@@anamariabernardi6752 Obrigado pelo seu feedback. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
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Obrigado pelo seu feedback. O cumprimento de sentença, seja para cobrança de honorários ou não, SEMPRE será feito de forma autônoma (atrelhado ao processo principal de conhecimento, claro). Não se esqueça de que, se não tiver gratuidade deferida nos autos principais (processo de conhecimento), deverá ser recolhido as custas conforme a nova determinação da Lei Nr. 17.785/2023 que, entrou em vigor em Janeiro de 2024 e que, determina o recolhimento de 2% sobre o valor da causa na fase de cumprimento de sentença. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
Obrigado pelo seu feedback. Seu Advogado é a pessoa mais indicada para lhe dar essas explicações mas, após a protocolização do cumprimento de sentença, seguem-se alguns passos principais. Aqui está um resumo: Intimação do Devedor: O devedor é intimado para cumprir a sentença. Geralmente, ele tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário da obrigação (art. 523 do CPC). Incidência de Multa e Honorários (caso não pague): Se o devedor não pagar no prazo, incidem automaticamente uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida. Impugnação pelo Devedor: Após o prazo para pagamento, o devedor pode apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, contestando o valor ou a exigibilidade da dívida, entre outros aspectos. Penhora e Avaliação: Caso o devedor não pague e não consiga êxito em sua impugnação, pode ser realizada a penhora de bens, que serão avaliados e podem ser leiloados para satisfazer a dívida. Leilão (se necessário): Os bens penhorados, se houver, podem ser levados a leilão para quitar a dívida. O valor obtido no leilão será direcionado para o pagamento do credor. Esses passos podem variar dependendo do tipo de obrigação, mas esse é o fluxo básico de um cumprimento de sentença. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
Dr. tentei peticionar no cumprimento de sentença contra a Fazenda Púbica, o Juiz informou " Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido" Não sei onde peticionar no precatório. Agradeço pela ajuda
Obrigado pelo seu feedback. Espero ter ajudado. Siga estes passos: Vai em peticionamento eletrônico, depois peticionamento eletrônico de 1.° Grau e peticionamento de intermediária 1.° Grau Requisitorios. A sua inscrição no canal e o like no vídeo são essenciais para a produção de mais vídeos. Grato
Saudações professor. Em caso de Cump Sent (alimentos) vara diversa, mas alimentado reside em foro distinto? A preferencia é no foro do alimentado. Ação não será incidental e sim independente?
Obrigado pelo seu feedback. Em se tratando de cumprimento de sentença, será distribuido sempre atrelado ao processo pricipal, ou seja, você digita o nr. do processo principal (no caso, pelo que entendi seria uma Ação de Alimentos) e, procura pela opção Cumprimento de Sentença, como demonstrado no vídeo. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
Obrigado pelo seu feedback. Se o processo principal tramitou fisicamente, apresente o cumprimento de sentença com as peças digitalizadas do principal. Se não foi, é só fazer do jeito que está demonstrado no vídeo. Não sei se entendi muito bem a questão mas, se não for isso, por favor reformule para que eu possa compreender exatamente qual a sua dúvida. Espero ter ajudado.
@@marcelojarocha na verdade já fiz essa etapa. A dúvida consiste no peticionamento (protocolo) que no provimento do tribunal não ficou claro quanto aos processos apensos. Mesmo assim agradeço.
Explicação clara, simples e objetiva. Ajudou demais, Dr. Muito obrigada.
@@anamariabernardi6752 Obrigado pelo seu feedback. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
Primeiro Advogado que dá a explicação perfeita e clara. Parabéns!
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Sucesso Doutor.
Obrigado pelo seu feedback. Espero ter ajudado. Se inscreva no canal.
E quando são honorários sucumbenciais? É nos mesmo autos do processo inicial ou crio um novo processo?
Obrigado pelo seu feedback. O cumprimento de sentença, seja para cobrança de honorários ou não, SEMPRE será feito de forma autônoma (atrelhado ao processo principal de conhecimento, claro). Não se esqueça de que, se não tiver gratuidade deferida nos autos principais (processo de conhecimento), deverá ser recolhido as custas conforme a nova determinação da Lei Nr. 17.785/2023 que, entrou em vigor em Janeiro de 2024 e que, determina o recolhimento de 2% sobre o valor da causa na fase de cumprimento de sentença. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
Bom dia meu advogado me disse que protocolou meu processo de cumprimento de sentença o que vem depois
Obrigado pelo seu feedback. Seu Advogado é a pessoa mais indicada para lhe dar essas explicações mas, após a protocolização do cumprimento de sentença, seguem-se alguns passos principais. Aqui está um resumo:
Intimação do Devedor: O devedor é intimado para cumprir a sentença. Geralmente, ele tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário da obrigação (art. 523 do CPC).
Incidência de Multa e Honorários (caso não pague): Se o devedor não pagar no prazo, incidem automaticamente uma multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida.
Impugnação pelo Devedor: Após o prazo para pagamento, o devedor pode apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, contestando o valor ou a exigibilidade da dívida, entre outros aspectos.
Penhora e Avaliação: Caso o devedor não pague e não consiga êxito em sua impugnação, pode ser realizada a penhora de bens, que serão avaliados e podem ser leiloados para satisfazer a dívida.
Leilão (se necessário): Os bens penhorados, se houver, podem ser levados a leilão para quitar a dívida. O valor obtido no leilão será direcionado para o pagamento do credor.
Esses passos podem variar dependendo do tipo de obrigação, mas esse é o fluxo básico de um cumprimento de sentença. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
Dr. tentei peticionar no cumprimento de sentença contra a Fazenda Púbica, o Juiz informou
" Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido"
Não sei onde peticionar no precatório.
Agradeço pela ajuda
Obrigado pelo seu feedback. Espero ter ajudado. Siga estes passos: Vai em peticionamento eletrônico, depois peticionamento eletrônico de 1.° Grau e peticionamento de intermediária 1.° Grau Requisitorios. A sua inscrição no canal e o like no vídeo são essenciais para a produção de mais vídeos. Grato
Saudações professor.
Em caso de Cump Sent (alimentos) vara diversa, mas alimentado reside em foro distinto?
A preferencia é no foro do alimentado. Ação não será incidental e sim independente?
Obrigado pelo seu feedback. Em se tratando de cumprimento de sentença, será distribuido sempre atrelado ao processo pricipal, ou seja, você digita o nr. do processo principal (no caso, pelo que entendi seria uma Ação de Alimentos) e, procura pela opção Cumprimento de Sentença, como demonstrado no vídeo. Espero ter ajudado. Sua inscrição no canal e o like no vídeo são importantes para ajudar na produção de mais conteúdos. Grato.
E no caso de digitalização de físico para eletrônico ( principal+cumprimento de sentença). Como faz?
Obrigado pelo seu feedback. Se o processo principal tramitou fisicamente, apresente o cumprimento de sentença com as peças digitalizadas do principal. Se não foi, é só fazer do jeito que está demonstrado no vídeo. Não sei se entendi muito bem a questão mas, se não for isso, por favor reformule para que eu possa compreender exatamente qual a sua dúvida. Espero ter ajudado.
Estou "tentando converter" de físico pra digital ( principal +cumprimento de sentença). Ambos físicos, sendo que o cumprimento de sentença é apensado.
Obrigado pelo seu feedback. Nesse caso veja esse vídeo 👉🏻 th-cam.com/video/NQlbXTDLqQk/w-d-xo.htmlsi=Ff6L3-2_8dFHt2QX. Espero ter ajudado.
@@marcelojarocha na verdade já fiz essa etapa. A dúvida consiste no peticionamento (protocolo) que no provimento do tribunal não ficou claro quanto aos processos apensos. Mesmo assim agradeço.
O mesmo para cump. Sentença de alimentos ?
Obrigado pelo seu feedback. Sim. Mesma coisa. Espero ter ajudado.