Mas e se mesmo o candidato estiver com os direitos politicos suspensos, se ele se candidatou e foi eleito, somente depois foi que descobriram e ele perdeu o cargo! o que acontece com os votos dele, é anulado? deve haver uma recontagem dos votos?
Ao meu entendimento, perda e suspensão já uma forma de inelegibilidade... Direitos Políticos negativos: quando há perda e suspensão, restringe a pessoa de votar e ser votado
Quando alguém quer se candidatar precisa registrar o seu nome e numero na Justiça Eleitoral, nessa primeira etapa exigem uma série de documentos, entre eles um documento de quitação eleitoral, dificilmente uma pessoa com seus direitos políticos suspensos ou perdidos conseguirá fazer o registro. O que acontece é que muitos demoram para apresentar e perdem o prazo, entram na justiça e continua concorrendo SUB JUDICE, se posteriormente for indeferido o registro e ele for candidato a cargos do executivo ou senador e tiver + de 50% dos votos, PODERÁ ser feita nova eleição. Já em caso de sistema proporcional (Deputados e Vereadores) os votos ficam como inválidos.
Quanto a questão 87, penso que está correta e não errada como apontada pela professora. Alguem pode me esclarecer?? Veja o que diz a LC64/90: § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
A melhor professora de direito constitucional. Sem igual.
Que aula rica em detalhes e conteúdo! Obrigada prof, por nos disponibilizar essa aula maravilhosa
obgdo teteia, pro sempre nos proporcionar um conhecimento claro, objetivo e abrangente
Atenção que após EC, não há mais perda automática.
🎉 beleza de aula
RESSALVA: atentar-se para E.C referente a perda da nacionalidade (Atualização)
ok
Aula sensacional ❤Assistido em 02/12/23
Mas e se mesmo o candidato estiver com os direitos politicos suspensos, se ele se candidatou e foi eleito, somente depois foi que descobriram e ele perdeu o cargo! o que acontece com os votos dele, é anulado? deve haver uma recontagem dos votos?
Ao meu entendimento, perda e suspensão já uma forma de inelegibilidade... Direitos Políticos negativos: quando há perda e suspensão, restringe a pessoa de votar e ser votado
Quando alguém está com o direito político suspensão, não pode votar e ser votado
Quando alguém quer se candidatar precisa registrar o seu nome e numero na Justiça Eleitoral, nessa primeira etapa exigem uma série de documentos, entre eles um documento de quitação eleitoral, dificilmente uma pessoa com seus direitos políticos suspensos ou perdidos conseguirá fazer o registro. O que acontece é que muitos demoram para apresentar e perdem o prazo, entram na justiça e continua concorrendo SUB JUDICE, se posteriormente for indeferido o registro e ele for candidato a cargos do executivo ou senador e tiver + de 50% dos votos, PODERÁ ser feita nova eleição. Já em caso de sistema proporcional (Deputados e Vereadores) os votos ficam como inválidos.
Quanto a questão 87, penso que está correta e não errada como apontada pela professora. Alguem pode me esclarecer?? Veja o que diz a LC64/90: § 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)