Comprar imóveis em leilões é um excelente negócio, quando o investidor tem o conhecimento de comprá-los quando o valor mínimo for apenas o valor da dívida do devedor.
Olá Elvio! Para quem conhece a dinâmica de preços e a demanda do mercado local, sem dúvida, são grandes e reais as oportunidades de bons investimentos.
A lei fala que o prazo para purgar a mora é de 15 dias. Ato contínuo, após passar este prazo sem purgar a mora o credor fiduciário tem um prazo de 30 dias para averbar junto ao cartório de registro à consolidação da propriedade e após este prazo de 30 dias tem outro prazo de 60 dias para realizar o primeiro leilão. Se o imóvel não for arrematado no primeiro leilão terá um prazo de mais 15 dias para realizar o segundo leilão. Além disso, o devedor tem até o segundo leilão para purgar a mora. Sendo este prazo divido em dois: o primeiro prazo que a lei fala é até a averbação da propriedade junto ao cartorário de registro conforme supracitado e o segundo prazo até o segundo leilão. Acredito que este segundo prazo é em virtude do direito de preferência do devedor fiduciário nos lances. Me corrija se estiver errado, por favor.
Olá David! É isso mesmo: 15 dias para purgar a mora +30 dias para consolidação da propriedade +60 dias para o primeiro leilão +15 dias para o segundo leilão Primeiro prazo para purgar a mora: até a consolidação da propriedade. Segundo prazo para purgar a mora: até o segundo leilão.
@@VidadeCorretordeImoveis Obrigado por confirmar! Mas alguém pode pensar: por que não falar logo que o devedor tem até o segundo leilão para purgar a mora ao invés de dizer que ele tem até a consolidação da propriedade? Acredito que até a consolidação da propriedade é de fato o prazo efetivo para quitação do atraso. Sendo que à partir da consolidação entra em vigor o seu direito de preferência nos leilões. Se não tivesse, suponhamos, o direito de preferência ele teria somente o prazo da consolidação da propriedade como opção, ou seja, após tal prazo ele só tem a possibilidade de purgar a mora em virtude de tal direito, sendo que antes do prazo supracitado o direito de preferência não é algo necessário, uma vez que não há nenhum tipo de disputa em decorrência de leilão. Correto ou tem outra explicação para essa “aparente” dubiedade de prazos para purgação da mora?
Olá, fiz um empréstimo com garantia do meu veículo, depois do empréstimo aprovado e o dinheiro na minha conta começou chegar e-mails do banco dizendo que eu teria que ir no Detran fazer alienação fiduciaria, não tenho disponibilidade de horário pra isso. Já se passou mais de um mês, terei algum problema?
Olá Thiago! As penalidades provavelmente constam no contrato. Pela falta de tempo, veja a possibilidade de contratar os serviços de um despachante. Resolverá a situação rapidamente.
Olá Geovani! Após a quitação, normalmente, o próprio banco tira a alienação e já passa o veículo definitivamente para o nome do proprietário. Depois de uns 10 dias, basta verificar a atualização do documento junto ao Detran do seu estado.
Comprei uma moto quitada e no documento fala que esta com "alienação fiduciária com a concessionária honda" mesmo assim consigo transferir ela para meu nome?
muito bom, tema importantíssimo e foi muito bem esclarecido no vídeo
Obrigado Matheus!
Comprar imóveis em leilões é um excelente negócio, quando o investidor tem o conhecimento de comprá-los quando o valor mínimo for apenas o valor da dívida do devedor.
Olá Elvio!
Para quem conhece a dinâmica de preços e a demanda do mercado local, sem dúvida, são grandes e reais as oportunidades de bons investimentos.
@@VidadeCorretordeImoveis Sem dúvidas.
Uau, Marcelo! Essa foi a melhor explicação que vi desse tema. Obrigada pelo conteúdo de qualidade, sucesso!!
Eu que agradeço sua atenção e seu comentário Deborah!
Vídeo absurdamente didático, parabéns!!
Muito obrigado Filipe!!
Muito obrigada por essa explicação
Eu que agradeço sua atenção Beatriz!
Ótima aula, muito obrigada!
Eu que agradeço sua atenção Millena!!
Muito Bom! Explicação excelente!
Muito obrigado Suellem!
Excelente
Muito obrigado Michael!
@@VidadeCorretordeImoveis de nada mano, parabéns vídeo ficou muito bom, sucesso!
A lei fala que o prazo para purgar a mora é de 15 dias. Ato contínuo, após passar este prazo sem purgar a mora o credor fiduciário tem um prazo de 30 dias para averbar junto ao cartório de registro à consolidação da propriedade e após este prazo de 30 dias tem outro prazo de 60 dias para realizar o primeiro leilão. Se o imóvel não for arrematado no primeiro leilão terá um prazo de mais 15 dias para realizar o segundo leilão. Além disso, o devedor tem até o segundo leilão para purgar a mora. Sendo este prazo divido em dois: o primeiro prazo que a lei fala é até a averbação da propriedade junto ao cartorário de registro conforme supracitado e o segundo prazo até o segundo leilão. Acredito que este segundo prazo é em virtude do direito de preferência do devedor fiduciário nos lances.
Me corrija se estiver errado, por favor.
Olá David!
É isso mesmo:
15 dias para purgar a mora
+30 dias para consolidação da propriedade
+60 dias para o primeiro leilão
+15 dias para o segundo leilão
Primeiro prazo para purgar a mora: até a consolidação da propriedade.
Segundo prazo para purgar a mora: até o segundo leilão.
@@VidadeCorretordeImoveis Obrigado por confirmar! Mas alguém pode pensar: por que não falar logo que o devedor tem até o segundo leilão para purgar a mora ao invés de dizer que ele tem até a consolidação da propriedade? Acredito que até a consolidação da propriedade é de fato o prazo efetivo para quitação do atraso. Sendo que à partir da consolidação entra em vigor o seu direito de preferência nos leilões. Se não tivesse, suponhamos, o direito de preferência ele teria somente o prazo da consolidação da propriedade como opção, ou seja, após tal prazo ele só tem a possibilidade de purgar a mora em virtude de tal direito, sendo que antes do prazo supracitado o direito de preferência não é algo necessário, uma vez que não há nenhum tipo de disputa em decorrência de leilão. Correto ou tem outra explicação para essa “aparente” dubiedade de prazos para purgação da mora?
Olá @@thales821 !
É isso mesmo. Tenho o mesmo entendimento que você.
Olá, fiz um empréstimo com garantia do meu veículo, depois do empréstimo aprovado e o dinheiro na minha conta começou chegar e-mails do banco dizendo que eu teria que ir no Detran fazer alienação fiduciaria, não tenho disponibilidade de horário pra isso. Já se passou mais de um mês, terei algum problema?
Olá Thiago!
As penalidades provavelmente constam no contrato.
Pela falta de tempo, veja a possibilidade de contratar os serviços de um despachante. Resolverá a situação rapidamente.
Comprei uma moto q estava com isso só q acabou de quitar, tem algum problema pra mim?
Olá Geovani!
Após a quitação, normalmente, o próprio banco tira a alienação e já passa o veículo definitivamente para o nome do proprietário.
Depois de uns 10 dias, basta verificar a atualização do documento junto ao Detran do seu estado.
E se o valor da venda for menor que o saldo devedor?
Olá Claus!
Nesse caso, o vendedor precisa quitar com recursos próprios a diferença entre o valor da venda e o saldo devedor.
Comprei uma moto quitada e no documento fala que esta com "alienação fiduciária com a concessionária honda" mesmo assim consigo transferir ela para meu nome?
Olá Rafael!
Não. Para transferir para o seu nome, será necessário dar baixa na alienação.
Acho uma palhaçada ter que pagar taxa pra eles liberar o financiamento.
Olá Jessica!
Infelizmente, essa é uma das taxas injustificáveis desse processo.
Meu corretor não falo nada disso
Olá Jessica!
Infelizmente, muitas vezes, a comunicação é bem deficitária durante todo o processo.
@@VidadeCorretordeImoveis concordo