Amém! Deus me abençoe mesmo. Estou finalizando o primeiro semestre do doutorado e precisando dessa benção. 🙏🏻 Não esquece de se inscrever no canal, Amém! 🤣🤣
Obrigado por avisar, Bruno. Transferimos o nosso blog para o Blogger e alguns links estão desatualizados aqui no canal. Você também consegue encontrar os posts no meu LinkedIn. paulinhodasestruturas.blogspot.com/2022/12/nbr-7190-2022-o-que-muda-com-nova-norma-de-estruturas-de-madeira.html
Oi, professor. Na norma antiga tínhamos a verificação relativa ao estado limite último de instabilidade, onde calculávamos as excentricidades ed, e1, ei, ea. Onde está isso na nova norma?
E o outro ponto é em relação ao Anexo C, subitem C.5.5 e o C.6.5 , que falam sobre correção da umidade. E por último, em relação ao item 6 que falava sobre as propriedades da madeira, mais especificamente no subitem 6.1.4 Rigidez, em que na falta de determinação experimental era adotada uma fórmula. A pergunta é a mesma: essas fórmulas foral alteradas? Desde já, agradeço a paciência e a disposição em nos ajudar.
🤣🤣🤣🤣 Poxa, Renan! Que situação, hein? Agosto é amanhã. Não vejo necessidade não, mas quem pode ajudar a decidir é seu orientador. Te aconselho a citar no texto que as verificações foram feitas com base na norma antiga. Depois da defesa vc refaz os cálculos, a banca exigindo ou não, compara os resultados e publica um artigo. Vai ser bom para o seu currículo.
Professor, bom dia! Parabéns pelos esclarecimentos! Enviei um e-mail porque ao acessar seu blog para leitura da norma, mas estou sendo encaminhado para um outro site. Por favor, peço sua ajuda!
Oi Jorge! Obrigado pelo comentário! Recebi seu e-mail. Na verdade, o post no meu blog é a apresentação do mesmo conteúdo do vídeo de forma escrita com um pouco mais de informações. No post vc não acessa a norma. Eu acabei de testar o link aqui e para mim funcionou. Vou te enviar o link para o post em resposta ao seu email. Muito obrigado pela audiência e palavras gentis.
Olá, professor. Tudo bem? Quem é da área de concurso também precisa ficar atento a essas atualizações, então deixa eu fazer algumas perguntas, se você puder ajudar, ficarei grato. De acordo com o item 10.3 ainda da versão antiga, falava-se da esbeltez máxima, que era de 40 vezes a dimensão transversal para peças comprimidas e 50 vezes para seções tracionadas. Esses valores ainda são válidos ou a nova versão os alterou?
Oi, Islan! Obrigado pela audiência e pelo comentário. O novo texto fixa a esbeltez máxima em 140 (para flexão e flexocompressão). Ele também traz o conceito de esbeltez relativa, que é um índice correspondente à flexão.
A nova normal mudou as considerações para o E.L.S de modo que achei extremamente confusa a tabela 21 da nova norma. Esta trás faixas de deformação. Por exemplo, para deformações instantâneas considerando vigas biapoiadas L/300 a L/500. Se estão estipulando um limite de deformação, pq deixar uma faixa? Nesse caso, não faria mais sentido estipular L/500????
Será que esse limite mais rigoroso deve ser adotado apenas quando materiais frágeis (forro, piso, divisórias, etc.) estão diretamente ligados a estrutura? Mesmo que for nesse ponto e em muitos outros a nova norma é bem vaga. Como se tivéssemos que fazer correlações com a norma de 1997 pra entender o que estão propondo em 2022. Ficou bem confuso e pouco didática em minha opinião.
Tens razão, Nortony! Não faz muito sentido expressar limites de deslocamentos máximos em forma de faixa. Acredito que em breve saia uma errata corrigindo esta e outras questões confusas.
Ótimo vídeo. Sou professora da disciplina de madeiras... queria essas informações mais detalhadas, mas não consegui abrir seu blog. O link encaminha para outro lugar. Enfim, seria possível te contatar por e-mail?
Boa tarde, gostaria de saber sobre como ficou os delocamentos no ELS. A norma trás intervalos e não especifica direito o que usar. Como que está sendo feito?
Olá de novo, professor! Agora a dúvida é em relação aos subitens que ainda falavam sobre esbeltez, mais precisamente o 7.5.2; 7.5.4 e o 7.5.5, que definiam os índices de esbeltez para peças curtas, medianamente esbeltas e esbeltas, e que variavam de 40 a 140. Houve alteração desses valores?
Assistindo o conteúdo agora em 2024 ! Muito bom !
Grato pela audiência de sempre, nobre amigo!
Cara, tu salvou meu trabalho. muito obrigado. Deus te abençoe.
Amém! Deus me abençoe mesmo. Estou finalizando o primeiro semestre do doutorado e precisando dessa benção. 🙏🏻 Não esquece de se inscrever no canal, Amém! 🤣🤣
Otimo video, boa tarde porfessor! Gostaria de saber mais de onde a NBR7190:22 tirou os coeficientes Kcx, Kcy e β por favor? Obrigada
DE ONDE VEM O KCX L, KC E BETA DA NOVA NORMA DE MADEIRA?
Muito importante estas informações, obrigado.
Eu que agradeço a audiência e o comentário, Pedro! Obrigado!
no ítem 6.5.2 fala sobre L/300 para peças de madeira serrada ou roliça. Isso não seria uma Excentricidade mínima para calcular o momento fletor?
Não. O conceito de excentricidade mínima foi extinto da nova norma.
Excelente vídeo. Mas o blog não dá pra acessar, dá erro na página. Abraços.
Obrigado por avisar, Bruno. Transferimos o nosso blog para o Blogger e alguns links estão desatualizados aqui no canal. Você também consegue encontrar os posts no meu LinkedIn. paulinhodasestruturas.blogspot.com/2022/12/nbr-7190-2022-o-que-muda-com-nova-norma-de-estruturas-de-madeira.html
Oi, professor. Na norma antiga tínhamos a verificação relativa ao estado limite último de instabilidade, onde calculávamos as excentricidades ed, e1, ei, ea. Onde está isso na nova norma?
A NOVA FORMA DE ABORDAR INSTABILIDADE NAS ESTRUTURAS DE MADEIRA
Valores astronômicos para o profissional.
Vídeo muito bom com a explicação clara e objetiva
Bem salgado mesmo, Leo! Obrigado pelo feedback.
E o outro ponto é em relação ao Anexo C, subitem C.5.5 e o C.6.5 , que falam sobre correção da umidade. E por último, em relação ao item 6 que falava sobre as propriedades da madeira, mais especificamente no subitem 6.1.4 Rigidez, em que na falta de determinação experimental era adotada uma fórmula. A pergunta é a mesma: essas fórmulas foral alteradas?
Desde já, agradeço a paciência e a disposição em nos ajudar.
Não foram alteradas!
Se eu comecei meu tcc em abril e vou apresentá-lo agora em agosto, eu devo refazer os cálculos considerando a nova atualização da norma?
🤣🤣🤣🤣 Poxa, Renan! Que situação, hein? Agosto é amanhã. Não vejo necessidade não, mas quem pode ajudar a decidir é seu orientador. Te aconselho a citar no texto que as verificações foram feitas com base na norma antiga. Depois da defesa vc refaz os cálculos, a banca exigindo ou não, compara os resultados e publica um artigo. Vai ser bom para o seu currículo.
@@PaulinhodasEstruturas muito obrigado pela resposta e pela dica. Vou prosseguir conforme você falou. 👏👏
Professor, bom dia! Parabéns pelos esclarecimentos! Enviei um e-mail porque ao acessar seu blog para leitura da norma, mas estou sendo encaminhado para um outro site. Por favor, peço sua ajuda!
Oi Jorge! Obrigado pelo comentário! Recebi seu e-mail. Na verdade, o post no meu blog é a apresentação do mesmo conteúdo do vídeo de forma escrita com um pouco mais de informações. No post vc não acessa a norma. Eu acabei de testar o link aqui e para mim funcionou. Vou te enviar o link para o post em resposta ao seu email. Muito obrigado pela audiência e palavras gentis.
@@PaulinhodasEstruturas Obrigado, Professor!! Funcionou
Olá, professor. Tudo bem? Quem é da área de concurso também precisa ficar atento a essas atualizações, então deixa eu fazer algumas perguntas, se você puder ajudar, ficarei grato.
De acordo com o item 10.3 ainda da versão antiga, falava-se da esbeltez máxima, que era de 40 vezes a dimensão transversal para peças comprimidas e 50 vezes para seções tracionadas. Esses valores ainda são válidos ou a nova versão os alterou?
Oi, Islan! Obrigado pela audiência e pelo comentário. O novo texto fixa a esbeltez máxima em 140 (para flexão e flexocompressão). Ele também traz o conceito de esbeltez relativa, que é um índice correspondente à flexão.
A nova normal mudou as considerações para o E.L.S de modo que achei extremamente confusa a tabela 21 da nova norma. Esta trás faixas de deformação. Por exemplo, para deformações instantâneas considerando vigas biapoiadas L/300 a L/500. Se estão estipulando um limite de deformação, pq deixar uma faixa? Nesse caso, não faria mais sentido estipular L/500????
Será que esse limite mais rigoroso deve ser adotado apenas quando materiais frágeis (forro, piso, divisórias, etc.) estão diretamente ligados a estrutura? Mesmo que for nesse ponto e em muitos outros a nova norma é bem vaga. Como se tivéssemos que fazer correlações com a norma de 1997 pra entender o que estão propondo em 2022. Ficou bem confuso e pouco didática em minha opinião.
Tens razão, Nortony! Não faz muito sentido expressar limites de deslocamentos máximos em forma de faixa. Acredito que em breve saia uma errata corrigindo esta e outras questões confusas.
Ótimo vídeo. Sou professora da disciplina de madeiras... queria essas informações mais detalhadas, mas não consegui abrir seu blog. O link encaminha para outro lugar. Enfim, seria possível te contatar por e-mail?
Oi Professora! Obrigado pelo comentário. Pode me escrever sim, meu e-mail é ensino@paulinhodasestruturas.com . Um abraço!
Boa tarde, gostaria de saber sobre como ficou os delocamentos no ELS.
A norma trás intervalos e não especifica direito o que usar.
Como que está sendo feito?
Então... esta é uma grande dúvida minha também. Para mim ainda não está muito claro qual valor devemos usar.
Olá de novo, professor! Agora a dúvida é em relação aos subitens que ainda falavam sobre esbeltez, mais precisamente o 7.5.2; 7.5.4 e o 7.5.5, que definiam os índices de esbeltez para peças curtas, medianamente esbeltas e esbeltas, e que variavam de 40 a 140. Houve alteração desses valores?
Oi Islan, essas classificações desapareceram na nova versão da norma.