Te admiro prof. Marcelo!!! Você é minha inspiração de Esforço...Obrigada por essa Aula... Sou apaixonada por Filosofia do Direito e esse curso veio na hora certa!!!
Estou ainda no primeiro período de Direito, mas esse "pequeno curso" muito me interessa. Espero que consiga acompanhar. Desde já, agradeço o professor pelas aulas. Deus abençoe!
Há uma obra muitíssimo interessante chamada "A natureza do direito" de Eric Voegelin. Penso que vale muito a sua leitura. Na internet é fácil encontrar o pdf da obra. Parabéns pelo novo empreendimento Marcelo. Grande abraço.
Boa noite, Marcelo. Primeiramente parabéns pelo curso tão rico e de fácil entendimento para iniciantes. Uma pergunta: no texto inicial do Curso no site do CoA, você indica um livro do Jean Dabin, dizendo que seria proveitoso para interessados por tomismo. Por que? O Dabin é tomista, ou a exposição dele no livro contribui para reflexões que foram tratadas também pelo Doutor Angélico? Se puder me esclarecer isso, ficaria grato. Desde já obrigado, e meu sincero desejo de perseverança na jornada de Ensino de Filosofia e de Direito.
Olá, Gustavo. Tudo bem? Obrigado pelas palavras. O objetivo era esse mesmo. Sobre a pergunta: J. Dabin é tomista e será "proveitoso" para quem se interessar por um jusnaturalismo atrelado àquela analítica dos escolásticos. Mas não é um livro sobre o tomismo em si. Entende?
@@resenhaforense Compreendo sim. Curso Direito e me interesso muito por Filosofia. Estou acompanhando suas aulas e seguindo a lista de Filosofia Geral do CoA, para depois entrar na rica filosofia do direito. Colocarei o Dabin na minha lista de livros a comprar, obrigado pela indicação. Ele tem um livro interessantíssimo sobre a causa no negócio jurídico tbm. Reitero minha gratidão e meus votos por continuidade no bonito projeto. Quem sabe um dia podemos estar discutindo sobre esses temas pessoalmente... um abraço
Muito bom, ótima iniciativa, acrescentei alguns dos livros citados na minha lista, alguns já estavam. Tem o livro também de Javier Hervada, Lições Propedêuticas de Filosofia do Direito, estou lendo este, muito bom, segue a linha do realismo clássico Aristotélico-tomista. Esse está na lista do Coa, conhece a obra ou o autor ?
Que bom, Gustavo. Fico lisonjeado com seu comentário. Eu já ouvi falar do Javier aqui. Alguns alunos falaram dele. No entanto, infelizmente, nunca o li. Lê-lo-ei.
No ordenamento diz que a lista de Filosofia deve preceder a lista de Direito. Com a recomendação dessas obras, pode haver alguma dificuldade de compreensão por parte de quem lê ? Quero dizer, ela necessita de alguma base filosófica para ser compreendida ? Ou pode ser perfeitamente compreendida mesmo que com alguma dificuldade devido à densidade da linguagem ou do conteúdo em si ?
mas o direito hoje não existiria para tutelar as diferenças ao invés de direcionar para um paradigma universal posto? explico: o direito na prática deve passar pelo imperativo categórico da não instrumentalização das pessoas. Correto? se sim, nesse pressuposto, sua função seria tutelar as diferentes possibilidades de cada um , dando o mínimo de existência e dignidade para cada um buscar por si a realização de sua potencialidade como ser humano, englobando correções históricas e ações afirmativas eventualmente. Quero dizer, a função do direito é resguardar a justiça da liberdade individual, mas não só. O arcabouço mínimo do que se vislumbra como justiça é a defesa, em primeiro, do conjunto de direitos individuais até progressivamente atender o conjunto de direitos coletivos e difusos ( como nas gerações dos direitos humanos). A finalidade do ser em si ampliando para a "unidade" dos seres - vibes de Schopenhauer. Acho que preciso tomar café, talvez seja fome... abç
No meio das tantas areias compendiais, é excepcional encontrar rocha sólida pra construir o castelo do conhecimento. Parabéns pelo trabalho!
Muito obrigado por esta oportunidade e, sobretudo, por Sua honestidade intelectual quanto à natureza do (mini-)curso!
Muito obrigado, professor!
Você é f...! Parabéns pela iniciativa!
Imagine. Obrigado, amigo.
Carai, que pojeto massa. Muito obrigado professor.
Prezado Vinicius, muito obrigado pelo comentário. Vindo de professor, fico lisonjeado. Um forte abraço.
Excelente. Altamente elucidativo.
Achei que este curso seria pago, como o curso de Kant do CoA...
Agradecemos - falo em nome de todos - pelo conteúdo disponibilizado.
Praticamente todo o conteúdo do Resenha Forense é gratuito.
Te admiro prof. Marcelo!!! Você é minha inspiração de Esforço...Obrigada por essa Aula... Sou apaixonada por Filosofia do Direito e esse curso veio na hora certa!!!
Excelente vídeo.
Impressionante! Adorei a primeira aula! Parabéns!
Obrigado, Andressa!
Excelente! no ponto!
Parabéns, muito bom! A única coisa que ia perguntar era sobre bibliografia, mas você leu minha mente.
Obrigado, amigo. Vamos juntos.
dá pra sentir que você está no seu elemento, se sentindo em casa com o tema. Tudo flui, tudo converge para um raciocínio analítico e apurado.
Estou ainda no primeiro período de Direito, mas esse "pequeno curso" muito me interessa. Espero que consiga acompanhar. Desde já, agradeço o professor pelas aulas. Deus abençoe!
Obrigado. Friso, porém, que a base da Filosofia deve vir com os autores de peso. Eu só sirvo, se muito, para mostrar os caminhos. Abraços!
Do caralho. Parabéns pela iniciativa!
Há uma obra muitíssimo interessante chamada "A natureza do direito" de Eric Voegelin. Penso que vale muito a sua leitura. Na internet é fácil encontrar o pdf da obra.
Parabéns pelo novo empreendimento Marcelo. Grande abraço.
Voegelin é demais. Ainda lerei. Obrigado.
Boa noite, Marcelo. Primeiramente parabéns pelo curso tão rico e de fácil entendimento para iniciantes. Uma pergunta: no texto inicial do Curso no site do CoA, você indica um livro do Jean Dabin, dizendo que seria proveitoso para interessados por tomismo. Por que? O Dabin é tomista, ou a exposição dele no livro contribui para reflexões que foram tratadas também pelo Doutor Angélico? Se puder me esclarecer isso, ficaria grato. Desde já obrigado, e meu sincero desejo de perseverança na jornada de Ensino de Filosofia e de Direito.
Olá, Gustavo. Tudo bem?
Obrigado pelas palavras. O objetivo era esse mesmo.
Sobre a pergunta: J. Dabin é tomista e será "proveitoso" para quem se interessar por um jusnaturalismo atrelado àquela analítica dos escolásticos.
Mas não é um livro sobre o tomismo em si. Entende?
@@resenhaforense Compreendo sim. Curso Direito e me interesso muito por Filosofia. Estou acompanhando suas aulas e seguindo a lista de Filosofia Geral do CoA, para depois entrar na rica filosofia do direito. Colocarei o Dabin na minha lista de livros a comprar, obrigado pela indicação. Ele tem um livro interessantíssimo sobre a causa no negócio jurídico tbm. Reitero minha gratidão e meus votos por continuidade no bonito projeto. Quem sabe um dia podemos estar discutindo sobre esses temas pessoalmente... um abraço
Muito bom, ótima iniciativa, acrescentei alguns dos livros citados na minha lista, alguns já estavam. Tem o livro também de Javier Hervada, Lições Propedêuticas de Filosofia do Direito, estou lendo este, muito bom, segue a linha do realismo clássico Aristotélico-tomista. Esse está na lista do Coa, conhece a obra ou o autor ?
Que bom, Gustavo. Fico lisonjeado com seu comentário.
Eu já ouvi falar do Javier aqui. Alguns alunos falaram dele. No entanto, infelizmente, nunca o li. Lê-lo-ei.
Deus grego
No ordenamento diz que a lista de Filosofia deve preceder a lista de Direito. Com a recomendação dessas obras, pode haver alguma dificuldade de compreensão por parte de quem lê ? Quero dizer, ela necessita de alguma base filosófica para ser compreendida ? Ou pode ser perfeitamente compreendida mesmo que com alguma dificuldade devido à densidade da linguagem ou do conteúdo em si ?
Cara, eu nunca pirei muito com esse negócio de lista. Eu recomendo, simplesmente, estudar.
Talvez esteja me adiantando, mas Miguel Reale separa gnoseologia jurídica de epistemologia? Parabéns pelo canal, ótimo conteúdo
Falo disso nas aulas posteriores. Abraços!
mas o direito hoje não existiria para tutelar as diferenças ao invés de direcionar para um paradigma universal posto? explico: o direito na prática deve passar pelo imperativo categórico da não instrumentalização das pessoas. Correto? se sim, nesse pressuposto, sua função seria tutelar as diferentes possibilidades de cada um , dando o mínimo de existência e dignidade para cada um buscar por si a realização de sua potencialidade como ser humano, englobando correções históricas e ações afirmativas eventualmente. Quero dizer, a função do direito é resguardar a justiça da liberdade individual, mas não só. O arcabouço mínimo do que se vislumbra como justiça é a defesa, em primeiro, do conjunto de direitos individuais até progressivamente atender o conjunto de direitos coletivos e difusos ( como nas gerações dos direitos humanos). A finalidade do ser em si ampliando para a "unidade" dos seres - vibes de Schopenhauer.
Acho que preciso tomar café, talvez seja fome...
abç