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Prof. Leonardo Saraiva
เข้าร่วมเมื่อ 18 ธ.ค. 2013
CF/88 - Artigos 134 e 135 - Defensoria Pública
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO IV
DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
(Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO IV
DA DEFENSORIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
(Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Professor muito obrigado. Suas aulas me ajudaram bastante
Gostaria de saber Era presidente da câmara vereador Substituí prefeito casado meu pai cumpri o resto do mandato Eleições ganhei para prefeito novamente e cumpri mandato Na próxima eleição concorri e ganhei E 3 mandatos
Muito bem explicado esse inciso.
Obrigado professor. O senhor me ajudou muito.
Gratidão?
O que é Lei Orgânica? É a constituição do município, e o cara leva 8 minutos de video para dizer isso
Excelente wula
Parabéns pela otima aula.
GRATIDÃO PROFESSOR
PARABNES !!! GRATIDÃO PELA AULA!!!
PARABENS PELO TRABALHO !!! BEM DIRETO
Único video que conseguiu esclarecer minhas dúvidas. Obrigada!
Suas aulas são tops obrigado!
mt bom
Parabéns pela aula. Obrigada
Show de bola 🫡
Show de bola, professor!
TOP!!
Mais bem explicado q isso é impossível!!!!!!!!
Obrigado Professor Leonardo
Esse professor é um achado!!!! Talvez o nível de conhecimento que ele passe seja difícil de acompanhar, principalmente em um primeiro contato, mas para revisar depois que se adquire um certo conhecimento, é muito acima dos demais que tbm disponibilizam material gratuito.
É uma pena que o senhor tenha parado com os seus vídeos, minha vida mudou graças ao senhor e a tantos outros professores que disponibilizam conteúdo gratuito no youtube, seria muito bom aprender sobre a Tributação e o Orçamento pelos seus vídeos, matéria que eu considero dificílima. Muito obrigado, professor!!!!
👏👏👏👏👏
Aula top! Tirou minhas duvidas sobre as competencias.
Opa tudo bem? Para criar associação é facultado a personalidade jurídica ou não?
Que maravilha! Encontrei um tesouro aqui.
Aulas excelentes! Muito obrigada e que Deus te abençoe.
Sou aposentada trabalhei como oficial afministrativo clt no governo do estao de sp, . Aposentei peol inss posso prestar um concursonpublico o qual.cita esse item?
Muito obrigada pelas aulas esclarecedoras. E pelo senso de humor, também.
aula muito boa. parabéns!
MUITO BOM
Ótima aula, curta e objetiva sem Perda de conteúdo
🙏🇧🇷🦋👽
Aula excelente! Obrigada por compartilhar!
obrigado, professor
Parabéns pela sua calma e didática, excelente!
Showww
Aula muito boa! Gostei muito
Realmente
Meu sonho era que o senhor desse aula de outros ramos do direito também, suas aulas são ótimas.
puuuts! Cara foda! obrigado por ajudar todos nós.
Cesar Augusto Martins
09/2024. Ótima aula, obrigado!
Outro ali diz que gostou da dica, impressionante o estudante de hoje, não se dá conta de que esse mínimo não dá pra uma pessoa viver, pois é de ficar abismado!
Não dá pra uma só pessoa, como esse povo vai viver?
Será que ninguém não se toca? Prova? Como isso só interessa para prova? O povão está sem salário, $ 1.420,00
OBG PROF POR DISPONIBILIZAR ESSAS AULAS. NOTA 10.
Obrigada professor, o senhor explicou com muita clareza, tive uma aula na faculdade e sinceramente não tinha entendido nada, mas com o senhor explicando ficou fácil 🙏🏻🙏🏻
Essas leis estão atualizadas,?
Aula muito boa e fácil de entender.