Minha esposa faleceu e estou mexendo com inventário eu já tinha terreno e uma casa antes sem documento de escritura, depois vendi e construí outra já com escritura, nesse caso ela já assinou junto comigo a escritura, hoje eu tenho 4 escritura para inventário e 1 herdeiro, nesse caso eu sou meeiro apenas, sou obrigado a passar 50 % para meu filho. Sou professor de matemática, mas já percebi que é mais fácil entender direito do que matemática.
Dr o duplex e 150 hectares de terra eu acho melhor dividir com os herdeiros eu ficando com o imóvel e a terra so vai futuramente pertencerá tres fiĺhos do meu casamento com comunhão de bens falta os outros filhos aceitar sao registrados so da parte dele do falecido resposta do sr e muito importante natal RN ❤
Bom ja falei 100 hectares vai dividir pára quatro herdeiros a terra a renda e p g pelo royatt e a eólica esta bem perto de fazer as escalações lá dentro ficando assim bom para ambas as partes ok RN
Doutor, Marido faleceu sem deixar bens, Era casado no regime da separação total com a esposa. A casa onde moram hoje foi comprada na constância do casamento com dinheiro da herança que ela recebeu dos pais. *O falecido não deixou dívidas. Seria o caso de fazer o inventário negativo ou não seria necessário fazer o inventário dele?* O casal tem três filhos (duas mulheres e um filho pré morto que tem dois filhos (netos). A viúva me ligou perguntando se é caso de fazer o inventário do marido e se entra a casa que é somente dela. Desde já meu muito obrigado pela atenção.
No caso de falecimento de um dos cônjuges casado sob o regime de comunhão universal de bens, haverá necessidade de inventário de imóvel registrado em nome de ambos os cônjuges?
Eu fiquei com um dupleqeues e u.a terra sao quientos hequitares so que a compra foi feita em conjunto caso eu queira ficar com o dupleque em troca de 100 hequitares para quatros herdeiros e possível Dr
Casamos com união estável , meu esposo recebeu herança em dinheiro, compramos dois terrenos depois de casados com esse dinheiro , e já fizemos várias investimento, além do dinheiro da herança, como fica em caso de morte de ambos
Boa noite dr , meu pai era casado somente na igreja com a primeira mulher e juntos tiveram 7 filhos só que a esposa faleceu e tempos depois ele casou novamente com a minha mãe na igreja e no civil com comunhão de bens e juntos adiquiriram uma terra e uma casa porém a casa só tem o papel de compra e ñ tem escritura , agora meu pai faleceu e os filhos do primeiro casamento estão exigindo que a minha mãe pague a parte dela no inventário para que eles herdam também na parte da minha mãe ,agora a minha mãe é obrigada a pagar a parte dela no inventário e se os filhos do primeiro tem direito na parte dela também?
Um cônjuge sobrevivente com reconhecimento de união estável com filho dessa união, sendo que o cônjuge falecido tinha outros filhos. O cônjuge já tinha um bem imóvel antes dessa união. Qual o direito dessa companheira e de cada filho?
Professor, na partilha de bens, onde o falecido deixou apenas bens particulares, o cônjuge ou companheiro terá direito a 1/4 da herança, é isso mesmo? (Art. 1.832 do Código Civil)
Dr satisfação. Qd o casal ambos tem bens. Como fica o Pagto do itcmd e custas processuais? Regime comunhão universal de bens.quem pag as custas a meeira ou os herdeiros?
Professor que orgulho ser sua aluna e é possível que minha dúvida venha a ser respondida. Pergunto: os bens em nome da viúva também vão pra colação, todos eles? De herança ou os que não se comunicam, também?l
Olá! Sei que não tenho o mínimo da autoridade do professor no assunto, mas, para que não fique sem resposta até que ele venha a te responder: Creio que deva pensar na sucessão como uma dissolução de união, ou seja, tudo que pertence aos dois, e se comunicam pelo regime de comunhão, deve entrar na colação, tanto o dinheiro, como exemplificou o professor, quanto os outros bens. Ao colacionar todos os bens, faz-se a separação, 50 por cento herança, porque é do falecido, e 50 por cento é meação, que pertence ao cônjuge, pelo fim da união.
Ou seja, os bens incomunicáveis, que pertencem à viúva, bem como a sua herança, a depender do regime, e os bens particulares, não farão parte do inventário, pois o falecido não tinha parte neles. Só entra os que estão em nome da viúva e foram adquiridos na constância da união, ou seja, os comunicáveis.
O cônjuge sobrevivente já terá 50% do patrimônio. Assim, o inventário do de cujos será, tão somente, sobre o restante dos outros 50%? Dessa forma, o cônjuge sobrevivente, será tão só herdeiro?
👋🙂 💚💛🇧🇷🕊 ▪︎DR SE OS FILHOS DO CASAMENTO ANTERIOR •COAJIU O PAI A PASSAR TODOS OS CAPITAL BANCÁRIO A ELES ▪︎LOGO QUE O PAI ESTÁ PRESTES A PARTIR •POR DEPRESSÃO •POR OS FILHOS TER DESVIADO TODOS OS PATRIMONIOS QUE ELE TINHA •SEM SER EM CARTÓRIO •COM O RECONHECIMENTO DO CÔNJUGE , •MESMO O CAPITAL QUE JÁ HAVIA EM APLICAÇÃO •EM NOME DO PAI JUNTO COM O NOME DA CÔNJUGE. ▪︎COMO FICA A CÔNJUGE TEM DIREITO ?
Dr. Se o conjuge casado em regime comum parcial de bens, bens adquiridos após a constância do casamento, a esposa falece e posteriormente o marido , só tendo herdeiros colaterais. A pergunta é após o falecimento da esposa o conjuge passou a ser herdeiro ou meeiro?
Vc precisa qualificar esse herdeiro.. Exemplo: se eh cônjuge sobrevivente, ele pode fazer jus a Direito Real de Habitação.. Uma vez atendidos os requisitos... O sobrevivente pode viver no imóvel até sua morte ou nova relação marital.... Nao sendo o caso, tudo pode ser feito na esfera judicial, bem como todos os eventuais ajustes realtivos a esse imóvel, Ex: arbitramento de alugueis, alienação judicial, inventário..... Lembrando que uma vez aplicavel o direito real de habitação.. Nao cabe alienação, não cabe aluguel e esta pessoa pode la residir fazendo uso exclusivo do imóvel.... Se este bem tiver sido a residência da família.....ja falando exclusivamente do inventário, não havendo acordo, só resta a via judicial. Como pode ver, eh preciso ter mais informações para dar uma resposta mais assertiva
Advogado, advogada .... herdeiro, herdeira ... bem-vindo, bem-vinda .... meu amigo, minha amiga ... Com todo respeito, essa redundância modinha é muito chata ...
Acho que este casamento instável só são fez sofrer as família partiu deuma qualidades muito isso e uma vergonha só sofre as mulheres que não tem nada nem uma casa para morar quem dá valor a uma vergonha dessa está para ser para uma família rica casamento instável foi errado partiu dos homens errado
🎉🎉 Sem maus comentários!
Minha esposa faleceu e estou mexendo com inventário eu já tinha terreno e uma casa antes sem documento de escritura, depois vendi e construí outra já com escritura, nesse caso ela já assinou junto comigo a escritura, hoje eu tenho 4 escritura para inventário e 1 herdeiro, nesse caso eu sou meeiro apenas, sou obrigado a passar 50 % para meu filho.
Sou professor de matemática, mas já percebi que é mais fácil entender direito do que matemática.
🎉🎉Gratidão.
aula espetacular. Informações muito úteis, mesmo para que não é advogado.
Dr o duplex e 150 hectares de terra eu acho melhor dividir com os herdeiros eu ficando com o imóvel e a terra so vai futuramente pertencerá tres fiĺhos do meu casamento com comunhão de bens falta os outros filhos aceitar sao registrados so da parte dele do falecido resposta do sr e muito importante natal RN ❤
Bom ja falei 100 hectares vai dividir pára quatro herdeiros a terra a renda e p g pelo royatt e a eólica esta bem perto de fazer as escalações lá dentro ficando assim bom para ambas as partes ok RN
Muito obrigado pelos conhecimentos professor!
Aula excelente muito importante
Aula maravilhosa 👏👏
Que aula perfeita Prof.!
Excelente aula.
Dicas valorosas. 👏
Muito esclarecedor ! Parabéns, Dr.
Aula de suma importância, excelente e bênção essa aula.
Aula fantástica!!! Muito obrigada!
Muito esclarecedora esta aula..! Muito boa!
Excelente este professor!
Muito bom doutor se eu tivesse o advogado assim gostaria tudo eu mesmo atrás para resolver as questões
Ótima aula 👏
Viciada nesses vídeos....
Sim
Doutor,
Marido faleceu sem deixar bens, Era casado no regime da separação total com a esposa. A casa onde moram hoje foi comprada na constância do casamento com dinheiro da herança que ela recebeu dos pais.
*O falecido não deixou dívidas. Seria o caso de fazer o inventário negativo ou não seria necessário fazer o inventário dele?*
O casal tem três filhos (duas mulheres e um filho pré morto que tem dois filhos (netos).
A viúva me ligou perguntando se é caso de fazer o inventário do marido e se entra a casa que é somente dela.
Desde já meu muito obrigado pela atenção.
No caso de falecimento de um dos cônjuges casado sob o regime de comunhão universal de bens, haverá necessidade de inventário de imóvel registrado em nome de ambos os cônjuges?
Eu fiquei com um dupleqeues e u.a terra sao quientos hequitares so que a compra foi feita em conjunto caso eu queira ficar com o dupleque em troca de 100 hequitares para quatros herdeiros e possível Dr
Quando o falecido não deixa bens algum
O único bem é um imóvel rural que ainda não foi feito o inventário. Como resolver? O cônjuge terá algum direito
Casamos com união estável , meu esposo recebeu herança em dinheiro, compramos dois terrenos depois de casados com esse dinheiro , e já fizemos várias investimento, além do dinheiro da herança, como fica em caso de morte de ambos
Boa noite dr , meu pai era casado somente na igreja com a primeira mulher e juntos tiveram 7 filhos só que a esposa faleceu e tempos depois ele casou novamente com a minha mãe na igreja e no civil com comunhão de bens e juntos adiquiriram uma terra e uma casa porém a casa só tem o papel de compra e ñ tem escritura , agora meu pai faleceu e os filhos do primeiro casamento estão exigindo que a minha mãe pague a parte dela no inventário para que eles herdam também na parte da minha mãe ,agora a minha mãe é obrigada a pagar a parte dela no inventário e se os filhos do primeiro tem direito na parte dela também?
Um cônjuge sobrevivente com reconhecimento de união estável com filho dessa união, sendo que o cônjuge falecido tinha outros filhos. O cônjuge já tinha um bem imóvel antes dessa união. Qual o direito dessa companheira e de cada filho?
0l00eaR
Mesmo o cônjuge sendo pré morto
Olá boa noite a todos!
Professor, na partilha de bens, onde o falecido deixou apenas bens particulares, o cônjuge ou companheiro terá direito a 1/4 da herança, é isso mesmo? (Art. 1.832 do Código Civil)
Nesse direito real de habitação
O cônjuge pode formar outra família nesse imóvel
e quando bebs for só particular e sem filhos, comunhão parcial,a companheira é herdeira e meeira?
Dr satisfação.
Qd o casal ambos tem bens. Como fica o Pagto do itcmd e custas processuais? Regime comunhão universal de bens.quem pag as custas a meeira ou os herdeiros?
Só s herdeiros...
Se for o regime de separação obrigatória de bens? Os bens do cônjuge sobrevivente adquiridos na constância do casamento entram na partilha?
Onde me matricular no seu curso?
A lei mudou??
Professor que orgulho ser sua aluna e é possível que minha dúvida venha a ser respondida. Pergunto: os bens em nome da viúva também vão pra colação, todos eles? De herança ou os que não se comunicam, também?l
Olá! Sei que não tenho o mínimo da autoridade do professor no assunto, mas, para que não fique sem resposta até que ele venha a te responder:
Creio que deva pensar na sucessão como uma dissolução de união, ou seja, tudo que pertence aos dois, e se comunicam pelo regime de comunhão, deve entrar na colação, tanto o dinheiro, como exemplificou o professor, quanto os outros bens. Ao colacionar todos os bens, faz-se a separação, 50 por cento herança, porque é do falecido, e 50 por cento é meação, que pertence ao cônjuge, pelo fim da união.
Ou seja, os bens incomunicáveis, que pertencem à viúva, bem como a sua herança, a depender do regime, e os bens particulares, não farão parte do inventário, pois o falecido não tinha parte neles. Só entra os que estão em nome da viúva e foram adquiridos na constância da união, ou seja, os comunicáveis.
O cônjuge sobrevivente já terá 50% do patrimônio. Assim, o inventário do de cujos será, tão somente, sobre o restante dos outros 50%? Dessa forma, o cônjuge sobrevivente, será tão só herdeiro?
Herdeiro não. Meeiro.
Sim. Mas se for casado em comunhão universal? Sem herdeiros
Eu sou o companheiro da falecida a 18 anos ela não separou legalmente do ex eu tenho direito dos bens deixado
Sim o não
Não
👋🙂 💚💛🇧🇷🕊 ▪︎DR SE OS FILHOS DO CASAMENTO ANTERIOR •COAJIU O PAI A PASSAR TODOS OS CAPITAL BANCÁRIO A ELES ▪︎LOGO QUE O PAI ESTÁ PRESTES A PARTIR •POR DEPRESSÃO •POR OS FILHOS TER DESVIADO TODOS OS PATRIMONIOS QUE ELE TINHA •SEM SER EM CARTÓRIO •COM O RECONHECIMENTO DO CÔNJUGE , •MESMO O CAPITAL QUE JÁ HAVIA EM APLICAÇÃO •EM NOME DO PAI JUNTO COM O NOME DA CÔNJUGE. ▪︎COMO FICA A CÔNJUGE TEM DIREITO ?
Dr. Se o conjuge casado em regime comum parcial de bens, bens adquiridos após a constância do casamento, a esposa falece e posteriormente o marido , só tendo herdeiros colaterais. A pergunta é após o falecimento da esposa o conjuge passou a ser herdeiro ou meeiro?
Prf.quando um herdeiro está na posse do imovel e não quer fazer o inventário e nem sair do imóvel. O que fazer ? Né ajuda aí prof.
Vc precisa qualificar esse herdeiro.. Exemplo: se eh cônjuge sobrevivente, ele pode fazer jus a Direito Real de Habitação.. Uma vez atendidos os requisitos... O sobrevivente pode viver no imóvel até sua morte ou nova relação marital.... Nao sendo o caso, tudo pode ser feito na esfera judicial, bem como todos os eventuais ajustes realtivos a esse imóvel, Ex: arbitramento de alugueis, alienação judicial, inventário..... Lembrando que uma vez aplicavel o direito real de habitação.. Nao cabe alienação, não cabe aluguel e esta pessoa pode la residir fazendo uso exclusivo do imóvel.... Se este bem tiver sido a residência da família.....ja falando exclusivamente do inventário, não havendo acordo, só resta a via judicial. Como pode ver, eh preciso ter mais informações para dar uma resposta mais assertiva
Comentàrio: Mas Dr. Jahilton, qdo a esposa for a mãe de 4 filhos, ela teria 25% s.m.j.
Advogado, advogada .... herdeiro, herdeira ... bem-vindo, bem-vinda .... meu amigo, minha amiga ...
Com todo respeito, essa redundância modinha é muito chata ...
Acho que este casamento instável só são fez sofrer as família partiu deuma qualidades muito isso e uma vergonha só sofre as mulheres que não tem nada nem uma casa para morar quem dá valor a uma vergonha dessa está para ser para uma família rica casamento instável foi errado partiu dos homens errado