CF/88 - Artigo 15 - Perda e suspensão dos direitos políticos

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  • เผยแพร่เมื่อ 4 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 9

  • @bergues.merces
    @bergues.merces 5 หลายเดือนก่อน

    Muito boa esta aula, muito obnrigado !!

  • @raianneduarte
    @raianneduarte ปีที่แล้ว

    Explicação Clara e objetiva! Obrig Prof

  • @seth5451
    @seth5451 2 ปีที่แล้ว +2

    Obrigado professor. Resolveu minha dúvida

  • @jeremiasquadros1556
    @jeremiasquadros1556 3 ปีที่แล้ว +2

    Explicação "perfeita". Só assim entendi o início, quando relatava sobre a cassação. Parabéns

  • @elianajustino7037
    @elianajustino7037 3 ปีที่แล้ว +2

    Professor, essa matéria cai na prova do inss

    • @elianajustino7037
      @elianajustino7037 3 ปีที่แล้ว +1

      ?

    • @prof.leonardosaraiva2435
      @prof.leonardosaraiva2435  3 ปีที่แล้ว

      No último edital sim.
      Link do último edital: www.cespe.unb.br/concursos/INSS_2015/arquivos/INSS_ED._1_ABT.PDF
      DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e Garantias Fundamentais. 2.1 Direitos
      individuais e coletivos. 2.2 Direitos sociais. 2.3 Nacionalidade. 2.4 Direitos políticos. 2.5 Partidos políticos. 3
      Organização do Estado. 3.1 Organização político-administrativa. 3.2 União. 3.3 Estados Federados. 3.4
      Municípios. 3.5 Distrito federal e dos Territórios. 3.6 Administração Pública. 3.7 Servidores públicos. 4
      20
      Ordem Social. 4.1 Disposição geral. 4.2 Seguridade Social. 4.3 Disposições gerais. 4.4 Saúde. 4.5 Previdência
      Social. 4.6 Assistência Social. 4.7 Educação. 4.8 Família, da criança, do adolescente e do idoso. 4.9 Índios.

  • @AliceP.
    @AliceP. 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente aula, gostei muito de você ter colocado ali em vermelho o que é perda e o que é suspensão (pois era exatamente minha dúvida). Eu só fiquei um pouco incerta sobre a questão do inciso IV, pois você disse que era de acordo com o entendimento da banca, mas depois falou que se a prova for de Constitucional, devemos marcar perda, e se for de Proc. Penal ou Direito Eleitoral, devemos marcar suspensão. Então é de acordo com banca e também de acordo com a matéria? Qual prevalece? Como funciona? rsrsrs