabalhos!
Professor uma dúvida, em relação a uma compra de um fornecedor vir como 5.102 e cst 100 vira o destaque do ipi correto?. Em outra hipótese esse destaque na nota de compra não é devida correto?
Olá! O destaque do IPI dependerá de uma série de fatores. Os estabelecimentos que destacam o IPI nas saídas são: * Estabelecimentos industriais na venda de produto acabado, matéria-prima, produto intermediário ou de embalagem quando este produto for tributado pelo IPI e/ou tributado com alíquota superior a 0%; * Estabelecimentos equiparados a industriais, neste caso, os atacadistas quando venderem produtos importados; * Estabelecimentos atacadistas que optaram pelo destaque do IPI nas saídas. Qualquer outra hipótese não será tributada pelo IPI. Então deve-se observar em qual condição está o estabelecimento que realiza a venda para saber se há IPI ou não. Bons estudos e bons trabalhos!
olá boa noite, professor thanure raposo. Perdoe o incomodo, mas eu gostaria de uma grande ajuda. Sou Alex e trabalho numa revendedora de móveis e recebi 2 NFs de compra uma emitida em junho e outra em março 2022 marquei no sistema alterdata como NF extemporânea e as escriturei no dia 1/08. no PVA (sped fiscal ) dá um erro informando que o codigo de situação do documento 01 está incompatível e que o correto seria 00, 02 ou o6. O que devo fazer? o correto é sim o código 01. entendi que sped acha que se foi escriturado em agosto, não aceitará como extemporâneo. Eu fiz um teste mas não sei se está certo: em vez de lançar 01/08, lancei 29/07 como exemplo. validei e passou. está certo? há alguma legislação que mostre qual data de entrada devo lançar? Desde já agradeço muito. vejo suas aulas e tenho seu livro. Um abraço!
Olá, Alex! Quando você informa que a data de entrada da nota é 01/08/2022, você está dizendo que a empresa deu entrada na mercadoria nessa data. Se você fizer isso, deverá utilizar a situação 00 - Documento Regular. Agora, se essas notas foram (e deveriam ter sido) escrituradas em mês diferente ao mês da declaração, aí sim, você informa a situação 01 - Documento Regular Extemporâneo. Quando você marca a opção 01, a data de emissão e data de entrada da nota precisam, obrigatoriamente, estar compreendidas em mês diferente ao mês da declaração. Então se você colocar data de entrada 29/07, o programa vai aceitar, pois você estará dizendo que a nota pertence ao mês 07/2022 e só está sendo declarada agora, em 08/2022. Não existe uma regra específica quanto ao prazo de entrada de mercadoria em um estabelecimento. A data da entrada será sempre a data em que a mercadoria efetivamente entrou no estabelecimento. A situação "01" serve para informar notas que pertencem a outro mês e que não foram declaradas na época devida. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Jhonata! Atualmente dois softwares parecem estar se destacando mais no mercado: o Domínio e o Fortes. Claro que existem outros, mas esses dois são os mais elogiados atualmente. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Mara! Infelizmente não. O Sped Fiscal deve ser entregue individualmente todo mês. Não é como o Sped Contribuições que você tem a opção de entregar apenas o mês de dezembro quando a empresa está sem movimento. Então você deverá transmitir mês a mês. Bons estudos e bons trabalhos!
estou desesperado precisando de um auxilio tenho empresas de veiculos e a sefaz daqui do estado esta cbrando nota fical que "não foi escriturada" por acaso já passou por isso? essas empresas tem recebido notificação sendo que escriturei certinho no sped icms por acaso você é desse setor? se for, consegue me da uma luz se nao for pedir muito
Olá! Nessa situação, 4 hipóteses podem ter acontecido para a SEFAZ enviar intimação: 1ª - Você não escriturou todas as notas, ou seja, faltaram algumas e a SEFAZ está cobrando o imposto sobre as notas não escrituradas. Geralmente a SEFAZ envia uma lista das notas que não foram escrituradas. Então é necessário fazer a conferência. Se você estiver nessa hipótese, a única saída é pagar a multa; 2ª - Você escriturou todas as notas, porém, algumas delas você escriturou em mês diferente ao da data da emissão da nota. Ex: nota emitida em 30/04/2020 você lançou no dia 01/05/2020. Se for esse o caso, você precisa apresentar o livro fiscal de entrada para o fiscal responsável para provar que as notas estão todas escrituradas. Pode ser necessário apresentar o livro do Sped Fiscal também. Então a SEFAZ simplesmente cancela a intimação; 3ª - Você não lançou todas as notas porque existem algumas notas das quais você nem sabe da existência. Ex: uma empresa X emitiu uma nota para sua empresa e você nem ficou sabendo disso. Então você não escriturou. A saída nesse caso é fazer a "recusa" da nota no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e mostrar os comprovantes de recusa para o fiscal responsável; 4º - Algumas notas foram devolvidas "no verso", ou seja, o fornecedor emitiu uma nota para sua empresa e, logo depois, já emitiu ele mesmo a devolução. Isso acontece quando há cancelamento de pedido e a mercadoria nem chega na empresa que comprou. Então nessa situação sua empresa não lança a nota de compra e não lança a devolução também, pois a operação não foi concretizada. As duas notas são emitidas pelo fornecedor. Então, nesse caso, deve-se estar de posse de cópia das duas notas e apresentá-las para o fiscal responsável para cancelamento da intimação. Bons estudos e bons trabalhos!
Nunca trabalhei fazendo o Sped, amanhã irei participar de um treinamento e preciso muito dessa oportunidade de emprego, será que alguém poderia mim dá uma dica
Olá, Lorena! O segredo é nunca se desesperar com os erros que podem acontecer na escrituração, ter foco nos códigos CFOP e sempre verificar se os registros filhos estão batendo com o registro pai. Com o tempo você vai perceber que não é tão complicado como a fama que essa escrituração traz. Boa sorte no seu treinamento!
Eu amei e indico a aula!!! Só uma observação a respeito da sua seta no vídeo, ficaria interessante você destaca-la, pois assim da pra termos uma noção de onde você está "apontando" ou se referindo. Muito obrigado pela aula!
Professor bom dia pesquisei e deu a seguinte mensagem CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO: A ausência da inscrição não dispensa o estabelecimento da entrega do Sped Fiscal, se obrigado à entrega da EFD - ICMS/IPI pela legislação, caso em que deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio para comunicar o problema por meio dos endereços eletrônicos corporativos. Clique aqui para mais informações.
Olá Alberto! Isso significa que provavelmente o estabelecimento pesquisado não está obrigado ao Sped Fiscal, mas que você deve confirmar isso com a SEFAZ do seu estado. Apenas algumas UF determinam que empresas do Simples são obrigadas ao Sped Fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor minha estou trabalhando com uma Empresa Me e quando consultei se tinha que entregar o Sped apareceu a mensagem "EMPRESA NÃO CADASTRADA" Sou Um Contador Iniciante estou com a minha primeira empresa e estou enfrentando problemas em varios cadastro no sistema que estou usando. por exemplo; onde Cadastro a Empresa no SPED? rESPONDA AQUI OU vicente_id@hotmail.com.
Olá Vicente! Isso varia muito dependendo do estado. Geralmente quando aparece essa mensagem é porque a empresa não está obrigada ao Sped Fiscal ICMS/IPI. No entanto, se a empresa não for optante pelo Simples, ela, automaticamente, está obrigada ao Sped Fiscal ICMS/IPI. Se for o caso dessa empresa você deve fazer o credenciamento no site da SEFAZ do seu estado. Talvez seja mais fácil você ligar na Administração Fazendária da sua cidade e perguntar, mas a regra geral é essa. Bons estudos e bons trabalhos!
Não consigo emitir notas fiscais na minha empresa. Aparece a seguinte mensagem no portal: A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE). Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à sefaz do seu domicílio a sua autorização antes de prosseguir. O que pode ser? Pode me ajudar?
Olá Eduardo! Esse erro aparece quando o contribuinte (a empresa) não está credenciada para enviar a EFD ICMS/IPI no estado. Para que você consiga enviar a declaração será necessário solicitar o credenciamento da empresa na SEFAZ. Se essa empresa estiver em MG, o credenciamento é feito no SIARE. Bons estudos e bons trabalhos!
Recebi uma oportunidade para trabalhar na escrituração fiscal e esses vídeos e o seu livro está me preparando para o que irei executar. Obrigado pelos seus conteúdos !
Eu que agradeço! Sucesso na sua jornada. Bons estudos e bons trabalhos!
cara, um dos vídeos mais completos e objetivos, recomendo pra quem quer entender sped fiscal.
bom trabalho, obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu comecei a trabalhar agora com EFD fiscal e sua aula foi como um socorro divino, obrigada pela disposição de gravar os vídeos e ser benção na vidas das pessoas.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo....é uma aula detalhada de SPED Fiscal 😃.
Já tinha buscado vários vídeos, mas somente esse tirou todas as minhas dúvidas.
Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
A melhor explicação que eu encontrei! Sem enrolação, simples, direto e objetivo. Parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a apresentação. Parabéns, TR, por mais este trabalho.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelas informações que Deus continue lhe dando sabedoria e humildade
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Gosto muito da sua explicação é claro entendimento super fácil
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado pela aula Thanure, estou tambem iniciando em uma nova oportunidade de trabalho e vou trabalhar diretamente com Sped
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelenteeeeee👏👏👏👏👏. Obrigado pela ajuda, por disponibilizar seu tempo e ensinar assim na prática, adiquiri seu livro também já irei começar a ler. Parabéns.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏
Excelente aula, como sempre! Parabéns professor e muito obrigada por compartilhar tanto conhecimento de forma tão didática.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo parabéns. Muito completo e fácil de entender.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigabdo pela excelete video aula! Parabéns pelo ótimo trabalho!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
VIDEO PERFEITO! ANSIOSO POR MAIS CONTEUDOS ASSIM!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Mais uma excelente aula! Adquiri o seu livro e também é muito bom! Quando irá falar sobre o Sped Contribuições.
Olá Fábio! Em breve. Já preparando essa aula. Bons estudos e bons trabalhos!
Vídeo show de bola, Obrigado por repassar conhecimento!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela apresentação, Prof. Thanure! Espero que elabore outros videos com essa elevada qualidade na explicação, em especial sobre a ECD e a ECF (lucro real) em 2021.
Obrigado! Novos vídeos em breve. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo vídeo, parou de postar?
Você ficou de fazer um vídeo sobre bloco k( quando fizer abrange a área de composição dos itens, tipo onde eu trabalho compra madeira no m3 e vende como embalagens de madeira)
Olá! Não, sigo postando aulas. Vou analisar a possibilidade de fazer uma aula apenas sobre o bloco K. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanureobrigada!
Aula MUITO TOP parabéns show . . . . isso sim é que é aula que AGREGA VALOR.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bem explicado, tirou todas as minhas dúvidas, muito obrigado 👏🏻👏🏻
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima apresentação. Melhor impossível. Sucesso.
Obrigado novamente, Edison. Bons estudos e bons trabalhos!
muito bom mesmo parabéns aula nota 1000
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa aula professor. Se você puder disponibilizar outra aula com os erros e demais apurações seria de grande valia, obrigado!
Olá! Sim, mais para frente pretendo apresentar a sub-apuração e o bloco K, além de erros frequentes. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótimo treinamento, parábens!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pelos vídeos e por compartilhar conhecimento 👏 obg
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns. Excelente professor. Muito grata
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns pela aula , gratidão!:)
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite amei o vídeo, vc poderia mostrar sobre o bloco K
Obrigado! Sim, pretendo ainda mostrar o bloco K em vídeo separado em breve. Bons estudos e bons trabalhos!
Gostei muito de suas explicações, melhor video que assistir ate agora muito obrigada! como faço para comprar seu livro
Muito obrigado! Segue alguns links para você conhecer os livros:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/Introdu%C3%A7%C3%A3o-Departamento-Fiscal-Thanure-Raposo/dp/6500049144/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500049145&qid=1625133852&sr=8-1
clubedeautores.com.br/livro/imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica-2021-na-pratica
www.submarino.com.br/produto/2968472691?pfm_carac=9786500183832&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search_page
www.amazon.com.br/Imposto-Sobre-Pessoa-F%C3%ADsica-Pr%C3%A1tica/dp/6500183835/ref=sr_1_1?dchild=1&keywords=9786500183832&qid=1625133886&sr=8-1
clubedeautores.com.br/livro/penumbra-2
www.amazon.com.br/PENUMBRA-Como-seria-tivesse-absolutamente-ebook/dp/B08CSVK8JD/ref=tmm_kin_swatch_0?_encoding=UTF8&qid=1625133953&sr=8-1
Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula prof. Thanure. No meu estado, PI, todos os contribuintes estão obrigados a entregar EFD a partir de janeiro de 2021.
Como faço pra entregar sem movimento, já que não temos banco de dados para importar?
Nosso perfil é o C, Simples Nacional.
Parabéns pelo video de IRPF que me ajudou muito também!
Olá Raimundo! É só ir na opção "Escrituração Fiscal / Nova / Criar" e digitar uma declaração manualmente (caso seu software não gere automaticamente). Aí é só abrir a declaração criada e preencher os campos básicos (Bloco 0, Registro 1010 etc) e validar. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom! Consigo aula particular com voce referente ao SPED fiscal?
Olá, Gustavo! Infelizmente não disponho de tempo hábil para atender de forma particular, mas você pode enviar suas dúvidas no e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!
Por favor, faz um vídeo sobre como escriturar CFOP 6932 🥺🫶
Olá, Cristiane! Qual é o erro que você está tendo? Os conhecimentos no CFOP 6932 devem ser lançados no registro C100 - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) normalmente junto com os outros. A diferença é que não haverá destaque de ICMS, pois a operação está sujeita à ST, de forma que, quando a transportadora emite esse tipo de CTe, ela deve recolher o ICMS-ST do Transporte em guia separada (GNRE) ao estado onde o transporte se inicia. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente conteúdo! Seria interessante um vídeo desse tipo (indo tela a tela) pela escrituração de ISS de algum município.
Olá Juan! A escrituração de ISS não tem muito a se mostrar e cada município utiliza um portal de escrituração diferente. Alguns nem têm escrituração, apenas emissão das notas. No entanto, uma aula sobre ISS será postada. Fique ligado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure Raposo, olá, bom dia! Como informar Difal atualmente? Como corrigir os erros?
É no registro C101 no lançamento das próprias notas fiscais. Se houver DIFAL a pagar, deverá preencher também o registro E300. Corrigir os erros vai depender de que erros são. Podem haver várias possibilidades. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure minha dúvida é no E310. Mesmo os valores estando iguais ao E316, não valida.
@@ednadutra44 geralmente é porque os valores não estão iguais ao total dos valores informados nas notas fiscais. Mesmo que o E310 e E316 estejam iguais, se a soma dos diferenciais informados nas notas não estiver, vai dar erro. Verifique se os diferenciais das notas somados batem com os valores do E310 e E316. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure ok, vou checar. Muito obrigada!
Boa noite, mais uma vez venho te importunar, a sobre notas exteporanea: estou fazendo a efd como o fiscal me orientou colocando no campo de documento regular: o 01 documento regular exteporaneo ou 07 docmento complementar exteporaneo. eu faço a importação correta pelo alterdata, porém quando eu vou validar a EFD fala que tenho que usar o codigo 00 ou 02 ou 06, mas essas notas não se encaixa em nenhuma dessa, o que mais encaixaria é no 00 (documento regular)
Olá! Em tese, o correto é usar o código 01 mesmo, Documento Regular Extemporâneo. Porém, o validador só vai permitir esse código se a data da emissão e data de entrada da nota for diferente (no caso anterior) à data do mês em que você está fazendo a escrituração.
Exemplo: você está fazendo o Sped Fiscal de junho/2021
Essas notas extemporâneas devem ter data de emissão e entrada anteriores a junho/2021. Se a data de emissão/entrada dessas notas for no mês de junho/2021 você deverá utilizar o código 00, Documento Regular.
Quando falamos em documento extemporâneo, automaticamente já estamos dizendo que aquele documento não pertence ao período da escrituração, ou seja, deveria ter sido informado em outro mês, mas não foi.
Pode ser que no Alterdata você não consiga enviar essas notas com as datas delas da época. Acredito que o sistema não está preparado para esse tipo de situação. Então, dentro do validador, você entra nessas notas extemporâneas e altera manualmente as datas de emissão/entrada delas para a data correta e coloca o código 01.
Agora, se essas notas foram realmente emitidas dentro do período que você está entregando, você terá que utilizar o código 00.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure acho que entendi.. no alterdata pra entrar preciso alterar como junho 2021. Mas após isso no validador eu volto para o original certo?
@@papaiestudante8887 sim, basicamente é isso mesmo, pois os softwares não estão preparados para fazer isso no validador. No Alterdata você lança em junho/2021. Aí lá dentro do validador Sped você altera para a data original das notas e coloca como documento 01 (Regular Extemporâneo). Assim, você conseguirá validar. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom simples e objetivo nota 10
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Aguardando novos vídeos com ansiedade. Um abraço e sucesso.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, por favor, faça uma aula sobre importação e exportação e se der de transfer price. Estao pedindo isso hoje nos currículos.
Olá! Obrigado pela sugestão. Vou analisar essa possibilidade. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bem explicado, parabéns!!! seria bom um novo com as novas atualizações, se não é pedir demais>
Olá, Joao! A partir do mês que vem serão disponibilizados novos vídeos. Bons estudos e bons trabalhos!
O que seria esse "Valor total dos ajustes a débito" ? Um débito de uma NF-e de devolução (saída)?
Olá, Antônio! Não. Ajustes a débitos são valores utilizados para se ajustar a apuração do ICMS por algum motivo. Exemplo: estorno de créditos. Quando o estabelecimento aproveita um crédito de ICMS de forma indevida, ele precisa depois fazer o estorno desse crédito e isso entra como um ajuste a débito. Outro exemplo é o uso de CST incorreto acarretando o não destaque do ICMS. Enfim, qualquer situação em que é preciso aumentar o débito do ICMS para se chegar ao valor final correto. O mesmo vale para os créditos, que também pode sofrer ajustes. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom! Obrigada professor! Uma dúvida: empresa de prestação de serviço, tem que fazer SPED fiscal?
Obrigado, Ádla! Apenas os contribuintes que possuem a inscrição estadual não optantes pelo Simples Nacional estão obrigados ao Sped Fiscal ICMS/IPI, independente das atividades desenvolvidas. Não havendo inscrição estadual e/ou sendo optante pelo Simples, não se fala nessa obrigação. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure , obrigada!
Olá, Thanure, posso entrar em contato contigo para tirar algumas dúvidas? Como te contato diretamente?
Olá, Enzo! O contato para dúvidas é pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!
Boa Tarde Professor, ver em relação ao Sped ICMS IPI, no bloco H onde as empresas do regime normal estão obrigadas a enviar o inventário no mês de Fevereiro em relação ao estoque final de 31/12/2020, tem um campo bloco H q fala " Valor do item para efeitos do imposto de renda" é obrigatório essa informação?
Olá João! O valor do item para efeitos de imposto de renda é o valor total do item subtraído do valor do PIS, COFINS e ICMS. Esse campo, por enquanto, não é obrigatório. Bons estudos e bons trabalhos!
ótimo video, muito bem explicado.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Que aula, meu amigo! Obrigado !!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Se os profissionais se apoiassem assim, a carreira contábil seria mais leve e proveitosa.
Concordo, Sara! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom! Poderias explicar como lançar o ICMS a recolher na Importação de mercadorias e o diferencial de alíquotas na compra de material de consumo?
Olá Ronaldo! O ICMS da importação gera um crédito para empresa. Então basta escriturar o crédito. Você deve estar falando do ICMS Exportação, ou seja, nas operações de venda. Esse basta escriturar normalmente nos documentos de saída que vão gerar um débito. Na verdade não muda nada em relação às operações dentro do país. Quanto ao diferencial de alíquota, deve-se lançar no registro C197 (Outras Obrigações), que fica dentro do registro C195, dentro do C100. Para tal, deverá utilizar um código de ajuste para que o validador reconheça a diferença de alíquota como um débito de ICMS e você possa lançar esse débito corretamente no registro E100 (Apuração ICMS). Bons estudos e bons trabalhos!
Mais uma excelente aula 👏👏. Professor, tenho uma dúvida e se puder elucidar eu agradeço: empresa do Simples Nacional, operações de saída com ST cobrado anteriormente pelo substituto. Nesse caso utilizo o CSOSN 500. Na EFD ICMS, não há campo específico para o CSOSN, apenas CSN. Nessa caso, quando coloco o código 500 ele considera como se fosse uma mercadoria estrangeira (conteúdo de importação inferior ou igual a 40%) e tributada integralmente 👀. O que fazer nesses casos? Não vi código similar que pudesse incluir na EFD.
Olá, Rossandro! Se sua empresa for do regime normal (débito/crédito), realmente o Sped não vai deixar você informar o código CSOSN. Então você precisa converter isso para o CST que no caso será o 10 (na entrada) e o 60 (na saída).
Se sua empresa for Simples Nacional entregando o Sped Fiscal no Perfil C, você deverá utilizar o CSOSN 900 nesse caso, pois, como existe o CST 500 e o CSOSN 500, o que causa conflito no programa. Então para as empresas do Simples, só estão disponíveis os CSOSN 101, 102, 103, 201, 202, 203 e 900.
No ano que vem há previsão de extinção do CSOSN justamente por causa desses problemas. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Perfeito, professor. Recebi um cliente que estava fazendo da forma que citei na dúvida (código 500 na saída). Achei que pudesse gerar problemas nos cruzamentos realizados pelo Fisco. Obrigado pelos esclarecimentos.
Precisa ter o contabilista para fazer o sped? se for uma empresa pequena que contratou um funcionário para estas tarefas, consegue transmitir sem um contador?
Olá Andreia! Sim, consegue perfeitamente. Mas, de todo jeito, qualquer empresa precisa ter um contador responsável, exceto o MEI, que está dispensado. Mas o Sped pode ser transmitido sem a informação do contador, apesar de não ser muito recomendável. Bons estudos e bons trabalhos!
Gostaria de saber em que caso devo informar o REGISTRO E113
Olá, Debora! O Registro E113 deverá ser preenchido sempre que houver Diferença de Alíquota (Uso/Consumo ou Ativo Imobilizado) a recolher, de forma que os documentos fiscais que geraram o diferencial deverão ser identificados nesse registro. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá tudo bem? Você tem algum curso que aborde o passo a passo de todas as obrigações?
Olá Thamires! O curso em si são as aulas aqui do TH-cam. Já tem várias aulas disponíveis sobre os mais variados temas e tem o livro que possui todo o conteúdo relacionado ao Departamento Fiscal, passo a passo. Se tiver interesse em adquirir, segue alguns links:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
www.americanas.com.br/busca/9786500049145
www.submarino.com.br/busca/9786500049145
Bons estudos e bons trabalhos!
a parte da substituição tributaria , como preenche?
Olá! O ICMS-ST é informado normalmente nos mesmos registros do ICMS normal, tanto no registro C100, quanto no C170, ou seja, nota a nota, produto a produto. Para o ICMS-ST deverá ser preenchido o campo E200 e filhos também. O preenchimento é idêntico ao registro E100, que é do ICMS operação própria. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa a aula!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Olá bom dia. Como fazemos o lançamento de compras de crédito de ICMS? Esses créditos são provenientes de uma exportadora. Vi que podemos lançar no registro C197, porém não há nenhum código de ajuste para esse situação.
Olá, Cyntia! Deve haver um código de ajuste, nem que seja um mais geral e abrangente. O código de ajuste vai depender do estado onde esse contribuinte está situado. No estado de MG, por exemplo, o código de Ajuste é o MG10990002. O lançamento desse crédito realmente será no Registro C197. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure no RJ está me demostrando o código RJ10009000 a descrição não faz muito sentido rsrs a operação real que é compra de créditos. Tenho como lançar manualmente o C197?
@@cyntiafernandes2716 se seu software não transportou o crédito de forma automática, então sim. De acordo com a SEFAZ do RJ é esse código mesmo como código de ajuste. Segue link:
www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC35859633000&_adf.ctrl-state=2ogbn9omx_28&_afrLoop=62637303299746476&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigada, sucesso pra ti.
Em trocas de regime, por exemplo do SN para LP é obrigatório o envio dos estoques no EFD ICMS/IPI referente ao mês de dez/xx?
Olá, Adilson! Geralmente sim. Isso depende muito de cada estado, mas a maioria cobra o estoque de mercadorias de dezembro no arquivo de fevereiro. Alguns estados, inclusive, cobram o estoque de mercadorias de forma mensal. Então, a regra geral é sim. Precisa informar o estoque no arquivo. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá professor, bom dia. Uma dúvida, para empresas do ramo de salão de beleza, o DF exige Informar os dados de todos os serviços prestados ( ex.: a NFC-e emitida pelo Salão-parceiro para o cliente/consumidor) e tomados (ex.: Nota Fiscal do Profissional-parceiro (cota-parte) emitida para o Salão-parceiro no Bloco B.
2- Criar um registro 0450 no LFe (na EFD, o campo de observação do B020 deve referenciar um código cadastrado no 0460) em que conste no campo 02 o código “CPPP" e no campo 03 de texto a expressão "CPPP - Cota Parte Profissional Parceiro - Lei 12592/2012”.
Poderia depois fazer uma aula a respeito?
Obrigada
Olá Nayane! Essa é uma situação bem específica, mas posso ponderar falar sobre isso em um vídeo. Obrigado pela sugestão. Bons estudos e bons trabalhos!
Um cliente do Lucro presumido emiti notas de serviço. Nós importamos essas notas para Alterdata e lá é gerado um arquivo para fazer o SPED ICMS IPI, porém o cliente emitiu uma nota no mês de setembro com competência em agosto. Quando as notas são importadas para o Alterdata, essa nota com competência de agosto e com emissão em setembro, fica no mês de SETEMBRO, mas a declaração dela deve ser do mês de agosto. O que eu faço?? tem como eu gerar esse arquivo manualmente?
Olá Camila! Nesse caso a nota deve ser lançada em setembro, pois sua data de emissão é em setembro. As notas de serviços prestados não podem retroagir a data ou fugir da numeração crescente de data. Bons estudos e bons trabalhos!
👏👏👏👏👏👏👏👏
Excelente vídeo como sempre professor!
Será que o Sr. pode me tirar uma dúvida? Um cliente passou o sublimite de faturamento e este ano está obrigado recolher ICMS por fora do simples nacional.
Ao emitir as NFs, ele ainda continua usando o CST do simples nacional, isso está correto? Pois ao fazer o SPED e trazer as NFs do meu sistema, o débito de ICMS não é reconhecido por se tratar de uma empresa do simples.
Ou ele continua emitindo com o CST atual e o débito eu lanço em outros débitos e créditos?
Olá! Nesse caso ela precisará utilizar o CST e não mais o CSOSN, ou seja, ela deverá emitir seus documentos fiscais como se não fosse optante pelo Simples e, inclusive, deverá destacar o ICMS (se devido). Somente assim a apuração ficará correta e o Sped Fiscal aceitará os códigos.
No seu sistema, você precisa mudar o regime dela para Débito/Crédito e deve fazer isso também no programa emissor dos documentos fiscais, sempre utilizando o CST e fazendo os destaques do ICMS.
A empresa agora é optante pelo Simples apenas em relação aos tributos federais. No estado é como se o regime dela fosse Débito/Crédito.
Bons estudos e bons trabalhos!
Explicacao maravilhosa
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite!
Onde eu vejo as notas canceladas dentro do sped?
Olá, Andreia! As notas canceladas ficam junto com as demais, porém, aparecem com código de situação 02 - Documento Cancelado. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá Professor Thanure, tudo bem? perdão pelo incomodo, mas o senhor podeira me ajudar? O senhor opera também o alterdata?, pois eu gerei o relatório BI inventário, porém nele constam também os itens de uso ou consumo e a única maneira de eu excluir esses itens seria excluir item a item. O que ocorre é são mais de 6.000 itens. O senhor saberia uma outra forma mais rápida pra resolver esse caso? O senhor sabe também como levar o valor total do livro de inventário para contabilidade, pois o valor que consta no contábil não bate com o valor gerado no sped sped fiscal, em outras empresas que gerei aqui. Desde já agradeço muito!
Olá, Alex! Se não me engano, o valor que aparece no Bi Inventário não é o valor final do inventário do período. Essa tela serve para você gerar o inventário a partir do lançamento das notas fiscais. O valor do inventário é aquele constante em Inventário e Estoque / Movimento de Inventário. O valor constante lá é o valor que será impresso no livro. No caso do contábil, basta lançar manualmente o valor final do estoque e calcular o custo. Acredito que o sistema não envia o valor do inventário automaticamente para o contábil. Quanto à exclusão dos itens, recomendo que você peça ajuda ao suporte para ver a melhor opção para seu caso. Talvez seja interessante excluir todo o estoque e depois importar somente o estoque do arquivo Sped Fiscal. Isso é possível fazer no sistema. Você vai em Inventário e Estoque / Movimento de Inventário, coloca o período e depois clica em "Exclusão do Cadastro por Período". Depois você vai em Importação e Exportação / Sped Layout Receita. Depois clica em "Configurações Avançadas" e marca a opção "Importar Somente Inventário".
Para isso dar certo é importante que o estoque esteja no arquivo Sped Fiscal.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigado, professor e fique com Deus.
Professor, onde eu coloco o número do recibo do sped anterior Dentro do validador pra retificar? Ou, se passar os três meses eu devo mesmo pedir autorização pra Sefaz?
Não precisa colocar o número do recibo do SPED anterior, se tu tens o arquivo que foi transmitido (o que tu quer retificar) importa ele pra dentro do validador caso não esteja já nele. Lá no bloco 0, na parte das informações cadastrais, onde tem remessa do arquivo original, substitui por remessa arquivo substituto... Daí é só corrigir o que tu quer corrigir e transmitir.
@@camilaribeiro2841 Oi Camila, tudo bem? Obrigada pela resposta. Quando eu tento transmitir da uma mensagem que eu preciso pedir autorização pra Sefaz. Vi alguma coisa que, passado três meses, precisa de fato dessa autorização. Eu nunca tinha ouvido falar. Realmente o sped é do mês 11, você conhece essas situação? Mas de qualquer forma, entregaram o primeiro em branco e agora tem mais de duzentos reais em créditos de ICMS. Ou seja, muitas notas lançadas, difícil inserir manualmente no validador, por isso estou importando pelo arquivo da contimatic. Agradeço muito seu feedback. ❤️
Olá Silvani! Depois de um tempo de atraso a SEFAZ não permite que você faça a transmissão do arquivo mais. Para tal, será necessário solicitar orientação diretamente lá, mas já te adianto que, nessas situações, o estado geralmente pede que você lance toda a movimentação não declarada dos meses anteriores no mês corrente como documentos extemporâneos. No caso será mesmo necessário solicitar orientação à SEFAZ para ver o caso da sua empresa especificamente. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure muito obrigada professor! Bj
ola professor Thanure, como vai tudo bem? Gostaria de uma gentileza. Seria sobre o registro E110 e E111 do sped fiscal. No E110 o campo "valor total de deduções" deverá ser preenchido pelo valor do FECP? se sim, qual a razão? O FECP pode ser considerado como valor de extra apuração? obrigatóriamente devo preencher o campo valor de deduções e o campo de registro de extra apuração? e no campo E116 deverá ter 2 registros para o valor do FECP? um creio que sim e no código RJ050008. Agora no arquivo que gerei, levou para o E116 o código 040010 também com o mesmo valor do FECP. Isso procede também? se sim, qual a motivo? A empresa que trabalho é de revenda de móveis, fica no RJ, não vendemos para fora do Estado. Desde já, agradeço a ajuda.
Olá, Alex! No estado do RJ, nas operações internas, o FECP realmente será lançado no registro E110 e E111 como extra-apuração de acordo com a Resolução SEFAZ nº 253/2021:
Art. 3º Nas operações internas, o contribuinte que apurou saldo devedor do imposto no período, considerando a apuração conjunta determinada no § 2º do art. 2º, deve, para a obtenção do valor da parcela do adicional destinado ao FECP:
I - calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS dos documentos fiscais relativos às entradas e prestações de serviço internas, incluídas as importações, em que houve incidência do adicional destinado ao FECP, lançados na EFD ICMS/IPI, com direito a crédito;
II - calcular 2% (dois por cento) do valor consignado no campo base de cálculo do ICMS dos documentos fiscais relativos às saídas e prestações de serviço internas em que houve incidência do adicional destinado ao FECP, lançados na EFD ICMS/IPI;
III - subtrair do valor encontrado no inciso II aquele encontrado no inciso I e, caso o resultado obtido seja positivo, lançá-lo no registro E111 da EFD-ICMS/IPI, utilizando os códigos RJ040010 e RJ050008.
No registro E116 você vai informar um código com o valor do ICMS Próprio normal (sem o FECP) e outro informando apenas o valor do FECP. É apenas a exigência do seu estado mesmo.
Nas operações interestaduais, você informará o FECP nos registros E300 e filhos. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure boa noite professor, muito obrigado e que Deus o abençoe.
Me ajuda. O Fecep, como lanço? Estou com muitas dificuldades.
Olá, Aline! Se você for do estado de Pernambuco, veja a resposta da SEFAZ sobre o lançamento do FECEP no Sped Fiscal:
3.1.2 Com relação ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza (FECEP) como deve ser efetuado o lançamento ?
R - No Registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) o valor adicional do imposto
destinado ao FECEP deve ser lançado como ajuste de Dedução, com o código PE040350 (Dedução:
parcela do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) no ICMS normal, nas saídas internas).
Desta forma, o valor a recolher de ICMS Próprio (ICMS normal) será abatido do valor lançado neste registro.
O valor adicional do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como uma obrigação a recolher no
Registro E116 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Operações Próprias) com o código de
receita 099-0 (ICMS - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP).
O contribuinte deve observar ainda que na EFD-ICMS/IPI do SPED, o total do Registro E116 deve
corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do Registro E110 (apuração do
ICMS - Operações próprias). Desta forma, é preciso informar o valor da dedução como débito especial
(débitos “extra apuração”) com o código de ajuste previsto na Tabela 5.1.1 do Anexo 2 da Portaria SF nº
126/2018 (PE059999) para depois lançá-lo como obrigação no Registro E116.
No Registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) o valor adicional
do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como ajuste de Dedução, com o código PE149980
(Dedução: parcela do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) no ICMS da substituição
tributária, nas saídas internas). Desta forma, o valor a recolher do ICMS-ST será abatido do valor lançado
neste registro.
O valor adicional do imposto destinado ao FECEP deve ser lançado como uma obrigação a recolher no
Registro E250 (Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária) com o código de
receita 099-0 (ICMS - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP).
O contribuinte deve observar ainda que na EFD-ICMS/IPI do SPED, o total do Registro E250 deve
corresponder à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_ST e DEB_ESP_ST do Registro E210 (apuração
do ICMS - Substituição tributária). Desta forma, é preciso informar o valor da dedução como débito especial
(débitos “extra apuração”) com o código de ajuste previsto na Tabela 5.1.1 do Anexo 2 da Portaria SF nº
126/2018 (PE059999) para depois lançá-lo como obrigação no Registro E250.
www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/EFD%20ICMS-IPI%20SPED.pdf
Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, como faço para saber se na emissão de uma nota fiscal haverá redução na base de cálculo ou não.
Olá Mauricelio! Isso varia muito conforme o produto vendido e o estado de destino. Cada Unidade da Federação possui uma lista de produtos sujeitos à redução de base de cálculo do ICMS. Então é necessário consultar na legislação do estado em questão se o produto vendido tem ou não previsão de redução. Geralmente os produtos que possuem redução são: produtos agropecuários, máquinas e equipamentos industriais, veículos automotores, produtos alimentícios, produtos de informática e automação etc. Então é necessário um estudo sobre os produtos vendidos antes de emitir a nota na legislação do estado em questão. Bons estudos e bons trabalhos!
Aula excelente!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor as empresas do simples nacional está obrigado a enviar o sped fiscal ?
alberto
Olá Alberto! Apenas em alguns estados. Para saber se a empresa está obrigada, o ideal é consultar neste link:
www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/
Bons estudos e bons trabalhos!
CURSO MUITO BOM.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Outra dúvida por favor rsrsrs....eu me lembro de um projeto que era para eliminar a entrega da GIA ST por causa desse Sped ICMS/IPI. Ainda se faz necessário a entrega da GIA ST?
Olá! Tudo depende do estado envolvido. Alguns estados já dispensaram as empresas da entrega da GIA-ST , como Alagoas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro etc. Deve-se analisar a legislação local para saber se há ou não obrigatoriedade. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, coo faço para fazer um curso contigo?
Olá! Você pode assistir aos vídeos do canal e tirar suas dúvidas gratuitamente pelo e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Caso precise de uma consultoria específica, entre em contato primeiro pelo e-mail para eu verificar sua demanda. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor tudo bem! Tem software do SPED para treinamento com lançamentos fictícios?
Olá Márcio! Você pode usar o validador normal se quiser e fazer quaisquer lançamentos, desde que não transmita. Não existe um específico para testes. Bons estudos e bons trabalhos!
Esse sistema é o domínio?
Olá! Não. Esse é o validador do Sped Fiscal, um programa da Receita Federal. Domínio é um dos vários softwares de escrituração fiscal/contábil que geram o arquivo txt para validação nesse programa do vídeo. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure,
Sobre os "REGISTROS FISCAIS DA APURAÇÃO DO ICMS - OPERAÇÕES PRÓPRIAS",
Só é possível gerar esse registro por mês? ou seria possível gerar o registro de vários meses ao mesmo tempo?
Olá, Gustavo! Só é possível fazer a apuração de forma mensal, ou seja, cada mês precisa ter uma declaração transmitida, mesmo que não haja movimentação. Bons estudos e bons trabalhos!
E efd com incentivo fiscal , tenho muita dúvida
Olá, Fabricio! Depende da particularidade. Cada caso é um caso. Tratando-se, por exemplo, de regime especial, o estabelecimento faz a apuração normalmente e, no registro E110 ela estorna todo o crédito e todo o débito do período lançando os valores em "Valor total dos estornos de créditos" e "Valor total dos estornos de débitos", de forma que o campo "Valor total do ICMS a recolher" fique zerado e, no campo "Valores recolhidos ou a recolher extra-apuração", o estabelecimento informa o valor do ICMS de acordo com o regime especial dela. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, eu vi que em muitos estados a GIA seria eliminada, e seria somente o Sped ICMS IPI, de Sao Paulo foi eliminada?. Saberia dizer por favor?.
Olá! O Processo de eliminação da GIA é gradual, mas ainda não aconteceu totalmente. No estado de São Paulo a SEFAZ divulgou uma lista com as empresas participantes do processo. Para saber quais são as empresas, consulte neste link clicando em "lista de participantes":
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/Eliminacao-da-GIA.aspx
Se sua empresa não está na lista, continua com a obrigação de entregar a GIA.
Bons estudos e bons trabalhos!
Já chego dando like
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Amém a aula
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, o estado de MG está obrigado a entregar o SPED FISCAL para empresas do Simples Nacional
?
Olá Ângela! Não, no estado de Minas Gerais os estabelecimentos optantes pelo Simples continuam entregando o arquivo Sintegra. Apenas estabelecimentos débito/crédito entregam o Sped Fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Obrigada Professor!
O senhor vai fazer alguma aula de como entrega o arquivo Sintegra?
@@angelaguimaraes4696 olá Ângela! Posso até mostrar, mas o Sintegra não tem muito o que mostrar, pois o validador não permite que você digite manualmente e nem faça alterações, de forma que o arquivo Sintegra já deve vir pronto de um software gerador. Então realmente não tem muito o que mostrar, mas posso mostrar brevemente durante uma próxima aula. Bons estudos e bons trabalhos!
Vc tem algum curso?
Olá Thamires. O curso em si são as aulas aqui no TH-cam + o livro "Introdução ao Departamento Fiscal", disponível nestes links:
clubedeautores.com.br/livro/introducao-ao-departamento-fiscal-2
www.amazon.com.br/dp/B08BTY3D55
www.americanas.com.br/busca/9786500049145
www.submarino.com.br/busca/9786500049145
Bons estudos e bons trabalhos!
muito obrigado meu ajudou muito
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia!
O registro E115 e registro filho, a sefaz aqui esta exigindo?
Olá Marcos! Depende do estado onde a empresa está localizada. O registro E115 é obrigatório no estado do Paraná, Rio Grande do Sul e empresas que entregam o perfil A do Sped Fiscal. Essa exigência varia de um estado para outro. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure empresas so simples nacional , aqui no Piaui sao obrigadas a entregar spde fiscal, agora chegou esse notificao sobre esse registro que deve ser enviado todo mes de junho de cada ano, realmente nao entendi!
@@marcosaraujo2839 É verdade. Aí no estado do Piauí agora tem essa obrigatoriedade. Veja o que a SEFAZ disse:
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) informa aos contribuintes que será necessário apresentar na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) o Demonstrativo de Informações Anuais, assim como era feito na DIEF. Para isso, é preciso utilizar os códigos disponíveis na tabela 5.2 a serem informados no registro E115.
Os contribuintes obrigados a entrega da EFD ICMS IPI devem informar na EFD referente ao mês de junho de cada ano, o registro das despesas operacionais e disponibilidades financeiras relativas ao exercício anterior, utilizando o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2.
Além disso, o saldo do estoque de mercadorias relativas ao exercício de 2020 deve ser informado pelos optantes do Simples Nacional na EFD de junho de 2021, utilizando também o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2.
A partir do ano 2022, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem informar o bloco H, referente ao Livro Registro de Inventário, na EFD do mês de referência de fevereiro de cada ano, dessa forma, em fevereiro de 2022 deverão informa o inventário do exercício de 2021.
A tabela 5.2 pode ser consultada neste link:
www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Bons estudos e bons trabalhos!
Professor uma dúvida, em relação a uma compra de um fornecedor vir como 5.102 e cst 100 vira o destaque do ipi correto?. Em outra hipótese esse destaque na nota de compra não é devida correto?
Olá! O destaque do IPI dependerá de uma série de fatores. Os estabelecimentos que destacam o IPI nas saídas são:
* Estabelecimentos industriais na venda de produto acabado, matéria-prima, produto intermediário ou de embalagem quando este produto for tributado pelo IPI e/ou tributado com alíquota superior a 0%;
* Estabelecimentos equiparados a industriais, neste caso, os atacadistas quando venderem produtos importados;
* Estabelecimentos atacadistas que optaram pelo destaque do IPI nas saídas.
Qualquer outra hipótese não será tributada pelo IPI. Então deve-se observar em qual condição está o estabelecimento que realiza a venda para saber se há IPI ou não.
Bons estudos e bons trabalhos!
olá boa noite, professor thanure raposo. Perdoe o incomodo, mas eu gostaria de uma grande ajuda. Sou Alex e trabalho numa revendedora de móveis e recebi 2 NFs de compra uma emitida em junho e outra em março 2022 marquei no sistema alterdata como NF extemporânea e as escriturei no dia 1/08. no PVA (sped fiscal ) dá um erro informando que o codigo de situação do documento 01 está incompatível e que o correto seria 00, 02 ou o6. O que devo fazer? o correto é sim o código 01. entendi que sped acha que se foi escriturado em agosto, não aceitará como extemporâneo. Eu fiz um teste mas não sei se está certo: em vez de lançar 01/08, lancei 29/07 como exemplo. validei e passou. está certo? há alguma legislação que mostre qual data de entrada devo lançar? Desde já agradeço muito. vejo suas aulas e tenho seu livro. Um abraço!
Olá, Alex! Quando você informa que a data de entrada da nota é 01/08/2022, você está dizendo que a empresa deu entrada na mercadoria nessa data. Se você fizer isso, deverá utilizar a situação 00 - Documento Regular.
Agora, se essas notas foram (e deveriam ter sido) escrituradas em mês diferente ao mês da declaração, aí sim, você informa a situação 01 - Documento Regular Extemporâneo. Quando você marca a opção 01, a data de emissão e data de entrada da nota precisam, obrigatoriamente, estar compreendidas em mês diferente ao mês da declaração. Então se você colocar data de entrada 29/07, o programa vai aceitar, pois você estará dizendo que a nota pertence ao mês 07/2022 e só está sendo declarada agora, em 08/2022.
Não existe uma regra específica quanto ao prazo de entrada de mercadoria em um estabelecimento. A data da entrada será sempre a data em que a mercadoria efetivamente entrou no estabelecimento. A situação "01" serve para informar notas que pertencem a outro mês e que não foram declaradas na época devida.
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite, Professor Thanure! obrigado pela ajuda foi de grande valia. Deus o abençoe! Um grande abraço!
ALGUMA INDICAÇÃO DE SOFTWARE ?
Olá, Jhonata! Atualmente dois softwares parecem estar se destacando mais no mercado: o Domínio e o Fortes. Claro que existem outros, mas esses dois são os mais elogiados atualmente. Bons estudos e bons trabalhos!
nossa muito boa , obrigada.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Por favor, recebi uma notificação ref. e ñ entrega ref. 01 a 11/2020. Tenho que entregar individualmente ou tem como fazer uma só ref. 2020 ????
Olá Mara! Infelizmente não. O Sped Fiscal deve ser entregue individualmente todo mês. Não é como o Sped Contribuições que você tem a opção de entregar apenas o mês de dezembro quando a empresa está sem movimento. Então você deverá transmitir mês a mês. Bons estudos e bons trabalhos!
AULA SHOW!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
vcs mandam o certificado por e-mail?
Olá, Magna! Não, pois não há um meio eficiente para avaliar o desempenho de quem acompanha os vídeos. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bacana! Obrigada!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabens !!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
estou desesperado precisando de um auxilio
tenho empresas de veiculos e a sefaz daqui do estado esta cbrando nota fical que "não foi escriturada" por acaso já passou por isso?
essas empresas tem recebido notificação
sendo que escriturei certinho no sped icms
por acaso você é desse setor? se for, consegue me da uma luz
se nao for pedir muito
Olá! Nessa situação, 4 hipóteses podem ter acontecido para a SEFAZ enviar intimação:
1ª - Você não escriturou todas as notas, ou seja, faltaram algumas e a SEFAZ está cobrando o imposto sobre as notas não escrituradas. Geralmente a SEFAZ envia uma lista das notas que não foram escrituradas. Então é necessário fazer a conferência. Se você estiver nessa hipótese, a única saída é pagar a multa;
2ª - Você escriturou todas as notas, porém, algumas delas você escriturou em mês diferente ao da data da emissão da nota. Ex: nota emitida em 30/04/2020 você lançou no dia 01/05/2020. Se for esse o caso, você precisa apresentar o livro fiscal de entrada para o fiscal responsável para provar que as notas estão todas escrituradas. Pode ser necessário apresentar o livro do Sped Fiscal também. Então a SEFAZ simplesmente cancela a intimação;
3ª - Você não lançou todas as notas porque existem algumas notas das quais você nem sabe da existência. Ex: uma empresa X emitiu uma nota para sua empresa e você nem ficou sabendo disso. Então você não escriturou. A saída nesse caso é fazer a "recusa" da nota no Portal da Nota Fiscal Eletrônica e mostrar os comprovantes de recusa para o fiscal responsável;
4º - Algumas notas foram devolvidas "no verso", ou seja, o fornecedor emitiu uma nota para sua empresa e, logo depois, já emitiu ele mesmo a devolução. Isso acontece quando há cancelamento de pedido e a mercadoria nem chega na empresa que comprou. Então nessa situação sua empresa não lança a nota de compra e não lança a devolução também, pois a operação não foi concretizada. As duas notas são emitidas pelo fornecedor. Então, nesse caso, deve-se estar de posse de cópia das duas notas e apresentá-las para o fiscal responsável para cancelamento da intimação.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado pela explicação
Nunca trabalhei fazendo o Sped, amanhã irei participar de um treinamento e preciso muito dessa oportunidade de emprego, será que alguém poderia mim dá uma dica
Olá, Lorena! O segredo é nunca se desesperar com os erros que podem acontecer na escrituração, ter foco nos códigos CFOP e sempre verificar se os registros filhos estão batendo com o registro pai. Com o tempo você vai perceber que não é tão complicado como a fama que essa escrituração traz. Boa sorte no seu treinamento!
obrigado
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Eu amei e indico a aula!!! Só uma observação a respeito da sua seta no vídeo, ficaria interessante você destaca-la, pois assim da pra termos uma noção de onde você está "apontando" ou se referindo. Muito obrigado pela aula!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor bom dia pesquisei e deu a seguinte mensagem
CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO:
A ausência da inscrição não dispensa o estabelecimento da entrega do Sped Fiscal, se obrigado à entrega da EFD - ICMS/IPI pela legislação, caso em que deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio para comunicar o problema por meio dos endereços eletrônicos corporativos. Clique aqui para mais informações.
Olá Alberto! Isso significa que provavelmente o estabelecimento pesquisado não está obrigado ao Sped Fiscal, mas que você deve confirmar isso com a SEFAZ do seu estado. Apenas algumas UF determinam que empresas do Simples são obrigadas ao Sped Fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor minha estou trabalhando com uma Empresa Me e quando consultei se tinha que entregar o Sped apareceu a mensagem "EMPRESA NÃO CADASTRADA" Sou Um Contador Iniciante estou com a minha primeira empresa e estou enfrentando problemas em varios cadastro no sistema que estou usando. por exemplo; onde Cadastro a Empresa no SPED? rESPONDA AQUI OU vicente_id@hotmail.com.
Olá Vicente! Isso varia muito dependendo do estado. Geralmente quando aparece essa mensagem é porque a empresa não está obrigada ao Sped Fiscal ICMS/IPI. No entanto, se a empresa não for optante pelo Simples, ela, automaticamente, está obrigada ao Sped Fiscal ICMS/IPI. Se for o caso dessa empresa você deve fazer o credenciamento no site da SEFAZ do seu estado. Talvez seja mais fácil você ligar na Administração Fazendária da sua cidade e perguntar, mas a regra geral é essa. Bons estudos e bons trabalhos!
Não consigo emitir notas fiscais na minha empresa. Aparece a seguinte mensagem no portal:
A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE). Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à sefaz do seu domicílio a sua autorização antes de prosseguir.
O que pode ser? Pode me ajudar?
Olá Eduardo! Esse erro aparece quando o contribuinte (a empresa) não está credenciada para enviar a EFD ICMS/IPI no estado. Para que você consiga enviar a declaração será necessário solicitar o credenciamento da empresa na SEFAZ. Se essa empresa estiver em MG, o credenciamento é feito no SIARE. Bons estudos e bons trabalhos!
parabens pelo video
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!