Tributologia # 161 - Tema 390 da Repercussão Geral: prescrição intercorrente no Direito Tributário

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  • เผยแพร่เมื่อ 3 ธ.ค. 2024

ความคิดเห็น • 9

  • @heberlima8632
    @heberlima8632 5 หลายเดือนก่อน

    Direto e objetivo! Parabéns!

  • @romulofreitasmendes3687
    @romulofreitasmendes3687 ปีที่แล้ว +1

    Gabriel, suas explicações são ótimas.

  • @marcelaramos3015
    @marcelaramos3015 ปีที่แล้ว

    Excelente

  • @ViniciusASilva
    @ViniciusASilva ปีที่แล้ว +2

    Faz um vídeo falando sobre complice tributário

    • @ViniciusASilva
      @ViniciusASilva ปีที่แล้ว

      Gosto muito dos seus vídeos professor, realmente são muito didáticos e com os temas mais atuais. Parabéns 👏

  • @fabiomolina7298
    @fabiomolina7298 ปีที่แล้ว +3

    Resp. 1.340.553

  • @israelamericano8799
    @israelamericano8799 ปีที่แล้ว +1

    Show.

  • @SaintClairNascimentoNeto
    @SaintClairNascimentoNeto ปีที่แล้ว

    Eu acho que na realidade o prazo de 1 ano da suspensão é na pratica o aumento do prazo prescricional pra 6 anos ao invés de 5. Na Lei de Improbidade Administrativa a prescrição intercorrente inicia da propositura da ação. Acho mais justo, a fazenda tem 5 anos pra propor a Execução Fiscal + 6 anos pra prescrição intercorrente (fora os 5 anos para o lançamento definitivo). Ou seja, no fim das contas, ela tem 16 anos até achar o sujeito passivo. Acho mais justo a forma como a LIA faz, 5 anos a partir da propositura, resolveu bem... num resolveu amém. Mas pelo menos resolveram o problema de forma técnica dessa vez.

  • @Edsonapafer
    @Edsonapafer ปีที่แล้ว

    E como fica as teses do 1.340.553 do STJ?