CF88 - Art. 30 Parte II (Competências do Município)
ฝัง
- เผยแพร่เมื่อ 4 พ.ย. 2015
- Acesse nosso site: www.editoraatualizar.com.br/
Aula sobre o 30 da CF88. Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a segunda parte da aula sobre as competências do Município.
Acompanhe as aulas com as publicações da Editora Atualizar e ajude-nos a postar cada vez mais conteúdo gratuitamente. Acesse: goo.gl/C2grxd
Acesse a Playlist com todas as aulas sobre o Poder Executivo na Constituição da República: goo.gl/iuaHJU
Criadora e propulsora de uma nova mentalidade editorial, a Editora Atualizar NÃO COMERCIALIZA CURSOS OU AULAS ONLINE. Nossa missão é DISTRIBUIR CONHECIMENTO DE FORMA GRATUITA para toda a sociedade brasileira, pois educação e conhecimento são sinônimos de QUALIDADE DE VIDA.
Quer saber mais sobre a Editor Atualizar? Acesse nossa loja virtual (www.editoraatualizar.com.br/) e curta nossa página no facebook ( / editora.atualizar .
Para a página pessoal do Prof. Emerson Bruno, acesse: / profemersonbruno
Não tenho palavras pra agradecer pela iniciativa que ampara a todos nós concurseiros, que não dispõem de poder aquisitivo para pagar um curso privado, muito obrigado professor!!!!!
Melhor professor de Direito Constitucional que eu já vi no Brasil.
Bnb ibijuiiiiiiiiibiiiiiiibiiiiiiiiiiiiijiib bj ojuiiiiii bj b bb boina-verde bbbbijbnn bj Benin
Tentei estudar direito constitucional com "N" professores mas nenhum me fez compreender o assunto como o senhor. Muito obrigada pela dedicação e por disponibilizar gratuitamente suas aulas, professor.
Antes mesmo de assistir aos vídeos já comento e curto.
O cara é bom! Valeu, professor!
Participem do financiamento coletivo para o canal. Consultem valores no site.
Excelente
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Professor, AMO suas aulas! Obrigada por compartilhar gratuitamente esse conhecimento, que é imenso. Você explica muito bem, sou sua fã!
Cara Parabéns, você é um cidadão diferenciado. Aula TOP!
Ansiosa pelas aulas de tributário na Constituição !
Em 2017 vou finalizar todos os artigos da Constituição. Obrigado pela audiência Thayni. Att. Prof. Emerson Bruno
Eu tenho um trabalho da faculdade para apresentar, sobre a competência do legislativo municipal, assisti seus dois videos sobre o assunto, e sanei todas minhas dúvidas, parabéns, ótimo conteúdo.
Que bom Mateus. A ideia do canal é justamente essa. Ajudar quem precisa. Seja na faculdade ou em um concurso.
show de bola obrigado pela dedicação e atenção.
Muito boa a explicação, fácil de aprender . Aula super leve , parabéns !!!
Gratidão professor. Abraço
Que satisfaçai em assistir suas aulas. To fascinada. Parabens
Excelente professor. Muito didático!!
Ótima aula!
Parabéns! Aulas maravilhosas.
O cara é realmente bom, se você é daqueles que primeiro leem os comentários, vale a pena assistir !!!
Obrigado por disponibilizar suas aulas gratuitamente na internet, Émerson. Parabéns pela iniciativa e pelo seu trabalho.
O melhor professor de direito constitucional!!!
Um dos melhores professores que assisti até Hoje, muito didático, simples e conhecedor da matéria, transmite muito conhecimento em pouco tempo sem juridiques.
melhor aula de lei orgânica.
Parabéns !!Aulas bem explicativas e esclarecedoras sobre as possíveis duvidas...
0 defeito essa aula!
curto antes de concluir a video aula, pq sei q não me decepcionarei.
Melhor explicação que assisti!
Excelente aula ,parabéns pelo canal.
Professor nota 1000! Quanta clareza, excelente dicção e didática! Muito obrigada por disponibilizar sua aula!
Deus é pai ...Professor Emersonnn Obrigadaaaaaaaaaaaaaaa que aulas maravilhosas Deus te abençoe
parabéns professor pela aula! explicão 10!
Complementando o professor, também são de competência municipal a contribuição previdenciária para o RPPS do respectivo município (art. 40, CF) - contrapartida do servidor público municipal - e a contribuição para o custeio da iluminação pública (art. 149-A, CF).
Muito obrigado pela aula professor!
Muitos likes! Claro e objetivo! Aulas maravilhosas!!!!Amo!
Parabéns pelo conteúdo!
Excelente material! Aulas extremamente claras e objetivas. Deixo aqui meu agradecimento pessoal não só por essa aula, mas principalmente por todas as outras ministradas pelo Professor Emerson. #gratidao
Simples, prático e rápido...
Obrigada pela iniciativa 👏👏👏
Prof vc é feraaaaaa
mt boa explicação! Obg professor!
O atendimento médico em outro município (min 16) trata dos atendimentos de urgência e emergência.
melhor professor
Grata, sempre!
Perfeito! Agradecida!
Esse cara é bom hein
Cara, você está me salvando!! 😉
excelente aula..... parabéns
Muitíssimo obrigado!
Aula perfeita, explicação muito boa
Aula excepcional! Colaborei financeiramente este mês e farei isso MENSALMENTE!
Excelentes aulas!! Obrigada!!
Esse professor é o melhor!
Multa não é taxa, as penalidades não tem natureza tributária (minuto 4:59), sei que o prof. só quis exemplificar para quem não é habituado ao direito tributário, mas fica essa ressalva. O outro exemplo está perfeito.
Ótima explicação como sempre! Obrigada professor 🌹🙏
Excelente instrução(aula).
simplesmente excelente
Excelente!
Excelente! Parabéns.
Aula muito top, parabéns...
Obrigada professor
Didática incrível!
excelente
Obrigado grande professor
Excelente aula
Muito bom!!!
Obrigado pelas aulas, são aulas muito benéficas ao aprendizado!!
Muito obrigado professor
Gostei muito dessa aula, muito esclarecedora. Obrigada.
Parabéns pelo excelente trabalho 👏👏👏
Obrigada
muito bom.
ótima aula
obrigado
👏👏
Obrigada professor!
Eu que agradeço. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Prof. Emerson Bruno, EXCELENTE TRABALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A partir do artigo 145 da CF não tem vídeo aulas ainda? Obrigada por TODAS as aulas MARAVILHOSAS!!!!!!!!!
Estudo pra área administrativa e quando mistura AFO, DA e lei orgânica sempre tem questões sobre tributos.
Boa explicação!
+Tuani Ayres Paulo Obrigado Tuani. Estamos nos esforçando para produzir cada vez mais conteúdo. Peço que compartilhe a iniciativa. A audiência de vocês é fundamental para a continuidade e sucesso do projeto. Acesse e inscreva-se nos canais da Editora Atualizar:
th-cam.com/channels/OVBqtU7WtXUfIYOWY46gAw.html
th-cam.com/channels/DnTEnKs1VtN34mXkMm7xCw.html
Att. Prof. Emerson Bruno
Ótimo
Professor obrigada pelas excelentes aulas!
Parabéns pela iniciativa!
Queria suas aulas dos artigos 37 a 41... não encontrei...
+Graciane Mendonça Os arts. 37 a 41 serão postados ainda em janeiro de 2016. Gravações iniciadas e os primeiros vídeos serão postados nesta semana. Basta acompanhar nosso canal. Att. Prof. Emerson Bruno
Prof
Preciso assistir suas aulas de legislação de trânsito.
Obg!!!
👏👏👏👏👏🙏
2X 🏆🏆🏆🎯
Eu tenho uma dúvida que não faz parte da aula mais se puder me ajudar, é o seguinte: Qual medida eu tenho que tomar caso me negarem atendimento em hospital público de município que não seja o meu??
Vocês tem conteúdo para concurso da AHM?
o serviço público de interesse local não pode ser regulado por AUTORIZAÇÃO municipal ? ou apenas não veio expresso na CF ?
🎉🎉🎉🎉🎉
Competências dos municípios.
Autoomia tributária.
A) instituir e arrecadar tributos municipais e publicar balancetes *quando?*
Tributo não é só imposto. Ex IPTU. ISS imposto sobre serviços.
B)organizar e prestar serviço público de interesse local incluidos o de tranporte coletivo que tem carater essencial. Somente dentro do município, mediante concessão ou permissão ( tem licitação).
C) cooperação técnica com a uniao para ensino infantil e educação.
D) prestar serviço se saúde à educação da população.
E) cuidar do ordenamentos território local ( plano diretor).
F) proteger o patrimônio histórico e cultural.
2020
Professor tenho escutado o senhor falar os incisos como ordinal, não seria como cardinal (inciso um, dois... e não inciso primeiro, inciso segundo)?
4:16 Professor, multas são consideradas taxas? Não configura sanção de ato ilícito conforme art. 3 do CTN?
Professor, uma lei Federal pode alterar uma lei municipal? E a lei complementar pode alterar a lei Federal ?
alterar não, mas suspender sim. de acordo com o entendimento do art. 24 par 4§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrário.
Lembrando que multa não é tributo
Geração de emprego e moradias é competencia de quem senhores ?
obtiver
Será que a maioria desses assuntos já mudaram?.
É esse tipo de professor com notório saber jurídico que deve ocupar vagas no Supremo Tribunal Federal... e não essa composição atual (politica e adestrada)
Rumo a gcm 👮
é.... mas aos quatro minutos ele menciona que a multa de vigilância sanitária é uma espécie de taxa... o que nem de longe é verdade... o conceito de tributos já os distinguem das multas... tributos não têm nada a ver com multas; Multas não são taxas... nenhum tributo possui natureza de sanção por ato ilícito.
Na regra, hospitais te mandam procurar hospital de seu municipio. Não atendem.