Saudações caríssima Dra Patrícia, atento a aula, gostava de trazer aqui uma reflexão relativamente às menções obrigatórias que devem estar no contrato. Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 13.º, entendo que nao necessariamente a falta de todas as menções dadas no artigo ja citado, convertam o contrato por tempo determinado em indeterminado... mas apenas as menções/condições condições dispostas no n.º 2 do mesmo artigo 13.º, pois as questões dispostas no n.º 1, algumas se apresentam como meras irregularidades que podem ser sanadas e/ou provadas por outros meios e não propriamente levar a conversão automática do contrato, em tempo determinado para indeterminado. Mera reflexão!!! Saudações e bem haja ao Canal Portal Jurídico Angola.
Bom dia dona Patrícia, qual séria o procedimento para um contrato de trabalho tempo determinado na nova LGT de uma firma unipessoal, actividade comércio de tecidos
Bom dia Boa tarde Boa noite Patrícia, tem como explicar em que situação o trabalhador quero sair da empresa e ser indiminizado? Ou seja o trabalhador já quero trabalhar numa empresa e quero sair mais quero ser indiminizado como funciona na nova lei geral do trabalho?
Em relação ao curso as inscrições já estão a decorrer. Para começar também deverá: 1) criar a sua conta na Academia PJA através deste link: academia.pjabypatriciaadao.com/ 2) Efectuar o pagamento e remeter o comprovativo para o e-mail pja@pjabypatriciaadao 3) Começar o seu curso! Qualquer dúvida pode enviar e-mail
Dra.Gostaria de saber, relactivamente 😮 se simplesmente a entidade empregadora assinar o contrato e o contratado não assina. Podemos considerar como um risco jurídico? Ou converter-se por tempo indeterminado?
Excelente, Dra. amei... Mas, tendo em conta que a alínea K) também tem haver com estágios, tenho a seguinte dúvida: Mas 36 meses para a alínea k), não é muito elevado, ou demais? Será que o trabalhador precisa levar esse tempo todo para aprender determinadas tarefas?
Se o funcionário lhe é feito um contrato de de estágio ou de trabalho por tempo determinado ( três meses), Após terminar o período será que temos que fazer um outro por tempo indeterminado? Ou temos que validar o anterior e dizer ao funcionário que agora o teu contato é indeterminado?
Olá Dona Patrícia Adão querendo saber mais acerca do curso da nova lei geral do trabalho. Portanto, antes que não me esqueça, em dizer que, gostei bastande dessa aula.
Boa tarde, agradeço muito o seu comentário gentil 🤝🏾 Respondendo a sua questão para começar a assistir ao Curso de Relações Laborais deverá seguir os seguintes passos: 1) Criar a sua conta utilizando o seguinte link: academia.pjabypatriciaadao.com/registration/?ld_register_id=1616 2) Enviar o comprovativo de pagamento 3) Fazer o login e começar. Para mais detalhes contacte através do e-mail pja@pjabypatriciaadao.com
@@IlídiodaCostaManuelManuel efectivamente devem ser pagos todos os créditos laborais (dias trabalhados, proporcional do subsídio de férias, o proporcional do subsídio de Natal e ainda liquidar todos os pagamentos devidos à Segurança Social)
Amei a aula😊. Minha dúvida: depois do contrato ser elaborado e posteriormente assinado pelas partes, para começar vigorar há necessidade ou obrigatoriedade de levar em uma entidade de foro ou vocacão para aprovação?
Fico feliz que tenha gostado da aula. Respondendo a sua questão convém, nomeadamente, também remeter uma via do Contrato a Segurança Social para efeito de homologação e inscrição do trabalhador
Não há obrigatoriedade nos contratos dos nacionais, mas sim nos contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros. Deve remeter ao centro de emprego da localidade.
Boa noite carissimos trabalhei 6anos numa grande empresa e me deram rescisão sem um aviso prévio preciso de uma orientação de vcs podem responder por favor
Boa tarde Dona Patrícia se me permite lhe chamar desta forma. A minha questão e a seguinte: Para aqueles contratos por tempo determinado com período de 3 meses e renovação automática que cessam depois de Março, será que sofreram alteração no novo enquadramento jurídico como diz o artigo 15?
Em relação ao curso para começar deverá: 1) criar a sua conta fazendo login na Academia PJA através deste link: academia.pjabypatriciaadao.com/ 2) Efectuar o pagamento e remeter o comprovativo para o e-mail pja@pjabypatriciaadao 3) Começar o seu curso! Qualquer dúvida pode enviar e-mail
Defendam bem a estimate trabalhadora. O Angolano comum refiro-me aos que não têm TV e radio .não sabem nada sobre is direitos que lhes são consagrados. Publiquem estes manuais como o journal de Angola é.!...
Abordagem muito esclarecedora
Excelente Patrícia. Grato pela habitual partilha de conhecimento.
Muito obrigada
Saudações caríssima Dra Patrícia, atento a aula, gostava de trazer aqui uma reflexão relativamente às menções obrigatórias que devem estar no contrato. Nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 13.º, entendo que nao necessariamente a falta de todas as menções dadas no artigo ja citado, convertam o contrato por tempo determinado em indeterminado... mas apenas as menções/condições condições dispostas no n.º 2 do mesmo artigo 13.º, pois as questões dispostas no n.º 1, algumas se apresentam como meras irregularidades que podem ser sanadas e/ou provadas por outros meios e não propriamente levar a conversão automática do contrato, em tempo determinado para indeterminado. Mera reflexão!!! Saudações e bem haja ao Canal Portal Jurídico Angola.
Muito bom 🙏
Amei esta aula.❣
Amei a aula, Dra., pude compreender melhor as obrigações no âmbito das duas modalidades.
Obrigado pela aula e por disponibilizar a nova LGT gratuito!
Excelente trabalho Dra Adão.
Muito obrigada
Muito bem esclarecido, Patricia
Gratidão 🤝🏾
aula muito explicativa 👌👌👌👌👌
Gostei da aula e continua assim Doctora.
Amei ❤️
Muito obrigada 🤝🏾
Bom dia, dra Patricia Adão.
Gostaria de ver uma aula, como é que se calcula antiguidade do trabalho, com faltas por exemplo.
Obrigada Drª Patrícia pelo apoio. Mas gostava receber um subsidio se uma empresa pode usar contratos por tempo determinado?
Muito bom
Muito obrigada
Boa tarde, dra Adão.
Boa tarde, seja bem-vindo e obrigada por acompanhar o canal
Bom dia dona Patrícia, qual séria o procedimento para um contrato de trabalho tempo determinado na nova LGT de uma firma unipessoal, actividade comércio de tecidos
patrícia por favor, pode falar noutro fórum sobre qual é o estatuto do estudande trabalhador quer para empresa pública e privada?
Bom dia Boa tarde Boa noite Patrícia, tem como explicar em que situação o trabalhador quero sair da empresa e ser indiminizado? Ou seja o trabalhador já quero trabalhar numa empresa e quero sair mais quero ser indiminizado como funciona na nova lei geral do trabalho?
Qual é a vantagens e desvantagens do contrato de trabalho determinado e indeterminado
Boa tarde , peço mais informações sobre o curso de DTO Laboral.
Em relação ao curso as inscrições já estão a decorrer. Para começar também deverá: 1) criar a sua conta na Academia PJA através deste link: academia.pjabypatriciaadao.com/ 2) Efectuar o pagamento e remeter o comprovativo para o e-mail pja@pjabypatriciaadao 3) Começar o seu curso! Qualquer dúvida pode enviar e-mail
O meu irmão trabalha numa empresa a dois anos sem contrato de trabalho sem férias e sem subsídio nesse caso o que fazer?
Dra.Gostaria de saber, relactivamente 😮 se simplesmente a entidade empregadora assinar o contrato e o contratado não assina.
Podemos considerar como um risco jurídico?
Ou converter-se por tempo indeterminado?
Excelente, Dra. amei...
Mas, tendo em conta que a alínea K) também tem haver com estágios, tenho a seguinte dúvida:
Mas 36 meses para a alínea k), não é muito elevado, ou demais? Será que o trabalhador precisa levar esse tempo todo para aprender determinadas tarefas?
Se o funcionário lhe é feito um contrato de de estágio ou de trabalho por tempo determinado ( três meses), Após terminar o período será que temos que fazer um outro por tempo indeterminado? Ou temos que validar o anterior e dizer ao funcionário que agora o teu contato é indeterminado?
Olá Dona Patrícia Adão
querendo saber mais acerca do curso da nova lei geral do trabalho.
Portanto, antes que não me esqueça, em dizer que, gostei bastande dessa aula.
Boa tarde, agradeço muito o seu comentário gentil 🤝🏾 Respondendo a sua questão para começar a assistir ao Curso de Relações Laborais deverá seguir os seguintes passos:
1) Criar a sua conta utilizando o seguinte link: academia.pjabypatriciaadao.com/registration/?ld_register_id=1616
2) Enviar o comprovativo de pagamento
3) Fazer o login e começar.
Para mais detalhes contacte através do e-mail pja@pjabypatriciaadao.com
@@portaljuridicoangola valor do investimento??
segundo a lei geral do trabalhor é obrigatório ser pago os dias trabalhado de um trabalhador despedido
@@IlídiodaCostaManuelManuel efectivamente devem ser pagos todos os créditos laborais (dias trabalhados, proporcional do subsídio de férias, o proporcional do subsídio de Natal e ainda liquidar todos os pagamentos devidos à Segurança Social)
@@portaljuridicoangola ok muito obrigado pela atenção é bom seguir e estar neste canal
@@portaljuridicoangola o meu recusa-se a pagar
Amei a aula😊. Minha dúvida: depois do contrato ser elaborado e posteriormente assinado pelas partes, para começar vigorar há necessidade ou obrigatoriedade de levar em uma entidade de foro ou vocacão para aprovação?
Fico feliz que tenha gostado da aula. Respondendo a sua questão convém, nomeadamente, também remeter uma via do Contrato a Segurança Social para efeito de homologação e inscrição do trabalhador
Não há obrigatoriedade nos contratos dos nacionais, mas sim nos contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros. Deve remeter ao centro de emprego da localidade.
Boa noite carissimos trabalhei 6anos numa grande empresa e me deram rescisão sem um aviso prévio preciso de uma orientação de vcs podem responder por favor
Boa tarde Dona Patrícia se me permite lhe chamar desta forma. A minha questão e a seguinte: Para aqueles contratos por tempo determinado com período de 3 meses e renovação automática que cessam depois de Março, será que sofreram alteração no novo enquadramento jurídico como diz o artigo 15?
Também pretendo saber
❤😊
🥰
👍🏽
Por favor Dra, requisitos pra o curso de direito laboral?
Em relação ao curso para começar deverá: 1) criar a sua conta fazendo login na Academia PJA através deste link: academia.pjabypatriciaadao.com/ 2) Efectuar o pagamento e remeter o comprovativo para o e-mail pja@pjabypatriciaadao 3) Começar o seu curso! Qualquer dúvida pode enviar e-mail
🔝
🤔
Defendam bem a estimate trabalhadora.
O Angolano comum refiro-me aos que não têm TV e radio .não sabem nada sobre is direitos que lhes são consagrados.
Publiquem estes manuais como o journal de Angola é.!...
Bom dia, dra Patricia Adão.
Gostaria de ver uma aula, como é que se calcula antiguidade do trabalho, com faltas por exemplo.