O vídeo trata sobre os títulos executivos extrajudiciais previstos no inciso I do artigo 784 do CPC, quais sejam: Letra de Câmbio, Nota Promissória, Duplicata, Debênture e Cheque.
Professor, primeiramente parabéns pelos esclarecimentos. Se possível, o senhor ou alguém puder esclarecer mais algumas dúvidas para me dar um norte, seria de grande valia. A questão é a seguinte: Numa Execução de Título Executivo Extrajudicial por Quantia Certa em sede de Juizado Especial, de Cobrança Condominial, a parte executada tenta fazer um acordo antes da audiência e dentro dos 3 dias após a citação. Acontece que a parte Exequente coloca a seguinte cláusula: "Além do recolhimento dos valores do acordo, também deverão ser pagas as cotas condominiais EM DIA, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO". O Exequente pode vincular o acordo da dívida vencida à obrigação do adimplemento forçado das cotas que ainda irão vencer? Acho que se chama cota vincenda correto? Pq pelo que entendi nessa cláusula, tudo bem, o acordo será cumprido, mas caso aquelas cotas futuras não sejam pagas em dia, o acordo não valerá mais? Queria só saber se o Exequente pode fazer isso. Principalmente se o despacho do Juiz fala o seguinte: "Registre-se que a presente execução por quantia certa, baseado em título executivo extrajudicial, fica limitada ao inadimplemento das parcelas vencidas e expressamente declinadas na exordial, ficando o exequente impossibilitado de incluir as parcelas posteriormente vencidas e não pagas no curso da ação, exatamente por tratar-se de quantia certa." Agradeço desde já se puder dar um norte!
Que canal fantástico! Didático, técnico e acessível.
Parabéns Dr!
aceite na parte da duplicata pode explicar o que significa.
Aff
Muita propaganda em um vídeo só
Então debenture é título de credito ou título extrajudicial?
Professor, primeiramente parabéns pelos esclarecimentos. Se possível, o senhor ou alguém puder esclarecer mais algumas dúvidas para me dar um norte, seria de grande valia. A questão é a seguinte:
Numa Execução de Título Executivo Extrajudicial por Quantia Certa em sede de Juizado Especial, de Cobrança Condominial, a parte executada tenta fazer um acordo antes da audiência e dentro dos 3 dias após a citação. Acontece que a parte Exequente coloca a seguinte cláusula:
"Além do recolhimento dos valores do acordo, também deverão ser pagas as cotas condominiais EM DIA, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO".
O Exequente pode vincular o acordo da dívida vencida à obrigação do adimplemento forçado das cotas que ainda irão vencer? Acho que se chama cota vincenda correto?
Pq pelo que entendi nessa cláusula, tudo bem, o acordo será cumprido, mas caso aquelas cotas futuras não sejam pagas em dia, o acordo não valerá mais? Queria só saber se o Exequente pode fazer isso. Principalmente se o despacho do Juiz fala o seguinte:
"Registre-se que a presente execução por quantia certa, baseado em título executivo extrajudicial, fica limitada ao inadimplemento das parcelas vencidas e expressamente declinadas na exordial, ficando o exequente impossibilitado de
incluir as parcelas posteriormente vencidas e não pagas no curso da ação, exatamente por tratar-se de quantia certa."
Agradeço desde já se puder dar um norte!