Eu indico a leitura da obra usucapião sobre esse tema, referência em usucapião no Brasil, escritor Julio César Sanchez, obra usucapião, editora mizuno.
Estamos morando na casa que o pai adotivo do meu marido deixou, é contrato compra e venda, mas a prefeitura vai regularizar a escritura. O pai dele quis passar como doação pra ele o irmão, mais o irmão morreu recentemente, tem um papel q eles foram em um advogado que consta como doação, mais ñ está registrado em cartório. Estamos morando na casa, e a dúvida é, caso o pai adotivo morra tem risco dele perder a casa, pra algum parente legítimo do pai adotivo dele se a pessoa ir na justiça mesmo ñ tendo nunhum documento ?
@@eumesmo00155Não entendi, porque tormando vergonha na cara, se é o próprio pai do meu marido que quer doar pra ele. Vergonha fosse se a gente tivesse invadido a casa sem permissão e quisesse da usucapião.
Tenho uma Certidão Negativa de Propriedade do Registro de Imóveis. Quem será o Réu na Usucapião?? Os Confrontantes? Tenho também uma Escritura de Posse feita em um Cartório de Paz a 30 anos em nome do ex marido que no Divórcio cedeu sua meação no imóvel para a ex esposa... seria ele o Réu? Ou aqueles que figuram naque escritura antiga??
O termo invasão não consta na lei como elemento ou impeditivo para usucapião. Creio que o que você se refere é simplesmente o estabelecimento de um indivíduo com/sem sua família em determinada área privada (já que os terrenos públicos não são passíveis de usucapião). Assim, se a situação permanecer na ciência do proprietário originário ("sabida", como vc mencionou) sem qualquer tipo de contestação, pelo prazo previsto na lei e com os requisitos necessários para cada modalidade (Ordinária x Extraordinária), então sim, conta como usucapião! Acho bem difícil um juiz/desembargador/ministro se convencer de que houve clandestinidade ou má-fé em um caso que o proprietário admita estar ciente do estabelecimento de outras pessoas no seu imóvel e só reivindicar após o decurso do prazo previsto na lei
Eu indico a leitura da obra usucapião sobre esse tema, referência em usucapião no Brasil, escritor Julio César Sanchez, obra usucapião, editora mizuno.
Obrigado, vou dar uma olhada!
Parabéns pelo trabalho, professor
Estamos morando na casa que o pai adotivo do meu marido deixou, é contrato compra e venda, mas a prefeitura vai regularizar a escritura.
O pai dele quis passar como doação pra ele o irmão, mais o irmão morreu recentemente, tem um papel q eles foram em um advogado que consta como doação, mais ñ está registrado em cartório.
Estamos morando na casa, e a dúvida é, caso o pai adotivo morra tem risco dele perder a casa, pra algum parente legítimo do pai adotivo dele se a pessoa ir na justiça mesmo ñ tendo nunhum documento ?
Comecem tomando vergonha na cara
@@eumesmo00155Não entendi, porque tormando vergonha na cara, se é o próprio pai do meu marido que quer doar pra ele. Vergonha fosse se a gente tivesse invadido a casa sem permissão e quisesse da usucapião.
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Tenho uma Certidão Negativa de Propriedade do Registro de Imóveis. Quem será o Réu na Usucapião?? Os Confrontantes? Tenho também uma Escritura de Posse feita em um Cartório de Paz a 30 anos em nome do ex marido que no Divórcio cedeu sua meação no imóvel para a ex esposa... seria ele o Réu? Ou aqueles que figuram naque escritura antiga??
Legal
Invasão que é sabida mas não é contestada conta pro usucapião ?
O termo invasão não consta na lei como elemento ou impeditivo para usucapião. Creio que o que você se refere é simplesmente o estabelecimento de um indivíduo com/sem sua família em determinada área privada (já que os terrenos públicos não são passíveis de usucapião). Assim, se a situação permanecer na ciência do proprietário originário ("sabida", como vc mencionou) sem qualquer tipo de contestação, pelo prazo previsto na lei e com os requisitos necessários para cada modalidade (Ordinária x Extraordinária), então sim, conta como usucapião! Acho bem difícil um juiz/desembargador/ministro se convencer de que houve clandestinidade ou má-fé em um caso que o proprietário admita estar ciente do estabelecimento de outras pessoas no seu imóvel e só reivindicar após o decurso do prazo previsto na lei