Eu acho que na realidade o prazo de 1 ano da suspensão é na pratica o aumento do prazo prescricional pra 6 anos ao invés de 5. Na Lei de Improbidade Administrativa a prescrição intercorrente inicia da propositura da ação. Acho mais justo, a fazenda tem 5 anos pra propor a Execução Fiscal + 6 anos pra prescrição intercorrente (fora os 5 anos para o lançamento definitivo). Ou seja, no fim das contas, ela tem 16 anos até achar o sujeito passivo. Acho mais justo a forma como a LIA faz, 5 anos a partir da propositura, resolveu bem... num resolveu amém. Mas pelo menos resolveram o problema de forma técnica dessa vez.
Direto e objetivo! Parabéns!
Gabriel, suas explicações são ótimas.
Excelente
Faz um vídeo falando sobre complice tributário
Gosto muito dos seus vídeos professor, realmente são muito didáticos e com os temas mais atuais. Parabéns 👏
Resp. 1.340.553
Show.
Eu acho que na realidade o prazo de 1 ano da suspensão é na pratica o aumento do prazo prescricional pra 6 anos ao invés de 5. Na Lei de Improbidade Administrativa a prescrição intercorrente inicia da propositura da ação. Acho mais justo, a fazenda tem 5 anos pra propor a Execução Fiscal + 6 anos pra prescrição intercorrente (fora os 5 anos para o lançamento definitivo). Ou seja, no fim das contas, ela tem 16 anos até achar o sujeito passivo. Acho mais justo a forma como a LIA faz, 5 anos a partir da propositura, resolveu bem... num resolveu amém. Mas pelo menos resolveram o problema de forma técnica dessa vez.
E como fica as teses do 1.340.553 do STJ?