Doutor, parabéns. Não apenas por esse vídeo, mas pelo conjunto da obra: tive problemas com meu certificado digital, passei por "n" vídeos e nada - ovídeo do senhor resolveu. De lá para cá, a cada problema, procuro seus vídeos na certeza de que conseguirei resolver o problema - e sempre resolve, de forma simples, direta e funcional. Muito grato.
Muito bem explicado. Gostaria de saber se dessa forma que você mostrou o cumprimento de sentença irá seguir em apartado e em apenso ao processo principal? em um processo meu o Juiz deu um despacho mandando protocolar em apartado e em apenso, usando a classe 156.
Fala Jailson, muito obrigado! Irá como apartado sim! É estranho né? parece que vai como intermediária no próprio processo de conhecimento, mas não irá. Você precisa selecionar a classe de cumprimento de sentença e e o próprio cartório irá jogar como autos apartados. Instrução do proprio TJSP! Um abraço
Aconteceu o mesmo comigo 2x, agora estou tentado executar só os honorários de sucumbencia e não permite alterar o poloativo/passivo. O reu ganhou a ação e a autora condenada ap pgto dos honorias.
Fala Aleksander, tudo bem? Nesse caso o processo será distribuído por denpendência sim! É orientação do próprio tribunal esse tipo de protocolo. Ao informar que trata-se de cumprimento de sentença, vai por dependência. Um abraço!
Dr antes de mais nada sempre meus parabéns.o protocolo da petição intermediaria de cumprimento de sentença foi rejeitado,entrei com docs faltantes e ainda nada...de aparecer no processo ,,,,o que fazer...
O legal é quando você faz tudo isso, só que você nomeado pela Defensoria pra entrar com um cumprimento de sentença de pensão alimentícia, e o digníssimo juiz não te habilita, daí você fica cego no processo pede habilitação e ele fala que você não Entregou a Procuração, aí você peticiona de novo, e fica por isso mesmo, daí você é obrigada a gravar pro Tribunal de justiça…
Dr meu processo esta em EXECUÇÃO DE COMPRIMENTO DE SENTENÇA, hoje está JUNTADA DE PETIÇÃO E PETIÇÃO E OUTRAS. A pergunta ê foi meu advogado q mandou a intimação para o Banco.
Dr., boa noite! O Cumprimento de Sentença só pode ser solicitado pós trânsito em julgado, mas como fazer quando há dois réus, e o juiz determina a condenação somente de um, julgando totalmente improcedente a participação do outro, já determinando a condenação quanto às custas e honorários de sucumbência? O outro réu já me avisou que entrará com Apelação... Fico condicionada a aguardar até eles terem a devolutiva deste recurso para só então requerer o cumprimento? Desde já agradeço e parabéns pelos vídeos... São muito esclarecedores.
Opa Evelyn, tudo bem? Uma ótima pergunta! Aguarde o prazo de recurso e então peça a expedição de certidão de trânsito em julgado referente à o réu codenado. APós isso entra com o cumprimento! Um abraço
Fala Maria, tudo bem? O protocolo de impugnação é direto nos autos do cumprimento de sentença, como uma petição intermediária mesmo! Basta abrir o processo e clicar no peticionar
Ótimo vídeo! Em relação aos encargos do art. 523 CPC, os honorários de 10% são calculados sobre o saldo devedor atualizado mais custas ou sobre os honorários da fase de conhecimento? Por exemplo, se na fase de conhecimento, fixou-se honorários em 15% sobre o valor da condenação, os encargos do art. 523 vão resultar, ao final, em 16,5% (15% da fase de conhecimento + 1,5% que seriam 10% sobre os honorários originais) ou vão resultar em 25% (15% da fase de conhecimento + 10% puro e simples) ??? Obrigado!
Não assisti o vídeo ainda. Mas basicamente você tem que protocolar ele dependente do processo principal. Dá uma olhada no COMUNICADO CG N° 1789/2017 do TJSP, lá ensina perfeitamente como protocolar.
Dr. Parabéns por seus vídeos, são esclarecedores! Gostaria de solicitar uma ajuda para com o TJSP, alimentos provisórios atrasados, são distribuídos em autos apartados por dependência ou nos mesmos autos da ação principal? Obs.: não existe sentença fixando obrigação definitiva. Quanto a classificação temos o 156 - cumprimento de sentença e 157 - cumprimento provisório de sentença. Obrigado.
Fala 1985, beleza? Fico feliz que tenha gostado! Você vai abrir o processo, clicar em peticionar, vai selecionar cumprimento provisório de sentença (157) e ali vai fazer o seu cumprimento dos alimentos provisórios. O próprio cartório vai distribuir como dependência esse processo. Um abraço!
Opa Thiago, beleza? Provavelmente você está questionando em virtude dos alimentos provisórios... neles você só usa a decisão que os determinou e entra com o cumprimento provisório! Um abraço
Doutor, parabéns. Não apenas por esse vídeo, mas pelo conjunto da obra: tive problemas com meu certificado digital, passei por "n" vídeos e nada - ovídeo do senhor resolveu. De lá para cá, a cada problema, procuro seus vídeos na certeza de que conseguirei resolver o problema - e sempre resolve, de forma simples, direta e funcional. Muito grato.
Opa, agradeço pelo feedback! Fico feliz que sempre consigo te ajudar. Forte abraço e conte cmg!
Não sei oq seria do meu início na advocacia sem seus vídeos. Só tenho a agradecer!🥰
Parabéns, Doutor. Deus abençoe.
Muito bem explicado. Gostaria de saber se dessa forma que você mostrou o cumprimento de sentença irá seguir em apartado e em apenso ao processo principal? em um processo meu o Juiz deu um despacho mandando protocolar em apartado e em apenso, usando a classe 156.
Fala Jailson, muito obrigado! Irá como apartado sim! É estranho né? parece que vai como intermediária no próprio processo de conhecimento, mas não irá. Você precisa selecionar a classe de cumprimento de sentença e e o próprio cartório irá jogar como autos apartados. Instrução do proprio TJSP! Um abraço
@@Direitoem5 Muito bom o vídeo já ia perguntar isso mas sua resposta foi bem esclarecedora. Mto obrigado Dr.
Aconteceu o mesmo comigo 2x, agora estou tentado executar só os honorários de sucumbencia e não permite alterar o poloativo/passivo. O reu ganhou a ação e a autora condenada ap pgto dos honorias.
obrigado por perguntar isso, me ajudou!!!
Mais um dia você salvando a minha vida
Opa, conte sempre cmg! Um abraço
Valeu Doutor! Muito bom.
Opa, fico feliz que tenha gostado! Forte abraço
Excelente, obrigado.
Opa, eu que agradeço!
Excelente! Muito prático!
Ola, boa tarde!
Excelente vídeo!!
Contudo, ao protocolar dessa forma o cumprimento será distribuído por dependência?
Fala Aleksander, tudo bem? Nesse caso o processo será distribuído por denpendência sim! É orientação do próprio tribunal esse tipo de protocolo. Ao informar que trata-se de cumprimento de sentença, vai por dependência. Um abraço!
Boa Tarde, excelente video, Como Proceder em Processo Fisico 2005, o cumprimento de sentença
Opa Ezely, tudo bem? Nesse caso você vai precisar fazer um protocolo físico no fórum! Provavelmente desarquivar o processo também. Um abraço!
👏🏻👏🏻 muito bom!
Obrigado!
boa tarde Dr, Rodrigo, poderia esclarecer a Lei 17.785/23 em face dos Juizados Especiais , na fase de cumprimento de sentença?
Dr antes de mais nada sempre meus parabéns.o protocolo da petição intermediaria de cumprimento de sentença foi rejeitado,entrei com docs faltantes e ainda nada...de aparecer no processo ,,,,o que fazer...
O legal é quando você faz tudo isso, só que você nomeado pela Defensoria pra entrar com um cumprimento de sentença de pensão alimentícia, e o digníssimo juiz não te habilita, daí você fica cego no processo pede habilitação e ele fala que você não Entregou a Procuração, aí você peticiona de novo, e fica por isso mesmo, daí você é obrigada a gravar pro Tribunal de justiça…
Dr meu processo esta em EXECUÇÃO DE COMPRIMENTO DE SENTENÇA, hoje está JUNTADA DE PETIÇÃO E PETIÇÃO E OUTRAS. A pergunta ê foi meu advogado q mandou a intimação para o Banco.
Converse com o seu advogado!
Dr., boa noite!
O Cumprimento de Sentença só pode ser solicitado pós trânsito em julgado, mas como fazer quando há dois réus, e o juiz determina a condenação somente de um, julgando totalmente improcedente a participação do outro, já determinando a condenação quanto às custas e honorários de sucumbência?
O outro réu já me avisou que entrará com Apelação... Fico condicionada a aguardar até eles terem a devolutiva deste recurso para só então requerer o cumprimento?
Desde já agradeço e parabéns pelos vídeos... São muito esclarecedores.
Opa Evelyn, tudo bem? Uma ótima pergunta! Aguarde o prazo de recurso e então peça a expedição de certidão de trânsito em julgado referente à o réu codenado. APós isso entra com o cumprimento! Um abraço
grata pela explicação, mas cabe também protocolar, por dependência, quando for no juizado especial cível?
Olá, parabens pelo video!! uma duvida mesmo com o processo ja extinto eu devo protocolar o cumprimento da forma como mostrada no video?
Fala Márcio, beleza? Isso mesmo! O cartório vai jogar ele como dependente aos autos principais, sem problema! Um abraço
@@Direitoem5 Rodrigo, muito obrigado por me responder, lhe desejo muito sucesso
No Juizado Especial Cível tbm é assim?
Queria saber como protocola a impugnação ao cumprimento de sentença..... pq protocolo e não aparece nos autos até agora e o prazo fatal é segunda
Fala Maria, tudo bem? O protocolo de impugnação é direto nos autos do cumprimento de sentença, como uma petição intermediária mesmo! Basta abrir o processo e clicar no peticionar
@@Direitoem5 subiu lá kkkkk, eu acho que era falta de habilitação, pq depois que habilitei subiu no dia seguinte.
Ótimo vídeo!
Em relação aos encargos do art. 523 CPC, os honorários de 10% são calculados sobre o saldo devedor atualizado mais custas ou sobre os honorários da fase de conhecimento?
Por exemplo, se na fase de conhecimento, fixou-se honorários em 15% sobre o valor da condenação, os encargos do art. 523 vão resultar, ao final, em 16,5% (15% da fase de conhecimento + 1,5% que seriam 10% sobre os honorários originais) ou vão resultar em 25% (15% da fase de conhecimento + 10% puro e simples) ???
Obrigado!
Fala Cassiano, beleza? Os 10% que esse artigo implica é em relação ao valor que você está jogando no cumprimento de sentença! Um abraço
@@Direitoem5 Dr, faz um explicando como executar multa fixada em decisão provisória contra a fazenda pública.
O problema é quando se refere a RPV ou Precatório... Complexo d+
Se caso for cumprimento de sentença provisório? Pois o requerido não cumpriu a liminar? Como eu faço?
Opa Maria, beleza? Mesma forma do vídeo! Mas selecione o cumprimento provisório. Um abraço
Colega, quando o juízo menciona que o cumprimento se dará mediante petição dependente e em apenso, seria nesse mesmo modo do vídeo??
Não assisti o vídeo ainda. Mas basicamente você tem que protocolar ele dependente do processo principal. Dá uma olhada no COMUNICADO CG N° 1789/2017 do TJSP, lá ensina perfeitamente como protocolar.
Se for cumprimento de sentença, só fazer igualzinho ao vídeo que vai dar bom. Um abraço!
Dr. Parabéns por seus vídeos, são esclarecedores!
Gostaria de solicitar uma ajuda para com o TJSP, alimentos provisórios atrasados, são distribuídos em autos apartados por dependência ou nos mesmos autos da ação principal? Obs.: não existe sentença fixando obrigação definitiva.
Quanto a classificação temos o 156 - cumprimento de sentença e 157 - cumprimento provisório de sentença.
Obrigado.
Fala 1985, beleza? Fico feliz que tenha gostado! Você vai abrir o processo, clicar em peticionar, vai selecionar cumprimento provisório de sentença (157) e ali vai fazer o seu cumprimento dos alimentos provisórios. O próprio cartório vai distribuir como dependência esse processo. Um abraço!
e quando for alimentos provisórios?
Boa tarde! Aí a classificação é diferente! Tem que entrar com cumprimento provisório! Um abraço
Mas no caso de pensão alimentícia precisa de trânsito em julgado ?
Opa Thiago, beleza? Provavelmente você está questionando em virtude dos alimentos provisórios... neles você só usa a decisão que os determinou e entra com o cumprimento provisório! Um abraço
@@Direitoem5 Fiz isso, muito obrigado. Forte abraço e sucesso pra ti.
Bom dia! O cumprimento de sentença só pode ser pedido após trânsito e julgado?
Isso mesmo, antes disso somente o cumprimento provisório de liminar 🙏🏼
Gente, e normal não aparecer a peça no tjsp três dias depois do protocolo???
As vezes demora mesmo, principalmente no fds!
Protocolei um cumprimento de sentença, mais na hora de gerar o recibo, não saiu o novo numero de proc. será que fiz errado ??
também quero saber, vc conseguiu resolveu ?
@@daniellyfernandes8547 sim, eu cliquei no proc de origem, lá estava o novo nº do proc de cumprimento de sentença de alimentos.
Logo apos o certificado de trânsito em julgado o processo foi extinto, é normal?
Fala Lenihan, beleza? É normal sim, se transitou o processo acabou. Um abraço
Se vc não descobrir vc é muito burro, cara! Morri kkkkkkkkkkkk..
Fala Helen! AHhahahahahah aqui é sem travas na língua... um abraço!