Boa noite professora, a diferença da qualificadora objetiva e subjetiva seria pela abertura da interpretação? A objetiva é taxativa e a subjetiva relaciona a culpabilidade?
Oí Francisco, nao. A distinção é a seguinte: qualificadoras subjetivas são as relacionadas ao autor. Qualificadoras objetivas objetivas salas relacionadas ao fato. Dessa forma as qualificadoras tem que a ver com os motivos do autor são subjetivas (I - paga ou promessa de recompensa oi outro motivo torpe; II - motivo fútil, V - motivo de conexão com outro crime; VII - motivo da função da vítima). Já as qualificadoras que são relacionadas ao fato são objetivas (III - meio; IV - modo; VIII - arma; IX - menor de 14). A grande discussão é sobre o feminicídio (VI) e vamos analisar no próximo vídeo. Esclarecido? Bons estudos!
Professora, acho que não estamos bem nesse assunto ainda, mas eu queria saber se há algum momento na audiência da segunda fase do júri onde o réu pode falar diretamente com os jurados ? Ou somente em seu interrogatório (onde os jurados podem fazer perguntas) ?
Aula bem didático e prática.... tipica de curso preparatório...muito boa...
Bom dia professora!! A qualificadora VI, contra mulheres por razões do sexo feminino é de natureza objetiva ou subjetiva?
Aprendendo muito
Consegui assistir só agora. Grato Professora. Boa noiteeeeee.
Alguma dúvida? Rsrs
Gratidão, professora!
Obrigada você
Boa noite professora, a diferença da qualificadora objetiva e subjetiva seria pela abertura da interpretação? A objetiva é taxativa e a subjetiva relaciona a culpabilidade?
Oí Francisco, nao. A distinção é a seguinte: qualificadoras subjetivas são as relacionadas ao autor. Qualificadoras objetivas objetivas salas relacionadas ao fato. Dessa forma as qualificadoras tem que a ver com os motivos do autor são subjetivas (I - paga ou promessa de recompensa oi outro motivo torpe; II - motivo fútil, V - motivo de conexão com outro crime; VII - motivo da função da vítima). Já as qualificadoras que são relacionadas ao fato são objetivas (III - meio; IV - modo; VIII - arma; IX - menor de 14). A grande discussão é sobre o feminicídio (VI) e vamos analisar no próximo vídeo. Esclarecido? Bons estudos!
Aula top!
Obrigado 😃
Grata professora.
Disponha!
Quanta destreza ao explicar. Vejo suas aulas desde antes de passar em meu primeiro concurso. Parabéns, sempre linda e elegante.
Bons estudos!
Professora, acho que não estamos bem nesse assunto ainda, mas eu queria saber se há algum momento na audiência da segunda fase do júri onde o réu pode falar diretamente com os jurados ? Ou somente em seu interrogatório (onde os jurados podem fazer perguntas) ?
Oi Guto, Madeira aqui. Só no interrogatório mesmo