CIPA da Indústria da Construção (NR18)

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  • เผยแพร่เมื่อ 30 ก.ค. 2024
  • Esse vídeo tem como objetivo explicar o novo anexo I da NR5 que é aplicável a Indústria da Construção (NR18).
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ความคิดเห็น • 2

  • @noticiasfantasticasbr
    @noticiasfantasticasbr 5 หลายเดือนก่อน

    Olá.
    Tenho uma dúvida.
    Já pesquisei, já procurei na NR5, na NR18 e não fica claro para mim o seguinte:
    A obra é de 30 dias.
    São 98 funcionários todos no mesmo canteiro. O que daria 2 efetivos e 2 suplentes. O fato de ser paritário significa que também deve haver 2 indicados, totalizando 4 efeitvos. Correto?
    Minha grande dúvida é: Tenho que comunicar o sindicato sobre a obra, e fazer uma eleição de CIPA para compor a comissão provisória? Porque os prazos exigidos na NR5 para a realização da eleição não vai dar tempo nem de a CIPA fazer nada antes de a obra acabar.
    E as NRs não dizem quais as opções a serem seguidas nesse caso de obra muito curta (30 dias) mas que tem tantos funcionários que precisa constituído CIPA através de eleição.

  • @EduardoSantos-nn2fk
    @EduardoSantos-nn2fk 10 หลายเดือนก่อน

    Olá meu amigo, frentes de trabalho deve ter área de vivência também?