CRFB/88 - Art. 49 - Competência Exclusiva do Congresso Nacional

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  • เผยแพร่เมื่อ 29 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 77

  • @ail8274
    @ail8274 8 หลายเดือนก่อน

    Entrei hje nas aulas , estou adorando as explicações. Muito claro e simples de entender. Parabenn professor

  • @lucianabarreto6632
    @lucianabarreto6632 3 ปีที่แล้ว +31

    Em 2021 foi incluso mais um inciso:
    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).

    • @vitorcassius
      @vitorcassius ปีที่แล้ว

      Isso é relacionado a COVID?

    • @CRIMIN0L0GlA
      @CRIMIN0L0GlA 11 หลายเดือนก่อน

      Sim@@vitorcassius

  • @Arthurchagasdacruzfe2318
    @Arthurchagasdacruzfe2318 ปีที่แล้ว

    Muito bem gostei da explicação.

  • @flowerbomb2789
    @flowerbomb2789 11 หลายเดือนก่อน +2

    O melhor professor de Constitucional de todo o youtube! Aprendi direito do zero graças ao senhor. Que Deus lhe abençoe com muita saúde e prosperidade!

  • @claudiofsantos
    @claudiofsantos 2 ปีที่แล้ว

    Obrigado Emerson.

  • @mariaterezinhaseiffertsant1154
    @mariaterezinhaseiffertsant1154 2 ปีที่แล้ว

    Excelente!

  • @MoPrado17
    @MoPrado17 4 ปีที่แล้ว

    Obrigada!!

  • @jacksonmichael5690
    @jacksonmichael5690 ปีที่แล้ว

  • @empresacastilho4396
    @empresacastilho4396 4 ปีที่แล้ว +1

    obgdo pelas aulas!

  • @fabiacastro7979
    @fabiacastro7979 2 ปีที่แล้ว +4

    Inciso incluído no art 49
    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • @licinhocruz6752
    @licinhocruz6752 5 ปีที่แล้ว

    Vc e Daniel sena sao os melhores em constitucional

  • @ail8274
    @ail8274 8 หลายเดือนก่อน

    Estou fazendo pos nessa area e estou tendo dificuldade de entender as Competencias. Por isso que vim procurar aulas boas para eu terminar meu curso.

  • @kalebealves8592
    @kalebealves8592 4 ปีที่แล้ว +1

    Parabéns pela aula!

  • @jeanhipolito5550
    @jeanhipolito5550 4 ปีที่แล้ว +1

    Ótima aula!

  • @viviancristina4858
    @viviancristina4858 4 ปีที่แล้ว +2

    Perfeito, melhor aula que já assisti sobre D. Constitucional!

    • @editoraatualizar
      @editoraatualizar  4 ปีที่แล้ว +2

      Obrigado Vivian. Não deixei de acompanhar todas as postagens. Diariamente posto uma nova aula para todos vocês.

  • @solitariosonhador167
    @solitariosonhador167 5 ปีที่แล้ว +1

    sem palavras, bela didática.

  • @meloerickinha
    @meloerickinha 6 ปีที่แล้ว +2

    Muito obrigada! sério

  • @michellemagalhaes4627
    @michellemagalhaes4627 5 ปีที่แล้ว +1

    Brilhante! Amei sua aula. Vc me salvou! 👏🏻👏🏻⚖️⚖️

  • @thiago3342
    @thiago3342 5 ปีที่แล้ว

    muito obrigado !

  • @rebecab495
    @rebecab495 4 ปีที่แล้ว +1

    Aula maravilhosa!

  • @leticiabraganca4399
    @leticiabraganca4399 6 ปีที่แล้ว +13

    Melhor professor de Direito Constitucional. Parabéns pelo trabalho e obrigada pela ajuda, professor!

  • @SimonDeLaCroix23
    @SimonDeLaCroix23 3 ปีที่แล้ว +3

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • @tistugabriel4553
    @tistugabriel4553 ปีที่แล้ว

    Atualização: inc. XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.

  • @ricardoencarnacao1975
    @ricardoencarnacao1975 6 ปีที่แล้ว +5

    Parabéns pela aulas Professor! você é fera!

  • @juniornascimento07
    @juniornascimento07 8 ปีที่แล้ว +3

    ótima aula !!! continue assim

  • @erica8860
    @erica8860 5 ปีที่แล้ว +1

    obrigada, prof. Emerson. nunca decepciona

  • @polida11
    @polida11 6 ปีที่แล้ว +1

    Professor top!!!

  • @brunodias6879
    @brunodias6879 6 ปีที่แล้ว +1

    parabéns prof. Bruno!

  • @andrews3001
    @andrews3001 8 ปีที่แล้ว +2

    Melhor professor de Direito Constitucional.
    Mais uma vez OBRIGADO.
    Valeu mestre.

  • @VitorHugo-nk9nh
    @VitorHugo-nk9nh 2 ปีที่แล้ว

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • @thiago3342
    @thiago3342 5 ปีที่แล้ว +2

    UM DOS MELHORES PROFESSORES DE CONSTITUCIONAL

  • @HEMIization
    @HEMIization 2 ปีที่แล้ว

    os que disse pra marcar, ou seja todos, heheheheehhee

  • @lucianamonteiro6599
    @lucianamonteiro6599 5 หลายเดือนก่อน

    🎉

  • @princemaciel1435
    @princemaciel1435 7 ปีที่แล้ว +2

    Aula show , várias comparações !!

  • @Paula-op1lf
    @Paula-op1lf 6 ปีที่แล้ว +1

    Excelente trabalho professor, Bruno! Gratidão 🙏🏽

  • @renatta9320
    @renatta9320 10 หลายเดือนก่อน

    23:00

  • @rubennogueira4619
    @rubennogueira4619 9 ปีที่แล้ว +1

    Muito bom, metódico e bem explicado!

  • @karynecl5794
    @karynecl5794 10 ปีที่แล้ว +11

    Aulas maravilhosas, organizada, detalhada e muito bem explicada.

  • @meular401portataandrade.
    @meular401portataandrade. 5 ปีที่แล้ว +19

    O engraçado é que os proprios senadores e deputados, fixam os respecivos subsídios dos mesmos. 💁

    • @thaynapereira9456
      @thaynapereira9456 5 ปีที่แล้ว +3

      Ai nada de equilíbrio dos Poderes né, rsrs nada de pesos e contrapesos 🤔

    • @josemarciano7549
      @josemarciano7549 ปีที่แล้ว

      ​@@thaynapereira9456😮

  • @leilaabrantes1448
    @leilaabrantes1448 6 ปีที่แล้ว +32

    6º) Quais são as competências exclusivas do CN?
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;( competência para representar é do presidente, quem vai ratificar é o CN)
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; ( o CN precisa autorizar a circulação de exercício militar de outros países, ressalvados os casos previstos em LC)
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (o presidente da república decreta e o cn ratifica, no estado de defesa e a intervenção federal, já o CN autoriza e o presidente declara o estado de sítio, CN suspende qualquer uma dessas medidas .
    V - sustar (cortar) os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (a lei é um exemplo de um ato normativo primário), precisa de um decreto presidencial, o presidente decreta, ato normativo secundário, o decreto do presidente da república extrapola , o órgão responsável por sustar atos do presidente é o CN.
    VI - mudar temporariamente sua sede;
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;( teto dos seus membros, idêntico subsídio)
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (60 dias após a abertura da sessão legislativa, passou 60 dias é privativa da Câmara dos deputados art 51)
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (os atos são do presidente, mas quem aprecia e CN)
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (art 73 9 ministros,)
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;(referendo consulta posterior, plebiscito consulta anterior)
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    • @alexreis3615
      @alexreis3615 5 ปีที่แล้ว +1

      Só decorar. Simples.
      #sarcasmo

  • @marcosviniciusnovais7500
    @marcosviniciusnovais7500 3 ปีที่แล้ว +1

    O Congresso Nacional, por conseguinte, só resolve "definitivamente" sobre os tratados quando rejeita o acordo, caso em que o Executivo fica impedido de "prosseguir com a sua ratificação". Em caso de aprovação, quem resolve definitivamente é o Chefe do Executivo, ao ratificar ou não o tratado. Só que agora o Congresso Nacional não resolve mais (definitivamente), uma vez que o tratado fica dependendo da ratificação por parte do Presidente da República. E cabe aqui dizer que a ratificação é um ato discricionário, ou seja, não está vinculado à aprovação do Congresso Nacional. É por isso que, quando o Congresso Nacional aprova o tratado, ele, o Congresso, não resolve definitivamente sobre o mesmo. - O Congresso Nacional não ratifica, é ato exclusivo do presidente "ratificar "acordos internacionais com o referendo do CN, de acordo com o art. 84, CF

  • @fatimamartins3882
    @fatimamartins3882 ปีที่แล้ว

    Aula antiga e o professor Emerson não atualizou.

  • @douglassousa2131
    @douglassousa2131 7 ปีที่แล้ว +4

    sempre estou dando meu link ajuda, porque essas aula ajuda demais

  • @eltonsilva5794
    @eltonsilva5794 10 ปีที่แล้ว +19

    Uma colocação a fazer sobre a vídeo aula. Estive estudando hoje por um livro sobre Direito Constitucional e o autor, a respeito do art. 49 inciso IX e do art.51 inciso II. Na oportunidade, o mesmo disse que sempre será competência privativa do Congresso Nacional o julgamento das contas apresentadas pelo Presidente da República. O inciso II do art. 51 dispõe que caso o Presidente da República não apresentar as contas públicas no prazo de 60 dias de aberta a sessão legislativa, compete à Câmara dos Deputados à tomada (cobrança) das contas, e não que caberá à Câmara dos Deputados o julgamento das contas. Ela (a Câmara) cobra as contas para que o Congresso Nacional possa julgar.

    • @neuzaomagalhaes4166
      @neuzaomagalhaes4166 9 ปีที่แล้ว +4

      Elton Silva Isso mesmo Elton. Eu acredito que ele apenas se confundiu na explicação, não que ele tenha explicado de forma errada, pq além de tudo, esta explicito na CF.

    • @wesleym8637
      @wesleym8637 9 ปีที่แล้ว +10

      Elton Silva Após a leitura dos referidos incisos, realmente é a interpretação mais coerente! Deve-se observar entretanto, que alguns doutrinadores empregam termos equivocadamente, sendo que em uma questão de concurso cujo enunciado abordasse competência ''PRIVATIVA'' elencando o artigo 49, já seria considerada errada, pois o caput enuncia "EXCLUSIVA" (são institutos bem diferentes, por vezes utilizados pelas bancas de forma sinônimas para induzir o candidato menos atento ao erro). No mais, excelente colocação!

    • @1994Raffa
      @1994Raffa 7 ปีที่แล้ว +3

      Exato. Não faz sentido dizer q o 49,IX aplica-se dentro do prazo de 60 dias e o 51,II, após. Isso porque cabe ao CN julgar as contas PRESTADAS, e o PR tem 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, para fazê-lo (84, XXIV). Se o PR não apresenta nesse prazo, a CD procede à tomada (51,II), mas o CN que julgará (49,IX). SMJ.

  • @ericasousa9346
    @ericasousa9346 5 ปีที่แล้ว +2

    💣 SEDE do Congresso Nacional ≠ SEDE do Governo FEDERAL
    ► Mudar temporariamente a SEDE do Congresso Nacional ◠ || ‿ ̩ :
    ∟ Competência EXCLUSIVA do próprio Congresso Nacional.
    ∟ Depende de DECRETO legislativo.
    ► Mudar temporariamente a SEDE do Governo FEDERAL (BRASÍLIA - Distrito Federal):
    ∟ Competência ordinária do Congresso Nacional com a SANÇÃO do Presidente.
    ∟ Depende de LEI federal.

  • @ServebemCorretora
    @ServebemCorretora 8 ปีที่แล้ว +2

    Excelente professor, gosto muito das aulas.
    Mas tenho uma observação a fazer sobre tratados internacionais: O congresso nacional da o chamado DECRETO LEGISLATIVO e cabe o presidente da republica ratificar ou não o tratado DECRETO EXECUTIVO, tendo em vista que essa ratificação pode não ser feita pelo mesmo presidente que o assinou.

    • @Guifross
      @Guifross 5 ปีที่แล้ว

      Você tem razão, o Presidente da República pode não ratificar esse tratado.
      Outro fato interessante sobre os atos internacionais sobre direitos humanos que vale a pena mencionar é que o atual entendimento do STF considera qualquer ato internacional sobre direitos humanos supralegal independente do rito de Emenda Constitucional. Com efeito, podemos ter atos internacionais com "status" de Emenda Constitucional (art. 5° parágrafo 3°) e os demais que, ou adentraram o ordenamento jurídico brasileiro antes da EC. 45 ou que não passaram pelo referido rito, possuem "status" supralegal.
      Ademais, como o Professor já salientou, os atos internacionais não relacionados a direitos humanos poussuem "status" de lei ordinária.

  • @cleypinheiro3052
    @cleypinheiro3052 7 ปีที่แล้ว +3

    Obrigado professor pela excelente aula!

  • @izabeldantas1225
    @izabeldantas1225 8 ปีที่แล้ว +3

    Excelente aula!!!!

  • @karolynemuniz4532
    @karolynemuniz4532 8 ปีที่แล้ว +1

    Professor, vai haver algum material para o concurso do TSE voltado para analista na editora atualizar?

  • @mariaf.5843
    @mariaf.5843 5 ปีที่แล้ว +1

    Que aflição, a aula é excelente, mas não tô conseguindo reter o assunto 😓

  • @ahtoloco
    @ahtoloco 7 ปีที่แล้ว

    Professor, primeiramente parabens pela aula e pelo projeto. No minuto 10:45 em diante você comenta que o decreto presidencial é ato atípico do presidente, mas no caso os decretos dos chefes do executivo não seriam atos típicos da função executiva ?

    • @ahtoloco
      @ahtoloco 7 ปีที่แล้ว

      10:43

    • @Guifross
      @Guifross 5 ปีที่แล้ว

      Nesse caso específico do vídeo, o professor está se referindo ao Poder Regulamentar do chefe do Poder Executivo, este poder se manifesta por meio de Decreto Presidencial e se fundamenta em uma lei já existente no ordenamento jurídico, não devendo extrapolá-la. Cuida-se, assim, de uma norma secundária, e a produção legislativa não é função típica do Poder Executivo.
      Porém sim, existem Decretos Presidenciais que não possuem esse caráter legislativo.
      Corrijam-me se estiver errado.

  • @biasimonassi
    @biasimonassi 5 ปีที่แล้ว

    28 concorrentes invejosos deram deslike

  • @ulisses2960
    @ulisses2960 6 ปีที่แล้ว

    Qual é a sede do Congresso Nacional a que se refere o inciso VI?

  • @chowsen
    @chowsen 9 ปีที่แล้ว +11

    Excelente!!!
    Dei like, depois dislike, depois like de novo, só pra dar like mais de uma vez.

    • @rogerlinkbio2190
      @rogerlinkbio2190 9 ปีที่แล้ว +2

      +Amadeus Franklin Fiz o mesmo contigo rsrsr

    • @RosangelaPDiniz
      @RosangelaPDiniz 8 ปีที่แล้ว

      E eu pensando, quem foram os retardados que não gostaram... kkkkkkkk

  • @wallysonjesus
    @wallysonjesus 9 ปีที่แล้ว +2

    top!

  • @jeffersonsantos9797
    @jeffersonsantos9797 4 ปีที่แล้ว

    11122020

  • @dandilatavares6639
    @dandilatavares6639 3 ปีที่แล้ว +1

    Ótima aula.

  • @alessandraguimaraesmizher96
    @alessandraguimaraesmizher96 2 ปีที่แล้ว

    Excelente aula