Professor Jaylton não tenho prática na advocacia, mas pretendo me tornar expert no tema "sucessões" fazendo o seu curso completo de "prática em sucessões". Enquanto não abrem as inscrições estou assistindo aos vídeos e fazendo as anotações. Obrigada por compartilhar conhecimento e me possibilitar mudar a minha vida e de muitas pessoas que no futuro eu atender. Deus o abençoe!
BOM DIA DR. meu marido vendeu um bem para filha dele a 14 anos atras. que era somente dele .. MAS NA VERDADE foi uma doacao ,, como fazer para colocar no inventario depois de concluido
Quero fazer o inventário mas uma irmã minha não quer e ainda quer invadir o imóvel. São 7 herdeiros, posso doar minha parte para essa irmã, sem fazer o inventário, para me isentar de responsabilidades futuras?
professor, assisti seu vídeo em busca de sanar minha dúvida e continuo com ela....minha dúvida diz respeito ao valor que deve ser levado ao inventário. Exemplo: o bem foi doado ao filho o qual deverá fazer a colação. Entretanto, se passaram mais de 20 anos entre a doação e a abertura da sucessão, e o terreno doado ja foi alienado. Qual valor deve ser colacionado: o do valor no momento da doação, o valor da alienação ou o valor atual?
atualmente vale o que diz o CPC (no CC diz que o valor é da liberalidade) que aponta como valor o da abertura da sucessão. deve atualizar o valor para este momento.
Jayton e pessoal. Não sou advogado. Estou passando por uma destas situações de conflitos por herança. Sou de São Paulo. Me indicam algum advogado especializado em direitos sucessórios?
Muito bom! Faltou uma explicação. Ex: O pai doou ao filho, mas esse filho morreu. Os netos são herdeiros, e consequentemente irão herdar do pai os bens que o avô doou. O Pai (avó) faleceu e deixou bens, os netos deverão levar a colação os bens que o pai dele havia recebido?
Dr. Jaylton. Pai deu uma empresa para um dos filhos, nada colocou no papel. Hoje o pai está debilitado, idade avançada, a esposa está bem; eles casaram com o regime de comunhão universal de bens. Quando um dos dois falecer, como ficará essa empresa que ele, o pai, deu ao descendente? Já existia os demais filhos.
Professor, se o valor dos bens doados, trazidos à colação, é avaliado na data da abertura da sucessão , de acordo com Cpc, porque se verifica o valor do bem na época da doação? O excesso não deve ser visto no momento da abertura da sucessão?
Enunciado 119, I Jornada de Direito Civil - Para evitar o enriquecimento sem causa, a colação será efetuada com base no valor da época da doação, nos termos do caput do art. 2.004, exclusivamente na hipótese em que o bem doado não mais pertença ao patrimônio do donatário. Se, ao contrário, o bem ainda integrar seu patrimônio, a colação se fará com base no valor do bem na época da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.014 do CPC, de modo a preservar a quantia que efetivamente integrará a legítima quando esta se constituiu, ou seja, na data do óbito (resultado da interpretação sistemática do art. 2.004 e seus parágrafos, juntamente com os arts. 1.832 e 884 do Código Civil). Obs: A referência no enunciado é ao CPC/73, no atual é o art. 639, parágrafo único, CPC/2015.
@@RODRIGODEANGELICORREDATOjá vi alguns julgados do STJ dizendo que o valor a considerar é o da época da doação, prevalecendo o Cc e não o Cpc. Eu tenho um processo que os doadores, à época da doação, atribuíram valores muito baixos aos bens, prejudicando minha cliente. É impressionante como os cartórios aceitam esse tipo de coisa. Minha cliente não têm muita condiçao para mandar fazer laudo de avaliações dos bens retroativos ao ano das doações. Vou solicitar gratuidade e essa avaliação no processo, ver o que acontece.
Dr., Os bens doados eram da parte disponivel, mas o doador não registrou isso expressamente no contrato de doação e nem a dispensa de colação. Como fica?
Olá Dr S.r. poderia me ajudar om uma duvida por favor ? a minha mãe comprou casa para os meus 2 irmãos mais velhos e nessa época da compra eu ainda era adolescente na época e agora no tempos de hoje e recente estou sem casa para morar, a minha mãe e meu Pai faleceram a pouco tempo e não deixou nenhuma casa para min e o que restou foi a casa deles. E o meus irmão não quer me dar a casa que era dos meus Pais e nesse momento eu estou pagando aluguel e com dificuldades financeiras e sou filha adotiva dos meu pais, por favor poderia me orientar nesse meu Caso.
Professor, uma dúvida: se na data da doação o bem doado não ultrapassava a metade disponível, mas não houve dispensa da colação. No entanto, quando da abertura da sucessão o falecido não deixou bem. Como fica essa situação?
Acredito q o bem q foi doado terá q ser inventariado, pq representa antecipação da herança, e o justo legalmente ė dividir para todos todos herdeiros o mesmo quinhão.
Ele explica essa parte. Como o que interessa é a data da doação, se ao tempo dela o bem doado não ultrapassou a legitima, é valida ainda que no momento da abertura do testamento e inventario não tenha mais bens como antigamente ele tinha. Pois o que vale é o que ele tinha de bens na data da doação e se não ultrapassou a legítima naquela época. Acredito que seja isso.
Muito bom. Didática maravilhosa.
Sempre com boas dicas. 🙏🏻✌️
Professor Jaylton não tenho prática na advocacia, mas pretendo me tornar expert no tema "sucessões" fazendo o seu curso completo de "prática em sucessões". Enquanto não abrem as inscrições estou assistindo aos vídeos e fazendo as anotações. Obrigada por compartilhar conhecimento e me possibilitar mudar a minha vida e de muitas pessoas que no futuro eu atender. Deus o abençoe!
Parabéns, professor. Seus ensinamentos didáticos são incríveis. Nunca apreendi tanto sobre direito sucessório. Muito obrigado
MUITO BOM.
Espetaculares. Douglas Advocacia.
Perfeitas Aulas. Didática plena, show de bola! Douglas Advocacia.
Professor nota mil
Sendo o bem doado o único no patrimônio do falecido, o inventário será negativo e a colaçào será o único ato praticado?
Um bem que o cujus fez uma simulação de venda .. mas na verdade foi uma doação. O qye fazer após o falecimento
Otima aula
BOM DIA DR. meu marido vendeu um bem para filha dele a 14 anos atras. que era somente dele .. MAS NA VERDADE foi uma doacao ,, como fazer para colocar no inventario depois de concluido
Perfeitoooooo Professor
Parabéns pela excelente exposição.
Quero fazer o inventário mas uma irmã minha não quer e ainda quer invadir o imóvel. São 7 herdeiros, posso doar minha parte para essa irmã, sem fazer o inventário, para me isentar de responsabilidades futuras?
professor, assisti seu vídeo em busca de sanar minha dúvida e continuo com ela....minha dúvida diz respeito ao valor que deve ser levado ao inventário. Exemplo: o bem foi doado ao filho o qual deverá fazer a colação. Entretanto, se passaram mais de 20 anos entre a doação e a abertura da sucessão, e o terreno doado ja foi alienado. Qual valor deve ser colacionado: o do valor no momento da doação, o valor da alienação ou o valor atual?
atualmente vale o que diz o CPC (no CC diz que o valor é da liberalidade) que aponta como valor o da abertura da sucessão. deve atualizar o valor para este momento.
Jayton e pessoal. Não sou advogado. Estou passando por uma destas situações de conflitos por herança. Sou de São Paulo. Me indicam algum advogado especializado em direitos sucessórios?
Excelente explicação!
Muito bom! Faltou uma explicação. Ex: O pai doou ao filho, mas esse filho morreu. Os netos são herdeiros, e consequentemente irão herdar do pai os bens que o avô doou. O Pai (avó) faleceu e deixou bens, os netos deverão levar a colação os bens que o pai dele havia recebido?
Creio q sim. O Flavio Tartuce fala sobre isso no livro dele. Da uma consultada
Aula excelente!
Dr. Em casos de doacao sucessivas, como calcular a legítima?
ALTO NÍVEL
Semoventes cadastrados em um Estado da Federação e inventariados em outro Estado onde deve ser recolhido o ITCMD?
aula top do top sou grata
Sensacional
Excelente video
muito bom!!!!
Excelente!
Dr. Jaylton. Pai deu uma empresa para um dos filhos, nada colocou no papel. Hoje o pai está debilitado, idade avançada, a esposa está bem; eles casaram com o regime de comunhão universal de bens. Quando um dos dois falecer, como ficará essa empresa que ele, o pai, deu ao descendente? Já existia os demais filhos.
é preciso analisar a documentação, mas a princípio esse bem será levado ao inventário e partilhado por todos os herdeiros
muito bom!!
Professor, se o valor dos bens doados, trazidos à colação, é avaliado na data da abertura da sucessão , de acordo com Cpc, porque se verifica o valor do bem na época da doação? O excesso não deve ser visto no momento da abertura da sucessão?
Enunciado 119, I Jornada de Direito Civil - Para evitar o enriquecimento sem causa, a colação será efetuada com base no valor da época da doação, nos termos do caput do art. 2.004, exclusivamente na hipótese em que o bem doado não mais pertença ao patrimônio do donatário. Se, ao contrário, o bem ainda integrar seu patrimônio, a colação se fará com base no valor do bem na época da abertura da sucessão, nos termos do art. 1.014 do CPC, de modo a preservar a quantia que efetivamente integrará a legítima quando esta se constituiu, ou seja, na data do óbito (resultado da interpretação sistemática do art. 2.004 e seus parágrafos, juntamente com os arts. 1.832 e 884 do Código Civil). Obs: A referência no enunciado é ao CPC/73, no atual é o art. 639, parágrafo único, CPC/2015.
@@RODRIGODEANGELICORREDATO obrigada!
@@Fernanda-sr4rt Disponha, Fernanda!
@@RODRIGODEANGELICORREDATOjá vi alguns julgados do STJ dizendo que o valor a considerar é o da época da doação, prevalecendo o Cc e não o Cpc. Eu tenho um processo que os doadores, à época da doação, atribuíram valores muito baixos aos bens, prejudicando minha cliente. É impressionante como os cartórios aceitam esse tipo de coisa. Minha cliente não têm muita condiçao para mandar fazer laudo de avaliações dos bens retroativos ao ano das doações. Vou solicitar gratuidade e essa avaliação no processo, ver o que acontece.
Dr., Os bens doados eram da parte disponivel, mas o doador não registrou isso expressamente no contrato de doação e nem a dispensa de colação.
Como fica?
deverá colacionar
Olá Dr S.r. poderia me ajudar om uma duvida por favor ? a minha mãe comprou casa para os meus 2 irmãos mais velhos e nessa época da compra eu ainda era adolescente na época e agora no tempos de hoje e recente estou sem casa para morar, a minha mãe e meu Pai faleceram a pouco tempo e não deixou nenhuma casa para min e o que restou foi a casa deles. E o meus irmão não quer me dar a casa que era dos meus Pais e nesse momento eu estou pagando aluguel e com dificuldades financeiras e sou filha adotiva dos meu pais, por favor poderia me orientar nesse meu Caso.
Voce pode entrar com ação de inventário para trazer esses bens a partilha caso não tenha sido feita a doação com cláusula de dispensa da colação
@@elianefigueiredobarbosa2485 e como série o processo poderia me ajudar por favor
Quando a pessoa nasce para ser professor...
Nada disse sobre o excesso na doação...
Professor, uma dúvida: se na data da doação o bem doado não ultrapassava a metade disponível, mas não houve dispensa da colação. No entanto, quando da abertura da sucessão o falecido não deixou bem. Como fica essa situação?
Acredito q o bem q foi doado terá q ser inventariado, pq representa antecipação da herança, e o justo legalmente ė dividir para todos todos herdeiros o mesmo quinhão.
Ele explica essa parte. Como o que interessa é a data da doação, se ao tempo dela o bem doado não ultrapassou a legitima, é valida ainda que no momento da abertura do testamento e inventario não tenha mais bens como antigamente ele tinha. Pois o que vale é o que ele tinha de bens na data da doação e se não ultrapassou a legítima naquela época. Acredito que seja isso.
isso só vale se havia disposição expressa de que estava dispensado da colação por integrar a metade disponível @@vitoriaaparecida1691