O mais importante você não mostrou: o cálculo da venda de férias. Não sei se você sabe, mas há uma divergência grande entre a forma de calcular nos vídeos do youtube.
Oi amigo! Obrigado pela participação. No vídeo abordamos como funciona a base de cálculo referente as férias (1/3, fracionada, abono). Se precisar de um exercício completo com a dedução dos impostos (INSS IRRF + FÉRIAS) podemos providenciar! SEGUNDO A LEGISLAÇÃO: O cálculo base das férias do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial. Caso tenha interesse: th-cam.com/video/YSWQC_KSGlY/w-d-xo.html Obrigado amigo! Abraço!
Você está dizendo que o Abono Pecuniário será pago no 5° dia útil? O que eu sei é que os valores de Férias e Abono Pecuniário são pagos integral até dois dias antes do início das Férias, inclusive já incluso pra ambos o 1/3 das Férias. ( não é isso? )
Segundo a CLT, é isso mesmo. O artigo 145 é bem claro: Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Sempre acompanhado seus vídeos! São excelentes! 👏👏 Se eu ganho 3.700 e entrei no trabalho no (final de abril desse ano) eu devo ganhar o 1/3 de férias (julho)? Qual seria esse valor total?
Oi amigo! Obrigado pela participação. Então amigo, pela CLT você só poderá usufruir das suas férias após 12 meses de trabalho completo. Após o período vc terá direito ao valor integral das férias + 1/3. Em caso de quebra de contato (demissão ou pedido p/sair), você receberá proporcional ao período trabalhado. Lembrando: Se tiver registrado (CLT). Abraço!
Dividi as férias em duas. Vou tirar 15 em agosto e 15 em outubro. Calculando como você informou, em setembro eu recebo os dias trabalhados de agosto? E como fica outubro ?
Mês passado vendi 10 dias das minhas férias, e voltei nesse mês. Quando recebi o RH bateu minhas férias sobre 20 dias, e mais os 10 dias do abono pecuniário, e falou que a lei mudou. Não tive vantagem, e acho que estão me lesando, pós penso que deveria receber sobre 30 dias, e mais os 10 dias do abono pecuniário. A lei mudou mesmo amigo?
Olá amigo! Você tirou 20 dias de férias e vendeu 10 dias? O formato das folgas estão corretos. É permitido pela lei você vender 1/3 (10 dias das suas férias). Sobre o pagamento, você continua tendo direito de receber 30 dias de férias (mais 1/3) + o valor do abono pecuniário, ou seja os 10 dias vendidos!
@@administrandocomrodrigogem1859 Mais uma dúvida amigo, o salário foi só de 20 dias eles não me pagaram o meu salário mensal, ta correto? EX; Si recebo 1500 mensal, eles pagaram 1000 em relação ao 20 dias de férias. Achava que o salário era normal, e foi só de 20 dias do salário mais o abono pecuniário.
@@administrandocomrodrigogem1859 , meu amigo não está correto. Está erradíssimo. Todo trabalhador tem direito aos 30 dias de férias, ou seja, ele deve receber o salário integral + 1/3 . O Abono pecuniário é simplesmente o pagamento pelos dias trabalhados. Exemplo: Salário-base: R$ 3.000,00 ; Cálculo das Férias: R$ 3.000,00 + 1.000,00 (Ref. a 1/3 do salário-base) + Abono dos 10 dias que é = R$ 1.000,00 (3.000,00 / 3). Portanto os vencimentos brutos será: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00, respectivamente, férias, 1/3 das férias e abono. Lembrando que sobre o abono não há desconto de INSS e IRRF. Também há legislação com jurisprudência que não é calculado 1/3 sobre o abono, ou seja, o abono será os dias trabalhados multiplicado pelo valor da diária normal normal do salário sem nenhuma dedução.
Oi amigo só uma dúvida,na empresa que trabalho vendi 10 dias,mas no holerite de férias me pagaram referente a 20 dias,ou seja não me pagaram o valor bruto do meu salário, não deveria pagar o valor total mesmo eu tendo vendido 10 dias?
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
Olá obrigado pela participação! Pela LEI o abono pode ser feito apenas em 1/3 do total das férias, ou seja, 10 dias de abono e 20 dias disponibilizados em férias para o funcionário.
Olá Michael! Confirme com o seu RH. Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
É por que não dá pra confiar neles é muito Cambalacho sabe Elis fazer as contas e cálculos TD na firma msm não é a contabilidade que faz então sempre ficamos com o pé atrás
Professor. Gostei muito de suas explicações e virei seguidora, por sua didática nota 10. Só não consegui acessar o link para acesso a esse material para eu imprimir. Pode me enviar? Talvez eu não esteja sabendo acessar. Não tenho muito conhecimento no meio digital. Gratidão.
Boa noite! Tudo bem? Me tira uma dúvida,por favor: Trabalho na escala 12x36, ou seja, trabalho 15 dias no mês. Se eu vender 10 dias das férias, o valor calculado é sobre os 15 dias ou sobre os 30?
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação (CLT) a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que é permitido vender, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: Neste exemplo você tem direito à receber, as FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (pelos 10 dias vendidos).
Uma duvida: por exemplo se meu vencimento é de 3000 reais( valor registrado em carteira) mas meu salrio bruto é de 5000 reias, com valores de bonus de venda, gratificacoes etc... Qual a base usada para o calculo das ferias?
Olá amigo. Vendi 10 dias de férias, e tirei 20 dias de folga. O RH aqui pagou só 20 dias do meu salário mensal, e mais o 1/3 de ferias, e mais 10 dias do abono pecuniário. Ex; 1500 mensal, pagou 1000 de salário mais 1/3 das férias em relação aos 20 dias, e mais o abono de 10 dias. Achei que fui lesado!
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
Olá ramom, aconteceu o mesmo comigo. Como vc resolveu ? Recebi apenas por 20 dias mesmo tendo direito e 30 e vendendo 10. Acabei recebendo também apenas 20 dias + 1/3 das férias em relação aos 20 dias e mais o abono de 10 dias.
@@barbaramarques4042 Oi Bárbara, o correto e vc receber o salário mensal, e mais os 10 dias. O 1/3 das férias, e sobre 20 dias mesmo. Eu conversei com o RH, peguei provas, e tbm fiz o cálculo do valor que era o certo. Mesmo trabalhando 20 dias recebemos o salário normal, e mais os 10 dias da venda.
@@ramonfagundes102 aonde vc conseguiu provas ? Pq no caso eu não recebi o salário integral.. recebi apenas o proporcional a 20 dias + 1/3 e to sem saber como questionar isso sem embasamento. Vi locais que falou que tá certo e outro que disse que tem que ser integral
Pessoal por favor faz direito as coisas, coloca com os descontos inss, faz o calculo lado a lado oque acontece qua dk se vende 10 dias e pronto Pessoal arruma uma imboleira danada, 20 videos e todos fala a mesma coisa.
@@administrandocomrodrigogem1859 Assim, eu estou me referindo ao valor do 1/3 que a gente recebe referente as férias. Esse valor ele é descontado depois?
@@administrandocomrodrigogem1859 Só mais uma dúvida, rsrs. Quando eu voltar das férias será descontado algum valor a mais? Ou só valor normal do INSS mesmo?
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: Neste exemplo você tem direito à receber, as FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
O mais importante você não mostrou: o cálculo da venda de férias. Não sei se você sabe, mas há uma divergência grande entre a forma de calcular nos vídeos do youtube.
Oi amigo! Obrigado pela participação. No vídeo abordamos como funciona a base de cálculo referente as férias (1/3, fracionada, abono). Se precisar de um exercício completo com a dedução dos impostos (INSS IRRF + FÉRIAS) podemos providenciar!
SEGUNDO A LEGISLAÇÃO:
O cálculo base das férias do trabalhador CLT é a somatória de 1 salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, depois que os descontos de INSS e IRRF forem realizados de acordo com a faixa salarial.
Caso tenha interesse: th-cam.com/video/YSWQC_KSGlY/w-d-xo.html
Obrigado amigo! Abraço!
Puxa vida! O principal não mostrou que é o cálculo das férias vendidas!!!
Você está dizendo que o Abono Pecuniário será pago no 5° dia útil?
O que eu sei é que os valores de Férias e Abono Pecuniário são pagos integral até dois dias antes do início das Férias, inclusive já incluso pra ambos o 1/3 das Férias. ( não é isso? )
Segundo a CLT, é isso mesmo. O artigo 145 é bem claro: Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Vendendo tod as ferias ?
Sempre acompanhado seus vídeos! São excelentes! 👏👏
Se eu ganho 3.700 e entrei no trabalho no (final de abril desse ano) eu devo ganhar o 1/3 de férias (julho)?
Qual seria esse valor total?
Oi amigo! Obrigado pela participação. Então amigo, pela CLT você só poderá usufruir das suas férias após 12 meses de trabalho completo. Após o período vc terá direito ao valor integral das férias + 1/3. Em caso de quebra de contato (demissão ou pedido p/sair), você receberá proporcional ao período trabalhado. Lembrando: Se tiver registrado (CLT). Abraço!
Dividi as férias em duas. Vou tirar 15 em agosto e 15 em outubro. Calculando como você informou, em setembro eu recebo os dias trabalhados de agosto? E como fica outubro ?
Mês passado vendi 10 dias das minhas férias, e voltei nesse mês. Quando recebi o RH bateu minhas férias sobre 20 dias, e mais os 10 dias do abono pecuniário, e falou que a lei mudou. Não tive vantagem, e acho que estão me lesando, pós penso que deveria receber sobre 30 dias, e mais os 10 dias do abono pecuniário. A lei mudou mesmo amigo?
Olá amigo! Você tirou 20 dias de férias e vendeu 10 dias? O formato das folgas estão corretos. É permitido pela lei você vender 1/3 (10 dias das suas férias). Sobre o pagamento, você continua tendo direito de receber 30 dias de férias (mais 1/3) + o valor do abono pecuniário, ou seja os 10 dias vendidos!
@@administrandocomrodrigogem1859 Mais uma dúvida amigo, o salário foi só de 20 dias eles não me pagaram o meu salário mensal, ta correto?
EX; Si recebo 1500 mensal, eles pagaram 1000 em relação ao 20 dias de férias. Achava que o salário era normal, e foi só de 20 dias do salário mais o abono pecuniário.
@@administrandocomrodrigogem1859 , meu amigo não está correto. Está erradíssimo. Todo trabalhador tem direito aos 30 dias de férias, ou seja, ele deve receber o salário integral + 1/3 . O Abono pecuniário é simplesmente o pagamento pelos dias trabalhados. Exemplo: Salário-base: R$ 3.000,00 ; Cálculo das Férias: R$ 3.000,00 + 1.000,00 (Ref. a 1/3 do salário-base) + Abono dos 10 dias que é = R$ 1.000,00 (3.000,00 / 3). Portanto os vencimentos brutos será: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00, respectivamente, férias, 1/3 das férias e abono. Lembrando que sobre o abono não há desconto de INSS e IRRF. Também há legislação com jurisprudência que não é calculado 1/3 sobre o abono, ou seja, o abono será os dias trabalhados multiplicado pelo valor da diária normal normal do salário sem nenhuma dedução.
@@Frank-xb8sb Olá amigo, obrigado pela participação! Você está correto!
Oi amigo só uma dúvida,na empresa que trabalho vendi 10 dias,mas no holerite de férias me pagaram referente a 20 dias,ou seja não me pagaram o valor bruto do meu salário, não deveria pagar o valor total mesmo eu tendo vendido 10 dias?
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
Estou com essa mesma dúvida. Achou algo sobre ?
Boa noite
O colaborador tirou 15 dias de férias já, porém sobrou 15 para ele tirar. Podemos comprar 1/3 destes 15 dias destes dias
Olá obrigado pela participação! Pela LEI o abono pode ser feito apenas em 1/3 do total das férias, ou seja, 10 dias de abono e 20 dias disponibilizados em férias para o funcionário.
Nesse caso, ela pode comprar os 10 dias e liberar 5 de férias do funcionário.
Eu vendi 10 dias salário de 3.630
Mas no olerite e de 1.500 e uns quebrados
Olá Michael! Confirme com o seu RH. Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
É por que não dá pra confiar neles é muito Cambalacho sabe Elis fazer as contas e cálculos TD na firma msm não é a contabilidade que faz então sempre ficamos com o pé atrás
Entendo amigo! Enviei no comentário acima o que a LEI diz á respeito! Abraço
Professor. Gostei muito de suas explicações e virei seguidora, por sua didática nota 10. Só não consegui acessar o link para acesso a esse material para eu imprimir. Pode me enviar? Talvez eu não esteja sabendo acessar. Não tenho muito conhecimento no meio digital. Gratidão.
Boa noite! Tudo bem? Me tira uma dúvida,por favor:
Trabalho na escala 12x36, ou seja, trabalho 15 dias no mês. Se eu vender 10 dias das férias, o valor calculado é sobre os 15 dias ou sobre os 30?
Você é 1000 vezes melhor que meu professor da faculdade. Obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Agradeço amigo!! Deus abençoe
Boa tarde!
Esperei até o final do vídeo para saber como calcular o valor dos 10 dias vendidos, kd?😴
Olá, obrigado pelo seu feedback e participação !
Amei e aprendi com você!!! Ainda tem esse material disponível para download? Não consegui acessar. Te agradeço se me enviar
Oii poderia me ajudar a somar minhas férias? Recebo 1566,00 e vou esta vendendo 20 dias, quanto tenho que receber?
Boa tarde até hoje nao entendí na empresas que trabalho tiro 15 e ele paga + 5 dias na ferias e volto a trabalha ele paga nomal e o outros 10 dias?
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação (CLT) a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que é permitido vender, também deverão ser PAGOS.
RESUMINDO: Neste exemplo você tem direito à receber, as FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (pelos 10 dias vendidos).
Uma duvida: por exemplo se meu vencimento é de 3000 reais( valor registrado em carteira) mas meu salrio bruto é de 5000 reias, com valores de bonus de venda, gratificacoes etc... Qual a base usada para o calculo das ferias?
Meu esposo ira vender um mês de férias, salário 1320 bruto, no caso sera 1760. Um salário+ 1/3 (440,00) é isso
Olá! eu vendi 10 dias das ferias, vou receber somente pelos dias trabalhados?
Func ja tem direito a 30 dias de férias
Pode gozar 5 dias e vender 10 dias
E depois em outra data gozar 25 dias?
ola vou descansar 20 dias e trabalhar 10, eu nao vou receber os 30 dias e depois os 10 dias de abono pecuniário?
Qual a Rúbrica devo usar para lançar o Abono Pecuniário no e-social doméstico?
Olá amigo pode me ajudar a fazer o cálculo da minhas férias
Posso sim amigo!
Maravilhoso 👏👏👏 que dom de ensinar . Deus abençoe muito vc.
Obrigado Rosana!! 🙏
Vendi 10 dias de férias. Como faço o cálculo
Olá amigo. Vendi 10 dias de férias, e tirei 20 dias de folga.
O RH aqui pagou só 20 dias do meu salário mensal, e mais o 1/3 de ferias, e mais 10 dias do abono pecuniário.
Ex; 1500 mensal, pagou 1000 de salário mais 1/3 das férias em relação aos 20 dias, e mais o abono de 10 dias. Achei que fui lesado!
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).
Não estáva correto. Resolvi aqui!
Mesmo ao folgar 20 dias de férias, tem que receber o salário mensal. Valeu, obrigado!
Olá ramom, aconteceu o mesmo comigo. Como vc resolveu ? Recebi apenas por 20 dias mesmo tendo direito e 30 e vendendo 10.
Acabei recebendo também apenas 20 dias + 1/3 das férias em relação aos 20 dias e mais o abono de 10 dias.
@@barbaramarques4042 Oi Bárbara, o correto e vc receber o salário mensal, e mais os 10 dias.
O 1/3 das férias, e sobre 20 dias mesmo.
Eu conversei com o RH, peguei provas, e tbm fiz o cálculo do valor que era o certo.
Mesmo trabalhando 20 dias recebemos o salário normal, e mais os 10 dias da venda.
@@ramonfagundes102 aonde vc conseguiu provas ? Pq no caso eu não recebi o salário integral.. recebi apenas o proporcional a 20 dias + 1/3 e to sem saber como questionar isso sem embasamento. Vi locais que falou que tá certo e outro que disse que tem que ser integral
Pessoal por favor faz direito as coisas, coloca com os descontos inss, faz o calculo lado a lado oque acontece qua dk se vende 10 dias e pronto
Pessoal arruma uma imboleira danada, 20 videos e todos fala a mesma coisa.
Obrigado amigo!
Perfeito!!! Obrigado pela explicação!!!
Obrigado amigo🙏🏻 Bem vindo ao canal
O valor adicional de 1/3 que a gente recebe referente as nossas férias, ele é descontado no nosso próximo pagamento?
Olá amigo! Obrigado pela participação. Qual desconto você está se referindo (INSS e IRRF)?
@@administrandocomrodrigogem1859 Assim, eu estou me referindo ao valor do 1/3 que a gente recebe referente as férias. Esse valor ele é descontado depois?
@@alessandrovieira3063 não não! O 1/3 de férias é um direito garantido pela CLT. Uma vez recebido não será devolvido 😁👍🏻
@@administrandocomrodrigogem1859 Ahh! Muito obrigado. Você me ajudou muito, eu estava com essa dúvida
@@administrandocomrodrigogem1859 Só mais uma dúvida, rsrs. Quando eu voltar das férias será descontado algum valor a mais? Ou só valor normal do INSS mesmo?
Adorei a explicação
cara, faltou o calculo de um exemplo de abono pecuniario..
Obrigado pelo feedback amigo!
Poderia me ajudar a soma minhas férias
Olá tudo bem? Claro, se quiser me passar os valores, posso ajudar sim! :)
Bom dia além do abono pecuniário,receberei os dez dias que eu trabalhar tbm?
Olá amigo!! Você tem direito garantido pela legislação a receber pelos 30 dias de férias + 1/3. O abono pecuniário, ou seja, os 10 dias que você vendeu, também deverão ser PAGOS. RESUMINDO: Neste exemplo você tem direito à receber, as FÉRIAS (30 DIAS com 1/3) + ABONO PECUNIÁRIO (10 dias vendido).