Esse japonês não tem condição jsksk, tô concentradão na aula e ele me manda "Não se sabe onde foi a picadura", esse tipo de piada que salva o psicológico do humano
kkkkkkkkkkkkkkkkk esse professor é o melhor, tive a ideia de prestar INSS pra começa no mundo dos concursos e buscar minha vaga publica e agr to apaixonado por direito previdenciário, espero conseguir meu cargo nessa área
Melhor professor de direito previdenciário. Quando eu comecei essa playlist estava toda perdida e hoje me sinto mais confiante que antes,graças você! MUITO OBRIGADA (vou começar essa playlist tudo de novo)
Professor, poderia esclarecer a quem compete julgar acidente de trabalho? Sempre achei que era da justiça comum, mas hoje, ao responder uma questão CESPE, foi considerada a justiça do trabalho.
Professor, tenho uma dúvida. Uma pessoa que trabalhe em frigorífico e exerça a mesma função durante todo o período laborativo (como cortar peças de carne), essa pessoa, caso venha a possuir a perda do movimento dos braços ou mãos, em decorrência dos movimentos repetitivos, passa a ser considerada doença de trabalho ou doença profissional?
Qual a difereça entre o acidente que ocorre fora do ambiente de trabalho e dentro do ambiente do trabalho, o exercício da função e fora do exercício da função?
Boa noite professor Tanaka ‼‼‼ Já recebi meu livro 🙏🙏🙏🙏 Ainda estou longe d chegar nessa aula do vídeo😐 mas estou s saber quais professores aqui no TH-cam pesquiso e sigo p estudar as outras matérias, Raciocínio Lógico, Informática e Português. O senhor pode por favor me indicar ⁉ Já agradeço 🙏
Boa tarde professor ! Me acidentei com maquina em serviço externo. Sou serralheiro. Tive fratura no nariz, e tive cortes no rosto e pegou pontos. Já foi retirado os pontos. E foi marcado a cirurgia para colocá-lo no local. E já marquei a pericia. O dono da empresa pediu para eu voltar as atividades enquanto não faço a pericia. Si eu voltar as atividades, pode ocasionar problemas na minha pericia ? Ou seja posso perder o direito de receber os dias que tive me recuperando ? Si possivel agradeço si responder.. 👍
Boa tarde Dr tô afastado pelo INSS e no meu laudo do INSS veio NEXO individual de acidente de trabalho oque significa. Dr será que foi reconhecida minha Doença pelo INSS. Depois de 7 messes apareceu não tinha na espécie Mais contínua b 31
Se o empregador tiver sido negligente ou não colaborar com a saúde do trabalhador, com EPIs, ou ajudar com os gastos de saúde pela doença contraída em razão do trabalho, pode sim pleitear na justiça do trabalho uma indenização por danos morais. Até uma doença psiquiátrica stress, bournot, pânico... caso o empregado comprove através de perícia médica que o trabalho concorreu para esse estado, pode pedir indenização.. enfim. Claro que pode! O colega equivocou-se. Tem inclusive empresa que já custeia antes mesmo do funcionário entrar na justiça. E isso entra a título de indenização (não incide contribuição previdenciária)
Mas se a pergunta é indenização perante o INSS. SIM: O auxílio- acidente que equivale a 50% do auxílio incapacidade temporária é justamente de natureza indenizatória. E não acumula com aposentadoria. Então se ele ficar incapacitado total e permanentemente para qq trabalho, irá se aposentar e o aux acidente irá entrar para fins de cálculo da aposentadoria (não acumula mas entra no cálculo)
mosquito da picadura! kkk aprendendo e rindo demais!! tanakinha é nota mil!!!
Esse japonês não tem condição jsksk, tô concentradão na aula e ele me manda "Não se sabe onde foi a picadura", esse tipo de piada que salva o psicológico do humano
🤣
Kkkkkkk ele é ótimo!
Foi do nada velho kkk 😂😂
Enquanto não há novas aulas, vamos "remaratoná-las" para não esquecermos de nenhum detalhe. Obrigado nosso amigo e mestre Eduardo Tanaka!
kkkkkkkkkkkkkkkkk esse professor é o melhor, tive a ideia de prestar INSS pra começa no mundo dos concursos e buscar minha vaga publica e agr to apaixonado por direito previdenciário, espero conseguir meu cargo nessa área
obrigada mestre! vc vai direto ao ponto! uma aula de 15 min vale mais que uma aula de 1 hora em curso pago! obrigada pelas ótimas explicações
Melhor professor de direito previdenciário. Quando eu comecei essa playlist estava toda perdida e hoje me sinto mais confiante que antes,graças você! MUITO OBRIGADA (vou começar essa playlist tudo de novo)
Professor Tanaka, é visível o seu amor pelo que faz, continue conosco, continue fazendo a diferença, obrigado mais uma vez, tmj!
Bora pro 55° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!
170 / 211 - Aula Maravilhosa!!!! Valeu, Professor!!!! 🙏🙏🙏
Professor Tanaka é demais. Só ele mesmo pra nos fazer rir, com tanta ansiedade diante de tantas informações.
o tanaka tá ligeiro kkakaka postando matéria nova toda semana... vamos estudar gente, o concurso está batendo na porta
💪😀
Professor ,Tanaka, Deus lhe abençoe ricamente pelo seu belo trabalho de ajudar o próximo. 🤗🤗🤗🤗🤗
Grande Ironman, obrigado por tanta disposição 🏃♀🏊♂🚴♂
Professor, poderia esclarecer a quem compete julgar acidente de trabalho? Sempre achei que era da justiça comum, mas hoje, ao responder uma questão CESPE, foi considerada a justiça do trabalho.
Vida longa ao nosso mestre Tanaka 🙏💕
O MELHOR TEM NOME: T A N A K A
Ótimo didática
Obrigado querido professor. Deus te abençoe muito.
excelente aula! Muito obrigado!
Professor, tenho uma dúvida. Uma pessoa que trabalhe em frigorífico e exerça a mesma função durante todo o período laborativo (como cortar peças de carne), essa pessoa, caso venha a possuir a perda do movimento dos braços ou mãos, em decorrência dos movimentos repetitivos, passa a ser considerada doença de trabalho ou doença profissional?
Nesse caso é LER (Lesão por esforço repetitivo) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). No caso são doenças do trabalho.
Qual a difereça entre o acidente que ocorre fora do ambiente de trabalho e dentro do ambiente do trabalho, o exercício da função e fora do exercício da função?
professor,faz a do BPC LOAS tbm Cai muitooo
Amo suas aulas professor! Ensina com muita leveza e descontraçao.
Ufa! Cheguei até aqui!! Vamos que vamos! :D
Obrigada professor! Top dos tops.
Tooop
Parabéns, pela aula!!!
Tenho aprendido bastante através dessas aulas. Obrigada, professor!
Obrigada por mais uma aula, Tanakinha do meu ❤
Valeu mestre Tanaka !
Obrigada pela aula
Tanaka obrigado pelos seus ensinamentos ✨
Aulas perfeitas😍❤
Obrigada professor. 🙏✨
Continuou firme e forte nessa caminhada. Muita luz pra sua vida🙌🏼 abraço de Belém Pa ✨✋☺️❣️
O Sr. É o melhor prof!
Melhor professor, Tanakinha
Obrigado,professor!
Excelente aula mestre Tanaka
Maratonando os vídeos
Acidente ionizante é aquele profissional que meche com máquina de ferro e também não usar o equipamento de profissional individual ex 👓 máscara jaleco
Gratidão Professor Tanaka🙌🙏🌻
Obrigado professor
Obrigada prof! Edu Tanaka!
Tô colada professor, vamos que vamos.
🙌
Obrigada professor !
Revisão. Parabéns professor 👏
Show de Bola Prof.
🤩
Bora lá mais uma aula 😺 parabéns professor Tanaka 🙏💕
o melhor! obrigada, Tanaka! ❤
Boa noite professor Tanaka ‼‼‼
Já recebi meu livro 🙏🙏🙏🙏
Ainda estou longe d chegar nessa aula do vídeo😐 mas estou s saber quais professores aqui no TH-cam pesquiso e sigo p estudar as outras matérias, Raciocínio Lógico, Informática e Português.
O senhor pode por favor me indicar ⁉
Já agradeço 🙏
show professor, so ficou um pouco baixo o áudio.... mas mesmo assim aula top
📚🙏💪👊
prof tanaka, quando os novos slides vão esta liberados ?
Bom dia 🙏😇🤝
👍
ola professor tanaka quando que senho vai disponibilizar novos slades? gratidão pela aula.
E no caso de covid-19?
É tmb doença do trabalho para quem está na área?
Desde a pandemia
Muito bom!!!
Kkkkk Pop-up do tanaka, B de bosque
Se cair uma questão referente a esse assunto eu não vou errar professor, pode ter certeza kkkkkkkkkkkkk
No edital do inss não cobra essa parte, será que é necessário ver essa aula?
professor, pq no final da playlist diz que tem 3 videos indisponiveis e ocultos?... ou seja, pq estao indisponiveis e ocultos ?
São aulas desatualizadas
✍✍👏👏👏👏
🙌
Boa tarde professor ! Me acidentei com maquina em serviço externo. Sou serralheiro. Tive fratura no nariz, e tive cortes no rosto e pegou pontos. Já foi retirado os pontos. E foi marcado a cirurgia para colocá-lo no local. E já marquei a pericia. O dono da empresa pediu para eu voltar as atividades enquanto não faço a pericia. Si eu voltar as atividades, pode ocasionar problemas na minha pericia ? Ou seja posso perder o direito de receber os dias que tive me recuperando ? Si possivel agradeço si responder.. 👍
Seus vídeos são atualizado Dr ?
Obrigada mestre. Os slides destas duas ultimas aulas também serão disponibilizados?
Boa tarde Dr tô afastado pelo INSS e no meu laudo do INSS veio NEXO individual de acidente de trabalho oque significa.
Dr será que foi reconhecida minha Doença pelo INSS.
Depois de 7 messes apareceu não tinha na espécie
Mais contínua b 31
Bom dia, professor. O senhor acha que ainda dá tempo estudar para o concurso do INSS ou começo faço por experiência e segue para o próximo.
Com certeza! 👍😀
👊👏
O mosquito da picadura tá sempre nas provas da Cebraspe. E o concurseiro que se lasque com ele 🙄
kkkkkkkkkkkkkk eu rir na parte da picadura
Acidentes acontecem né?
Kkkkk se cair questão de mosquito vou lembrar da picadura na hora da prova 😂🙈
Blz
🙌
O áudio tá um pouco baixo. Pra ouvir no fone tá bem ruim
Acidente de trabalho causado pelo trabalho tem direito a alguma indenização?
Não, mas caso resultem em sequelas que diminuem a capacidade laborativa, o segurado tem direito a auxílio acidente que tem caracter indenizatório.
Obrigada por me responder 🌹
Se o empregador tiver sido negligente ou não colaborar com a saúde do trabalhador, com EPIs, ou ajudar com os gastos de saúde pela doença contraída em razão do trabalho, pode sim pleitear na justiça do trabalho uma indenização por danos morais. Até uma doença psiquiátrica stress, bournot, pânico... caso o empregado comprove através de perícia médica que o trabalho concorreu para esse estado, pode pedir indenização.. enfim. Claro que pode! O colega equivocou-se. Tem inclusive empresa que já custeia antes mesmo do funcionário entrar na justiça. E isso entra a título de indenização (não incide contribuição previdenciária)
Mas se a pergunta é indenização perante o INSS. SIM: O auxílio- acidente que equivale a 50% do auxílio incapacidade temporária é justamente de natureza indenizatória. E não acumula com aposentadoria. Então se ele ficar incapacitado total e permanentemente para qq trabalho, irá se aposentar e o aux acidente irá entrar para fins de cálculo da aposentadoria (não acumula mas entra no cálculo)
Tô correndo de picadura😂
🤣
E mesmo o pior é que não dá pra saber onde foi a picadura. Kkk
Onde foi a picadura 😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂
😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂😂