Professor, o senhor é o melhor! Estou bem animada tendo suas aulas nesse semestre! Passando aqui para revisar e complementar ainda mais os estudos que já tivemos em sala de aula.
Boa noite! Como funciona o passo a passo do lapso temporal do processo? Ex: 1º o MP oferece o acordo. Após o defensor junta uma petição afirmando o desejo de aceitar o acordo. E após isso?
Prezado Venildo, Não há previsão legal determinando a interrupção. O que existe é a previsão de que a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 116, IV do CP. Abraço, Rodrigo
Professor, depois de cumprida as medidas determinadas no ANPP, quanto tempo demora para que conste que o réu recuperou sua primariedade?? E se não constar, o que fazer??
Olá professor, fiz uma grande besteira...sou casada, minha identidade Antiga perdeu se, quando fui tirar a 2 via, não encontrei a certidão de casada e acabei apresentando certidão de Nascimento...tirei como solteira de novo, agora achei minha certidão de casada e posso concertar, mais agora que percebi que é crime...não sei o que fazer estou com muito medo de ficar é presa no ato da correção,não sei se vou atrás ou deixo pra lá 😥
Prezada Érica, Como se trata de caso concreto, penso que deves consultar um advogado, para que ele possa analisar seu caso, com todos os detalhes e, após isso, aconselhar você. Abraço, Rodrigo
Olá!! Tudo bem,.Minha dúvida é: A pessoa cometeu uma infração de menor potencial ofensivo no ano de 2020, lesão corporal leve, foi apenada com 6 meses, mas teve o benefício da transação penal, no entanto, em 2019 ela tem um processo de desacato que não foi julgado ainda.O MP ofereceu a denúncia e pediu ao juiz não aplicar a transação penal, tendo em vista ter praticado um crime no ano de 2020 e ter se benificiado. Neste caso, posso usar o artigo 28-A do CPP no crime de desacato, visto a pena ser inferiro a 4 anos e não ter direito a transação penal por ter cometido outro delito no ano de 2020, pode retroagir ao ano de 2019 o oferecimento da transação penal e conseguir algum benefíco da artigo 28-A, do CPP?
Professor pode acontecer de não ter nenhum tipo de acordo sendo já arquivado direto ? Já que não teve nenhum tipo de delito grave e sim a preocupação de se defender !
Saint, O MP só deve oferecer o acordo na hipótese de não ser o caso de arquivamento, ou seja, pelo menos em tese, se o acordo foi oferecido é porque se entendeu não ser caso de arquivar. As vezes acontece de o MP não olhar o caso e já fazer a proposta de acordo. Por isso é importante ter um advogado para avaliar o caso. Obrigado por participar! Abraço, Rodrigo
Prezado Anderson, Entendo que o acordo é lei processual mista, sendo que a parte material (extinção da punibilidade) deve retroagir. O STJ ainda não se manifestou sobre o assunto, mas na minha opinião, se deveria permitir a aplicação do acordo a todos os processos em curso, mesmo após a sentença. O que eu tenho visto por enquanto, é a aplicação em processos em andamento, antes da sentença. Grande abraço e obrigado por participar.
Oi fui pego na lei seca e depois eu participei em uma audiência e fiz esse acordo e foi tudo feito ,,será q vou ter minha habilitação suspensa ainda mesmo o acordo sendo feito com sucesso
Prezado Adriano, No que se refere às questões criminais, tudo se resolve com o acordo, ou seja, todas as consequências que decorrem do crime são resolvidas com o cumprimento do que foi convencionado. Ocorre que a direção sobre efeito de álcool também configura um ilícito administrativo, previsto no CTB em seu Art. 165 - "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. " Como se pode ver, há a previsão da suspensão do direito de dirigir. Assim, você só terá a carteira suspensa, caso tenha sido multado. Grande abraço, Rodrigo
Prezado Rodrigo, Na verdade caso o acordo não seja cumprido, cabe o MP informar ao Juiz o descumprimento, para a rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia, nos termos do §10º, do art. 28-A, do CPP. Abraço
DR.BOA NOITE EU ADULTEREI A PLACA DA MOTO POIS EU ESTAVA SEM CAPACETE.POREM FUI PEGO NESSE DELITO MAS COLOCARAM COMO RECPTAÇAO POREM A MOTO TEM PROCEDENCIA NOTA FISCAL. ME DERAM A POSSIBILIDADE DO ANPP. MINHA DUVIDA COMO VOU CONFESSAR A RECPTAÇAO SEM ELE TER EXISTIDO?? E HJ A MOTO É DE MINHA PROPIEDADE.
Prezado Júlio, Tendo em vista que se trata de um caso concreto, penso que você deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para que eles possam lhe aconselhar. Abraço, Rodrigo
Prezado Júlio, Tendo em vista que se trata de um caso concreto, penso que você deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para que eles possam lhe aconselhar. Abraço, Rodrigo
Bom dia , Dr. Desculpa a minha ignorância , por exemplo , uma pessoa que é pego com uma arma de fogo onde a pena máxima é 3 anos . O acorde vale pra essa pessoa que por exemplo , nunca cometeu um crime?
Prezado Thiago, O acordo de não persecução penal, se totalmente cumprido, extingue a punibilidade do delito, nos termos do § 13 do art. 28-A do CPP. Isso quer dizer que o Estado não pode mais punir o sujeito acerca do delito que ocasionou a celebração do acordo, continuando aquele que cumpriu o acordo, primário e com bons antecedentes. A única ressalva que a aceitação do acordo acarreta diz respeito a impossibilidade de novo acordo no prazo de 5 anos, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 28 - A, do CPP. Assim, ao meu sentir, a aceitação do acordo não impede que se faça concurso público. Obrigado por participar!
Ola Karina Gaia, eu trato da confissão no item 5, começa no minuto 3:58 do vídeo. Obrigado por participar! Qualquer dúvida podes mandar aqui ou no @rodrigovilelaveiga no instagram. Grande abraço
ótima aula, sempre bom revisar os conteúdos por aqui :)
Muito obrigado!!!!
Professor, o senhor é o melhor! Estou bem animada tendo suas aulas nesse semestre!
Passando aqui para revisar e complementar ainda mais os estudos que já tivemos em sala de aula.
Parabéns, excelente aula!
Obrigado Elvis!!!
Muito fera. Simples, rápido e objetivo.
Obrigado Eduardo!!!
Explicação muito clara e objetiva, Professor! Ótima aula! Obrigado!
Valeu Renato!
Aula incrível, clara e objetiva! obrigada por compartilhar!
Muito obrigado!
Qualquer dúvida, estou ao seu dispor!
Excelente aula! Qualidade muito boa de áudio, vídeo, explicação e abordagem dos tópicos. Muito obrigada por disponibilizar!
Muito obrigado.
Fico ao seu dispor para qualquer dúvida.
Obrigada pelo vídeo
Sou eu quem agradece a sua audiência.
Obrigado Elaine.
Abraço,
Rodrigo
Explicação excelente
Obrigado Ronilton,
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor!
Abraço,
Rodrigo
Melhor canal de Direito Penal do YT!
Obrigado Thaissa!!!
Ainda bem que encontrei esse canal!
Suas aulas são maravilhosas.
Muito obrigado Maria Gomes!!! Sempre que tiver alguma dúvida, mande que terei o maior prazer em responder!
Se puder, divulgue o canal.
Grande abraço
Muito bom! Explicação Clara.
Muito obrigado Marina!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Um dos melhores professores de penal ❤
Obrigado Samantha Pereira!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Boa noite! Como funciona o passo a passo do lapso temporal do processo? Ex: 1º o MP oferece o acordo. Após o defensor junta uma petição afirmando o desejo de aceitar o acordo. E após isso?
Gratidão 🙏🏽
O MP pode propor somente na audiência de instrução ou ter que ser necessariamente antes do processo?
Ganhou mais um seguidor
Obrigado Antônio!
Grande abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal explicação fácil e de excelente conteúdo
@@antoniomaciel6925 muito obrigado!!!
Abração,
Rodrigo
Show de bola!!!!
Muito obrigado Danilo!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Boa noite! O juiz devolvendo o acordo, e causa de interrupção da prescrição?
Prezado Venildo,
Não há previsão legal determinando a interrupção.
O que existe é a previsão de que a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 116, IV do CP.
Abraço,
Rodrigo
Professor, depois de cumprida as medidas determinadas no ANPP, quanto tempo demora para que conste que o réu recuperou sua primariedade?? E se não constar, o que fazer??
O ANPP não retira a primariedade daquele que cumpre os termos do acordo.
Abração
Olá professor, fiz uma grande besteira...sou casada, minha identidade Antiga perdeu se, quando fui tirar a 2 via, não encontrei a certidão de casada e acabei apresentando certidão de Nascimento...tirei como solteira de novo, agora achei minha certidão de casada e posso concertar, mais agora que percebi que é crime...não sei o que fazer estou com muito medo de ficar é presa no ato da correção,não sei se vou atrás ou deixo pra lá 😥
Prezada Érica,
Como se trata de caso concreto, penso que deves consultar um advogado, para que ele possa analisar seu caso, com todos os detalhes e, após isso, aconselhar você.
Abraço,
Rodrigo
10:16
Olá!! Tudo bem,.Minha dúvida é: A pessoa cometeu uma infração de menor potencial ofensivo no ano de 2020, lesão corporal leve, foi apenada com 6 meses, mas teve o benefício da transação penal, no entanto, em 2019 ela tem um processo de desacato que não foi julgado ainda.O MP ofereceu a denúncia e pediu ao juiz não aplicar a transação penal, tendo em vista ter praticado um crime no ano de 2020 e ter se benificiado. Neste caso, posso usar o artigo 28-A do CPP no crime de desacato, visto a pena ser inferiro a 4 anos e não ter direito a transação penal por ter cometido outro delito no ano de 2020, pode retroagir ao ano de 2019 o oferecimento da transação penal e conseguir algum benefíco da artigo 28-A, do CPP?
Se nao for proposto o anpp pode entrar com um pedido junto ah um advogado?
Em tese sim.
Abração
Em um caso de acidente de trasito com vítima qual é o acordo
Professor pode acontecer de não ter nenhum tipo de acordo sendo já arquivado direto ?
Já que não teve nenhum tipo de delito grave e sim a preocupação de se defender !
Saint,
O MP só deve oferecer o acordo na hipótese de não ser o caso de arquivamento, ou seja, pelo menos em tese, se o acordo foi oferecido é porque se entendeu não ser caso de arquivar.
As vezes acontece de o MP não olhar o caso e já fazer a proposta de acordo. Por isso é importante ter um advogado para avaliar o caso.
Obrigado por participar!
Abraço,
Rodrigo
Esta legislação deverá retroagir?
Prezado Anderson,
Entendo que o acordo é lei processual mista, sendo que a parte material (extinção da punibilidade) deve retroagir.
O STJ ainda não se manifestou sobre o assunto, mas na minha opinião, se deveria permitir a aplicação do acordo a todos os processos em curso, mesmo após a sentença. O que eu tenho visto por enquanto, é a aplicação em processos em andamento, antes da sentença.
Grande abraço e obrigado por participar.
Crime de moeda falsa cabe anpp?
Em tese sim, pois a pena mínima é inferior a 4 anos.
Abração
@@canaldopenal obrigado pela dica
@@nivaldoguimaraes1510 sou eu quem agradece sua audiência.
Abração
Oi fui pego na lei seca e depois eu participei em uma audiência e fiz esse acordo e foi tudo feito ,,será q vou ter minha habilitação suspensa ainda mesmo o acordo sendo feito com sucesso
Prezado Adriano,
No que se refere às questões criminais, tudo se resolve com o acordo, ou seja, todas as consequências que decorrem do crime são resolvidas com o cumprimento do que foi convencionado.
Ocorre que a direção sobre efeito de álcool também configura um ilícito administrativo, previsto no CTB em seu Art. 165 - "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. "
Como se pode ver, há a previsão da suspensão do direito de dirigir.
Assim, você só terá a carteira suspensa, caso tenha sido multado.
Grande abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal muito obrigado
@@adrianodiassilva1635 , precisando é só chamar.
Abraço,
Rodrigo
Se não cumprir o acordo, o juiz poderá fazer o que? Sendo o réu primário
Prezado Rodrigo,
Na verdade caso o acordo não seja cumprido, cabe o MP informar ao Juiz o descumprimento, para a rescisão do acordo e posterior oferecimento da denúncia, nos termos do §10º, do art. 28-A, do CPP.
Abraço
DR.BOA NOITE EU ADULTEREI A PLACA DA MOTO POIS EU ESTAVA SEM CAPACETE.POREM FUI PEGO NESSE DELITO MAS COLOCARAM COMO RECPTAÇAO POREM A MOTO TEM PROCEDENCIA NOTA FISCAL. ME DERAM A POSSIBILIDADE DO ANPP. MINHA DUVIDA COMO VOU CONFESSAR A RECPTAÇAO SEM ELE TER EXISTIDO?? E HJ A MOTO É DE MINHA PROPIEDADE.
Prezado Júlio,
Tendo em vista que se trata de um caso concreto, penso que você deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para que eles possam lhe aconselhar.
Abraço,
Rodrigo
Prezado Júlio,
Tendo em vista que se trata de um caso concreto, penso que você deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para que eles possam lhe aconselhar.
Abraço,
Rodrigo
Bom dia , Dr. Desculpa a minha ignorância , por exemplo , uma pessoa que é pego com uma arma de fogo onde a pena máxima é 3 anos . O acorde vale pra essa pessoa que por exemplo , nunca cometeu um crime?
Prezado Fernando,
O crime de posse de arma de fogo de uso permitido, art. 12 da Lei 10826/03 permite a celebração do acordo.
Abraço,
Rodrigo
Se eu me declaro culpado eu posso fazer concurso ainda?
Prezado Thiago,
O acordo de não persecução penal, se totalmente cumprido, extingue a punibilidade do delito, nos termos do § 13 do art. 28-A do CPP.
Isso quer dizer que o Estado não pode mais punir o sujeito acerca do delito que ocasionou a celebração do acordo, continuando aquele que cumpriu o acordo, primário e com bons antecedentes. A única ressalva que a aceitação do acordo acarreta diz respeito a impossibilidade de novo acordo no prazo de 5 anos, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 28 - A, do CPP.
Assim, ao meu sentir, a aceitação do acordo não impede que se faça concurso público.
Obrigado por participar!
@@canaldopenal muito obrigado,fico aliviado para continuar no foco do estudo.
gostei, mas você esqueceu de falar da confissão...
Ola Karina Gaia, eu trato da confissão no item 5, começa no minuto 3:58 do vídeo.
Obrigado por participar! Qualquer dúvida podes mandar aqui ou no @rodrigovilelaveiga no instagram.
Grande abraço
👏👏👏